CONTRATO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE UM VEICULO UTILITÁRIO ZERO KM, TIPO PICAPE DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES/RS
CONTRATO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE UM VEICULO UTILITÁRIO ZERO KM, TIPO PICAPE DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES/RS
Contrato nº 23/2021
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DAS MISSÕES (RS), pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 94.449.030/0001-23, com sede na Avenida Sete Povos, nº 2033, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 727.021.760- 20, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE, FELICE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 91.525.790/0001-84, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx inscrito no CPF n° 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico 12/2021, tem certo e ajustado o presente contrato, conforme cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Aquisição de um veículo utilitário zero km, tipo Picape para a Inspeção sanitária, conforme Recurso Através do Convênio FPE 456/2020 da Consulta Popular 2019/2020 para uso da Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
Pelo fornecimento Veiculo Utilitário Zero Km a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | VEICULO UTILITÁRIO ZERO KM TIPO PICAPE – motor mínimo 1.4, mínimo 85CV, 2 portas (laterais); ano/modelo 2021; bicombustível (gasolina e álcool); rodas em aço aro | 01 | FIAT NOVA STRADA ENDURANCE CABINE PLUS 1.4 FLEX 2P 2022 | 79.910,00 | 79.910,00 |
15; Ar- condicionado quente e frio; Direção hidráulica; Air Bag duplo( para passageiro e motorista); Freios a disco com ABS E EBD; Vidros elétricos; Bancos com regulagens e protetor de cabeça com regulagem de altura; Alarme; Som de rádio AM/FM e CD PLAYER e MP3, entrada USB, Capacidade de carga 700kg; Protetor de motor; jogos de tapetes; bem como todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN e demais equipamentos de uso obrigatórios. | |||||
VALOR TOTAL CONTRATADO | R$ 79.910,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, contra empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO:
Não haverá reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA:
A entrega deverá ser efetuada em até 45 dias, pela empresa vencedora, Após emitida autorização de entrega pelo Setor de Compras, junto a Secretaria Municipal de Agricultura de Vitória das Missões, sito Rua São João, s/nº, no Município de Vitória das Missões (RS).
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Este contrato rege-se por disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e demais normas atinentes à matéria, quanto a sua feitura e rescisão.
A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei acima mencionada, com modificações posteriores.
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, ainda que de boa fé, salvo se com prévia autorização da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, bem como os preceitos e especificações dos documentos que o integram, poderá importar em sua rescisão, a juízo da Contratante, ouvida a Comissão Permanente de Licitações, prevista nos artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e neste caso aplicar também as sanções previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
As penalidades aplicáveis a CONTRATADA serão regidas pelo disposto na Lei n° 8.666/93 e sua alterações, com destaque para o seguinte:
a - Advertência; b - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, sobre o valor não executado do contrato;
c - Multa de 5% no caso de inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor não executado do contrato;
d - Multa de 10% no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contrata com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; sendo que a multa será calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA LEGALIDADE
O presente contrato é regido pela Lei federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A referida despesa se enquadrará nas dotações orçamentárias específicas da
Secretaria da Agricultura. Órgão 09- Secretaria de Agricultura: 09.02 Serviços Municipais 449052000000 equipamentos e material permanente
– 49052000000 Rec. Livre – Equipamentos e material permanente. 449052000000 Aquisição de Veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Santo Ângelo para dirimir qualquer dúvida suscitada em virtude do presente contrato.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente termo aditivo em três vias, na presença das testemunhas.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX:00637361016
-03'00'
ZUSE:00637361016 Dados: 2021.08.13 16:29:16
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Felice Automóveis ltda PREFEITO MUNICIPAL; CONTRATADA CONTRATANTE
Procurador/Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: _