CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº026/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº026/2024
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestaça˜o de serviço, as partes, de um lado, o Município de São Francisco de Assis, pessoa jurí´dica de direito pu´blico interno, CNPJ 87.896.882/0001-01 com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000, e-mail:xxxxxxx@xxx.xxx.xx, representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa CONCATTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 17.490.439/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx , Xxxxx Xxxxx/XX, e-mail:xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, atrave´s de sua representante legal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e RG nº 9075629064, denominada CONTRATADA de acordo com a Inexigibilidade n.º 012/2024, inc. III, letra “f” do art.. 74 da Lei nº 14.133/2021, te^m entre si, certas e ajustadas as seguintes cla´usulas e condiço˜es:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Total (R$) |
01. | Contratação de empresa para realização de formação pedagógica direcionada aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de São Francisco de Assis/RS, a qual ocorrerá no dia 22 de julho do corrente ano, no CTG Negrinho do Pastoreio. A Empresa CONCATTO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, representa os seguintes formadores e temas abordados: DATA: 22/07/2024 – TURNOS: MANHÃ/TARDE Palestra: “Desafios da Educação e Oficina: Metodologias Inovativas” Palestrante: JUCIANE XXXXXX XXXXXX Graduada Ciências Sociais, Licenciatura em Sociologia e Pedagogia, Mestrado em Educação e doutorado em Ciências Sociais. MBA - AMF Identidade Empresarial. Atualmente é professora da Faculdade Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Grupos de Pesquisa: Tensões do cotidiano; Direitos humanos e sociedade, atuando principalmente na área de formação de professores; currículo, didática, educação e diversidade cultural, raça e etnia; ciência política, sociologia jurídica, liderança feminina. (curriculum em anexo). Público: professores, gestores, servidores, estagiários e monitores. Oficina de Educação Infantil: Tema: “Por uma Pedagogia Arteira: ludicidade e criação na Infância.” Oficineiro: XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx em Psicologia, Assessor Pedagógico do Programa A União faz a Vida (PUFV) através da empresa Concatto Consultoria. Desenvolvendo práticas e pesquisas nas áreas de Saúde Mental, Clínica Ampliada, Psicologia Escolar e Institucional, Psicologia da Infância, Pedagogia e suas relações com a psicanálise, filosofia da diferença ligadas ao pós-estruturalismo, estudos de gênero na perspectiva Queer, pedagogias/ metodologias ativas, libertadoras e multirreferenciais, arte (performance) e política. | Serviço | 01 | 5.650,00 |
Público: professores, monitores e estagiários. Oficina de Alfabetização: Tema: “Oficina de Alfabetização: A transição das fases e etapas do desenho infantil para as fases da escrita.” Oficineira: XXXXXXX XXXXX XXXXX Doutoranda em Educação, especialização em Psicopedagogia, e Psicologia Escolar, Especialização em Orientação Educacional. Graduação em Pedagogia/ Licenciatura e Psicologia, Especialização em Gestão Educacional, Mestrado em Educação, Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado e Gestão da Educação Especial. Formadora do Curso de Especialização em TICs; Formadora Pedagógica via Concatto Consultoria e Professora Efetiva de Educação Infantil, e, Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Santa Maria/RS. Público: professores, monitores e estagiários, do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental. |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO:
A Prestaça˜o dos Serviços, objeto deste contrato, devera´ ser iniciado a`s 08 horas da manha˜, pela CONTRATADA, no prazo ma´ximo de duraça˜o de 08 horas, do dia 22 de julho/2024 (segunda- feira), turnos de manha˜ e tarde, contados do recebimento da “Ordem de Execuça˜o dos Serviços”, emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA devera´:
I – executar fielmente o objeto do presente contrato, atrave´s da palestrante Juciane Xxxxxx Xxxxxx, oficineiro Xxxxx Xxxxxxx e xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
II – na˜o indicar preposto para representa´-los na execuça˜o do presente contrato;
III - responsabilizar-se por todos os o^ nus e tributos, emolumentos, honora´rios ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigaço˜es trabalhistas, previdencia´rias e acidenta´rias relativas aos funciona´rios que empregar para a execuça˜o dos serviços, inclusive as decorrentes de convenço˜es, acordos ou dissí´dios coletivos;
IV - apresentar, mensalmente, co´pia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdencia´rios, conforme previsto no § 1º da Cla´usula Sexta;
V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministe´rio do Trabalho, cabendo a`quela fornecer-lhes equipamentos de proteça˜o individual (EPI) e cracha´ de identificaça˜o contendo o nome e funça˜o do empregado;
VI - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funciona´rios a` CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execuça˜o dos serviços;
VII - reparar e/ou corrigir, a`s suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar ví´cios, defeitos ou incorreço˜es resultantes da execuça˜o do serviço contratado;
VIII - manter, durante toda a execuça˜o do presente contrato, todas as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas no processo licitato´rio.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE devera´:
I - efetuar o devido pagamento a` CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cla´usula Quinta;
II – determinar as provide^ ncias necessa´rias quando os serviços na˜o estiverem sendo realizados na forma estipulada no Processo de Inexigibilidade nº 012.2024 e no presente contrato, sem prejuí´zo da aplicaça˜o das sanço˜es pertinentes, quando for o caso;
III – Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, titular e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx´, suplente, conforme Portaria nº614/2024 , para ser responsa´vel pelo acompanhamento e fiscalizaça˜o da execuça˜o dos serviços objeto desse contrato.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor a ser pago pela prestaça˜o dos serviços sera´ de R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais) em moeda corrente nacional e, sera´ efetuado de forma empenho e pagamento em ate´ 10(dez) dias do serviço prestado, a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, aprovada pelo CONTRATANTE, atrave´s do servidor responsa´vel pela fiscalizaça˜o do contrato e pelo Secreta´rio Municipal de Indu´stria e Come´rcio.
§ 1º Para o efetivo pagamento, as faturas devera˜o se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuiço˜es para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestaça˜o do serviço, bem como da certida˜o negativa de de´bitos trabalhistas - CNDT.
§ 2° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores sera˜o corrigidos monetariamente pelo IPCA do perí´odo, ou outro í´ndice que vier a substituí´-lo, e a Administraça˜o compensara´ a contratada com juros de 0,5% ao me^s calculados pro´ rata dia, ate´ o efetivo pagamento.
§ 3º Sera˜o processadas as retenço˜es previdencia´rias e tributa´rias nos termos das leis que regulam a mate´ria.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES:
Pela inexecuça˜o total ou parcial do contrato o CONTRATANTE podera´, garantida pre´via defesa, aplicar a` CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Aplicaça˜o de adverte^ ncia no caso de descumprimento de obrigaço˜es acesso´rias;
II - Multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 2 (duas ) horas, apo´s o qual sera´ considerado inexecuça˜o contratual;1
III - Multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, sem o devido reparo, tais como qualidade de som, na prestaça˜o do serviço contratado;
IV - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecuça˜o parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensa˜o do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administraça˜o pelo prazo2de 2 (dois ) anos;
V - Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecuça˜o total do contrato, cumulada com a pena de suspensa˜o do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administraça˜o pelo prazo de 2 (dois) anos;
VI - Identificados documentos ou informaço˜es falsas na instruça˜o do procedimento licitato´rio e na execuça˜o desse contrato, sera´ aplicada a pena de declaraça˜o de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º As multas sera˜o calculadas sobre o valor do contrato.
§ 2º As multas aplicadas na execuça˜o do presente contrato sera˜o descontadas da garantia contratual e, em caso de insuficie^ ncia dessa, do pagamento a ser realizado a` CONTRATADA, sem prejuí´zo da sua cobrança judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL:
Sera´ rescindido o presente contrato, sem qualquer direito a` indenizaça˜o para a
CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contradito´rio, quando ocorrer:
I - o na˜o cumprimento de cla´usulas contratuais, especificaço˜es, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cla´usulas contratuais, especificaço˜es, projetos e prazos;
III - a lentida˜o do seu cumprimento, levando a Administraça˜o a comprovar a impossibilidade da conclusa˜o do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisaça˜o do serviço, sem justa causa e pre´via comunicaça˜o a` Administraça˜o;
VI - a subcontrataça˜o total ou parcial do seu objeto, a associaça˜o do contratado com outrem, a cessa˜o ou transfere^ ncia, total ou parcial, bem como a fusa˜o, cisa˜o ou incorporaça˜o, na˜o admitidas no Processo de Inexigibilidade nº012.2024 e no contrato;
VII - o desatendimento das determinaço˜es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuça˜o, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execuça˜o, anotadas na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
IX - a decretaça˜o de fale^ ncia;
X - a dissoluça˜o da sociedade;
XI - a alteraça˜o social ou a modificaça˜o da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execuça˜o do contrato;
XII - razo˜es de interesse pu´blico, de alta releva^ ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela ma´xima autoridade da esfera administrativa a que esta´ subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressa˜o, por parte da Administraça˜o, de serviços, acarretando modificaça˜o do valor inicial do contrato ale´m do limite permitido do art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
XIV - a suspensa˜o de sua execuça˜o, por ordem escrita da Administraça˜o, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pu´blica, grave perturbaça˜o da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspenso˜es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigato´rio de indenizaço˜es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizaço˜es e mobilizaço˜es e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensa˜o do cumprimento das obrigaço˜es assumidas ate´ que seja normalizada a situaça˜o;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraça˜o decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, ja´ recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pu´blica, grave perturbaça˜o da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensa˜o do cumprimento de suas obrigaço˜es ate´ que seja normalizada a situaça˜o;
XVI - a na˜o liberaça˜o, por parte da Administraça˜o, de a´rea, local ou objeto para execuça˜o de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorre^ ncia de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuça˜o do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº14.133/2021, sem prejuí´zo das sanço˜es penais cabí´veis.
§1º A rescisa˜o do presente contrato fundamentada podera´ ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 139 da Lei nº 14.1333/2021, em caso de rescisa˜o unilateral fundada em inexecuça˜o parcial ou total de cla´usulas contratuais, especificaço˜es da prestaça˜o dos serviços ou prazos.
§ 3º Este contrato podera´ ser rescindido por mu´tuo acordo, atendida a convenie^ ncia do
CONTRATANTE, mediante termo pro´prio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços ja´ executados.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta contrataça˜o correra˜o a` conta da seguinte dotaçao˜
orçamenta´ria:
0901 12 361 0009 2.036 (000) 00000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurí´dica, Recurso 1500 na˜o vinculados de impostos.
CLÁUSULA NONA – FORO:
Para questo˜es de lití´gios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Sa˜o Xxxxxxxxx xx Xxxxx/RS, com exclusa˜o de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em duas ou mais vias de igual teor e forma.
Sa˜o Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:272 34177000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:27234177000 Dados: 2024.07.09
11:27:46 -03'00'