CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 09/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 279/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 09/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 279/2019
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09 horas do dia 26 de Setembro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, n.º 2029, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras (Consignatária) interessadas na realização de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais (ativos), através da empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão, em conformidade com o projeto básico (anexo 2), o processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações.
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente chamamento público o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras (Consignatária) interessadas na realização de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais (ativos), através da empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão , em conformidade com o projeto básico (anexo 2) parte integrante deste edital.
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação será recebida em dois envelopes, fechados e com a seguinte descrição: AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/19
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/19
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO
Podem participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras que atendam em to- das as Unidades Federativas do Brasil, tenham sede no Município de Gramado e que preen- cham todos os requisitos exigidos neste Edital. Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N.º 01, os seguintes documentos:
3.1 Documentos necessários para habilitação de Pessoas Jurídica
3.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Fe- deral n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
3.1.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impediti- vos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 04)
3.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual, trazendo objeto social compatível com o objeto do credenciamento;
3.1.3.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor e última alteração contratual de- vidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações e cooperativas, acompanhadas da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
3.1.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
3.1.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.1.3.5 Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do cer - tificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central;
3.1.3.6 Comprovação do Cadastro junto ao FEBRABAN.
3.1.3.7 Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ins- crição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Cre- denciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contra- to.
3.1.4 REGULARIDADE FISCAL
3.1.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.1.4.2 Prova de Regularidade Estadual;
3.1.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
3.1.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.1.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.6.1 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 2).
3.1.6.2 Alvará de licença e funcionamento;
3.1.6.3 Indicação do responsável(eis) da empresa, acompanhada de cópia da sua Carteira de Identidade e CPF;
3.1.6.4 Certidão Negativa Civil e Criminal do responsável da empresa, emitida pelo Poder Judiciário das Comarcas de Gramado e do Município domiciliar do(s) técnico(s) da empresa;
3.1.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.1.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 Recebido o envelope de documentos, a Comissão Permanente de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município.
4.2 Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de cinco dias úteis, assinar o termo contratual.
4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000.
5 – DO PAGAMENTO
A Contratante ou qualquer de seus órgãos ou entidades não efetuarão nenhum pagamento à Contratada pela execução dos serviços objeto desse instrumento, a qualquer título. A remuneração da Contratada será efetuada única e exclusivamente pelas Consignatárias.
6 – DOS SERVIÇOS
6.3 As instituições financeiras deverão celebrar termo contratual com a empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão de
margem consignável, nos moldes estipulados pelo Município.
6.4 Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
7 - DAS NECESSIDADES E OBRIGAÇÕES
7.1 O total aproximado de servidores habilitados a consignar é 1.500 (mil e quinhentos) servidores ativos. Poderá haver aumento do número de servidores sem que caiba qualquer custo ao Município de Gramado – RS.
7.2 O Credenciamento não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela instituição financeira na prestação do serviço;
7.3 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços ou descumprimento das regras do edital, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
7.4 Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houve dado causa;
7.5 Arcar com todas as despesas necessárias à consecução do termo contratual com a empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão de margem consignável.
8 - DAS PENALIDADES
8.1 Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
8.1.1 Advertência.
8.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital;
9.2 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
9.3 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
9.4 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
9.5 Fazem parte deste edital:
Anexo 01 – Projeto Básico
Anexo 02 – Minuta Contrato
Anexo 03 – Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo 04 – Modelo Credenciamento
Anexo 05 – Termo de Credenciamento
Gramado(RS), 25 de Setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
PROJETO BÁSICO PARA CREDENCIAMENTO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS HABILITADAS PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM
FOLHA DE PAGAMENTO
1- PREÂMBULO :
A Secretaria Municipal de Administração, torna público que receberá documentação para o credenciamento de Instituições Financeiras (Consignatária) interessadas na realização de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais (ativos), através da empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão, de acordo com as regras estabelecidas neste edital.
2 - JUSTIFICATIVA:
O credenciamento ora pretendido justifica-se pela necessidade da instituição de realizar o credenciamento das instituições financeiras interessadas na realização de empréstimos consignados em folha de pagamento.
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo de desconto consignável, torna-se imperioso o credenciamento, por parte do Município, de empresa financeira que esteja interessada, e juntamente com a empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão de margem consignável , atenda na sua totalidade os requisitos de segurança da informação e das operações financeiras realizadas pelos envolvidos.
A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que, devidamente publicado, possibilita vantagens a todos os servidores envolvidos e propicia maiores possibilidades de operacionalização dos consignados.
3 – OBJETO:
3.1- Constitui objeto do presente edital o credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na realização de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais (ativos), através da empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão de margem consignável, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital;
3.2 – As instituições financeiras deverão celebrar termo contratual com a empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão de margem consignável, nos moldes estipulados pelo Município;
3.3 - Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
4 – LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:
4.1 – Deverão ser observados e atendidos o regramento estabelecido na Lei Municipal n° 2912/2011, art. 64.
5 – DAS NECESSIDADES E OBRIGAÇÕES:
5.1 – O total aproximado de servidores habilitados a consignar é 1.500 (mil e quinhentos) servidores ativos. Poderá haver aumento do número de servidores sem que caiba qualquer custo ao Município de Gramado – RS;
5.2 - O Credenciamento não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela instituição financeira na prestação do serviço;
5.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços ou descumprimento das regras do edital, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
5.4 - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houve dado causa;
5.5 - Arcar com todas as despesas necessárias à consecução do termo contratual com a empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão de margem consignável.
6 – PRAZO:
6.1 – O presente credenciamento é celebrado por prazo de 60 meses.
7 - LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1 - Prédio Administrativo, Av. das Hortênsias, 2029 – Centro, Gramado/RS;
8 – FISCAL DO CONTRATO:
8.1. O credenciamento terá como fiscalização a Secretaria Municipal de Administração, sendo a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula n° 12675, a responsável pelo acompanhamento;
8.2. Na ausência do servidor supracitado, a fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n° 14202.
28 DE AGOSTO DE 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO 2 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e pelo Secretário Municipal da Administração Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , / XXX , representada por sua sócia/administradora XXXXXXX XXX XXXXXX, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Chamamento Público n.º 09/2019, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a constitui objeto do presente chamamento público o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras (Consignatária) interessadas na realização de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais (ativos), através da empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão, em conformidade com o projeto básico (anexo 2) parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A contratante ou qualquer de seus órgãos ou entidades não efetuarão nenhum pagamento à Contratada pela execução dos serviços objeto desse instrumento, a qualquer título. A remuneração da Contratada será efetuada única e exclusivamente pelas Consignatárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NECESSIDADES E OBRIGAÇÕES
3.1 O total aproximado de servidores habilitados a consignar é 1.500 (mil e quinhentos) servidores ativos. Poderá haver aumento do número de servidores sem que caiba qualquer custo ao Município de Gramado – RS.
3.2 O Credenciamento não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela instituição financeira na prestação do serviço;
3.3 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços ou descumprimento das regras do edital, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3.4 Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houve dado causa;
3.5 Arcar com todas as despesas necessárias à consecução do termo contratual com a empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão de margem consignável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 As instituições financeiras deverão celebrar termo contratual com a empresa contratada pelo Município para a prestação de serviços de gerenciamento de gestão de margem consignável, nos moldes estipulados pelo Município.
4.2 Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada servidor municipal será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões inerentes ao mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A CONTRATADA, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Chamamento Público N.º 08/2018, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
6.1.1 Advertência.
6.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
6.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
6.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
6.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
6.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
6.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
6.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão contratual os motivos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo as consequências referidas no artigo 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato a Servidor(a) , pertencente do quadro de Servidores, devidamente habilitada para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de Junho de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal da Administração
Contratante
Matrícula nº
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
Através do presente, a empresa (ou o profissional
, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n° , Bairro , Município de (RS), declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Chamamento Público n.º 08/2018, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ass. :
Representante Legal Empresa
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa
, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n° , Bairro , Município de (RS), vem solicitar credenciamento para realização de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de equipamentos eletroeletrônicos inservíveis gerados no município de Gramado, conforme projeto básico parte integrante deste edital., conforme constante no anexo 1 do Edital de Credenciamento n.º /2019.
Local e Data
Representante Legal
Empresa
ANEXO 05
Eu, portador da
cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Gramado, RS, de de .
Assinatura do representante legal