Decreto n. 044 de 24 de Maio de 2019
Ilhéus, 24 de maio de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 120, Caderno I
Decreto n. 044 de 24 de Maio de 2019
EMENTA: Estabelece Edital de Convocação e Regulamento para a realização da consulta e audiência pública sobre a minuta do contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Ilhéus, prevista nos artigos 11, IV, 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, IV, 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Edital de Convocação e o Regulamento da Consulta Pública e da Audiência exigidas nos arts. 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para discutir e colher manifestação acerca da minuta do Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município de Ilhéus, conforme os anexos constantes neste Decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 24 de Maio de 2019, 484º da Capitania de Ilhéus e 137º de elevação à Cidade.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito
Xxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX xXXX 00000-000 |Fone: 00 0000-0000
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Anexo I
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS - BA
1. OBJETIVOS
A Audiência Pública de que trata este Regulamento tem os seguintes objetivos:
I. – Possibilitar a comunicação direta entre o Município, a promitente prestadora dos serviços e os cidadãos;
II. – Identificar, na forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública;
III. III – Possibilitar a efetiva participação do cidadão e de segmentos da sociedade na discussão sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do Município;
IV. IV – Permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a viabilizar um Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do Município em consonância com os interesses dos munícipes.
2. PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTO COMUM – ABERTURA
A Prefeitura do Município de Ilhéus divulgará o edital de convocação da Audiência Pública sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município, onde constarão horário, data e local de realização do evento.
A Audiência Pública será presidida por representante da Prefeitura Municipal, designado pelo Prefeito. A Câmara dos Vereadores designará 01 (um) vereador como Ouvidor da Audiência. Caberá ao Ouvidor receber e registrar as questões e auxiliar o Presidente na mediação e condução do processo.
Os trabalhos, desenvolvidos em 01 (um) dia, serão iniciados às 9h00min, com as inscrições, a composição da mesa e a execução do Hino Nacional. Além do presidente e do ouvidor, serão convidados a compor a mesa 02 (dois) representante da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA.
Os representantes da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, do Ministério Público da Bahia, do Poder Judiciário Estadual e das Instituições Ambientais deverão ser convidados por meio de ofício. As autoridades discriminadas neste parágrafo, se presentes na sessão, também serão convidadas a compor a mesa.
As inscrições dos participantes serão feitas com o registro dos mesmos em lista de presenças, procedimento válido tanto para os ouvintes como também para aqueles que desejarem se manifestar ou expor oralmente suas contribuições sobre o tema da Audiência.
SESSÃO – DISCUSSÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA
Às 9h00min, do dia 31 de Maio de 2019, dar-se-á a execução do Hino Nacional, seguida da leitura deste regulamento pelo Presidente da Audiência, ao término da qual o representante da Prefeitura Municipal de Ilhéus terá um tempo de 20 (vinte) minutos para expor sobre o processo de seleção da prestadora dos serviços e sobre os objetivos do Município com a contratação.
Após a apresentação do representante da Prefeitura Municipal, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA terá um tempo máximo igual a 60 minutos para expor e explicar as cláusulas e condições do Contrato de Programa, as suas metas e perspectivas para a nova empreitada.
Concluídas as considerações da EMBASA, será dado o prazo de 05 (cinco) minutos para que cada membro da mesa manifeste suas considerações. Logo após, os inscritos para as manifestações orais serão chamados ao microfone, obedecida a ordem de chegada dos mesmos à mesa de inscrição. Cada inscrito terá um limite de 03 (três) minutos para suas colocações.
3. ENCERRAMENTO
A Audiência Pública poderá ser declarada encerrada às 12h30min ou, antes deste horário, caso cheguem ao fim as exposições dos presentes.
Aqueles que não puderem se manifestar devido à limitação de horário, poderão fazê- lo por escrito, com a identificação do nome, em formulário a ser solicitado na mesa de inscrição; ou por e-mail, até às 16 horas do dia 01/06/2019, por meio do endereço xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Os que se manifestarem por escrito em formulário deverão devolver os mesmos aos atendentes na mesa de inscrição.
No dia 03 de JUNHO de 2019, a integralidade das colocações e contribuições, juntamente com a Ata da Audiência Pública, será juntada ao processo do Programa, devendo estar disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.
Outros procedimentos não previstos neste regulamento e necessários ao bom andamento dos trabalhos poderão ser adotados a partir de decisão do Presidente da Audiência.
Ilhéus, BA, 24 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito de Ilhéus
Anexo II
REGULAMENTO PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO
1. OBJETIVOS
A Consulta Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:
I – recolher subsídios e informações para o processo de contratação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) como prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município;
II – propiciar aos munícipes a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre o Contrato de Programa a ser celebrado com a Embasa;
III – dar ampla divulgação ao Contrato de Programa para a delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, proporcionando total transparência no processo de contratação da Embasa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.
Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando a minuta do Contrato de Programa, que está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e através de impressos afixados no painel de publicações da Prefeitura.
As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tais documentos devem ser feitas por escrito e entregues até as 16h00min do dia 30 de maio de 2019, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio de correspondência a ser encaminhada sob a rubrica “Consulta Pública Contrato de Programa Embasa” para Prefeitura Municipal de Ilhéus, no endereço Avenida Brasil, nº 90 – Conquista, XXX 00000-000. A prefeitura disponibilizará, em meio digital e em físico, Formulário específico para preenchimento.
Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. A legitimidade dos signatários deve ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) RG ou CPF, no caso de pessoa física;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3. ENCERRAMENTO
No dia 03 de JUNHO de 2019 a integralidade das colocações e contribuições enviadas serão juntadas ao processo do Contrato de Programa, ficando disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.
Ilhéus, BA, 24 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito de Ilhéus
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE – SUTRAM
Autarquia criada pela lei 4.000 de 10/12/2018
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO – VEÍCULOS CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITÁVEIS E SUCATAS INSERVÍVEIS
A Superintendência Municipal de Trânsito e Mobilidade - SUTRAM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, XX – Cep: 45652-474, com fundamento na Lei nº. 9.503/1997 e suas alterações, que institui o Código Trânsito Brasileiro; na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, que institui as normas para licitações e contratos administrativos; na Resolução CONTRAN n. 623/2016, dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos automotores e/ou sucatas de veículos, removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito SNT, nos termos dos arts. 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro CTB e Lei Estadual 9.433/2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, torna público que realizará licitação, na modalidade LEILÃO, para a venda de veículos automotores e/ou sucatas de veículos, apreendidos e não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e formas de legislação pertinentes, conforme especificações a seguir.
1. LOCAL E DATA DO LEILÃO
1.1. O leilão será realizado nas modalidades presencial e online;
1.1.1. A Hasta Pública será realizada no auditório do Hotel Praia do Sol, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, São Francisco, Cep: 45.655-120 Ilhéus (BA), no dia 07/06/2019, a partir das 9h, quando poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto à sua documentação.
2. OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão visa arrematação dos lotes para o maior lance ofertado;
2.1.1. Os lotes de veículos na condição CONSERVADO, que voltarem a circular em vias públicas, serão entregues ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto aos que vencerem após a data do leilão, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir;
2.1.2. Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do seu registro e transferência;
2.1.3. Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA serão baixados em processo de baixa no sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas;
2.1.3.1. Os lotes de sucata inservível constituída dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores abandonados, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito e serão destinados, exclusivamente, a reciclagem após o devido procedimento de descontaminação , descaracterização, e trituração a ser efetivado pelo arrematante, de acordo com as normalizações de saúde, ambientais e de segurança, nos termos da legislação vigente.
2.1.4. O número de CRV necessário para efetuar a transferência de qualquer veículo conservado arrematados no leilão, em outra unidade da federação (UF) é de responsabilidade do arrematante;
2.1.5. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo;
2.1.6. Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;
2.1.7. Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;
2.1.8. Ano de Fabricação: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como sucata;
2.1.9. Avaliação: Valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial;
2.10. Cor: Cor predominante, conforme registro do veículo;
2.11. Localização: Local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;
2.12. Motor: Número do motor de cada veículo ou sucata de veículo, ou conforme legenda: (S/N) para motores sem identificação da sua numeração ou (S/M) para veículo sem motor;
2.13. Condição: Veículo com direito a circulação/conservado ou sucata;
2.14. As descrições dos lotes estarão disponíveis neste edital e no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.15. Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, no oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer
reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação;
2.16. As sucatas serão vendidas, sem direito à documentação que autorize regularização administrativa, no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo- se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo a respeito o delas, qualquer reclamação quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas;
2.17. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos dos custos necessários ao ressarcimento com o procedimento licitatório, dos débitos existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com o artigo 328 do CTB e Resolução 623 do Contran, e outras leis, resoluções e normas correlatas;
3. POR DEFINIÇÃO
3.1. CONSERVADO: São os automotores passíveis de recuperação e com possibilidade de receber documentação, ficando aptos a circular em via pública somente após realização de vistoria e transferência de propriedade a serem realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante;
3.1.1. SUCATA APROVEITAVEL: automotor ou equipamento que não poderá ser licenciado e nem recolocado em circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente ao reaproveitamento de peças, componentes e partes. Serão entregues sem as placas e sem identificação de chassi ou monobloco.
3.1.2. SUCATA APROVEITÁVEL MOTOR INSERVIVEL: automotor ou equipamento que não poderá ser licenciado e nem recolocado em circulação em vias públicas, destinando- se exclusivamente ao reaproveitamento de peças, componentes e partes. Serão entregues sem as placas e sem identificação de motor, chassi ou monobloco.
3.1.3. SUCATA INSERVÍVEL: aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração
3.2. Os veículos definidos como sucatas e inseridos em processos de leilão somente poderão ser vendidos como destinação final e sem direito à documentação, como sucatas prensadas para empresas regulares do ramo de siderurgia ou fundição, ou como sucatas aproveitáveis para empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do CONTRAN
4. DA VISITAÇÃO
4.1.Os veículos a serem levados a Leilão poderão ser visitados nos locais em que se encontram, no pátio da Transguard, empresa contratada da SUTRAM, no Distrito Industrial de Ilhéus, Quadra N, Lote 01 - Bairro Iguape – Ilhéus/BA nos dias 04, 05 e 06 de Junho de 2019, das 9 às 12h e das 14 às 17h.
4.1.1. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças, etc.;
4.1.2. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
4.1.3. As fotos divulgadas no portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens;
4.1.4. Havendo necessidade de avaliar o lote, o interessado deverá comparecer no Pátio, no período de visitação, onde se encontra custodiado o veículo de seu interesse e apresentar documento de identidade oficial com foto;
Não haverá visitação dos veículos no dia e horário da realização do LEILÃO.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente leilão:
5.1.1. Pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas maiores de 18 anos, quaisquer lotes documentáveis (exceto lotes classificados como sucata);
5.1.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para quaisquer lotes documentáveis;
5.1.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e em consonância com a Lei nº. 12.977/2014 e Resolução nº. 530/2015, do Contran para quaisquer lotes classificados como sucata aproveitável e sucata inservível;
5.1.4. Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar no portal, observando as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame;
5.1.5. O cadastro deverá ser realizado com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início do fechamento do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação;
5.1.6. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma online;
5.1.7. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.8. São impedidos de participar do leilão:
5.1.9. Servidores da SUTRAM e funcionários da TRANSGUARD e parentes de servidores até o segundo grau;
5.10. O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho;
5.11. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002;
5.12. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
6.1.Os documentos exigidos para consolidar a arrematação são:
6.1.1. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original);
6.1.2. Documento de identidade com foto (original);
6.1.3. Comprovante de residência;
6.1.4. Para pessoas jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante.
7. DOS LANCES
7.1. Os lances poderão ser ofertados de maneira:
7.1.1. Eletrônica;
7.1.2. Os lances ofertados no ambiente virtual, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx terão início 15 (dias) antes da sessão pública, sem prejuízo dos lances posteriormente ofertados de forma presencial;
7.1.3. A partir da publicação do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance concomitantemente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema;
7.1.4. Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real.
8. PRESENCIAL
8.1. O participante deverá mostrar interesse ao leiloeiro e declarar o valor do seu lance.
9. DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial e simultaneamente, no sistema eletrônico em auditório virtual, na data, horário e local indicados neste Edital;
9.1.1. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
9.1.2. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet;
9.1.3. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado;
9.1.4. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº. 8.666/1993;
9.1.5. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro;
9.1.6. Os participantes no ambiente físico ou no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições, dentro do possível;
9.1.7. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e n os artigos 90 e 95 da Lei nº. 8.666/1993.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote;
10.1.1. O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor a nota de arrematação.
11. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes;
11.1.1. A ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão;
13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
13.1. A retirada do veículo leiloado do depósito do órgão ou entidade de trânsito deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da retirada, conforme o Item 15.1.1, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado;
13.1.1. Assumir os serviços de transferência, tradição, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, comunicação de venda, desalienação seguro, etc.) ;
13.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a retirada do respectivo lote, estando a SUTRAM e a TRANSGUARD, isenta de qualquer responsabilidade civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes;
13.1.3. No caso de arrematação de veículo com direito à documentação, após a quitação dos débitos, baixa do gravame (alienação) ou qualquer pendência do órgão, o arrematante terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a resolução para transferir a propriedade do veículo, caso contrário, será autuado com base no artigo 233, estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro;
13.1.4. Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso (2019) e impostos;
13.1.5. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda;
13.1.6. Responsabilizar-se e responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital;
13.1.7. Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito;
13.1.8. No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado), o arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo no Detran do respectivo estado para obter a certidão de baixa;
13.1.9. Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição.
13.1.10 – No caso das sucatas inservíveis, compete ao arrematante, proceder a remoção dos lotes e após encaminhá-los para o local onde será feita a descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) total, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio, bateria e pneus, utilizando o veículo prensa.
13.1.10.1- Para os serviços apresentados no subitem anterior deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica);
13.1.10.2 - Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, para siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem desens;
13.1.10.3 - Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988; Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR7504;
13.1.10.4 - O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material prensado para empresas que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de sucatas.
13.1.10.5 - O Arrematante deverá apresentar a Comissão de Leilão, em até 60 (sessenta) dias subsequentes à conclusão da retirada do lote do pátio, as Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Impureza (T), Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão);
13.1.10.6 - Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar a SUTRAM, ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente edital;
13.1.10.7 - Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente à Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação, bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas.
13.1.10.8 - Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento deverá ocorrer integralmente, por boleto bancário, conforme orientações do leiloeiro no local do evento;
14.1.1. O lote será arrematado pelo maior preço oferecido, a partir do valor da avaliação, que será o lance inicial;
14.1.2. Sendo que para os lotes classificados como VEÍCULO CONSERVADO, o lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais);
14.1.3. No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total do lance, em boleto bancário, e a nota fiscal só será emitida após compensação bancaria dos mesmos;
14.1.4. Para as arrematações efetivadas através do ambiente online, o pagamento do valor da arrematação será feito conforme as orientações contidas no ambiente online do leilão e ocorrerá mediante depósito bancário, cuja comprovação também seguirá as instruções no próprio sistema de leilão virtual;
14.1.5. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que será de 5% (cinco por cento), mais 5% (cinco por cento) pela organização, preparação, divulgação e conclusão do leilão, sobre o valor final de venda dos lotes a título de reembolso com as despesas efetuadas, perfazendo um total de 10% (dez por cento) sobre o valor do (s) lote
(s) arrematado (s), a ser pago pelo arrematante, devendo ser feita no ato da arrematação, em boleto bancário;
14.1.6.1 O não pagamento integral do percentual aqui estabelecido implica no cancelamento da arrematação e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente;
14.1.6.2. O pagamento de cada lote arrematado será feito via boleto bancário, do cujo pagamento, será remunerado o Leiloeiro Oficial OSCAR DE MENEZES PALMEIRA, que após a quitação do boleto, será dada a quitação referente à comissão a que faz jus;
14.1.6.3. O arrematante apresentará de imediato os documentos exigidos e fornecerá o endereço para a emissão da respectiva Nota Fiscal em seu nome;
15. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
15.1. A entrega do VEÍCULO, arrematado classificado como SUCATA APROVEITÁVEL ficará condicionada ao RECORTE DO CHASSI, que será efetuada pela Transguard;
15.1.1. Os agendamentos dos lotes serão realizados SOMENTE de forma online, após o pagamento e compensação do boleto, o arrematante receberá um e-mail com o link do agendamento para que escolha o dia e horário da retirada do lote, agendamento estará disponível no período de 10 de junho até 08 de julho de 2019, somente para os lotes com pagamentos confirmados. A retirada dos lotes será entre os dias 09 de julho à 07 de agosto de 2019 (dias úteis).
15.1.2. Os VEÍCULOS CONSERVADOS ou SUCATAS, arrematados em leilão deverão ser retirados pelo arrematante não podendo ultrapassar 30 dias úteis conforme item 15.1.1, perdendo o direito ao bem arrematado, sem qualquer indenização, aquele arrematante que não o fizer neste prazo. Caso o arrematante não retire o bem arrematado no prazo citado será caracterizado abandono do lote, com a perda do valor desembolsado;
15.1.3. A retirada do bem será autorizada mediante a apresentação da Nota Fiscal expedida pelo Leiloeiro Oficial, deverá constar na Nota Fiscal observação explicando que se trata de SUCATA, bem como algumas características como: número do lote, placa, marca/modelo, ano e número do chassi;
15.1.4. Em nenhuma hipótese será fornecida outra Nota Fiscal com mudança de data nem fornecida segunda via da que for entregue;
15.1.5. A retirada e transporte dos VEÍCULOS arrematados são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como, por acidentes de trabalho ocorrido com o seu pessoal. O serviço de retirada será realizado sob acompanhamento de membro da Comissão de Leilão;
15.1.6. Ao arrematante competem as despesas de transferência de propriedade do bem arrematado, bem como alteração de característica;
15.1.7. No momento da retirada do bem, o Licitante tem o dever e a obrigação de checar e confirmar os itens da compra como: numeração do chassi e numeração do motor do
VEÍCULO CONSERVADO. Após a retirada, a Comissão de Leilão ficará isenta de quaisquer vícios ou danos.
16. DOS RECURSOS
16.1. É de responsabilidade dos órgãos credores a quitação dos débitos de acordo com a ordem da legislação vigente. Os bens serão entregues devidamente desembaraçados de qualquer ônus incidentes, respeitando os prazos de cada órgão para as devidas baixas dos débitos sobre os mesmos.
16.1.1. Para as arrematações efetivadas através do ambiente online, o pagamento do valor da arrematação será feito conforme as orientações contidas no ambiente online do leilão e ocorrerá mediante depósito bancário, cuja comprovação também seguirá as instruções no próprio sistema de leilão virtual.
17. DA RETIRADA
17.1. O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão e termo e condição do Leilão, que se encontra disponível para ser baixado do site <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx> ficando o arrematante responsável pelo registro e trâmite documental perante o órgão executivo de trânsito.
17.2. A retirada dos lotes no pátio deverá ser feita por guincho; em caso de retirada de lotes por terceiro é obrigatório Procuração Pública registrada em cartório original e cópia
18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;
18.1.1. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei nº. 8.666/1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº. 8.666/1993;
18.1.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado;
18.1.3. Sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei nº. 8.666/1993;
18.1.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/1993, que trata dos Crimes e das Penas.
19. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
19.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública;
19.1.1. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;
19.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.1.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/1993;19.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os lotes classificados como VEÍCULO CONSERVADO, com direito a documentação, que poderão voltar a circular em vias públicas, ao final do processo administrativo de transferência de propriedade no DETRAN ou CIRETRAN, em razão da natureza originária de sua aquisição, serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados de quaisquer ônus anteriores. Os bens serão entregues devidamente desembaraçados de qualquer ônus incidentes, respeitando a ordem de pagamento prevista na Lei nº. 13.160/2015, art. 328, parágrafo 6º e em caso de não quitação dos débitos deverá aguardar os prazos dos órgãos credores para as devidas baixas dos débitos existentes até a data da realização do Leilão;
20.1.1. A entrega dos VEÍCULOS arrematados, classificados como SUCATA ficará condicionada ao recorte do chassi, recolhimento das placas dianteira e traseira, que será feito pela unidade, sendo condição para liberação do bem. Compete ao arrematante da sucata inservível, proceder a remoção dos lotes e após encaminhá-los para o local onde será feita a descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) total, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio, bateria e pneus, utilizando o veículo prensa.
20.1.2. Ao arrematante competem as despesas de transferência de propriedade do bem arrematado, bem como alteração de característica e desalienação.
20.1.3. Os VEÍCULOS relacionados neste leilão, caracterizados como SUCATA ou VEÍCULO CONSERVADO, serão entregues aos arrematantes livres de quaisquer débitos e multas porventura existentes, respeitando a ordem de pagamento prevista na Lei nº. 13.160/2015, art. 328, parágrafo 6º e em caso de não quitação dos débitos deverá aguardar os prazos dos órgãos credores para as devidas baixas dos débitos existentes até a data da
realização do leilão, exceto as taxas relativas ao serviço de transferência, desalienação e de transporte para o local de interesse do Arrematante. Os impostos, e outras despesas correspondentes após vinte dias úteis posteriores a Arrematação, serão devidos pelo arrematante na forma da legislação de trânsito vigente;
20.1.4. A transferência de propriedade do VEÍCULO CONSERVADO arrematados no leilão só poderá ser efetuada após a quitação ou desvinculação dos débitos anteriores no DETRAN, bem como a baixa do seu gravame (alienação);
20.1.5. A regularização de lotes caracterizados como VEÍCULO CONSERVADO, cuja placa seja de outra unidade da federação, será de responsabilidade do arrematante;
20.1.6. A comercialização do VEÍCULO CONSERVADO adquiridos no leilão só poderá ser realizada após a transferência do VEÍCULO CONSERVADO para o nome do arrematante;
20.1.7. Após a quitação dos débitos, baixa do gravame (alienação) ou qualquer pendência do órgão, o arrematante terá um prazo de 30 (trinta) dias para transferir a propriedade do VEÍCULO CONSERVADO, conforme a resolução, caso contrário, será autuado com base no artigo 233, concomitante com o artigo 123, inciso I, do CTB.
20.1.8. A Comissão de Leilão se reserva ao direito de não apregoar qualquer VEÍCULO CONSERVADO que, por ventura, o proprietário tenha seus débitos quitados e retirados uma hora antes do início do Leilão.
20.1.9. A receita proveniente da alienação do VEÍCULO CONSERVADO será constituída pelo montante arrecadado com a venda dos diversos lotes.
20.1.10. Para efeito de caracterização legal, cada apregoamento constituir-se-á em uma licitação, conforme dispositivo na Lei nº. 4.660/1986.
20.1.11. O leiloeiro deverá constar na nota fiscal o nome do arrematante, CPF, endereço com CEP, o número do lote, marca e modelo, número do chassi e o número do motor.
20.1.12. O lote classificado como SUCATA, será INUTILIZADO (procedimento conforme o DETRAN/BA exige) o número do chassi, retiradas as placas de identificação e INUTILIZADAS.
20.1.13. A participação no leilão, configurada pela oferta de lances em arrematação de lotes, implica na total submissão às condições estabelecidas neste Edital.
20.1.14. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos débitos (despesas de leilão, diárias e remoção do VEÍCULO CONSERVADO, Dívida ativa, IPVA, Licenciamento anual, DPVAT, Multas do órgão realizador do leilão, multas dos outros órgãos e devolução ao proprietário) incidentes sobre o VEÍCULO CONSERVADO. Os valores arrematados que não forem suficientes para a quitação destes débitos serão inscritos na Dívida Ativa, em nome do proprietário anterior.
20.1.15. Ressaltamos que os débitos existentes nos VEÍCULO CONSERVADO serão quitados ou desvinculados de acordo com a ordem de pagamento prevista na Lei nº. 13.160/2015. Os débitos de IPVA, Licenciamento, DPVAT do exercício de 2019, taxa de
desalienação e comunicado de venda, caso haja, serão de responsabilidade do arrematante.
20.1.16. A Comissão de Leilão se reserva o direito de não apregoar qualquer VEÍCULO CONSERVADO ou SUCATA que, por ventura, exista qualquer dúvida sobre a autenticidade do mesmo.
20.1.17. O leiloeiro deverá constar na nota fiscal, o nome do arrematante, CPF, endereço com CEP, o número do lote, placa de identificação, marca e modelo, número do chassi e o número do motor e em caso de sucata, deverá explicitar na nota fiscal a condição do veículo, exceto o número do chassi e placa;
20.1.18. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado de acordo ao estabelecido na Lei 13.160 de 25/08/2015 (despesas com o leilão, diárias de pátio e remoção, impostos, multas do órgão, multas de prefeituras, multas PRF, multas RENAINF), incidentes sobre o veículo até a data do leilão.
20.1.19. Havendo saldo remanescente referente ao lote arrematado, após as devidas quitações dos débitos e despesas previstas será o mesmo depositado em conta do Órgão, para fins de restituição ao ex-proprietário ou credor habilitado;
20.1.20 – No lote de sucata inservível o arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
20.1.21- É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens;
20.1.22. Concluídos os trabalhos, o leiloeiro deverá apresentar a prestação de contas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da execução do leilão, podendo o prazo ser prorrogado por igual período desde que devidamente fundamentado.
20.1.23. A Comissão de Leilão prestará informações complementares, em dias de expediente normal, das 8h30 às 16h, diretamente com a Comissão e/ou no Escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, estabelecido na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 470, Xxxx 000, Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores, Salvador, até um dia antes da realização do Leilão e/ou no site do leiloeiro: <: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx >; telefones: (000) 0000-0000 / 00000 0000.
Ilhéus, 20 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Jesus
Diretor Geral
RELAÇÃO DOS LOTES
LOTE | PLACA | CHASSI | MARCA_MODELO | RENAVAN | UF | STATUS | ANO | NUMERO_MOTOR | AVALIAÇÃO |
001 | JRL5033 | 0XXXX00XX0X000000 | XXX/XXXXXX XX000 YES | 968162592 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | F466BR256623 | R$ 300,00 |
002 | 1 EMPLAC | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/SUPER 50 | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2011/2011 | J1BB001332 | R$ 200,00 |
003 | 1 EMPLAC | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/ZIG 50 | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2013/2014 | J2HD012101 | R$ 200,00 |
004 | JRZ3031 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 120732335 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | JC30E78785538 | R$ 300,00 |
005 | NTW6614 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 257111069 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC41E1A090405 | R$ 300,00 |
006 | NTL3522 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 216025680 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | KC15E5A121847 | R$ 500,00 |
007 | JMX8240 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 793067219 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2002/2003 | JC30E13037728 | R$ 300,00 |
008 | JRU7262 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125ED | 989724832 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | E381E-102858 | R$ 300,00 |
009 | JRD2416 | 0XXXX00X000000000 | FORD/FIESTA SEDAN FLEX | 951027557 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2008 | SMJA88220739 | R$ 2.000,00 |
010 | OKS1185 | 00XXXXXXXXX000000 | KASINSKI/COMET 150 70 | 494645555 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2011/2011 | 9CACB005558 | R$ 300,00 |
011 | NYQ6711 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN ES | 308862619 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2011/2011 | JC41E2B523142 | R$ 400,00 |
012 | JRI0055 | 0XXXX00XX0X000000 | XXX/XXXXXX XX000 YES | 959962964 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | F466BR245550 | R$ 300,00 |
013 | 1 EMPLAC | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/XY50Q PHOENIX | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2012/2013 | 1P39FMBDA008328 | R$ 200,00 |
014 | 1 EMPLAC | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/SUPER 50 | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2011 | J1GA000699 | R$ 200,00 |
015 | JQW8152 | 0XXXX00XX0X000000 | JTA/SUZUKI AN125 | 940435373 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2008 | F472BR132202 | R$ 300,00 |
016 | JMN7804 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 882006916 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2006/2006 | MC35E-6017470 | R$ 500,00 |
017 | OUR3461 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 586728678 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2013/2013 | KD05E4D163560 | R$ 700,00 |
018 | JQG8817 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 SPORT | 889813744 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2006/2006 | KC08E66807351 | R$ 400,00 |
019 | NTL2702 | 0XXXX00X0X0000000 | FORD/FIESTA FLEX | 216822084 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2011 | SM9AB8079668 | R$ 2.400,00 |
020 | JNX9074 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 936203420 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2008 | JC30E78021496 | R$ 300,00 |
021 | NTD3750 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 198192690 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2009 | KC16E19036465 | R$ 400,00 |
022 | NZH2033 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 373937636 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC41E1A690092 | R$ 300,00 |
023 | 1 EMPLAC | XXXXXXXX0X0000000 | I BASHAN/JOY 50 | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2011 | 139FMB11A05869 | R$ 200,00 |
024 | JRP1321 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 978331354 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | JC30E78671856 | R$ 300,00 |
025 | JRB7991 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/POP100 | 946114714 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2008 | HB02E18003016 | R$ 200,00 |
026 | OUY3767 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 991999207 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2013/2014 | KD05E4E018517 | R$ 700,00 |
027 | NTE0670 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR150BROS MIX ES | 201630591 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2010 | KD05E2A007687 | R$ 500,00 |
028 | JRN7306 | 0XXXX00XX0X000000 | XXX/XXXXXX XX000 YES | 972625364 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | F466BR261633 | R$ 300,00 |
029 | JSE4567 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/NEO AT115 | 134423330 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | E3A3E-033044 | R$ 300,00 |
030 | JRJ3042 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/POP100 | 965227952 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | HB02E18040531 | R$ 200,00 |
031 | NTP8279 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/BIZ 125 ES | 229502385 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC42E2A363055 | R$ 500,00 |
032 | NTN6956 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 225068761 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC41E1A673941 | R$ 300,00 |
033 | JSP2446 | 0XXXX00X0XX000000 | GM/CORSA HATCH PREMIUM | 166521175 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2010 | T30046979 | R$ 2.100,00 |
034 | JMX6281 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 847234568 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2005 | KC08E15011385 | R$ 300,00 |
035 | OLB7049 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 517029871 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2013/2013 | JC41E1D411120 | R$ 400,00 |
036 | JSM1331 | 0XXXX00X0XX000000 | VW/GOL 1.0 | 157598438 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2010 | CCN268091 | R$ 1.500,00 |
037 | NTQ6477 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/BIZ 125 KS | 230269915 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC42E1A116562 | R$ 400,00 |
038 | JSI9276 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 147726450 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2009 | JC41E19501337 | R$ 300,00 |
039 | 1 EMPLAC | 00XXXXXXXXX000000 | FLASH/MV TEEN 50 | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2011/2012 | 9XAKB014810 | R$ 200,00 |
040 | PJU0885 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 160 TITAN EX | 1080391069 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2016/2016 | KC22E1G036092 | R$ 800,00 |
041 | JSF1917 | 00XXX0X000X000000 | DAFRA/SPEED 150 | 139772421 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2009 | C3K8045838 | R$ 200,00 |
042 | JSK2895 | 00X0XXXX00X000000 | SUNDOWN/WEB 100 | 152534733 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2009 | JBB9111966 | R$ 200,00 |
043 | JRR4341 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 982736126 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | JC30E78698967 | R$ 300,00 |
044 | JSP1034 | 00XXX0X000X000000 | DAFRA/SPEED 150 | 165905883 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2009 | C3C9009006 | R$ 200,00 |
045 | JMI4121 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 820074985 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2003/2004 | JC30E24028352 | R$ 300,00 |
046 | JSL4601 | 00XXX0X000X000000 | DAFRA/SPEED 150 | 156264498 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2009 | C3C9008272 | R$ 200,00 |
047 | JQQ0601 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 871399903 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2005/2005 | JC30E75100154 | R$ 300,00 |
048 | BYK7338 | 00XXX0X000X000000 | DAFRA/KANSAS 150 | 980192781 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | C2F8004987 | R$ 300,00 |
049 | JOX0440 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125ED | 792324536 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2002/2002 | E308E-084041 | R$ 200,00 |
050 | JMP3652 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/POP100 | 933341130 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2007 | HB02E17069308 | R$ 200,00 |
051 | NYT7020 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/POP100 | 324442300 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2011/2011 | HB02E1B430808 | R$ 300,00 |
052 | JRT3517 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 986438073 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | JC30E78225103 | R$ 300,00 |
053 | JPH8471 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/BIZ 125 ES | 922789940 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2007 | JA04E27060700 | R$ 400,00 |
054 | 1 EMPLAC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2012/2012 | JC41E1C534968 | R$ 400,00 |
055 | JRQ4831 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/POP100 | 980369550 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | HB02E18052572 | R$ 200,00 |
056 | NTT5494 | 0XXXX00X0XX000000 | VW/VOYAGE 1.0 | 251908968 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2011 | CCN635669 | R$ 2.400,00 |
057 | NTU1894 | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/SPEED 150 | 252339312 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2011 | C7FA004508 | R$ 200,00 |
058 | NTM2529 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 220150222 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC41E1A662919 | R$ 300,00 |
059 | JRK8484 | 0XXXX00X000000000 | FORD/FIESTA FLEX | 966871839 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | SMJA88269864 | R$ 2.000,00 |
060 | JSA3283 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 123735203 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | MC35E-8114712 | R$ 500,00 |
061 | JPV3205 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/C100 BIZ | 848163117 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2004 | HA07E-4033701 | R$ 300,00 |
062 | NTG7209 | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 203450779 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2010 | E3C8E-056373 | R$ 300,00 |
063 | JOX9255 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 938360744 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2008 | JC30E78042938 | R$ 300,00 |
064 | NZV1756 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 465516475 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2012/2012 | KD05E4C541595 | R$ 600,00 |
065 | OKX0779 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/POP100 | 503857181 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2012/2012 | HB02E1C046285 | R$ 300,00 |
066 | NYI2367 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 267998775 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2011 | KC16E8B311007 | R$ 500,00 |
067 | JQC8706 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 835920844 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2004 | KC08E24035674 | R$ 400,00 |
068 | 1 EMPLAC | XXXXXXXX0X0000000 | I CHARMING/BRAVAX BX50CC | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2015/2016 | 1P39FMB15053803 | R$ 200,00 |
069 | JRZ9354 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 119409968 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2009 | E3C9E-010498 | R$ 300,00 |
070 | JMX3843 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 844848905 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2005 | KC08E15056131 | R$ 300,00 |
071 | JRK3478 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 965824330 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | JC30E78608980 | R$ 300,00 |
072 | JRB2829 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/POP100 | 947303227 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2008 | HB02E18009719 | R$ 200,00 |
073 | JMO9365 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 887449026 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2006/2006 | KC08E16958804 | R$ 300,00 |
074 | OZF6145 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/POP100 | 1009461726 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2014/2014 | HB02E1E443147 | R$ 400,00 |
075 | JOU7969 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 863600743 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2005/2005 | KC08E55054928 | R$ 400,00 |
076 | OZM1428 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 1017081368 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2014/2014 | KD05E4E068858 | R$ 700,00 |
077 | OZO8658 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR150 BROS ES | 1021337983 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2014/2014 | KD05E5E228975 | R$ 600,00 |
078 | NTG7352 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 203016866 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC41E1A593870 | R$ 300,00 |
079 | JMX7806 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 826752306 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2004 | KC08E14023541 | R$ 300,00 |
080 | OZH5317 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 1013123279 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2014/2014 | KC16E5E028439 | R$ 600,00 |
081 | JMI6312 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 823264394 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2004 | MC35E-4016943 | R$ 400,00 |
082 | NTO6568 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/BIZ 125 KS | 226016676 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2009 | JC42E19107715 | R$ 400,00 |
083 | JLV9573 | 0XXXX00X000000000 | FORD/FIESTA | 884765679 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2006/2006 | CAJA68470780 | R$ 1.600,00 |
084 | PKR5593 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/POP 110I | 1132779429 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2017/2017 | JB01E0H276070 | R$ 500,00 |
085 | JRK3687 | 00XXX0X000X000000 | RENAULT/CLIO AUT 10 16VS | 967307562 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2007 | D4DG752Q027496 | R$ 1.500,00 |
086 | JQL3070 | 0XXXX00X000000000 | FORD/FIESTA | 830913610 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2004 | CAJA48200180 | R$ 1.600,00 |
087 | OZM3715 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/POP100 | 1017662271 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2014/2014 | HB02E1E463039 | R$ 400,00 |
088 | 1 EMPLAC | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/SUPER 50 | N/I | N/I | VEÍCULO CONSERVADO | 2011/2011 | J1CB002732 | R$ 200,00 |
089 | NTN5929 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 224610899 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC41E1A055980 | R$ 300,00 |
090 | JSH3295 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 143767933 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2009 | E3D1E-031951 | R$ 300,00 |
091 | JRM3546 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 970928823 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2004 | MC35E-4021439 | R$ 400,00 |
092 | OLA1278 | 0XXXX00X0XX000000 | CHEVROLET/CELTA 1.0L LT | 512231109 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2013/2013 | NAB478315 | R$ 2.300,00 |
093 | PKV4659 | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/YBR125I FACTOR ED | 1141240731 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2017/2017 | E3T8E-007516 | R$ 600,00 |
094 | JRN5065 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 973249277 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | KC08E58085081 | R$ 400,00 |
095 | JRG8422 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 958634696 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2008/2008 | JC30E78545742 | R$ 300,00 |
096 | JQU9986 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 885329937 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2006/2006 | KC08E56841224 | R$ 400,00 |
097 | NTD7676 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 197796125 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2010 | JC41E1A583982 | R$ 300,00 |
098 | JQT2235 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 856402877 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2005/2005 | KC08E15120052 | R$ 300,00 |
099 | NTR7510 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 232321442 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2010 | KC16E1A007170 | R$ 400,00 |
100 | NYX7923 | 0XXXX00X0XX000000 | GM/CHEVROLET CLASSIC LS | 332525635 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2011/2012 | NAA144320 | R$ 2.100,00 |
101 | DYD0481 | 0XX0XXXX00X000000 | I PEUGEOT/307 20S FELINE | 922631336 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2007 | 10LH5C1543557 | R$ 1.900,00 |
102 | JOK7190 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 923037306 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2007 | JC30E77189822 | R$ 300,00 |
103 | NZF7481 | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/TVS APACHE RTR 150 | 354528874 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2011/2012 | C1E1028887 | R$ 300,00 |
104 | PKF2132 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/BIZ 100 ES | 1106131484 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2013/2014 | HC14E2E011248 | R$ 500,00 |
105 | NYI4928 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 269202943 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2010/2011 | JC41E1B307241 | R$ 400,00 |
106 | NZU9170 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/POP100 | 462542440 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2012/2012 | HB02E1C455607 | R$ 300,00 |
107 | JPJ8734 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 920243614 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2007/2007 | JC30E77172225 | R$ 300,00 |
108 | OKL4677 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN ES | 480948020 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2012/2012 | JC41E2C574872 | R$ 400,00 |
109 | JSK0976 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN ES | 152562958 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2009/2009 | JC41E29085763 | R$ 400,00 |
110 | IMC4793 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 839480229 | BA | VEÍCULO CONSERVADO | 2004/2005 | KC08E25015610 | R$ 400,00 |
111 | AQG1644 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 972345752 | PR | SUCATA APROVEITÁVEL | 2008/2008 | JC30E78186831 | R$ 200,00 |
112 | JLM6290 | 0XXXX00XXXX000000 | GM/CORSA SUPER | 686103408 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1997/1998 | BS0038087 | R$ 500,00 |
113 | MHT0535 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 203594320 | SC | SUCATA APROVEITÁVEL | 2009/2009 | KC16E19014082 | R$ 200,00 |
114 | ODH4456 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 462206033 | ES | SUCATA APROVEITÁVEL | 2012/2012 | JC41E1C493338 | R$ 200,00 |
115 | DAB1930 | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/YBR 125E | 743881001 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 2000/2000 | E308E-012389 | R$ 100,00 |
116 | MVJ5192 | 0XXXX00X000000000 | VW/FOX 1.0 | 848772822 | AL | SUCATA APROVEITÁVEL | 2005/2005 | BJE054700 | R$ 900,00 |
117 | DVA7924 | 0XXXX00XX0X000000 | VW/GOL 1.0 GIV | 973401745 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 2008/2009 | CCP048396 | R$ 900,00 |
118 | MIQ6094 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 332324222 | SC | SUCATA APROVEITÁVEL | 2011/2011 | KC16E7B580542 | R$ 300,00 |
119 | JNQ6969 | 0XXXX00XXXX000000 | GM/VECTRA GLS | 692051651 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1998/1998 | NN0079524 | R$ 700,00 |
120 | JQM6704 | 0XXXX00000X000000 | GM/CELTA 2P LIFE | 886813760 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2006/2007 | K60076471 | R$ 800,00 |
121 | MPL5740 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125K | 814671969 | ES | SUCATA APROVEITÁVEL | 2003/2004 | E338E-032186 | R$ 100,00 |
122 | NEK0736 | 0XXXXX000XX000000 | VW/KOMBI FURGAO | 139227792 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1996/1996 | UG375014 | R$ 500,00 |
123 | JDZ5283 | 0XX000000X0000000 | FIAT/UNO ELECTRONIC | 619012684 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1994/1994 | 146C40113917952 | R$ 400,00 |
124 | JMI5754 | 0XXXX00X00X000000 | VW/SAVEIRO 1.6 | 903569019 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2006/2007 | BJF170302 | R$ 1.100,00 |
126 | JLM6478 | XX0XXX0X0XX000000 | IMP ASIA/ASIA TOWNER SDX | 691455015 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1997/1997 | CD800076894 | R$ 400,00 |
000 | XXX0000 | 0XXXX00XX0X000000 | XXX/XXXXXX XX000 YES | 890403481 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 2006/2007 | F466BR135762 | R$ 100,00 |
128 | JQQ3214 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 912478101 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2006/2007 | JC30E77040255 | R$ 200,00 |
129 | JLM7781 | 0XXXXX00XXX000000 | VW/GOL XX | 000000000 | XX | XXXXXX APROVEITÁVEL | 1992/1992 | UZ1338051 | R$ 400,00 |
130 | MRG2614 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 920865755 | ES | SUCATA APROVEITÁVEL | 2007/2007 | MC35E-7057898 | R$ 300,00 |
131 | JLE0098 | 0XXXX00XXXX000000 | GM/CHEVETTE DL | 000000000 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1992/1993 | 2JL23MJ80284 | R$ 500,00 |
132 | DGT0187 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 786312955 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 2001/2002 | JC30E12007444 | R$ 200,00 |
133 | JMX4380 | 0XX00000000000000 | FIAT/UNO MILLE FIRE | 773249508 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2001/2002 | 5315409 | R$ 600,00 |
134 | BGO8270 | 0XXXXX00XXX000000 | VW/VOYAGE GL 1.8 | 601653173 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1991/1991 | UD218358 | R$ 100,00 |
135 | JMX1455 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 TITAN | 724161074 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1999/1999 | JC25E-X223863 | R$ 100,00 |
136 | EIE4009 | 0XXXX00XX0X000000 | JTA/SUZUKI INTRUDER 125 | 116971762 | RJ | SUCATA APROVEITÁVEL | 2008/2008 | F401BR163124 | R$ 200,00 |
137 | MQT9568 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/BIZ 125 MAIS | 889804176 | ES | SUCATA APROVEITÁVEL | 2006/2006 | JA04E36807103 | R$ 200,00 |
138 | JRE3804 | 0XXXX00X00X000000 | VW/GOL 1.0 | 954543548 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2008/2008 | BNW418309 | R$ 900,00 |
139 | KNS8911 | 0XX00000X00000000 | FIAT/SIENA 1.4 TETRAFUEL | 981938787 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2008/2009 | 178F4011*8362208* | R$ 1.300,00 |
140 | MTT2773 | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 261766546 | ES | SUCATA APROVEITÁVEL | 2010/2011 | E3G9E-005406 | R$ 200,00 |
141 | CBX5537 | 0X00XX000X0000000 | YAMAHA/RD 135 | 709768060 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 1998/1998 | 2MW-061921 | R$ 100,00 |
142 | OVH4256 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR125 BROS ES | 554793393 | ES | SUCATA APROVEITÁVEL | 2013/2013 | JD23E2D004468 | R$ 300,00 |
143 | PEZ3673 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 456653520 | PE | SUCATA APROVEITÁVEL | 2011/2012 | JC41E1C466994 | R$ 200,00 |
144 | HAK8116 | 0XXXX00X000000000 | FORD/FIESTA EDGE | 796235937 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2002/2003 | CPJA38059325 | R$ 800,00 |
145 | CVB3842 | XXXXXX00XXXX00000 | IMP MMC/SPACE WAGON GLX | 735580766 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 1999/2000 | 4G64AT3617 | R$ 900,00 |
146 | HIF4293 | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 274378400 | MG | SUCATA APROVEITÁVEL | 2010/2011 | E3G7E-009611 | R$ 200,00 |
147 | HAL8239 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 816083754 | MG | SUCATA APROVEITÁVEL | 2003/2004 | JC30E24018651 | R$ 200,00 |
148 | EPC2342 | 0XXXX0000XX000000 | CHEVROLET/CLASSIC | 193551772 | MS | SUCATA APROVEITÁVEL | 2009/2010 | S80077286 | R$ 1.000,00 |
149 | JNQ7981 | XXXXX0000X0000000 | I KIA/SPORTAGE MRDI | 693979151 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1997/1998 | FE789068 | R$ 800,00 |
150 | JLN1618 | 0XXXXX000XX000000 | VW/GOL MI | 695896610 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 1998/1998 | AFZ263460 | R$ 600,00 |
151 | DCD9084 | XX00XX0X00X000000 | I PEUGEOT/206 SOLEIL | 764781146 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 2001/2001 | N6A10FX3APSA1054486 | R$ 600,00 |
152 | KZV2256 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 874289505 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2005/2006 | MC35E-6008903 | R$ 300,00 |
153 | IAC2183 | 0XXXX00X00X000000 | VW/KOMBI | 913096393 | SE | SUCATA APROVEITÁVEL | 2007/2007 | BTJ023564 | R$ 1.200,00 |
154 | HGU8522 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 955934257 | MG | SUCATA APROVEITÁVEL | 2008/2008 | JC30E78531287 | R$ 200,00 |
155 | BOI4960 | 0XXXXX00XXX000000 | FORD/VERSAILLES 2.0 I GL | 616670206 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 1993/1994 | UQC006809 | R$ 400,00 |
156 | JSH1822 | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 143758420 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL | 2009/2009 | E3C9E-020973 | R$ 200,00 |
157 | DOB3557 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 853352712 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL | 2005/2005 | KC08E15855572 | R$ 200,00 |
158 | JMX6027 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 838004520 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2004/2005 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
159 | JOE6247 | 0XXXX00X0XX000000 | VW/GOL 16V | 742266567 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2000/2000 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
160 | HZU2328 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 843697504 | SE | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2004/2005 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
161 | CNA7965 | 0XXXXX000XX000000 | VW/PARATI 16V | 701775432 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1998/1999 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
000 | X/X | XXXXXXXX0X0000000 | JONNY/50 CC | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/XY50Q JET | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
164 | JMX5128 | 0XXXX00X000000000 | FORD/FIESTA | 789791560 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2002/2003 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 |
165 | 1 EMPLAC | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/SUPER 50 | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2011/2011 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | 000XX0X0XXX000000 | DAFRA/50 CC | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXX000X0X00000 | SHINERAY /PHOENIX XY50 | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
168 | JPO2785 | 0XXXX00X00X000000 | VW/GOL 1.0 | 817765352 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2003/2004 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
169 | JME0717 | 0XX000000X0000000 | FIAT/UNO ELECTRONIC | 638227062 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1995/1995 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
170 | JRC5040 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 949472654 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2007/2008 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
171 | JPK6252 | 0XXXX00X00X000000 | VW/GOL SPECIAL | 787444200 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2002/2003 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
172 | JQC7564 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 831540079 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2004/2004 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
173 | JPU0166 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 867098015 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2005/2006 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXXX0XX0000000 | I SHINERAY/49CC PHOENIX | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
175 | JLE9833 | 0X0XX000XXX000000 | HONDA/XLR 125 | 707029589 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1998/1999 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
176 | JNU5688 | 0XXXXX00XXX000000 | VW/VOYAGE XX | 000000000 | XX | XXXXXX APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1992/1992 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/PHOENIX XY 50 Q | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/XY50Q PHOENIX | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
179 | OZJ7143 | XXXXXX000X0000000 | I WUYANG/WUYANG WY48Q-2 | 1085072778 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2013/2014 | MOTOR INSERVÍVEL. | R$ 100,00 |
180 | JLV2902 | 0XX000000X0000000 | FIAT/UNO FIORINO 1.5 | 610547275 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1993/1993 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
181 | DAA8272 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/C100 BIZ ES | 740484834 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2000/2000 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
182 | MMR5576 | 0XXXXX00XXX000000 | VW/GOL 1000 | 181871939 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1994/1994 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/49CC PHOENIX | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
184 | 1 EMPLAC | 00XXXXXXXXX000000 | FLASH/MV TEEN 50 | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2011/2012 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
185 | CHT3795 | 0XXXX00XXXX000000 | GM/VECTRA CD | 669116688 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1997/1997 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
000 | X/X | XXXXXXXXXXX000000 | I BASHAN/JONNY HYPE 50 | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXXXXXX0000000 | JHONNY/HYPE 50 | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
188 | GXR2032 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 758660510 | MG | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2001/2001 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/XY 50 Q | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
190 | JSN3675 | 00XXX0X000X000000 | DAFRA/SPEED 150 | 163418691 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2009/2009 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
191 | JPN4252 | 0XXXX00X00X000000 | VW/GOL 1.0 | 810634236 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2003/2003 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
192 | JSN2311 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/NXR150 BROS ES | 163387427 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2009/2009 | MOTOR INSERVÍVEL. | R$ 100,00 |
193 | BTG6769 | 0XXXXX00XXX000000 | FORD/ESCORT 1.0 HOBBY | 636183378 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1995/1995 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | 0X0XXX0X0XX000000 | I CHRYSLER/GCARAVAN LE | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/PHOENIX 50CC | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
196 | JOV1544 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/C100 BIZ | 778765547 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2002/2002 | MOTOR INSERVÍVEL. | R$ 100,00 |
197 | JQD0791 | 0XXXX00X00X000000 | VW/GOL 1.0 | 880545895 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2006/2006 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 |
198 | JQC5801 | 00X0XXXX00X000000 | SUNDOWN/WEB 100 | 872041034 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2005/2006 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
199 | CJZ7773 | 0XXXXX000XX000000 | VW/GOL PLUS MI | 673089525 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1997/1997 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
200 | CLL4840 | 0XXXXX000XX000000 | VW/GOL MI | 687739322 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1997/1998 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | SHINERAY /XY 00 X - 0 | X/X | X/X | XXXXXX APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
202 | NZJ6218 | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CB 300R | 399664092 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2011/2011 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
203 | JLA5470 | X0X000000X0000000 | IMP GM/ASTRA GLS | 639738230 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1995/1995 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
204 | MTK7280 | 0XXXX00X00X000000 | VW/GOL 16V PLUS | 746347260 | ES | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2000/2001 | MOTOR INSERVÍVEL. | R$ 200,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/49CC JET | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
206 | JQG9457 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 891231862 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2006/2006 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
207 | JRL0781 | 0XXXX00XX0X000000 | XXX/XXXXXX XX000 YES | 968391990 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2008/2008 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | I SHINERAY/50 EAGLE | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
209 | JSH8726 | 0XX00000XX0000000 | FIAT/UNO MILLE WAY ECON | 144205203 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2009/2010 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 300,00 |
210 | JMI2479 | 0XXXX00X00X000000 | VW/GOL 16V PLUS | 750633328 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2000/2001 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
211 | JQT1939 | 0XXXX00X000000000 | VW/GOLF GENERATION | 854849394 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2005/2005 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 400,00 |
212 | JMC5675 | 0XXXX00XXXX000000 | GM/VECTRA GSI 16V | 629998809 | SP | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 1994/1995 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 200,00 |
000 | X/X | XXXXXXX00X0000000 | SHINERAY /50 CC | N/I | N/I | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | N/I | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
214 | JMX4165 | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 766963136 | BA | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL | 2001/2001 | MOTOR INSERVÍVEL | R$ 100,00 |
XXXXX XX – SUCATAS INSERVÍVEIS
A estimativa do material a ser reciclado é de aproximadamente 34.100 Kg (trinta e quatro mil e cem quilos), conforme apresentado na tabela abaixo:
TIPO | QTD | Peso Med (Kg) | Quilograma (Kg) | UNT | TOTAL R$ |
LOTE A (Motos, Ciclomotores, CC50) | 76 | 100 | 7.600 | 0,22 | 1.672,00 |
XXXX X (Automoveis de passeio) | 29 | 900 | 26.100 | 0,22 | 5.742,00 |
LOTE C (Microonibus, Vans, Pesados) | 1 | 1.300 | 1.300 | 0,22 | 286,00 |
LANCE INICIAL | 106 | 35.000 | 7.700,00 |
Ilhéus, 20 de maio de 2019.
Resultado
Pregão Eletrônico n. 009/2019
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, eletroeletrônico, eletrodoméstico, móveis, utensílios, equipamentos e materiais permanentes hospitalares, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus – Centro de Saúde do Iguape, atendendo a proposta 08663.203000/1160-19 Ministério da Saúde, Recurso de emenda parlamentar, conforme Termo de Referência constante do Anexo I.
O Pregoeiro Oficial do Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus/BA, após análise e julgamento da proposta de preço e documentos de habilitação encartados aos autos do certame em epígrafe, em conformidade com as Leis Federais n. 10.520/02 e 8.666/1993 e nas disposições do edital de convocação, declara a vencedora e adjudicatária(s) do objeto acima referenciado, empresa(s): XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CNPJ: 13.932.008/0001-38 – Lote 01 R$ 33.797,00 (Trinta e Três Mil Setecentos e Noventa e Sete reais); XXXXX XXXX XX XXXXXX BUARQUE EIRELI, CNPJ: 31.157.789/0001-12 – Lote
02 R$ 20.940,25 (Vinte mil Novecentos e Quarenta reais e Vinte e Cinco centavos); EQUIMED INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO E HOSPITAIS LTDA-ME, CNPJ: 16.580.422/0001-13 – Lote 03 R$ 65.461,00 (Sessenta e Cinco mil
Quatrocentos e Sessenta e Um reais); TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.624.847/0001-59 – Lote 04 R$ 10.599,99 (Dez mil Quinhentos e Noventa e Nove reais e Noventa e Nove centavos), Lote 06 R$ 6.899,96 (Seis mil Oitocentos e Noventa e Nove reais e Noventa e Seis centavos); EASYCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ: 18.877.138/0001-39 – Lote 05 R$ 15.470,00 (Quinze mil Quatrocentos e Setenta reais). Valor Global: R$ 153.168,20.
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Pregoeiro Oficial
HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições, em conformidade com as leis federais 8.666/1993 e 10.520/2002 e disposições previstas no edital de licitação homologa o resultado do pregão eletrônico nº009/2019 para o objeto adjudicado supramencionado.
Ilhéus/BA, 23 de Maio de 2019.
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Secretário de Saúde de Ilhéus