TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços de provedor de internet, para atender as necessidades das diversas secretaria do município de Coelho Neto - Ma, por meio de registro de preços, conforme especificações e quantidades detalhadas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | TOTAL DE PONTOS DE INTERNET | QTDE. DE MÊS | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL DO MÊS | PREÇO MÉDIO TOTAL DAS PROPOSTAS |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET – CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÕES DEDICADO FULL DUPLEX. VELOCI-DADE 400 MEGAS + SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO + SUPORTES. | MÊS | 58 | 12 | R$ 319,90 | R$ 18.554,20 | R$ 222.650,40 |
1.2. Contratação dos serviços serão distribuídos pelas secretarias, instalados seus pontos de acordo com os setores vinculados a cada órgão conforme descriminação a baixo:
1.2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ITEM | PONTOS | ESPECIFICAÇÕES |
1 | PROCON | XX. XXX. XXXXXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX |
2 | SAAE | AV. COELHO NETO, S/N, SUBESTAÇÃO |
3 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | XX. XXX. XXXXXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX |
4 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO (PRÉDIO PREFEITURA) |
5 | TRIBUTAÇÃO | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, S/N – CENTRO (PRÉDIO PREFEITURA) |
6 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX |
0 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | AV. XXXX XXXXX, S/N - QUIABOS |
8 | SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA | XXX XX. XXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX |
9 | PRAÇA DUQUE XXXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX |
00 | XXXXX XXXX XXXXXX | XXXXX XXXX XXXXXX - XXXXXX |
11 | PRAÇA XXXX XXXXXX XXXXX(BALÃO) | PRAÇA XXXX XXXXXX XXXXX(BALÃO) – CENTRO |
12 | PRAÇA RODOVIÁRIA | PRAÇA RODOVIÁRIA – AV. XXXX XXXXX, MUTIRÃO |
13 | PRAÇA DO BAIRRO SARNEY | PRAÇA DO BAIRRO SARNEY – BAIRRO SARNEY |
14 | PRAÇA BELA VISTA | PRAÇA BELA VISTA – BAIRRO BELA VISTA |
15 | PRAÇA ESTÁDIO XXXXXXXX XXXXX | PRAÇA ESTÁDIO XXXXXXXX XXXXX - XXX XXX XXXXXXXX, XXXXXX |
00 | XXXXXXX XX XXXX | XX. XXX. XXXXXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER | XXX XX. XXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX |
18 | CIRETRAN | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, X/X – PÇ, XXXXXXX XXXXXX XXXX - CENTRO |
19 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, X/X – XX, XXXXXXX XXXXXX XXXX - XXXXXX |
20 | OUVIDORIA | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, X/X – XX, XXXXXXX XXXXXX XXXX - XXXXXX |
1.2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM | SETOR | DESCRIÇÃO |
1 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | .(RUA- SANTO ANTONIO - BAIRRO DURTÃO) |
2 | CRAS l | ( RUA XXXXXXX XX XXXXX -BAIRRO CAJOEIRO ) |
3 | CRAS ll | ( RUA - XXXXXX XXXXXX - BAIRRO QUIABOS) |
4 | CREAS | ( AV. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - CENTRO) |
5 | CONSELHO TUTELAR | ( PRAÇA XXXX XXXXXX – S/N - cENTRO |
1.2.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM | SETOR | ENDEREÇO |
1 | Secretaria Municipal de Educação | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx. |
2 | Departamento de Tecnologia | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, XX, Xxxxxx. |
3 | Biblioteca | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx, SN, Centro. |
4 | Farol da Educação | Avenida Xxxx Xxxxx, SN. Centro |
5 | DAE – Departamento de Alimentação Escolar | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx. |
6 | Farol do Saber prof. Xxxxx Xxxx | Rua do Bom sucesso – Bairro Bom Sucesso |
7 | UAB – Universidade Aberta | Avenida Xxxx Xxxxx, SN. Centro |
8 | DEIN – Departamento de Educação Inclusiva. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx. |
9 | Garagem de ônibus escolares | Rua Dirceu Arco-Verde, SN, Mutirão. |
10 | Conselho Municipal de Educação | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, XX, Xxxxxx. |
11 | Teatro Municipal | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx |
1.2.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | SETOR | DESCRIÇÃO |
1 | CAPS AD | XXX XXXXXX XXXXX X/X Xxxxxx XXXXXXXXXX |
2 | CAPS I | XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 0 XXXXXX |
0 | XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXX XXXXX | XXX XX XXXX XXXXXXXX X/X Xxxxxx XXXXXX |
5 | FUNASA | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX X/X Xxxxxx XXXXXX |
6 | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL | XX XXXXXXX XXXXXXXXX X/X Xxxxxx XXXXXXX |
0 | XXXXX XXXX (XXXXX XX) | XXX XXXXXXX XXXXXXX X/X Xxxxxx XXXXXX |
8 | SAMU | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX X/X XXXXXXX |
0 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | XXX XX XXXX XXXXXXXX X/X Xxxxxx XXXXXX |
10 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE ANTONIO NONATO SAMPAIO | RUA DO ANIL S/N Bairro ANIL |
11 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXX XXXXXXXX X/X Xxxxxx XXXXXXX |
12 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE BONFIM | POVOADO BONFIM S/N Bairro POVOADO BONFIM |
13 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE MONTE ALEGRE | POVOADO MONTE ALEGRE S/N Bairro POV MONTE ALEGRE |
14 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE QUIABOS | AV XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX S/N Bairro QUIABOS |
15 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | POVOADO BANANALZINHO S/N Bairro ZONA RURAL |
16 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE XXXX XXXXX XX | RUA I S/N Xxxxxx XXXXXX |
17 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE SANTA MARIA | POVOADO SANTA MARIA S/N Bairro POV SANTA MARIA |
18 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE SANTO ANTONIO | RUA DA DEMOCRACIA S/N Bairro XXXXX XXXXXX |
19 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO | RUA XXXXXXXXX X XXXXX S/N Bairro SAO FRANCISCO |
20 | UNIDADE BASICA DE SAÚDE DR XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXX XX Xxxxxx XXXXXX |
21 | UPA | MA 034 S/N Bairro OLHO DAGUINHA |
1.3. Os valores são a média dos preços obtidos por meio de realização de pesquisa de mercado cujos os autos encontram-se acostados no processo administrativo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Planejamento junto com os setores de T.I. de todas a secretarias do Município, em face da necessidade da contratação de empresa, para fornecimento de link dedicado com manutenção a rede mundial de computadores - internet banda larga ilimitada visando o atendimento das necessidades da prefeitura municipal, secretarias e fundos municipais de Xxxxxx Xxxx/MA, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, tendo em vista que a Prefeitura Municipal Coelho Neto, com intuito de atender às suas Secretarias vinculadas. Considerando ainda a garantia do atendimento a diversos setores, programas e ações a ela ligados na zona urbana e rural, sendo, que para o desenvolvimento de tal trabalho, é imprescindível a contratação de serviços de Internet, pois se faz necessário o acesso da rede mundial de computadores, para consultas aos sites oficiais, atualizações de cadastro, download/upload de dados e etc., determinando assim parâmetros mínimos aceitáveis para execução dos serviços.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O objeto deste Termo de Referência tem natureza de serviço comum, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, obedecendo, integralmente, ao que estabelece a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520/2002 e todas as demais normas e legislações vigentes e aplicáveis ao presente termo.
4. . DO QUANTITATIVO
4.1 As quantidades previstas na tabela acima são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se que a secretaria e seus orgãos a ela vinculados, no direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo
ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, II, da Lei n. 8.666/93.
6. DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser executados conforme as necessidades da secretaria, mediante emissão da ordem de serviço;
6.2. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados nas ordens de serviço emitidas pela Secretaria;
6.3. O prazo máximo para execução será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
7. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx (MA), para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
7.2. 0801 Sec. Municipal de Educação Semed 12 361 0046 2.008 Manut. e Func. da Sec. Municipal de Educação 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100100 Receita de Imposto e Trans. – Educação 0801 Sec. Municipal de Educação Semed 12 361 0145 2.319 Manutenção do QSE. 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1550000000 Transferência do Salário-Educação 0901 FUNDEB 12 361 0150 2.015 Manut. de Unidades Escolares do Ens. Fundamental- FUNDEB-30% 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1540000000 Transferências do FUNDEB-impostos 30%
7.3. 1301 Sec. Xxx.xx Assist. Social e cidadania 08 244 0352 2.161 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1401 Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0352 2.041 Manut. do Bloco da Proteção Social Espec ial de Média Complexidade 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS 1401 Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0352 2.042 Manut. do Bloco da Proteção Social Basica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS 1401 Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0106
2.046 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS 1401 Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0106 2.130 Manu. e Oper. do Programa Bolsa FamiliaIndice de Gesta do P. Bolsa Família 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS 1401 Fundo Municipal de Assistência Social 08 243 0352
2.143 Atendi. a Gestantes e Crianças de 0 a 72 meses - Prog. Criança Feliz 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS.
7.4. 1101 Secretaria Municipal de Saúde 10 122 0119 2.023 Manut. e Func. da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde 1201 Fundo Municipal de Saúde 10 122 0119 2.031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde-FMS 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 1602000000 Trans. SUSBloco de Manutenção-COVID-19 1201 Fundo Municipal de Saúde 10
302 0119 2.032 Manutenção de Hospitais, Postos de Saúde UPA'S 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1600000000 Transferência SUSBloco de manutenção 1201 Fundo Municipal de Saúde 10 301 0119 2.233 Manutenção do PAB 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção.
7.5. 3101 Secretaria Mun. de Planj. eGestão-SEMPG 04 122 0046 2.511 Secretaria Mun. de Planj. eGestão-SEMPG 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
8. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
8.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
8.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.4.1. o prazo de validade;
8.4.2. a data da emissão;
8.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.4.4. o período de prestação dos serviços;
8.4.5. o valor a pagar; e
8.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.8. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
8.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto a regularidade fiscal, salvo por motivo de economicidade ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =(TX/100)/365 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento;
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Instrumento e de sua proposta;
9.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração, devendo ressarcir imediatamente a
Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.5. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.2.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos.
9.2.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.2.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.10. Prover condições que possibilitem a prestação dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
9.2.11. Os serviços deverão ser executados conforme as necessidades da Contratante, mediante emissão da ordem de serviço, levando em consideração a urgência, natureza, complexidade e/ou especialidade do serviço;
9.2.12. A instalação dos softwares deverão ser de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, no seu endereço ou em outro local previamente determinado pela mesma, mediante Ordem de Serviço, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
10. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos e verificará cumprimento das especificações solicitadas;
A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.2. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
11.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.4. fraudar na execução do contrato;
11.5. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.6. cometer fraude fiscal.
11.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.8. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.9. Multa de:
11.10. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.11. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.12. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.13. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.14. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.15. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.17. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.18. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.19. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.20. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.21. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.22. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.23. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
11.24. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.25. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.26. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
XXXXXX
Xxxxxx Xxxx, 24 de novembro de 2022
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
BASTOS:470606 54372
BASTOS:47060654372 Dados: 2022.11.24
09:43:43 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Planejamento e Gestão