TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO TERMO DE REFERÊNCIA
1 - UNIDADE REQUISITANTE
Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - NDRH.
2 – OBJETO
Contratação de serviços especializados de apresentador(a) de vídeo, voltados para a concepção, apresentação, filmagem, direção, edição e finalização de vídeos correspondentes a 4 (quatro módulos) para realização do Curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Aspectos Principais”, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Cada módulo corresponde 6 (seis) vídeos, com duração de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) minutos.
Item | Especificação |
01 | Contratação de serviços especializados de apresentador(a) de vídeo, voltados para a concepção, apresentação, filmagem, direção, edição e finalização de vídeos correspondentes a 4 (quatro módulos) para realização do Curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Aspectos Principais”, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. |
3 – JUSTIFICATIVA
Em atendimento ao prescrito pelo art. 1º, inc. I, da Recomendação n.º 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi elaborado o Plano de Ação para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito do Tribunal Regional federal da 5ª Região (PA n.º 0009139-48.2020.4.05.7000).
Consoante consta no ANEXO I - Matriz de Responsabilidades - Atividades e Responsáveis LGPD - TRF5 daquele Plano de Ação, incumbe ao NDRH capacitar usuários (Servidores e Magistrados) a respeito do tema da proteção de dados.
No afã de atender àquela responsabilidade de forma eficiente, foi proposta a realização do Curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Aspectos Principais”, que visa apresentar um panorama sobre a nova legislação brasileira de proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018), que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, compreendendo os temas mais importantes para a sua implementação, tais como: fundamentos e campo de aplicação, princípios e direitos do titular; dados pessoais e dados sensíveis; tratamento de dados sensíveis; agentes de tratamento de dados pessoais e responsabilidades; sanções aplicáveis aos agentes de tratamento de proteção de dados; Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entretanto, faz-se necessário que a referida apresentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seja veiculada por meio de comunicação fácil e acessível quanto à
linguagem e forma, para o maior número de pessoas possível, e de diversos nichos etários, visando a ampliar a compreensão sobre o tema.
Para atender a essa demanda, o Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos solicita a contratação de serviços especializados de apresentador(a) de vídeos, voltados para concepção, apresentação, filmagem, direção, edição e finalização de vídeos correspondentes a 4 (quatro módulos) para realização do Curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Aspectos Principais”, que serão utilizadas exclusivamente para fins didáticos institucionais do TRF5.
Outrossim, o objeto da presente contratação é o meio mais viável de se realizar o curso, por meio de vídeos, considerando que os profissionais da Divisão de Comunicação Social do TRF5, além de não terem os equipamentos adequados para gravação de vídeos em casa (uma necessidade em razão das medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia da Covid-19), não têm a fluência necessária com a técnica de apresentação de vídeos.
4. DO REPÓRTER/APRESENTADOR
4.1 A pessoa jurídica ou física a ser contratada deve ter formação em Comunicação Social/Jornalismo e/ou Web Design devidamente comprovado; comprovada experiência na área de jornalismo audiovisual (produção, pauta, elaboração de roteiros, reportagens e apresentação de programas de TV); comprovada experiência em jornalismo televisionado; comprovada fluência e domínio da linguagem audiovisual/apresentação de TV; capacidade de lidar com situações adversas; flexibilidade de horários; credibilidade e dinamismo.
5. DAS CONDIÇÕES PARA O CONTRATO
5.1 O regime de execução é o de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.666/93.
5.2 Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto desta contratação.
6. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, ENTREGAS, RECEBIMENTOS E PRAZOS
6.1 Das Especificações:
6.1.1 Os Serviços objeto desta contratação compreendem a elaboração do roteiro e o uso da imagem e da voz, bem como filmagem e/ou edição de filmagens dos instrutores do curso.
6.1.2 Deverá ser entregue para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região o curso em vídeo editado e finalizado, em formato MP4 ou similar, observados os prazos estipulados neste documento.
6.2 Das Entregas, Recebimentos e Prazos Respectivos:
6.2.1 Os serviços serão prestados mediante entrega dos 4 (quatro módulos) para realização do Curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Aspectos Principais”.
Cada módulo corresponde 6 (seis) vídeos, com duração de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) minutos. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes etapas, prazos e respectivos subprodutos:
6.2.1.1 Reunião de Alinhamento dos Serviços Contratados:
6.2.1.1.1 Produtos / Definições / Finalidade: em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços - OS, que irá acompanhada da respectiva Nota de Empenho, será realizada uma Reunião para definir o Plano de Ação, contendo as condições de prestação de serviços e o cronograma para as entregas e os respectivos produtos. Além das definições das ações, nesta reunião, o Fiscal da Contratante fará apresentação das informações e dos dados que subsidiarão os vídeos, a serem fornecidos pelo técnico da Contratada, a fim de que seja elaborado o roteiro.
6.2.1.2 Elaboração e apresentação do Roteiro e do Script:
6.2.1.2.1 Produtos / Definições / Finalidade: o Roteiro e o Script dos vídeos serão elaborados pela Contratada, tendo como base as informações, os elementos e dados referenciais disponibilizadas pelo Fiscal da Contratante.
6.2.1.2.2 Prazo para execução: a Contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a realização da Reunião de Alinhamento referida no subitem 6.2.1.1 deste documento para elaborar e apresentar o Roteiro e o Script dos vídeos ao Contratante.
6.2.1.2.3 Da forma e condição de realização desta atividade: a apresentação do Roteiro e do Script deverá ser realizada na modalidade virtual ou telepresencial, respeitadas as medidas restritivas para contenção da pandemia da Covid-19.
6.2.1.3 Apreciação / Aprovação / Ajustes do Roteiro
6.2.1.3.1 Produtos / Definições / Finalidade: a Apreciação do Roteiro e do Script será realizada pelo Fiscal da Contratada, a quem caberá, de forma objetiva e documentada, o aceite dos produtos ou a indicação dos ajustes necessários.
6.2.1.3.2 Prazo para execução: pelo Fiscal da Contratante, em até 2 (dois) dias corridos após apresentação do Roteiro e do Script pela Contratada à Contratante. Os ajustes, caso se façam necessários, deverão ser realizados em até 2 (dois) dias úteis, atendendo a todos os elementos indicados pelo mencionado Fiscal. Eventual prazo extraordinário para novos ajustes deverá ser de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. A aprovação final pelo Fiscal da Contratante deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.2.1.4 Gravação e Edição dos Vídeos e Validação do Produto Final.
6.2.1.4.1 Produtos / Definições: a Gravação e/ou edição dos vídeos deverá ocorrer após a aprovação do Roteiro. Caso as Gravações não sejam aprovadas, no todo ou em parte, deverão ser refeitas pela Contratada. A Validação das Gravações e Produto Final será feita pelo Fiscal da Contratante.
6.2.1.4.2 Prazo para execução: o prazo total para as Gravações e Edições será de 20 (vinte) dias corridos, a contar da aprovação do Roteiro. Poderá haver a entrega por xxxxx,
correspondentes a cada um dos módulos do curso. Eventuais ajustes deverão ser feitos em até 2 (dois) dias úteis. A aprovação final pelo Fiscal da Contratante deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega de cada lote de vídeos.
6.2.2. Os ajustes necessários por parte da Contratada, visando à adequação aos requisitos do Produto objeto deste Contrato, embora possam demandar atividades extras àquela, não implica em ônus à Contratante.
6.2.3 As entregas parciais e definitivas poderão ser realizadas por meio digital, mediante compartilhamento de pasta digital ou mensagem eletrônica.
6.2.4 Os prazos estabelecidos para o Fiscal da Contratante servem de referência para o cronograma e, caso o Fiscal não possa cumpri-los em razão de outras atividades, não ensejará ônus para a Contratante, cabendo à Contratada usar esses prazos apenas como referência para o início das atividades previstas.
7. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços e as atividades previstas neste Termo de Referência serão, preferencialmente, prestados de forma remota, desde que garantido o acesso, compartilhamento e a análise das peças de forma síncrona pelo Fiscal da Contratante e pelo técnico da Contratada.
7.1.1. Excepcionalmente, poderá haver gravação de forma presencial, desde que seja possível compatibilizar com as respeitadas as medidas restritivas para contenção da pandemia da Covid-19.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 O TRF5 e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRF5, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
8.2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
8.3. A CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do TRF5, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes. no tocante a dados pessoais.
9. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos – NDRH do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
9.2 A fiscalização desta Contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
9.3 As atribuições do gestor e do fiscal da Contratação estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
9.4 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.5 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃO, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO
10.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos necessários à execução do objeto;
10.2 Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
10.3 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
10.4 Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociada e aprovada pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação;
10.5 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
10.6 Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
10.7 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
10.8 Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
10.9 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
11.1 Para efeitos de pagamento, a Contratada deverá apresentar documento de cobrança, constando, de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
11.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
11.2.1 Certidão de regularidade com aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
11.2.2 Certidão de regularidade com o FGTS;
11.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
11.2.4. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal;
11.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no Setor de Malote do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Avenida Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 50030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11, ou em meio digital.
11.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
11.5 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento no protocolo do TRF da 5ª Região, ou por meio digital, o gestor da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
11.6 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644 1. TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
12.2 Receber os produtos previstos no Objeto deste Termo, em conformidade com as especificações, forma e prazos de entregas.
12.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas.
12.4 Efetuar os pagamentos na forma ajustada neste Termo de Referência.
12.5 Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.2 Efetuar a execução do objeto dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como neste Termo de Referência.
13.3 Corrigir e/ou ajustar no total ou em parte, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções resultantes da concepção, nos prazos estabelecidos no item 6 deste Termo, sem qualquer custo para este Tribunal.
13.4 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela contratante.
13.5 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega do objeto a ser contratado.
13.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.7 Comunicar ao TRF da 5ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
13.8 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
13.9 Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
13.10 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
13.11 Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência.
14. DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
14.1. A Contratada se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: filmagens, programas de computador, processos, projetos, dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação.
14.2. A Contratada declara que cede ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região todos os direitos de uso dos conteúdos que venham a ser produzidos sob a égide desta contratação, inclusive os de reprodução, distribuição, alteração de formato ou outra forma de utilização para fins de ações educacionais.
15. DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à Contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
15.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
15.1.1. Na hipótese de a Contratada não entregar o objeto contratado nos prazos estabelecidos no item 6 e respectivos subitens, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
15.1.2 O TRF 5ª Região a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
15.1.3 Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
15.1.3.1 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 12.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a Contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Termo de Referência.
15.1.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
15.2 Multa por Rescisão.:
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.2.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
15.2.3 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
15.2.4 O TRF 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
15.2.5 Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
15.2.6 As penalidades aplicadas à Contratada serão registradas no SICAF;
15.2.7 A Contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo TRF 5ª REGIÃO, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
16. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS.
16.1 O valor estimado será o menor preço do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pela Divisão de Material e Patrimônio - DMP deste Tribunal, a partir da realização de pesquisa de preços conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 27/06/2014, com as alterações contidas nas IN's SLTI/MPOG nº 07, de 29/08/2014 e MPDG nº 03, de 20 de abril de 2017 (Nota Técnica SCI nº 01/2015).
17. DO MODELO DE COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
17.1 As concorrentes deverão apresentar suas propostas segundo o quadro que segue:
Item | Descrição do objeto | Unidade | Valor (R$) | Total |
01 | Contratação de serviços especializados de apresentador(a) de vídeo, voltados para a concepção, apresentação, filmagem, direção, edição e finalização de vídeos para realização do Curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Aspectos Principais” | 1 Curso = 4 (quatro módulos). Cada módulo corresponde 6 (seis) vídeos, com duração de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) minutos. | ||
Valor extenso: | total | por |
17.2 No preço indicado deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes à execução do objeto ora contratado.
18. DA RESCISÃO
18.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
18.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3 A rescisão deste instrumento poderá ser:
18.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
18.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONCEDENTE;
18.3.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
18.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste instrumento até data de rescisão
QUADRO RESUMO – CRONOGRAMA
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4. |
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