ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO SELETIVO No 011/2021- INSTITUTO CEM
1. OBJETO
Contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA de modo a atender as necessidades e demandas do HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. SANDINO DE AMORIM (HEJA), localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 76.330-000, em cumprimento ao Contrato de Gestão no 006/2021 – SES/GO firmado entre o Instituto CEM e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
O Hospital Estadual de Jaraguá/GO - Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) é uma unidade hospitalar de baixa e média complexidade, com funcionamento 24 horas e 7 dias por semana, cujo atendimento se destina, especialmente, à população de Jaraguá e região, como Mirilândia, Artulândia, Alvelândia, Santa Bárbara, Chapeulândia, Palestina e São Geraldo.
Em média, há o atendimento de 4,5 mil pacientes, por mês, nesta unidade hospitalar.
As instalações do HEJA contemplam 56 leitos, sendo 5 de observação, 45 leitos de internação e os demais de reanimação.
Muitos dos pacientes atendidos no HEJA necessitam de exames de tomografia para o diagnóstico e/ou tratamento de patologias.
Por esta razão, justifica-se a contratação, pelo INSTITUTO CEM, enquanto organização social gestora do HEJA, de empresa para a prestação de serviços de tomografia computadorizada para os pacientes atendidos nesta unidade hospitalar.
3. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência tem por finalidade a prestação de serviços de tomografia computadorizada para a realização de diagnóstico/ou tratamento de patologias dos pacientes que buscarem e/ou necessitarem de atendimento médico junto ao HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA).
3.2. O Proponente deverá receber os pacientes encaminhados pela equipe médica do HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. SANDINO DE AMORIM (HEJA ) para a realização dos exames de tomografia constantes da Guia de Exame emitida.
3.3. Os exames de tomografia computadorizada deverão ser realizados nas dependências do Proponente.
3.4. O Proponente deverá demonstrar ter equipe de profissionais suficiente e devidamente capacitada para o atendimento do objeto deste Termo de Referência.
3.5. O Proponente deverá ter capacidade de realização dos seguintes exames de tomografia computadorizada, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados: cervical, lombar, torácica, face/seios da face/ATM, pescoço, sela túrcica, crânio sem contraste, articulações de membro superior, segmentos apendiculares (braço, antebraço, mão, coxa, perna e pé), tórax sem contraste, hemitórax, pulmão ou mediastino sem contraste, abdome superior sem contraste, articulações do membro inferior, pelve/bacia/abdome inferior sem contraste, pelve/bacia/abdome inferior com contraste, tórax com contraste, pescoço com contraste, crânio com contraste, abdome superior com contraste
3.6. O Proponente deverá atender prontamente os pacientes encaminhados pela equipe médica do HEJA para a realização do exame de tomografia computadorizada indicado na Guia de Exame.
3.7. O Proponente, após a realização do exame de tomografia computadorizada no paciente do HEJA, deverá lhe entregar a documentação comprobatória do respectivo exame e encaminhar o Laudo para o profissional da equipe médica do HEJA que o solicitou.
3.7.1. O Proponente deverá encaminhar o Laudo indicado no Item 3.6 no prazo máximo de até 2 horas da realização do respectivo exame pelo paciente.
3.8. O Proponente deverá manter capacidade técnica e operacional para realizar, mensalmente, pelo menos 80 exames de tomografia computadorizada.
3.9. O Proponente deverá disponibilizar atendimento e realizar os exames de tomografia computadorizada previstos e descritos neste Termo de Referência, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados
3.10. O Proponente deverá disponibilizar acesso direito aos seus profissionais, inclusive os médicos radiologistas, responsáveis pelos exames de tomografia computadorizada nos pacientes do HEJA, sempre que solicitado pela equipe médica da unidade hospitalar ou Diretoria do INSTITUTO CEM.
3.11. O Proponente deverá executar os seus serviços com zelo, qualidade e eficiência, objetivando, inclusive, os interesses do Estado de Goiás e dos pacientes do HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA).
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. O Proponente interessado poderá realizar visita técnica ao HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO
– DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA), localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, afim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física, atividades desempenhadas e demais informações que considere necessárias para a participação no Processo Seletivo, execução dos serviços previstos neste Termo de Referência e apresentação da sua Proposta.
4.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada, com pelo menos 01 (um) dia útil de antecedência, perante a Diretoria Administrativa do Instituto CEM, no telefone (00) 0000.0000 (segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial).
4.3. Após a visita técnica pelo Proponente, será emitida “Declaração de Visita Técnica”, conforme modelo constante do “ANEXO V” a qual deverá ser assinada pelo responsável do Proponente.
5. PROPOSTA
5.1. O Proponente deverá apresentar de maneira individualizada a sua Proposta relacionada a este Processo Seletivo - HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA).
5.2. A Proposta do Proponente deverá necessariamente especificar e descrever como se dará a execução dos seus serviços em conformidade com este Termo de Referência, inclusive o envio dos Laudos dos exames de tomografia computadorizada para a equipe médica do HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA).
5.3. O Proponente também deverá, necessariamente, individualizar e detalhar os valores de cada exame de tomografia computadorizada que irão compor o Preço Final da sua Proposta, não sendo admitida a apresentação de “Preço Global”.
5.4. O Proponente deverá apresentar na sua Proposta os procedimentos e os controles que serão adotados para a saúde e segurança dos profissionais que irão executar os serviços objeto deste Processo Seletivo, bem como para o atendimento dos pacientes do HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA) que irão atender.
5.5. A Proposta deverá estar rubricada, em todas as suas páginas, pelo representante legal da empresa Proponente, bem como devidamente assinada.
5.5.1. O Proponente deverá anexar à sua Proposta os Atestados de Capacidade Técnica que possuir, desde que relacionados ao objeto deste Processo Seletivo.
5.5.2. O Proponente deverá ainda fornecer a documentação referente a sua Proposta no formato PDF e gravada em mídia (PEN-DRIVE ou CD-ROM), a qual deverá ser inserida no Envelope – Proposta, antes de ser lacrado.
5.5.3. A Proposta deverá conter todos os elementos necessários para a sua avaliação e julgamento pela Comissão de Gestão de Contratos - Instituto CEM, não sendo possível a posterior inclusão de dados, informações e/ou documentos.
6. DOCUMENTAÇÃO DE CAPACIDADE / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. O Proponente deverá apresentar, juntamente com a sua Proposta, a seguinte documentação de capacidade e qualificação técnica:
a) Documentação da capacitação e experiência dos profissionais que irão executar o objeto deste Termo de Referência.
b) Documentação referente a capacidade para o atendimento da demanda de exames prevista neste Termo de Referência.
6.2. Atestados de capacidade técnica do Proponente ou da sua equipe de profissionais com entidades Públicas, Privadas e Organizações Sociais, relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal e Fatura correspondentes, condicionado ao cumprimento integral dos serviços pactuados, fornecimento das certidões indicadas no item 7.3 abaixo, e apresentação de Relatório detalhado das atividades, serviços e equipamentos fornecidos no período, bem como memória de cálculo com o detalhamento do faturamento.
7.1.1. O Relatório Mensal com o detalhamento das atividades, serviços e equipamentos fornecidos no período deverá ser elaborado de acordo com as instruções fornecidas pelo Instituto CEM.
7.2. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente bancária da empresa contratada, sendo vedada a emissão de boleto bancário ou estipulada qualquer outra forma de pagamento.
7.3. O pagamento somente será efetuado após a verificação das certidões de regularidade fiscal Municipal (sede da empresa contratada e do Município local da prestação de serviço), Estadual, Federal, Previdenciária, Fundiária e Trabalhista (TST), exigidas em lei.
7.4. Os pagamentos estarão ainda condicionados ao devido e regular recebimento, por parte do Instituto CEM, do repasse financeiro devido pelo Parceiro Público Estado de Goiás, nos termos do Contrato de Gestão no 065/2020 – SES/GO.
7.4.1. Será vedada a estipulação de multa e juros, bem como de qualquer indenização em favor da empresa contratada, na hipótese de eventual atraso no pagamento, por parte do Instituto CEM, por ausência, insuficiência ou atraso do respectivo repasse financeiro pelo ente público estadual.
7.4.2. Será vedado o protesto do título inadimplido por eventual atraso no pagamento por ausência, insuficiência ou atraso do respectivo repasse financeiro pelo ente público estadual.
7.5. A Comissão de Gestão de Contratos do Instituto CEM analisará o Relatório Mensal e atestará a nota fiscal/fatura emitidos pela empresa contratada, observando as exigências e requerimentos previstos neste Termo de Referência, no Contrato que será avençado e em eventuais instruções fornecidas, observando, inclusive, eventual obrigação de cumprimento das metas, indicadores e serviços contratados.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A contratação terá período de vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, com observância do art. 57 da Lei 8.666/93.
8.2. O Preço da Proposta poderá ser repactuado após 12 meses, observados os termos, índices e limites previstos em lei.
9. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO CEM
9.1. Exigir da empresa contratada o cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como de todos os termos, condições, obrigações e responsabilidades previstos no Contrato que será celebrado.
9.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte da empresa contratada, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor da empresa contratada.
9.2.1. O Instituto CEM realizará a fiscalização e o gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte da empresa contratada por meio de reuniões, relatórios, visitas “in loco”, inspeções, análise de documentos, diligências junto aos órgãos fiscalizadores, coleta, análise e mensuração dos resultados entregues, bem como quaisquer outros procedimentos que se apresentem como necessários e efetivos para a verificação da regularidade dos serviços prestados conforme previsto neste Termo de Referência.
9.2.2. O Instituto CEM poderá adotar quaisquer outras medidas que sejam necessárias, como visita à sede da empresa contratada, contato com terceiros envolvidos na execução do objeto do Contrato, solicitação de documentos originais, entre outros, como forma de atestar e assegurar o cumprimento das atividades contratadas.
9.3. Fiscalizar a relação de trabalho e/ou vínculo de emprego dos profissionais disponibilizados pela empresa contatada para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, de modo e prevenir e evitar qualquer violação da legislação trabalhista, em especial a Lei Federal no 6.019/74.
9.4. Prestar as informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados pela empresa contratada em tempo hábil.
9.5. Contribuir para o eficaz cumprimento do Contrato celebrado com a empresa contratada.
9.6. Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão no 065/2020
– SES/GO.
9.7. Exigir da empresa contratada o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
9.8. Realizar descontos do preço do Contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pela empresa contratada, do objeto avençado, inclusive o descumprimento de metas, quando aplicável.
9.9. Apurar, quantificar e deduzir do Preço do Contrato eventuais prejuízos ocasionados pela empresa contratada em desfavor do Instituto CEM, Poder Público Estadual e/ou terceiros.
9.10. Notificar e aplicar as multas previstas em Contrato em desfavor da empresa contratada quando houver o descumprimento dos termos e condições avençados.
10. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços previstos neste Termo de Referência dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para as atividades, e com observância dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
10.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e fundiária, capacidade e qualificação técnica dos profissionais e cumprimento da Proposta apresentada ao Instituto CEM.
10.3. Executar os serviços em atendimento aos interesses público e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
10.4. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo INSTITUTO CEM.
10.5. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, bens e patrimônio do INSTITUTO CEM e do Estado de Goiás.
10.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato que será celebrado.
10.7. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução dos serviços objeto deste Termos de Referência.
10.8. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do Instituto CEM, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços.
10.9. Substituir empregado/colaborador que, a critério do INSTITUTO CEM, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno do HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ/GO – DR. XXXXXXX XX XXXXXX (HEJA).
10.10.Manter seus profissionais sempre identificados durante a execução do objeto deste Termo de Referência.
10.11.Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho em relação aos profissionais disponibilizados na execução do objeto deste Termo de Referência, inclusive no que se refere ao fornecimento e controle do uso de EPIs.
10.12.Cuidar da regularidade obrigacional do pessoal disponibilizado para a execução do objeto deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação de natureza tributária e trabalhista incidente.
10.13.Não empregar na execução do objeto deste Termo de Referência pessoal que não possua vínculo de emprego (CLT) e/ou relação de trabalho em conformidade com a legislação trabalhista, observados os termos da Lei Federal no 6.019/74.
10.14.Provar, regularmente, a legalidade e regularidade da sua relação de trabalho com os profissionais disponibilizados para a execução do objeto deste Termo de Referência.
10.15.Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida administrativamente e/ou judicialmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, em desfavor do Instituto CEM, proveniente da execução dos serviços constantes deste Termo de Referência.
10.16.Exercer todos os esforços para manter a sua regularidade empresarial e capacidade técnica, assim como de todos os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.
10.17.Manter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou a que venha a tomar conhecimento durante a execução do objeto deste Termo de Referência.
10.18.Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
10.19.Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo Instituto CEM em relação à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.20.Comunicar imediatamente o Instituto CEM de todas as alterações que vier a promover na sua constituição social/empresarial.
10.21.Observar os termos da Lei Federal no 6.019/74.
10.22.Celebrar o Termo de Responsabilidade constante do ANEXO IV. 10.23.Apresentar o Relatório Mensal dos serviços prestados.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto CEM não tem a obrigação de contratar integralmente o objeto deste Termo de Referência publicado, podendo optar pela contratação parcial dos serviços e equipamentos previstos.
11.2. O Instituto CEM poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.3. As decisões referentes a este Processo Seletivo serão comunicadas aos Proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.4. Os casos não previstos neste Termo de Referência serão decididos exclusivamente pelo Instituto CEM.
11.5. O Proponente responsabiliza-se pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como durante a execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido consagrado vencedor, na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
THADEU DE
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXXXX por XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXX
Diretor Administrativo Instituto CEM