EXTENSÃO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO POR 36 MESES PARA SWITCHES HUAWEI, MODELO QUIDWAY S7706
PREGÃO ELETRÔNICO n° 25/18
EXTENSÃO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO POR 36 MESES PARA SWITCHES HUAWEI, MODELO XXXXXXX X0000
PROCESSO TC-A n° 23.022/026/17
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012018OC00024
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/04/2018.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/04/2018, 10h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 23.022/026/17, objetivando a extensão de garantia e suporte técnico por 36 meses para switches Huawei, modelo XXXXXXX X0000, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com
o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a V.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, orçada em R$ 300.205,80 (trezentos mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos) para 36 (trinta e seis) meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.88.90.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a extensão de garantia e suporte técnico por
36 meses para switches Huawei, modelo XXXXXXX X0000, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Xxxxxxxxx e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Preço total para 36 (trinta e seis) meses de contratação, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.3- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.4- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.5- Não será admitida cotação inferior à(s) quantidade(s) prevista(s) neste Edital.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo II deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente de que deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato, documento fornecido pelo fabricante dos equipamentos (Huawei), que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level
Agreement) requerido, em que constem os números de séries dos equipamentos, bem como a data de início e término da garantia;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório;
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
valor total para 36 (trinta e seis) meses de contratação.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.8.2- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital.
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.4, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem
4.1.2 ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-la por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções no 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo Arquivo Declarações;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Resolução nº 5 de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08); e
e) Anexo V - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 28 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/18 – TCESP
Objeto: Extensão de garantia e suporte técnico por 36 meses para switches Huawei, modelo Xxxxxxx X0000.
1. Extensão da garantia e suporte técnico por 36 meses
A CONTRATADA deverá fornecer a extensão de garantia e suporte técnico dos equipamentos e componentes relacionados na tabela 1 pelo período de 36 meses:
Part Number | Número Serial | Fim da Garantia Atual |
2113305 | 2102113305P0EB000119 | 13/04/2018 |
2113305 | 2102113305P0EB000203 | 13/04/2018 |
2113305 | 2102113305P0EB000184 | 13/04/2018 |
2113305 | 2102113305P0EB000124 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6001048 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000670 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6002385 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000428 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6001635 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6001497 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE7004828 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6001236 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000864 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6001776 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000476 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000856 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE5005319 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000643 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6001245 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000787 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017388 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016977 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016976 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016974 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016986 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017378 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017484 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017381 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017485 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017398 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016970 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017389 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017401 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017383 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017393 | 13/04/2018 |
Part Number | Número Serial | Fim da Garantia Atual |
2318169 | 210231816910EB017395 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017382 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017396 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017379 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016984 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016973 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017392 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017438 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017391 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008421 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008404 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008401 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008412 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008274 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008413 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008305 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008499 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008480 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008278 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020507 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019815 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020333 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020482 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019688 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020497 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020130 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019689 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020515 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020500 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020519 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020517 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019971 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019814 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019684 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019685 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020505 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020514 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020499 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019687 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019641 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008877 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008610 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008403 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB006758 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019613 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020339 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB009165 | 13/04/2018 |
Part Number | Número Serial | Fim da Garantia Atual |
2315204 | 210231520410EB020341 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB009164 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020354 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019683 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020131 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020283 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008411 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008837 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008078 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008882 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008901 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008890 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB009163 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020347 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020321 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020332 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020340 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020320 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020329 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020337 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB008905 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020331 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020312 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019679 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008887 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008426 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008896 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008897 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008874 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008899 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008835 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008879 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020338 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB006757 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB009166 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019909 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020325 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB009162 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020336 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020335 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020509 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019690 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020520 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020511 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008838 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019680 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008873 | 13/04/2018 |
Part Number | Número Serial | Fim da Garantia Atual |
2315204 | 210231520410E7008891 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008883 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008898 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008900 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008834 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008827 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008430 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008872 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008287 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008422 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008799 | 13/04/2018 |
2113305 | 2102113305P0EB000231 | 13/04/2018 |
2113305 | 2102113305P0EB000183 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE7004709 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000881 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6000762 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6001786 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE7000819 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6001293 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE6004981 | 13/04/2018 |
2130979 | 21021309798NE7000189 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017397 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017400 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017385 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017386 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016972 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016992 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016982 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016985 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017394 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB016983 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017399 | 13/04/2018 |
2318169 | 210231816910EB017384 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008418 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008425 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008501 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008399 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008402 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008417 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008489 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008419 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008479 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008407 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008029 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008398 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008409 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008488 | 13/04/2018 |
Part Number | Número Serial | Fim da Garantia Atual |
2315204 | 210231520410E7008428 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008415 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008427 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008410 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008474 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008031 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020521 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020510 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020522 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019979 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020495 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020513 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020496 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020307 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020310 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020501 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020506 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020518 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020334 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020508 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020504 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020512 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB019686 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020502 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008611 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410EB020498 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008483 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008498 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008400 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008429 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008490 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008431 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008889 | 13/04/2018 |
2315204 | 210231520410E7008888 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000080 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000092 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000074 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000067 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000070 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000066 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000085 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000083 | 13/04/2018 |
03030NWB | 030NWB10EB000414 | 13/04/2018 |
03030NWB | 030NWB10EB000556 | 13/04/2018 |
03030NWB | 030NWB10EB000509 | 13/04/2018 |
03030NWB | 030NWB10EB000681 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000068 | 13/04/2018 |
Part Number | Número Serial | Fim da Garantia Atual |
03030MQR | 030MQR6TEB000046 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000094 | 13/04/2018 |
03030MQR | 030MQR6TEB000076 | 13/04/2018 |
03030NWB | 030NWB10EB000695 | 13/04/2018 |
03030NWB | 030NWB10EB000581 | 13/04/2018 |
03030RFX | 030RFX10EC000026 | 13/04/2018 |
03030RFX | 030RFX10EC000025 | 13/04/2018 |
03030RGX | 030RGX10EC000004 | 13/04/2018 |
03030RGX | 030RGX10EC000002 | 13/04/2018 |
03030RFX | 030RFX10EC000070 | 13/04/2018 |
03030RFX | 030RFX10EC000068 | 13/04/2018 |
03030RFX | 030RFX10EC000027 | 13/04/2018 |
03030RFX | 030RFX10EC000069 | 13/04/2018 |
03030RGX | 030RGX10EC000010 | 13/04/2018 |
03030RGX | 030RGX10EC000001 | 13/04/2018 |
03030RGX | 030RGX10EC000003 | 13/04/2018 |
03030RGX | 030RGX10EC000005 | 13/04/2018 |
Tabela 1 - Relação dos equipamentos.
O suporte técnico e garantia deverão compreender os serviços relacionados a seguir:
1.1.1. Manutenção corretiva dos equipamentos, incluindo reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de especificação igual ou superior, novos de primeiro uso e originais;
1.1.2. Manutenção corretiva de software e firmware dos equipamentos, incluindo o fornecimento de atualizações (patches);
1.1.3. Esclarecimento de dúvidas com relação a funcionalidades, configuração ou características técnicas dos equipamentos;
1.2. Os serviços deverão ser prestados na modalidade on-site, nas dependências do CONTRATANTE, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h. Em casos excepcionais definidos pelo CONTRATANTE, os serviços poderão ser realizados em finais de semana, especialmente quando a manutenção ocasionar indisponibilidade na rede local do CONTRATANTE;
1.3. As solicitações deverão ser efetuadas mediante abertura de chamado via e- mail ou telefone, em qualquer dia ou horário (24h por dia e 07 dias por semana);
1.3.1. Para cada solicitação deverá haver um número unívoco de protocolo, que será informado imediatamente ao CONTRATANTE;
1.3.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE eventual alteração nos meios de contato para abertura dos chamados;
1.3.3. A CONTRATADA deverá manter registros dos referidos chamados, constando o nome do técnico e uma descrição resumida do problema;
1.3.4. Os chamados serão classificados por severidade, de acordo com o impacto no ambiente do Tribunal:
1.3.4.1. Severidade 1 (Alta): Os equipamentos estão parados e não há meios de contornar a falha, com impactos operacionais significativos;
1.3.4.2. Severidade 2 (Média): Um ou mais componentes dos equipamentos não estão funcionando, todavia o problema pode ser contornado, com impactos operacionais moderados;
1.3.4.3. Severidade 3 (Baixa): Esclarecimento de dúvidas, documentação ou problemas na utilização dos equipamentos;
1.3.5. Os chamados deverão ser atendidos e solucionados em um prazo de:
1.3.5.1. Severidades 1 e 2:
1.3.5.1.1. 12 horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado, quando não implicar na troca de peças, componentes ou equipamentos;
1.3.5.1.2. Próximo dia útil, quando implicar na troca de peças ou equipamentos;
1.3.5.2. Severidade 3:
1.3.5.2.1. 48 horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado;
1.3.6. Quaisquer peças, componentes ou materiais que apresentarem defeitos devem ser substituídos por outros de mesmo modelo ou superior, de primeiro uso, originais, sem ônus adicional ao CONTRATANTE;
1.3.7. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno;
1.3.8. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 15 dias corridos a contar da assinatura do contrato, documento fornecido pelo fabricante dos equipamentos (Huawei), que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) requerido, em que constem os números de séries dos equipamentos, bem como a data de início e término da garantia;
1.3.9. No caso de certificados de garantia, serão aceitas tanto cópia em papel quanto em meio eletrônico. Em ambos os casos, a veracidade dos mesmos poderá ser apurada junto ao fabricante Huawei.
2. Cronograma
2.1. A prestação dos serviços deverá seguir o cronograma especificado na Tabela 2:
Etapa | Intervalo | Descrição |
1 | - | Data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços |
2 | 36 meses, contados a partir da data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços | Garantia e suporte técnico |
Tabela 2: Cronograma de prestação de serviços.
2.2. O CONTRATANTE expedirá mensalmente os Relatórios de Atividades de prestação dos serviços, após as devidas verificações.
3. Código BEC, Valor Estimado e Redução Mínima
Item | Código BEC | Qtde. | Especificação Técnica do Produto, conforme item BEC e Objeto da Licitação | Valor total estimado para 36 (trinta e seis) meses de contratação (R$) | Redução Mínima entre Lances (R$) |
Único | 3360 | 1 | Servico Apoio Operacional Em Informatica - Manutencao de Sistema (Extensão de garantia e suporte técnico por 36 meses para switches Huawei, modelo Quidway S7706) | 300.205,80 | 2.250,00 |
ANEXO II - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/18- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente de que deverei apresentar no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato, documento fornecido pelo fabricante dos equipamentos (Huawei), que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) requerido, em que constem os números de séries dos equipamentos, bem como a data de início e término da garantia;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA EXTENSÃO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO POR 36 MESES PARA SWITCHES HUAWEI, MODELO XXXXXXX X0000.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções no 1/97, publicada no D.O.E. de 08/03/97, e no 4/97, publicada no
D.O.E. de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no D.O.E. de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de
vencedora do Pregão Eletrônico nº 25/18, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado
pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. Processo TC-A nº 23.022/026/17, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
dos autos do
1.1- Extensão de garantia e suporte técnico por 36 meses para switches Huawei, modelo XXXXXXX X0000, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 25/18 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2018, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 25/18.
1.3- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO,
2.1- A vigência deste contrato iniciar-se-á com a sua assinatura, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.2- O prazo de execução dos serviços é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
a) A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação/informações exigidas na Cláusula 3.3 deste contrato, caso seja aprovada.
2.3- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, FATURAMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
3.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações, prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, e os Relatórios de Atividades.
3.1.1- Somente serão expedidos os Relatórios de Atividades se os serviços forem prestados de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.3- A CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura deste contrato:
3.3.1- Indicação de preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato;
3.3.2- Documento fornecido pelo fabricante dos equipamentos (Huawei), que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) requerido, em que constem os números de séries dos equipamentos, bem como a data de início e término da garantia;
a) No caso de certificados de garantia, serão aceitas tanto cópia em papel quanto em meio eletrônico. Em ambos os casos, a veracidade dos mesmos poderá ser apurada junto ao fabricante Huawei.
3.4- A Comissão de Fiscalização terá até 10 (dez) dias para analisar a documentação/informações prestadas, conforme cláusula 3.3, e emitir a Autorização para Início dos Serviços, caso sejam aprovadas.
3.5- O prazo de execução dos serviços é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços.
3.6- A Comissão de Fiscalização expedirá mensalmente os Relatórios de Atividades referentes à prestação dos serviços contratados, após as devidas verificações.
3.7- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentada(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de emissão da Autorização para Início dos Serviços, para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE;
3.8- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE.
3.8.1- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor.
3.8.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.88.90.
4.2- O pagamento será efetuado pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados da data de apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., desde que emitida(s) sem incorreções.
4.3- Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pelo CONTRATANTE, o prazo para sua regularização.
4.4- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.5- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.6- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.7- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.8- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”.
4.9- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo V do Edital.
4.10- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.11- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.12- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.10 e 4.11 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.13- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.14- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
5.1- Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.2- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
5.3- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
5.4- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo à suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
5.5- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização, formalmente designada.
6.3- Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA CONTRATUAL
7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
7.4- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO E SANÇÕES
8.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
8.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
9.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2018.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
ANEXO IV RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II-Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO V
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00