PORTARIA Nº 056/2015
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 056/2015, 4 de agosto de 2015.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 1
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 2
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 2
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 2
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2015 3
DECRETO Nº 4548/2015, 7 de agosto de 2015.
Aprova o Regulamento para o Desfile Cívico Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o REGULAMENTO PARA O DESFILE CÍVICO MUNICIPAL, que será realizado no dia 6 de setembro de 2015, por ocasião dos 193 Anos de Independência do Brasil e Aniversário de 49 Anos do Município de Céu Azul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, 7 de
agosto de 2015.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Concede licença de dois anos à servidora estatutária, para tratar de interesses particulares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e atendendo pedido da requerente sob protocolo nº 743/2015/GAB,
RESOLVE:
Art. 1º Concede LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do dia 10 de agosto de 2015, à servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 9.947.515-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula Funcional nº 1855/4, de conformidade com a Lei nº 617/2007, artigo 157.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, em 4
de agosto de 2015.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº 8/2013 – Aditivo nº 6. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): Williantur Turismo e Transporte Ltda - ME OBJETO: contratação de serviços de transporte escolar para atendimento a alunos residentes no município e matriculados em escolas da rede pública no Município de Céu Azul ALTERAÇÃO: Promover o aditivo de quilometragem na seguinte linha:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
a) Lote 4 Linha 1: Aditivar 440 km em decorrência da reposição de dias letivos no mês de Julho/2015 em razão da Greve das Escolas Estaduais do Município compreendendo os períodos de 14/07/2015 à 17/07/2015, o que acarretou num acréscimo de 110km/dia durante 4 dias letivos de reposição;
VIGÊNCIA: 31/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 03/08/2015
VALOR DO ADITIVO: R$ 983,49 (Novecentos e oitenta e Três reais e quarenta e nove centavos), ASSINATURAS: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXX XXXX
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº 10/2013 – Aditivo nº 6. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - ME
OBJETO: contratação de serviços de transporte escolar para atendimento a alunos residentes no município e matriculados em escolas da rede pública no Município de Céu Azul ALTERAÇÃO: Promover o aditivo de quilometragem na seguinte linha:
b) Lote 5 Linha 1: Aditivar 750 km em decorrência da reposição de dias letivos no mês de Julho/2015 em razão da Greve das Escolas Estaduais do Município compreendendo os períodos de 06/07/2015 à 10/07/2015 e 13/07/2015 à 17/07/2015, o que acarretou num acréscimo de 75km/dia durante 10 dias letivos de reposição;
VIGÊNCIA: 31/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 03/08/2015
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.336,03 (Dois mil trezentos e trinta e seis reais e três centavos)
ASSINATURAS: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXX XXXXX
NANDI DOMENEGATTO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº 50/2011 – Aditivo nº 7. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ALTERAÇÃO: Considerando a necessidade da continuidade dos seguros para frota de máquinas da Administração Municipal as partes resolvem promover a prorrogação dos seguros por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/08/2015 a
02/08/2016. Conforme frotas, coberturas mínimas e valores constantes no Contrato Original e Aditivos.
VIGÊNCIA: 02/08/2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 30/07/2015
VALOR DO ADITIVO: R$ 8.496,00 (oito mil quatrocentos e noventa e seis reais).
ASSINATURAS: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº 9/2013 – Aditivo nº 9. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL CONTRATADO(A): V. ROMANI & ROMANI LTDA
OBJETO: contratação de serviços de transporte escolar para atendimento a alunos residentes no município e matriculados e escolas da rede pública no Município de Céu Azul ALTERAÇÃO: Promover o aditivo de quilometragem nas seguintes linhas:
c) Lote 1 Linha1: Aditivar 1.410 km em decorrência da reposição de dias letivos no mês de Julho/2015 em razão da Greve das Escolas Estaduais do Município compreendendo os períodos de 06/07/2015 à 10/07/2015 e 13/07/2015 à 17/07/2015, o que acarretou num acréscimo de 141km/dia durante 10 dias letivos de reposição;
d) Lote 1 Linha 2: Aditivar 1.330 km em decorrência da reposição de dias letivos no mês de Julho/2015 em razão da Greve das Escolas Estaduais do Município compreendendo os períodos de 06/07/2015 à 10/07/2015 e 13/07/2015 à 17/07/2015, o que acarretou num acréscimo de 133km/dia durante 10 dias letivos de reposição;
e) Lote 1 Linha 3: Aditivar 970 km em decorrência da reposição de dias letivos no mês de Julho/2015 em razão da Greve das Escolas Estaduais do Município compreendendo os períodos de 06/07/2015 à 10/07/2015 e 13/07/2015 à 17/07/2015, o que acarretou num acréscimo de 97km/dia durante 10 dias letivos de reposição;
f) Lote 2 Linha1: Aditivar 775 km em decorrência da reposição de dias letivos no mês de Julho/2015 em razão da Greve das Escolas Estaduais do Município compreendendo os períodos de 06/07/2015 à 10/07/2015, o que acarretou num acréscimo de 155km/dia durante 05 dias letivos de reposição;
g) Lote 2 Linha2: Aditivar 865 km em decorrência da reposição de dias letivos no mês de Julho/2015 em razão da Greve das Escolas Estaduais do Município compreendendo os períodos de 06/07/2015 à 10/07/2015, o que acarretou num acréscimo de 173km/dia durante 05 dias letivos de reposição;
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
VIGÊNCIA: 31/12/2015
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º. O procedimento de seleção de aprendizes
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 03/08/2015
VALOR DO ADITIVO: R$ 17.474.34 (Dezessete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)
ASSINATURAS: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXX
ROMANI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2015
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº. 54/2015 de 05/08/2015 – Ref. Pregão nº. 71/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL CONTRATADO(A): AGRÍCOLA VERDES CAMPOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço técnico através de profissional com formação de Engenheiro Agrônomo para desenvolvimento de estudo e projeto para reestruturação de arborização, ajardinamento e paisagismo da área urbana e elaboração de relatório técnico de áreas urbanas e rurais em processo de degradação ambiental e demais necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pelo período de nove meses.
VALOR: R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta
reais) PRAZO VIGÊNCIA: 04/05/2016 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
339039050000 | 1629 | SERV. TÉCNICOS PROFISSIONAIS |
ASSINATURAS: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
EDITAL PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE APENDIZES N. 04/2015.
A SOCIEDADE FILANTRÓPICA SEMEAR DE MEDIANEIRA, CNPJ n.
05.774.123/0001-01, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XX, xxxxxxxxxxx da Secretaria Municipal de Assistência Social do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, através de seus representantes abaixo assinados, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º. Fica aberto o prazo para inscrições visando a seleção simplificada de jovens aprendizes, que possuírem idade entre 14 a 18 anos, para atuarem nas unidades administrativas do Município de Céu Azul, conforme previsto na Lei nº 1198/2012.
referido neste Edital visa a contratação e preenchimento de 18 (dezoito) vagas de aprendizes, criadas pela Lei Municipal nº 1198/2012.
Art. 3º. Poderão participar da seleção adolescentes e jovens com idade entre 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, cuja renda familiar não ultrapasse 2 e ½ (dois e meio) salário mínimo e atendam aos demais requisitos exigidos neste Edital.
Parágrafo Primeiro: No ato das inscrições o candidato deverá apresentar cópia a seguinte documentação:
a) Documento de Identidade – DI (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Boletim Escolar do ano 2014 e 2015 ou o do último ano letivo concluído;
d) Comprovante de endereço;
e) Comprovante de matricula escolar 2015;
f) Comprovante de renda familiar; e
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou comprovante de protocolo feito junto ao Ministério do Trabalho.
Parágrafo Segundo: Para constatação da veracidade das informações contidas nos documentos poderá a administração exigir outros documentos comprobatórios.
Art. 4º. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 19 de agosto de 2015, no horário das 09h às 12h e das 13h30 às 16h30 na Associação de Crianças e Adolescentes de Céu Azul – ACAZUL, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Azul. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
Art. 5º. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente observando os seguintes critérios:
a) Maior média escolar de 2014 ou do último ano concluído;
Parágrafo Primeiro: Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior índice de freqüência escolar ou, se necessário, permanecendo novo empate, o (a) que tiver a menor idade, na continuidade do empate usa-se o critério de vulnerabilidade e/ou risco social.
Art. 6º. Os contratos de trabalho seguirão o disposto na Lei Municipal n. 1198/2012 e o disposto na Lei Federal n. 10.097/00 e alterações, respeitando-se também o pactuado no Convênio nº. 8/2014, celebrado entre o Município de Céu Azul e a Sociedade Filantrópica Semear de Medianeira – PR, operando-se a contratação dos aprendizes sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por meio de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, conforme normas aplicáveis, com pagamento proporcional as horas de aprendizagem e trabalho, calculadas sobre o salário mínimo nacional/hora, proporcional a jornada de trabalho/aprendizagem.
§ 1º. A duração máxima dos contratos de trabalho será de até 16 (dezesseis) meses e a carga horária do contrato de
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
aprendizagem não excederá 20 (vinte) horas semanais, que abrangerá atividades de aprendizagem prática e teórica (capacitação – até 4 horas por semana).
§ 2º. Os Jovens Aprendizes contratados devem participar do Programa de Aprendizagem organizado e desenvolvido pela Sociedade Filantrópica Semear de Medianeira - PR.
§ 3º. Somente os 18 (dezoito) primeiros candidatos selecionados através deste Edital, que forem contratados pela entidade para atuar nas vagas instituídas pela lei Municipal n. 1198/2011, atuarão mediante remuneração prevista neste artigo.
§ 4º. Os candidatos selecionados que não classificarem-se para atuar nas vagas referidas no parágrafo anterior, poderão participar dos cursos de aprendizagem/capacitação profissional abrangida pelo presente programa, até o limite de 30 classificados, ficando cadastrados em caso de rescisão dos contratados ou encaminhamento para outras entidades ou empresas interessadas.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela diretoria da entidade SEMEAR, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Céu Azul, 07 de agosto de 2015.
SOCIEDADE FILANTRÓPICA SEMEAR DE MEDIANEIRA -
PP. Sra. Leci Desbessel
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Dilva Basso
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