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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0177/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2019 COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para adequação da iluminação pública com utilização de luminárias LED com elaboração de projeto de distribuição e substituição da iluminação pública, para vias e áreas públicas dentro do perímetro urbano, definidas pelo Município de Ubá/MG, contemplando 2000 pontos de iluminação pública, de acordo com as especificações constantes neste edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
ASSINATURA
ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0177/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2019 REPUBLICAÇÃO
ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 1 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
DIA : 03/06/2019
HORA : 14:00 horas.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx - XX.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA”
DIA : 03/06/2019
HORA : Após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo recursal, ou em outra data a ser marcada pela CPL.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx - XX.
I - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna pública a realização do processo licitatório PRC Nº. 0177/2019 – Tomada de Preços Nº. 02/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada global, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para adequação da iluminação pública com utilização de luminárias LED com elaboração de projeto de distribuição e substituição da iluminação pública, para vias e áreas públicas dentro do perímetro urbano, definidas pelo Município de Ubá/MG, contemplando 2.000(dois mil) pontos de iluminação pública.
1.2 – O presente processo será regido pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital, normas técnicas da ENERGISA e INMETRO.
1.3 - Os trabalhos serão conduzidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubá, designados pela Portaria nº. 14.621 de 22 fevereiro de 2019.
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II - DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para adequação da iluminação pública com utilização de luminárias LED com elaboração de projeto de distribuição e substituição da iluminação pública, para vias e áreas públicas dentro do perímetro urbano, definidas pelo Município de Ubá/MG, contemplando 2.000(dois mil) pontos de iluminação pública, incluindo o fornecimento de mão de obra técnica, inclusive mecanizada, materiais homologados junto aos órgãos competentes e todos os trâmites necessários junto à concessionária local para a execução e dos serviços.
2.2 - O valor estimado dos serviços descritos acima é de R$3.129.610,67(três milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos), conforme planilhas orçamentárias anexas. Os serviços aqui descritos serão prestados de conformidade com as exigências e especificações constantes do projeto básico, anexo deste Edital, bem como, as normas técnicas da ENERGISA, concessionária dos serviços de energia elétrica no âmbito do Município de Ubá e demais órgãos competentes e legislação vigente.
2.3 - Integram o presente Edital os seguintes documentos:
2.3.1 - Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos - ANEXO I;
2.3.2 - Minuta de contrato - XXXXX XX;
2.3.3 - Modelo de Declaração de Conhecimento do local e condições dos serviços - ANEXO III;
2.3.4 - Modelo de Proposta - ANEXO IV;
2.3.5 - Projeto Básico, contendo descrição da obra, memórias de cálculos, planilhas orçamentárias, especificações técnicas e projetos gerais - ANEXO V;
2.3.6 - Modelo de Ordem de Serviço - ANEXO VI;
2.3.7 - Modelo de Folha de Registro da Obra - ANEXO VII;
2.3.8 - Modelo de Boletim de Medição - ANEXO VIII;
2.3.9 - Modelo de Diário de Obras - ANEXO IX;
2.3.10 - Modelo de Termo de Recebimento Provisório - ANEXO X;
2.3.11 - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo - ANEXO XI.
2.3.12 - Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º. Da Constituição Federal –
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ANEXO XII;
2.3.13 - Termo de Compromisso da Empresa acerca do Responsável Técnico pela execução da obra -
ANEXO XIII;
2.3.14 – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP – ANEXO XIV.
2.3.15 – Relação de documentos para cadastro – ANEXO XV;
2.4 - Além das especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico e Executivo, serão observadas normas técnicas aplicáveis à espécie, notadamente as da ABNT e as normas complementares expedidas pelo Município.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Informações complementares poderão ser obtidas, sempre por escrito, através de e-mail <xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx>.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste edital e de seus anexos, bem como, quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, até o dia 28 de maio de 2019, sem efeito suspensivo, endereçando-as para: PREFEITURA DE UBÁ/COMISSÀO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238, XXX 00.000-000 - E-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.4 Os esclarecimentos prestados a qualquer das licitantes serão transmitidos às demais, sempre por escrito, através de endereço eletrônico ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados nesta licitação devem consultar o sítio com frequência.
3.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
3.7 Quaisquer dúvidas surgidas após a abertura dos envelopes ficarão sujeitas à interpretação da
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Comissão Permanente de Licitação à luz do ordenamento jurídico aplicável à espécie.
3.8. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Comissão Permanente de Licitação, no endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, CEP 36.500- 066 ou ainda por e-mail <xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx>, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.9. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos e não tenham sido acusado seu recebimento pela comissão, e que, por isso, sejam intempestivas.
3.10. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.11. A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
IV - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - Caso os LICITANTES queiram, será facultada visita técnica ao município, as suas expensas e sob sua responsabilidade, para formulação de suas propostas. O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
4.2 - A visita técnica facultativa poderá ser agendada previamente no horário de 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, até o dia 29 de maio de 2019, no setor de Iluminação Pública, com a supervisora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (00)0000-0000.
4.3 - Independentemente de o LICITANTE ter ou não realizado a Visita Técnica, deverá o mesmo declarar para todos os efeitos, que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, dos acessos ao local onde serão realizados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não poderá em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este, apresentando o documento constante no Anexo III, documento este obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.
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V - DA SUBORDINAÇÃO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - DA SUBORDINAÇÃO
5.1.1 - A presente licitação, na modalidade legalmente denominada TOMADA DE PREÇOS - TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO - REGIME DE EXECUÇAO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, reger-se-á pelas disposições da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições aplicáveis da legislação vigentes, como também, pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
5.2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
5.2.1 - A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta de recursos financeiros próprios do Município de Ubá.
5.2.2 – Para tanto, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2019: 021101.2775213172.030.339039- Ficha 2546 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ILUMINAÇÃO PUBLICA/FUNDO MUNICIPAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
VI - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser encaminhadas ao Município de Ubá, até às 14:00 horas do dia 03 DE JUNHO DE 2019.
6.2 - A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local de fechamento.
6.2.1 - O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
NOME/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE UBÁ ENVELOPE No. 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 02/2019
6.2.1.1 - O envelope correspondente ao “ENVELOPE No. 01 - Documentação de Habilitação” deverá conter os documentos em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou em cópia autenticada por tabelião de notas, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação por servidor da Comissão de Licitação de Ubá, mediante apresentação do original, no momento da licitação, SALVO para aqueles emitidos pela INTERNET, observadas as exigências que tratam os
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anexos, integrantes deste Edital.
6.2.2 - O envelope contendo a “Proposta” será apresentado externamente com os dizeres:
NOME/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE UBÁ ENVELOPE No. 02 - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS No.02/2019
6.3 - A Proposta será devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa e será considerada, tão somente, se atendidas as exigências do presente ato convocatório e entregue no local indicado até o dia e hora fixados.
6.4 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do contrato social atualizado ou registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade, OU ainda, poderá ser feita por procurador munido de documentação que comprove a outorga pelo licitante de poderes necessários para a prática dos atos inerentes ao procedimento licitatório, podendo ser (a) instrumento público, (b) instrumento particular ou (c) carta de credenciamento, conforme modelo do Anexo I, juntamente com documento que comprove a representação legal e contenha a assinatura do outorgante, além de cópia do documento de identidade do credenciado ou procurador, em todos os casos.
6.4.1. Os interessados que não se credenciarem devidamente como representantes de licitantes poderão participar das sessões, mas não poderão manifestar-se como tal, sendo possível realizar o credenciamento no decorrer do certame, mediante apresentação dos documentos citados acima.
6.5 - Se a empresa licitante se enquadrar nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (ANEXO XIV), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Presidente da Comissão de Licitação que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser tal fato comprovado no momento da habilitação.
VII - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
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7.1 - Todos os prazos neste Edital serão contados em dias corridos
7.2 - O prazo total para execução dos serviços, objeto desta licitação, será de 12(doze) meses corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de início para os serviços.
7.2.1 – As ordens de serviço serão emitidas, pela Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana - Supervisão de Iluminação Pública, observando o prazo total para execução estipulado acima. Este prazo SOMENTE poderá ser prorrogado na forma da lei e de acordo com o interesse do Município de Ubá, mediante justificativa por escrito, apresentada pela Contratada.
7.3 - Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme a Lei 8.666/93 e disposições contidas no Código Civil.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 - Poderão participar da licitação as empresas do ramo compatível com o objeto licitado, que atendam todas as exigências fixadas neste edital e ainda:
8.1.1 - Atendam às condições quanto ao cadastramento prévio, onde as empresas não cadastradas e interessadas em participar deste certame deverão apresentar os documentos necessários para cadastramento até o dia 29 de maio de 2019, na Divisão de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Ubá, situada à Praça São Januário, 238 – Centro – CEP: 36500-066, onde após a conferência da documentação e verificada a sua regularidade, será emitido o Certificado de Registro Cadastral. Para fins de CADASTRAMENTO, as licitantes deverão apresentar a documentação exigida pela Lei Federal 8.666/93, cuja relação consta do Anexo XV deste edital.
8.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
8.2.1 Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão para licitar com o Município de Ubá, ou tenha sido por ele declarada inidônea, por outro órgão da Administração pública.
8.2.2 Empresa cujo sócio gerente ou responsável técnico, seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
8.2.3 Estejam sob falência ou concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pelo Município de Ubá ou por Órgão Publico Federal ou Estadual.
8.2.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
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8.2.5 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
8.3 Para fins de habilitação as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos enumerados abaixo, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes de documentação e proposta, apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, podendo ainda, vir em cópia para autenticação, pela comissão, mediante apresentação do original, no momento da Licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Ubá;
8.3.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados da última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.3 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
8.3.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
8.3.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante;
8.3.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
8.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/2011, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.8 - Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, emitida pelo CREA -
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
8.3.9 – Atestado de capacidade técnica-profissional: Comprovação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT, demonstrando a execução
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pelo responsável técnico da licitante de serviços e obras, de características semelhantes ou superior ao objeto da licitação, limitadas as parcelas de relevância desta contratação, assim descritas:
- Extensão ou instalação de rede de Iluminação Pública ou Privada utilizando luminárias com tecnologia de LED; e
- Projeto Luminotécnico constando Iluminação Pública ou Privada.
OBSERVAÇÃO: Será admitido a apresentação de mais de um atestado para comprovar os serviços descritos acima.
8.3.9.1 - O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo, para que possa auxiliar a CPL e equipe técnica no momento da análise e julgamento da documentação:
•Nome do contratado e do contratante
•Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)
•Serviços executados (descrição e quantidades).
8.3.10. Para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional a empresa licitante poderá apresentar quantos atestados julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa, através da apresentação de um dos documentos relacionados abaixo:
1) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa licitante, ou ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
2) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado.
3) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profissional técnico indicado.
4) Caso o responsável técnico indicado no subitem 8.3.9 deste edital, não faça parte do quadro da empresa de nenhuma das formas indicadas acima, a empresa deverá declarar que, se efetivada a contratação, após a assinatura do contrato e antes do início da execução dos serviços, o profissional indicado, será o responsável por toda a execução do serviço e será incluído no quadro permanente com vínculo empregatício, se comprometendo, por meio da juntada de um dos documentos acima, antes da assinatura do contrato, comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa.
5) Além dos documentos citados acima, deverá constar da Certidão expedida pela entidade profissional competente, apresentada no subitem 8.3.8, o nome do profissional indicado como
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responsável técnico da licitante.(*Ressalvado o caso descrito no item 4 acima, onde posteriormente deverá ser incluído).
8.3.11 - Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s) responsável (is) técnico (s), detentor (es) do (s) atestado (s) referido (s) no item 8.3.9, será (ão) o (s) responsável (is) técnico (s) pela execução da obra, conforme modelo XXXXX XXXX sugerido neste edital, devendo ser assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo (s) responsável (is) técnico (s), indicado (s). Obs.: Poderá ser admitida a substituição do profissional indicado acima como responsável técnico, por profissional detentor de comprovada capacidade técnica profissional equivalente ou superior à apresentada para habilitação, desde que a substituição seja solicitada formalmente e aprovada pelo município.
8.3.12 - Declaração de Conhecimento do local através da apresentação do documento constante do
ANEXO III.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.13 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou no caso de
empresa recém-constituída o Balanço de Abertura, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, assinado pelo Administrador da empresa e por Contabilista legalmente habilitado. Serão aceitos, como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
• Sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial, em jornal de grande circulação e por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia do Balanço do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Sociedade sujeita a Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: por fotocópia do Balanço do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
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Observação: Para empresas com o regime de tributação através do lucro real, poderá ser apresentado o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), devidamente encadernado com suas folhas autenticadas digitalmente e transmitidas à Receita Federal.
8.3.14 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de abertura deste certame;
OUTROS DOCUMENTOS
8.3.15 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
8.3.16- A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada, no envelope nº. 01 (Habilitação):
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da sede da pequena empresa.
8.4 - Os documentos que não apresentarem vencimento expresso em seu corpo terão validade de 180(cento e oitenta) dias corridos contados a partir de sua emissão.
8.5 - A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto no item 8.3, deste edital, inabilitará a proponente para a fase seguinte.
8.6 - Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os interessados desistirem da faculdade de recorrer, ou quando decorrer o prazo para interposição de recurso, ou, ainda, quando os recursos interpostos forem decididos.
8.7 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
IX - DA PROPOSTA
9.1 - A “Proposta” deverá ser preenchida nos moldes do Anexo V deste edital, contendo todas as
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informações ali previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes:
9.2 - A “Proposta” deverá ser apresentada sem rasuras, ressalvas ou correções, e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado.
9.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da abertura da mesma.
9.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, encargos sociais, previdenciários, fiscais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, fornecimento de todo o material e mão-de-obra, equipamentos, transporte e demais ônus incidentes sobre os serviços ora contratados, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, após a abertura da Proposta.
9.5 - A proposta apresentará preço unitário e preço global, de conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, onde a licitante DEVERÁ DESCREVER O PRODUTO OFERTADO E INDICAR A MARCA E O MODELO, além do preço da mão de obra.
9.6 - Junto à proposta, obrigatoriamente, as empresas licitantes deverão apresentar os “certificados de conformidade” das luminárias ofertadas junto ao INMETRO. Não serão necessários CERTIFICADOS para os demais produtos(cabo, braço e relé).
A) Os certificados deverão estar identificados contendo a razão social da licitante, marca modelo e especificações do item;
B) A marca e modelo constante dos certificados deverão ser os mesmos constantes de sua proposta. Caso seja omitida alguma das informações exigidas, a proposta poderá ser desclassificada por impossibilidade de sua associação com o objeto.
C) As licitantes que não entregarem os certificados, ou apresentá-los de modo que não atenda as especificações técnicas descritas neste edital, serão desclassificadas do processo. Vale dizer, que os certificados não serão devolvidos, em razão de os mesmos fazerem parte integrante da proposta e do processo.
D) As análises dos certificados serão feitas pelo setor demandante que poderá contar com o auxílio técnico de profissionais especializados, onde verificará detalhadamente todos os aspectos dos certificados em relação às descrições exigidas no edital. O referido setor, após análise criteriosa, emitirá parecer de aprovação ou reprovação dos certificados.
E) A marca do produto apresentado nos certificados deverá ser a mesma fornecida durante a execução do objeto, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital;
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F) Deverá ser apresentado em cópia impressa a pagina do Inmetro (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx), que confirma a certificação dos produtos da MARCA/FABRICANTE orçado pelo preponente em sua respectiva proposta comercial.
G) Deverá constar na proposta comercial o respectivo “número de registro do objeto” (Luminárias Led’s) junto ao INMETRO, registro este que comprova a completa certificação do produto de acordo com a Portaria INMETRO / MDIC N°. 20 de 15/02/2017
9.7 - Da apresentação de amostras para as LUMINÁRIAS de LED:
9.7.1 - Em sendo classificado com a melhor proposta, o licitante vencedor, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO, deverá fornecer amostra das luminárias, conforme as especificações contidas na descrição de sua proposta, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação enviada por escrito pelo setor requisitante, podendo ser este prazo prorrogado, mediante pedido da licitante/vencedora. A amostra deverá estar identificada.
9.7.2 - A marca e modelo da amostra deverá ser a mesma constante de sua proposta. Caso seja omitida alguma das informações exigidas, a amostra não será recebida, por impossibilidade de sua associação com o objeto licitado.
9.7.3 - A licitante vencedora do certame, que não entregar a amostra solicitada, ou apresentá-la de modo que não atenda as especificações técnicas descritas neste Edital, será desclassificada do processo, passando-se a análise para o segundo colocado e assim sucessivamente, garantindo-lhe sempre a ampla defesa.
9.7.4 - A análise da amostra e dos certificados será feita pelo responsável do setor de iluminação pública do município de Ubá/MG, o qual verificará detalhadamente todos os aspectos da amostra com os certificados e as descrições exigidas no edital. O referido setor, após análise criteriosa, emitirá parecer de aprovação e ou reprovação dos produtos e documentos apresentados.
9.7.5 - Em sendo aprovada as Luminárias de LED apresentadas pelo licitante vencedor, o mesmo será declarado VENCEDOR DO CERTAME e ficará obrigado a fornecer os produtos ofertados nas mesmas condições apresentadas, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. As amostras serão retidas pelo setor requisitante, durante a vigência do contrato.
9.7.6 - As Luminárias deverão estar devidamente certificadas de acordo com a normativa: Portaria INMETRO / MDIC N°20 de 15/02/2017.
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9.7.7 - A amostra deverá estar identificada com etiqueta contendo, a razão social da licitante, marca do item e de conformidade com os certificados emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO e o respectivo número de registro do objeto junto ao INMETRO.
9.7.8 - Caso não seja aprovado o produto apresentado pelo primeiro licitante vencedor, o município convidará para a mesma etapa o segundo colocado e analisará amostras, juntamente com os certificados apresentados, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a confirmação de produtos (Luminárias LED) que atendam às especificações do edital.
9.8 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, como erros de multiplicação, somatórios ou arredondamentos, considerados erros de forma ou material, não relevantes, estes poderão ser corrigidos, de forma que o valor global apresentado/ofertado não seja majorado, ficando essa opção/escolha de manter ou não o valor ofertado em sua proposta, a cargo da licitante. Erros considerados relevantes pela equipe técnica e pela CPL poderá desclassificar a proposta apresentada.
9.9 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
X - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das firmas proponentes a todos os documentos.
10.2 - Aberta a sessão os licitantes ou seus representantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação, os envelopes que contêm as propostas das concorrentes. Após, proceder-se-á à abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação, para exame pelos membros da CPL e por parte de qualquer dos presentes credenciados. Não serão recebidos quaisquer documentos após a hora aprazada.
10.3 - Será facultada à Comissão de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta.
10.4 - Concluído o exame da documentação apresentada, cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação dos licitantes e consultá-los sobre eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
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10.5 - A Comissão de licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna.
10.6 - Divulgado o resultado da habilitação e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder- se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas, observando-se para tanto os mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores.
10.7 - À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente.
10.8 - Não serão abertos os envelopes de Proposta das empresas inabilitadas na primeira fase do certame. Os envelopes não abertos serão devolvidos, intactos, aos respectivos licitantes.
XI - DO JULGAMENTO
11.1 - Para o julgamento das propostas, levar-se-á em conta o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os critérios dispostos em seus Anexos.
11.2 - A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de profissionais especializados, para orientar-se na sua decisão.
11.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal Nº. 8.666/93, salvo na contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que deverá ser observado os termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada
11.3.2 - Para os efeitos desta licitação consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
11.4 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
11.5 - Decorrido o prazo para o recurso administrativo, desde que não tenha havido recurso ou, se houver, após seu julgamento, a Comissão Permanente de Licitação convocará reunião para abertura dos envelopes das propostas comerciais.
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11.6 - Será desclassificada a proposta de preços que:
11.6.1 - não se refira à integralidade do item cotado;
11.6.2 - contenha rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento;
11.6.3 - A licitante que apresentar proposta de preços superior ao preço constante das planilhas de preços anexas a este edital, ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor orçado para execução deste objeto, na forma prevista pelo artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93.
11.6.4 - apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
11.6.5 - não apresente os certificados das luminárias solicitados no subitem 9.6 deste edital, BEM COMO, as amostras solicitadas no subitem 9.7.
11.7 - Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos:
11.7.1 - erro de cálculo, quando evidente;
11.7.2 - cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Comissão de Licitação a concluir que houve equívoco.
11.8 - Poderá a Comissão de Licitação, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas, inclusive quanto à composição detalhada de custos de cada item descrito na planilha.
11.9 – O critério de julgamento deste processo será realizado pela apuração do menor preço global, incluindo os materiais e mão de obra.
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubá e o adjudicado, obedecerá ao modelo constante do ANEXO II, terá a duração de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de início que será emitida pela Secretaria Municipal do Ambiente e da Mobilidade Urbana, através da Seção de Iluminação Pública e se subordinará à legislação que rege a matéria, podendo a critério da Administração e a pedido da contratada, ser prorrogado este prazo.
12.2 - Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, independentemente de transcrição, inclusive a proposta vencedora desta licitação.
12.3 – O município de Ubá reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24,
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inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
12.4 - A Prefeitura do Município de Ubá poderá proceder as alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
12.5 - Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretaria Municipal do Ambiente e da Mobilidade Urbana.
12.6 - São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos à responsabilidade da Prefeitura do Município de Ubá.
12.7 - O Contrato será supervisionado, coordenado e fiscalizado pelo titular da Secretaria Municipal do Ambiente e da Mobilidade Urbana.
12.8 - Durante a execução do contrato o Município de Ubá poderá solicitar a realização de ensaios no sentido de garantir as qualidades dos produtos homologados, sendo os custos de responsabilidade da Contratada.
12.9 - Será exigido da empresa vencedora, a realização do seu Cadastro na Concessionária local de energia elétrica – ENEGISA, em um prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados da homologação do certame (condição para assinatura do contrato).
12.10 O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
XIII - DO PAGAMENTO
13.1 - O Município realizará medições sempre no último dia útil do mês, atestando a execução das obras e serviços, devendo a contratada apresentar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da execução dos serviços uma fatura correspondente aos valores da medição e a preços unitários e totais do contrato.
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13.1.1 - As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
13.2 - Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
13.3 - O pagamento correspondente à última medição só será realizado, mediante a apresentação da CND do INSS relativo à obra e do termo de recebimento provisório da obra.
13.4 - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços será emitido 90 (noventa) dias após o seu recebimento provisório, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
XIV - DOS PREÇOS
14.1 - Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes, durante todo o prazo de execução. Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para mais ou para menos, se dará sem atendimento das normas gerais ditadas pela legislação federal, em especial quanto à oportunidade de aplicação.
14.2 - A comprovação da majoração de um determinado item em nível nacional ou regional que afetar o equilíbrio do contrato, será feita através de:
14.2.1 - Notas Fiscais de compras referentes ao distribuidor, tanto da época do início do contrato como da ocasião do suposto aumento;
14.2.2 - apresentação de revista, jornal e/ou periódico, demonstrando o aumento do preço de um determinado item dentro do mercado;
14.2.3 - apresentação de planilha de custos compreendendo o custo do produto e demais componentes (impostos, transporte, funcionários, etc.).
XV - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA :
15.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta;
15.2 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às
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normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificações, projetos e instruções da fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubá.
15.3 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato;
15.4 - Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93;
15.5 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários conforme legislação vigente.
15.6 - A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados no local da construção. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
15.7 – Toda equipe de mão de obra a ser empregada na execução dos serviços contratados, deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
15.8 – Após constatado pela pessoa ou comissão designada pela fiscalização da obra, a má qualidade dos serviços, caberá a esta rejeitá-los , devendo a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados ou da mão de obra .
15.9 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração Municipal, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do Contrato e um “diário de ocorrências”, permanentemente disponível para lançamentos.
15.10 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais;
15.11 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
15.12 - A CONTRATADA, deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho;
15.13 - Quaisquer modificações propostas pela CONTRATADA, decorrentes da incompatibilidade
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técnica entre o projeto e as reais necessidades do órgão contratante, somente poderão ser introduzidas após sua análise e aprovação pela Prefeitura de Ubá.
15.14 – A contratada será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução dos serviços.
15.15 - A CONTRATADA deverá assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 - Constituem obrigações do Contratante:
16.2 - Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital.
16.3 - Fiscalizar os serviços.
XVII - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
17.1 - Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra o resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto ou julgados os que acaso tenham sido postulados, o Prefeito Municipal homologará o resultado da licitação.
17.2 - A adjudicação do objeto da presente licitação será feita ao licitante vencedor que firmará, após a homologação, o respectivo contrato.
XVIII- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 - A administração poderá revogar a presente licitação por interesse público, mediante despacho fundamentado ou anulá-la por verificação de qualquer irregularidade ou ilegalidade, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito à indenização, nos termos dos artigos 49 e 59 da Lei Federal 8.666/93.
XIX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, será facultada aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, a interposição de recursos, conforme situação, prazos e condições estabelecidas no referido artigo.
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19.2 - Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presente razões de interesse público.
19.3 - Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação, o que fará constar em ata.
19.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito do Município de Ubá, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis, ou neste mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão superior.
19.5 - Os recursos deverão ser feitos por escrito. Enviando recurso e-mail, o impetrante deverá solicitar a confirmação de seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação e a peça de recurso original deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis.
19.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que, não o fizer dentro do prazo previsto em Lei, ou seja, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista de abertura das propostas.
19.7 - Na fluência dos prazos para interposição de recursos, os autos do processo ficarão na Divisão de Compras/Seção de licitação, onde os licitantes poderão ter vista de suas peças e obter prontamente as cópias desejadas, mediantes ressarcimento dos custos respectivos. Em nenhuma hipótese se admitirá retirada dos autos daquela repartição.
19.8 - Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Prefeito Municipal, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
XX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
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I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
20.2 - As multas serão aplicadas à contratada, observado o devido processo legal, da seguinte forma:
A) À razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços/descumprimento dos prazos estabelecidos nas ordens de serviços.
B) De 10%(dez) por cento, sobre o valor do contrato nos casos de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato e ou quando da inexecução parcial ou total dos serviços.
C) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada.
D) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
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E) Observado o devido processo legal, o pagamento das multas referentes às penalidades por atraso e inadimplemento deverá ser efetuado pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação de cobrança , ou mediante desconto do pagamento mensal a que tiver direito.
XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - É vedada a cessão total ou parcial, para terceiros, das obrigações que forem adjudicadas em consequência desta licitação, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Ubá.
21.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.3 - Não serão admitidas propostas enviadas por correio, fax ou e-mail, e protocoladas fora do horário previsto, salvo justificado, a critério da Comissão.
21.4 - O Município se reserva o direito de e sem que caiba, à licitante interessada, direito de indenização, revogar a presente licitação ou anulá-la por ilegalidade.
21.5 - O objeto da licitação poderá sofrer alterações, acréscimos ou decréscimos, por decisão unilateral do Município.
21.6 - O regime jurídico do futuro contrato reserva ao Município a prerrogativa de modificá-lo ou rescindi-lo unilateralmente e fiscalizar a sua execução.
21.7 - A contratada se obriga a manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação, incluída a sua regularidade perante os órgãos públicos.
21.8 - O Município se reserva no direito de conferir os materiais entregue pela empresa contratada, bem como os serviços executados, por técnico da sua confiança, podendo rejeitar os que não cumprirem os padrões de qualidade e as especificações fixadas.
21.9 - Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo, o foro competente é o da Comarca de Ubá.
21.10 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico do Município de Ubá.
Ubá, 13 de maio de 2019. Xxxxx Xxxxxxx Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços /2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços
/2019, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
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ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2019, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E , PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETIVANDO A
DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por , Secretário Municipal de , residente e domiciliado no endereço , Nº. , Centro, Centro, CEP , portador da Carteira de Identidade , CPF .
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 -
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório PRC. Nº
/ - Tomada de Preços Nº. / , e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a execução de
considerando incluídos nestes serviços toda a mobilização e desmobilização, carga e descarga de materiais, ferramentas e equipamentos, taxas de leis sociais e riscos de trabalho, benefícios e despesas indiretas, materiais, mão-de-obra, além de qualquer outro custo envolvido para se alcançarem os objetivos desta contratação, de conformidade com as especificações contidas neste
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edital e seus anexos (planilha, especificações e projeto) e de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como, do Termo de Compromisso firmado entre a União e o Município de Ubá.
2.2 - Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como também a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição, além dos certificados apresentados.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO 3.1- DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de duração do contrato é de ( ) meses, contados do recebimento da ordem de início para os serviços, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.
3.1.2 - A Contratante assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra e instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela Contratante ou terceiros.
3.1.3 - Na ocorrência de fatos supervenientes, os pedidos de prorrogação deverão estar acompanhados da comprovação de fatos que justifiquem tal solicitação, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias antes de findar o prazo original do contrato.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
3.2.2 - Correrão à conta da Contratada todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - O Município realizará as medições mensais, atestando a execução das serviços, sendo que a Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da execução, uma fatura correspondente aos valores dos mesmos e a preços unitários do contrato.
3.3.2 - Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do recebimento, mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pela Secretaria requisitante, o
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pagamento será realizado do 16º ao 30º dia, contados do aceite.
3.3.3 - As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
3.3.4 - O pagamento correspondente à última medição só será realizado mediante a apresentação da CND do INSS e Termo de Recebimento Provisório referentes à obra.
3.3.5 - O Termo de Recebimento Definitivo será emitido 90 (noventa) dias após o seu recebimento provisório, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta de recursos financeiros provenientes
. Para tanto, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 20 : .
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
5.1.1 - Responsabilizar-se pela execução das obras objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, no cronograma físico-financeiro, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
5.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato, bem como, o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4 - Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.1.5 - Manter, no local da execução da obra, diário de registro e informações pertinentes, bem como, manter um preposto para representá-la na execução do Contrato.
5.1.6 - Indicar responsável técnico pela execução da obra, devidamente habilitado e inscrito no CREA - MG - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais e/ou CAU –
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Conselho de Arquitetura e Urbanismo..
5.1.7 - Efetuar o registro da obra junto ao INSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.1.8 - Proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica e enviá-la ao CREA - MG ou CAU no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.2 - Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
5.3 - A Contratada providenciará às suas custas, o Seguro de Responsabilidade Civil, cujo certificado será apresentado à Contratante até 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à Contratante qualquer obrigação decorrente de riscos de espécie.
5.4 - A Contratada providenciará, às suas custas, a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, bem como alvarás e licenças necessários à execução dos serviços, sendo que, qualquer exigência que implique em modificação do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito da Contratante.
5.6 - A Contratada deverá assegurar durante a execução dos serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados;
5.7 - A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho;
5.8 - A Contratada deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão-de-obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados no local dos serviços. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1 - Efetuar pagamento à Contratada de conformidade com as liberações dos recursos;
6.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
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7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos materiais objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, em nome da Contratante, acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou órgãos que ela designar a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, substituição e materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução das obras contratadas.
8.2 - O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o Diário de Obras, onde, tanto a Contratada, quanto a fiscalização deverão lançar a anotar tudo que julgarem conveniente, buscando a comprovação real do andamento das obras e execução dos termos do presente contrato, sendo vistoriadas diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o presente contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
9.2 - As multas serão aplicadas à contratada, observado o devido processo legal, da seguinte forma:
A) À razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços/descumprimento dos prazos estabelecidos nas ordens de serviços.
B) De 10%(dez) por cento, sobre o valor do contrato nos casos de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato e ou quando da inexecução parcial ou total dos serviços.
C) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada.
D) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
E) Observado o devido processo legal, o pagamento das multas referentes às penalidades por atraso e inadimplemento deverá ser efetuado pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação de cobrança , ou mediante desconto do pagamento mensal a que tiver direito.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
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10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro;
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ubá, de de 2019.
Nome Representante Legal da Prefeitura
Nome Representante Legal da Empresa
Visto:
Procurador Geral
TESTEMUNHAS: 1-
2-
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços /2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços Nº
/2019, vem perante Vossas Senhorias declarar que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da obra, assim como, das condições e acessos ao local onde serão realizados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não poderá em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este, assim como, declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da obra.
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante
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ANEXO IV
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços /2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar as obras objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 – DO VALOR DOS SERVIÇOS R$ ( ),
2 - O prazo máximo para execução das obras é de ( ) dias corridos a partir da ordem de serviço.
3. No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, materiais, taxas, manutenção, impostos, taxas e demais despesas incidentes desta contratação.
4. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem a presente contratação e declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que
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comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
OBSERVAÇÃO:
ANEXAR JUNTO À PROPOSTA:
a) PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS COM OS QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS;
b) CERTIFICADOS TÉCNICOS DAS LUMINÁRIAS CONFORME ITEM 9.6 DO EDITAL.
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ANEXO V PROJETO BÁSICO
1.1- Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá ofertar com o maior rigor, mão de obra qualificada para a execução dos trabalhos, bem como, todo equipamento, ferramental e demais materiais necessários.
1.2– O presente termo tem por objetivo estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, especificações técnicas, procedimentos de execução e de inspeção de serviços de conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços, com base nos elementos que constituem este edital de licitação e outros dispositivos legais pertinentes.
1.3- Todos os projetos deverão ser assinados pelo engenheiro – responsável técnico indicado pela licitante e deverão ser recolhidas as ART’s - Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa à prestação dos serviços objeto da presente Licitação.
1.4- Não deverá ser substituído nenhum ponto de Iluminação Pública existente por LED que não tenha projeto Luminotécnico para o mesmo.
1.5- Todos os projetos deverão estar no formato Autocad e impressos em papel, por: Rua, Avenida ou Praça, priorizada pelo município.
1.6- QUANTITATIVOS, POTÊNCIAS EM WATTS E ESPECIFICAÇÕES.
Das quantidades a serem Substituídas:
a.LUMINÁRIAS
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 1200 | PÇ | Luminária Publica a Led com potência de 150W |
02 | 550 | PÇ | Luminária Publica a Led com potência de 240W |
03 | 250 | PÇ | Luminária Publica a Led com potencia de 60W |
04 | 2000 | PÇ | Relé Fotoelétrico |
05 | 400 | PÇ | Braço de Iluminação NBR 5123 e NBR 5126 Galvanizados com dimensões de 3 m de comprimento por 40mm de diâmetro. |
06 | 250 | Braço de Iluminação NBR 5123 e NBR 5126 Galvanizados com dimensões de 1,5 m de comprimento por 33mm de diâmetro. | |
07 | 6000 | MT | Cabo de cobre |
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O projeto abrangido por estas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deverá considerar os seguintes tipos de trocas para o processo de Eficientização dos Pontos de Iluminação Pública:
I. Substituição Completa: Troca envolvendo a substituição do Braço, Luminária, ReléFotoelétrico, Base do Relé, Condutores instalados internamente no braço até a conexão com a rede secundária e Conexões com a Rede de Distribuição.
II. Substituição com Aproveitamento do Braço: Consiste da substituição de Luminária, ReléFotoelétrico, Base do Relé, Condutores instalados internamente no braço até a conexão com a rede secundária e Conexões com a Rede de Distribuição. Esse tipo de troca deverá ser previsto com a indicação da Prefeitura e para aqueles casos em que os braços apesar de estarem em serviço encontrem-se em bom estado, assim entendido não estarem atacados por corrosão ou alto índice de ferrugem.
III. Instalação de pontos novos: Instalação de pontos novos envolvendo o Braço, Luminária, Relé Fotoelétrico, Base do Relé, Condutores instalados internamente no braço até a conexão com a rede secundária e Conexões com a Rede de Distribuição.
1.ORIENTAÇÕES ACERCA DOS PROJETOS
A)Para a execução das obras de Iluminação Pública a contratada deverá elaborar o projeto elétrico executivo, além de preparar e apresentar o dossiê de obras à Concessionária, que deverão ser submetidos à análise e aprovação. Os prazos para execução serão contados a partir da ordem de serviços emitida pelo Município de Ubá/MG. Os prazos máximos para a elaboração de projetos, aprovação e execução das obras, serão conforme os marcos abaixo:
B)Na sequência, o dossiê, devidamente aprovado pela concessionária, deverá ser entregue a cópia eletrônica e impressa para a Prefeitura de Ubá/MG.
C)Compõem o “dossiê de Obras 03 cópias do Projeto, Relação de Material, Memorial de Construção, Formulários, Levantamento Ambiental para Elaboração de Projetos de Extensão de Redes Urbanas, ART quitada dos Projetos e “As Built”“.
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D)Ocorrendo reprovação do projeto elétrico por parte da concessionária, a Contratada deverá encaminhar para o setor de fiscalização do município de Ubá o motivo da reprova antes de solicitar reanálise.
II - Projeto executivo:
A)Consiste do conjunto de desenhos, cálculos, formulários, levantamentos, cadernetas e outros, sendo as informações necessárias para atendimento às exigências legais em vigor, incluindo critérios e procedimentos para dimensionamento do circuito elétrico, carga instalada, suportabilidade de atendimento a demanda, estudos de viabilidade, dimensionamento mecânico e elaboração de projetos de interferências, que envolvem de travessias e sinalização de redes, conforme normas específicas.
B)Para elaboração de um projeto de sistema de iluminação pública eficiente deve-se atender às necessidades visuais dos seus usuários, além de utilizar adequadamente as tecnologias eficientes disponíveis no mercado, o que requer conhecimento dos principais fundamentos para a iluminação de logradouros públicos, além das principais características dos equipamentos eficientes disponíveis. Para isso devem ser observados:
• Classificação do Tipo de Via
• Classificação do Volume de Tráfego em Vias Públicas
• Níveis Luminotécnicos
• Escolha de Lâmpadas e Luminárias, especificadas no item 6, alínea a)
• Altura de Montagem e Espaçamento entre Postes
• Disposição de Postes e Luminárias
• Cálculos Luminotécnicos.
Projetos de melhoria do Sistema de Iluminação Pública:
A)Os projetos para melhoria de sistemas de iluminação pública existentes devem buscar a redução da potência instalada sempre que possível, assegurando a qualidade do serviço. Estes projetos têm como principal objetivo, a substituição dos equipamentos existentes por outros de eficiência e vida útil mais elevada.
B)Deve ser realizada uma inspeção no sistema de iluminação pública existente, identificando os tipos e quantidades de lâmpadas, luminárias e demais equipamentos passíveis de substituição, visando à adequação de todo o sistema aos padrões de eficiência e às normas técnicas aplicáveis.
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C)Iluminação pública: Parte da rede de distribuição destinada à iluminação de avenidas, ruas, praças, etc. incluindo postes, condutores, comandos, braços, luminárias, lâmpadas, etc.
D)Iluminação pública convencional - Iluminação pública cujas instalações, critérios de projeto e equipamentos devem estar de acordo com as normas e padrões estabelecidos pela concessionária e pela Prefeitura Municipal de Ubá.
E)Iluminação pública especial - Os projetos especiais de iluminação são aqueles alimentados por RDS, onde os postes utilizados são exclusivos para a iluminação pública.
F)Iluminação pública em segundo nível – Iluminação pública específica para pedestres, que utiliza os postes de rede aérea ou subterrânea.
G)Para elaboração de projetos, devem ser observados os níveis de iluminância, o tipo de localidade que é classificada em função do número de consumidores, respeitar os limites de afastamento mínimo de segurança e a classificação de vias seguindo as disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro como:
• Vias urbanas: Via de trânsito rápido via arterial, vias coletora e central, via local.
• Vias rurais: rodovia e estrada.
• Vias e áreas de pedestres
2.REFERÊNCIAS NORMATIVAS
a. Para a execução dos serviços de modificação de redes de iluminação pública, propostas neste edital, devem ser observadas as aplicações das normas abaixo em suas versões mais atuais sem a elas limitar-se.
b. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:
• NBR 5101 - Iluminação Pública;
• NBR 15129 - Luminárias para Iluminação Pública;
• NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
• NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
c. Normas de distribuição – ENERGISA/MG Distribuição S/A:
MIT 002 Manual de Instrução Técnica - Projetos de Iluminação Pública;
Essas normas têm por objetivo fixar os critérios básicos para projetos de iluminação
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pública, de modo a garantir as mínimas condições técnicas, econômicas e de segurança necessárias a um adequado fornecimento de energia elétrica pela concessionária local.
3.RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão de obra, Equipamentos essenciais para execução dos serviços propostos, composto por veículos com compartimento para acomodação de ferramentas, equipamentos e materiais, incluso equipamento hidráulico, possuir acomodação da equipe operacional de acordo com as Normas de Trânsito, inclusive sinalização adequada e instalações necessárias aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste edital e seus Anexos, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
4.MÃO DE OBRA
A)É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
B)Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Prefeitura de Ubá/MG.
C)O licitante deverá prever todos os custos pertinentes a sua infraestrutura de mão de obra necessária para execução dos serviços, tais como:
• Mobilização;
• Desmobilização;
• Administração direta e indireta;
• Canteiro de obras - aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet, etc;
• Segurança na obra – técnico de segurança, materiais para sinalização (cones, fitas, cavaletes, passadiços de pedestres e veículos no caso de travessias de vias), EPIs, EPCs, etc.
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• Equipe operacional essencial para execução dos serviços propostos;
• Encarregados;
• Eletricistas e seus ajudantes;
• Motoristas;
• Operadores de guindauto/Xxxxx;
• Custos com a Companhia de Telecomunicações;
• Demais custos pertinentes à estrutura.
5.MATERIAS
A)Para todas as substituições de braços de luminárias, deverá ser prevista a substituição de todos os condutores e conexões com a rede de distribuição.
B)Deverão ser considerados os percentuais de 20% para trocas Completas e 80% para trocas com aproveitamento dos braços.
C)Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente edital e seus anexos, serão fornecidos pela Contratada, inclusive os de uso corrente tais como: fitas isolantes em geral, pastas, panos, estopas, cremes, sabão, massa para calafetar, massa isolante, tintas, primers, removedores, solventes, tijolos, areia, pedra, cimento, concreto, ferragem, tela, etc.
D)Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as normas brasileiras da ABNT.
6.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MATERIAIS A SEREM ATENDIDAS A)LUMINÁRIAS
I)LUMINÁRIA LEDS ATÉ 240W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS HID(VS) DE 400W:
Luminária para iluminação de vias públicas, potência máxima de 240W com tolerância de variação de até +5% (+9W) e fluxo luminoso mínimo de 29.000 lumens (Relação Mínima de 125 LM/W), construída com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão, com vedação em borracha de silicone resistente ao calor, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branco, alto-brilho, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branca, alto- brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo. Não serão aceitas
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luminárias que tenham dissipador de calor compostos de alumínio extrudado. Os LEDs deverão ser do tipo High Power ou Mid Power, não sendo admitidos LEDs do tipo Low Power ou COB. As luminárias deverão possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 a 7 pinos. Assim como a tomada, a luminária deve ser preparada para receber sistema de controle futuro de telemetria e telegestão e, para isso, deve possuir, inclusive, driver dimerizável com tecnologia 1-10V. O sistema óptico deve ser feito através de lentes, posicionando a luz onde ela é necessária. Grau de Proteção IP66 Total, tanto para o conjunto óptico quanto para o alojamento para equipamentos auxiliares (driver e DPS). A lente secundária em polímero, deverá ter proteção IK 08 ou superior. O material em polímero de aplicação externa do produto, (lentes em policarbonato), deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV com um tempo de exposição de 2016h. Temperatura de cor de 4000K (± 500K). Índice de Reprodução de Cores IRC ≥ 70. Vida útil mínima de 50.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de no mínimo 10kV / 10kA. Fator de potência de 0,95 ou superior. Deve possuir porta de acesso a alimentação e DPS na parte superior da luminária com abertura sem ferramentas especiais para ter uma manutenção conveniente, confiável e rápida. Deverá possuir suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60 mm. Pintura em poliéster resistente à corrosão na cor Cinza RAL 7040, atendendo a normativa RohS (não conter chumbo ou mercúrio). Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. As Luminárias deverão atender a normativa da Portaria INMETRO / MDIC N°20 de 15/02/2017, portanto, a empresa classificada deverá apresentar o Certificado de Conformidade com relação a certificação no INMETRO e o número de seu devido registro.
II)LUMINÁRIA LEDS ATÉ 150W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS HID(VS) DE 250W:
Luminária para iluminação de vias públicas, potência máxima de 150W com tolerância de variação de até +5% (+5W) e fluxo luminoso mínimo de 16.500 lumens (Relação Mínima de 110 LM/W), construída com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão, com vedação em borracha de silicone resistente ao calor, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branco, alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V ou superior. Não
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serão aceitas luminárias que tenham dissipador de calor compostos de alumínio extrudado. Deverá possuir porta acesso alimentação e Drive e supressor de surtos dotada de abertura na parte superior sem ferramentas para ter uma manutenção conveniente, confiável e rápida. Os LEDs deverão ser do tipo High Power ou Mid Power, não sendo admitidos LEDs do tipo Low Power ou COB. As luminárias deverão possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 a 7 pinos. Deverá ser dotada de Driver dimerizável com tecnologia 1-10V. O sistema óptico deve ser feito através de lentes, posicionando a luz onde ela é necessária. Deverá ter grau de Proteção IP66 total, tanto para o conjunto óptico quanto para o alojamento para equipamentos auxiliares (driver e DPS). Deverá possuir lente secundaria em polímero, e refrator em vidro plano temperado com no mínimo 5 mm de espessura e grau de proteção mínimo IK 08 ou superior. O controle de distribuição de intensidade luminosa deverá ser totalmente limitada ou limitado. Temperatura de cor branco neutro de 4000K (± 500K). Índice de Reprodução de Cores IRC ≥ 70. Vida útil mínima de 50.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de no mínimo 10kV / 10kA. Fator de potência≥ 0,95. Deverá possuir suporte para fixação em braço tubular de 48 mm a 60 mm, com entrada lateral. Deverá ser fornecida com cabo de conexão. A Pintura da luminária deverá ser em poliéster resistente à corrosão com ensaio para névoa salina de 1000 horas. Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. As Luminárias deverão atender a normativa da Portaria INMETRO / MDIC N°20 de 15/02/2017, portanto, a empresa classificada deverá apresentar o Certificado de Conformidade com relação a certificação no INMETRO e o número de seu devido registro.
III)LUMINÁRIA LEDS ATÉ 60W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS HID(VS) DE 100W e VM de 125W:
Luminária para iluminação de vias públicas, com potência máxima de 60W com tolerância de variação de até +5% (+ 2W) e fluxo luminoso mínimo de 6.300 lumens (Relação Mínima de 105 LM/W), construída com chassi e bloco de suporte (corpo único) em alumínio injetado a alta pressão com vedação em borracha de silicone resistente ao calor, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branco, alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V ou mais amplo. Não serão aceitas luminárias que tenham dissipador de calor compostos de
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alumínio extrudado. Os LEDs deverão ser do tipo High Power ou Mid Power, não sendo admitidos LEDs do tipo Low Power ou COB. As luminárias deverão possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 a 7 pinos. Deverá ser dotada de driver dimerizável com tecnologia 1-10V. O sistema óptico deve ser feito através de lentes, posicionando a luz onde ela é necessária. Deverá ter grau de Proteção IP66 total, tanto para o conjunto óptico quanto para o alojamento para equipamentos auxiliares (driver e DPS). Deverá possuir lente secundaria em polímero, e difusor em vidro plano temperado com no mínimo 5 mm de espessura e grau de proteção IK 08 ou superior. O controle de distribuição de intensidade luminosa deverá ser totalmente limitada ou limitado. Temperatura de cor branco neutro de 4000K (± 500K). Índice de Reprodução de Cores IRC ≥ 70. Vida útil mínima de 50.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de no mínimo 10kV / 10kA. Fator de potência≥ 0,95. Deverá possuir suporte para fixação em braço tubular de 48 mm a 60 mm, com entrada lateral. Deverá ser fornecida com cabo de conexão. A Pintura da luminária deverá ser em poliéster resistente à corrosão com ensaio para névoa salina de 1000 horas. Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. As Luminárias deverão atender a normativa da Portaria INMETRO / MDIC N°20 de 15/02/2017, portanto, a empresa classificada deverá apresentar o Certificado de Conformidade com relação a certificação no INMETRO e o número de seu devido registro.
B)RELE FOTOELÉTRICO: As características dimensionais do rele fotoelétrico devem estar de acordo com a figura A.4 da NBR5123. A tampa do relé deve ser em policarbonato estabilizado contra raios ultravioletas, resistente a impacto e intempéries. Os contatos deverão ser NF (Normalmente fechado).
Os pinos de contato de encaixe na base devem ser de latão cadmiado ou estanhado, rigidamente fixados ao suporte de montagem. O consumo máximo de potência dever ser menor ou igual a 1,0 W, considerando apenas o consumo destinado as funções do relé fotoelétrico. O suporte de montagem dever ser em material plástico ou equivalente, altamente resistente a uma temperatura mínima de 100ºC é deve estar firmemente preso à xxxxx.Xxx relação ao Funcionamento, Comportamento a 70°C,Durabilidade,Imposto de Tensão, Resistência Mecânica, Resistência a Ultravioleta, Resistência a Corrosão, Magnetização
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Residual, Aderência de Gaxeta, Grau de Proteção, Consumo de Potência, Fechamento de Contatos, Impacto e Quantidade de Operações serão adotados os critérios da NBR 5123.
C)CONECTOR BIMETÁLICO: Na execução dos serviços de implantação de luminárias, todos os deverão ser substituídos, observada as especificações e as Normas Técnicas vigentes da Concessionária de energia local.
D)CABO DE COBRE: Os cabos devem ser formados por fios de cobre nu, com isolação em PVC 105ºC,750V,flexível,classe 4 de encordoamento, isolado com policloreto de vilina (PVC),com seção de 2,5 mm².
O cabo ligado ao contato central da porta lâmpadas deve ser indelevelmente marcado e claramente identificado nos diagramas de ligação.
Os cabos devem ser devidamente amarrados na forma de chicotes elétricos para uma melhor acomodação no interior da luminária.
E)BRAÇO PARA LUMINÁRIA LED (de 3.300 mm) Os braços de suporte para as luminárias devem obedecer aos seguintes requisitos:
⚫ Acabamento – isento de rebarbas, cantos vivos, achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso;
⚫ Proteção superficial – devem ser zincados por imersão a quente conforme a NBR 6323. A massa e a espessura da camada de zinco devem atender as seguintes condições: Massa média de 600g/m² e espessura mínima de 40mm. A zincagem deve ser feita após a fabricação, furação soldagem e identificação da peça. Quanto ao aspecto visual as partes zincadas devem estar isentas de áreas não revestidas é irregularidade tais como inclusão de fluxo e borras e outros defeitos;
⚫ Diâmetro de 60mm;
⚫ Resistência Mecânica – O braço corretamente instalado no poste deve atender os valores de flecha quando aplicado os esforços verticais e os esforços horizontais;
⚫ Resistência ao torque - A base deve suportar o torque de instalação de 7,6 daN x m aplicado no (s) parafuso (s) que fixa (m) a base sem sofrer deformação permanente ou afundamento.
F)BRAÇO PARA LUMINÁRIA (1.500 mm) Os braços de suporte para as luminárias devem obedecer aos seguintes requisitos:
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⚫ Acabamento – isento de rebarbas, cantos vivos, achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso;
⚫ Proteção superficial – devem ser zincados por imersão a quente conforme a NBR 6323. A massa e a espessura da camada de zinco devem atender as seguintes condições: Massa média de 600g/m² e espessura mínima de 40mm. A zincagem deve ser feita após a fabricação, furação soldagem e identificação da peça. Quanto ao aspecto visual as partes zincadas devem estar isentas de áreas não revestidas é irregularidade tais como inclusão de fluxo e borras e outros defeitos;
⚫ Diâmetro de 33 mm;
⚫ Resistência Mecânica – O braço corretamente instalado no poste deve atender os valores de flecha quando aplicado os esforços verticais e os esforços horizontais;
⚫ Resistência ao torque - A base deve suportar o torque de instalação de 7,6 daN x m aplicado no (s) parafuso (s) que fixa (m) a base sem sofrer deformação permanente ou afundamento.
7.DA FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DO SERVIÇO
A)Caberá à CONTRATADA, na abrangência desse Objeto licitado, desenvolver todos os serviços inerentes, visando atingir resultados e o desempenho estabelecido no Contrato e anexos, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras, (ABNT/NBR/ENERGISA/MG) zelando pela qualidade, especificações de projeto, documentação técnica e as recomendações da fiscalização.
B)Os serviços objetos deste edital abrangem todo o território do município de Ubá, sendo sua sede, distritos, vilas, comunidades e poderão ser executadas em: avenidas, ruas travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos, monumentos históricos, rodovias, loteamentos, distritos industriais e em qualquer outra área do município de Ubá/MG.
C)Caso o serviço tenha sido executado com erros, falhas ou defeitos e não seja aceito pela FISCALIZAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar novamente pessoal para executar a correção do problema e arcar com todos os custos.
D)Os serviços serão autorizados por meio de Ordem de Serviços, emitidas pela Secretaria do
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Ambiente e Mobilidade Urbana sob a orientação e supervisão do fiscal responsável.
E)Na execução dos serviços os funcionários da LICITANTE VENCEDORA deverão, juntamente com o solicitante, ajustar o melhor horário para realização das atividades, quando for o caso.
OBS: Os trabalhos serão medidos em conformidade com a planilha orçamentária aprovada pela Prefeitura, pelas quantidades efetivamente realizadas.
2– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATA
2.1- Realizar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, atendendo a todas as exigências e condições estipuladas neste instrumento, bem como, em obediência a todas as normas técnicas da ENERGISA, ABNT e outras da legislação vigente, podendo a CONTRATANTE, recusar os serviços que não atenderem a tais requisitos, ficando a CONTRATADA, nesta hipótese, obrigada a refazê-los sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
2.2- Tomar as precauções necessárias para que a execução dos serviços, objeto desta licitação, sejam realizados de maneira segura em relação aos seus empregados, utilizando todo ferramental necessário e adequados, bem como os EPI’s e EPC’s obrigatórios e que atendam as exigências da legislação vigente, inclusive as da ENERGISA.
2.3- Obedecer ao disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, bem como a Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, de 08/06/78, e suas alterações posteriores, que aprovou as Normas Regulamentadoras relati vas à Segurança e Medicina do Trabalho;
2.4- Fornecer toda a mão de obra, materiais e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução do Contrato, sendo ainda de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
2.5-Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
2.6- Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
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exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura, em tempo hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar os documentos de habilitação sempre que a vigência dos mesmos expirar;
2.7- Cumprir integralmente o contrato que não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
2.8-Providenciar, tão logo seja declarada vencedora deste certame e antes da assinatura do contrato, seu cadastro na Concessionária local de energia elétrica;
2.9-A CONTRATADA deverá assumir quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga nos locais designados, conforme definido neste instrumento;
3.0-DESCARTE DE LAMPADAS: A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial. Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do Município;
3.1-A CONTRATADA é obrigada a zelar pelo patrimônio municipal, objeto do presente edital, assumindo responsabilidades por sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou terceiro;
3.2- A CONTRATADA é obrigada a recompor, ao término dos serviços, as condições originais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela Prefeitura municipal de Ubá, em função dos trabalhos executados pela mesma;
3.3-A CONTRATADA deverá manter em arquivo todas as fichas de serviço executados durante a vigência do contrato;
3.4-Caberão exclusivamente á CONTRATADA, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no intuito de liberar, isolar, proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos;
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3.5-Todos os veículos deverão estar devidamente identificados, licenciados, e cobertos com seguro total, responsabilizando-se a CONTRATADA por sua conservação e manutenção, incluindo combustíveis;
3.6-Os serviços devem ser organizados através de sólida rotina, planejado e controlado através de ordens de serviço com turma composta de eletricistas treinados e com conhecimento da área urbana do Município. A turma estará sempre uniformizada, com os equipa mentos de segurança, conduzidas por veículo próprio para atividade.
3.7-Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e ou direitos autorais;
3.8-A CONTRATADA é obrigada a participar de reuniões, convocadas pela Prefeitura municipal de Ubá/MG, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos;
3.9-A CONTRATADA obriga-se a comunicar a Prefeitura municipal de Ubá/MG, todas as circunstâncias ou ocorrência que constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
3.10-A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
4.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1- São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
4.1.1- Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato através de cada setor responsável, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas nesta especificação nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas;
4.1.2- Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
4.1.3-- Efetuar o pagamento mensal através da Seção de Tesouraria, após recebimento de toda a documentação exigida, no prazo estipulado neste edital.
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4.1.4- Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
4.1.5- Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
5.PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1-O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12(doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.2-Caso a prestação dos serviços do objeto desta licitação não satisfaça a contento tudo aquilo que foi exigido, o contrato poderá ser rescindido pela contratante, observado o disposto no instrumento convocatório e no contrato.
5.3-A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05(cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
5.4-Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do mencionado art. 64.
5.5-A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 5.3, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
5.6-A empresa vencedora firmará contrato de compromisso com a Prefeitura, pelo período acima descrito e durante a vigência deste, deverá executar os serviços mediante solicitação por escrito, emitida Prefeitura.
0.XX VALOR ESTIMADO
6.1-Os serviços objeto desta licitação estão estimados em 3.129.610,67(três milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos), para utilização durante a
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vigência do contrato que será de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, conforme planilha descrita abaixo:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Quant. | Preço Médio Unit | Preço total |
1 | 1200 | PÇ | Luminária Publica a Led com potência de 150W | 1200 | 1.189,01 | 1.426.816,00 |
2 | 550 | PÇ | Luminária Publica a Led com potência de 240W | 550 | 2.262,14 | 1.244.175,17 |
3 | 250 | PÇ | Luminária Publica a Led com potencia de 60W | 250 | 817,22 | 204.305,00 |
4 | 2000 | PÇ | Relé Fotoelétrico | 2000 | 20,68 | 41.350,00 |
5 | 400 | PÇ | Braço de Iluminação NBR 5123 e NBR 5126galvanizados com dimensões de 3 m de comprimento por 40mm de diâmetro. | 400 | 307,26 | 122.902,00 |
6 | 250 | PÇ | Braço de Iluminação NBR 5123 e NBR 5126Galvanizados com dimensões de 1,5 m de comprimento por 33mm de diâmetro. | 250 | 149,05 | 37.262,50 |
7 | 6000 | MT | Cabo de cobre | 6000 | 8,80 | 52.800,00 |
Total | 3.129.610,67 |
6.2-Os serviços serão remunerados por execução, mensalmente, de conformidade com as medições apresentadas.
6.3-A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no edital.
7.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1 - A eficientização da Iluminação Pública tem como finalidade o conforto, a segurança e a economia para população. Com a utilização do LED, o município de Ubá está ampliando o uso eficiente de energia, melhorando a imagem da cidade e favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, dando segurança ao trânsito e embelezando as áreas urbanas, aparelhos públicos e paisagens.
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Além da eficiência, nosso objetivo com a presente contratação visa a redução do consumo de energia elétrica e manutenções e ainda, além da economia nas despesas com custeio, a medida guarda consonância com as políticas de sustentabilidade e a adoção de providências para racionalização de gastos públicos.
8. PLANILHA
PLANILHA DE PRECIFICAÇÃO
QUANTITATIVOS, POTÊNCIAS EM WATTS E ESPECIFICAÇÕES.
Das quantidades a serem Substituídas:
a. LUMINÁRIAS
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 1200 | PÇ | Luminária Publica a Led com potência de 150W |
02 | 550 | PÇ | Luminária Publica a Led com potência de 240W |
03 | 250 | PÇ | Luminária Publica a Led com potencia de 60W |
04 | 2000 | PÇ | Relé Fotoelétrico |
05 | 400 | PÇ | Braço de Iluminação NBR 5123 e NBR 5126 Galvanizados com dimensões de 3 m de comprimento por 40mm de diâmetro. |
06 | 250 | Braço de Iluminação NBR 5123 e NBR 5126 Galvanizados com dimensões de 1,5 m de comprimento por 33mm de diâmetro. | |
07 | 6000 | MT | Cabo de cobre |
b. Tabela de Precificação
Descrição dos serviços | Quantidade | Custo unitário | Custo total |
1 CONDUTOR
1.1 | CABO DE COBRE: Os cabos devem ser formados por fios de cobre nu, com isolação em PVC 105ºC,750V,flexível,classe 4 de | 6.000 METRO | R$ | R$ |
encordoamento, isolado com policloreto de vilina (PVC),com seção de 2,5 mm². O cabo ligado ao contato central da porta lâmpadas deve ser indelevelmente marcado e claramente identificado nos diagramas de ligação. Os cabos devem ser devidamente amarrados na forma de chicotes elétricos para uma melhor acomodação no interior da luminária. MARCA: . | ||||
OBSERVAÇÃO: OS PROJETOS DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES E MEMORIAL DESCRITO ANEXO | ||||
SUBTOTAL: R$ |
2.1 | LUMINÁRIA LEDS ATÉ 240W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS HID(VS) DE 400W: Luminária para iluminação de vias públicas, potência máxima de 240W com tolerância de variação de até +5% (+9W) e fluxo luminoso mínimo de 29.000 lumens (Relação Mínima de 125 LM/W), construída com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão, com vedação em borracha de silicone resistente ao calor, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branco, alto- | 550 UND | R$ | R$ |
2. LUMINÁRIA
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brilho, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branca, alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo. Não serão aceitas luminárias que tenham dissipador de calor compostos de alumínio extrudado. Os LEDs deverão ser do tipo High Power ou Mid Power, não sendo admitidos LEDs do tipo Low Power ou COB. As luminárias deverão possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 a 7 pinos. Assim como a tomada, a luminária deve ser preparada para receber sistema de controle futuro de telemetria e telegestão e, para isso, deve possuir, inclusive, driver dimerizável com tecnologia 1-10V. O sistema óptico deve ser feito através de lentes, posicionando a luz onde ela é necessária. Grau de Proteção IP66 Total, tanto para o conjunto óptico quanto para o alojamento para equipamentos auxiliares (driver e DPS). A lente secundária em polímero, deverá ter proteção IK 08 ou superior. O material em polímero de aplicação externa do produto, (lentes em policarbonato), deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV com um tempo de exposição de 2016h. |
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Temperatura de cor de 4000K (± 500K). Índice de Reprodução de Cores IRC ≥ 70. Vida útil mínima de 50.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de no mínimo 10kV / 10kA. Fator de potência de 0,95 ou superior. Deve possuir porta de acesso a alimentação e DPS na parte superior da luminária com abertura sem ferramentas especiais para ter uma manutenção conveniente, confiável e rápida. Deverá possuir suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60 mm. Pintura em poliéster resistente à corrosão na cor Cinza RAL 7040, atendendo a normativa RohS (não conter chumbo ou mercúrio). Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. As Luminárias deverão atender a normativa da Portaria INMETRO / MDIC N°20 de 15/02/2017, portanto, a empresa classificada deverá apresentar o Certificado de Conformidade com relação a certificação no INMETRO e o número de seu devido registro. | ||||
2.2 | LUMINÁRIA LEDS ATÉ 150W EM SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS | 1200 UND | R$ | R$ |
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HID(VS) DE 250W: Luminária para iluminação de vias públicas, potência máxima de 150W com tolerância de variação de até +5% (+5W) e fluxo luminoso mínimo de 16.500 lumens (Relação Mínima de 110 LM/W), construída com chassi e bloco de suporte em alumínio injetado a alta pressão, com vedação em borracha de silicone resistente ao calor, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branco, alto- brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V ou superior. Não serão aceitas luminárias que tenham dissipador de calor compostos de alumínio extrudado. Deverá possuir porta acesso alimentação e Drive e supressor de surtos dotada de abertura na parte superior sem ferramentas para ter uma manutenção conveniente, confiável e rápida. Os LEDs deverão ser do tipo High Power ou Mid Power, não sendo admitidos LEDs do tipo Low Power ou COB. As luminárias deverão possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 a 7 pinos. Deverá ser dotada de Driver dimerizável com tecnologia 1-10V. O sistema óptico deve ser feito através de lentes, posicionando a luz onde ela é necessária. |
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Deverá ter grau de Proteção IP66 total, tanto para o conjunto óptico quanto para o alojamento para equipamentos auxiliares (driver e DPS). Deverá possuir lente secundaria em polímero, e refrator em vidro plano temperado com no mínimo 5 mm de espessura e grau de proteção mínimo IK 08 ou superior. O controle de distribuição de intensidade luminosa deverá ser totalmente limitada ou limitado. Temperatura de cor branco neutro de 4000K (± 500K). Índice de Reprodução de Cores IRC ≥ 70. Vida útil mínima de 50.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de no mínimo 10kV / 10kA. Fator de potência≥ 0,95. Deverá possuir suporte para fixação em braço tubular de 48 mm a 60 mm, com entrada lateral. Deverá ser fornecida com cabo de conexão. A Pintura da luminária deverá ser em poliéster resistente à corrosão com ensaio para névoa salina de 1000 horas. Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. As Luminárias deverão atender a normativa da Portaria INMETRO / MDIC N°20 de 15/02/2017, portanto, a empresa classificada deverá |
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apresentar o Certificado de Conformidade com relação a certificação no INMETRO e o número de seu devido registro. | ||||
2.3 | LUMINÁRIA LEDS ATÉ 60W EM | 250 UND | R$ | R$ |
SUBSTITUIÇÃO A LUMINÁRIAS | ||||
HID(VS) DE 100W e VM de 125W: | ||||
Luminária para iluminação de vias públicas, com potência máxima de 60W com tolerância de variação de até +5% (+ 2W) e fluxo luminoso mínimo de 6.300 lumens (Relação Mínima de 105 LM/W), construída com chassi e bloco de suporte (corpo único) em alumínio injetado a alta pressão com vedação em borracha de silicone resistente ao calor, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branco, alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V ou mais amplo. Não serão aceitas luminárias que tenham dissipador de calor compostos de alumínio extrudado. Os LEDs deverão ser do tipo High Power ou Mid Power, não sendo admitidos LEDs do tipo Low Power ou COB. As luminárias deverão possuir tomada para fotocélula padrão NEMA 5 a 7 pinos. Deverá ser dotada de driver dimerizável com tecnologia 1-10V. O sistema óptico deve ser feito através de lentes, posicionando a luz onde ela é necessária. Deverá ter grau |
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de Proteção IP66 total, tanto para o conjunto óptico quanto para o alojamento para equipamentos auxiliares (driver e DPS). Deverá possuir lente secundaria em polímero, e difusor em vidro plano temperado com no mínimo 5 mm de espessura e grau de proteção IK 08 ou superior. O controle de distribuição de intensidade luminosa deverá ser totalmente limitada ou limitado. Temperatura de cor branco neutro de 4000K (± 500K). Índice de Reprodução de Cores IRC ≥ 70. Vida útil mínima de 50.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de no mínimo 10kV / 10kA. Fator de potência≥ 0,95. Deverá possuir suporte para fixação em braço tubular de 48 mm a 60 mm, com entrada lateral. Deverá ser fornecida com cabo de conexão. A Pintura da luminária deverá ser em poliéster resistente à corrosão com ensaio para névoa salina de 1000 horas. Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. As Luminárias deverão atender a normativa da Portaria INMETRO / MDIC N°20 de 15/02/2017, portanto, a empresa classificada deverá apresentar o Certificado de Conformidade com relação a certificação no INMETRO e o número de seu devido registro. |
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OBSERVAÇÃO: OS PROJETOS DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES . | ||||
SUBTOTAL: R$ |
3 .RELE FOTO ELÉTRICO
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OBSERVAÇÃO 01: OS MATERIAIS, SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTE.
3.1 | RELE FOTOELÉTRICO: As características dimensionais do rele fotoelétrico devem estar de acordo com a figura A.4 da NBR5123. A tampa do relé deve ser em policarbonato estabilizado contra raios ultravioletas, resistente a impacto e intempéries. Os contatos deverão ser NF (Normalmente fechado). Os pinos de contato de encaixe na base devem ser de latão cadmiado ou estanhado, rigidamente fixados ao suporte de montagem. O consumo máximo de potência dever ser menor ou igual a 1,0 W, considerando apenas o consumo destinado as funções do relé fotoelétrico. O suporte de montagem dever ser em material plástico ou equivalente, altamente resistente a uma temperatura mínima de 100ºC é deve estar firmemente preso à xxxxx.Xxx relação ao Funcionamento, Comportamento a 70°C,Durabilidade,Imposto de Tensão, | 2000 UND | R$ | R$ |
Resistência Mecânica, Resistência a Ultravioleta, Resistência a Corrosão, Magnetização Residual, Aderência de Gaxeta, Grau de Proteção, Consumo de Potência, Fechamento de Contatos, Impacto e Quantidade de Operações serão adotados os critérios da NBR 5123. MARCA: | ||||
OBSERVAÇÃO: OS PROJETOS DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES E MEMORIAL DESCRITO ANEXO | ||||
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TOTAL DO ORÇAMENTOR$ |
4 . BRAÇOS ILUMINAÇÃO
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OBSERVAÇÃO 01: OS MATERIAIS, SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTE.
4.1 | BRAÇO PARA LUMINÁRIA LED (de 3.300 mm) Os braços de suporte para as luminárias devem obedecer aos seguintes requisitos: • Acabamento – isento de rebarbas, cantos vivos, achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso; • Proteção superficial – devem ser zincados por imersão a quente conforme a NBR 6323. A massa e a espessura da camada de zinco devem atender as seguintes condições: Massa média de 600g/m² e espessura mínima de 40mm. A zincagem deve ser feita após a fabricação, furação | 400 UND | R$ | R$ |
soldagem e identificação da peça. Quanto ao aspecto visual as partes zincadas devem estar isentas de áreas não revestidas é irregularidade tais como inclusão de fluxo e borras e outros defeitos; • Diâmetro de 60mm; • Resistência Mecânica – O braço corretamente instalado no poste deve atender os valores de flecha quando aplicado os esforços verticais e os esforços horizontais; • Resistência ao torque - A base deve suportar o torque de instalação de 7,6 daN x m aplicado no (s) parafuso (s) que fixa (m) a base sem sofrer deformação permanente ou afundamento. MARCA: | ||||
4.2 | BRAÇO PARA LUMINÁRIA (1.500 mm) Os braços de suporte para as luminárias devem obedecer aos seguintes requisitos: • Acabamento – isento de rebarbas, cantos vivos, achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso; • Proteção superficial – devem ser zincados por imersão a quente conforme a NBR 6323. A massa e a espessura da camada de zinco devem atender as seguintes condições: Massa média de 600g/m² e espessura mínima de 40mm. A zincagem | 250 UND | R$ | R$ |
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deve ser feita após a fabricação, furação soldagem e identificação da peça. Quanto ao aspecto visual as partes zincadas devem estar isentas de áreas não revestidas é irregularidade tais como inclusão de fluxo e borras e outros defeitos; • Diâmetro de 33 mm; • Resistência Mecânica – O braço corretamente instalado no poste deve atender os valores de flecha quando aplicado os esforços verticais e os esforços horizontais; • Resistência ao torque - A base deve suportar o torque de instalação de 7,6 daN x m aplicado no (s) parafuso (s) que fixa (m) a base sem sofrer deformação permanente ou afundamento. MARCA: | ||||
OBSERVAÇÃO: OS PROJETOS DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS DAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES E MEMORIAL DESCRITO ANEXO | ||||
SUBTOTAL: R$ | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ |
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ANEXO VI
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇOS Nº
Referente à execução de Localizado na Referência:
Processo Licitatório Nº. /2019 Tomada de Preços Nº. /2019
Contrato Nº.
Valor do contrato R$
/2019
(valor por extenso).
À (empresa contratada)
Pela presente ordem de serviços, autorizamos a
(empresa contratada) a iniciar na data de de
de 2019 os serviços que menciona o contrato acima epigrafado, celebrado entre a Administração Municipal de Ubá e a empresa supracitada.
Ubá, de de 2019.
(nome e cargo por extenso)
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ANEXO VII
MODELO DE FOLHA DE REGISTRO DE OBRA
Prefeitura Municipal de Ubá | Ficha (ou Folha) N°: | Rubrica: | ||||
Unidade Orçamentária: | Origem do Recurso: | Convênio nº: | ||||
Título (Obra): | Situação: | |||||
Localização: | Dimensões: | Forma de Execução: | ||||
Responsável Técnico: | CREA/CAU | |||||
Fiscal: | CREA/CAU | |||||
Licitação (Modalidade, n° e Data): | Abertura das Propostas (Data): | |||||
Valor Orçamento Básico: | Data-Base: | |||||
Contrato N°: | Valor: Prazo de Execução: | |||||
Empresa Contratada: | ||||||
Data Ordem Início: | Data Termo Recebimento Provisório: Data Termo Recebimento Definitivo: | |||||
OBSERVAÇÕES: | ||||||
Termo Aditivo N.º | Data | Valor | Prazo | Percentual | ||
Boletins De Medição | ||||||
Medição N.º | Data | Valor | ||||
PAGAMENTO | ||||||
Número Documento | Tipo: (Emp. Ord., Xxxxxxxxxx, Autoriz. Pgto, Etc.) | Data De Emissão | Valor (R$) | Data da Liquidação | Data do Pagamento | Histórico Resumido |
ANEXO VIII - BOLETIM DE MEDIÇÃO | |||||
SECRETARIA DO AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA PREFEITURA DE UBÁ | DA | BOL. MEDIÇÃO N°: | |||
ÓRGÃO OU ENTIDADE: DATA: | / / FOLHA: | ||||
OBRA: | |||||
LICITAÇÃO: FIRMA: | |||||
CONTRATO N°: ORDEM DE SERVIÇO N°: | DATA: / / VALOR: | ||||
SALDO ANTERIOR: | ESTA MEDIÇÃO: | SALDO: | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTI- DADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TOTAL (R$): | |||||
IMPORTAA PRESENTE MEDIÇÃO EM R$ : |
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ENGENHEIRO FISCAL ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO IX - DIÁRIO DE OBRAS - INFRA-ESTRUTURA | ||||||||||
Órgão ou Entidade: | Fl. | Nº: | ||||||||
Contratada: | ||||||||||
OBRA: | DATA: / / | |||||||||
PRAZO: DIAS | INÍCIO: / / | TÉRMINO: / / | ||||||||
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL: | CREA/CAU N.º | |||||||||
TEMPO | MATUTINO: | |||||||||
VESPERTINO: | ||||||||||
EQUIPAMENTOS: Trator de Esteira Caminhão Pipa Trator Agrícola Rolo Compactador Motoniveladora Vibroacabadora Pá Carregadeira Usina de Asfalto Retroescavadeira Outros: Caminhão Basculante | ||||||||||
MÃO-DE-OBRA: | ||||||||||
Referência | M | T | N | Referência | M | T | N | |||
Operador de Máquina | Motorista | |||||||||
Topógrafo | Almoxarife | |||||||||
Oficial | Apontador | |||||||||
Ajudante | Escriturário | |||||||||
Servente | Desenhista | |||||||||
Porteiro/Vigia | Outros | |||||||||
SERVIÇOS EM ANDAMENTO | ||||||||||
OCORRÊNCIAS, SOLICITAÇÕES, OBSERVAÇÕES | ||||||||||
Engenheiro de Obras: CREA/CAU Engenheiro Fiscal: XXXX/XXX |
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ANEXO X
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Atestamos para os devidos fins a conclusão da execução dos serviços de
, pela empresa
, conforme Processo Licitatório Nº /2019 – Tomada de Preços /2019, Contrato Nº /2019, de de 2019, e respectivos termos aditivos (quando houver).
Ubá, de de 2019.
(fiscal da obra - nome e cargo por extenso)
(responsável pela empresa contratada)
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ANEXO XI
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Vimos reiterar, através deste, e, mediante Termo de Recebimento Provisório emitido em / / por esta comissão, a conclusão da execução dos serviços de
pela empresa
conforme Processo Licitatório Nº /2019 – Tomada de Preços /2019, Contrato Nº
/2019, de de 2019, e respectivos termos aditivos (quando houver), projetos, especificações e medições realizadas.
Ubá, de de 2019.
(servidor ou membro de comissão)
(servidor ou membro de comissão)
(servidor ou membro de comissão)
(responsável pela empresa contratada)
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços /2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital Tomada de Preços /2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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ANEXO XIII
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL (IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
A Empresa .............................., participante da Licitação nº , destinada à
, no município de UBÁ/MG, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) que está(ão)sendo apresentado(s)
no presente Termo.
Declara que está ciente de que a(s) substituição (ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo Prefeitura Municipal de Ubá, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S)
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO XV (FICHA CADASTRAL)
RAZÃO SOCIAL: NOME DE FANTASIA:
ENDEREÇO: Bairro
CIDADE: ESTADO: CEP:
TELEFONE() FAX (
)
E – MAIL :
CNPJ : INSC.EST.
RESUMO DO OBJETO SOCIAL (RAMO DE ATIVIDADE): | |
RESPONSÁVEL POR CONTATO JUNTO À PREFEITURA M. UBÁ:
Nome: .Cargo:
, de de
Assinatura do Responsável
PARA USO DA PREFEITURA DE UBÁ:
A Comissão encarregada do julgamento dos pedidos de inscrição, defere a presente inscrição cadastral, à vista da documentação apresentada.
Ubá, / /
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO TOMADA DE PREÇOS
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Cédula de Identidade do(s) sócio(s);
2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, acompanhados da última alteração contratual, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II - REGULARIDADE FISCAL:
1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ );
2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
4. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
5. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. Comprovação de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, emitida pelo CREA(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao seu ramo e compatível com o objeto contratual, demonstrada por pelo menos 01(um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, acompanhado do CAT.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa;
2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias.
V – OUTROS DOCUMENTOS
1 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.