ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º ..............................................
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PÃES E LEITE QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE ITAGUARA, E, DE OUTRO,
............................................................ DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 - DO CONTRATANTE:
1.1.1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Itaguara - MG, autarquia municipal criada pela Lei no 552 de 12 de março de 1981, com sede à Xxx Xxxxxxx X Xxxx – Xxxx Xxxxx Xxxx - 000, nesta cidade, inscrito no CNPJ no 20.892.672/0001-73, representada neste ato por sua Diretora em exercício, Xxxxxxxxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
1.2 - DO CONTRATADO:
1.2.1 - ...................................... do município de Itaguara – MG, com sede à
................................, nesta cidade, inscrito no CNPJ no ......................, representada neste
ato por, ........................., CPF: ..........................
1.3 - DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 0174/2019 - Pregão Nº 028/2019, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, bem como pelas disposições de edital e termo de referência da citada licitação, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição; aplicando-se ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1- DO OBJETO:
2.1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento parcelado, pela Contratada, de
10.000 (dez mil) unidades de pão Francês (com peso médio de 50grs. a unidade), 700 (setecentos) unidades de pão doce tipo sovado, pesando 600 grs., e 1000 (mil) Leite Pasteurizado, UHT, Longa vida, Integral, embalagem (caixa) de 1 litro.
2.2 – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO:
2.2.1 - O CONTRATADO deverá realizar o fornecimento dos itens de manhã (até as 06 h) e à tarde (até as 15 h) conforme a necessidade da Autarquia; qualquer alteração nesse prazo deverá ser solicitada ao Setor de Compras.
2.2.2 - As solicitações deverão ser feitas no dia anterior, quando a entrega for ocorrer até as 6h do dia seguinte.
2.2.3 - As solicitações deverão ser feitas até 1(uma) hora antes do horário de entrega, quando esta for ocorrer até as 15 horas do mesmo dia.
2.2.4 – Em caso de recusa do produto fornecido, a troca deverá ser efetuada no prazo máximo de 60 minutos.
2.2.5 – Independentemente da aceitação, a empresa garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
2.2.6- Estão autorizados a realizar a solicitação de entrega dos itens os funcionários: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx X’Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Ângela de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e o funcionário que estiver de plantão aos sábados, domingos e feriados. (Será responsabilidade da CONTRATANTE informar ao CONTRATADO o nome do funcionário que estará autorizado a realizar a solicitação nestes dias.)
2.2.7- Todas as vezes que forem entregues itens solicitados pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá emitir cupom fiscal contendo data, descrição do item, quantidade, valor unitário, conforme contrato, e valor total.
2.2.8- Os cupons fiscais deverão conter a assinatura, funcionário do SAAE responsável por receber a entrega.
2.2.9- A cada entrega deverá ser entregue pelo fornecedor ao funcionário que receber os produtos no SAAE um comprovante, contendo data, descrição do item, quantidade, valor unitário, conforme contrato, e valor total.
2.2.10- Os cupons fiscais emitidos durante o mês, juntamente com a somatória de valores e quantidades consumidas pelo SAAE, deverão ser encaminhados a Autarquia até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.
2.2.11- Entregues ao SAAE, os cupons serão registrados e fiscalizados pela responsável pelo setor de Almoxarifado da Autarquia, e posteriormente encaminhados ao setor de contabilidade para que seja emitida Nota de Subempenho.
2.2.12- A Nota de Subempenho será encaminhada ao fornecedor em até 2 (dois) dias úteis para que seja emitida Nota Fiscal.
2.2.13- Após emitidas as Notas fiscais e encaminhadas as mesmas ao SAAE, este realizará o respectivo pagamento em até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, VALORES E PAGAMENTO: 3.1- DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1.1 - O presente contrato entrará em vigor a partir de 01/01/2020 (ou a partir de sua assinatura, caso ocorra após tal data) e terá vigência até o dia 31/12/2020.
3.2 - DO VALOR E QUANTITATIVOS:
3.2.1 – Segue abaixo planilha contendo o valor unitário de cada item a ser fornecido, bem como as quantidades e valores totais ESTIMADOS:
Descrição | Quantidade | P.UNIT | TOTAL |
Leite Pasteurizado, UHT, Longa vida, Integral, embalagem (caixa) de 1 litro. | 1.000 | ||
Pão doce grande (600 gramas) | 700 | ||
Pão francês (50 gramas) | 10.000 | ||
TOTAL |
3.2.2 - Sobre os valores acima não incidirá qualquer tipo de reajuste.
3.2.3- Caso seja necessário, e devidamente comprovado, poderá haver recomposição de preços, buscando a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, alínea d da lei 8666/93;
3.2.4 -Para fins de recomposição de preços, o CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE requerimento formal, por escrito, acompanhado de planilha de cálculo do valor pretendido e notas fiscais que comprovem a necessidade de alteração dos preços para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro original, demonstrando que houve perda na sua margem de lucro.
3.2.5- Somente após o SAAE formalizar a concessão da recomposição e consequentemente emitir Notas de Empenho contábil relativo à despesa dos mesmos, é que estará autorizada a cobrança dos novos valores.
3.3 - DO PAGAMENTO:
3.3.1 - - O pagamento pelos produtos fornecidos será efetuado mensalmente, no prazo de 05 dias após o recebimento da nota fiscal referente ao mês de fornecimento, e observados os procedimentos previstos nos tópicos 2.2.10 a 2.2.13 deste contrato.
3.3.2 - Ocorrendo de caírem em dia que não haja expediente no Município de Itaguara, as datas de pagamentos serão transferidas para o primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17.122.0210.2158-33.90.30-07.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1 – fornecer os produtos licitados em estrita conformidade com as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Edital e termo de referência, bem como em consonância com a proposta de preço e fase de lances;
5.1.2 - responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e despesas de entrega;
5.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros;
5.1.4 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
5.1.5 – assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido na convocação.
5.1.6- reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação ás especificações do edital e termo de referência;
5.1.7- manter conta corrente bancária em toda vigência do contrato para recebimento dos pagamentos;
5.1.8- emitir de nota fiscal eletrônica exigida pelas leis vigentes em caso de pessoa jurídica.
5.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1- proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
5.2.2- rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.2.3- definir obrigatoriamente, em todas as solicitações, o detalhamento e especificações dos materiais;
5.2.4- acompanhar, inspecionar e fiscalizar a execução do contrato, notificando a Contratada para corrigir as irregularidades ou defeitos encontrados no fornecimento dos produtos;
5.2.4- efetuar o pagamento conforme definido no item “do pagamento”.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.1 – A execução do presente contrato será fiscalizada pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a quem caberá determinar o que for necessário à regularização de eventuais problemas constatados ou, ainda, comunicar aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme Lei 8.666/93.
6.2- O acompanhamento das entregas será realizado pelos funcionários autorizados a solicitarem a entrega dos produtos, os quais estão devidamente indicados neste instrumento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES:
7.1 - Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o SAAE de Itaguara, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento convocatório e demais penalidades legais, a licitante que:
7.1.1 - não assinar o contrato no prazo do edital.
7.1.2 - apresentar documentação falsa;
7.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
7.1.4 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
7.1.5 - não mantiver a proposta;
7.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2. - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
7.2.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo SAAE de Itaguara à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
7.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 7.2.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1 - nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, observado o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
8.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
8.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULO IX - DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguara para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Xxxxxxxx, .................................
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx ...........................................
Diretor SAAE CPF: ....................................
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -