ADITIVO CONTRATUAL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
- ADITIVO CONTRATUAL -
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 090/2012, TENDO COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO A XXX XXXX XXXXX 00, XXXXXX, XXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX/XX, DESTINADO A COBERTURA DO BENEFÍCIO AUXÍLIO MORADIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE/ES E O SENHOR XXXXX XXXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI n° 1.915.070- 5 IFP/RJ, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00.000-000, denominado CONTRATANTE, tendo como ente interveniente a Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos, neste ato representada por sua Secretária e de outro lado o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00, residente no município de Alegre/ES, denominado CONTRATADO que ajustam o presente CONTRATO para RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, destinado a cobertura do Benefício Auxilio Moradia (Secretaria Municipal de Ação Social), para atender as necessidades do Município de Alegre/ES, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal n°8.666/1993 e suas alterações, Lei Municipal n° 3.158 de 08/08/2011 em conformidade com o que disciplina o Processo n° 0294 de 23 de janeiro de 2012 e o Processo nº 2546 de 01 de abril de 2013 - aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato já existente, mediante o presente INSTRUMENTO, que tem por objetivo alterar as seguintes cláusulas, conforme redação abaixo:
“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO”
(...)
3.1. O contrato terá sua vigência prorrogada a partir da data da assinatura do contrato originário, até o dia 31 de maio de 2013.
“CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS”
(...)
8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: 022002.0824400.292.134-3.3.90.36.000-2499 – Ficha 085 (Secretaria Municipal de Ação Social).
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este Termo como parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, conseqüentemente, produza seus efeitos legais.
Alegre/ES, 10 de abril de 2013.
CONTRATANTE (PMA) CONTRATADO (A)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 00.000-000
Telefax: (000) 0000-0000 / Tel: (000) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx