CONTRATO Nº0021/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0024/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024, CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL VEÍCULOS, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA, GENTE SEGURADORA S.A E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
CONTRATO Nº0021/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0024/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024, CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL VEÍCULOS, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA, GENTE SEGURADORA S.A E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s. n.º, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa GENTE SEGURADORA S A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 no município de Porto Alegre – Estado de Rio Grande Do Sul, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor, XXXXXXX XXXX, Segurador/Diretor, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 7009036166, residente e domiciliado no Município de Porto Alegre – Estado de Rio Grande do Sul que de acordo com o Processo Licitatório N° 0024/2024, Pregão Eletrônico Nº 0009/2024, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2491/2023 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei º 147/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2540/2024 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros em viagem municipal e intermunicipal, referente aos veículos de placas: RLH3H12- RLP2J90 e QHS 9176, pertencente à Secretaria de Educação, de acordo com as exigências estabelecidas pelo Edital e seus anexos, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 36222 - Seguro responsabilidade civil de passageiros e da tripulação para o veículo Sprinter placas: RLH-3H12. Mercedes Bens Sprinter Van, 516 CDI, 2.2L, Turbo Diesel, Manual, 163 CV - 17+1 Passageiros. Placa RLH-3H12, Chassi 0XX000000XX000000, ano/modelo 2020/2021. COBERTURAS MÍNIMAS EXIGIDAS: Danos corporais e/ou materiais a passageiros 1.600.000,00 Despesas com defesa penal: 10.000,00 Morte acidental - Por tripulantes: 50.000,00 Invalidez permanente, total ou parcial por acidente - por tripulantes ou passageiros: 50.000,00 Despesas médicas, hospitalares e odontológicas por acidente - por tripulantes ou passageiros: 10.000,00 | Un | 1 | 1.227,00 | 1.227,00 |
2 | 38047 - Seguro de responsabilidade civil de passageiros e tripulação, para o veículo ônibus Volare placas: RLP-2J90. Ônibus Marcopolo/Volare, V8L ON, 152 CV, Placa RLP-2J90. Chassi 00XX00X00XX000000, Ano/Modelo 2021/2022. COBERTURAS MÍNIMAS EXIGIDAS: Danos corporais e/ou materiais a passageiros 3.079.608,00 Despesas com defesa penal: 10.000,00 Morte acidental - Por tripulantes: 50.000,00 Invalidez permanente, total ou parcial por acidente - por tripulantes: 50.000,00 Despesas médicas, hospitalares e odontológicas por acidente - por tripulantes: 10.000,00 | Un | 1 | 1.427,08 | 1.427,08 |
3 | 38796 - Seguro de Responsabilidade Civil de passageiros e tripulação para o veículo ônibus Volvo de placa QHS 9176. Ônibus Volvo B-270 F 4X2 - 48 Passageiros. Veículo utilizado pela Secretaria de Educação para transporte de universitários. Placa QHS-9176, Ano/modelo: 2015/2015, Diesel, chassi: 0XXX0X000XX000000. COBERTURAS MÍNIMAS EXIGIDAS: Danos corporais e/ou materiais a passageiros 3.079.608,00 Despesas com defesa penal: 10.000,00 | Un | 1 | 1.632,56 | 1.632,56 |
Morte acidental - Por tripulantes: 50.000,00 Invalidez permanente, total ou parcial por acidente - por tripulantes: 50.000,00 Despesas médicas, hospitalares e odontológicas por acidente - por tripulantes: 10.000,00 | |||||
Total Geral | 4.286,64 |
1.2. A contratada deverá providenciar as respectivas apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, sendo que as mesmas devem ser entregues a Secretaria de Administração deste Município. As apólices de seguro deverão ter vigência de 01 (um) ano.
1.3. A contratação oriunda deste certame terá vigência inicial de 12(doze) meses. De acordo com o Art. 107 da lei 14.133, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0024/2024 - PE, Pregão Eletrônico nº 0009/2024-PE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
112 - 1 . 2004 . 12 . 364 . 12 . 2.13 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
94 - 1 . 2004 . 12 . 361 . 12 . 2.11 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado através de depósito, transferência ou boleto bancário, em até (30) trinta dias após emissão da Autorização de Fornecimento,
acompanhada da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.2. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21. no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
4.5. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme parâmetros do artigo 135, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155 a Contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do
valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Servidor efetivo da Secretaria de Educação, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estará sendo prestado pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
7.4. De acordo com o Art. 140 da lei 14.133/21, o objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II – (...)
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 21/03/2025. De acordo com o Art. 107 da lei 14.133, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratada se responsabilizará pela substituição de serviços prestados fora do
padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 21 de março 2024.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA ALCIDIR FELCHILCHER
PREFEITO MUNICIPAL CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
GENTE SEGURADORA S/A CNPJ nº.90.180.605/0001-02 XXXXXXX XXXX
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: