Contract
0.XX OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, e passagens terrestres e fluviais nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e/ou em Posto de Atendimento Físico, em regime de empreitada por preço unitário, para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas.
Grupo Único | ||||||
Item | Serviço | Quantidade Anual de Passagens – (a) | Valor Anual das Passagens – R$ (b) | Remuneraç ão/Descont o do Agente de Viagem (RDAV) – R$ - (c) | RDAV Total – R$ (d = a x c) | Valor Anual Estimado da Contratação – R$ (e = c + d) |
1 | Agenciamento para emissão de bilhetes, remarcação, cancelamento, cotação, assessoria, reserva de bagagens e emissão de passagens Aéreas Nacionais incluído taxas embarque, bagagens e demais encargos. | 150 | 355.794,00 | 0,17 | 25,50 | 355.819,50 |
2 | Agenciamento para emissão de bilhetes, remarcação, cancelamento, cotação, assessoria, reserva de bagagens e emissão de passagens Aéreas Internacionais incluído taxas embarque, bagagens e demais encargos. | 4 | 14.853,00 | 0,00 | 0,00 | 14.853,00 |
3 | Agenciamento para emissão de bilhetes, remarcação, cancelamento, cotação, assessoria, reserva de bagagens e emissão de passagens Fluviais Nacionais incluído taxas embarque, bagagens e demais encargos. | 100 | 13.536,00 | 0,01 | 1,00 | 13.537,00 |
4 | Agenciamento para emissão de bilhetes, remarcação, cancelamento, cotação, assessoria, reserva de bagagens e emissão de passagens Rodoviárias (Terrestre) nacionais incluído taxas embarque, bagagens e demais encargos. | 100 | 15.403,00 | 0,00 | 0,00 | 15.403,00 |
Vlr. Global – R$ (∑ da coluna) | 399.586,00 | 0,18 | 26,50 | 399.612,50 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante assinatura de Termo Aditivo.
1.3. Os itens 1, 2, 3 e 4 serão objeto de disputa, não sendo permitindo qualquer modificação nas colunas “a” e “b”, pois tratam-se da estimativa dos valores a serem repassados para cobrir os custos com aquisição de passagens aéreas, internacionais, rodoviárias e fluviais, bem como taxas de embarque, seguro e bagagem.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que a aquisição de passagens aéreas, rodoviárias e fluviais, visa atender as necessidades de deslocamento geográfico de conselheiros, funcionários, colaboradores, membros de comissões e câmaras técnicas do Coren-AM a serviço da Autarquia nas atividades finalística deste Regional, tais como fiscalizações e ações itinerantes do Departamento de Registro e Cadastro ou para participação em seminários, congressos, reuniões, treinamentos, cursos e acompanhamento de atividades e demais eventos de interesse do regional.
2.2. Considerando que a sede do Coren/AM está situada na Cidade de Manaus e a Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen em Brasília, e que eventualmente Conselheiros, Funcionários e Colaboradores necessitam participar de reuniões e eventos organizados para o Sistema Cofen/Coren’s, bem como o deslocamento constante a diversos Estados do Brasil e eventualmente do exterior para representações e defesa dos interesses do Coren/AM.
2.3. Viabilizar os deslocamentos dos servidores/colaboradores deste Coren-AM com sede em Manaus-AM, para outros Conselhos Regionais de Enfermagem e para o Cofen, e demais localidades do território nacional, que, no desempenho de suas atribuições, estejam a serviço do Coren-AM.
2.4. Possibilitar os deslocamentos dos servidores/colaboradores quando da realização de outros eventos, cursos, seminários, congressos, reuniões, treinamentos ou encontros, os quais tenham relação com as atividades do Coren-AM.
3.DA JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
3.1. O art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993 e em conjunto com a Súmula/TCU 247 determina que o objeto deve ser parcelado por desde que seja divisível e não prejudique o conjunto e economia de escala.
3.2. O objeto do serviço de agenciamento de passagens não será parcelado, pois seria tecnicamente e economicamente inviável e provocaria a perda de economia de escala, conforme justificativas:
3.2.1. Técnica: o parcelamento implicaria em perda de eficiência, haja vista a descentralização de responsabilidades, ocasionando maiores gastos com despesas administrativas e operacionais.
3.2.2. Econômico: a contratação de várias empresas causaria a perda de economia de escala, quando objetivo seria a redução das despesas (minimizar os custos) e obter maiores resultados, além do aumento de custos pela necessidade de gerenciar vários contratos. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
4.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.2. Trata-se de serviço comum, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO OU TIPO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
5.1. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, é possível que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço, de acordo com o que prevê a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019.
6. DEFINIÇÕES
6.1. Contratada: Proponente vencedora do certame Xxxxxxxxxxx, a quem será adjudicado o objeto da licitação;
6.2. Contratante: Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – Coren/AM;
6.3. Fiscalização: Equipe que representará o Coren/AM perante a CONTRATADA nas fiscalizações da execução contratual e a quem este último deverá se reportar.
6.4. Unidade Requisitante/Solicitante: Departamento/Setor que representará o Coren/AM perante a CONTRATADA para requerer a execução do objeto e a quem este último deverá se reportar;
7. MODO DE EXECUÇÃO
7.1. Emissão de bilhetes aéreos de forma eletrônica.
7.2. Os bilhetes emitidos deverão ser encaminhados via e-mail;
7.3. Para a emissão de bilhetes rodoviários ou fluviais, a CONTRATADA deverá contatar diretamente as empresas do ramo, demonstrando os valores pesquisados e qual o melhor preço no momento da emissão.
7.4. Para a emissão de bilhetes de passagens aéreas, a CONTRATADA deverá encaminhar a pesquisa junto às companhias aéreas, demonstrando o menor valor praticado para o trecho no momento da reserva.
7.5. Execução de reserva automatizada, on-line e emissão de seu comprovante.
7.6. As consultas dos trechos solicitados deverão conter também os valores referentes a taxas de bagagem.
7.7. A UNIDADE REQUISITANTE deverá efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição considerando as normas vigentes que orientam a emissão de bilhete de passagem, contidas na IN nº 03/2015-SLTI/MP, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e eventuais alterações.
7.8. A CONTRATANTE deverá, no prazo de até 07 dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos empregados autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone:
I. Nome completo;
II. E-mail a partir do qual serão originadas as solicitações;
III. Departamento/Setor;
IV. Cargo/função;
V. Data de nascimento.
7.9. As solicitações encaminhadas à CONTRATADA por e-mail ou telefone deverão conter as mesmas informações previstas no pedido de cotação enviado e outras que se fizerem necessárias para o atendimento da demanda.
7.10. A cotação para emissão de bilhetes realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todas as passagens disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes.
7.11. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
I. Nome da unidade solicitante, com e-mail, telefone e empregado responsável pela demanda;
II. Tipo de viagem: nacional ou internacional;
III. Natureza da viagem: missão permanente, transitória ou eventual, no caso de viagem internacional;
IV. Data prevista da partida;
V. Data prevista do retorno;
VI. Cidade de origem;
VII. Cidade de destino;
VIII. Nome completo do passageiro;
IX. Categoria do passageiro: conselheiro, colaborar ou empregado público;
X. Data de nascimento do passageiro;
XI. Número e validade do passaporte, no caso de viagem internacional;
XII. Dados do visto, no caso de viagem internacional;
XIII. CPF do passageiro;
XIV. Telefone para contato do passageiro;
XV. Endereço eletrônico do passageiro;
XVI. Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
XVII. Eventual deficiência do passageiro.
7.12. O resultado da cotação deverá ser discriminado por trecho, contendo, além dos dados da solicitação da cotação, as seguintes informações:
I. Concessionárias/permissionárias de serviços de transporte de passageiros;
II. País/cidades de origem e destino;
III. Duração da viagem;
IV. Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
V. Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
VI. Valor da tarifa;
VII. Valor da taxa de embarque;
VIII. Valor da taxa de bagagem, caso haja.
7.13. A CONTRATADA apresentara por e-mail ou telefone, a reserva contendo o código localizador ou outro equivalente, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a UNIDADE REQUISITANTE, visando a necessária aprovação.
7.14. Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
7.15. Nas viagens fluviais, os bilhetes de passagem deverão ser emitidos atendendo às especificações da legislação fiscal dos órgãos competentes e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações (Art. 14, X, alínea ‘a’, da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007):
I. Nome fantasia e razão social;
II. CNPJ e inscrição estadual;
III. Endereço completo e telefone da autorizada;
IV. Número sequencial do bilhete;
V. Nome e identificação do passageiro;
VI. Origem e destino;
VII. Horário e data de realização da viagem;
VIII. Linha em que será feita a viagem;
IX. Preço total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimentação;
X. Local e data da emissão do bilhete;
XI. Identificação do local a ser ocupado pelo passageiro na embarcação, e;
XII. Identificação do vendedor.
7.16. A CONTRATADA deverá emitir apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas do seguro viagem para voos internacionais.
7.17. A alteração de bilhete de passagem deverá ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a unidade solicitante.
7.18. As alterações de bilhetes serão requeridas pela UNIDADE REQUISITANTE, por e-mail ou telefone, discriminadas por trecho, rota ou linha.
7.19. Caso a alteração possua mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação da UNIDADE REQUISITANTE para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
7.20. A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela concessionária/permissionária do serviço de transporte de passageiros.
7.21. Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor original do bilhete é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa em fatura, mediante apresentação de nota de crédito e comprovante das concessionárias/permissionárias de serviços de transporte de passageiros.
7.22. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
7.23. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA por e- mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
7.24. Após o recebimento do pedido de cancelamento, a CONTRATADA deverá efetuar o cancelamento do bilhete, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de não comparecimento, quando possível, de acordo com as regras das concessionárias/permissionárias de serviços de transporte aéreo, rodoviário ou fluvial de passageiros.
7.24.1. Caso ocorra cobrança de taxa/multa pelo reembolso da passagem, a CONTRATADA
deverá comprovar por meio inidôneo a legalidade do ato ao CONTRATANTE.
7.25. Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos bilhetes de passagem passíveis de reembolso.
7.26. A CONTRATADA deverá gerar relatório mensal de todos os bilhetes de passagem cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
I. Unidade solicitante;
II. Dados do bilhete de passagem: nome do passageiro, categoria do passageiro (conselheiro/colaborar/empregado público), origem/destino, data da viagem;
III. Valor pago;
IV. Valor da multa;
V. Valor do crédito.
7.27. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
7.28. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
7.29. O prazo para atendimento das solicitações do Coren/AM será de até 4 (quatro) horas.
7.29.1. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagens poderá ser solicitada pelo COREN-AM, sem a obediência aos prazos previstos no subitem anterior, devendo à Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
7.30. As solicitações serão feitas de forma eletrônica ou por telefone, devendo a empresa dispor de canais de atendimento para tal.
7.31. A empresa deve possuir registro na agência reguladora dos agentes de viagem, nos termos da legislação vigente.
7.32. Contratação de seguro-viagem para os conselheiros, colaboradores e empregados públicos quando da realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
7.33. A remuneração total a ser paga à CONTRATADA será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos.
7.34. Os valores relativos à aquisição de bilhetes de passagens serão repassados pela Coren-AM à
CONTRATADA, que intermediará o pagamento junto às companhias aéreas que emitiram os bilhetes.
7.35. Sempre que possível a reversão de passagem não utilizada será mediante glosa dos valores respectivos na fatura subsequente à apresentação da nota de crédito pela CONTRATADA.
7.36. Quando da efetuação da glosa, eventuais taxas e multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas, desde que comprovada sua aplicação.
7.37. A pesquisa de preços e a reserva serão realizadas através de solicitação à agência
CONTRATADA.
7.38. A emissão das passagens será realizada pela agência de turismo CONTRATADA a partir do encaminhamento da reserva.
7.39. A agência CONTRATADA terá o prazo de 24 horas para emissão de bilhetes aéreos e rodoviários e 48 horas para fluviais.
7.40. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem, havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pela contratante.
7.41. A escolha da melhor tarifa deve ser realizada considerando o horário e o período de participação do conselheiro, colaborador e empregado público no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
7.42. A escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
7.43. Os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7hs e 21hs, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
7.44. Em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 03 horas do início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
7.45. Em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino ultrapasse 8 hs, e que sejam realizadas em período noturno, o embarque, prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência;
7.46. A escolha da tarifa deve privilegiar o menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Participarão da gestão contratual os seguintes atores, com suas respectivas responsabilidades, formando a Equipe de Fiscalização do Contrato:
8.1.1. Gestor do Contrato: responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão do Contrato, bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções, dentre outros.
8.1.1.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Licitações e Contratos - SELIC, e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.1.2. Fiscal do Contrato: responsável pela avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência, bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam pagamento. É também o responsável pelo recebimento definitivo dos serviços.
8.1.2.1. Departamento/Setor/Empregado: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.1.3. Unidade Requisitante: responsável pela avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência. É também o responsável pelo recebimento provisório dos serviços.
8.1.3.1. Departamento/Setor/Empregado: Departamento de Administração e Gestão de Pessoal - DAGEPE, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os mecanismos de comunicação entre a COREN-AM e a prestadora dos serviços serão o e- mail, utilizado preferencialmente os ofícios e notificações. Telefonemas não serão considerados para fins de decisões administrativas sobre a execução contratual.
8.3. As ocorrências acerca da execução contratual serão registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo a equipe de fiscalização a adoção de providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.4. Quando da prestação dos serviços será realizado, pela UNIDADE REQUISITANTE, o relatório de execução, em consonância com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão, acerca das ocorrências verificadas na execução do Contrato. O relatório deverá ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO após a execução dos serviços, juntamente com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo a ser definido durante a execução do Contrato.
8.5. O FISCAL DE CONTRATO analisará o relatório da execução e o IMR, solicitando as correções necessárias à CONTRATADA, se necessário, e comunicando-a sobre o nível de satisfação sobre os serviços prestados. Esse instrumento de avaliação servirá de base para justificar a realização de novos serviços, assim como poderá nortear a aplicação de penalidades previstas no item 22 deste Termo de Referência.
8.6. O Setor de Licitações e Contratos - SELIC do Coren/AM poderá incluir e/ou alterar os atores da Fiscalização, adaptando ao melhor modelo para gestão contratual.
8.7. A CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR), em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MP n. 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
8.8. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
8.9. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do Instrumento de Medição de Resultado, anexo indissociável do contrato.
8.9.1. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pela Equipe de Fiscalização do Contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no Anexo I-A deste Termo de Referência, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
8.9.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
8.9.3. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa não atingir 40 (quarenta) pontos.
8.9.4. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
8.9.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
8.9.6. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
8.9.6.1. Em caso de reincidência de falhas penalizadas com o desconto de 10% (dez por cento) por mais de 03 (três) vezes durante a vigência do contrato ou a cada prorrogação, se houver.
8.9.6.2. Faixa de pontuação obtida abaixo de 25 (vinte e cinco) pontos.
8.9.6.3. A pontuação for inferior a 40 (quarenta) pontos por 03 (três) meses consecutivos.
8.10. O encaminhamento de solicitações se dará através de ordens de serviço emitidas pela UNIDADE REQUISITANTE, e poderão ser controladas através de e-mail ou por meio de ferramenta de gerenciamento de projeto.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
9.1.1. A CONTRATADA não poderá repassar ao órgão os custos com treinamento de seus funcionários, uma vez que a contratação não demanda dedicação exclusiva de mão de obra;
9.1.2. A CONTRATADA deverá arcar com os custos que se fizerem necessários para a realização das viagens, inclusive nos casos em que a aquisição da passagem exija a presença de um de seus funcionários (fluvial ou rodoviária), considerando que o agenciamento compreende estas etapas que deverão ser executadas pela CONTRATADA.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.2. A CONTRATADA deverá entregar à Equipe de Fiscalização, até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual, a exemplo, não exaustivo, as dos itens 7.21., 7.24.1., 7.25., 7.26. e 7.35. deste Termo de Referência;
10.3. O recebimento provisório será realizado pela UNIDADE REQUISITANTE ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, a UNIDADE REQUISITANTE irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO.
10.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCAL DE CONTRATO não atestar de forma definitiva a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.3.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a UNIDADE REQUISITANTE deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao FISCAL DO CONTRATO.
10.3.2.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.3.2.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
10.4. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o FISCAL DO CONTRATO deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela UNIDADE REQUISITANTE e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela UNIDADE REQUISITANTE, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo FISCAL DO CONTRATO, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. METOGOLOGIA UTILIZADA PARA AVALIAÇÃO DE CUSTO
11.1. Preços foram obtidos a partir de pesquisa em Painel de Preços e Contratações das Administrações Públicas – C.A.P.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/2019, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, caberá ao CONTRATANTE:
12.1.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmado entre as partes.
12.1.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.1.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no material, fixando prazo para a sua correção fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.1.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.1.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.1.1.7. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do COREN-AM para a execução dos serviços;
12.1.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
12.1.1.9. Solicitar a troca/substituição dos produtos ou serviços que não atenderem às especificações do objeto deste Termo de Referência;
12.1.1.10. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
12.1.1.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.1.1.12. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.1.1.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.1.14. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
12.1.1.14.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.1.1.14.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.1.1.14.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das demais obrigações neste Termo de Referência, são deveres e disciplina exigidos da
CONTRATADA:
13.1.1. manter um representante/preposto, para prestar, junto à CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE-CONTRATADA;
13.1.2. executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.1.3. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.1.6. quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.1.7. responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
13.1.8. comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto de execução, com a devida comprovação;
13.1.9. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.10. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
13.1.11. paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
13.1.12. promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
13.1.13. conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
13.1.14. submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
13.1.15. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.1.17. xxxxxxx, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
13.1.18. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.1.19. prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.1.20. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
13.2.1. Prestar os serviços ou fornecimentos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.2.2. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.2.3. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
13.2.4. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
14.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
14.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária.
14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.12. Será considerada extinta a garantia:
14.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
14.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.14. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, a cada 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
16.1.1. Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 16.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
16.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
16.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
16.2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
16.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito
CONTRATADA, nos termos do item 16.1.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
18.1. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo;
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
19.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
19.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
19.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
19.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
19.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até data de rescisão.
20. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços verificando a conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
20.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único empregado, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
20.7. A EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-A deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA.
20.7.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
20.7.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
20.8. Durante a execução do objeto, a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
20.9. A EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
20.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
20.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
20.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
20.13. Qualquer integrante da EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
20.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e demais documentos, conforme item 10.2. deste Termo de Referência.
21.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
21.1.2. O preço das passagens, a ser cobrado pela CONTRATADA, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias, inclusive em casos de tarifas promocionais, se houver, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
21.1.3. Nos demais serviços os preços devem ser os praticados no mercado, prevalecendo sempre que possível o de menor preço.
21.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
21.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.4.1. O prazo de validade.
21.4.2. A data da emissão.
21.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante.
21.4.4. O período de prestação dos serviços.
21.4.5. O valor a pagar; e
21.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
21.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
21.6.1. Não produziu os resultados acordados.
21.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
21.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018.
21.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
21.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
21.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
21.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da contratação, a CONTRATADA que:
22.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5. Cometer fraude fiscal; ou
22.1.6. Fizer declaração falsa.
22.2. Para os fins do item 22.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
22.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
22.3.1. Advertência;
22.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN/AM, por prazo não superior a dois anos;
22.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
22.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
22.3.5. Multa(S):
22.3.5.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
22.3.5.2. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
22.3.5.3. 0,1% (um décimo por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
22.3.5.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.4. Configurar-se-á a falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 desta sessão.
22.5. As sanções previstas nos subitens 22.3.1., 22.3.2., 22.3.3. e 22.3.4. poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.6. O contrato poderá será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
22.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
CORRESPONDÊNCIA
GRAU % do valor global do
contrato
1 0,5%
2 1%
3 2%
4 3%
5 4%
6 5%
INCIDÊNCIA
GRAU
DESCRIÇÃO
ITEM
Tabela 2
1 Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços.
1 Por empregado e por dia
2
Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente,
ou
deixar de
providenciar
recomposição
2
Por ocorrência
complementar.
Fornecer informação falsa de serviço ou substituir
3 material ou equipamento licitado por outro de qualidade inferior.
2 Por ocorrência
4
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
6
Por dia e por tarefa designada
5 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
3 Por ocorrência
6
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.
5
Por ocorrência
7 Recusar-se a executar o objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado.
5 Por ocorrência
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou
8 que cause dano físico, lesão corporal ou
6
Por ocorrência
consequências letais.
Retirar das dependências da CONTRATANTE
9 quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável.
1 Por item e por ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
10 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.
1 Por empregado e por dia
11 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência
12 Cumprir prazo estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização.
1 Por dia de ocorrência e por posto
13 Cumprir determinação da fiscalização. 1 Por ocorrência
14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.
2 Por ocorrência
15
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no Termo de Referência.
1
Por ocorrência e por dia
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos
16 formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da
documentação exigida por força do contrato.
2 Por ocorrência e por dia
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos
17 não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização.
3
Por item e por ocorrência
22.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
22.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
22.8.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
22.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
22.8.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. QUALITIFACAÇÃO TÉCNICA
23.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.1.1. Comprovar a execução do quantitativo de 50% ou mais, do objeto.
23.1.2. A apresentação do Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo, com validade em vigor, conforme dispõe o art. 2º, §3º, da Lei Federal nº 11.771/2008 e o art. 18, do Decreto Federal n.º 7.381/2010.
24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. Em caso de licitação:
24.1.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
24.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
24.2.1. Valor global máximo do item 1 é de R$ 355.819,50 (trezentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos);
24.2.2. Valor global máximo do item 2 é de R$ 14.853,00 (quatorze mil e oitocentos e cinquenta e três reais);
24.2.3. Valor global máximo do item 3 é de R$ 13.537,00 (treze mil e quinhentos e trinta e sete reais);
24.2.4. Valor global máximo do item 4 é de R$ 15.403,00 (quinze mil e quatrocentos e três reais);
24.2.5. Valor global máximo do grupo único é de R$ 399.612,50 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
24.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global do grupo.
24.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. Caso ocorra a contratação, os recursos orçamentários necessários são:
a) Item 1 - código de despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 – Passagens Aéreas.
b) Item 2 - código de despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.033.009 – Passagens Internacionais.
c) Item 3 - código de despesa: 6.2.2.1.1.01.40 – Passagens Fluviais.
d) Item 4 - código de despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.033.002 – Passagens Rodoviárias.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de contratação;
Elaborado por:
Manaus - AM, 2 de setembro de 2021.
De acordo:
Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx Assessor Técnico Matricula Coren-AM n.º 125
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoal - DAGEPE
Matricula Coren-AM nº 032
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente do COREN-AM COREN-AM n. 128090-ENF
Anexo I do Termo de Referencia INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1.DA DEFINIÇÃO
1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2. Este anexo será parte indissociável do Contrato, firmado a partir do Edital da licitação e anexos.
2.DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de 03 (três) indicadores de qualidade:
2.1.1. Tempo de resposta às solicitações da contratante.
2.1.2. Xxxxxx no reembolso ao contratante.
2.1.3. Qualidade dos serviços prestados.
2.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.3. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.4. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.5. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Mensurar o atendimento das solicitações demandadas pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO em todos os itens de a execução do contrato. |
META A CUMPRIR | Até dia útil posterior à solicitação. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Constatação formal de ocorrências. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Pessoal por membro da EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO através de livro de registros. |
PERIODICIDADE | Por evento/solicitação à contratante. |
MECANISMO DE CÁLCULO | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior a meta. |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do início da prestação do serviço. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | Sem atrasos = 10 pontos; 1 resposta com atraso = 8 pontos; 2 respostas com atraso = 6 pontos; 3 respostas com atraso = 4 pontos; 4 respostas com atraso = 2 pontos; 5 ou mais com atraso = 0 pontos. |
SANÇÕES | Conforme item 22 do Termo de Referência. |
OBSERVAÇÕES | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. |
INDICADOR 2 – ATRASO NO REEMBOLSO AO CONTRANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Mitigar ocorrências de atrasos de reembolso. |
META A CUMPRIR | Nenhuma ocorrência no mês. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Constatação formal de ocorrências. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Pessoal por membro da EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO através de livro de registros. |
PERIODICIDADE | Por evento. |
MECANISMO DE CÁLCULO | Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência. |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do início da prestação do serviço. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | Sem ocorrências = 35 pontos; 1 (uma) ou mais ocorrências = 0 pontos. |
SANÇÕES | Conforme item 22 do Termo de Referência. |
OBSERVAÇÕES | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto cumprimento de suas obrigações perante ao Coren/AM. |
INDICADOR 3 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço. |
META A CUMPRIR | Quanto maior melhor. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Pesquisa de satisfação por meio de formulário eletrônico. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Aplicação mensal de pesquisa de satisfação. |
PERIODICIDADE | Mensal. |
MECANISMO DE CÁLCULO | Descrita na planilha de avaliação da qualidade dos serviços prestados. |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do início da prestação do serviço. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | De 0 a 25 pontos conforme resultados da pesquisa. |
SANÇÕES | Conforme item 22 do Termo de Referência. |
OBSERVAÇÕES | O que se busca é a eficiência na prestação dos serviços contratados. |
3.FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.2. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
3.2.1. Pontuação total: Pontos Indicador 1 + Pontos Indicador 2 + Pontos Indicador 3.
3.3. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
FAIXAS DE PONTUAÇÃO DE QUALIDADE DA ORDEM DE SERVIÇO | PAGAMENTO DEVIDO | FATOR DE AJUSTE DE NÍVEL DE SERVIÇO |
De 80 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 70 a 79 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 60 a 69 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 50 a 59 pontos | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 40 a 49 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 40 pontos | 90% do valor previsto mais multa | 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
3.3.1. Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)].
3.3.2. A avaliação de 40 pontos por três vezes ensejará na rescisão contratual.
4.CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
INDICADOR | CRITÉRIO (FAIXAS DE PONTUAÇÃO) | PONTOS | AVALIAÇÃO |
1 – Tempo de Resposta às Solicitações da Contratante | Sem atrasos | 10 | |
1 Resposta com Atraso | 8 | ||
2 Resposta com Atraso | 6 | ||
3 Resposta com Atraso | 4 | ||
4 Resposta com Atraso | 2 | ||
5 Resposta com Atraso | 0 | ||
2 – Atraso no reembolso ao contratante | Sem ocorrências | 35 | |
Uma ou mais ocorrências | 0 | ||
3 – Qualidade dos Serviços Prestados | Conforme Resultados da Pesquisa | 0 - 25 | |
PONTUAÇÃO TOTAL DO SERVIÇO |