DISPENSA DE VALOR Nº 009/2024
DISPENSA DE VALOR Nº 009/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
A qualificação do ente Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 25/09/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
ENDEREÇO FÍSICO: Xxxxxxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx-XX. | Protocolado fisicamente na recepção da Câmara Municipal |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x xx/xxx/000 |
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta Dispensa de Licitação a Contratação de empresa especializada para
Fabricação de Cozinha em MDF, planejada sob medida para Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, de acordo com projeto - Anexo V, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. – XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3. _ XXXXX XXX – DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI;
1.2.4. – ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
1.2.5. – XXXXX X – PROJETO COZINHA PLANEJADA
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
4.4.90.52.000000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (01.031.0001.2003.4.4.90.52.00.00)
3. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
3.1. Nos termos do art. 48 da Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014, a participação nesta dispensa é EXCLUSIVA às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor individual (MEI), visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, tendo prioridade na contratação as microempresas, empresas de pequeno porte e ou microempreendedor individual.
3.2. O fornecedor deverá apresentar juntamente com a proposta de preço declaração de enquadramento como ME, EPP ou MEI nos termos da Lei 123/06.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 21.950,00 (Vinte e Um Mil,
Novecentos e Cinquenta Reais).
5. PERÍODO PARA ENVIO/PROTOCOLO DA PROPOSTA DE PREÇOS EDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 5
(Cinco) dias úteis, a partir da data da divulgação no Sitio oficial da Camara Municipal no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no menu de Avisos e Licitações, sendo que a proposta de preços e os respectivos documentos de habilitação deverão concomitantemente serem encaminhados ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
5.2. O protocolo também poderá ocorrer fisicamente na Câmara Municipal no setor de protocolo, localizado na Xxxxxxx 00 xx xxxx,000,Xxxxxx-Xxxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
5.3. Limite para Apresentação da Proposta de Preços e documentos de habilitação:
25/09/2024 até as 14:00h.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo
II deste Edital.
6.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste instrumento convocatório serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
6.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste instrumento convocatório. Devendo obedecer ao valor estipulado pela pelo poder legislativo
7. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FÍSICA
7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
7.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
7.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
7.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
7.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
7.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço por item atendidas as
especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste Instrumento.
8.2. Encerrada a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e compatibilidade do valor apresentado.
8.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8.4. Após a análise das propostas e documentos apresentados lavrar-se-á Ata indicando o fornecedor vencedor do processo, para posterior ratificação da autoridade competente.
8.5. Não havendo oferecimento de propostas adicionais no prazo de publicidade, será classificado o menor preço obtido durante a fase de pesquisa de mercado.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento ocorrerá em até 30(trinta) dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal
e após atesto do setor competente.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Aviso de Dispensa de Licitação em
razão do valor, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. A Administração deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração .
Cruzeiro do Iguaçu, 20 de setembro de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para Fabricação de Cozinha em MDF,
planejada sob medida para Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, de acordo com projeto, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Registro de Preços:
( X ) SIM ( ) NÃO
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
2.1. Obtenção do Preço:
Cotações de Preço | ||||||
Item | Descrição / Especificação | Und | Qtd | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxx LTDA-ME | Xxxxxxx xx Xxxxx |
01 | Cozinha Planejada Conforme projeto Anexo V NSTALADA E MONTADA | und | 01 | R$ 17.050,00 | R$ 18.000,00 | R$ 19.500,00 |
02 | Cadeira Eames DSW cor cinza médio, sendo tudo caixaria engrossada em 30mm, base de roda pés e apoio de pedras em madeira, fundo 6mm dupla face anti mofo, Modelo anexo V | und | 03 | R$ 900,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.290,00 |
03 | Pedras são Gabriel e cuba em inox 40 X 34 cm. Conforme medidas do Projeto 0,60x1,52x1,27. (modelo anexo V) INSTALADO E MONTADA | R$ 4.000,00 | R$ 4.150,00 | R$ 4.400,00 | ||
TOTAL | 21.950,00 | 23.350,00 | 25.190,00 |
OBSERVAÇÃO: PARTE ELETRICA COM RELAÇÃO A FIAÇÃO PARA MICROONDAS E FORNO, BEM COMO PARA INSTALÇÃO DA COZINHA E DAS PEDRAS, SERÃO TODAS POR CONTA DA EMPRESA VENCEDORA.
- Empresa 1: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – CNPJ: 34.941.502/0001-39 – R$ 21.950,00
- Empresa 2: Xxxxx Xxxx Móveis Planejados– CNPJ: 24.407.309/0001-69 – R$ 23.350,00
- Empresa 3: Xxxxxxx xx Xxxxx – CNPJ: 28.365.042/0001-45 – R$ 25.190,00
Fornecedor com menor preço:
- Empresa 1: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – CNPJ: 34.941.502/0001-39 – R$ 21.950,00
2.2. Preço Estimado
Item | Descrição / Especificação | Und | Qtd | Valor Unt R$ | Valor Total R$ |
CNAE: 3101-2/00 | |||||
01 | Cozinha Planejada – Conforme projeto apresentado | und | 01 | R$ | R$ |
ANEXO V em modelo “L”, aéreos até o teto. Contendo | 17.050,00 | 17.050,00 | |||
um balcão baixo de 1,52 metros de largura, 60cm de | |||||
profundidade, 90cm de altura, com duas portas de abrir | |||||
em giro e quatro gavetas, outro balcão baixo de 1,87 | |||||
metros de largura, | |||||
60cm de profundidade, 90cm de altura, com duas portas | |||||
de abrir em giro, | |||||
modulo aéreo com 1,70 metro de largura, 40cm de | |||||
profundidade, 1 metro | |||||
de altura, com quatro portas de abrir em giro, outro | |||||
modulo aéreo com 1,87 | |||||
metro de largura, 40cm de profundidade, 1 metro de | |||||
altura, com três portas | |||||
de abrir em giro, tore de eletros 70 cm de largura, 60cm | |||||
de profundidade, | |||||
2,68 metros de altura, com dois gavetões, duas portas de | |||||
abrir em giro, | |||||
espaço para forno e micro-ondas, tore de geladeira com | |||||
80 cm de largura, | |||||
60cm de profundidade, 2,68 metros de altura, tendo | |||||
espaço para geladeira | |||||
e duas portas de abrir em giro, sendo feito uma bancada | |||||
para refeições em | |||||
MDF com 2,18 metros de largura, 50 cm de | |||||
profundidade, 80cm de altura, | |||||
com caixaria engrossada em 4,5cm, dobradiças com | |||||
amortecedores, corrediças telescópicas, puxadores cava | |||||
fitado, tendo divisor para talheres, parte elétrica inclusa, | |||||
sendo tudo em | |||||
MDF em cores conforme projeto, ferragens FGV ou TN. | |||||
(TUDO INSTALADO E MONTADA) | |||||
02 | Cadeira Eames DSW cor cinza médio, sendo tudo caixaria engrossada em 30mm, base de roda pés e apoio de pedras em madeira, fundo 6mm dupla face anti mofo, Modelo Anexo V | und | 03 | R$ 300,00 | R$ 900,00 |
03 | Pedras são Gabriel e cuba em inox 40 X 34 cm. Conforme medidas do Projeto 0,60x1,52x1,27. (TUDO INSTALADO E MONTADA) Modelo Anexo V | und | 01 | R$ 4000,00 | R$ 4000,00 |
TOTAL | R$ 21.950,00 |
2.3. Natureza do objeto:
Comum (X) Especial ( )
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
3.1 Justificativa e objetivo da Aquisição
A presente contratação se torna indispensável em virtude da ampliação da Câmara Municipal a anos atrás ficando somente a parte da cozinha sem fazer os móveis
planejados. Atualmente a cozinha contém um armário qual este já está em condições precárias e faltando espaço para armazenar os condimentos e seus utensílhos.
A contratação é motivada pela necessidade de garantir principalmente a organização do ambiente.
3.2 Fundamentação Legal.
Diante das excepcionalidades listadas na justificativa, a Lei Federal 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), autorizou hipóteses em que a realização da competição poderá ser dispensada através de contratação direta.
As exceções ao princípio da obrigatoriedade de licitar estão regulamentadas no Art. 75 e podem se dar no nosso entendimento por dispensa de licitação.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
4. REQUISITANTE
4.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades da auxiliar de
serviços gerais, do Poder Legislativo Municipal, responsável pela manutenção e organização da cozinha do poder legislativo municipal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A forma e critério de julgamento a ser utilizados será o menor preço/maior percentual de
desconto ( ) por item; ( ) por lote; ( X ) global.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1. Condições Especiais De Habilitação (habilitação técnica e qualificação
econômico-financeira)
a) Para fins de habilitação serão exigidas as Certidões Negativas de Débitos (CND), Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS.
6.2. Condições Especiais De Contratação
a) Não há.
7. MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto obedecerá:
7.1.1. Início da execução: Após a assinatura do contrato ou após a emissão da ordem de compra contasse 50 dias;
7.1.2. Cronograma - Horários e local da execução dos serviços:
8. Seguir o projeto apresentado;
9. - Aquisição, montagem e Instalação dos móveis em MDF conforme descrito no projeto;
10. - Aquisição e instalação das pedras e cubas necessárias conforme descrito no projeto;
11. Parte elétrica e hidráulica totalmente por conta empresa conforme descrito no projeto
12. - A empresa deverá dispor de equipamentos, e funcionários para a montagem e instalação que forem necessárias, conforme descrito no projeto anexo II.
Descrição dos procedimentos; das rotinas; dos métodos para a perfeita execução dos serviços:
- Os serviços devem ser executados por profissionais que possuem o devido conhecimento técnico necessário com prazo máximo de 50 dias a contar da assinatura do contrato.
12.1. Será permitida a Subcontratação: ( ) Sim (X) Não
12.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 50 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
12.5. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12.7. Obrigações Da Contratante
12.7.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.7.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.7.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.7.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.7.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.8. Obrigações Da Contratada
12.8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.8.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.8.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.8.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.8.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.8.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do
xxxxxx, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21.
13.2. A verificação da adequação da prestação deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
13.4. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133.
13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
13.7. Fica designada a servidora Jocineia Toldo, matrícula nº6106-01, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 00000000 e inscrito (a) no CPF sob o nº 06909457951para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 da Lei federal nº 14.133/21.
13.8. Fica designado, como fiscal substituto a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 611402 portadores (a) da Cédula de Identidade RG nº00.000.000-0 e inscrito (a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 da Lei federal nº 14.133/21
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
13.10. Fica designado, como gestor de contratos o (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
matrícula nº. 5266-03, para exercer a gestão contratual.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE VALOR
14.1. O presente objeto se enquadra como serviço contínuo?
( ) SIM ( X ) NÃO
14.2. O prazo de vigência será de (12) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
14.3. Para fins de reajuste inflacionário do valor, tem-se que a data base 18/09/2024, data em que se formalizou a pesquisa de mercado.
15. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL:
15.1. Os valores estimados foram estipulados levando em consideração pesquisa de preços
praticados no mercado, sendo que o servidor responsável foi o Sr. Lubian Xxxxxx Xxxxxx.
15.2. Os valores definidos para contratação, será o de menor valor.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento, decorrente da prestação de serviço objeto desta licitação, será efetuado
mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 - Camara Municipal de Vereadores
01. 001 -Legislativo Municipal
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
18. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente
Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Elaborado em: 18/09/2024
Aprovado em: / / 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Agente Contratação Diretor Executivo
Volney Rufatto
Presidente
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Dispensa de Valor nº: 009/2024 PROPOSTA:
Item | Descrição / Especificação | Und | Qtd | Valor Unt R$ | Valor Total R$ |
CNAE: 3101-2/00 | |||||
01 | Cozinha Planejada – Conforme projeto apresentado XXXXX X (TUDO INSTALADO E MONTADA) | und | 01 | ||
02 | Cadeira Eames DSW cor cinza médio, sendo tudo caixaria engrossada em 30mm, base de roda pés e apoio de pedras em madeira, fundo 6mm dupla face anti mofo, Modelo Anexo V | und | 03 | ||
03 | Pedras são Gabriel e cuba em inox 40 X 34 cm. Conforme medidas do Projeto 0,60x1,52x1,27. (TUDO INSTALADO E MONTADA) Modelo Anexo V | und | 01 | ||
TOTAL |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ xx.xxx,xx VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS
No valor da proposta apresentada estão inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas pertinentes à entrega do(s) objeto(s), bem como aquelas decorrentes de eventuais substituição(ões) do(s) mesmo(s).
Declaro que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Razão social CNPJ Nº:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Aviso de Dispensa.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Local, de de 2024.
Nome Completo (RG: xx.xxx.xxx-x / CPF: xxx.xxx.xxx-xx) Representante Legal1
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI
Dispensa de Valor nº: / ano
A empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, sediada à xxxxxxx, representada pelo Sr. XXXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, e portador da Cédula de Identidade RG nº xxxx, DECLARA, sob as penas da lei, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei complementar e no decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Local, de de 2024.
Nome Completo
Representante Legal
ANEXO IV - Minuta de Contrato
Dispensa nº. Contrato N:
CONTRATANTE: CRUZEIRO DO IGUACU CAMARA MUNICIPAL., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 95.589.370/0001-12, com sede e estabelecimento na Xxxxxxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, CEP: 85.598-000, representada neste ato Presidente da Câmara Municipal, Volney Rufatto, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade sob nº 0.000.000-0 SSP/PR;
,
, situada na
CONTRATADA:
sob o nº Administrador, identidade sob nº
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ
, representada neste ato por seu Sócio
, inscrita no CPF , portador da cédula de
.
CONSIDERANDO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de XXXXXXXXX, a pedido da Câmara Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1.1. Descritivo do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Aviso de Dispensa;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. A entrega do objeto que se contrata deverá ocorrer na (INDICAR ENDEREÇO)
3.2. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até (00) dias após recebimento da Nota de Empenho/ordem de entrega.
3.3. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até (00) dias/horas, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais.
3.4. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e/ou Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.5. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até (00) dias/horas, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21, e do art. ... do Decreto nº
.........(se houver regulamentação municipal citar).
3.9. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, Edital, proposta e anexos.
3.10. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
3.11. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
3.12. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133.
3.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
3.14. Fica designado(a) o(a) servidor(a) xxx, matrícula nº xxx, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 da Lei federal nº 14.133/21.
3.15. Fica designado, como fiscal substituto(a) o(a) servidor(a) xxx, matrícula nº xxx, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 da Lei federal nº 14.133/21
3.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O fornecedor somente poderá emitir nota fiscal/fatura após a emissão da respectiva nota de empenho.
5.2. O fornecedor emitirá nota fiscal e enviará a Administração, a qual dará o aceite definitivo no recebimento do objeto, após a devida conferência pelo servidor responsável pelo recebimento.
5.3. A Contratante efetuará o pagamento em até xx (xxx) dias, após o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.10. Cientificar o departamento jurídico competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.11.1. A Administração terá o prazo de 1(um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Dispensa;
8.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, quando for o caso;
8.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.15. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
i.O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
11.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente ata correrão por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) orçamentária(s) no Exercício:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.2. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. A publicidade dos atos oficiais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2.021, tais como avisos de licitação, aviso de dispensa, extrato de contrato, termos aditivos, contratações diretas, se dará mediante publicação no portal nacional de contratações públicas – PNCP, portal da transparência e no Diário Eletrônico Oficial XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual em XXXXXXXXXXXXXXXXX para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: