AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Nº 64496627
A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLI-
CAS comunica a inexigibilidade de licitação para contratação do Jor- nal Folha de São Paulo, objetivan- do a contratação de serviço de assinatura de um jornal impresso de circulação nacional, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8666/ 93.
Valor Anual: R$1.271,80 (hum mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos)
Dotação orçamentária:
Programa de Trabalho 26122080024400000 - Administra- ção da Unidade, Elemento de des- pesa: 3.3.90.39.00 – Outros Ser- viços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 0101 plano in- terno 2440FI5099
Vitória, 10 de janeiro de 2014.
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado
dos Transportes e Obras Públicas
Protocolo 7467
Resumo de Ordem de
Fornecimento nº 002/2014 Ata de Registro de Preços: Nº 007/2014 - SEGER
CONTRATANTE: Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP
CONTRATADA: Ativa Comércio Ltda - ME.
OBJETO: Fornecimento de AÇU- CAR; CRISTAL BRANCO; EMBALA- GEM PLÁSTICA ORIGINAL; UNI- DADE DE FORNECIMENTO: SACO
5 QUILOGRAMAS KG.
VALOR UNITÁRIO: R$ 7,91 (sete
reais e noventa e um centavos)
VALOR TOTAL: R$ 791,00 (sete-
centos noventa e um reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho
Xxxxxx Xxxxxxxx, para apuração de indícios de irregularidades no uso do mesmo, na forma do artigo 11 da Lei Complementar nº 213/01. Vitória, 21 de janeiro de 2014
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Vitória (ES), Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN -
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
- SETOP -
XXX XXXXXX XXXX
Diretor Presidente
Protocolo 7663
Departamento de Estradas e Rodagem do Estado
do Espírito Santo
- DER/ES -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 012 – P,
DE 16 DE JANEIRO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DO DEPAR- TAMENTO DE ESTRADAS E RO- DAGEM DO ESTADO DO ESPÍRI- TO SANTO – DER - ES, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.° 381, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 1.º/3/ 2007, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo N.º 64988473.
RESOLVE:
Art. 1.º - Excluir a servidora Lí- via Martins Patuzzo Faccin da Ins- trução de Serviço n.º 002-P, de 2/ 1/2014, publicada no Diário Ofici- al do Estado – DIO/ES em 8/1/ 2014.
Art. 2.º - Incluir a servidora Xx- xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx na Instrução de Serviço n.º 002-P, de 2/1/2014, designando-a para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Estágio Probatório - CAEP, em consonân- cia com o disposto no Decreto n.º 2554-R, de 28 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Es- tado – DIO/ES em 29/7/2010
Vitória/ES, 16 de janeiro de 2014
ENG. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora-geral do DER-ES
Protocolo 7317
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N Nº. 04 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, no uso da atribui- ção que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto n. º 593-N, de 28.01.00, publicado em 28.12.01, com base nos artigos 269 e 271 da Lei n. º 9.503, de 23.09.97, que instituiu o Código de Trânsito Brasi- leiro - CTB,
CONSIDERANDO que as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito encontram-se estabelecidas pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB, em especial nos dispositivos contidos nos artigos 22, I, V, VI e VII; 271 e 328;
CONSIDERANDO a disposição prevista no inciso II do artigo 269 do CTB, que estabelece que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências e dentro de sua circunscrição, deverá adotar a medida administrativa de remoção quando constado infrações de trân- sito na forma definida nos Capítulos XV e XVII do CTB; CONSIDERANDO que o artigo 271 do CTB dispõe que o veículo será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via, e que a restituição destes veículos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica;
CONSIDERANDO o disposto na LEI 9090/2008 que Institui normas para licitações na Administração Pública Estadual, visando a desburocratiza- ção nas aquisições públicas, e dispõe sobre o credenciamento, em con- formidade com o Programa Estadual de Desburocratização.
CONSIDERANDO o decreto Nº 3505-R, DE 20 DE JANEIRO DE 2014,
publicado no diário oficial em 21 de Janeiro de 2014, que disciplina as atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos au- tomotores no âmbito do Estado, removidos por inobservância à legisla- ção de trânsito, conferindo maior rigor ao processo de fiscalização dos credenciados, e estabelecer as atribuições distintas a todos os órgãos do Poder Público Estadual, envolvidos no desempenho das funções cor- relatas.
RESOLVE:
Estabelecer normas para o credenciamento de empresas responsáveis pela prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removi- dos por inobservância à legislação de trânsito, e conferir maior rigor ao processo de fiscalização dos credenciados junto ao DETRAN|ES.
TÍTULO I DO OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º. A atividade de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores em decorrência de infrin- gência à legislação de trânsito, e dos veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo, será exercida por empresas previamente credenciadas pelo DETRAN|ES, atendendo ao disposto nos artigos 269, inciso II, 271 e 328 do CTB, e às normas desta Instrução de Serviço.
§1º. A atividade de remoção, depósito, guarda e liberação também
103510126122080024400000 –
Administração da Unidade, Natu-
será realizada pelas empresas credenciadas quando houver convênio do DETRAN com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
reza da Despesa 3.3.90.30.00- Pla- no Interno 2440FI0199 – Material de Consumo, Fonte 0101.
PROCESSO: 63280264/2014
Vitória, 21 de janeiro de 2014.
XXXXX XXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP
Protocolo 7485
Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória
- CETURB -
AVISO DE BLOQUEIO CAUTELAR DE PASSE LIVRE
Comunicamos o bloqueio cautelar do cartão de passe livre nº 01.281, emitido em nome de Xxxxxx Xxxx
EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 001/2013.
Ref.: Ata de Registro de Preços SEP nº 002/2012 – Pregão Eletrônico nº 005/2013. Processo SEP N°: 61748692. Processo DER-ES n° 65082982. Contratante: DER-ES Contratada: OLÍMPICA COMÉR- CIO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS
LTDA-ME. Objeto: Fornecimento de coffee break/coquetel – cate- goria 02 no dia 28/01/2014 para
70 pessoas.
Valor total: R$ 1.703,10. Dota- ção Orçamentária: Atividade: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 para o exercício de 2014. Assinatura: 17/01/2014.
Protocolo 7474
§2º. Os veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo também poderão ser encaminhados aos pátios credenciados, mediante prévia autorização da autoridade policial, nas condições estabelecidas nesta Instrução de Serviço.
Art. 2º. Para os fins desta Instrução de Serviço, considera-se:
I - Empresa Credenciada: pessoa jurídica que realiza as atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores nos moldes e parâmetros instituídos pelo CTB, pelas normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN e por esta Instrução de Serviço.
II - Remoção de veículos: medida administrativa, sendo o procedi- mento inicial adotado no momento da constatação das infrações de trânsito nas vias públicas, da forma definida nos Capítulos XV e XVII do CTB;
III - Depósito: Local definido pela Autoridade de Trânsito, destinado a acomodar os veículos removidos, nos termos do artigo 271 do CTB e desta Instrução de Serviço.
IV - Guarda: Período compreendido entre o recebimento do veículo decorrente da remoção, pelo pátio, até a sua retirada do respectivo depósito.
V - Liberação: Procedimento administrativo realizado pela Autoridade de Trânsito competente, ou por ele credenciado, que consiste na resti- tuição dos veículos removidos, mediante pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos
na legislação específica.
VI – Taxa de Estadia: Taxa prevista em Lei, que compreende o perí- odo de estadia de veículos nos pátios por dia (24 horas), e/ou fração. VII –Vistoria Técnica: Checagem visual do estado de conservação e manutenção do veículo, associado a ação ou efeito de olhar, de exami- nar, de verificar, e de inspecionar veículo à detectação de problemas.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA O CREDENCIAMENTO
Art. 3º. Para o credenciamento da empresa de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores jun- to ao DETRAN|ES, deverá a interessada ter sede em qualquer municí- pio do Estado do Espírito Santo e atender às seguintes exigências:
I. Da idoneidade:
§ 1º. As empresas mencionadas neste artigo, para obtenção de cre- denciamento junto ao DETRAN|ES, deverão comprovar sua idoneidade na forma da lei e desta Instrução de Serviço.
§ 2º. Não poderão ser credenciadas as empresas que:
a) Xxxxxxx suspensas para participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, enquanto perdurar a suspensão e/ou impedimento;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinan- tes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem- pre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resul- tantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos da decisão que declarar a empresa inidônea;
c) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios do- losos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
e) Tenham como sócios empresas, ou sócios de empresas que já se- jam credenciados para esta ou outra qualquer atividade no DETRAN|ES; f) Pessoa jurídica que tenha sofrido descredenciamento em razão do cometimento de irregularidades;
§ 3º. Não poderão ser credenciadas as empresas cujos sócios:
a) Figurem como sócios em empresas descredenciadas e que já te- nham sofrido punições/sanções pelo DETRAN|ES, e não tenham sido reabilitados;
b) Sejam parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor efetivo ou comissionado do DETRAN|ES ou de policial militar, civil ou rodoviário federal lotados no Estado do Espírito Santo.
c) Sejam sócios de outras empresas credenciadas pelo DETRAN-ES
II. Da capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal:
a) Apólice de seguro de responsabilidade civil, por dano material e moral, inclusive contra terceiros, abrangendo o deslocamento do guin- cho e veículo removido até o depósito de no mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para os veículos transportados;
b) A empresa deverá comprovar sua capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal, por meio de documentação exigida na alínea “b”, I do Art. 6°;
c) Seguro Garantia no valor de 60.000,00.
III. Da capacidade jurídica
a) A empresa deverá comprovar sua capacidade jurídica, por meio de documentação exigida na alínea “a”, I, do Art. 6°.
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
Art. 4º. A pessoa jurídica interessada em prestar os serviços especifi- cados nessa Instrução de Serviço deverá possuir imóvel com as se- guintes especificações:
I. Das condições gerais do imóvel:
a) Existir disponibilidade de transporte público coletivo nas proximida- des;
b) Local não sujeito a alagamentos;
c) Fornecimento de água e recolhimento de efluentes líquidos (esgoto) pela concessionária pública local;
d) Fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, instala- da e em operação;
e) Coleta de resíduos sólidos (lixo doméstico) junto à concessionária publica;
f) Abrigo externo ou dispositivo que possa atender ao descarte de lixo doméstico;
g) O acesso ao imóvel deve ser pavimentado e de fácil acesso para veículos pequenos e caminhões, permitindo o acesso e manobra de grande porte;
h) Área estritamente comercial, vedado qualquer tipo de habitação no interior do imóvel;
i) Possuir layout básico do imóvel e de todas as suas instalações con- forme modelo referência do Anexo XIII.
j) Possuir planta baixa, layout e projeto arquitetônico de todas as insta- lações do imóvel, da área livre para a guarda de veículos, da área coberta, da área administrativa, da área de atendimento ao público e da área de vistoria e liberação de veículos, atendendo as exigências
contidas neste artigo.
k) Estar em área com topografia totalmente plana, vedado o uso de áreas em aclives, declives, cortados por córregos, riachos, valetas ou valão.
II. Das instalações do imóvel:
a) Muro em toda a extensão do imóvel de no mínimo 03 (três) metros de altura, em alvenaria, em perfeito estado de conservação e com sistemas de segurança instalado, contendo sensores de presença nas áreas de segurança mais sensíveis (limites com matas fechadas, lotes ou locais ermos);
b) Acesso de veículos através de portão construído em material metá- lico com acionamento por motor elétrico com altura mínima de 03 (três) metros e largura mínima de 05 (cinco) metros;
c) Acesso de pedestres por portão de serviço independente, construído em material metálico com altura mínima de 02 (dois) metros e largura mínima de 01 (um) metro;
d) Estrutura para sistema de controle e segurança interna e externa através de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, suficiente para o con- trole de acessos na entrada, locais sensíveis e fachadas, além de equi- pamentos centrais de visualização, monitoramento e gravação de no mínimo 6 (seis) meses de operação, segundo os padrões normativos vigentes.
e) SPDA – Sistema de proteção contra descarga atmosférica em con- formidade com ABNT NBR 5.419/2005, com laudo emitido e assinado por Engenheiro registrado no CREA/ES;
f) Instalações elétricas de baixa tensão em 110 v e 220 v, estabiliza- das, aterradas, segundo o novo padrão brasileiro ABNT NBR 14.136/ 2002 e em conformidade com a ABNT NBR 5.410/2004;
III. Da área livre para guarda dos veículos
a) Terreno totalmente plano, com área livre e útil de no mínimo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alaga- mentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo “solo bri- ta”, “escória” ou outro material semelhante aplicado por toda a exten- são da área livre, para municípios com frota de até 10.000 (dez mil) veículos;
b) Terreno totalmente plano, com área livre e útil de no mínimo 6.000 m² (seis mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alaga- mentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo “solo bri- ta”, “escória” ou outro material semelhante aplicado por toda a exten- são da área livre, para municípios com frota de até 20.000 (vinte mil) veículos;
c) Terreno totalmente plano, com área livre e útil de no mínimo 8.000 m² (oito mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alaga- mentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo “solo bri- ta”, “escória” ou outro material semelhante aplicado por toda a exten- são da área livre, para municípios com frota de até 40.000 (quaren- ta mil) veículos;
d) Terreno totalmente plano, com área livre e útil de no mínimo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alaga- mentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo “solo bri- ta”, “escória” ou outro material semelhante aplicado por toda a exten- são da área livre, para municípios com frota acima de 40.000 (qua- renta mil) veículos;
e) Sistema de Combate a incêndio adequado, devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, em con- formidade com os dispositivos normativos vigentes;
f) Postes de iluminação dispostos por toda extensão do terreno da área de guarda, com altura entre 07 (sete) e 14 (quatorze) metros, conten- do lâmpadas que promovam índice de iluminância mínima de 20 (vinte) lux (níveis de iluminação).
IV. Da área coberta para a guarda dos veículos
a) Possuir área coberta com tamanho mínimo de 15% da área total do pátio e com pé direito (altura) mínimo de 3 (três) metros de altura;
b) Com cobertura em material metálico;
c) Sistema de captação e destinação de águas pluviais para que garan- tam condições adequadas de estanqueidade, sem vazamentos, infiltra- ções ou quaisquer outros tipos de problemas que possam prejudicar sua utilização;
d) Sistema de iluminação natural e artificial com índice de iluminância média de 20 lux;
e) Piso plano, sem rachaduras e de fácil limpeza em concreto armado;
f) Xxxxxxx revestidas com pintura interna e externa;
g) Pontos com tomadas elétricas;
h) Instalações elétricas em bom estado de conservação, de acordo com normas de segurança, com respectivo laudo do Corpo de Bombei- ros;
i) Sistema de Prevenção, Sinalização e Combate a Incêndio ade- quado, devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes.
V. Da área administrativa (Escritório)
a) Sala com no mínimo 30m², climatizada com refrigerador de ar, con- tendo mesas e cadeiras de escritório;
b) Banheiros com instalações hidrossanitárias com capacidade sufici- ente para o atendimento da demanda, com mínimo de 02 (dois) sanitá- rios, sendo 01 (um) masculino e 01 (um) feminino, ambos e com adap-
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tação para acessibilidade conforme ABNT NBR 9.050/2004
c) Instalações de iluminação que garantam índice de iluminância média de 20 lux nas áreas destinadas a ocupação de escritório;
d) Pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centíme- tros), em alvenaria, nas áreas destinadas ao uso e ocupação de escri- tório;
e) Infraestrutura de copa/cozinha proporcional à demanda e em con- formidade com os requisitos da NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
f) As áreas molhadas deverão ser revestidas com cerâmicas, nos de- mais ambientes deverão ser pintados com tinta lavável, tipos: PVA, acrílicas, lisas ou texturizadas, nas cores claras (branca e marfim, pre- ferencialmente) de modo a melhorar a luminosidade do ambiente;
g) Esquadrias, coberturas, impermeabilizações, sistema de captação e destinação de águas pluviais para que garantam condições adequadas de estanqueidade, sem vazamentos, infiltrações ou quaisquer outros tipos de problemas que possam prejudicar a utilização do imóvel;
h) Dimensionamento dos espaços, circulações e sinalização para o ade- quado e suficiente atendimento dos dispositivos da ABNT NBR 9.050/ 2004, para garantirem a plena acessibilidade, utilização e universaliza- ção dos espaços;
i) Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio e Pânico adequado e devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, em conformidade com os dispositi- vos normativos vigentes;
j) Rede elétrica de boa qualidade nas áreas comuns;
k) Área destinada ao arquivo de documentos e ao sistema de monito- ramento CFTV, com tranca;
l) Claviculário ou outro sistema equivalente com a finalidade de identi- ficar e organizar as chaves dos veículos em deposito.
VI. Da área de atendimento ao público
a) Sala de atendimento ao público em alvenaria, com no mínimo 30m², climatizada com refrigerador de ar, aparelho televisor de LCD com no mínimo de 20 polegadas, e com jogo de cadeiras de no mínimo 06 (seis) assentos;
b) Rede elétrica de boa qualidade nas áreas comuns;
c) Banheiros com instalações hidrossanitárias com capacidade sufici- ente para o atendimento da demanda, com mínimo de 02 (dois) sanitá- rios, sendo 01 (um) masculino e 01 (um) feminino, ambos e com adap- tação para acessibilidade conforme ABNT NBR 9.050/2004, com espe- lho nos Lavatórios, apoiados em tampos de mármore ou granito com tamanho mínimo de 1,20m, com fornecimento de papel ou outro equi- pamento para secagem das mãos.
d) Dimensionamento dos espaços, circulações e sinalização para o ade- quado e suficiente atendimento dos dispositivos da ABNT NBR 9.050/ 2004, para garantirem a plena acessibilidade, utilização e universaliza- ção dos espaços;
e) As áreas deverão ser revestidas com piso cerâmico, e as paredes deverão ser pintadas com tinta lavável, tipos: PVA, acrílicas, lisas ou texturizadas, nas cores claras (branca e marfim, preferencialmente) de modo a melhorar a luminosidade do ambiente;
f) Instalações de iluminação que garantam índice de iluminância míni- ma de 300 LUX conforme normatiza a NRB 5413 nas áreas destinadas ao atendimento ao público;
g) Pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
h) Disponibilidade de água potável em temperatura ambiente e gelada, com copos descartáveis para consumo e contentores para descarte;
i) Mural disponível para acesso a informações relacionadas às ativida- des do pátio (valores de taxas, horário de funcionamento, procedimen- tos, etc.);
VII. Da área para vistoria e liberação de veículos:
a) Área de no mínimo 100m² (cem metros quadrados), com cobertura em material metálico, com pé direito de no mínimo 03 (três) metros de altura;
b) Com piso em concreto armado de alta resistência no tamanho da área acima descrita;
c) Com canaletas de coleta em aço em todo seu entorno destinadas a coleta de líquidos, óleos e combustíveis;
d) Deverá ter instalada caixa separadora do tipo água e óleo (modelo do tipo de posto de combustíveis);
e) O local deverá ser de fácil acesso, na entrada do pátio, ambiente plano, livre de alagamentos;
f) Deverá possuir disponível rede elétrica de baixa tensão de boa qua- lidade;
g) Instalações de iluminação que garantam índice de iluminância míni- ma de 100 (cem) LUX conforme normatiza a NBR 5413 ITEM 5.3.26 nas áreas destinadas a vistoria;
h) Calibrador de pneus;
i) Deverá possuir Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Com- bate a Incêndio adequado e devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes;
CAPÍTULO IV
DA CAPACIDADE TÉCNICA
Art. 5°. A pessoa jurídica interessada em prestar os serviços especifi-
cados nessa Instrução de Serviço deverá atender às seguintes condi- ções:
I. Das condições gerais de capacidade técnica:
a) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde está instalada a empresa, em nome da empresa, liberando o funciona- mento do estabelecimento de acordo com o objeto da presente Instru- ção de Serviço, inclusive quanto ao funcionamento nas 24 (vinte e qua- tro) horas do dia;
b) Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros;
c) Possuir serviço de vigilância patrimonial, disponibilizando no mínimo 01 (um) posto de vigilância durante as 24 (vinte e quatro) horas diári- as, sem prejuízo das normas trabalhistas aplicáveis ao caso;
d) Cabeamento estruturado de rede lógica;
e) Ter instalado em pleno funcionamento, no mínimo 02 (duas) linhas de telefonia fixa, sendo 01 (uma) disponibilizada para atendimento ao público, e 01 (uma) para atendimento às autoridades de trânsito, que permitam contato imediato com seus prepostos;
f) Aparelho de fax instalado na linha de telefonia fixa;
g) Disponibilizar, 01 (um) aparelho de telefonia móvel;
h) Possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos de informática: 04 (quatro) microcomputadores, com disponibilidade de internet de alta velocidade e 02 (duas) impressoras multifuncionais;
i) Possuir impressora de etiqueta conforme especificação técnica conti- da no anexo IX para impressão do lacre de segurança com código de barra;
j) Possuir contrato de manutenção para impressora de código de barra, com clausula prevendo a substituição do equipamento em caso de que- bra ou inoperância ou impressora reserva, contendo as mesmas espe- cificações do anexo IX;
k) Possuir no mínimo 5 (cinco) rolos de ETIQUETA 100X60/1, PERSO- NALIZADA/BOPP FOSCO/COM CORTE DE SEGURANÇA – cola ADC6000
– 32 mts. – com serrilha – Pantone padrão a ser divulgado pelo DE- TRAN - Tinta Especial – contendo 500 unid de etiqueta no rolo;
l) Possuir no mínimo dois rolos de RIBBON DE RESINA 110 X 91M para impressora de código de barra, Modelo de referência: Tipo ARGOX OS-
214 PLUS (RABBIT);
m) Possuir no mínimo 50 adesivos para chão, conforme modelo do anexo X;
II. Do quadro de pessoal
a) Para pátios credenciados nos municípios da Grande Vitória (com- preendendo: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, e Serra) serão exigi- dos no mínimo 06 (seis) funcionários, sendo 02 (dois) auxiliares admi- nistrativos, 01 (um) gerente, 01 (um) identificador veicular e 02 (dois) motoristas/operadores de guinchos;
b) Para pátios credenciados nos demais municípios do interior do Esta- do e em Guarapari, serão exigidos no mínimo 04 (quatro) funcionários, sendo 01 (um) auxiliar administrativo, 01 (um) gerente, 01 (um) iden- tificador veicular e 01 (um) motorista/operador de guinchos;
c) O gerente do pátio será responsável pela gestão e acompanhamento das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados, apresentando ao DETRAN|ES relatórios e demais informações, quando solicitado, devendo estar acessível durante o horário comercial, para solucionar questões de cunho administrativo e operacional.
d) O auxiliar administrativo realizará atendimento ao público, bem como atividades correlatas.
e) O identificador veicular deverá apresentar ao DETRAN|ES certifica- do de conclusão de curso de vistoria veicular, para desenvolvimento de atividades relacionadas à vistoria e emissão do laudo de vistoria técni- ca.
f) O motorista/operador de guincho deverá observar os procedimentos estabelecidos nesta Instrução de Serviço, quando do desenvolvimento das atividades relacionadas à remoção de veículos.
g) Para a execução dos serviços de identificação veicular (vistoria) é facultada à credenciada a contratação de empresa especializada no ramo em substituição ao profissional qualificado em identificação vei- cular do quadro próprio, devendo em ambos casos possuir capacidade técnica comprovada de inspeção veicular;
h) Para execução dos serviços, os motoristas/operadores dos veículos com mecanismo operacional (guincho), deverão possuir habilitação na categoria que atenda ao peso bruto total - PBT - do conjunto (veículo rebocador/veículo rebocado), na categoria “C ou D” e curso de direção defensiva com reciclagem, ou novo curso, a cada 05 (cinco) anos, de- vendo ainda:
1. Não possuir pontuação superior a 20 (vinte) pontos em seu prontuá- rio;
2. Não estar cumprindo procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir e frequência obrigatória a curso de reciclagem, bem como cassação de CNH;
3. Não ter sido condenado por sentença judicial transitada em julgado em razão do cometimento de crime de trânsito.
i) Todos os funcionários especificados neste inciso deverão utilizar uni- forme e crachá identificador;
j) Durante a operação da remoção de veículos, os motoristas/operado- res deverão estar usando coletes refletivos e demais EPI´s (equipa- mentos de proteção individual) pertinentes;
k) As contratações de pessoal (relações de trabalho) e/ou serviços feitos pela credenciada serão regidas por legislação específica, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela cre- denciada com o DETRAN|ES.
III. Da estrutura logística de guinchos
a) A pessoa jurídica interessada em prestar os serviços especificados nessa Instrução de Serviço deverá possuir veículo a ser utilizado na remoção dos veículos, devendo estar em nome da empresa ou adqui- rido na modalidade de Arrendamento Mercantil (leasing), desde que o arrendatário seja a empresa e atenda aos seguintes requisitos:
1. Atender as condições mínimas de potência em relação ao peso rebo- cado, conforme previsão contida no artigo 100 do CTB;
2. Possuir equipamentos obrigatórios, eficientes e operantes, de acor- do com o estabelecido pelo CONTRAN;
3. Estar devidamente registrados e licenciados no Órgão Executivo de Trânsito como mecanismo operacional (guincho);
4. Estar equipados com extintores de incêndio: 01 (um) de 08 (oito) kg de pó químico seco ou 02 (dois) de 06 (seis) kg de gás carbônico, com observância da validade da carga e do recipiente;
5. Possuir 05 (cinco) cones de segurança de borracha ou similar com medidas mínimas de 0,70 m, com aplicação de, pelo menos, 02 (duas) faixas de material refletivo, as quais deverão ter uma largura mínima de 0,10 m. Os cones poderão ser nas cores preta com faixas amarelas; ou cones na cor vermelha ou laranja, com faixas brancas;
6. Possuir dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, na cor amarelo âmbar sobre o teto do veículo, a fim de ser utilizado quando parado e em efetiva operação, na conformidade da Resolução Nº 679/87 do CONTRAN;
7. Possuir farolete portátil de longo alcance, com extensão mínima de
30 (trinta) metros de fio;
8. Possuir sistema de sinalização para o veículo rebocado (bastão lumi- noso) que obedeça à sinalização traseira do veículo rebocador com dimensões apropriadas à largura do veículo, conectado ao veículo re- bocador através de plug;
9. Possuir dispositivo mecânico com cabo de aço, cuja extensão míni- ma deverá ser de 30 (trinta) metros e espessura compatível com o peso a ser removido;
10. Possuir quatro calços de segurança, com dimensões mínimas de 40 x 20 x 15 centímetros;
11. Possuir o acessório tipo “patins” ou outro equipamento equivalente para remoção de veículos lacrados, para empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas nos municípios de: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra ou municípios onde o trânsito seja municipali- zado e exista convênio com as prefeituras para remoção de veículos de estacionamento irregular;
b) Empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas na região da Grande Vitória, compreendendo os municípios: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra, deverão possuir no mínimo 02 (dois) veículos (guinchos) próprios ou por arrendamento mercantil, na forma da alínea “a” deste Inciso, cadastrados no DETRAN|ES, com os equipamentos obrigatórios previstos em lei, devendo ter condições suficientes de re- mover qualquer tipo de veículo dentro da capacidade de peso prevista para o guincho credenciado, sem causar danos para o veículo a ser removido, mesmo em condições adversas de estacionamento, travado e/ou com corrente e/ou com qualquer tipo de dispositivo que impeça sua remoção em qualquer situação.
c) Empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas nos municí- pios do interior do Estado e em Guarapari deverão possuir no mínimo 01 (um) veículo (guincho) próprio ou por arrendamento mercantil, na forma da alínea “a” deste Inciso cadastrado no DETRAN|ES, com os equipamentos obrigatórios previstos em lei, devendo ter condições su- ficientes de remover qualquer tipo de veículo dentro da capacidade de peso prevista para o guincho credenciado, sem causar danos para o veículo a ser removido, mesmo em condições adversas de estaciona- mento, travado e/ou com corrente e/ou com qualquer tipo de dispositi- vo que impeça sua remoção em qualquer situação.
d) Caso a empresa possua filial, cada unidade deverá atender a obri- gatoriedade da alínea “b” ou “c” deste inciso, respectivamente ao caso.
e) Além da quantidade mínima de veículos exigida na alínea “b” e “c” deste artigo, fica permitido a celebração de contrato de locação, como- dato ou contrato congênere, visando a utilização de veículos de tercei- ros para prestação de serviços de remoção de veículos.
f) Aplicam-se aos contratados por comodato, as mesmas regras aos motoristas/operadores, conforme previsão contida na alínea “h” do in- ciso II, do Artigo 5°.
g)Os veículos deverão ter condições suficientes de remover qualquer tipo de veículo (dentro de sua capacidade de peso estabelecida para o veículo), sem danificá-lo, mesmo em condições adversas de estaciona- mento, travado e/ou com corrente e/ou com qualquer tipo de dispositi- vo que impeça sua remoção em qualquer situação.
h) Os veículos cadastrados nas condições estabelecidas na alínea “e” deverão comprovar o atendimento de todas as exigências desta Ins- trução de Serviço aplicáveis aos veículos próprios da empresa.
i) No ato do pedido de cadastramento de um veículo terceirizado na empresa, deverá ser anexado o original, ou cópia autenticada do con-
trato de locação, comodato ou contrato congênere, firmado entre as partes.
j) As exigências de frota de veículos contemplados nas alíneas de “a” até a alinea “e” deste inciso, assim como os equipamentos acima lista- dos (com exceção daqueles que possuem prazo menor, determinado pelo fabricante), durante o período do credenciamento, não poderão exceder à idade de fabricação de 10(dez) anos de fabricação.
k) Todos os veículos que efetuarem as remoções deverão encontrar-se em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e regular- mente licenciados.
IV. Do correspondente bancário;
a) Para o pleno desempenho das atividades de liberação de veículo diretamente nos pátios, as empresas credenciadas deverão cadastrar- se junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, como cor- respondente bancário, para permitir o pagamento de débitos relacio- nados aos veículos sob sua guarda.
b) Cabe exclusivamente às empresas credenciadas, a formalização do contrato de correspondente bancário junto ao BANESTES, devendo aten- der as normas estipuladas pelo agente financeiro.
c) O correspondente atua por conta e sob as diretrizes do BANESTES, que assume a inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos usuários por meio do contratado, ao qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do correspondente, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações.
d) A formalização do contrato de correspondente bancário junto ao BANESTES justifica-se por ser o banco responsável pela centralização de recursos arrecadados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Art. 6°. A pessoa jurídica interessada em credenciar-se junto ao DETRAN|ES deverá atender aos requisitos previstos nesta Instrução de Serviço, e ainda, apresentar requerimento conforme modelo contido no Anexo I, acompanhado da seguinte documentação:
I. Das condições básicas para o credenciamento:
a) Idoneidade e capacidade jurídica:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Co- mercial e suas respectivas alterações, devendo ter objeto social com- patível com a prestação dos serviços referidos nesta Instrução de Ser- viço;
2. Contrato de locação ou certidão de propriedade do imóvel onde se encontra instalada a empresa, informando a área total da empresa;
3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública, conforme modelo no Anexo VII.
b) Capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal:
1. Possuir comprovação de capital social subscrito e integralizado de no mínimo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para empresas cujas instalações do pátio estejam localizadas na região da Grande Vitória, compreendendo os municípios: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra;
2. Possuir comprovação de capital social subscrito e integralizado de no mínimo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para empresas cujas instala- ções do pátio estejam localizadas nos municípios do interior do Estado e em Guarapari;
3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Munici- pal, relativo a sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
5. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
6. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
7. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
8. Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);
9. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distri- buidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a
30 (trinta) dias anteriores à data de protocolo do requerimento de cre- denciamento;
11. Atestado de idoneidade financeira fornecida por instituição finan- ceira pública ou privada, em papel oficial da instituição financeira, assi- nado por gerencia e com a firma da mesma reconhecida em cartório ou por chancela interna da entidade;
12. Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de pátio e de vistoria de pátio, de acordo com a Lei nº. 9.774, de 28 de dezembro de 2011, publicada no DOE, em 29 de dezembro de 2011, apresentado no original;
c) Dos sócios:
1. Cópia autenticada do Documento oficial de identidade, com foto, onde constem os números do RG e do CPF do(s) sócio(s), ou cópia simples, nesse caso, com apresentação do original que será conferida
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pelo servidor que recebeu, devendo carimbar, datar, e assinar;
2. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
5. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual;
6. Declaração firmada pelos sócios da empresa de que os mesmos e seus funcionários não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme modelo no Anexo VII;
7. Declaração firmada pelos sócios de que aceita as condições estabe- lecidas na presente instrução e que se sujeitará às instruções e normas de procedimento do DETRAN|ES, e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao exercício de suas atividades, conforme modelo no Anexo VII;
8. Declaração firmada pelos sócios da empresa de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalu- bre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, quan- do for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7º, da Consti- tuição Federal e V, art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme modelo no Anexo VII;
9. Declaração firmada pelos sócios da empresa que os mesmos e seus funcionários não possuem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN|ES ou de policial militar, civil ou rodoviário federal lotados no Estado do Espírito Santo, conforme modelo no Anexo VII;
10. Declaração conforme previsto na alínea “c” do parágrafo 3º do artigo 3º;
II. Das instalações físicas:
1. Planta Baixa, layout e projeto arquitetônico das instalações físicas do imóvel, conforme exigências contidas no Artigo 4°, inciso I, alíneas “i” e “j”.
2. Certificado de acessibilidade, em conformidade com normas NBR 9050 e NBR 14970da ABNT, e conforme instrução de serviço N Nº 04, do DETRAN|ES, de 20 de fevereiro de 2013.
III. Capacidade técnica:
1. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde está instalada a empresa, em nome da empresa, liberando o funciona- mento do estabelecimento de acordo com o objeto da presente Instru- ção de Serviço, inclusive quanto ao funcionamento nas 24 (vinte e qua- tro) horas do dia;
2. Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros;
3. Relação dos veículos e declaração de disponibilidade, conforme Ane- xo IV, firmada pela empresa, de veículo (s) com no máximo 10 (dez) anos de fabricação conforme disposto no inciso III do artigo 5º e apre- sentação dos respectivos CRLVs, sem restrição judicial de busca e apre- ensão incidente, para prestar os serviços objeto deste credenciamen- to, que contenha todos os equipamentos obrigatórios determinados pela legislação de trânsito mais os relacionados no art. 6º desta Instrução de Serviço;
4. Relação dos profissionais do quadro de pessoal conforme Xxxxx XXX;
5. Certificado de conclusão do curso de vistoria veicular dos profissio- nais relacionados na alínea “e”, inciso II do artigo 5° e, quando da terceirização dos serviços de vistoria veicular por empresa especializada, apresentar atestado de capacidade técnica da empresa.
6. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – dos veículos empregados na atividade de Remoção, o qual deverá estar devidamente licenciados;
7. Comprovante de abertura de conta corrente da pessoa jurídica no BANESTES (número da agência e conta);
8. Cópia do contrato, assinado junto ao BANCO BANESTES, compro- vando a condição de correspondente bancário;
9. Documentação comprobatória da apólice de seguro de responsabili- dade civil, por dano material e moral, inclusive contra terceiros, abran- gendo o deslocamento do guincho e veículo removido até o depósito de no mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a carga transportada;
10. Declaração de que possui suporte técnico/administrativo, apare- lhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qua- lificado e treinado disponíveis para a execução dos serviços objeto deste credenciamento, conforme modelo no Anexo VII;
CAPÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
Art. 7°. O processo de credenciamento terá início com a protocoliza- ção do requerimento, conforme modelo contido no Anexo I, devida- mente preenchido pelo interessado, acompanhado de toda documenta- ção exigida nesta Instrução de Serviço, de forma completa, e de acor- do com a Instrução de Serviço Normativa Nº 52 de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Espirito Santo em 02 de Janeiro de 2014 que trata da uniformização dos procedimentos para tramitação e fluidez de processos relacionados ao credenciamento de empresas por esta Autarquia.
Parágrafo único. A protocolização do requerimento para o credenci- amento se dará nos termos da Instrução de Serviço Normativa Nº 52
de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Espirito Santo em 02 de Janeiro de 2014 que trata da uniformização dos proce- dimentos para tramitação e fluidez de processos relacionados ao cre- denciamento de empresas por esta Autarquia.
Art. 8°. A empresa que não apresentar a documentação nas condições previstas nesta Instrução de Serviço, ou seja, incompleta, terá o pedi- do de credenciamento indeferido e o processo arquivado.
Parágrafo único. Caso deseje apresentar um novo pedido de cre- denciamento, a empresa interessada deverá apresentar novamente toda a documentação exigida nesta Instrução de Serviço, aproveitan- do-se somente o pagamento das taxas.
Art. 9°. A análise da documentação ficará a cargo do setor de creden- ciamento que, ao concluí-la, emitirá parecer atestando sua regularida- de e encaminhará os autos para o setor técnico responsável, que inici- almente avaliará a planta baixa, o layout e o projeto arquitetônico de instalação do pátio, apresentado pela empresa.
§ 1º. Não sendo aprovada a planta baixa, o layout e o projeto arquite- tônico apresentado, a empresa jurídica interessada será notificada pelo setor técnico responsável, para adequá-lo no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de credenciamento e arqui- vamento dos autos.
§ 2º. Sendo aprovada a planta baixa, o layout e o projeto arquitetônico apresentado, o setor técnico responsável procederá à vistoria das ins- talações físicas da área para instalação do pátio de remoção e guarda de veículos, observado o disposto no artigo 4º.
§ 3º. Expedido o parecer do setor técnico responsável, os autos serão remetidos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para vistoria das instalações físicas do pátio e dos caminhões com platafor- ma (guincho), observado o disposto no artigo 5º, III.
§ 4º. Não estando o imóvel e caminhões de acordo com as normas estabelecidas por esta Instrução de Serviço e legislação pertinente, a empresa jurídica interessada será notificada pela Coordenação de Re- moção e Depósito de Veículos, para adequações, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cre- denciamento e arquivamento dos autos.
Art. 10. Realizado os procedimentos previstos no artigo anterior e aprovações pelos setores técnicos responsáveis, os autos serão devol- vidos à coordenação de credenciamento para encaminhamento e ciên- cia da GEOP quanto a documentação, para que após comunicação for- mal os responsáveis pela empresa a ser credenciada, compareçam no prazo de até 20 (vinte) dias, para assinar o TERMO DE CREDENCIA- MENTO e apresentar a apólice de seguro contra terceiros exigida no artigo 3º, II, “a”, contados da data da comunicação formal pelo DETRAN|ES.
§ 1º. A comunicação formal a que se refere o “caput” deste artigo será realizada via email para empresa proponente.
§ 2º. O prazo mencionado no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante justificativa feita pela empresa, desde que aceita pela Gerência Operacional e homologado pela Direção de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES.
§ 3º. A apólice de seguro contra terceiros exigida no artigo 3º, II, “a” deverá ter validade de 12 (doze) meses.
Art. 11. Depois de cumpridas as exigências estabelecidas no artigo anterior, os autos serão encaminhados ao Setor de Planejamento e Orçamento para classificação e disponibilidade orçamentária e posteri- or encaminhamento a GEOP para ciência que remeterá à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES para homologação, bem como autorização para emissão de empenho.
Art. 12. Após a homologação do pedido de credenciamento e autoriza- ção para emissão de empenho pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES, os autos serão encaminhados ao Conselho de Adminis- tração do DETRAN|ES, para análise e deliberação.
§ 1º. Após a deliberação favorável, o setor de credenciamento publica- rá no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o resumo do TERMO DE CREDENCIAMENTO, observado o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93, bem como expedirá o respectivo Certificado de Creden- ciamento, que deverá ser afixado no estabelecimento da credenciada em local visível.
§ 2º. Caso a deliberação do Conselho de Administração não seja favo- rável, mediante justificativa fundamentada por seu presidente, o pro- cesso será devolvido à coordenação de credenciamento para que pro- videncie junto ao interessado o atendimento das exigências.
§ 3º. Não sendo atendidas as exigências em até 90 (noventa) dias, a coordenação de credenciamento arquivará o processo.
Art. 13. Após a publicação do ato de credenciamento, assinado o ter- mo de credenciamento e apresentada e atestada a garantia, os autos serão remetidos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para atualização dos dados no Sistema de Controle de Pátios, e autori- zação para o início das atividades pela empresa.
§ 1º. As empresas credenciadas por esta Instrução de Serviço somen- te estarão aptas a operar após a atualização dos dados mencionados neste artigo.
§ 2º. Feitas as devidas comunicações e atualizações, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos encaminhará o processo à Subge- rência de Tesouraria e Contabilidade para ciência e arquivamento dos
autos no setor, a fim de subsidiar os processos de pagamento.
Art. 14. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do ato do credenciamento no Diário Oficial, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Uma vez atingido o período de 60 (sessenta) meses referidos no caput deste artigo, a empresa que desejar manter-se na atividade deverá solicitar novo credenciamento.
CAPÍTULO V
DAS TAXAS COBRADAS PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS E DA FORMA DE ARRECADAÇÃO
Art. 15. Os valores a serem cobrados pela remoção e estadia de veículos por infração à legislação de trânsito, são aqueles fixados pela Lei Estadual n° 9.774/11, que define as taxas devidas ao Estado do Espírito Santo em razão do exercício regular do poder de polícia, assim definidos:
a) Rebocamento de veículos de duas ou três rodas: 20 VRTE;
b) Rebocamento de veículos de duas ou três rodas em estacionamento proibido: 30 VRTE;
c) Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg: 30 VRTE;
d) Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg, em estacionamento proibido: 45 VRTE;
e) Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg: 60 VRTE;
f) Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, em estaciona- mento proibido, acima de 3.500 kg: 90 VRTE;
g) Acréscimo por km rodado (veículos de duas ou três rodas): 2 VRTE;
h) Acréscimo por km rodado (veículos de quatro rodas ou mais, de até 3.500 kg): 3 VRTE;
i) Acréscimo por km rodado (veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg): 6 VRTE;
j) Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de duas ou três rodas): 10 VR TE;
k) Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de quatro rodas ou mais, de até 3.500 kg): 15VRTE;
l) Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg): 30VRTE.
§1° Os valores referentes à estadia definidos nas alíneas j, k e l deste artigo, serão contabilizados da seguinte forma:
a) Uma estadia contempla o período de 24 horas de permanência do veículo no pátio, que para efeitos de cobrança, será fracionada em dois períodos de 12 (doze) horas contados a partir da entrada no pátio e encerrado a partir da geração do boleto;
b) Após a geração do boleto o proprietário do veículo terá o prazo máximo de 03 (três) horas para efetuar o seu pagamento, caso o pa- gamento não seja realizado dentro deste prazo, o boleto será automa- ticamente cancelado e o valor da estadia será recalculado;
c) Caso a identificação do pagamento chegue em um prazo superior ao limite de 3 horas, por culpa da rede bancária, não será devida cobran- ças excedentes, devendo o proprietário apresentar o comprovante de quitação dos débitos constando o pagamento no prazo estipulado;
d) Após a identificação do pagamento o proprietário terá o prazo de até três horas, respeitado o horário de funcionamento dos pátios, para retirar o veículo, apresentando no ato da retirada o comprovante da quitação dos débitos e demais documentos estabelecidos no CAPÍTU- LO IV desta Instrução de Serviço. Caso o proprietário não retire o veículo dentro do prazo de três horas, contados a partir da identifica- ção do pagamento, será efetuada nova cobrança de estadia referente ao período permanência do veículo que se deu após a geração do bole- to.
§2º No caso de veículos que tenham sido apreendidos ou removidos por motivos alheios à infringência às normas da legislação de trânsito, tais como as apreensões decorrentes de mandados de busca e apreen- são, dentre outros, o valor cobrado a título de remoção (guincho, km rodado e estadia) deverá ser o mesmo fixado pela Lei Estadual n° 9.774/11, caso o veículo venha a ser removido a qualquer pátio cre- denciado do DETRAN|ES.
§ 3º. Não caberá ao proprietário a cobrança de estadia para veículos recuperados em razão de furto ou roubo, até o terceiro dia útil a contar da data da notificação que o cientificou.
§ 4º. Ficará sob a responsabilidade dos órgãos que enviarem veículos recuperados em razão de furto e roubo aos pátios, o pagamento refe- rente aos custos de remoção e estadia, limitando–se a cobrança pela estadia a no máximo 30 (trinta) dias.
§ 5º. Nenhum outro valor relativo à remoção (guincho, km rodado e estadia) poderá ser cobrado do usuário, quando da efetivação das medidas administrativas referidas nesta Instrução de Serviço.
§ 6º. Se por alguma razão, não houver expediente de liberação de veículos nos dias e horários previstos nesta Instrução de Serviço, e encontrando-se o usuário no pátio para liberação de seu veículo, não será devida a cobrança de diária referente ao tempo que não houve expediente e que impossibilitou a liberação.
Art. 16. O valor das taxas de prestação dos serviços de remoção e estadia dos veículos deverá estar afixado no mural da área de atendi-
mento ao público de forma visível, sendo atualizado sempre que a VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) sofrer alteração.
§1º. Incidirá sobre o serviço de remoção, conforme disposto no artigo
28 desta Instrução de Serviço:
a) O valor fixo da taxa de rebocamento;
b) O valor da taxa de acréscimo por quilômetro rodado, referente ao deslocamento do local da infração até o depósito de guarda de veí- culo.
§2º. O valor da taxa de rebocamento de veículos independe da quilo- metragem rodada pelo guincho para ir do local da infração até o depó- sito. A este valor será acrescida a taxa correspondente ao item 2.33,
2.34 ou 2.35 da Lei 9.774/11, por quilômetro rodado do local da infra- ção até o depósito de guarda de veículo;
§3º. O pagamento dos serviços prestados será efetuado pelos usuários mediante arrecadação na rede bancária, preferencialmente na rede do banco BANESTES, através do Documento Único de Arrecadação – DUA.
§4º. A taxa de prestação dos serviços de guarda será cobrada do usu- ário até o limite máximo de 90 (noventa) dias de estadia, após esse período o veículo deverá, nos termos art. 328 do CTB, ser levado ao leilão.
§5º. Ficam isentos dos pagamentos das taxas previstas nesta Instru- ção de Serviço, os veículos discriminados no artigo 3º, incisos IX e X da Lei Estadual nº. 7.001/01, alterada pela Lei Estadual n° 8.098/2005.
CAPÍTULO VI
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 17. Pela prestação de serviços de remoção e guarda, o DETRAN|ES repassará à empresa credenciada 100% (cem por cento) dos valores recebidos.
§ 1º. Para fins de pagamento, considera-se período-base de prestação dos serviços o período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês-calendário.
§ 2º. A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura deverá ser emitida, pela cre- denciada, após o último dia do período-base, ou seja, datada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço.
§ 3º. A importância faturada na Nota Fiscal deverá constar os valores correspondentes à parcela devida ao credenciado.
§ 4º. As vias das Notas Fiscais de que trata o § 1.º devem ser mantidas em arquivo da credenciada, e deverão ser disponibilizadas aos servi- dores do DETRAN|ES ou a terceiros por esta Autarquia designados, sempre que forem solicitados.
Art. 18. A Empresa encaminhará ofício ao DETRAN|ES, em papel tim- brado, conforme modelo do ANEXO V, solicitando o pagamento da Nota Fiscal, relativo à prestação de serviço, conforme relatório de arrecada- ção emitido pelo Sistema de Controle de Pátios.
§ 1º. Os valores constantes na nota fiscal serão expressos em REAIS (R$) e contendo apenas 02 (dois) dígitos decimais.
§ 2º. A solicitação de pagamento deverá ser protocolada no DETRAN|ES, endereçada à Diretoria de Habilitação e Veículos, com a seguinte or- dem de apresentação dos documentos:
a) Ofício de encaminhamento;
b) Nota fiscal/fatura;
c) Relatório de liberação de veículos;
d) Certidões negativas;
e) Comprovantes de quitação dos impostos referente ao mês ante- rior ao da prestação do serviço cobrado.
§ 3º. As cópias dos processos de liberação de veículos deverão ser entregues diretamente na Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, e não precisam fazer parte do processo de solicitação de pa- gamento.
§ 4º. Deverão ser juntadas à solicitação de pagamento somente a 1ª via da Nota Fiscal/Fatura, as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS), bem como os comprovantes de qui- tação dos impostos (IN-AGE n.º 001/2008), estes em cópias autentica- das ou acompanhadas das originais para autenticação do servidor res- ponsável, ou ainda em vias originais emitidas via internet quando pa- gas por meio eletrônico.
§ 5º. Após receber a Nota Fiscal/Fatura juntamente com as documenta- ções complementares, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veí- culos atestará à nota fiscal/fatura, encaminhando-a à GEOP/DHV/GEAF/ DAFRH/SGTCON para análise da documentação, que estando regular, realizará o pagamento.
Art. 19. O pagamento à credenciada fica condicionado à regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN|ES e à emissão de nota fiscal pertinente a cada pagamento realizado, em conformida- de com a legislação pertinente.
Parágrafo único. A constatação, por parte do DETRAN|ES, de que a credenciada esteja descumprindo as determinações quanto à emissão de nota fiscal e seu arquivamento, além de ensejar a suspensão de pagamentos, sujeitar-se-á, também, às penalidades previstas nesta Instrução de Serviço.
Art. 20. A credenciada não será remunerada quando remover e depo- sitar veículos isentos de pagamento dos valores por força de legislação específica ou determinação judicial ou quando ocorrer a escolta do ve- ículo conduzido pelo policial até as dependências do pátio.
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Art. 21. O fato gerador da remuneração à credenciada relativa às estadias de veículos automotores em depósito ocorrerá no momento em que o bem for devolvido fisicamente ao seu proprietário, possuidor ou pessoa indicada pelo Poder Judiciário ou por autoridade de Polícia Judiciária, desde que a devolução tenha se dado com o pagamento das taxas respectivas.
Art. 22. Também será considerado fator gerador da remuneração à credenciada, quando a liberação do veículo ocorrer através do leilão, desde que os valores arrecadados com a venda do veículo sejam sufi- cientes para a quitação dos débitos existentes sobre o prontuário des- se veículo, obedecida a seguinte ordem:
I - Débitos tributários, na forma da lei;
II - Órgão ou entidade responsável pelo leilão:
a) multas a ele devidas;
b) despesas de remoção e estada;
c) despesas efetuadas com o leilão.
III - Multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) na ordem cronológica de aplicação da penalidade.
§ 1º Quitados os débitos previstos nos incisos I a III deste artigo e havendo saldo, este será destinado aos que tiverem direitos sobre o veículo, desde que se habilitem;
§ 2º Para quitação dos débitos vinculados a veículo leiloado, deverá ser observada a proporcionalidade ao respectivo percentual do valor de cada veículo prevista na resolução 331/09 do CONTRAN.
TÍTULO II DA GARANTIA
CAPÍTULO ÚNICO
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 23. A credenciada deverá, obrigatoriamente, prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, no valor correspondente à R$ 60.000,00 (sessenta mil re- ais), podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança-bancária.
§ 1º. A garantia prestada deverá ser apresentada, impreterivelmente, em até 10 (dez) dias úteis a partir da data da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO.
§ 2º. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia será revertida ao DETRAN|ES, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da credenciada.
§ 3º. O DETRAN|ES reserva-se no direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por empregados da credenciada, ou quan- do a credenciada deixar de cumprir as obrigações sociais ou trabalhis- tas.
§ 4º. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contra- to, e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária “pró- rata tempore” tomando-se por base a variação do INPC, a contar da data do depósito até a data da devolução.
§ 5º. O seguro-garantia previsto no inciso “b” deste artigo deverá ter validade de 12 (doze) meses.
§ 6º. A fiança-bancária prevista no inciso “c” deste artigo deverá ter validade de 12 (doze) meses.
TÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN|ES
Art. 24. São obrigações do DETRAN|ES:
I. Credenciar e renovar o credenciamento da empresa de presta- ção de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores, desde que preenchidos todos os requisitos constantes nesta Instrução de Serviço;
II. Cadastrar os operadores, disponibilizando lhes, quando for o caso, senhas individuais e intransferíveis, de acesso ao Sistema de Controle de Pátios do DETRAN|ES;
III. Fiscalizar o cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos pela credenciada com o DETRAN|ES;
IV. Estabelecer e fornecer as especificações de identidade visual, de sistema operacional e de padrão de atendimento aos usuários, a serem observadas pela credenciada;
V. Manter a credenciada atualizada em relação à publicação de Ins- trução de Serviço, comunicados e demais normas a respeito dos pro- cedimentos padronizados pelo DETRAN|ES;
VI. Analisar e manifestar-se a respeito de solicitações de autoriza- ção para execução de atividades nas dependências da credenciada, não previstas nesta Instrução de Serviço;
VII. Fiscalizar a credenciada, visando garantir a regularidade dos serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos envolvi- dos em infrações à legislação de trânsito;
VIII. Autorizar a utilização, pela credenciada, de meios tecnológicos hábeis para a remoção e o controle dos veículos no depósito;
IX. Efetuar pagamento, repassando, o percentual das taxas que fi-
zer jus a credenciada;
X. Efetuar leilões de veículos que se encontrarem há mais de 90 (noventa) dias no depósito da credenciada, na forma do artigo 328 do CTB;
XI. Providenciar, dentro do prazo legal, a publicação resumida do TERMO DE CREDENCIAMENTO na imprensa oficial;
XII. Fornecer CARTA DE LIBERAÇÃO do veículo ao interessado, atra- vés da CIRETRAN/PAV, mediante apresentação dos documentos exigi- dos por esta Instrução de Serviço;
XIII. Empenhar anualmente valores visando o pagamento à empresa credenciada pelos serviços prestados.
XIV. Disponibilizar em seu site, informações sobre veículos removi- dos junto ao site do DETRAN|ES;
XV. Notificar por carta os proprietários/interessados dos veículos que permanecerem mais de 30(trinta) dias nos pátios;
XVI. Notificar por edital os proprietários/interessados dos veículos que permanecerem mais de 60 (sessenta) dias nos pátios;
XVII. Realizar o leilão de veículos presentes a mais de 90 (noventa) dias nos pátios credenciados;
Art. 25. Ficará a cargo da Diretoria de Habilitação e Veículos, Gerên- cia Operacional, Subgerência de Veículos e da Coordenação de Remo- ção e Depósito de Veículos, o relacionamento com as empresas cre- denciadas quanto a questões operacionais e a execução das atividades mencionadas nos incisos do artigo anterior.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Art. 26. Na execução dos serviços, a credenciada, bem como seus representantes legais, deverá fornecer administrativamente, a todo e qualquer usuário, as informações por ele solicitadas e relativas, espe- cificamente, à remoção e à guarda do seu veículo, devendo o interes- sado provar sua legitimidade para obter informações sobre o veículo em questão.
Parágrafo único. Não poderão ser passadas informações relativas a veículos por telefone.
Art. 27. Na prestação dos serviços a credenciada bem como seus representantes legais, deverá:
I. Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais con- dições constantes desta Instrução de Serviço;
II. Permitir aos servidores autorizados pelo DETRAN|ES, livre aces- so às instalações da empresa, bem como a todos os seus registros contábeis, jurídicos, informações, recursos técnicos, econômicos e fi- nanceiros, aos documentos comprobatórios de recolhimento dos im- postos e obrigações legais vinculadas à execução do objeto da presen- te Instrução de Serviço;
III. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos ser- viços, bem como contratar seguro, fornecendo prova desta cobertura quando solicitado pelo DETRAN|ES;
IV. Comunicar com, no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência ao DETRAN|ES o encerramento de suas atividades ou o não interesse de prorrogar a validade do credenciamento.
V. Promover a liberação do veículo ao interessado, após o recolhi- mento dos débitos e, conforme procedimentos previstos nesta Instru- ção de Serviço e após a apresentação da documentação exigida.
VI. Comunicar imediatamente ao DETRAN|ES, caso identifique irre- gularidades, indícios de fraude, adulteração em documentação apre- sentada ao pátio para que se adotem as providências penais e adminis- trativas cabíveis, e, quando se tratar, em tese, de ilícito penal, essa comunicação, também, deverá ser efetuada junto à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
VII. Responder consultas, atender convocações, reclamações, exi- gências ou observações realizadas por parte do DETRAN|ES, a respeito de matérias que envolvam as atividades contratadas;
VIII. Cumprir as normas estabelecidas pelo CONTRAN e pelo Código de Trânsito Brasileiro, e as orientações ou as normatizações traçadas pelo DETRAN|ES, no que couber;
IX. Solicitar, de pronto, a alteração do cadastramento do quadro de pessoal e da vinculação/exclusão dos veículos automotores, destina- dos à prestação das atividades de remoção;
X. Manter seu quadro funcional tecnicamente atualizado, partici- pando de atividades que acrescentem e aprimorem conhecimentos so- bre a profissão, sendo obrigatória, quando convocado, a participação nos eventos promovidos pelo DETRAN|ES;
XI. Disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado pelo Detran-ES e demais órgãos da administração pública, relativas às con- dições jurídicas, administrativas e contábeis da empresa;
XII. Zelar pela observância das regras sociais de convivência e ur- banidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendi- mento aos usuários;
XIII. Atender prontamente aos servidores do DETRAN|ES quando da realização das atividades de supervisão, fiscalização e auditoria, per- mitindo o livre acesso às dependências e documentos do depósito, in- clusive documentos fiscais, disponibilizando todas as informações soli-
citadas pelos técnicos, bem como atender, de pronto, qualquer solicita- ção dos servidores em visita ao pátio;
XIV. Divulgar campanhas institucionais educativas de trânsito pro- movidas ou apoiadas pelo DETRAN|ES, participando das mesmas;
XV. Emitir Nota Fiscal, referente à prestação das atividades, tempes- tivamente ao pagamento, e mantê-las sob sua guarda e arquivo;
XVI. Comunicar, previamente, ao DETRAN|ES, o afastamento de só- cio, gerente ou empregado cadastrados para utilizarem os sistemas informatizados do DETRAN|ES, caso tenham acesso, para fins de des- vinculação e descadastramento;
XVII. Interligar-se com o DETRAN|ES, via sistema informatizado, bem como manter permanentemente operante este sistema de comunica- ção, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento;
XVIII. Solicitar o cadastramento, para acesso ao Sistema de Controle de Pátios do DETRAN|ES, os profissionais que realizarão as funções de digitadores ou atendentes;
XIX. Comunicar ao DETRAN|ES, formal e prontamente, indícios de irregularidades praticadas por seus empregados, assim como qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;
XX. Comunicar de imediato ao DETRAN|ES os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes à remoção, ao depósito e à guarda de veí- culos e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, nos casos de ilícitos penais;
XXI. Adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou re- solver o problema relativo ao inciso anterior, na esfera de sua compe- tência;
XXII. Conservar plantão de atendimento permanente de 24 (vinte e quatro) horas, permitindo que os órgãos de fiscalização de trânsito solicitem seus serviços de remoção à qualquer hora do dia ou da noite, nos sete dias da semana, incluindo-se feriados, para o recolhimento e guarda dos veículos;
XXIII. Atender e orientar os usuários, no tocante à liberação dos veícu- los sob sua guarda, na sede do pátio, diariamente, das 08h00 às 20h00;
XXIV. Manter quadro de avisos exposto em local visível, indicando os valores de remoção, KM rodado e estada de veículos, bem como do horário de funcionamento da empresa;
XXV. Atender e manter integralmente aos padrões estabelecidos pelo DETRAN|ES quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional, aos veículos, aos equipamentos e ao padrão de atendi- mento aos usuários;
XXVI. Comparecer ao local da remoção no prazo máximo de 30 (trin- ta) minutos, contados do encerramento da chamada, salvo nos casos de caso fortuito, força maior e distância maior do que o tempo médio possível de se percorrer em 30 (trinta) minutos;
XXVII. Remover os veículos somente com o prévio conhecimen- to e autorização do agente da autoridade de trânsito e/ou de seus agen- tes com circunscrição sobre a via, bem como receber os veículos enca- minhados por entidades conveniadas;
XXVIII. Realizar as vistorias de todos os veículos que entrarem no pátio de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução de Serviço;
XXIX. Manter guia de remoção e laudo de vistoria técnica de cada ve- ículo sob sua responsabilidade, com os dados integralmente preenchi- dos, devendo constar o estado do veículo por ocasião de sua entrada e saída do depósito, e o decalque de numeração do chassi caso possível, devendo ainda ser preenchido, no rodapé da ficha de depósito, a data da saída física do veículo, o número do RG da pessoa que o está reti- rando, e seu nome legível, além da assinatura;
XXX. Manter em seus registros e fornecer ao DETRAN|ES, quando so- licitado, toda a documentação relativa aos veículos que transitaram pelo pátio durante os últimos 03 (três) anos;
XXXI. Arquivar os processos físicos que deverão conter a seguinte do- cumentação, nesta ordem: guia de remoção, laudo de vistoria técnica carta de liberação, e outros documentos que eventualmente tenham instruído a remoção/liberação;
XXXII. Relatar fatos, documentos e informações relativas aos veículos removidos em questão, sendo responsabilidade da credencia- da eventuais erros causados pela omissão nas informações prestadas ao DETRAN|ES;
XXXIII. Facilitar o acesso dos peritos da Polícia Civil, Militar ou Federal aos veículos, para fins de perícia, desde que estejam devida- mente identificados.
XXXIV. Indicar os veículos em condições de irem a leilão, com mais de 90 (noventa) dias, enviando à Coordenação de Remoção e Veículos do DETRAN|ES a cópia dos documentos de vistoria técnica, que deverão conter o decalque de chassi, quando solicitado;
XXXV. Comunicar de imediato à Coordenação de Remoção e Veículos do DETRAN|ES o recebimento de qualquer determinação judicial que implique na impossibilidade de levar à hasta pública qualquer veículo depositado nos pátios da credenciada;
XXXVI. Subsidiar operacionalmente as atividades do DETRAN|ES e do leiloeiro por ocasião dos leilões de veículos recolhidos no depósito há mais de 90 (noventa) dias, na forma da lei;
XXXVII. Fornecer/disponibilizar toda a mão de obra, ferramentas,
veículos, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução do objeto deste credenciamento;
XXXVIII. Comunicar ao DETRAN|ES mudança do número de telefo- ne e de endereço de correio eletrônico;
XXXIX. Zelar pela integridade e segurança dos documentos de veículos porventura deixados sob sua guarda;
XL. Proceder com zelo e atenção ao examinar e conferir qualquer documento relacionado com sua atividade fim;
XLI. Manter, durante a execução dos serviços e nas dependências da credenciada empresa, os empregados asseados, uniformizados, iden- tificados com crachá funcional, e registrados junto ao DETRAN|ES; XLII. Manter sob sua guarda no pátio veículos removidos por entida- des conveniadas ao DETRAN|ES;
XLIII. Fazer constar na GUIA DE REMOÇÃO o motivo pelo qual houve a retirada do lacre do veículo;
XLIV. Permitir que o acesso aos sistemas informatizados do DETRAN|ES seja realizado somente pelos operadores cadastrados. A senha forne- cida pelo DETRAN|ES é a assinatura eletrônica do profissional, portan- to pessoal, individual e intransferível, ficando vedada sua utilização por terceiros;
XLV. Utilizar, durante a vigência do contrato de credenciamento, os sistemas informatizados do DETRAN|ES exclusivamente para a exe- cução das atividades previstas nesta Instrução de Serviço;
XLVI. Manter na empresa, o termo de credenciamento fornecido pelo DETRAN|ES, em lugar visível ao público;
XLVII. Utilizar, na prestação da atividade de remoção, os veículos devi- damente licenciados, equipados, vinculados e cadastrados junto ao DETRAN|ES, mantendo-os em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança, inclusive os equipamentos obrigatóri- os, podendo o DETRAN|ES sempre que julgar necessário, exigir a sua substituição dos mesmos;
XLVIII. Utilizar, na realização das atividades de remoção, exclusi- vamente motoristas cadastrados perante o DETRAN|ES;
XLIX. Utilizar placas de identificação, obedecendo às especificações e normas da Instrução de Serviço N nº 002/2009;
L. Manter a regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN|ES, e ao atendimento dos termos da Lei Federal nº. 8.666/ 1993, da Lei Estadual n° 5.383/97 e do Decreto Estadual 1938-R de 16 de outubro de 2007, para fins de recebimento de pagamento;
LI. Havendo aumento de demanda, a credenciada deverá, quando notificada pelo DETRAN|ES, ampliar a frota de veículos (guinchos), de forma a prestar os serviços previstos nesta Instrução de Serviço satis- fatoriamente, nos limites previstos pela legislação.
LII. Entregar a garantia, especificada no art. 15, § 1º desta Instru- ção de Serviço, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Credenciamento;
LIII. Quando da renovação do credenciamento, apresentar nova apó- lice de seguros contra terceiros, conforme previsão contida no artigo 3º, II, “a” no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o vencimento da apólice anterior;
LIV. Quando da liberação do veículo, seguir os ditames desta Instru- ção de Serviço, ou outra que venha a sucedê-la, devendo, ainda, exigir que o responsável pela retirada assine o laudo de vistoria técnica;
LV. Verificar, quando da entrada do veículo no pátio, se há restrição em detrimento dos crimes de furto e roubo. Em caso positivo, deverá comunicar o fato imediatamente à autoridade policial, via CIODES e meio eletrônico hábil, e posteriormente registrar a informação no Sis- tema de Controle de Pátios/DETRANET, para notificação imediata do proprietário.
LVI. Manter as instalações físicas de escritório, atendimento ao públi- co, área de vistoria e liberação de veículos, bem como a área de guar- da dos veículos em plenas condições de uso, limpeza, asseio e organi- zação.
LVII. Promover o combate aos focos de mosquito da dengue periodi- camente, e quando necessário, o controle de pragas.
LVIII. Permitir a fiscalização e acesso aos agentes municipais respon- sáveis pelas medidas de prevenção e combate ao mosquito da dengue, e outras pragas.
LIX. Disponibilizar adesivo para ser afixado ao solo, contendo infor- mações do pátio para qual o veículo foi removido, bem como número de telefone para contato.
LX. Disponibilizar adesivo lacre do tipo autodestrutivo para provi- dências de lacração dos veículos.
LXI. Manter o depósito sob guarda e vigilância nas 24 (vinte e quatro) horas do dia;
LXII. Encaminhar ao DETRAN|ES, documentação acerca da mudança societária da empresa credenciada, para análise e aprovação;
LXIII. Estar e manter-se regularizada na circunscrição perante o muni- cípio onde esteja estabelecida;
LXIV. Manter sigilo das informações que forem disponibilizadas em fun- ção do credenciamento;
LXV. Registrar no sistema de controle de pátios do DETRAN|ES, os dados de todos os veículos que ingressarem e saírem do depósito, visando à auditoria e controle pelo DETRAN|ES, bem como o pagamen- to pelos serviços prestados;
LXVI. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por danos de qualquer
Vitória (ES), Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
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natureza decorrentes da atividade objeto deste credenciamento, assu- mindo, inclusive, integralmente, o ônus de eventuais prejuízos causa- dos a terceiros;
LXVII.Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução das atividades para a qual foi credenciada, mantendo as condições do credenciamento de acordo com o que foi homologado;
LXVIII. Cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
LXIX. Não reduzir a área da empresa, após a vistoria técnica pelo DETRAN|ES;
LXX.
Art. 28. Se necessário para o fiel cumprimento e execução do objeto deste credenciamento, poderá a credenciada aumentar a área disponí- vel para depósito de veículos, desde que a área seja no mesmo local que originou o credenciamento, devendo haver prévia autorização e não existindo ônus para o DETRAN|ES
Art. 29. Mediante determinação do DETRAN|ES e acompanhamento de seus técnicos, a credenciada deverá remover para seu depósito todos os veículos porventura existentes nos depósitos de outros pátios, a qualquer tempo. Os valores referentes à remoção poderão, em cada caso, ser custeados pelo DETRAN|ES, na forma da legislação.
Parágrafo único: A credenciada é responsável pelo fornecimento e entrega ao DETRAN|ES, de toda a documentação original que instrui a entrada e permanência desses veículos em seu depósito até a data da efetiva transferência dos veículos ao novo depósito.
Art. 30. Realizar de maneira gratuita, sem ônus ao DETRAN|ES ou ao proprietário do bem, a remoção e depósito de veículos que tenham sido objeto de errônea autuação administrativa por parte dos agentes de fiscalização de trânsito dos órgãos conveniados da DETRAN|ES.
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS
Art. 31. É vedado à empresa credenciada, bem como aos seus repre- sentantes legais:
I. Realizar qualquer remoção, objeto deste credenciamento, que não tenha sido acionado pelo agente da autoridade de trânsito;
II. Promover propagandas, campanhas publicitárias e eleitorais, ou outras formas de divulgação, de qualquer assunto relativo a trânsito, em desacordo com as orientações do DETRAN|ES, e no recinto ou cal- çadas do órgão de trânsito, suas Circunscrições e Postos de Atendi- mento ou em suas proximidades até o raio de 500 (quinhentos) metros dessas unidades;
III. Manter em depósito veículos removidos fora do objeto deste cre- denciamento, sem que seja comunicado a autoridade competente para retirada do mesmo;
IV. Permitir que, nas dependências do pátio, seja realizada campa- nha política ou propaganda eleitoral;
V. Deixar de prestar serviços ao público sem expressa autorização do DETRAN|ES;
VI. Angariar serviços, direta ou indiretamente, no recinto do Órgão Executivo de Trânsito;
VII. Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos clien- tes e a terceiros interessados no seu serviço;
VIII. Atrasar injustificadamente a prestação dos serviços;
IX. Paralisar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao DETRAN|ES;
X. Contratar e vincular servidores da administração pública para exercerem atividades objeto desta Instrução de Serviço;
XI. Retirar, facilitar ou permitir a retirada de qualquer peça, acessó- rio ou equipamento obrigatório dos veículos retidos em depósito, exce- to no tocante à carga e objetos de uso pessoal do proprietário ou re- presentante legal;
XII. Divulgar sem autorização expressa do DETRAN|ES, no todo ou em parte, informações reservadas que detenham em face do credenci- amento;
XIII. Praticar ou permitir que profissional cadastrado, bem como qual- quer empregado, pratique atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio, ou contra a Administração Pública ou privada, pre- vistos na Lei Federal nº 8.429/92;
XIV. Permitir o uso da senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema informatizado a terceiro não autorizado, mesmo sendo este empregado da credenciada ou servidor do Detran-ES.
XV. Alterar o quadro societário e endereço do pátio sem comunica- ção e aprovação do DETRAN|ES, ou modificar a finalidade a estrutura da credenciada;
XVI. Descumprir as decisões exaradas pelo DETRAN|ES;
XVII. Utilizar ou permitir o uso dos sistemas informatizados do DETRAN|ES para fins não previstos nesta Instrução de Serviço e/ou por pessoa não autorizada;
XVIII. Manter em depósito, veículos que não estejam devidamente ca- dastrados no sistema de controle de pátios do DETRAN|ES;
XIX. Liberar os veículos depositados sob sua responsabilidade, sem a comprovação do pagamento das taxas referentes à remoção e à esta- dia, e a apresentação da documentação necessária;
XX. Delegar ou transferir a terceiros, os serviços integrantes do ob- jeto deste credenciamento;
XXI. Auferir vantagem indevida através de contratos que possam fe- rir a ética profissional e a livre concorrência, bem como os princípios que regem a Administração Pública;
XXII. Exercer ou permitir a terceiros, o desenvolvimento de ativida- des de venda de peças, acessórios, desmanche e consertos de veícu- los, na área do pátio ou em suas proximidades;
XXIII. Fraudar dados dos sistemas do DETRAN|ES;
XXIV. Transferir ou contratar, no todo ou em parte, as obrigações as- sumidas, sem prévio consentimento
do DETRAN|ES;
XXV. Receber veículos removidos, durante o período de suspensão das atividades, sob pena de cancelamento do credenciamento;
XXVI. Durante o período de suspensão recusar a liberação de veículos que estejam sob a sua guarda, sob pena de cancelamento do credenci- amento.
XXVII. A credenciada terá o prazo máximo de 12 (doze) horas, conta- das da entrada do veículo no pátio, para a realização da vistoria técni- ca.
XXVIII.Liberar de veículos para despachantes veiculares.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
E PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA CREDENCIADA
Art. 32. O(s) sócio(s) das empresas credenciadas, e seus respectivos administradores, responderão penal, administrativa e civilmente pelo desempenho de suas atividades, devendo observar os deveres a que estão obrigados, na forma disposta nesta Instrução de Serviço e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, responsabilizan- do-se por todos os atos que venham a causar prejuízo ao DETRAN|ES e ao usuário dos serviços prestados, sem excluir a responsabilidade da pessoa jurídica;
§ 1º. Constitui infração toda ação ou omissão praticada pelo sócio, proprietário da empresa ou pelos seus representantes, que implique no descumprimento desta Instrução de Serviço e das Resoluções e Deli- berações dos órgãos públicos competentes de quaisquer das esferas de poder, bem como das normas civis ou criminais brasileiras;
§ 2º. Os administradores das empresas credenciadas são responsáveis por todos os atos praticados pelos seus funcionários ou representan- tes, desde que provado, através de processo ou sindicância, e após ampla e livre defesa, a omissão, negligência ou participação dos mes- mos nos delitos apurados.
TÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO
DA FISCALIZAÇÃO REALIZADA PELO DETRAN|ES
Art. 33. O DETRAN/ES fiscalizará, gerenciará, controlará as empresas credenciadas e acompanhará a execução das atividades previstas nes- ta Instrução de Serviço, utilizando-se de todos os meios administrati- vos e legais necessários para este fim, obrigando-se os credenciados a atenderem e permitirem o livre acesso às suas dependências e a docu- mentos relativos ao objeto desta prestação de serviço, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fis- calização e serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DE- TRAN/ES.
Parágrafo Único: Conforme previsão legal contida na lei 9090/2008, que “institui normas para licitações na Administração Pública Estadual, visando a desburocratização nas aquisições públicas, e dispõe sobre o credenciamento, em conformidade com o Programa Estadual de Des- burocratização”, o usuário poderá DENUNCIAR IRREGULARIDADES na prestação dos serviços e/ou no faturamento, por meio de documentos protocolados junto ao DETRAN ou por meio da ouvidoria do Estado do Espirito Santo, bem como outros meios que se fizerem necessários. Art. 34 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pela credenciada sem qualquer ônus para o DETRAN/ES.
Art. 35. Qualquer fiscalização exercida pelo DETRAN/ES, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a credenciada de suas obrigações pela fiscaliza- ção e perfeita execução do objeto deste credenciamento.
Art. 36. A fiscalização do DETRAN/ES, em especial, verificará a quali- dade do serviço, a veracidade das informações prestadas ao sistema de gestão controle de pátios, os equipamentos utilizados para a reali- zação dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando estes não atenderem aos termos da legislação pertinente e desta Instrução de Serviço, sem que assista à credenciada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
Art. 37 . A credenciada promoverá a substituição de empregado, sem- pre que for solicitado pelo DETRAN/ES, devendo a Xxxxxxxxx expor os motivos de sua solicitação.
Art. 38. No exercício da fiscalização, o DETRAN|ES terá acesso aos dados relativos à administração, à execução do serviço, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da credenciada, indepen- dente de agendamento para esta atividade.
Art. 39. O DETRAN|ES, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, poderá realizar vistoria de fiscalização das instalações físicas
do pátio e dos veículos utilizados nos serviços de remoção, observando o seu estado geral de funcionamento, segurança e condições dos equi- pamentos previstos na legislação em vigor, bem como a documentação legal exigida dos veículos e dos condutores.
TITULO V
DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO I
DAS PENALIDADES
Art. 40. A aplicação de sanção será necessariamente precedida do devido processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o con- traditório.
Art. 41. A inobservância de quaisquer dos preceitos desta Instrução de Serviço acarretará à empresa, as seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão das atividades;
III. Cancelamento do credenciamento;
Art. 42. Será aplicada a penalidade de advertência por escrito nos casos de infringência do artigo 27, inc. I a XLVI e pelo cometimento das infrações constantes no artigo 31, incisos I a XIV.
Art. 43. Será penalizado com suspensão das atividades, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a empresa que for penalizada com 03 (três) advertências, ou que infrin- gir o artigo 27, XLVII a LXV, ou cometer uma das infrações capituladas no artigo 31, incisos XV a XVIII, na seguinte gradação:
I. Suspensão de 30 (trinta) dias: quando for penalizada com 03 penalidades de advertências; infringência do art. 27, incisos XLVII a LX, e; infrações capituladas no artigo 31, incisos XV a XVI.
II. Suspensão de 60 (sessenta) dias: infringência do artigo 27, inci- sos LXI e LXV; e infrações capituladas no artigo 31, incisos XVII a XVIII.
Art. 44 As situações que ensejam a penalidade de cancelamento do credenciamento são:
I. Infringência do artigo 27, incisos LXVI a LXIX e infrações capitu- ladas no artigo 31, incisos XIX a XXVIII;
II. Ocorrência de pelo menos 02 (duas) suspensões;
III. Se após o prazo máximo da suspensão, a irregularidade aponta- da não tiver sido sanada;
IV. Quando cumular 03 (três) infrações, 01 (uma) sujeita à penali- dade de suspensão e 02 (duas) sujeitas à advertência por escrito;
V. Demais ocorrências graves que vão de encontro ao objeto pre- visto nesta Instrução de Serviço, e na legislação específica.
§ 1º. Cancelado o credenciamento, a empresa estará obrigada a man- ter sob sua guarda os veículos removidos a qualquer título, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, até que estes sejam removidos para outro local por indicação do DETRAN|ES, ficando qualquer custo de remoção sob sua responsabilidade, nada sendo devido pelo DETRAN|ES à credenciada pelas remoções dos veículos automotores.
§ 2º. O DETRAN|ES terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para determinar a destinação dos veículos remanescentes no pátio descre- denciado e para proceder o inventário, cujo trabalho deverá ser acom- panhado por um responsável pela empresa ora descredenciada.
Art. 45. Dependendo da gravidade da infração poderá ser aplicada quaisquer das penalidades previstas nos incisos “II” a “III” do artigo 41, ainda que nenhuma advertência tenha sido infringida à credenciada.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 46. Para as infrações que ensejam penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRAN-ES, elaborará relatório sucinto dos fatos e expedirá notifica- ção ao credenciado para que apresente defesa escrita e demais provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento do AR.
Parágrafo Único: Após a apresentação de defesa do interessado, ou não sendo esta apresentada no prazo legal, deverá ser realizado rela- tório conclusivo sugerindo a penalidade a ser aplicada, devendo os autos serem encaminhados para a SUBGERÊNCIA DE VEÍCULOS do DETRAN-ES para que, concordando com a penalidade obtenha ciência da Gerência Operacional e após, se encaminhe os autos à Coordena- ção de Remoção e Depósito de Veículos para que envie ofício por AR ao interessado a fim de que compareça e tenha conhecimento da penali- dade de advertência. Após ciência da penalidade será feito o registro da mesma para controle de reincidência.
Art. 47. Constatada a irregularidade que resulte na penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES, a Coordenação de Remoção e Depósi- to de Veículos do DETRAN-ES elaborará relatório sucinto, o qual menci- onará os fatos principais, bem como as constatações das irregularida- des e possíveis penalidades a serem aplicadas.
§ 1º. A Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRAN- ES encaminhará o processo administrativo à SGV que terá ciência da Gerência Operacional, remetendo-o para a Corregedoria do DETRAN- ES, e esta enviará notificação ao credenciado, com aviso de recebi- mento para apresentar defesa escrita e demais provas que se fizerem necessárias, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a
partir do dia útil seguinte ao recebimento da notificação a ele encami- nhada.
§ 2º. O processado poderá indicar até 03 (três) testemunhas, podendo requerer a Corregedoria que as intime, e acompanhar a inquirição das mesmas.
§ 3º. Ao término da fase de Instrução, tendo ocorrido dilação probató- ria, será assinalado o prazo de 10 (dez) dias corridos para que o inte- ressado apresente alegações finais.
§4º. Após a apresentação de alegações finais, ou não sendo esta apre- sentada dentro do prazo, a Corregedoria deverá elaborar relatório fi- nal e posteriormente remeter os autos para a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão final.
§ 5º. A penalidade de suspensão poderá ser aplicada diretamente pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES por meio de ofício enviado por AR ao interessado, bem como publicação no Diário Oficial do Estado do ES.
§ 6º. Aplicada a penalidade de suspensão das atividades, a Coordena- ção de Remoção e Depósito de Veículos deverá comunicar aos órgãos de fiscalização de trânsito para não direcionarem veículos para aquele pátio.
§ 7º. Durante o período de suspensão das atividades, o credenciado não poderá realizar serviços de Remoção e Depósito de Veículos sob pena de cancelamento do credenciamento.
Art. 48. Para as ações/omissões que ensejam a penalidade de CAN- CELAMENTO DO CREDENCIAMENTO será instaurado o Processo Admi- nistrativo pela Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRAN-ES que elaborará relatório sucinto, o qual mencionará os fatos principais, bem como as constatações das irregularidades e encami- nhará a Corregedoria para a condução do processo, desde que obede- cidos os trâmites previstos no parágrafo 1º do artigo 47.
§ 1º O processo administrativo que enseja a penalidade de Cancela- mento do Credenciamento, tramitará na Corregedoria do DETRAN/ES, independentemente do local em que os fatos e as condutas tenham ocorrido, sendo enviada notificação ao processado, com aviso de rece- bimento, para apresentar defesa escrita juntamente com todas as pro- vas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da comunicação.
§ 2º O processado poderá indicar até 03 (três) testemunhas.
§ 3º Terminada a fase de Instrução, tendo sido produzida as provas ou surgimento de fatos novos, será assinalado o prazo de 10 (dez) dias cor- ridos, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da notificação a ele encaminhada, para que o processado ofereça alegações finais.
§ 4º Após a apresentação de alegações finais, ou não sendo esta apre- sentada dentro do prazo, a Corregedoria deverá elaborar relatório fi- nal e posteriormente remeter os autos para a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão final.
Art. 49. As penalidades de Suspensão e Cancelamento do Credencia- mento serão aplicadas pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DE- TRAN/ES, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando ciência ao processado através de notificação escrita, de- vendo a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos comunicar imediatamente aos órgãos de fiscalização de trânsito.
Art. 50. Da decisão que entender pela suspensão ou pelo cancelamen- to do credenciamento caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias cor- ridos ao Diretor Geral do DETRAN-ES.
Art. 51. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo, no que couberem, as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 52. Como medida cautelar, sempre que entender necessário, a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, assim como a Cor- regedoria poderá sugerir, de forma fundamentada à Diretoria de Habi- litação e Veículos do DETRAN/ES, a suspensão provisória das ativida- des do Credenciado, enquanto perdurar a irregularidade, sem a prévia manifestação do interessado, obedecendo ao previsto no caput do pa- rágrafo 1º do art. 47.
§ 1º. A adoção da medida cautelar de que trata o artigo antecedente será publicada no Diário Oficial, dando ciência aos interessados, inde- pendentemente de notificação.
§2º. Aplicada a medida cautelar, a Coordenação de Remoção e Depósi- to de Veículos do DETRAN-ES deverá imediatamente comunicar aos órgãos de fiscalização de trânsito para não direcionarem veículos para aquele pátio.
Art. 53. Da instrução do processo até sua conclusão, a Corregedoria do DETRAN-ES terá até 90 (noventa) dias para conclusão do processo administrativo, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, se devidamente justificado.
Art. 54. Na hipótese de cancelamento do credenciamento, por aplica- ção de penalidade de descredenciamento, somente após cinco anos poderá ser obtido novo credenciamento, requerido pelo interessado junto ao DETRAN|ES, observadas as disposições contidas nesta Instru- ção de Serviço.
TÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES
CAPÍTULO I
DA MUDANÇA SOCIETÁRIA
Art. 55 É permitida a alteração societária da pessoa jurídica. Tais alte-
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rações devem ser comunicadas ao DETRAN|ES, e instruídas com o re- querimento conforme modelo do Anexo II.
Art. 56. No caso de alteração societária, deve o interessado apresen- tar cópia da respectiva alteração contratual, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada dos documentos mencionados no artigo 6º desta Instrução de Serviço.
Art. 57. O processo de alteração societária será analisado pelo setor de credenciamento e, estando a documentação de acordo com o solici- tado nesta Instrução de Serviço, encaminhará os autos GEOP para co- nhecimento e à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES para ciência.
Art. 58. Após, os autos serão remetidos à Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para serem anexados ao processo de credenciamento da empresa.
CAPÍTULO II
DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
Art. 59. Para mudança de endereço, a credenciada deverá solicitar autorização do DETRAN-ES com apresentação da minuta de alteração do novo endereço, encaminhar requerimento conforme modelo do Ane- xo II, além dos documentos constantes do artigo 6º. Após autorizada, fará o registro na JUCEES para prosseguimento.
Art. 60. O processo de alteração de endereço será analisado pelo setor de credenciamento e, estando a documentação de acordo com o solicitado nesta Instrução de Serviço, encaminhará os autos ao setor competente para vistoria no pátio.
Parágrafo único. Atendidas todas as especificações, os autos serão remetidos a Gerência Operacional para ciência que encaminhará à Di- retoria de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES para homologação e autorização da emissão do Certificado de Credenciamento.
Art. 61. A credenciada só poderá exercer as atividades no novo ende- reço, a partir do recebimento do Certificado de Credenciamento.
Parágrafo único. É de responsabilidade da empresa a remoção dos veículos que estão sob sua guarda para o novo endereço.
Art. 62. Emitido o Certificado de Credenciamento, os autos serão re- metidos à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para as devidas atualizações e comunicações, remetendo posteriormente os autos à Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para ser anexado ao processo de credenciamento da empresa.
CAPÍTULO III
DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE XXXXXXXX
Art. 63. Para inclusão de veículos do tipo guincho, a credenciada de- verá encaminhar requerimento, conforme modelo do Anexo II, apre- sentando os documentos constantes do artigo 5º, inciso III.
Art. 64. A credenciada só poderá exercer as atividades com os novos veículos após autorização expressa do DETRAN|ES, sob pena de apli- cação das penalidades previstas nesta Instrução de Serviço.
Art. 65. O processo de inclusão de veículos do tipo guincho será ana- lisado pelo setor de credenciamento e estando a documentação de acor- do com o solicitado nesta Instrução de Serviço, encaminhará os autos a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para vistoria no veículo.
Parágrafo único. Atendidas todas as especificações os autos serão remetidos a Gerência Operacional para conhecimento e à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES para ciência e autorização.
Art. 66. Devidamente autorizados, os autos serão remetidos à Coor- denação de Remoção e Depósito de Veículos para as devidas atualiza- ções e comunicações, remetendo-os posteriormente à Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para ser anexado ao processo de credenci- amento da empresa.
Art. 67. Para exclusão de veículos do tipo guincho, a credenciada deverá encaminhar requerimento, conforme modelo do Anexo II infor- mando a exclusão do veículo, devendo ser observado o limite mínimo de veículos guinchos estabelecidos no art. 5º, inciso III.
Parágrafo único. Os autos serão remetidos à Coordenação de Remo- ção e Depósito de Veículos para as devidas atualizações e comunica- ções, remetendo-o posteriormente à Subgerência de Tesouraria e Con- tabilidade para ser anexado ao processo de credenciamento da empre- sa.
TÍTULO VII DA RESCISÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Art. 68. O TERMO DE CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido:
I. Em razão da aplicação de penalidades administrativas que justi- fiquem tal medida;
II. Pela ocorrência das seguintes situações:
a) A pedido do credenciado, precedida de solicitação escrita com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência;
b) Pela não renovação do credenciamento;
c) Judicialmente, nos casos previstos em lei;
d) Pela perda de qualquer dos requisitos exigidos nesta Instrução de Serviço para realização das atividades;
e) Pela Administração, mediante aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à credenciada;
f ) Pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à credenciada direito à indenização, quan- do esta falir ou for extinta;
§ 1º. A empresa que tiver seu credenciamento cancelado sem caráter de penalidade deverá entregar na Coordenação e Remoção e Depósito e Veículos todos os documentos relativos aos veículos que ainda en- contram-se sob guarda no pátio e os processos dos veículos liberados dos últimos 03 (três) anos.
§ 2º. A rescisão do credenciamento nos termos acima dispostos implica na responsabilidade da empresa em manter todos os veículos e os documentos sob sua guarda pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, até decisão do DETRAN|ES sobre o local de encaminhamento dos veículos, ficando qualquer custo de remoção sob sua responsabilidade, nada sendo devido pelo DETRAN|ES à credenciada a título de remoção dos veículos automotores.
§ 3º. O DETRAN|ES terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do descredenciamento, para determinar a desti- nação dos veículos remanescentes no pátio descredenciado.
Art. 69. O Credenciamento poderá ser rescindido, independentemen- te de qualquer notificação judicial, no caso de inexecução total ou par- cial das cláusulas e condições ajustadas nesta Instrução de Serviço, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/
93 e alterações posteriores.
§ 1º. Na hipótese de rescisão do credenciamento, na forma do caput deste artigo, a empresa ou qualquer de seus sócios somente após 24 (vinte e quatro) meses poderá solicitar novo credenciamento, observa- das as disposições contidas na Instrução de Serviço que estiver vigen- te.
§ 2º. Da decisão que entender pelo descredenciamento de acordo com o caput deste artigo, caberá Recurso Administrativo, sem efeito sus- pensivo, nos termo do artigo 56 e 61 da Lei 9.784/99.
§ 3º. A empresa que tiver seu credenciamento cancelado deverá en- tregar na Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos todos os documentos dos veículos que ainda encontram-se removidos no pátio e os processos dos veículos liberados dos últimos 03 (três) anos.
TÍTULO VIII
DA ALTERAÇÃO DAS NORMAS DO CREDENCIAMENTO CAPÍTULO ÚNICO
DA ALTERAÇÃO UNILATERAL
Art. 70. O DETRAN|ES poderá alterar as normas deste credenciamen- to, unilateralmente, a qualquer tempo, desde que haja interesse da Administração, e que sejam respeitados os limites definidos nos pará- grafos 1° e 2° do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, independente- mente da anuência dos credenciados, devendo publicar no Diário Ofici- al do Estado do Espírito Santo as normas alteradoras, com vigências nelas expostas.
TÍTULO X DA RENOVAÇÃO
Art. 71. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito a cada 12 (doze) meses, através de requerimento formulado conforme o modelo contido no Anexo I, assinado pelos sócios, entregue no setor de credenciamento do DETRAN|ES, até no mínimo em 60 (sessenta) dias antes do vencimento do Certificado de Credenciamento, devendo apresentar a documentação necessária para sua renovação exigida nesta Instrução de Serviço, de forma completa e de acordo com a Instrução de Serviço Normativa Nº 52 de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Espirito Santo em 02 de Janeiro de 2014 que trata da uniformização dos procedimentos para tramitação e flui- dez de processos relacionados ao credenciamento de empresas por esta Autarquia.
§ 1º. A documentação que trata do Caput deste artigo serão aquelas previstas no artigo 6º, seus incisos e alíneas.
§ º. Caso a empresa credenciada não solicite a renovação do credenci- amento, no prazo aludido no caput deste artigo, e ou tendo expirado o prazo de validade do Certificado, o credenciamento será extinto pelo seu próprio termo, devendo o setor de credenciamento solicitar a Co- ordenação de Remoção e Depósito de Veículos para que comunique os órgãos de fiscalização de trânsito para não direcionarem veículos para aquele pátio após o vencimento do termo de credenciamento.
§ 3º. Ocorrendo à hipótese prevista no § 1º deste artigo, o setor de credenciamento notificará imediatamente a credenciada para encerrar a prestação dos serviços discriminados nesta Instrução de Serviço, não podendo a empresa receber novos veículos, podendo apenas fazer a liberação de veículos que foram removidos dentro da validade do credenciamento até que ocorra a remoção destes veículos a outro local a ser indicado pelo DETRAN/ES.
§ 4º. O cancelamento do credenciamento nos termos acima dispostos implica na responsabilidade da empresa em manter todos os veículos e os documentos relativos aos veículos guarnecidos no seu pátio sob sua
guarda pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, até decisão do DETRAN/ES sobre o local de encaminhamento dos veículos, ficando qualquer custo de remoção sob sua responsabilidade, nada sendo de- vido pelo DETRAN/ES à credenciada a título de remoção dos veículos automotores, caso a empresa não tenha mais interesse na prestação do serviço.
§ 5º. O DETRAN|ES terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do descredenciamento, para determinar a desti- nação dos veículos remanescentes no pátio descredenciado.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Art. 72. Após a protocolização, a análise da documentação ficará a cargo do setor de credenciamento, que ao concluí-la encaminhará o processo à Gerência Operacional que após tomar conhecimento reme- terá a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para proceder às vistorias pertinentes às suas áreas, observados os artigos 4º e 5º desta Instrução de Serviço.
§1º. Caso a credenciada apresente documentação irregular, o pedido de renovação será indeferido, processo encaminhado à Gerência Ope- racional para seu conhecimento e ao DHV para arquivamento e o cre- denciamento extinto após o término da validade do Certificado de Cre- denciamento, observado o artigo 8°.
§2º. Caso a credenciada se apresente inapta nas vistorias técnicas, será concedido prazo de 15 (quinze) dias corridos, através de notifica- ção por e-mail, para regularização, contados da entrega desta.
§3°. A empresa credenciada que não atender dentro do prazo estabe- lecido às solicitações do DETRAN/ES terá o pedido de renovação de credenciamento indeferido, o credenciamento extinto após o término da validade do Certificado de Credenciamento e o processo arquivado, além de serem interrompidos os envios de veículos para o mesmo.
§ 4°. Se após o vencimento do Certificado de Credenciamento, o pro- cesso não houver sido concluído por culpa do credenciado, mesmo ten- do sido o requerimento de renovação protocolado dentro do prazo e seja do interesse da credenciada em continuar prestando o serviço, o setor responsável pelo credenciamento comunicará à Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para que comunique aos órgãos de fiscalização de trânsito para não direcionarem veículos para aquele pátio até a conclusão do credenciamento.
Art. 73. Concluída as vistorias técnicas, os autos serão remetidos pelo Setor de Credenciamento ao setor de planejamento e orçamento soli- citando classificação e disponibilidade orçamentária e posterior enca- minhamento a à GEOP para conhecimento e parecer que remeterá à Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES para homologação, bem como autorização para emissão de empenho.
Art. 74. Devidamente homologada a renovação do credenciamento e autorizada a emissão de empenho, os autos serão encaminhados ao Conselho de Administração do DETRAN|ES para análise e deliberação.
§ 1º. Após deliberação favorável, o setor de credenciamento publicará no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o ato de renovação do credenciamento e emitirá o respectivo termo de renovação.
§ 2º. O início do prazo de validade do Certificado de Credenciamento serão primeiro dia subsequente ao término de validade do Certificado de Credenciamento anterior.
Art. 75. Após publicado o ato de renovação do credenciamento, assi- nado o termo de renovação do credenciamento e apresentada a garan- tia e a apólice de seguro de responsabilidade civil, os autos serão re- metidos a Subgerência de Tesouraria e Contabilidade para empenho e subsídio aos processos de pagamento.
§ 1º.A garantia e a apólice de seguro contra terceiros exigida nos arti- gos 23, alíneas “b” e “c” deverão ter validade de 12 (doze) meses.
§ 2.º Caso não seja possível a emissão da apólice de seguro no prazo estabelecido no artigo anterior, a empresa deverá apresentar ao DETRAN|ES em até (05) dias úteis após o vencimento da apólice ante- rior, o novo contrato, sob pena de aplicação das medidas administrati- vas cabíveis.
pio na mesma localidade, a execução das medidas administrativas, previstas no artigo 1º, serão executadas de acordo com a Tabela de Distribuição de Competência, Fiscalização de Trânsito, Aplicação das Medidas Administrativas, Penalidades Cabíveis e Arrecadação das Mul- tas Aplicadas, instituída pela Resolução 121/01 do CONTRAN. Parágrafo único. Fica permitido ao DETRAN a celebração de convêni- os com entidades afins visando a utilização pelos mesmos dos pátios credenciados ao DETRAN, não podendo os credenciados se recusarem a receber veículos removidos por entidades conveniadas.
Art. 78. Os veículos recolhidos aos depósitos e não retirados por seus proprietários ou por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, serão levados a leilão público, conforme o previsto na resolução 331/09 do CONTRAN que “ dispões sobre a uniformização do procedi- mento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removi- dos, e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades compo- nentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no artigo
328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.
§ 1º. A indicação dos veículos a serem leiloados, depositados nos páti- os há mais de 90 (noventa) dias será feita através de consulta pela Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos e Comissão de Leilão do DETRAN/ES via sistema informatizado do DETRAN/ES, podendo ain- da a coordenação ou a comissão de leilão solicitar informações e docu- mentos complementares à credenciada.
Art. 79 As normas desta Instrução de Serviço aplicam-se aos creden- ciamentos realizados após a data de publicação.
§ 1º. Conforme disposto no artigo 80 da Instrução de Serviço Nº 29 de 04 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial em 05 de agosto de 2011 – tratando das alterações unilaterais das normas de credencia- mentos, fica estabelecido que as atuais empresas credenciadas deve- rão efetuar um novo credenciamento - nos termos contidos nesta Ins- trução de Serviço - nas mesmas datas em que fariam a renovação pela Instrução de Serviço Nº 29 de 04 de agosto de 2011.
§ 2º. As empresas atualmente credenciadas, ao efetuarem novo cre- denciamento por meio desta INSTRUÇÃO DE SERVIÇO, terão um pra- zo até 30 de novembro de 2014, para procederem adequações às nor- mas estabelecidas, no art. 4º Capítulo III (Das Especificações das Ins- talações Físicas), desta Instrução de Serviço.
Art. 80. O requerimento de credenciamento para prestação de servi- ço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores efetuado na forma desta Instrução de Serviço implica concordância tácita com as normas nela estabelecidas.
Art. 81. Todos os documentos exigidos por esta instrução de serviço serão considerados válidos se entregues em original, cópia reprográfi- ca autenticada em cartório ou cópia simples. Neste último caso, deve- rão ser apresentados os originais ao servidor que conferirá e atestará com carimbo próprio constando seu nome, matrícula e assinatura.
Art. 82. Conforme previsto no artigo 6º, inciso V, da Lei Estadual Nº 9090, será garantido aos usuários o direito a consultas, esclarecimen- tos, orientações, sugestões, reclamações e a denuncias de irregulari- dades na prestação dos serviços, e/ou no faturamento, dos credencia- dos, através dos canais: Disque-Detran 154 (gratuito), ou pelos e- mails - xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 83. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Habilita- ção e Veículos e, conforme o caso, recurso ao Diretor Geral do DE- TRAN/ES, atendendo em ambas as situações, as razões de conveniên- cia e de interesse público, devidamente motivado.
Art. 84. A partir da data de Publicação desta Instrução de Serviço estará aberto o credenciamento de empresas responsáveis pela pres- tação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo removidos por ino- bservância à legislação de trânsito, e dos veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo.
Art. 85. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução de Serviço N nº 029/2011, suas alterações, e demais disposições em contrário.
Vitória, 21 de Janeiro de 2014.
CAPÍTULO IV
DA VISTORIA PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Art. 76 Na renovação do credenciamento será obrigatória vistoria nas instalações físicas do pátio, e nos veículos utilizados para a execução dos serviços objeto desta Instrução de Serviço.
§ 1º. Eventuais irregularidades detectadas pelas vistorias realizadas pelo setor competente e pela Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos serão comunicadas à credenciada para que atendam no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda haja tempo hábil para conclusão do procedimento de renovação do credenciamento, conforme artigo 71, sob pena de ter seu pedido indeferido.
§ 2º. Caso não seja sanada a pendência apontada, conforme parágrafo anterior, até o vencimento do seu termo de credenciamento, conside- ra-se descredenciado o pátio a partir desta data, podendo, caso quei- ra, solicitar novo pedido de credenciamento.
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 77. Havendo pátios credenciados pelo DETRAN|ES e pelo Municí-
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
DIRETOR GERAL DO DETRAN|ES
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Senhor Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN|ES:
A Empresa abaixo nominada requer a Vossa Senhoria o seu credencia- mento para prestação dos serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores.
Nome da Empresa Proponente: Endereço Município:
Vitória (ES), Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
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Vitória (ES), Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
CEP:
Número do Registro na Junta Comercial: CNPJ: Telefone(s):
FAX:
E-mail da empresa:
PROPRIETÁRIO(S):
1) Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Escolaridade: Data de nascimento: Naturalidade:
CPF: RG:
Endereço residencial: Município:
CEP:
Telefone: E-mail:
Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto, faço anexar cópia dos documentos exigidos, nos termos
da Instrução de Serviço pertinente. Nestes termos, pede deferimento.
................../ES, de ...............................de 20.......
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA, ENDEREÇO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE VEÍCULOS.
REQUERIMENTO
Senhor Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES,
A empresa de prestação dos serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores, abaixo nominada, requer a Vossa Senhoria:
🞏 RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
🞏 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
🞏 ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA INCLUSÃO DE VEÍCULO EXCLUSÃO DE VEÍCULO
Nome da Empresa Proponente: Endereço Município: CEP:
Número do Registro na Junta Comercial:
CNPJ: Telefone(s): FAX:
E-mail da empresa:
PROPRIETÁRIO(S):
1) Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Escolaridade: Data de nascimento:
Naturalidade: CPF:
RG:
Endereço residencial: Município:
CEP:
Telefone: E-mail:
Declaro, que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/ES. Para tanto, faço anexar cópia dos documentos exigidos, nos termos
da Instrução de Serviço pertinente. Nestes termos, pede deferimento.
............................./ES, de ........................de 20...
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
ANEXO III
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL
A relação nominal do quadro de empregados da área administrativa, motoristas e ajudantes que efetuarão os serviços de remoção, depósi- to e liberação de veículos, acompanhada de cópia autenticada das res- pectivas cédulas de identidade, CPF e CNH (quando motorista).
Empregados da área administrativa
Nome:
Data de Nascimento: RG: CPF:
Número da carteira profissional: Escolaridade:
Endereço:
Função de motorista
Nome:
Data de Nascimento:
RG: CPF:
Número da carteira profissional: Nº. CNH:
Categoria: Validade: Curso: Validade: Escolaridade: Endereço:
Ajudante
Nome:
Data de Nascimento: RG:
CPF:
Número da carteira profissional: Nº. CNH:
Categoria: Validade: Curso: Validade: Escolaridade: Endereço:
Vistoriador
Nome:
Data de Nascimento: RG:
CPF:
Número da carteira profissional: Nº. CNH:
Categoria: Validade: Curso: Validade: Escolaridade: Endereço:
Gerente
Nome:
Data de Nascimento: RG:
CPF:
Número da carteira profissional: Nº. CNH:
Categoria: Validade: Curso: Validade: Escolaridade: Endereço:
........................./ES, .... de ........................ de 20...
Assinatura do Proponente
ANEXO IV
VINCULAÇÃO DE VEÍCULOS AO DETRAN/ES A empresa ......................... , CNPJ n.º ..............., com sede na Av./Rua ...................... n.º ....... , Bairro ..........................., Município de ........................., CEP...................., requer a vinculação dos veículos abaixo relacionados, para serem utilizados na remoção de veículos em contravenção à legislação de trânsito, comprometendo-se à fiel observância das normas estabelecidas na legislação em vigor: | ||||||
Veículos | Marca | Modelo | Tipo | Placa | Ano | CRLV n.º |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
.........................../ES, ..... de .................... 20... Proprietário do Depósito |
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E MINUTA DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º PARA REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS
A empresa..............................., inscrita no CNPJ sob n.º........, com
sede na Av./Rua......................, n.º........, Bairro , na Cidade
de.................................-ES, doravante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por seu .......(CARGO). ,S r.
..............................., RG n.º
.................. expedido por ........, CPF n.º................... resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ES, Autarquia criada pela Lei n.º 2.482, de 24 de dezembro de 1969, inscrita no CNPJ sob n.º 28.162.105/0001-66, situado à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 2.270, Bairro Santa Luíza, Vitória/ES representado por seu Diretor de Habilitação e Veículos, ..................., com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e Instrução de Serviço N nº.
............. do DETRAN/ES, firmam o presente Termo de Credenciamento, relativo ao Processo Administrativo nº
......................., para o exercício, pela CREDENCIADA, da atividade de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores em decorrência de infringência à legislação de trânsito, e dos veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo, pelo qual manifesta total e irrestrita adesão às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo expressamente o compromisso do fiel
cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos pelos instrumentos jurídicos elencados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removidos por inobservância à legislação de trânsito, e na Instrução de Serviço N nº. ............. do DETRAN/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para a realização das atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos apreendidos, conforme Certificado de Credenciamento, até a data de
/ /20_, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período. O Presente Xxxxx terá sua eficácia após publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária:
Elemento/Rubrica: Recurso:
Empenho nº.: Data:
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Para a execução do serviço a CREDENCIADA apresenta como garantia o valor de R$ ( )
na modalidade .
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN/ES, através da Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, que comunicará, de imediato e por escrito, ao Diretor de Habilitação e Veículos do Órgão, qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
A rescisão deste Termo dá-se na forma estabelecida na Instrução de Serviço N nº. ............. e na Lei nº.
8.666/93.
A alteração das normas da Instrução de Serviço que regulamenta o objeto desse credenciamento, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tornam obrigatórias as alterações contratuais previstas, independentemente de anuência da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações declarando-se de pleno acordo com as normas estabelecidas na Instrução de Serviço N nº. ............., obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sob pena de aplicação das sanções referidas nesta Instrução de Serviço e na Lei nº 8.666/93.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Vitória-ES, de de 20 .
(Assinatura)
Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES (Assinatura)
Credenciada
TESTEMUNHAS:
1) (NOME, CPF E ASSINATURA)
2) (NOME, CPF E ASSINATURA)
————————————————————————— MINUTA DO TERMO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE RENOVAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º PARA REMOÇÃO, DEPÓSITO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS
A empresa..............................., inscrita no CNPJ sob n.º........, com
sede na Av./Rua......................, n.º........, Bairro , na Cidade
de.................................-ES, doravante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por seu .......(CARGO). ,S r.
..............................., RG n.º.................. expedido por ........, CPF
n.º................... resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/ES, Autarquia criada pela Lei n.º 2.482, de 24 de dezembro de 1969, inscrita no CNPJ sob n.º 28.162.105/0001-66, situado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 2.270, Bairro Santa Luíza, Vitória/ES representado por seu Diretor de Habilitação e Veículos, ,
com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e Instrução de Serviço N nº. ............. do DETRAN/ES, firmam o presente Termo de Credenciamento, relativo ao Processo Administrativo nº
......................., para o exercício, pela CREDENCIADA, da atividade de prestação de serviços de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores em decorrência de infringência à legislação de trânsito, e dos veículos recuperados em razão dos crimes de furto e roubo, pelo qual manifesta total e irrestrita adesão às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo expressamente o compromisso do fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos pelos instrumentos jurídicos elencados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removidos por inobservância à legislação de trânsito, e na Instrução de Serviço N nº. ............. do DETRAN/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para a realização das atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos apreendidos, conforme Certificado de Credenciamento, até a data de
/ /20_, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período. O Presente Xxxxx terá sua eficácia após publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária:
Elemento/Rubrica: Recurso:
Empenho nº.: Data:
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Para a execução do serviço a CREDENCIADA apresenta como garantia o valor de R$ ( )
na modalidade .
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida no interesse do DETRAN/ES, através da Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos, que comunicará, de imediato e por escrito, ao Diretor de Habilitação e Veículos do Órgão, qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
A rescisão deste Termo dá-se na forma estabelecida na Instrução de Serviço N nº. ............. e na Lei nº.
8.666/93.
A alteração das normas da Instrução de Serviço que regulamenta o objeto desse credenciamento, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tornam obrigatórias as alterações contratuais previstas, independentemente de anuência da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações declarando-se de pleno acordo com as normas estabelecidas na Instrução de Serviço N nº. ............., obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sob pena de aplicação das sanções referidas nesta Instrução de Serviço e na Lei nº.
8.666/93.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória-ES, de de 20 .
(Assinatura)
Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES (Assinatura)
Credenciada
TESTEMUNHAS:
1) (NOME, CPF E ASSINATURA)
2) (NOME, CPF E ASSINATURA)
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE FATURA
LOGO/NOME DA EMPRESA (NO ALTO DA PÁGINA)
Vitória, _______de______________de 20 _.
Senhor Diretor,
A empresa______________________________, inscrita no
Vitória (ES), Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
39
40
Vitória (ES), Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
CNPJ______________________, com endereço na e devidamente credenciada por este órgão, vem respeitosamente encaminhar nota fiscal/fatura nº , no valor de R$ juntamente com as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS) e comprovantes de quitação dos impostos (IN- AGE n.º 001/2008), relativo a prestação de serviço do mês conforme relatório anexo, requerendo o pagamento da mesma.
Responsável (Assinatura e Carimbo) AO ILMO. SRº.
Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN-ES
ANEXO VII MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu__________________________________, sócio da empresa______________________________________, registrada no CNPJ nº___________________________ e meus funcionários não exercemos função pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Vitória, _______de______________de 20 _.
__________________________________________ Assinatura
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu
__________________________________, sócio da empresa______________________________________, registrada no
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu____________________________________ , sócio da empresa , registrada no CNPJ nº__________________________________ declaro, para todos os fins e efeitos, que a empresa possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado disponíveis para a execução dos serviços objeto deste credenciamento.
Vitória, _______de______________de 20 _.
_____________________________________ Assinatura
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, para todos os fins, efeitos e sob as penas da lei, para fins de registro cadastral de prestador de serviços perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN/ES, que nossa empresa: ,registrada no CNPJ nº__________________________________não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico- financeira.
Vitória, _______de______________de 20 _.
_____________________________________ Assinatura
ANEXO VIII MODELO DE LAYOUT
CNPJ nº não
emprego menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e também menores de 16 anos, ressalvado, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e V, art. 27 da Lei Federal nº 8.666/ 93.
Declaro ainda que todos os funcionários desta empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Vitória, _______de______________de 20 _.
_____________________________________ Assinatura
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu____________________________________ , sócio da empresa , registrada no CNPJ nº__________________________________e meus funcionários não possuímos grau de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil com qualquer servidor desta Autarquia, bem como com policial militar, civil e rodoviário federal lotado no Estado do Espírito Santo.
Vitória, _______de______________de 20 _.
_________________________________________ Assinatura
DECLARAÇÃO
Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu____________________________________ , sócio da empresa , registrada no CNPJ nº__________________________________ aceito as condições estabelecidas na presente Instrução de Serviço e que sujeito às instruções e normas de procedimento do DETRAN-ES, e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao exercício de minhas atividades.
Vitória, _______de______________de 20 _.
_____________________________ Assinatura
DECLARAÇÃO
ANEXO IX
ESPEFICAÇÃO MÍNIMAS DA IMPRESSORA DE CÓDIGO DE BARRA
Modelo de referência: Semelhante a ARGOX OS - 214 PLUS (RAB- BIT)
Características Técnicas
Método de Impressão: transferência térmica e térmica direta; Resolução: 203dpi; Velocidade de Impressão: 3"/seg.; Comprimento Máximo de Impressão: 203mm;
Largura Máxima de Impressão: 105mm; Memória: 512K DRAM / 512K Flash ROM; Processador: 16 bit RISC;
Sensor: Reflexivo.
Operação
Interface de Operação: LED Indicador;
Comunicação: Paralela, Serial e USB (Com Adaptador)
Códigos de Barras
1D: PPLA: B and C, Codabar, Interleaved 2 of 5, UPC A/E/2 and 5 add- on, EAN 13/8, UCC/EAN-128, UCC/EAN 128 random weight, Postnet, Plessey, HIBC, Telepen, FIM
PPLB: Code39, Code93, Code128/subset A, B and C, Codabar, Interle- aved 2 of 5, UPC A/E/2 and 5 add-on, EAN 13/8, UCC/EAN-128, Post- net, Matrix 2 of 5, Code-128UCC
2D: PPLA: PDF-417, MaxiCode, Data Matrix (ECC200 only) PPLB: PDF- 417, MaxiCode
Emulação: Linguagem de código PPLA
Software: Drive para Windows
Características da Mídia Largura Máxima: 108mm; Largura Mínima: 25.4mm; Espessura: 0.0635 ~ 0.254mm;
Diâmetro Máximo da Bobina: 109mm – Diâmetro do Núcleo: 25mm;
Características do Ribbon
Largura do Ribbon: 25.4mm a 104mm Diâmetro Máximo: 37mm; Entintamente Externo,
Dimensões
Largura: Máximo de 186mm; Altura: Máximo 165mm; Comprimento: Máximo 278mm; Peso: Máximo de 2.1kgs;
ANEXO X
MODELO DE ADESIVO DE SOLO PARA SITUAÇÃO DE VEÍCULO REMOVIDO SEM QUE O USUÁRIO ESTEJA PRESENTE
Protocolo 7546
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N Nº. 05 DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, no uso da atribui- ção que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto n. º 593-N, de 28.01.00, publicado em 28.12.01, com base nos artigos 115 e 221 da Lei n. º 9.503, de 23.09.97, que instituiu o Código de Trânsito Brasi- leiro - CTB,
CONSIDERANDO que as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito encontram-se estabelecidas pela Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB, em especial nos dispositivos contidos nos artigos 22, I, V, VI e VII; 271 e 328;
CONSIDERANDO a disposição prevista no inciso II do artigo 269 do CTB, que estabelece que a autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências e dentro de sua circunscrição, deverá adotar a medida administrativa de remoção quando constado infrações de trân- sito na forma definida nos Capítulos XV e XVII do CTB; CONSIDERANDO que o artigo 271 do CTB dispõe que o veículo será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via, e que a restituição destes veículos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica;
CONSIDERANDO o disposto na LEI 9090/2008 que Institui normas para licitações na Administração Pública Estadual, visando a desburocratiza- ção nas aquisições públicas, e dispõe sobre o credenciamento, em con- formidade com o Programa Estadual de Desburocratização.
CONSIDERANDO o decreto Nº 3505-R, DE 20 DE JANEIRO DE 2014,
publicado no diário oficial em 21 de Janeiro de 2014, que disciplina as atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos auto- motores no âmbito do Estado, removidos por inobservância à legisla- ção de trânsito, conferindo maior rigor ao processo de fiscalização dos credenciados, e estabelecer as atribuições distintas a todos os órgãos do Poder Público Estadual, envolvidos no desempenho das funções cor- relatas.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução de Serviço N Nº 04 de 21 de Janeiro de 2014, que trata do credenciamento de empresas que atuam no desenvolvimento das atividades de remoção, depósito, guarda e liberação de veículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo. RESOLVE:
Estabelecer procedimentos aos pátios credenciados, nos termos da Ins- trução de Serviço N Nº 04 de 21 de Janeiro de 2014, responsáveis pela prestação de serviço de remoção, depósito, guarda e liberação de ve- ículos automotores no âmbito do Estado do Espírito Santo, removidos por inobservância à legislação de trânsito.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º. As atividades de remoção, depósito, guarda e liberação pre- vistas nesta Instrução de Serviço serão desenvolvidas por empresas credenciadas nos termos Instrução de Serviço N Nº 04 de 21 de Janeiro de 2014, publicado no diário oficial em 22 de Janeiro de 2014, desde que atendidas às exigências técnicas necessárias à consecução de suas atividades, devendo ter condições suficientes para executá-las, mes- mo estando os veículos em condições adversas de estacionamento, travados e/ou com correntes, e/ou com qualquer tipo de dispositivo que dificulte sua remoção em qualquer situação, não podendo danificá- los.
Art. 2º. Os serviços de remoção, depósito, e guarda de veículos serão desenvolvidos permanentemente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a credenciada manter um sistema de atendimento permanente que permita a autoridade de trânsito solicitar seus servi- ços a qualquer tempo.
§ 1º. Os serviços de liberação de veículos serão realizados semanal- mente, pelas CIRETRAN´S, das 09h00 às 17h00, e diariamente pelos pátios credenciados, incluindo-se os finais de semana e feriados, de 08h00 às 20h00.
§ 2º. Excepcionalmente nos dias 25 (vinte e cinco) de Dezembro e 1º (primeiro) de Janeiro os pátios credenciados não serão obrigados a realizar operações de liberações.
§ 3º. A credenciada é responsável pela guarda, manutenção e conser- vação dos veículos depositados nos pátios, devendo ressarcir a tercei- ros por eventuais prejuízos ocorridos, independentemente de culpa, salvo em razão de desgastes naturais decorrentes do período de guar- da.
Art. 3º A credenciada disponibilizará, quando convocada pela Autori- dade de Trânsito, todos os veículos de remoção (guinchos) vinculados ao credenciamento, necessários à realização de operações de trânsito.
CAPÍTULO II
DA REMOÇÃO DOS VEÍCULOS
Art. 4º A forma de encaminhamento dos veículos aos pátios credenci- ados, em função da aplicação de medida administrativa de remoção,
Vitória (ES), Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
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