CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2121 PROCESSO N° 005/2121
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2121
CONTRATAÇÃO E LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE TRANSMISSÃO “TV LEGISLATIVO” DE BARÃO DE COTEGIPE
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI
CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob n CNPJ nº 87.613.451/0001-82, representado por seu Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado, neste Município.
CONTRATADA – CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita sob CNPJ nº 11.520.032/0001-34, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXX, 0000 - XXXX 0 - XXXXXX – XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade sob nº 5384798 000.000.000-00 expedida pela SSP/SC e CPF nº000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado, na Xxxxxxxx xx Xxxx 000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para contratação e locação de plataforma de transmissão “TV Legislativo” , através da Câmara Municipal de Vereadores, com recursos próprios.
1.2 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Descrição dos Serviços: |
CONTRATAÇÃO E LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE TRANSMISSÃO “TV LEGISLATIVO”, LOTADA DE DISPONIBILIZAÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS E SISTEMA PATENTEADO EXCLUSIVO, EM TEMPO REAL PARA |
GRAVAÇÃO/ARMAZENAMENTO DE VÍDEO EM HD, DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. O PRESENTE CONTRATO COMPREENDE OS EQUIPAMENTOS E FUNCIONALIDADES TÉCNICAS PARA TRANSMISSÃO
• Câmera FullHD robotizada com zoom ótico de no mínimo 18x com posicionamento 3D;
• Câmera FullHD fixa com Lente Varifocal;
• Servidor de vídeo com capacidade de HARDWARE para transmissão ao vivo para até duas redes sociais simultâneas e gravação local FullHD;
• Retorno do vídeo em telão ou TV com conexão HDMI FullHD;
• Backup das imagens com gravação local;
• Tecnologias patenteadas de posicionamento 3d da câmera “controlador tv do legislativo e licitações transparente” (PATENTE N. BR512019000069).
• Software para transmissão ao vivo com sincronização automática via API com Facebook e Youtube.
• Software de posicionamento 3D para automação de câmera robotizada;
• Software que permita inserção digital de legenda com nomes dos vereadores no vídeo ao vivo;
• Cronômetro digital presente no retorno de vídeo com o tempo das falas dos vereadores;
• Serviço de criação de materiais multimídia, para abertura das sessões, para sessões solenes.
• Suporte Técnico diário até as 22h.
Valor Global Mensal: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais).
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2 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo de vigência desta contratação será de 01 de julho de 2021 até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado conforme disposições elencadas no art. 25 Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, observados o limite legalmente permitido de 60 meses, bem como os valores alcançados para o tipo de contratação do processo licitatório, não sendo permitido ultrapassar o teto limite da modalidade desta licitação e desde que devidamente justificada a necessidade deste ato.
2.2 O contrato poderá ainda ser rescindido antecipadamente caso não haja mais a necessidade do serviço prestado.
2.3 O prazo de execução do contrato é imediato.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) mensais, em moeda vigente no País.
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3.2 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e atestado de execução emitido pelo Gestor do Contrato. Para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 25 do mês anterior ao respectivo pagamento, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
3.3 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5 Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento ao Contratado, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4 DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotações Orçamentárias:
3109: 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.40.21 Recurso 1
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços conforme especificações do Processo Administrativo n ° 005/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021, e em consonância com a proposta de preços ofertada.
5.2 A CONTRATADA fica obrigada a oferecer treinamento operacional de acesso às ferramentas do software e para servidores indicado pelo Gestor do Contrato, num prazo máximo de 7 (sete) dias após a assinatura do contrato.
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5.3 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.4 A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
5.5 A CONTRATADA fica Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
5.6 A CONTRATADA fica obrigada a manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que porventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados; e
5.7 A CONTRATADA fica Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n. 8.666/1993.
5.8 A CONTRATADA fica obrigada a providenciar em até 24 horas a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.11. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.12. É vedado à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93, do Decreto Municipal nº 3.198/07 e Lei Lei Nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades, passíveis de correção, a CONTRATADA será notificada para, em prazo determinado, proceder às ações necessárias. Se, findo o prazo estabelecido, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude
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fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.1.2.
6.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
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7– DO GESTOR DO CONTRATO
7.1. Será gestora do presente contrato, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX IANKEVICZ, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/09, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e Lei Nº 14.133/2021 de 01º de abril de 2021 alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
Parágrafo Primeiro. No âmbito dos programas de computador, aplicam-se à presente contratação, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário, a Lei Federal n. 9.609/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador) e a Lei Federal n. 9.610/1998 (direitos autorais).
Parágrafo Segundo. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever de ambas as partes estar em conformidade com as legislações cogentes.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA.
10 – DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
10.1 Os programas de computador desenvolvidos por meio deste Contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
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11 – INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
11.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelo direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
12 - DA COBRANÇA JUDICIAL
12.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13 – DO FORO
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE 01 de julho de 2021 .
GILMAR
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:47653647049
ZANELLA:47653647049 Dados: 2021.07.01 09:45:39
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente Proprietário
Câmara de Barão de Cotegipe Clic Sistemas para Transmissão ao Vivo Ltda
Publique-se.