DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50600.031793/2022-31
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
TERMO DE CONTRATO Nº 681/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT VISUAL STUDIO PROFESSIONAL 2022.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.04.892.707/0001-00 neste ato representado por seu Diretor de Administração e Finanças substituto, XXXXXX XXXXXX DE ALMEIDA DEMUELENAERE, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9139735/SSP-MG, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeado mediante Portaria nº 6.819, de 08/12/2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 13/12/2022, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 - 0. xxxxx, XXX 00000-000, Xxx/XX doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 27.115.346-5 e CPF nº. 272.434.428- 62, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017 e suas alterações, e Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 028/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 02 (duas) Licenças Microsoft Visual Studio Professional 2022, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.2. O software e sua documentação técnica deverão ser disponibilizados por meio eletrônico, em regime de cessão de direito para uso exclusivo, com licença perpétua.
1.3. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
1.4. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 6.412,04 (seis mil quatrocentos e doze reais e quatro centavos).
2.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da Dispensa.
2.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I - cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II - cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação:
Gestão/Unidade: 39252/393003 Fonte: 0188
Programa de Trabalho: 26.126.0032.218T.0001 Natureza de Despesa: 449040
PI: DAF99999
4. CLÁUSULA QUARTA – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na(s) Nota(s) de Empenho(s) abaixo, correspondente(s) ao exercício em curso:
Nº Empenho | Data | Valor (R$) | Natureza de Xxxxxxx (XX) |
0000XX000000 | 15/12/2022 | R$ 6.412,04 (seis mil quatrocentos e doze reais e quatro centavos) | 449040 |
4.2. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.
4.3. O crédito orçamentário e o respectivo empenho para atender a parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, serão indicados por meio de termos aditivos ou apostilamentos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
5.2. O prazo para execução dos serviços é imediato e a licença de caráter perpétuo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais e os equipamentos que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
7.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência da contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercido pelo Gestor e pelo Agente Fiscalizador do Contrato, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997 e da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP, no que couber.
9.2. A gestão do presente Contrato será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação/CGTI
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
12.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. As penalidades e sanções administrativas relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei nº Lei nº 14.133/2021.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. O CONTRATANTE poderá:
15.5.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
15.5.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
15.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - na Lei nº 14.133/2021;
II - na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber; III - demais normativos legais atinentes ao tema.
16.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
I - da proposta homologada da CONTRATADA;
II - do termo de referência da contratação, item constituinte do contrato
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, na forma prevista no inciso II, do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília - Seção do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças substituto
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 20/12/2022, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças-Substituto, em 20/12/2022, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13235796 e o código CRC BEE2F6A1.
Referência: Processo nº 50600.031793/2022-31 SEI nº 13235796
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 50000.011280/2022-73. Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 01/12/2022 entre o MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
(USP). Objeto: O Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP e o Ministério da Infraestrutura concordam em promover a cooperação técnico-científica entre as partes, em áreas de mútuo interesse, por meio de:
I - intercâmbio de dados e informações;
II - elaboração conjunta de projetos de pesquisa e publicações; III - organização conjunta de eventos científicos;
IV - intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; V - cursos e disciplinas compartilhados;
VI - vistorias e visitas técnicas;
VII - discussão sobre formulação de propostas e diretrizes para políticas públicas; e
VIII - participação em projetos de pesquisa, formação de centros, núcleos e observatórios relacionados à instituição pública, à infraestrutura e ao desenvolvimento territorial.
Signatários: Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, e Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, XXXXXXX XXXX XXXXXX.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2022 - UASG 390004
Nº Processo: 50000.000296/2022-51.
Pregão Nº 14/2022. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO.
Contratado: 19.557.018/0001-17 - AGORA PESQUISA - EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de dados, distribuição, geração de resultados de indicadores de satisfação e desempenho das operações aeroportuárias e elaboração de relatórios para a avaliação e acompanhamento de indicadores de desempenho e satisfação para os principais aeroportos brasileiros, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/12/2022 a 19/02/2024. Valor Total: R$ 4.289.999,31. Data de Assinatura: 19/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2022).
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50300.008257/2018-31 - Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento S/Nº, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ nº 37.115.342/0001-67 e a FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA.,
CNPJ nº 85.319.317/0001-48, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da SCPAR Porto de Imbituba S/A, CNPJ nº 17.315.067/0001-18. Do Objeto. Constitui objeto deste Termo Aditivo a inclusão da movimentação de novos tipos de carga e, bem assim, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento S/Nº, de 17 de fevereiro de 2012. Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2022. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, XXXXX XXXXX; pela SCPAR Porto de Imbituba S/A, o Diretor-Presidente, XXXXX XXX XXXXXX XXXXX; pela FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA., o Diretor-Presidente, XXXX XXXXXXX XXXXXXX e o
Diretor, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50000.015743/2020-12. ESPÉCIE: Segundo Termo de Apostilamento. INSTRUMENTO: Contrato de Adesão nº 01/2014 - SEP/PR, celebrado em 03 de janeiro de 2014. CONCEDENTE: União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ nº 37.115.342/0001-67. AUTORIZATÁRIA: Empresa Amaggi Exportação e Importação LTDA, CNPJ nº 77.294.254/0001-94. OBJETO: formalizar o aumento de capacidade sem ampliação de área, do Contrato de Adesão nº 01/2014 - SEP/PR, de 115.263 toneladas para 117.763 toneladas de capacidade estática de armazenagem de granel sólido.
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2022
Processo nº 50000.036423/2022-50. Extrato do ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2022,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
124
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
que entre si celebram a União, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, representada pelo Senhor Secretário Nacional de Transportes Terrestres, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e pelo Secretário Nacional de Trânsito, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - Infra S.A. ,CNPJ nº 42.150.664/0001-87, representada pelo Diretor de Empreendimentos Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX TREVIZAN, a Melhores Rodovias Do Brasil - ABCR, CNPJ nº 01.435.491/0001-66, representada pelo Diretor Presidente Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, a Associação Brasileira das Empresas De Engenharia De Trânsito - ABEETRANS, CNPJ nº 03.286.342/0001-08, representada pelo Diretor Presidente Sr. XXXXXX XXXXXX, o Instituto Nacional de Projetos para o Trânsito e Segurança - INPROTRAN, CNPJ nº 47.312.557/0001-21, representada pelo Diretor Presidente Xx. XXXXX XXXXX XXXXXX, a Associação Brasileira de Segurança Viária - ABSEV, CNPJ nº 18096048/0001-00, representada pela Diretora Presidente Xxx. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, o International Road Assessment Programme - iRAP, sociedade civil, doravante denominada OSC, registrada sob o número 05476000, representada pelo Diretor de Projetos Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, e o Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV, CNPJ nº 13.498.644/0001-01, representada pelo Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX. Do Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes para compor uma agenda permanente pela segurança viária, com a colaboração de diversos atores, tendo por finalidade fomentar ações que contribuam para a prevenção de sinistros nas rodovias e estimular políticas públicas voltadas à segurança viária, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Data da Assinatura: 24 de novembro de 2022. Da vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 28/2022
Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 28/2022 para contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização predial e transporte interno de cargas fracionadas nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em Brasília/DF. A empresa vencedora do Pregão foi REAL JG FACILITIES LTDA, CNPJ 08.247.960/0001-629, com o valor de R$ 969.991,27 (novecentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos).
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 20/12/2022) 113214-20214-2022NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 21/2022
Contratação de empresa especializada para fornecimento de distintivos de identificação. Vencedora: JR MACHADO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 01.756.582/0001-01.Valor
Global R$ 69.498,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito reais).
XXXX XXXXXX FORMIGA
Pregoeiro
(SIDEC - 20/12/2022) 393001-39250-2022NE800143
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 32/2022
Contratação de serviços técnicos especializados para apoio ao desenvolvimento das atividades institucionais de competência legal da Gerência de Gestão e Fiscalização Econômica-Financeira Rodoviária-GEGEF/SUROD. Vencedora: G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA - CNPJ nº 07.094.346/0001-45. Valor Global R$ 27.899.999,40 (vinte
e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos.
XXXX XXXXXX FORMIGA
Pregoeiro
(SIDEC - 20/12/2022) 393001-39250-2022NE800143
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 385/2022 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.036794/2022-72.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 528/2021. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 38.743.357/0001-32 - STRATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento, atualização e adequação de projetos de engenharia no âmbito do departamento nacional de infraestrutura de transportes (dnit), com a execução dos serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de projetos de restauração rodoviária e do programa crema - lote 3.. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV. Vigência: 19/12/2022 a 19/12/2028. Valor Total: R$ 44.919.051,79. Data de Assinatura: 19/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 385/2022 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.036794/2022-72.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 528/2021. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 38.743.357/0001-32 - STRATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento, atualização e adequação de projetos de engenharia no âmbito do departamento nacional de infraestrutura de transportes (dnit), com a execução dos serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de projetos de restauração rodoviária e do programa crema - lote 3.. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV. Vigência: 19/12/2022 a 19/12/2028. Valor Total: R$ 44.919.051,79. Data de Assinatura: 19/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 681/2022 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.031793/2022-31.
Dispensa Nº 28/2022. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Aquisição de 02 (duas) licenças microsoft visual studio professional 2022. Gestor: xxxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx - diretor de administração e finanças substituto..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 20/12/2022 a 20/12/2023. Valor Total: R$ 6.412,04. Data de Assinatura: 20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2022).
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
NA PUBLICAÇÃO DO DOU DE 20/12/22, SEÇÃO 3, PÁGINA 136; ONDE SE LÊ: EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022; LEIA-SE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/22. PROCESSO: 50600.052204/16-19
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Celebrado Entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a empresa BIOSFERA - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA. Processo:
50610.001246/2015-83. DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00. CREDOR: BIOSFERA - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA
AMBIENTAL S/S LTDA. CNPJ/MF nº 08.233.169/0001-01. OBJETO: Reconhecimento de Dívida, referente ao pagamento de serviços executados no Contrato nº 003/2012-AHSUL, celebrado na Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul para serviços de Elaboração do Estudo Ambiental (EA), Plano Básico Ambiental (PBA) e Serviços de Arqueologia, para o Licenciamento Ambiental das Dragagens do Canal do Sangradouro e Canal de Acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar, visando a reativação da Hidrovia da Lagoa Mirim, no estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 33.242,00 (trinta e três mil duzentos e quarenta e dois reais).