TERMO ADITIVO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e X - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX xxx.xxx.xxx.xx
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N. 005/2020, CELEBRADO ENTRE O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS À INOVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E EFETIVIDADE NA REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA TODOS.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado UNIDADE DESCENTRALIZADORA, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ/MF n. 07.421.906/0001-29, com sede no SAF SUL,
Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado UNIDADE DESCENTRALIZADA, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXXXXX XXX, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília
- DF, celebram o primeiro termo aditivo, conforme disposto no Processo SEI n. 0003898-67.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo aditivo consiste na alteração do Item 6 - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA - do Termo de Execução Descentralizada n. 005/2020, bem como na alteração do Item 6 – ETAPAS DE EXECUÇÃO – e na inclusão do item6.1 - CUSTOS INDIRETOS, ambos no Plano de Trabalho, anexo ao referido Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. As alterações destacadas na Cláusula Primeira encontram amparo no art. 15 do Decreto n. 10.426/2020 e no item 4 (Obrigações e competência dos partícipes), subitens 4.1, inciso V, e 4.2, inciso V, do Termo de Execução Descentralizada n. 005/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
3.1. Retificação da classificação funcional programática no Item 6 do Termo de Execução Descentralizada, onde se lê código 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas na Justiça Federal), leia-se código 02.061.0033.4257.0001 (Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário - Julgamento de Causas na Justiça Federal).
3.2. Alteração do Item 6 – ETAPAS DE EXECUÇÃO – do plano de trabalho, passando a discriminar os valores estimados das etapas de execução dos projetos previstos no objeto do Termo de Execução Descentralizada, conforme detalhado no Anexo Único deste Termo Aditivo.
3.3 Inclusão do Item 6.1 – CUSTOS INDIRETOS – no Plano de Trabalho, passando a discriminar a permissão de pagamento, pela Unidade Descentralizadora, de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução dos projetos previstos no objeto do Termo de Execução Descentralizada, conforme detalhado no Anexo Único deste Termo Aditivo.
3.4. O Plano de Trabalho aprovado no Termo de Execução Descentralizada, passa a ser o constante deste termo aditivo – Anexo Único.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ITENS
4.1. Permanecem inalterados os demais itens do Termo de Execução Descentralizada e do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Este termo aditivo será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato, consoante o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993, c/c o inciso XII do Item 4.1 do Termo de Execução Descentralizada.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Instrução Normativa CNJ n. 67/2015.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
JOHANESS ECK
Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça
ANEXO ÚNICO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PLANO DE TRABALHO CONSOLIDADO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA n.
005/2020
1. DADOS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Conselho da Justiça Federal CNPJ: 00.508.903/0001-88 Endereço: XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0 Xxxxxx: Xxxxxxxx- XX Nome da autoridade competente: Juiz Federal Xxxxxx Xxxx Xxxxxx de Freitas Número do CPF: 000.000.000-00 Cargo/função: Secretário-Geral Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento e Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas. |
2. DADOS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: Conselho Nacional de Justiça CNPJ: 07.421.906/0001-29 Endereço: SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Cidade: Brasília-DF CEP: 70070-600 Nome da autoridade competente: Johaness Eck Número do CPF: 000.000.000-00 Cargo/função: Diretor-Geral Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP e o Departamento de Tecnologia da Informação – DTI. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: 3.1 Título do Projeto: Execução de ações voltadas à Inovação, transformação digital e efetividade na realização da Justiça para todos. 3.2 Identificação do Objeto: O presente Termo de Execução Descentralizada visa a operacionalização de projetos realizados entre o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais parceiros destacados no projeto e respectivo Plano de Trabalho. Os repasses de recursos financeiros e orçamentários pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de implementar os Projetos (i) Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, contemplando o desenvolvimento de subsídios (novas metodologias, estudos e ferramentas) para a promoção de inovações com foco na efetividade da realização da Justiça para todos no país; e (ii) Aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, voltado ao desenvolvimento de estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promoção da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil. As ações desenvolvidas trarão benefícios e contribuições à Justiça Federal, bem como a todo o Poder Judiciário brasileiro. 3.3. Justificativa da Proposição: O presente Termo de Execução Descentralizada visa ao desenvolvimento de estudos, metodologias e a criação de mecanismos e instrumentos que potencializem a implantação, a disseminação e a sustentação de capacidades técnicas, conceituais e operativas voltadas ao aperfeiçoamento das políticas judiciárias a partir da perspectiva da inovação e da efetividade na prestação jurisdicional para toda a sociedade brasileira. Essas ações viabilizam-se por meio do repasse de recursos financeiros e orçamentários do Conselho da Justiça Federal (CJF) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a execução dos projetos “Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça |
para todos” e “Aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe”. Apesar de a justiça brasileira ser considerada uma das mais eficientes do mundo, o Brasil é também um dos países líderes no ranking de ajuizamento de ações. Nesse cenário, o projeto tem foco na inovação e modernização do Poder Judiciário brasileiro, a partir da produção de subsídios voltados ao fortalecimento institucional dos órgãos parceiros, bem como ao desenvolvimento de políticas judiciárias relacionadas a eixos de trabalho prioritários para a justiça no contexto atual. Vislumbra-se, também, apoiar um salto qualitativo na gestão de dados e informações do Poder Judiciário, de maneira a contribuir para o aprimoramento das políticas judiciárias e para a melhora da qualidade da prestação jurisdicional, com dados seguros e confiáveis, gerados por meio de processos de automação que minimizem a alimentação e conferência manual pelos magistrados e servidores. Esse processo de transformação irá conferir otimização da força de trabalho, com ganhos de eficiência e produtividade. O fortalecimento da gestão da informação também contribui, ainda, para ampliação dos mecanismos de transparência e da política de dados abertos do Judiciário. As ações previstas no âmbito deste Termo serão realizadas mediante celebração de Acordos de Cooperação Técnica Internacional entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU). O acordo terá duração total de 34 (trinta e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de extensão, sendo viabilizado a partir de recursos provenientes da presente descentralização de recursos. O objeto do presente ajuste alinha-se, estreitamente, às ínsitas atribuições do Conselho da Justiça Federal, na qualidade de órgão central das atividades sistêmicas da Justiça Federal, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária e atividades correcionais, bem como às do Conselho Nacional de Justiça, orientadas a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O ajuste contribuirá, assim, para o atingimento do objetivo comum de aprimorar as políticas judiciárias de maneira que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social. |
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS 4.1 Ações Previstas As ações a serem desenvolvidas no âmbito do presente TED têm foco na inovação e na modernização do Poder Judiciário brasileiro, a partir da produção de subsídios voltados ao fortalecimento institucional dos órgãos cooperantes, o fortalecimento das políticas de transformação digital no Poder Judiciário, bem como ao desenvolvimento de políticas judiciárias relacionadas a eixos de trabalho prioritários para a justiça no contexto atual, como: • Estratégia para fortalecimento da aplicação de mecanismos de inovação e tecnologias disruptivas no Poder Judiciário concebida, implantada e avaliada, com foco na efetividade na prestação jurisdicional para toda a sociedade; • Gestão da informação para formulação, implantação e monitoramento de políticas judiciárias baseadas em evidências e voltadas à promoção de Direitos Humanos fortalecida; • Estratégia de atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos desenvolvida; • Plano de fortalecimento de capacidades institucionais dos órgãos cooperantes e a Justiça de maneira geral, com ênfase na promoção de segurança jurídica e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional produzidos; • Aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, por meio do desenvolvimento de subsídios para fortalecer as políticas de transformação digital no Judiciário, de sua disseminação nacional e do fortalecimento de capacidades para a sua implantação e utilização. Com relação às inovações tecnológicas, cabe destacar que a aplicação de novas tecnologias — inclusive as disruptivas — à modernização e ampliação do acesso à Justiça é uma tendência mundial que vem trazendo benefícios importantes na agilidade e na cobertura da prestação jurisdicional e na gestão da informação para a melhoria das políticas judiciárias. Além disso, medidas voltadas a fortalecer o processo eletrônico poderão contribuir para desburocratizar o acesso à justiça, promover níveis de comunicação adequados às necessidades de todas as partes, bem como regular e evitar o aumento dos custos e dos prazos de tramitação do processo judicial no país. Assim, dentre as das principais atividades indicativas, previstas para o alcance dos objetivos instituídos nos eixos de trabalho citam-se: |
• Desenvolver e implantar estratégias e soluções para inovação e fortalecimento do uso de tecnologias na melhoria da prestação jurisdicional a partir das boas práticas mapeadas e do diagnóstico realizado no contexto do projeto, com transferência integral dos conhecimentos/soluções desenvolvidas e implantação de estratégia de sustentabilidade; • Realizar ações de formação para implantação das soluções de tecnologia desenvolvidas no âmbito do programa Justiça 4.0 e ações de formação e intercâmbio internacional nos temas de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação e gestão de ativos; • Estabelecer rede de parcerias para desenvolvimento tecnológico de ponta em benefício da Justiça; • Elaborar plano de fortalecimento da atuação da Justiça nos temas de prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação e gestão de ativos, em articulação com a estratégia da ENCCLA e desenvolver diretrizes para os programas de integridade e compliance no Poder Judiciário, incluindo proposta de maior aproximação do Brasil aos padrões e normas internacionais do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI)/Financial Action TaskForce (FATF)" • Implantar Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Corrupção, Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos no âmbito do Poder Judiciário; • Desenvolver e implantar fluxos e procedimentos otimizados para fortalecimento da atuação da Justiça na recuperação e gestão de ativos e estabelecer protocolos e metodologias para fortalecer atuação do Judiciário em ações de cooperação jurídica internacional em temas de combate a corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação e gestão de ativos; • Pesquisar e desenvolver soluções de análise tecnológica para coleta, tratamento, transformação e carga, de grandes volumes de dados e informações; • Elaborar e implantar estratégia para fortalecimento de metodologias e iniciativas relacionadas ao tema(mediação extrajudicial, Justiça Restaurativa, dentre outras) e fortalecer mecanismos de mediação extrajudicial, com foco especialmente em grandes litigantes; • Conceber proposta de redução de procedimentos e simplificação dos processos na Justiça e ações deformação/fortalecimento de capacidades no tema; • Implantar metodologia de monitoramento e avaliação de progresso e de resultados do Programa PJe2020nas diferentes unidades da federação, e desenvolver metodologias de formação e guias de implantação para sua disseminação nacional; • Realizar ações de capacitação de equipes nas unidades da federação para implantação e utilização do Sistema Pje; • Desenvolver metodologia de implantação de políticas de transformação digital fomentando a integração entre os órgãos da justiça federal visando criar rede escalonada de gestão de dados de administração judiciária. | |||
5. METAS A SEREM CUMPRIDAS NO ÂMBITO DO TED | |||
META | RESPONSÁVEL | ||
Desenvolvimento e execução do Projeto Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, contemplando o desenvolvimento de subsídios (novas metodologias, estudos e ferramentas) para a promoção de inovações com foco na efetividade da realização da Justiça para todos no país, a partir da celebração de Acordo de Cooperação Técnica Internacional entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações para o Desenvolvimento, com o atendimento a cada etapa de execução. | Secretaria Especial de Pesquisas, Programas e Gestão Estratégica - SEP | ||
Desenvolvimento e execução do Projeto Aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, voltado ao desenvolvimento de estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promoção da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil. | Departamento de Tecnologia da Informação - DTI | ||
6. ETAPAS DA EXECUÇÃO | |||
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | PREVISÃO DE INÍCIO | PREVISÃO DE TÉRMINO |
I | Descentralização orçamentária e financeira | Dez/2020 | Dez/2020 |
II | Execução dos projetos | Dez/2020 | Jul/2023 |
II.a | Realizar diagnóstico sobre necessidades de fortalecimento de sistemas, soluções e tecnologias no âmbito da prestação jurisdicional, inclusive a respeito do estágio da utilização do Pje; | Dez/2020 R$ 5.317.519,20 | Dez/2021 |
Realizar mapeamento nacional e internacional de boas práticas em uso de tecnologias disruptivas para ampliação do acesso à justiça e melhoria da efetividade da prestação jurisdicional e elaborar estratégia para fortalecer iniciativas relacionadas à mediação extrajudicial, Justiça Restaurativa, dentre outras; | R$ 3.452.820,02 | ||
Identificar necessidades de fortalecimento da atuação da Justiça nos temas de prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação e gestão de ativos; | R$ 433.078,36 | ||
Desenvolver e implantar metodologia de monitoramento e avaliação de progresso e de resultados do Programa PJe nas diferentes unidades da federação. | R$ 787.332,00 | ||
II.b | Desenvolver estratégia para inovação e fortalecimento do uso de tecnologias na melhoria da prestação jurisdicional; | Jan/2022 R$ 5.330.304,02 | Dez/2022 |
Desenvolver metodologia de implantação de políticas de transformação digital fomentando a integração entre os órgãos da justiça federal visando criar rede escalonada de gestão de dados de administração judiciária; | R$ 3.209.892,00 | ||
Implantar Painéis de Resultados de políticas judiciárias, programas e projetos do CNJ, possibilitando acompanhamento estratégico de resultados prioritários ao CNJ, bem como da Estratégia da Justiça Federal; | R$ 2.894.959,20 | ||
Criar rede de parcerias para o desenvolvimento tecnológico de ponta em benefício da justiça e estabelecer uma referência em pesquisa aplicada à Justiça, por meio de parceria com instituições de pesquisa nacionais e internacionais, incluindo atenção especial a estudos voltados à proteção de públicos mais vulneráveis (incluindo mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTI); | R$ 605.640,00 | ||
Elaborar plano de fortalecimento da atuação da Justiça nos temas de prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação e gestão de ativos, em articulação com a estratégia da ENCCLA e desenvolver diretrizes para os programas de integridade e compliance, incluindo proposta de maior aproximação do Brasil aos padrões e normas internacionais do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI)/Financial Action Task Force (FATF)"; | R$ 302.820,00 | ||
Implantar Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Corrupção, Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos no âmbito do Poder Judiciário e Desenvolver fluxos e procedimentos otimizados para fortalecimento da atuação da Justiça na recuperação e gestão de ativos para fortalecer atuação do Judiciário em ações de cooperação jurídica internacional nesses temas; | R$ 7.267.680,00 | ||
Realizar ações de formação para implantação das soluções de tecnologia desenvolvidas no âmbito do programa Justiça 4.0 e desenvolver metodologias de formação e guias de implantação para disseminação nacional do Pje. | R$ 5.438.647,20 | ||
II.c | Implantar novas soluções desenvolvidas, em articulação com a equipe do CNJ, com transferência integral dos conhecimentos/soluções desenvolvidas e implantação de estratégia de sustentabilidade; | Dez/2022 R$ 13.869.156,00 | Jul/2023 |
R$ 605.640,00 |
Realizar diagnóstico/avaliação do estágio da execução processual após implantação do Programa (Pje), para aferição dos resultados alcançados; Promover ações de sistematização das boas práticas e gestão do conhecimento com o intuito de disseminar as novas metodologias e R$ 484.512,00 consolidar os resultados alcançados no contexto do projeto. | |||
III | Prestação de contas - parcial | Fev/2021 | Dez/2021 |
IV | Prestação de contas – final | Jun/2023 | Set/2023 |
V | Apresentação de Relatório Final/Prestação de Contas | Set/2023 | Set/2023 |
As prestações de contas parciais e final serão elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça, considerando os relatórios financeiros parciais (trimestrais), relatórios financeiros anuais consolidados e relatórios de progresso anual (técnico/de resultados), elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica Internacional. Os relatórios financeiros apresentarão o detalhamento de gastos realizados em cada período, por categoria de despesas (consultorias, viagens, sub-contratos, dentre outros), conforme previsto no documento de projeto a ser firmado com o organismo internacional. Os relatórios de progresso apresentarão a análise sobre as ações implementadas, bem como sobre o alcance das metas previstas no acordo. Nesse sentido, as prestações de contas considerarão tanto aspectos financeiros relativos à utilização dos recursos descentralizados a partir do presente Termo quanto os resultados parciais e final alcançados a partir da parceira. *Os custos indicados na tabela são estimativos e poderão flutuar de acordo com as variações de preços do mercado até a assinatura dos contratos e/ou acordos. **Os projetos de cooperação técnica internacional executados pelo PNUD são operacionalizados em dólares, de acordo com a taxa de câmbio das Nações Unidas, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx.xxx. Desse modo, poderá haver, também, alteração nos valores estimados, advinda da variação da taxa de câmbio ao longo da vigência do Projeto. | |||
6.1. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8 §2°) | |||
O Conselho da Justiça Federal autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do TED, cujo pagamento será destinado às despesas, relativas ao provimento pelo PNUD de serviços de apoio à execução do projeto, serão observadas as disposições da Sistemática de Recuperação dos Custos do PNUD, conforme BRA 20/015 e BRA 20/003. De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas na Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita à recuperação de custos pelo PNUD pela seguinte categoria: Custos Indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a título de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos, será cobrada sobre a contribuição uma taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor das despesas efetivamente executadas no âmbito do projeto delimitadas no Centro de Custos do Conselho da Justiça Federal. | |||
7. METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA O objeto do presente TED tem Abrangência Nacional e sua operacionalização comporta a realização atividades supracitadas, que serão realizadas pelo CNJ, a partir de Acordos de Cooperação Técnica Internacional a ser firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU). | |||
8. PLANO DE APLICAÇÃO | |||
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | DESCRIÇÃO | VALOR PREVISTO | |
3.3.80.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Documentos de Projeto CNJ/PNUD – Acordos de Cooperação Técnica Internacional - BRA 20/015 e BRA 20/003 | R$ 50.000.000,00 | |
9. PROPOSIÇÃO | |||
Conselho Nacional de Justiça |
10. APROVAÇÃO
JOHANESS ECK
Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/05/2021, às 12:17, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA GERAL, em 10/05/2021, às 13:47, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1082413 e o código CRC F1E68F4D.
10489/2020 1082413v39