PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
EDITAL N.º 002/2020 - de LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 00.310.922/0001-03,– Rua: Xxxxxx Xxxxxx, n. º 337 – Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro, CEP: 86.660-000 – General Carneiro – Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2020 - PROCESSO N. º 003/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, os quais incluem a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, especificados e pormenorizados no Termo de Referência - Anexo “I” do edital e de conformidade com a solicitação do Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro – Paraná. FORMA DE JULGAMENTO: “Menor Preço Global” VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 63.427,67 (Sessenta e três mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: Dia 10 de março de 2020 às 09h30min LOCAL: Sala de reuniões do Prédio Sede da Câmara Municipal, Rua Xxxxxx Xxxxxx n.º 337, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, General Carneiro-PR. Outras informações podem ser obtidas junto a Câmara Municipal de General Xxxxxxxx, no endereço Rua Xxxxxx Xxxxxx n.º 337, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, General Carneiro-PR, telefone (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ | ||
General Xxxxxxxx, 21 de fevereiro de 2020. XXX XXXXXXXX XXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro - PR |
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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
Razão Social: |
CNPJ n. º: |
Endereço: |
Cidade: Estado: CEP: |
E-mail: |
Telefone/Fax: |
Pessoa para contato: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, os quais incluem a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, especificados e pormenorizados no Termo de Referência - Anexo “I” do edital e de conformidade com a solicitação do Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro – Paraná.
Recebi da Câmara Municipal de General Carneiro – Paraná, o EDITAL N.º 002/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 – PROCESSO N.º 003/2020, cuja realização será às 09h300min, do dia 10/03/2020, na Sala de reuniões do Prédio Sede da Câmara Municipal, Rua Xxxxxx Xxxxxx n.º 337, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, General Carneiro-PR.
Local, , de de 2020.
Assinatura
Retirada do Edital.
• Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá passar este formulário/recibo, devidamente preenchido para a Comissão Permanente de Licitações, através do e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• A não remessa do recibo, exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
OBS: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME
EXIGÊNCIA EM LEI. FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE A LICITANTE.
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1. PREÂMBULO
1.1. – A Câmara Municipal de General Xxxxxxxx, Estado do Paraná, através do Presidente da Câmara e Pregoeiro nomeado através da Portaria de N.º 002/2020, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Municipal 16/2009 e suas alterações, aplicando– se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, torna público através deste instrumento que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, a qual terá por objeto a Contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, os quais incluem a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, especificados e pormenorizados no Termo de Referência - Anexo “I” do edital e de conformidade com a solicitação do Presidente da Câmara Municipal de General Xxxxxxxx – Paraná.
1.2. Esta licitação será processada com fundamento nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos 37, inciso XXI, e 170, inciso IX , Decreto Municipal n.º 16/2009 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei n.º 11.788/20018, o Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 bem como, pelas normas contidas nesse Edital e seus anexos, que fazem parte integrante, aplicando-se no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislações específicas do objeto licitado.
IMPORTANTE:
1.3. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, na Sala de reuniões do Prédio Sede da Câmara Municipal, Rua Xxxxxx Xxxxxx n.º 337, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, General Carneiro-PR., CEP: 86.660 - 000.
PROTOCOLIZAÇÃO DO ENVELOPES: | Até às 09 horas e 20 minutos do dia 10/03/2020, na Sala de reuniões do Prédio Sede da Câmara Municipal, Rua Xxxxxx Xxxxxx n.º 337, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, General Carneiro-PR. |
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES, ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: | Dia 10/03/2020 às 09h30min |
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INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: | Dia 10/03/2020 às 09h30min, após a avaliação das propostas pelo (a) Pregoeiro (a), a qual será realizada depois de protocolados os envelopes e realizado o credenciamento dos representantes. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: | ||
– PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 – PROCESSO N.º 003/2020 | ||
PREGOEIRO (A): Portaria de N.º 002/2020 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
NOTA: Para todas as referências de tempo observar-se-á o horário de Brasília (DF).
Serão disponibilizados no site oficial da Câmara (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao licitante acessar o site para obter as informações.
1.4. JUSTIFICATIVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE PARA “ME” E “EPP”
1.4.1 – Justifica-se que o presente processo licitatório não contempla a “exclusividade” para contratação de “ME” e “EPP” com fundamento no Artigo 9º do Decreto 6.204/2007.
1.4.2 - Em pesquisa realizada com empresas do ramo localizou-se um número exíguo que se enquadre como “ME” e “EPP” local e regionalmente, optando-se pela licitação aberta, evitando assim que o processo ao final venha a ser declarado como “deserto”, bem como atendendo aos preceitos de maior concorrência.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto: A Contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, os quais incluem a conversão, implantação, treinamento e serviços técnicos, especificados e
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pormenorizados no Termo de Referência - Anexo “I” do edital e de conformidade com a solicitação do Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro – Paraná.
2.2. Também constitui objeto desta licitação a conversão, a implantação, o treinamento e serviços técnicos necessários à perfeita implantação e manutenção do projeto, a serem consubstanciados nas seguintes atividades:
a) A instalação deverá ocorrer, no mínimo, em número de máquinas idêntico ao de licenças licitadas com usuários a serem cadastrados no sistema, desde que não ultrapassem o número contratado.
b) Para cada sistema licitado deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, quando couber.
c) Os sistemas licitados poderão ser executados em base de dados única ou em bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas requisitadas no Anexo I, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
2.3. Os sistemas deverão atender os seguintes requisitos técnicos:
a) Possuir aderência à legislação Federal e Estadual, exigindo-se do fornecedor compromisso de adequação às Legislações Federal e Estadual;
b) Os sistemas deverão permitir a auditoria automática possibilitando efetuar o registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, bem como, o registro da data, da hora e do usuário responsável pela alteração;
c) Os sistemas deverão impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras, mediante logins e senhas autorizados, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
d) Os sistemas deverão permitir a consulta rápida aos dados cadastrais, mediante tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aos cadastros.
e) Os sistemas deverão ser de uma única marca, ou seja única desenvolvedora.
f) Os sistemas deverão permitir que todas as operações sejam executadas com ou sem uso do mouse, através das teclas “enter” e “tab”.
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g) Os sistemas deverão operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados.
h) Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo, inclusive, a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falhas de software/hardware.
i) Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessária a interferência da Contratada e a entidade guarnecida com suporte on-line, permitindo consultar várias opções do sistema.
j) Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
k) Os sistemas deverão possuir relatórios que permitam impressão em impressoras laserjet e deskjet, e salvamento nas extensões txt, csv, html ou xls. Os arquivos exportados deverão ser editáveis além de visualizáveis.
l) Os sistemas deverão permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo, podendo o usuário executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade abrir e fechar telas.
m) Os sistemas deverão disponibilizar “help” ou manual de operação completo;
n) A empresa contratada deverá possuir irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual.
o) Possuir sistema de auditoria com mecanismo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando no mínimo as informações de data e hora, usuário, identificação de cada operação.
p) Os sistemas deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do sistema a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
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q) Os sistemas deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema aos cadastros, dispensandose a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela CONTRATANTE.
r) Os sistemas deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
s) Os sistemas deverão permitir a personalização do menu dos sistemas desktop pelo usuário, possibilitando:
- Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
- Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
- Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
- Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;
- Copiar o menu de outros usuários.
t) Todos os softwares ofertados deverão ser desenvolvidos/licenciados pela empresa participante não sendo admitidos consórcios e Softwares de Terceiros, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas. Está medida visa garantir a homogeneidades dos sistemas, bem como maior rapidez na correção de erros, facilidade de contato com o responsável técnico e agilidade no suporte.
u) É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como seu atendimento técnico.
v) Os sistemas deverão permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
x) Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
xa) Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
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- Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
- Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); - Possuir relatório de backups efetuados.
xb) Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
xc) Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao Controle interno, caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
xd) Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução do próprio sistema, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows.
xe) Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.
xf) Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
- Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
- Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
- Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
- Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
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- Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
3. DO PREÇO MÁXIMO
3.1. Dos Itens de Valores Máximos:
a) LICENCIMENTO MENSAL DOS SISTEMAS: | ||||||
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | USUÁRIOS | CUSTO UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) |
1 | 12 | Mês | Gestão de Contabilidade Pública | Ilimitado | 600,00 | 7.200,00 |
2 | 12 | Mês | Gestão de Compras e Licitações pública | Ilimitado | 520,00 | 6.240,00 |
3 | 12 | Mês | Gestão de Folha de Pagamento | Ilimitado | 521,6667 | 6.260,00 |
4 | 12 | Mês | Gestão de Recursos Humanos | Ilimitado | 335,3333 | 4.024,00 |
5 | 12 | Mês | Xxxxxx e entrega do E-social | Ilimitado | 366,6667 | 4.400,00 |
6 | 12 | Mês | Gestão de Patrimônio público | Ilimitado | 353,3333 | 4.240,00 |
7 | 12 | Mês | Gestão de portal da transparência pública | Ilimitado | 366,6667 | 4.400,00 |
8 | 12 | Mês | Gestão, controle Monitoramento e armazenamento em nuvem de Notas fiscais via internet | Ilimitado | 313,3333 | 3.760,00 |
Valor Global Máximo....................................................................................................................... | R$ 40.524,00 |
b) CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SERVIÇOS TÉCNICOS | ||||
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL PARA 12 MESES (R$) |
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1 | 1 | UN. | Serviços de Conversão, Implantação e Treinamento. | 16.737,00 | |
2 | 50 | Hora | Serviços técnicos pós implantação e treinamento quando solicitados e devidamente autorizados. | 6.166,67 | |
Valor Global Máximo....................................................................................................................... | R$ 22.903,67 | ||||
Valor Global Máximo Admitido (a + b)...................................................................... | R$ 63.427,67 |
3.2. O preço máximo deste certame está fixado em R$ 63.427,67 (Sessenta e três mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), pelo período de 12 (doze) meses, restando desclassificadas sumariamente as propostas que apresentarem valores superiores a aquele.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados:
4.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
4.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial;
II - Licitante que esteja suspensa de licitar pelo Município de General Carneiro ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; - Estrangeiras que não possuam sede no país;
IV - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação; VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei n.º 8.666/93, ou seja:
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Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A)
5.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
II - Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”;
III - Abertura dos envelopes de “Proposta Comercial” e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital;
IV - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à classificação de acordo com as propostas de menores preços;
V - Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; VI - Adjudicação do objeto;
VII - Elaboração de ata/Contrato;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação;
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X - Em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, protocolizando o pedido no Setor de Protocolo Geral desta Câmara, de acordo com os prazos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, cabendo ao/a Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes deverão ser protocolados no local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital, fechados e indevassáveis, da seguinte forma:
7.1.1. ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
7.1.1.1. Deverá conter proposta de preços que atenda aos requisitos especificados no item 6 deste edital e possuir as seguintes informações em sua face externa:
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE PREÇO)
AO PREGOEIRO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO PROCESSO N.º 003/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
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7.1.2. ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.2.1. Deverá conter os documentos indicados no Item 10 deste edital e possuir as seguintes informações em sua face externa:
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “02” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
AO PREGOEIRO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO PROCESSO N.º 003/2020
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7.2. No horário indicado no preâmbulo deste edital o representante da licitante apresentar- se-á ao (à) Pregoeiro (a) para efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido de documento de identificação válido na forma da legislação em vigor, e de documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta Comercial e Documentação de Habilitação.
7.3. O representante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais e de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta Comercial e Documentação de Habilitação.
7.4. Para fins de credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a), o representante da licitante deverá estar munido de:
I - No caso de representante não pertencente ao quadro societário da empresa: Carta de Credenciamento (Anexo II) ou Procuração (Anexo III) por instrumento público ou particular com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. A Carta de Credenciamento ou Procuração deverá vir acompanhada de:
a) Registro Comercial; (no caso de empresa individual) ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados; (para sociedades em geral) ou
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c) Ato Constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhado dos documentos de eleição dos administradores em exercício; (no caso de sociedade civil) ou
d) Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente (para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil).
II - No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado: Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios (Anexo IV), conforme art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02.
7.5. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento deverão ser originais ou fotocópias autenticadas.
7.6. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
7.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
7.8. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
7.9. Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo.
7.10. Na hipótese de ausência da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, a mesma poderá ser suprida mediante declaração de próprio punho no ato do credenciamento, desde que o representante tenha poderes para tal.
7.11. A comprovação de enquadramento na Lei Complementar n.º 123/2006 poderá ser realizada através dos seguintes documentos:
7.11.1. Declaração comprovando que se enquadra na Lei Complementar 123/2006; ou
7.11.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou
7.11.3. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
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7.12. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.13. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “N.º 01”
8.1. A proposta de preço – Envelope “N.º 01” – deverá ser apresentada em envelope lacrado.
8.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com a indicação do preço unitário e total de cada item, em moeda nacional, contendo duas casas depois da vírgula, com indicação do fabricante, devidamente datada, rubricada(s) por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
8.3. A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo requisitos da proposta de preços:
I - Conter Razão Social do licitante, o respectivo número de inscrição no CNPJ/MF, endereço, telefone, podendo ser utilizado o modelo trazido pelo Anexo V do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Preço unitário e total do item cotado e valor global da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No caso de divergência de valores, será considerado válido aquele grafado por extenso;
III - Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
IV - Especificação completa do produto a fim de possibilitar a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no “Anexo I”, deste Edital;
V - Conter assinatura do representante legal da proponente.
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8.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data prevista para abertura dos envelopes, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
8.5. Para usufruir dos benefícios da LC 123/2006 a proponente deverá declarar seu enquadramento mediante documento (Anexo VII), o qual deverá ser apresentado junto dos documentos de credenciamento ou no envelope Proposta Comercial.
8.6. Serão rejeitadas as propostas que:
8.6.1. Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação do objeto licitado ou não atendam aos requisitos elencados no item 7.3.
8.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
8.6.3. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital.
8.6.4. Apresentem valor superior ao máximo estipulado no item 3.
8.7. As propostas em conformidade com o edital serão selecionadas para a etapa de lances com observância dos seguintes critérios:
I - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
III - No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme
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estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo IV) e, em envelope separado, a proposta e a documentação de habilitação.
9.3. A ausência de representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não houve interesse deste na apresentação de laxxxx xerbais, competindo apenas com a proposta enviada por escrito.
9.4. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “N.º 01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço, para o item licitado.
9.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
9.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada item/lote até o encerramento do julgamento deste, sendo a forma de julgamento: “MENOR PREÇO GLOBAL”, observados os prazos máximos para o fornecimento/execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
9.7. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8. Caso a proposta inicial dos licitantes gere empate a Pregoeira procederá com sorteio e o licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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9.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02 contendo a documentação de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do certame.
9.14. Nas situações previstas nos itens 8.9 e 8.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido preço melhor.
9.15. Quando for constatado o empate em item com participação geral/ampla o (a) Pregoeiro
(a) aplicará o critério de desempate em favor das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previsto no artigo 44 da LC 123/06 conforme dispõe o artigo 45 da mesma lei.
9.15.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.15.2. Para efeito do disposto no item 8.15, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.15, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.15.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.15.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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9.15.4. O disposto no item 8.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.16. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
9.17. Declarados os classificados será dada oportunidade a qualquer licitante de manifestar-se quanto à intenção de recorrer nos termos do art. 4º, incisos XVIII a XX da Lei 10.520/02.
9.18. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.
10. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
10.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
10.2.1 “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
10.2.2 “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
10.2.3 “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
10.2.4 “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
10.2.5 “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja
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intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “N.º 02”
11.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope “N.º 02” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
11.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei Federal 8.666/93
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. Para o MEI: apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual;
e. Conforme disposto na Lei Complementar n° 123/2006, Artigos 44° e 45°, deverá comprovar, deverá apresentar comprovação da condição de enquadramento no regime
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das microempresas e empresas de pequeno porte através da apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1. Declaração comprovando que se enquadra na Lei Complementar 123/2006; ou
e.2. – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou
e.3. – Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
OBS.: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos referidos acima em momento anterior, será dispensada nova apresentação na habilitação jurídica.
11.1.2.
8.666/93
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei Federal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela
Caixa Econômica Federal – CEF;
d. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-
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A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.1.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.2.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
11.1.2.4. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
11.1.2.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
11.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Art. 30 da Lei Federal 8.666/93
a. Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnico-operacional, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a proponente já implantou ou mantém em funcionamento sistemas similares aos solicitados no presente edital.
b. Declaração expedida pela proponente, do recebimento de todos os elementos e informações necessárias para a participação da presente licitação e a aceitação das condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis; (Anexo VIII);
11.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA - Art. 31 da Lei Federal 8.666/93:
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a. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93;
11.1.5. DAS DECLARAÇÃO:
a. Declaração Unificada; (Anexo VI);
b. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP. (Anexo VII);
c. Declaração contendo informações para fins de assinatura do Contrato (Anexo X);
11.1.6. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
11.1.6.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
11.1.6.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
11.1.6.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.1.6.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
11.1.6.5. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
11.1.6.6. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
11.1.6.7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
11.1.6.8. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
11.1.6.9. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 90 dias,
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contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
11.1.6.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
11.1.6.11. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados;
11.1.6.12. A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá manter-se na vigência do Instrumento Contratual.
11.1.6.13. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública.
11.1.6.14. Para as demais certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
12. DA APRESENTAÇÃO MÓDULOS/SISTEMAS | DA | PLANILHA, | PÓS | LANCE | E | DEMONSTRAÇÃO | DOS |
12.1. Declarada vencedora, a proponente deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do término da sessão ou no 1.º (primeiro) dia útil subsequente, apresentar Planilha, contendo os preços unitários de cada sistema/serviço constantes do Anexo I do Edital, tendo como base o valor global vencedor, sob pena de desclassificação;
12.2. Para a composição dos preços unitários constante no Anexo I, somente será considerada 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
12.3. Para a formação da planilha constante no subitem 12.1, o valor global deverá ser igual ou inferior ao lance vencedor.
12.4. Após a abertura do envelope de habilitação do licitante que, após a etapa de lance e habilitação a sessão pública poderá ser suspensa para a Demonstração dos Módulos/Sistemas pela Licitante, a qual será realizada em sessão pública em data e horário a ser definido pela comissão. Demonstração dos Módulos/Sistemas será realizada por Comissão especialmente designada para tal, a qual emitirá relatório informando o atendimento ou não das exigências de
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edital. O resultado final da licitação será publicado em Diário Oficial, oportunidade em que será concedido prazo para interposição de recurso.
12.5. A empresa proponente deverá atender as funcionalidades de cada ITEM do MEMORIAL DESCRITIVO, conforme percentuais abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MÍNIMO |
0 | Requisitos técnicos obrigatório | 100% |
1 | Gestão de Contabilidade Pública | 95% |
2 | Gestão de Compras e Licitações pública | 95% |
3 | Gestão de Folha de Pagamento | 95% |
4 | Gestão de Recursos Humanos | 95% |
5 | Gestão e controle de E-social | 95% |
6 | Gestão de Patrimônio | 95% |
7 | Portal da Transparência pública | 95% |
8 | Gestão, controle Monitoramento e armazenamento em nuvem de Notas fiscais via internet | 95% |
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A manifestação e a motivação do recurso deverão ser obrigatoriamente registradas em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
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13.3. A falta de manifestação imediata e motivada no final de cada sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor.
13.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
13.5. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
14.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;
15.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certa- me à proponente vencedora;
15.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO;
15.4. A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o termo de Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
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15.5. O prazo de contratação, objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato;
15.6. Homologado o objeto da presente licitação, a Câmara Municipal de General Caxxxxxx/XR, convocará a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93;
15.7. A Câmara Municipal de General Caxxxxxx/XR poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93;
15.8. O prazo de que trata o subitem 26.1, poderá ser prorrogado e/ou revisto nas hipóteses legais e forma a que alude o Artigo 57 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93;
15.9. A pessoa que assinar o instrumento contratual deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
15.10. Por ocasião da celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos constantes das alíneas “b até f” do item 10.1.2, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da execução do Contrato.
15.11. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, executar o objeto, ou quando o mesmo não fizer a comprovação referida no item anterior, a Câmara Municipal de General Carneiro adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a negociação, contratar com a Administração.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Será exigida da futura CONTRATADA garantia da execução do contrato, conforme as condições descritas na minuta do contrato.
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17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária da empresa, após a protocolização do respectivo requerimento juntamente com a Nota Fiscal/Fatura preenchida sem rasuras, a ser certificado pelo servidor responsável a quem competirá à fiscalização do objeto do presente Contrato, dando conta do cumprimento de todas as exigências e condições sobre os serviços executados em conformidade com normas previstas no Edital, seus documentos anexos e neste Contrato.
17.2. O pagamento dos serviços de suporte técnico após a implantação dos sistemas será efetuado no prazo de dez dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
17.3. O pagamento dos serviços de conversão, implantação e treinamento será efetuado no prazo de até dez dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. A liquidação ocorrerá isoladamente para cada módulo implantado, convertido ou treinado.
17.4. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da Câmara Municipal de General Carneiro, os pagamentos serão liberados.
17.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
17.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ;
17.7. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário ou outra forma a ser definida pelo Município.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
17.9. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pelas dotações da Câmara Municipal, a seguir:
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Dotação(ões) orçamentária(s): Órgão: Poder Legislativo Unidade: 01
Projeto/Atividade 2.001
Elemento: 3.3.90.40
Despesa: 8
Saldo atual: R$ 226.438.02
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do Contratante.
19. DAS SANÇOES
19.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: I) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente e, II) não mantiver a sua proposta.
19.2. A declaração de idoneidade será aplicada ao licitante que: a) fizer declaração falsa na fase de habilitação; b) apresentar documento falso; c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, e g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
19.3. Caberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
19.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%;
19.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%;
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19.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20%;
19.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Câmara Municipal de General Caxxxxxx/XR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, parágrafo segunda, da Lei n.º 8.666/93.
19.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato.
20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
20.1. Fica assegurado a Câmara Municipal de General Carneiro o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
20.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
20.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
20.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
20.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
20.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
20.7. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Presidente da Câmara Municipal.
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21. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Caberá a gestão do contrato ao Presidente da Câmara Municipal, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.
21.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Portaria de n.º 001/2012, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
21.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
21.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
21.5. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
21.6. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
21.7. Ao preposto da CONTRATADA competirá, dentre outras atribuições:
21.7.1. Representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
21.7.2. Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
21.7.3. Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
21.7.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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22.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.2. A Câmara Municipal de General Xxxxxxxx/PR poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razão (ões) de interesse público, derivada (s) de fato (s) superveniente (s) comprovado (s), ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação ou inabilitação, conforme o caso.
22.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
22.8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
22.9. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste edital.
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22.11. O Presidente da Câmara Municipal de General Xxxxxxxx, na qualidade de ordenador das despesas, poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.12. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.13. É vedada a licitante classificada subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
22.14. Assegura-se a Câmara Municipal de General Xxxxxxxx/PR o direito de:
a) Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93), sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente das propostas;
b) Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
c) Rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8666/93.
d) Contratar ou não o objeto do presente certame.
22.15. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
22.16. Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei nº. 8666/93.
22.17. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
22.18. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
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22.19. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
22.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
22.21. Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
24. ANEXOS DO EDITAL
24.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo de Carta de Credenciamento; |
ANEXO III | Modelo de Procuração; |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Requisitos Habilitatórios; |
ANEXO V | Modelo de Carta Proposta; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração Unificada; |
ANEXO VII | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; |
ANEXO VIII | Declaração de Conhecimento das Condições do Edital; |
ANEXO IX | Minuta do Contrato; |
ANEXO X | Declaração contendo informações para fins de assinatura do Contrato; |
General Xxxxxxxx, 21 de fevereiro de 2020.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de General Xxxxxxxx – PR
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE ITENS DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública, conforme especificações constantes no ANEXO I.
1.2. Também constitui objeto desta licitação a conversão, a implantação, o treinamento e serviços técnicos necessários à perfeita implantação e manutenção do projeto, a serem consubstanciados nas seguintes atividades:
a) A instalação deverá ocorrer, no mínimo, em número de máquinas idêntico ao de licenças licitadas com usuários a serem cadastrados no sistema, desde que não ultrapassem o número contratado.
b) Para cada sistema licitado deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente, quando couber.
c) Os sistemas licitados poderão ser executados em base de dados única ou em bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas requisitadas no Anexo I, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
1.3. Os sistemas deverão atender os seguintes requisitos técnicos obrigatórios:
a) Possuir aderência à legislação Federal e Estadual, exigindo-se do fornecedor compromisso de adequação às Legislações Federal e Estadual;
b) Os sistemas deverão permitir a auditoria automática possibilitando efetuar o registro de todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, bem como, o registro da data, da hora e do usuário responsável pela alteração;
c) Os sistemas deverão impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras, mediante logins e senhas autorizados, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
d) Os sistemas deverão permitir a consulta rápida aos dados cadastrais, mediante tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aos cadastros.
e) Os sistemas deverão permitir que todas as operações sejam executadas com ou sem uso do mouse, através das teclas “enter” e “tab”.
f) Os sistemas deverão operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma
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transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados.
g) Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo, inclusive, a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falhas de software/hardware.
h) Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessária a interferência da Contratada e a entidade guarnecida com suporte on-line, permitindo consultar várias opções do sistema.
i) Os sistemas deverão gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.
j) Os sistemas deverão possuir relatórios que permitam impressão em impressoras laserjet e deskjet, e salvamento nas extensões txt, csv, html, ou xls. Os arquivos exportados deverão ser editáveis além de visualizáveis.
k) Os sistemas deverão permitir acesso de usuários simultaneamente por módulo, podendo o usuário executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade abrir e fechar telas.
l) Os sistemas deverão disponibilizar “help” ou manual de operação completo;
m) A empresa contratada deverá possuir irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual.
n) Possuir sistema de auditoria com mecanismo de Log para monitorar as operações de inclusões, exclusões e alterações, registrando no mínimo as informações de data e hora, usuário, identificação de cada operação.
o) Os sistemas deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do sistema a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
p) Os sistemas deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema aos cadastros, dispensandose a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela CONTRATANTE.
q) Os sistemas deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
r) Os sistemas deverão permitir a personalização do menu dos sistemas desktop pelo usuário, possibilitando:
- Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
- Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
- Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
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- Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário; - Copiar o menu de outros usuários.
s) Todos os softwares ofertados deverão ser desenvolvidos/licenciados pela empresa participante não sendo admitidos consórcios e Softwares de Terceiros, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas. Está medida visa garantir a homogeneidades dos sistemas, bem como maior rapidez na correção de erros, facilidade de contato com o responsável técnico e agilidade no suporte.
t) É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como seu atendimento técnico.
u) Os sistemas deverão permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
v) Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
v.a) Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
- Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); - Possuir relatório de backups efetuados.
v.b) Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
v.c) Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao CONTROLE INTERNO o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
v.d) Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução do próprio sistema, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows.
v.e) Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.
v.f) Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas: - Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
- Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
- Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
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- Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
- Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de sistemas para gestão pública:
a) A instalação deverá ocorrer, no mínimo, em número de máquinas idêntico ao de licenças licitadas com usuários a serem cadastrados no sistema, desde que não ultrapassem o número contratado.
b) Para cada sistema licitado quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: conversão, instalação e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade; ajuste no cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
c) Os sistemas licitados poderão ser executados em base de dados única ou em bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas requisitadas no Anexo I, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
2.2. A conversão dos dados cadastrais e informações dos sistemas em uso na entidade serão de responsabilidade da LICENCIADA, devendo os mesmos ser disponibilizados pela LICENCIANTE. A conversão dos dados relacionados ao histórico funcional de servidores bem como dos dados relacionados à arrecadação e fiscalização tributária deverão contemplar todo o histórico de dados dos sistemas legados. A conversão dos dados contábeis, orçamentários, de compras, licitações, materiais e contratos deverão contemplar os dados do exercício atual em diante.
2.3. A LICENCIANTE deverá designar responsável pela validação dos dados convertidos após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
2.4. A licenciada deverá realizar o acompanhamento dos usuários no prédio sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
2.5. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) Entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados;
b) Customização dos sistemas;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
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e) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
g) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.6. Os serviços de conversão, implantação e treinamento serão pagos após aceite formal e individual de cada sistema convertido e/ou implantado, devendo ser obrigatoriamente validados por funcionário previamente designado pela autoridade competente para realizar o acompanhamento.
2.7. Os serviços de conversão, implantação e treinamento serão faturados em parcela única (ou) em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável.
2.8. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
2.9. A licenciada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
2.10. A licenciada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.11. Os serviços de implantação e treinamento deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
2.12. A licenciada deverá realizar treinamento aos usuários, para que estes estejam capacitados para uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, além do conhecimento necessário sobre as parametrizações a serem utilizadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento.
2.13. A licenciada deverá realizar treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica possa efetuar check list de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para assistência técnica.
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2.14. Cada treinamento deverá ser realizado para turmas de até 20 (vinte) participantes.
2.15. A Licenciante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento de implantação contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Licenciada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
2.16. A Assistência Técnica deverá requisitada pela Licenciante para a Licenciada sempre que houver necessidade através de telefone, fax, e-mail ou portal de atendimento.
2.17. A Licenciada deverá prestar Assistência Técnica para:
a) Esclarecer dúvidas durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c) Gerar ou validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
d) Desenvolvimento e/ou alterações de funcionalidades relatórios específicos.
e) Treinamento de novos usuários de reforço para antigos usuários.
2.18. Será aceita Assistência Técnica aos sistemas licitados via acesso remoto, mediante autorização previa da Licenciante, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada o sigilo e a segurança das informações.
2.19. Os serviços de Assistência Técnica serão pagos depois do aceite formal e individual de cada serviço prestado, devendo ser obrigatoriamente validados por funcionário previamente designado pela autoridade competente para realizar o acompanhamento. As solicitações realizadas no mês serão acumuladas e faturadas numa única nota fiscal,
2.20. Os serviços de Assistência Técnica serão faturados de forma individual com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável.
2.21. Todos os softwares ofertados deverão ser desenvolvidos/licenciados pela empresa participante não sendo admitidos consórcios e Softwares de Terceiros, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas. Está medida visa garantir a homogeneidades dos sistemas, bem como maior rapidez na correção de erros, facilidade de contato com o responsável técnico e agilidade no suporte. É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como seu atendimento técnico.
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3. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SISTEMAS
1. CONTABILIDADE PÚBLICA
O sistema de Contabilidade Pública deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Compras e Licitações, Folha de Pagamento, Patrimônio e Portal da Transparência.
1.1 Permitir o cadastro de mais de uma entidade na mesma base de dados, com contabilização distinta e que possibilite a emissão de relatórios diários, mensais, anuais e LRF, por ente, ou de forma consolidada.
1.2 Possuir banco de dados multi-exercício e multi-entidades (não necessitando integração via exportação/importação de arquivos).
1.3 Possibilitar configurar permissões de acesso, às entidades, por usuário.
1.4 Possibilitar configurar permissões de acesso, às funcionalidades, por usuário.
1.5 Possibilitar configurar permissões de consulta, inclusão, alteração e exclusão por usuário e cadastros.
1.6 Possibilitar a configuração de permissões para que os empenhos possam ser registrados por usuários que estiverem vinculados a determinados órgãos do orçamento da despesa.
1.7 Permitir criar grupos de usuários, sendo possível definir permissões de consulta, inclusão, alteração, exclusão e registro de empenhos por organograma ao grupo, e aplicá-lo aos usuários vinculados ao mesmo.
1.8 Checagem por parâmetros, que possibilita ou não determinadas informações nos cadastros e outras configurações no sistema.
1.9 Permitir selecionar mês contábil, não sendo possível inserir informações de meses posteriores, somente do mês selecionado e anteriores.
1.10 Permitir importar o plano de contas PCASP modelo da STN (União) ou detalhado pelo Tribunal de Contas.
1.11 Permitir cadastro e configuração de classificação institucional, órgãos e unidades orçamentárias, que possa ser integrado com outros sistemas.
1.12 Permitir controle de número e páginas do livro diário, sendo possível informar a partir de qual página e número de livro o mesmo deve ser impresso.
1.13 Para municípios que utilizam uma entidade para inserir os dados de Prefeitura e Câmara, permitir gerar um controle de código sequencial diferenciado para os empenhos e ordens de pagamento da Câmara.
1.14 Com o objetivo de atender a determinação da LC 131, o sistema deve possuir mecanismo de inalterabilidade de dados do empenho.
1.15 Possibilitar imprimir relatórios, tais como nota de empenho, liquidação, pagamento, diretamente para a impressora ao cadastrar documento.
1.16 Possuir segurança de banco de dados (confiabilidade) que roda tanto em Windows quanto em Linux.
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1.17 Possuir banco de dados apto a de execução de auditoria, perante as informações contidas no banco.
1.18 Possibilitar geração de empenhos e liquidação de empenhos automaticamente via integração com sistema de compras, contratos e licitações.
1.19 Permitir integração de dados com sistema de Patrimônio. Por meio desta integração deve permitir efetuar lançamentos contábeis de, pelo menos: Ajuste ao valor justo, Depreciação, Amortização, Exaustão, Aumento por Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável.
Deve permitir que os lançamentos gerados pela integração sejam estornados. Este estorno irá excluir os lançamentos contábeis gerados pela integração.
Permitir emissão de uma relação com detalhes sobre as integrações realizadas.
1.20 Permitir geração de lançamento de receita e arrecadações, automaticamente, via integração com sistema de arrecadação de tributos.
1.21 Possuir rotina de integração com a sistema de Folha de Pagamento para gerar os empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extra orçamentárias de retenções;
Deve gerar os eventos contábeis nos cadastros inseridos ao efetuar a integração com sistema de Folha de Pagamento.
- Possuir funcionalidade que permita a visualização dos cadastros a serem efetuados através de integração com sistema da Folha de Pagamento, além de permitir ajustar as inconsistências, inserir e excluir cadastros e informações a serem geradas;
- Permitir a emissão de relatório de integração com sistema de Folha de Pagamento, sendo possível filtrar as informações por período ou integração;
- Permitir efetuar provisionamento de férias, 13º Salário, adiantamento, e baixa de provisão via integração com sistema de Folha de Pagamento.
1.22 Permitir integração de dados de pagamentos (empenhos) e recebimentos (arrecadações) com sistema de Tesouraria, gerando automaticamente lançamentos contábeis ao receber os dados.
1.23 Permitir a geração automática de empenhos, liquidações, pagamentos orçamentários e de restos à pagar, referente às prestações de contas da Câmara, por meio de importação de arquivos.
1.24 Permitir a importação dos movimentos dos fundos municipais, fundações ou autarquias, que estejam em ambiente externo e não ligadas em rede.
1.25 Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários.
1.26 Permitir cadastrar e controlar as receitas previstas no orçamento e demais receitas arrecadadas no decorrer no exercício.
1.27 Permitir cadastrar alterações orçamentárias dos tipos suplementar, especial e extraordinária que permita vínculo com lei/decreto autorizativo.
1.28 Permitir que alterações orçamentárias possuam adição de diversas dotações e subtração do saldo de diversas fontes para um mesmo Decreto/Lei.
1.29 Permitir controlar saldo de suplementações por fonte de recursos.
1.30 Permitir que sejam cadastradas alterações de previsão da Receita Orçamentaria.
1.31 Permitir bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações orçamentárias. Possuir configuração para definir que os bloqueios e desbloqueios sejam controlados por licitação.
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1.32 Permitir configurar o sistema para que os empenhos sejam cadastrados a partir dos dados de desbloqueios de despesa. Permitir também obrigar a informar um desbloqueio no cadastro do empenho, ou seja, inserir empenhos apenas a partir de despesas desbloqueadas.
1.33 Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.
1.34 Possuir configuração para que seja necessário informar o detalhamento da fonte de recursos somente nos cadastros da execução orçamentária.
1.35 Permitir importação de recursos, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.
1.36 Importar classificação funcional conforme Portaria nº 42/1999 do MOG.
1.37 Possuir cadastro de rubricas e elementos, permitindo importação das naturezas de receita e naturezas de despesa, conforme Portarias STN, nº 180, de 21/05/01 e nº 448 de 13/09/02, ou conforme determinações do TCE.
1.38 Possuir cadastro de obras e possibilitar que no empenho da despesa seja vinculada a obra correspondente.
1.39 Possibilitar o cadastramento de textos padrões de empenhos.
1.40 Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
1.41 Permitir importar, editar e cadastrar contas do plano de contas, conforme o grau permitido pelo TCE.
1.42 Permitir definir contas do ativo circulante como bancárias da entidade (corrente, poupança, aplicação ou vinculada), informando banco, agência e número da conta bancária. Permitir, também, vincular recursos quando a conta for bancária.
1.43 Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos ou lançamentos indevidos.
1.44 Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nas naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
1.45 Possuir o cadastro de eventos contábeis onde, este possa ser relacionado aos cadastros do sistema, gerando os lançamentos contábeis conforme as configurações pré-definidas.
1.46 Permitir importar os eventos necessários para escrituração contábil do ente, conforme eventos STN e/ou Tribunal de Contas.
1.47 Permitir criar eventos para lançamentos contábeis inseridos manualmente pelo usuário.
1.48 Possibilitar cadastrar históricos de eventos contábeis para fazer vínculo com eventos cadastrados pelo usuário. Esse histórico deve possuir variáveis ('?', por exemplo, que identifica o número do respectivo lançamento contábil).
1.49 Permitir o cadastro de agências bancárias de todos os bancos FEBRABAN.
1.50 Permitir o cadastro de credores, pessoa física e jurídica podendo informar as contas bancárias destes.
Ao cadastrar um credor o sistema deve criar e vincular as contas contábeis de classificação patrimonial para o mesmo.
1.51 Permitir importar e /ou atualizar os dados dos credores pessoa jurídica do site da Receita Federal do Brasil.
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1.52 Permitir o cadastramento e controle de contratos de compras e serviços e seus aditivos, devendo ser criadas e vinculadas, automaticamente, as contas contábeis necessárias para o registro de sua execução.
1.53 Possuir configuração para inserção automática dos movimentos de controles nos contratos de compras e serviços, efetuando os lançamentos contábeis no compensado a cada movimentação dos mesmos.
1.54 Permitir o cadastramento e controle de contratos de dívidas, devendo ser criadas e vinculadas, automaticamente, as contas contábeis necessárias para o registro de sua execução.
1.55 Possuir configuração para inserção automática dos movimentos de controles nos contratos de dívida, efetuando os lançamentos contábeis no compensado a cada movimentação dos mesmos.
1.56 Permitir o cadastro e controle dos cauções recebidos pelo ente.
1.57 Permitir cadastrar e controlar convênios. Ao inserir um convênio devem ser criadas e vinculadas as contas contábeis para registro de sua execução.
Permitir, também, cadastrar a prestação de contas dos convênios.
1.58 Possuir configuração para inserção automática dos movimentos de controles nos convênios, efetuando os lançamentos contábeis no compensado a cada movimentação dos mesmos.
1.59 Permitir o cadastro e controle dos precatórios do ente.
1.60 Possibilitar que os precatórios sejam relacionados a despesa destinada ao seu pagamento.
1.61 Possuir controle de despesas por tipo, permitindo relacionar os tipos cadastrados aos códigos de elemento de despesa.
1.62 Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, globais e ordinários.
1.63 Possuir controle cronológico de cadastros da execução da despesa.
1.64 Possuir controle de data nos empenhos vinculados a contratos, não permitindo cadastrar empenhos em data que o contrato esteja vencido.
1.65 Possibilitar que ao cadastrar um empenho possa gerar a em liquidação automaticamente.
1.66 Possibilitar que ao cadastrar um empenho possa gerar a liquidação automaticamente.
1.67 Permitir que no cadastro de empenho sejam informados os produtos e serviços correspondente aos itens adquiridos.
1.68 Possibilitar fazer cópia de um empenho, trazendo para o novo empenho dados exatamente iguais ao empenho selecionado, exceto: data de liquidação, itens e valor, bloqueando a cópia caso a despesa do referido empenho não possua mais saldo.
1.69 Possibilitar cadastrar empenhos complementares para empenhos do tipo estimativo ou global.
1.70 Permitir que seja efetuado o registro de subempenho sobre o empenho estimativo e global.
1.71 Permitir o controle de saldo de empenho a liquidar por parcelas.
1.72 Permitir o cadastro da fase de em liquidação de empenhos, com geração automática dos lançamentos contábeis. Deve ser possível cadastrar em liquidações para valores totais ou parciais de empenhos e subempenhos.
1.73 Possibilitar o registro de lançamentos contábeis referentes a etapa intermediária entre o empenho e a liquidação conforme MCASP da STN que cita que "Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”. Essa
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etapa é necessária para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro."
1.74 Permitir o cadastro da fase de liquidação de empenhos, com geração automática dos lançamentos contábeis.
Deve ser possível liquidar valores totais ou parciais de empenhos e empenhos em liquidação. Deve permitir, também, liquidar subempenhos.
1.75 Efetuar automaticamente as incorporações nas contas de patrimônio quando efetuada a liquidação de empenhos de aquisição de bem patrimonial.
1.76 Permitir o cadastro da fase de pagamento do empenho.
Deve ser possível pagar valores totais ou parciais de empenhos liquidados.
1.77 Permitir controlar as datas de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica.
1.78 Permitir registrar as etapas de em liquidação e liquidação, parcial ou total, para os restos a pagar não processados.
1.79 Permitir ao usuário inserir as contas de variações patrimoniais diminutivas, ou as contas do ativo permanente, para que sejam utilizadas nos eventos contábeis dos cadastros de em liquidação de empenhos anteriores, liquidação de empenhos anteriores e cancelamento de restos.
1.80 Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas de restos a pagar.
1.81 Permitir controlar a inscrição e baixa dos restos a pagar processados em contas do passivo financeiro.
1.82 Permitir o cancelamento parcial/total de restos a pagar não processados e processados, inscritos no exercício atual, ou exercícios anteriores. Permitir, também, o cancelamento de restos a pagar não processados liquidados no exercício.
1.83 Permitir pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, sendo que a cada nota de pagamento deve permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos diferentes
1.84 Possuir rotinas com opção de selecionar um ou mais documentos, para gerar automaticamente:
- Liquidação de empenhos;
- Ordens de Pagamento
- Restos à Pagar
1.85 Permitir descontos extraorçamentários e orçamentários no pagamento, restos à pagar e despesas extraorçamentárias, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas de naturezas de informação patrimonial, orçamentária e de controle.
1.86 Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho e liquidação de restos à pagar não processados, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas de naturezas de informação patrimonial, orçamentária e controle.
1.87 Quando inseridos descontos extras e orçamentários na liquidação ou pagamento de empenhos ou restos a pagar, efetuar automaticamente lançamentos contábeis, conforme regras no MCASP (Portaria STN Nº 840, de 21/12/2016).
1.88 Permitir gerar cadastro para pagamento de despesas extraorçamentárias, automaticamente, quando forem inseridos descontos extraorçamentários na liquidação ou pagamento do empenho.
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1.89 Permitir a anulação, total e parcial, do empenho e subempenho, em liquidação, liquidação (também liquidação e em liquidação com desconto), ordens de pagamento, em liquidação de empenhos anteriores (restos), liquidação de empenhos anteriores (restos), restos à pagar e nota de despesa extra orçamentária, possibilitando auditoria destas operações.
1.90 Permitir efetuar descontos e baixas nas anulações de despesas extra orçamentárias, anulações de ordens de pagamento e anulações de restos a pagar.
1.91 Permitir efetuar descontos nas anulações de liquidações de empenhos e liquidações de empenhos anteriores (restos).
1.92 Possibilitar a prestação de contas de empenhos, ou ordens de pagamento, de documentos pagos no exercício ou que passaram para o exercício seguinte.
1.93 Efetuar automaticamente lançamentos de incorporação e desincorporação patrimonial, quando respectivamente da liquidação e prestação de contas do empenho de adiantamentos concedidos.
1.94 - Possibilitar informar Documento Fiscal na liquidação, ordem de pagamento, resto a pagar, despesas extras, prestação de contas, cancelamento de restos, anulação de despesas extras e liquidação de empenho anterior.
1.95 Possuir cadastro para registros das arrecadações do ente, permitindo informar arrecadações de inúmeras rubricas em uma mesma conta bancária/caixa.
1.96 Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas.
1.97 Ao cadastrar receitas lançadas, permitir efetuar, automaticamente, a contabilização conforme MCASP (Portaria STN Nº 840, de 21/12/2016).
1.98 Permitir informar na arrecadação uma mesma receita, tanto como lançada quanto normal.
1.99 Permitir efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na conta patrimonial quando efetuado o registro de receita de dívida ativa e de alienação de bens.
1.100 Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme MCASP (Portaria STN Nº 840, de 21/12/2016).
1.101 Possibilitar efetuar arrecadação orçamentária desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas.
1.102 Possibilitar bloquear o cadastro de arrecadações ao tentar inserir uma conta com recurso diferente da receita.
1.103 Possibilitar bloquear os cadastros de pagamentos ao tentar inserir uma conta com recurso diferente da despesa.
1.104 Possuir cadastro para registrar as conciliações das contas bancárias do ente.
1.105 Possuir rotina que permita ao usuário do sistema efetuar lançamentos contábeis livres.
1.106 Possuir processo de encerramento mensal que verifique eventuais divergências de saldos e que, após o encerramento, não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
1.107 Executar o encerramento do exercício com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
1.108 Possuir funcionalidade de pré-validações de encerramento de exercício que apresenta lista as inconsistências, tendo a possibilidade de gravar arquivo PDF.
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1.109 Permitir a inscrição automática dos empenhos não pagos em restos a pagar. Permitir, também, a anulação automática dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos à pagar.
1.110 Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
1.111 Possuir rotina que permita o relacionamento de contas encerradas em um exercício com contas criadas para o novo exercício realizando as respectivas transferências de saldos entre estas.
1.112 Possuir rotina que permita o relacionamento do plano de contas do exercício atual com o plano de contas do novo exercício, caso haja alteração legal deste.
1.113 Permitir que durante os processos automatizados de início e encerramento do exercício seja realizada a contabilização automática, conforme procedimentos do IPC 03 da STN ou conforme especificado pelo TCE.
1.114 Possuir tecla de função (atalho) que retorna consulta da situação (valores relacionados): do empenho;
so subempenho; da despesa;
do empenho anterior; da ordem anterior;
do credor e/ou do contrato.
1.115 Possuir tecla de função (atalho) que retorna consulta de lançamentos contábeis dos cadastros.
1.116 Permitir que sejam emitidas notas de:
- empenho;
- sub-empenhos;
- liquidação;
- ordem de pagamento;
- restos à pagar;
- despesas extra;
- e suas respectivas anulações.
Permitir que as notas possam ser emitidas por intervalo e/ou aleatoriamente.
1.117 Permitir desconsiderar receitas e despesas intra-orçamentárias em relatórios consolidados.
1.118 Permitir configurar assinaturas para os relatórios, sendo possível inserir, ao menos, oito assinantes com seus respectivos cargos, e vinculando as assinaturas desejadas em cada relatório.
1.119 Permitir a geração de relatórios gerenciais de:
- Receita;
- Despesa;
- Restos a Pagar;
- Receitas e Despesas Extras (Depósitos de Diversas Origens);
- Boletins Diários da Tesouraria.
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1.120 Permitir que seja efetuada a geração dos 'razões analíticos' de todas as contas integrantes no plano de contas utilizado. Permitir também demonstrar nos razões gerados, contas correntes para as contas contábeis no modelo.
1.121 Permitir a emissão de demonstrativo do excesso de arrecadação.
1.122 Permitir gerar planilha para formar quadro de detalhamento da despesa.
1.123 Permitir efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário.
1.124 Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação e por período.
1.125 Permitir gerar relatórios com saldos disponíveis nas dotações, relação de empenhos globais e outros de interesse do Município.
1.126 Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
1.127 Emitir relatórios, tais como:
- Pagamentos Efetuados;
- Razão da Receita;
- Pagamentos em Ordem Cronológica;
- Livro Diário;
- Extrato do Credor;
- Demonstrativo Mensal dos Restos à Pagar;
- Relação de Restos à Pagar;
- Relação de Cheques Compensados e Não Compensados.
1.128 Emitir relatórios de demonstrativo dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
1.129 Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
1.130 Possibilitar a emissão de relatórios demonstrativos de fonte de recurso.
1.131 Possibilidade de geração dos relatórios do sistema em diversas extensões (ex.: PDF, XLS).
1.132 Possuir rotina para geração de relatórios em lote.
1.133 Emitir relatório cadastral de lançamentos contábeis, com diversos filtros, inclusive por eventos.
1.134 Possuir relatório balancete de verificação possibilitando a visualização dos saldos contábeis. Permitir também demonstrar os conta correntes para as contas.
1.135 Possuir área de notificações que permita interação com o usuário, indicando mensagens lidas e não lidas, possuindo direcionamento para links externos, como help da ferramenta e novidades de versão, e possuindo direcionamento para funcionalidades do sistema, como importação arquivos.
1.136 Permitir que o usuário crie e inclua campos nos cadastros de pessoas, fontes de recursos, empenhos, despesas, receitas, liquidação de empenhos, ordem de pagamento e obras.
Os campos criados pelo usuário devem permitir receber, no mínimo, dados dos tipos:
- Caractere;
- Número;
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- Valor;
- Data;
- Hora;
- Lista;
Texto (mais de 100 caracteres);
- Arquivo.
1.137 Possuir integração automatizada com sistema de transparência, de acordo com a Lei 131/09.
1.138 Possuir demonstrativos do balancete mensal da Resolução do Tribunal de Contas do Estado.
1.139 Possuir anexos da Resolução do Tribunal de Contas do Estado.
1.140 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 1 - Demonstrativo Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
1.141 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 2 - Receita segundo as Categorias Econômicas.
1.142 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 2 - Resumo Geral da Despesa.
1.143 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas.
1.144 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 6 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária.
1.145 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 7 - Demonstrativo Funções, Subfunções e Programas por Projeto Atividade.
1.146 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 8 - Demonstrativo Despesas por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo.
1.147 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções.
1.148 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada.
1.149 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada.
1.150 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 12 - Balanço Orçamentário.
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1.151 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 13 - Balanço Financeiro.
1.152 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 14 - Balanço Patrimonial.
1.153 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais.
1.154 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna e Externa.
1.155 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante.
1.156 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa.
1.157 Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 6.320/64 possibilitando a emissão mensal:
- Anexo 19 - Demonstração das Mutações Patrimoniais.
1.158 Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000.
1.159 Emitir relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato deste.
1.160 Emitir relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato deste.
1.161 Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
1.162 Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação na internet, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00 do TCU.
1.163 Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
1.164 Possibilitar a geração de arquivo com as informações que são exibidas no relatório Declaração de IRRF/DIRF para importação no programa Dirf da Receita Federal.
1.165 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal
1.166 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo II - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
EDITAL N.º 002/2020 - de LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
1.167 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo III - Demonstrativos das Garantias e Contragarantias de Valores
1.168 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito
1.169 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar
1.170 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo VI - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
1.171 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo I - Balanço Orçamentário
1.172 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
1.173 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
1.174 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo IV - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos
1.175 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo V - Demonstrativo do Resultado Nominal
EDITAL N.º 002/2020 - de LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
1.176 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Primário
1.177 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo VII - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
1.178 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo VIII - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
- MDE
1.179 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo IX - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
1.180 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo X- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
1.181 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo XI - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos
1.182 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo XII - Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde
1.183 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em
vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo XIII - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
1.184 Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei
EDITAL N.º 002/2020 - de LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
Xxxxxxxxxxxx 000/00 (XXX) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado:
- Anexo XIV – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
1.185 Possuir os Anexos na forma da Portaria da STN 109/2002 e suas atualizações para preenchimento do sistema SISTN da CEF:
- Anexo III - Despesa Total Pessoal
1.186 Adequação dos relatórios anexos mensais e anuais para que estejam de acordo com o MCASP.
1.187 Possuir relatórios, exatamente no mesmo modelo aos solicitados pelo SICONFI, a fim de facilitar o preenchimento e prestação de contas anuais.
1.188 Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.
1.189 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná: - Anexo I - Demonstrativo da despesa com pessoal
1.190 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná: Anexo II - Demonstrativo da dívida consolidada líquida
1.191 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná: Anexo III - Demonstrativo das garantias e contragarantias de valores
1.192 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná: Anexo IV - Demonstrativo das operações de crédito
1.193 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná: Anexo V - Demonstrativo da disponibilidade de caixa
1.194 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná: Anexo VI - Demonstrativo dos restos a pagar
1.195 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo VII - Demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal
1.196 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo I - Balanço Orçamentário
1.197 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
1.198 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
EDITAL N.º 002/2020 - de LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
- Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
1.199 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo IV - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos
1.200 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo V - Demonstrativo do Resultado Nominal
1.201 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Primário
1.202 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo VII - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
1.203 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo VIII - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
- MDE
1.204 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo IX - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
1.205 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo X- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência
1.206 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo XI - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos
1.207 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo XII - Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde
1.208 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo XIII - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
1.209 Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e TCE PR, específicos para estado do Paraná:
- Anexo XIV – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
1.210 Permitir detalhar em períodos bimestrais os cronogramas financeiros extra-orçamentários referentes a:
- Despesas de Restos a Pagar
- Despesas de Consignações
- Receitas em disponibilidade no exercício anterior
- Interferência Financeira - Ingressos
EDITAL N.º 002/2020 - de LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
- Interferência Financeira - Egressos
1.211 Permitir registrar as subvenções sociais destinadas as entidades beneficentes.
1.212 Permitir registrar os gastos com diárias.
1.213 Permitir efetuar o cadastro dos membros integrantes da Comissão de recebimento bens e informações a eles relacionadas.
1.214 Permitir efetuar o cadastro dos artigos jurídicos (PPA, LDO e LOA) relacionados a tramitação do Planejamento Orçamentário.
1.215 Permitir efetuar o cadastro dos limites e exclusões para abertura de créditos adicionais ao orçamento,
1.216 Permitir cadastrar os atos autorizativos dos créditos adicionais ao orçamento.
1.217 Permitir registrar os saldos ressarcidos/devolvidos referentes a convênios, auxílios e programas.
1.218 Permitir cadastrar as entidades intervenientes do convênio, assim como sua forma de responsabilidade.
1.219 Permitir cadastrar as dotações estaduais de convênios e seus respectivos aditivos.
1.220 Permitir cadastrar os saldos anteriores de contrapartida ou execução antecipada.
1.221 Permitir informar as contas integrantes do Plano de Contas da Entidade enviadas ao TCE-PR.
1.222 Permitir cadastrar as despesas que deixaram de ser empenhadas.
1.223 Permitir registrar as anulações de despesas que não foram empenhadas.
1.224 Permitir cadastrar o número do último sequencial dos arquivos enviados ao TCE-PR.
2. COMPRAS E LICITAÇÕES
O sistema de Compras e Licitações deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, Patrimônio e Portal da Transparência.
2.1 Possibilitar controlar as quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente.
2.2 Possibilitar gerar entrada do material no almoxarifado à partir da liquidação, permitindo a visualização da geração da movimentação no estoque (gerada ou não) na própria janela de liquidações.
2.3 Permitir gerar bens no sistema patrimonial à partir das liquidações de compra.
2.4 Possibilitar a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios.
2.5 Permitir o cadastramento de permissões dos usuários por Centro de Custo e filtrando por órgão e unidade orçamentária.
2.6 Permitir ao administrador cadastrar os dados da entidades como: CNPJ, endereço, tipo de administração, código para o TCE e permissão para usuários acessar a entidade.
2.7 Permitir ao administrador definir algumas configurações gerais do sistema por meio de parâmetros, como máscara para determinados códigos e definir algumas funcionalidades do sistema.
2.8 Permitir o controle dos dias em que ocorrerá as licitações.
EDITAL N.º 002/2020 - de LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
2.9 Permitir ao Administrador configurar permissões por usuário de acesso à menus e rotinas.
2.10 Possibilitar integração com o sistema tributário para consultar os débitos e a situação cadastral quando informar o contribuinte no cadastro de participantes do processo licitatório ou no cadastro compra direta.
2.11 Permitir gerar bloqueios na Contabilidade à partir das solicitações de compra.
2.12 Permitir configurar o sistema para que emita mensagem sobre os contratos vencidos, cancelados e a vencer, podendo ser somente de aviso ou impedindo a emissão de Autorizações de Fornecimento para contratos vencidos e cancelados.
2.13 Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema.
2.14 Permitir parametrizar o sistema para que quando iniciar, seja mostrado na tela inicial o acompanhamento da data de vencimento dos contratos e aditivos, selecionando a antecedência em dias que o contrato irá vencer. Podendo também imprimir a relação dos mesmos.
2.15 Permitir cadastro e emissão de ordem de compra de acordo com as adjudicações do processo. Essa ordem de compra deve permitir liquidação total ou parcial de acordo com as entregas do fornecedor.
2.16 Possibilitar cadastrar as informações de feriados nacionais, municipais ou outras datas em que não haverá expediente.
2.17 Possibilitar visualizar os dados sobre a última compra do material como data, quantidade, preço e fornecedor de forma rápida e em cadastros atrelados ao registro do mesmo.
2.18 Possibilitar a inserção de itens no cadastro das liquidações das autorizações de compra, bem como copiar os itens de uma outra liquidação.
2.19 Possibilitar efetuar o controle da quantidade entregue dos itens da liquidação, bem como copiar os itens de autorizações anteriores.
2.20 Possibilitar o cancelamento das autorizações de compra, permitindo a descrição completa do motivo da anulação.
2.21 Possibilitar a emissão da nota referente ao cancelamento das autorizações de compra.
2.22 Possibilitar emitir a relação de todas as autorizações e/ou liquidações.
2.23 Permitir realizar o acompanhamento do saldo dos itens da licitação, detalhando por processo e podendo optar por um determinado período.
2.24 Permitir emitir a relação de todas as notas fiscais liquidadas.
2.25 Possibilitar emitir a relação de todas os cancelamentos das autorizações de compra.
2.26 Possibilitar a emissão da nota referente a liquidação das autorizações de compra.
2.27 Possibilitar efetuar o cadastro dos materiais incluindo informações como material perecível, material estocável, material de consumo ou permanente, material combustível e o tipo do combustível, descrição sucinta e detalhada do material, grupo e classe do material.
2.28 Possibilitar fazer consulta no cadastro de materiais com as seleções por grupo e classe ou por palavra chave.
2.29 Permitir cadastrar fornecedores, emitindo Certificado de Registro Cadastral e controlando a sequência do certificado.
2.30 Possibilitar a consulta dos dados do fornecedor no banco de dados da Receita Federal, permitindo efetuar a inclusão ou atualização dos dados do fornecedor.
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PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
2.31 Possibilitar o cadastramento de avaliações sobre o desempenho dos fornecedores, avisando
o usuário quando o mesmo estiver informando um fornecedor com situação “Ruim”.
2.32 Permitir vincular ao fornecedor ramos de atividade, documentos e certidões negativas, materiais fornecidos, nome dos sócios.
2.33 Permitir a inabilitação de fornecedores por rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado.
2.34 Possibilitar a inserção das informações da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores.
2.35 Permitir o cadastramento de comissões dos tipos permanente, especial, servidores, pregoeiros e leiloeiros. Informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas.
2.36 Permitir a realização de licitações com julgamento pelo Maior Desconto sobre uma Tabela/Catálogo de Preço ou sobre os próprios Itens da licitação.
2.37 Permitir a realização de licitações com julgamento pelo Menor Adicional de Acréscimo sobre uma Tabela da Preço.
2.38 Permitir a utilização do Pregão para licitações em que o vencedor será aquele que apresentar
o Maior Lance. Poderá ser utilizado para licitações de Concessão de espaço público ou para qualquer licitação que seja permitida a utilização do Pregão e não gere despesa e sim receita para o órgão público (Ex: Contratação de Banco para centralização do pagamento dos salários dos servidores).
2.39 Possibilitar o cadastramento de critérios de avaliação para julgamento pela Melhor Técnica e Preço.
2.40 Permitir realizar licitações por lotes com rateio automático do preço unitário, ou ficando a cargo do fornecedor vencedor a atribuição do preço unitário para cada item do lote.
2.41 Possibilitar o controle dos gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos.
2.42 Permitir o cadastro dos objetos de Licitação com a posiblidade de acompanhar os valores para cada modalidade dentro de um mesmo objeto, podendo saber quando o limite for utrapassado. Os objetivos poderam serem utilizados nos processos licitatórios.
2.43 Permitir cadastrar documentos e certidões para utilização nos processos licitatórios, podendo informar a quantidade de dias para a validade do documento, contando-se a partir da data de emissão do documento.
2.44 Possibilitar o cadastramento dos quesitos técnicos para julgamento pela Melhor Técnica e Preço.
2.45 Possibilitar o cadastramento das técnicas para julgamento pela Melhor Técnica e Preço.
2.46 Permitir cadastrar centros de custo conforme estrutura da entidade.
2.47 Permitir cadastrar as despesas orçamentárias conforme estrutura da entidade.
2.48 Permitir cadastrar as portarias de despesas no que se refere ao número que instituiu a codificação dos elementos que serão utilizados na classificação das despesas orçamentárias.
2.49 Permitir cadastrar e detalhar os elementos das despesas.
2.50 Possibilitar efetuar os cadastros das funções programáticas, a fim de definir o maior nível de agregação das despesas no orçamento da entidade.
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PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
2.51 Possibilitar cadastrar os recursos, onde representam as fontes financeiras, que deverão sustentar e assegurar o desenvolvimento do plano de ação e atingir o objetivo do governo.
2.52 Permitir copiar os dados das tabelas de órgãos, unidades, centro de custo e objeto para o início de um novo exercício.
2.53 Permitir o cadastro de divisões e subdivisões por grupos de materiais e serviços.
2.54 Permitir o cadastro de unidades de medida, permitindo a utilização de abreviaturas.
2.55 Permitir o cadastro dos possíveis tipo de fornecimento oferecido pelos fornecedores.
2.56 Permitir o cadastro dos tipos de serviço requisitados pelo órgão público e também os tipos de contratos firmados com as empresas prestadoras de serviço.
2.57 Possibilitar efetuar o cadastro das cidades que abrangem a competência da entidade.
2.58 Possibilitar efetuar o cadastro dos ramos de atividades dos fornecedores.
2.59 Possibilitar efetuar o cadastro dos bancos e as agências bancárias das quais a entidade é cliente.
2.60 Permitir efetuar o vínculo do fornecedor por ramo de atividade.
2.61 Permitir efetuar o vínculo das classes por ramo de atividade.
2.62 Permitir efetuar o vínculo dos fornecedores por cada material fornececido.
2.63 Permitir utilizar uma codificação para desmembrar um elemento de despesa, podendo ser aplicada na autorização de compra por departamento.
2.64 Permitir utilizar uma codificação para desmembrar um elemento de despesa nos materiais, podendo ser aplicada na autorização de compra por departamento.
2.65 Permitir cadastrar as marcas conhecidas e/ou aceitáveis para possibilitar comparações com as oferecidas pelos fornecedores.
2.66 Permitir vincular as marcas conhecidas e/ou aceitáveis com os respectivos materiais.
2.67 Permitir o cadastro dos limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação.
2.68 Permitir cadastrar a forma de julgamento das propostas dos licitantes que participam da licitação.
2.69 Permitir cadastrar os locais onde deverão ocorrer as entregas de materiais adquiridos e/ou serviços contratados pela entidade.
2.70 Possibilitar manter o registro de modelos de textos próprios, como solicitações e pareceres.
2.71 Possibilitar manter o cadastro do órgão oficial que serão realizadas as publicações dos processos.
2.72 Permitir o registro e manutenção dos atos legais firmados pela entidade.
2.73 Permitir o registro e manutenção dos tipos de movimentos firmados pela entidade.
2.74 Permitir o registro das pessoas que assumem alguma responsabilidade na entidade.
2.75 Possibilitar a criação de características para as funcionalidades do sistema, a fim de personalizar e criar cadastros extras para exigências legais e/ou melhor abrangências das informações.
2.76 Permitir o cadastramento e controle das solicitações de compra por centro de custo e dotação, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.
2.77 Possibilitar o controle das solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas.
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2.78 Possibilitar o agrupamento de solicitações de compra cadastradas pelos Centros de Custos de uma ou mais Entidades, objetivando a consolidação dos itens para realização de Coleta de Preço, Abertura de Processo Licitatório ou Compra Direta.
2.79 Possibilitar o atendimento de solicitações de compra somente após liberação cadastrada no sistema.
2.80 Permitir que os centros de custos cadastrem Solicitações de Fornecimento de itens das licitações que já foram homologadas e adjudicadas, inclusive quando se tratar de Licitação com julgamento pelo Menor Preço sobre Tabela de Preço.
2.81 Possibilitar que, nas Solicitações de Compra ou Fornecimento, o endereço do Local de Entrega possa ser consultado acessando o Mapa pelo Google Maps.
2.82 Permitir emitir relação das solicitações de compra em um determinado período.
2.83 Permitir a exclusão completa de todos os dados que foram digitados para determinada solicitação.
2.84 Permitir emitir a nota da solicitação, possibilitando a seleção de diferentes modelos.
2.85 Permitir emitir relação dos atendimentos das solicitações de compra em um determinado período, inclusive possibilitando selecionar diferentes formas de emissão como atendidas por processo de copra, por compra direta, por processo administrativo e por coleta de preço.
2.86 Permitir emitir relação de acompanhamento das solicitações de compra em um determinado período, inclusive possibilitando selecionar se a solicitação de trata de compra ou de fornecimento.
2.87 Permitir a emissão da relação das solicitações de compra atendidas, apresentando a situação de cada uma delas.
2.88 Possibilitar incluir itens das solicitações selecionadas, no processo de compra, ou compra direta. Esses dados devem ser agrupados com os itens que possuem o mesmo cpodigo de material.
2.89 Possibilitar efetuar a verificação da situação de todas as solicitações de compra que foram atendidas.
2.90 Permitir o cadastramento de coletas de preço, possibilitando gerar uma compra direta, processo administrativo ou de compra, tendo como base para o valor máximo do item o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços.
2.91 Permitir cadastrar uma coleta de preços, informando os itens por fornecedor ou por lotes, ainda com a possibilidade de Ler Solicitações.
2.92 Permitir cancelar uma coleta de preços, de forma total ou parcial.
2.93 Permitir excluir todo o processo de coleta de preços, desde que a coleta ainda esteja no estágio de obtenção dos preços. Para que a exclusão completa seja executada, a coleta não pode ter sofrido anulações - total ou parcial; ela também não pode ter gerado nenhuma compra direta, processo administrativo ou processo de compra.
2.94 Possibilitar realizar a pesquisa do menor preço por material, global ou por lote dos fornecedores, e marcar o vencedor de forma automática.
2.95 Possibilitar a emissão da nota de coleta de preço.
2.96 Possibilitar a emissão da relação dos preços registrados nas coletas de preços.
2.97 Possibilitar a emissão da relação das anulações das coletas de preços.
2.98 Possibilitar efetuar a consulta dos itens da coleta de preços relacionados por fornecedor.
2.99 Possibilitar efetuar a consulta e inserção dos itens da coleta de preços relacionados por lote.
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PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
2.100 Permitir o cadastro de compras diretas, informando dados como data da compra, fornecedor, centro de custo, objeto da compra, local de entrega e forma de pagamento.
2.101 Permitir cadastro dos itens da compra direta separando estes por centros de custo específicos, por despesas ou por centros de custo e despesas.
2.102 Permitir executar a rotina de anulação da compra direta.
2.103 Permitir emitir a nota de anulação das compras diretas.
2.104 Permitir executar a rotina de exclusão completa das compras diretas.
2.105 Possibilitar emitir a relação dos itens cadastrados na compra direta.
2.106 Possibilitar emitir o ofício de justificativa de lispensa de licitação.
2.107 Possibilitar a emissão do parecer do departamento contábil sobre determinada compra direta.
2.108 Possibilitar emitir a relação de todas as compras diretas.
2.109 Possibilitar emitir a relação das dotações utilizadas nas compras diretas.
2.110 Possibilitar emitir a relação dos itens cadastrados na compra direta por centro de custo.
2.111 Possibilitar a emissão da autorização de fornecimento das compras diretas, permitindo vincular os dados dos empenhos.
2.112 Permitir emitir a autorização de fornecimento da compra direta por meio de formulário especial, possibilitando ainda emitir a autorização com o número de vias que desejar.
2.113 Possibilitar a informação das datas dos vencimentos dos bens adquiridos ou serviços contratados por compra direta para geração dos empenhos com suas respectivas parcelas.
2.114 Emitir a solicitação da abertura da licitação, com informações de data de abertura da licitação, horário da abertura, número da licitação, modalidade, membros da comissão responsável pela abertura e objeto a ser licitado.
2.115 Possibilitar cadastrar e acompanhar os processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento.
2.116 Possibilitar o cadastramento de licitações envolvendo a demanda de uma ou mais entidades, onde a entidade gestora da licitação poderá gerenciar as aquisições realizadas pelas entidades participantes.
2.117 Possibitar acesso rápido, por meio de botões de atalho, aos principais cadastros, rotinas e relatórios correspondentes ao Processo de Licitação.
2.118 Permitir a contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material ou de executar os serviços, mostrando na tela o próximo fornecedor classificado e opção para assumir ou não o mesmo preço unitário do ex-vencedor.
2.119 Registrar os processos licitatórios contendo todos os dados necessários para sua identificação, tais como número do processo, objeto da compra, modalidade de licitação e datas de abertura e recebimento dos envelopes.
2.120 Permitir que os itens do processo sejam separados por centro de custo com suas respectivas quantidades, possibilitando ainda a separação por despesa.
2.121 Permitir o controle das despesas realizadas de uma mesma natureza para que não ultrapasse os limites legais estabelecidos para cada modalidade de licitação. Poderá informar um único código de objeto para todos os itens da licitação ou informar objetos diferentes de acordo com o item a ser licitado.
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2.122 Permitir inserir os itens do processo administrativo por lote.
2.123 Possuir rotina para apurar os vencedores da licitação, bem como desclassificar aqueles que não cumpriram algum item do edital ou cotaram preço acima do preço máximo estabelecido para um item, inclusive se for licitação por lotes.
2.124 Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
2.125 Permitir efetuar lances para a modalidade “pregão presencial”, controlar a diferença mínima entre os lances com visualização do valor mínimo aceitável do próximo lance, bem como ter opção para declinar os participantes que desistem da competição.
2.126 Permitir o registro da inabilitação de um licitante logo após o encerramento de cada item/lote do Pregão Presencial ou somente após o encerramento de todos os itens/lotes. Ao registrar a inabilitação de um licitante o sistema mostra o próximo classificado e assim sucessivamente até encontrar um participante habilitado.
2.127 Controlar o tempo entre um lance e outro por meio de um cronômetro, possibilitando ao pregoeiro pausar ou disparar quando desejar.
2.128 Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação a microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006.
2.129 Permitir visualizar a classificação das propostas dos participantes do pregão presencial ao abrir o item ou lote para lances.
2.130 Controlar o saldo quantitativo dos itens suprimidos do contrato.
2.131 Possibilitar o cadastramento de Chamada Pública para credenciamento de fornecedores interessados em atender o objeto do edital, permitindo que mais de um fornecedor atenda um mesmo item.
2.132 Possibilitar a informação das datas dos vencimentos dos bens adquiridos ou serviços contratados por processo de compra para geração dos empenhos com suas respectivas parcelas.
2.133 Permitir a integração com sistema de contabilidade, efetuando os seguintes processos:
- Bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório, na compra direta ou termo aditivo;
- Gerar empenhos e liquidações;
- Atualizar dados cadastrais de fornecedores, despesas e outros dados relacionados.
2.134 Permitir emitir relatórios com a relação dos processos administrativos, obtendo informações de status como aguardando autorização, autorizados ou cancelados.
2.135 Permitir transferir os dados do processo administrativo gerando automaticamente um processo de compras.
2.136 Permitir criar e editar modelos de editais à partir dos modelos existentes no sistema.
2.137 Permitir duplicar dados de um processo de compra já cadastrado para um novo processo de compra de forma automática.
2.138 Permitir cadastrar sanções administrativas aplicadas aos fornecedores que fornecem produtos ou serviços para a entidade.
2.139 Permitir cadastrar avisos de licitações para posterior publicação, mediante ao cadastro do processo de compra.
2.140 Possibilitar o registro das interposições de recursos nos processos de compra.
2.141 Possibilitar a anulação ou revogação dos processos de compra.
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2.142 Possibilitar registrar as possíveis impugnações no processo de compra.
2.143 Possibilitar efetuar os registros dos pareceres das comissões de licitação.
2.144 Possibilitar o registro das homologações e adjudicações nos processos de compra.
2.145 Possibilitar informar nos processos de compra as dotações orçamentárias da entidade gestora e das participantes para cada item.
2.146 Possibilitar gerar os bloqueios e empenhos para cada entidade contábil através do processo de compra.
2.147 Possibilitar inserir as informações pertinentes as publicações do processos de compra.
2.148 Permitir cadastrar os itens do processo de compra por lote.
2.149 Permitir efetuar o registro de preço com base nas cotações dos participantes do processo de licitação.
2.150 Permitir efetuar o rateio dos valores dos lotes das licitações automaticamente.
2.151 Possibilitar efetuar o cálculo e a classificação final automática quando a forma de julgamento for técnica e preço.
2.152 Permitir emitir relatórios com a relação das dotações utilizadas nos processos administrativos, obtendo informações de valor previsto, unidade orçamentária e dados da despesa.
2.153 Possibilitar emitir a relação dos itens cadastrados no processo administrativo.
2.154 Possibilitar emitir a relação dos itens cadastrados no processo administrativo por centro de custo.
2.155 Permitir efetuar o registro que indica a fase inicial de um processo de compra em um órgão público.
2.156 Permitir a emissão da autorização para registrar a abertura do processo administrativo.
2.157 Possibilitar a emissão do parecer do departamento contábil sobre o processo administrativo.
2.158 Permitir a exclusão completa de todos os dados que foram inseridos para o processo administrativo.
2.159 Permitir copiar automaticamente os ietns vencedores do processo para o cadastro de adjuducação total ou parcial.
2.160 Possibilitar a pesquisa de itens que não tiveram um número mínimo de propostas selecionadas.
2.161 Permitir a exclusão completa de todos os dados que foram inseridos para os processos de compra.
2.162 Permitir a exclusão dos lances registrados nos processos de compra.
2.163 Possibilitar rotina que permita selecionar quais dotações de determinado processo de compra possam ser eliminadas das informações da despesa nova e elemento novo do ano seguinte.
2.164 Permitir criar e editar textos completos de editais e/ou contratos diretamente na função de edição de texto no sistema.
2.165 Permitir registrar e consultar o histórico do fornecedor por processo.
2.166 Possuir banco de dados unificado, permintindo o cadastro de diferentes entidades, onde, os cadastros de materiais e credores poderão ser integrados entre as entidades. O sistema deve permitir cadastrar processos de compras individuais para cada entidade, desde as solicitações de compras, coletas de preços, processo de compra e contratos.
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2.167 Permitir o cadastro de um processo de compra para mais de uma entidade, permitindo reunir solicitações de compra de todas as entidades para formação de um único processo licitatório, dessa forma, os itens deverão ser separados em quantidades para cada entidade levando em consideração as respectivas dotações e centros de custos.
Para esses casos, o sistema deve possuir uma entidade gestora, responsável pelo processo de compra.
2.168 Permitir criar um registro de preço por meio do processo licitatório, possibilitando a realização periódica de pesquisa dos preços.
2.169 Permitir cadastrar processos licitatórios para registro de preços nas modalidades licitatórias previstas na legislação vigente, onde o cadastro do referido processo deve ser feito sem obrigar a inserção das respectivas dotações orçamentárias. Após realizado o processo, o sistema deve permitir a emissão de ata com o registro dos preços dos itens conforme classificação dos participantes do processo.
2.170 Permitir pesquisar e marcar o menor preço cotado para item da pesquisa de preço, de forma automatica mediante a seleção de opção para classificação sendo Menor Preço por Item ou Menor Preço Global.
2.171 Permitir emitir a nota de registro de preço, obtendo informações para preenchimento de marca, preço unitário e preço total.
2.172 Permitir emitir o relatório com as informações de vencimento das pesquisas efetuadas para registro de preço, diferenciando as válidas das vencidas.
2.173 Permitir emitir a ata de registro de preços, havendo a possibilidade de optar por modelos diferentes e a seleção por fornecedor.
2.174 Possibilitar a emissão da relação dos preços registrados nos registros de preços.
2.175 Permitir emitir a relação das anulações dos registros de preços.
2.176 Permitir realizar as especificações dos fornecedores e seus itens que irão compor o registro de preços.
2.177 Possibilitar efetuar o registro e manutenção das pesquisas de preços.
2.178 Possibilitar executar a rotina de aumentar a quantidade dos itens dos processos para registro de preços automaticamente.
2.179 Permitir efetuar a anulação do registro de preços.
2.180 Permitir efetuar a exclusão completa do registro de preços.
2.181 Possibilitar transferir a situação de vencedor para outro fornecedor no registro de preço.
2.182 Possibilitar gravar os itens vencedores do registro de preços para dar início em uma nova compra direta.
2.183 Permitir registrar os apostilamentos nos contratos, possibilitando informar os itens e o novo preço unitário que sofreu alteração prevista no contrato e de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
2.184 Permitir a emissão da autorização de fornecimento e alterar os dados que irão compor o empenho.
2.185 Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento como também alterar outros dados informados inicialmente no processo, tais como: Local de Entrega, Prazo de Entrega,
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Forma de Pagamento e Observações. Todas as alterações devem ser possíveis antes da gerar as Autorizações de Fornecimento.
2.186 Permitir a geração de desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo.
2.187 Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos e termos aditivos de contratos.
2.188 Permitir manter histórico das alterações do contrato permitindo identificar se foi unilateral ou bilateral e o tipo de alteração contratual, tais como: acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão ou apostilamento.
2.189 Possuir cronograma de entregas e pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou à vencer).
2.190 Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando também a situação (entregue, vencido ou à vencer).
2.191 Possibilitar a rescisão do contrato ou aditivo, informando motivo da rescisão, data do termo, da rescisão e da publicação, valor da multa e indenização, fundamento Legal e imprensa oficial.
2.192 Possibilitar registrar o Apostilamento das Dotações do processo substituindo uma dotação por outra.
2.193 Permitir emitir uma relação dos itens aditados dos contratos.
2.194 Permitir criar e editar modelos de contratos à partir dos modelos existentes no sistema.
2.195 Permitir emitir uma relação dos contratos rescindidos da entidade.
2.196 Permitir emitir uma relação dos aditivos de supressão vinculados aos contratos.
2.197 Permitir emitir uma relação com o acompanhamento da data de vencimento dos contratos e aditivos, podendo ser selecionada a antecedência em dias que o contrato irá vencer, possibilitando a impressão em forma de relatório.
2.198 Possibilitar registrar informações dos contratos firmados com fornecedores, referente a um processo de compra realizado.
2.199 Possibilitar a inserção de informações em formato de cronograma para controle dos contratos e aditivos.
2.200 Permitir registrar os aditamentos contratuais, possibilitando informar a natureza, o tipo e a vigência dos dados aditados.
2.201 Possibilitar a inserção de dados complementares no cadastro dos contratos e aditivos, registrando informações como regime de execução, previsões de subcontratação e unidade gestora.
2.202 Permtir efetuar os registros das responsabilidades administrativas nos contratos.
2.203 Permitir a emissão de relatórios com lista dos fornecedores pelo porte da empresa (ME, EPP, MEI, Outros).
2.204 Possibilitar a emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances.
2.205 Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo.
2.206 Permitir a consulta dos fornecedores de determinado material ou ramo de atividade.
2.207 Possibilitar a verificação do tempo de emissão dos relatórios.
2.208 Possibilitar a emissão de relatórios com as informações de avaliação dos fornecedores.
2.209 Possibilitar a emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das certidões negativas vencidas/por vencer.
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2.210 Possibilitar a emissão da ata de reunião da comissão de licitação.
2.211 Possibilitar a emissão do quadro comparativo de preços realizados nas coletas.
2.212 Possibilitar a emissão dos relatórios com as autorizações de fornecimentos dos processos de compra.
2.213 Possibilitar a emissão dos relatórios com as autorizações de fornecimentos com formulário especial.
2.214 Possibilitar emitir relatório com a relação das compras realizadas por porte da empresa fornecedora.
2.215 Possibilitar a geração de relatórios dos dados cadastrais alimentados ao sistema como grupos e classes, unidades de medida, tipos de serviços e contratos, tipos de fornecedores, materiais e serviços, ramos de atividade, bancos e agências, marcas aceitáveis, marcas aceitáveis por material, formas de julgamento, locais de entrega, tipos de documentos e certidões e objetos de licitação.
2.216 Possibilitar a geração de relatórios com as informações dos fornecedores cadastrados no sistema, podendo optar por tipo ou porte da empresa.
2.217 Possibilitar a emissão dos relatórios com a listagem dos materiais cadastrados nos sistema, classificados por fornecedor.
2.218 Possibilitar a emissão dos relatórios com a listagem das padronizações especiais efetuadas no sistema.
2.219 Possibilitar a emissão dos relatórios com o resumos dos gastos da unidade.
2.220 Possibilitar a emissão da tabela de limites para licitação.
2.221 Possibilitar a emissão de planilhas para registro de preços.
2.222 Permitir a emissão de etiquetas dos fornecedores para identificação de envelopes nas documentações dos processos.
2.223 Permitir a emissão de mala direta para envio aos fornecedores.
2.224 Possibilitar a geração de relatórios dos dados dos orçamentos cadastrados no sistema como despesas, órgãos e unidades, centros de custo, elementos de despesa, funcional programática e fonte de recursos.
2.225 Possibilitar a emissão dos relatórios com os dados gerais das compras efetuadas pela entidade.
2.226 Possibilitar efetuar a consulta no sistema tributário para obter informações dos débitos correntes, dívida ativa, acordos e REFIS dos fornecedores.
2.227 Possibilitar efetuar a consulta no sistema tributário para obter informações dos débitos correntes, dívida ativa, acordos e REFIS dos fornecedores.
2.228 Permitir a emissão de relatório com a relação das dotações utilizadas nos processos.
2.229 Permitir a emissão de relatório com a relação dos itens utilizadas nos processos.
2.230 Permitir a emissão de relatório com a relação dos itens utilizadas nos processos, classificados por centro de custo.
2.231 Permitir a emissão de relatório com a relação das publicações dos processos.
2.232 Permitir a emissão de relatório com a relação dos convidados para licitação.
2.233 Permitir a emissão de relatório com os movimentos do processo.
2.234 Permitir a emissão de relatório com os lances do pregão.
2.235 Permitir a emissão de relatório com o histórico das anulações e revogações dos processos.
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2.236 Permitir a emissão de relatório com o histórico dos fornecedores.
2.237 Permitir a emissão de relatório com o resumo das participações dos fornecedores nos processos.
2.238 Permitir a emissão de relatório com informações do empenho global, para processos que tenham sido adjudicados mais de uma vez.
2.239 Permitir a emissão de relatório com o histórico dos preços cotados.
2.240 Permitir a emissão de relatório com a listagem das adjudicações por "processo" ou "data da adjudicação".
2.241 Permitir a emissão de relatório com a listagem dos itens adjudicados e saldo por processo, e ainda os itens não adjudicados e saldo pendente por centro de custo.
2.242 Permitir a emissão de relatório com a listagem dos itens adjudicados e pendentes por processo, quando executado com mais de uma entidade, obtendo uma como gestora.
2.243 Permitir a emissão de relatório com o resumo dos itens adjudicados por fornecedor e contrato.
2.244 Permitir a emissão do parecer contábil.
2.245 Permitir a emissão do parecer jurídico.
2.246 Permitir a emissão dos avisos de licitação e da declaração de publicação dos processos.
2.247 Permitir a emissão dos convites e recibos da licitação.
2.248 Permitir a emissão da ata do julgamento pela melhor técnica e preço.
2.249 Permitir a emissão de relatórios com as informações dos quesitos técnicos com ou sem a pontuação dos participantes.
2.250 Permitir a emissão do documento de interposição de recurso.
2.251 Permitir a emissão do ofício de justificativa de dispensa ou inexigibilidade.
2.252 Permitir a emissão do pedido de estorno de bloqueio de dotação.
2.253 Permitir a emissão de relatórios com as impugnações dos processos.
2.254 Permitir a emissão da relação dos certificados dos registros cadastrais dos fornecedores.
2.255 Permitir a emissão do ofício de entrega de edital de licitação.
2.256 Permitir a emissão do protocolo de recebimento de proposta dos processos.
2.257 Permitir a emissão da nota de anulação e revogação de processo.
2.258 Permitir a emissão do ofício referente aos documentos exigidos dos participantes para licitação.
2.259 Permitir a emissão do ofício solicitando os documentos vencidos dos fornecedores.
2.260 Permitir a emissão de solicitação de documentos aos fornecedores, conforme modelo pré estabelecido.
2.261 Permitir a emissão dos editais de licitação conforme modelo pré estabelecido.
2.262 Permitir a emissão da relação dos itens da licitação listados nos anexos do edital.
2.263 Permitir a emissão do termo de homologação das licitações.
2.264 Permitir a emissão do termo de adjudicação das licitações.
2.265 Permitir a emissão do termo de adjudicação do pregão.
2.266 Permitir a emissão do termo de homologação e adjudicação das licitações em documento único.
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2.267 Possibilitar a emissão de demonstrativo com a relação da economicidade do pregão (valor previsto x lance).
2.268 Permitir a geração de arquivo com os itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores, possibilitando a leitura dos preços cotados para preenchimento automático dos preços dos itens da coleta.
2.269 Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente.
2.270 Integrar materiais do sistema de Compras com materiais utilizados pelo sistema de Frotas e quando integrado manter os mesmos materiais, fornecedores e centro de custos.
2.271 Permitir visualizar as operações realizadas pelo administrador do sistema.
2.272 Permitir visualizar as operações realizadas pelo usuários no sistema referente a emissão de relatórios, trazendo informações como filtros utilizados, tempo de geração do relatório, entre outros.
2.273 Possuir gerador de relatórios e de arquivos que permita aos usuários criar novos relatórios ou layouts de arquivos ou ainda alterar os relatórios e layouts já existentes.
2.274 Possibilitar realizar cálculos clicando nos botões da calculadora ou digitando os cálculos usando o teclado. Também tem a opção de escolher a opção de exibição de forma padrão ou cientifica.
2.275 Possibilitar a conversão de novos e existentes editais de licitação e contratos em formato PDF.
2.276 Possuir rotina para atualização do cadastro automático de objetos.
2.277 Permtir modificar e converter os códigos dos materiais.
2.278 Permtir modificar e converter os códigos dos contratos.
2.279 Permitir realizar a importação dos dados iniciais.
2.280 Permitir realizar a exportação dos dados iniciais.
2.281 Permitir a integração com a receita federal para consulta de regularidade dos fornecedores.
2.282 Permitir a utilização de editores de texto para que se possa criar modelos específicos de documentos.
2.283 Permitir consultar as integrações cm outros sistemas que estão em execução.
2.284 Permitir criar relatórios específicos da entidade.
2.285 Possibilitar realizar a consulta de aditivo com contrato principal inválido.
2.286 Possibilitar a conversão de textos novos e já existentes do word para BrOffice/OpenOffice.
2.287 Possuir rotina para a substituição do código de material informando os códigos novos e antigos.
2.288 Possuir rotina para a substituição do código de material informando os grupos e classes.
2.289 Possibilitar a geração de gráficos com as informações dos gastos mensais da entidade.
2.290 Possibilitar a geração de gráficos com as informações dos gastos da entidade separados por centro de custo.
2.291 Possibilitar a geração de gráficos com as informações das quantidades dos materiais adquiridos.
2.292 Possibilitar a integração com o sistema de gestão de frotas e permitir atualizar as licitações e empenhos.
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2.293 Possibilitar a integração com o sistema da contabilidade e permitir a atualização dos dados como despesas e unidades orçamentárias, optando ainda pela inclusão apenas de cadastros novos, ou de alteração dos cadastros existentes.
2.294 Possibilitar a integração com o sistema da contabilidade e permitir a atualização dos dados dos fornecedores e dos contratos, mantidos pelo sistema de gestão de compras.
2.295 Possibilitar a integração com o sistema da contabilidade permitindo gravar empenhos.
2.296 Possibilitar a atualização de dados através de arquivos TXT.
2.297 Possibilitar a geração de arquivos para WBC Public (Sistema competitivo eletrônico de apuração de preço), conforme layout disponibilizado.
2.298 Possibilitar a leitura de arquivos gerados pelo WBC Public (Sistema competitivo eletrônico de apuração de preços).
2.299 Possibilitar efetuar a sincronização dos fornecedores.
2.300 Possibilitar a manutenção dos bloqueios ocorridos com a integração entre sistemas.
2.301 Possibilitar a validação das integrações entre sistemas.
2.302 Possibilitar personalizar a forma de visualização das telas entre cascata, vertical, horizontal ou cheia.
2.303 Dispor das Leis referente ao assunto licitações e suas modalidades em uma pasta na instalação do sistema para eventuais consultas.
2.304 Permitir o acesso ao sistema de forma ágil, executando todas as validações em segundo plano, otimizando a performance do sistema bem como sua utilização.
3.GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO.
O Sistema de Folha de Pagamento deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, Recursos Humanos e Portal da Transparência.
3.1 Permitir ao administrador cadastrar os dados das entidades como: cnpj, endereço, tipo de adminsitração, código para o TCE, informações complementares, dados do fornecedor de software house e parâmetros da previdência, atendendo as exigências do eSocial.
3.2 Permitir configurar os parâmetros da Previdência Federal assim como códigos e os percentuais que são utilizados na geração de valores para a Previdência Federal.
3.3 Permitir ao administrador, realizar o gerenciamento dos usuários, grupos de usuários incluindo e excluido usuários e grupos de usuários, alterar suas senhas e definir permissões de acesso dos mesmos.
3.4 Permitir a inclusão de um usuário a um grupo. A existência de grupos visa gerar características de acesso comuns aos usuários pertencentes ao grupo, ou seja, todas as permissões definidas para um grupo são atribuídas aos usuários que compõem esse grupo.
3.5 Permitir o cadastro de usuários ou um grupo de usuários para os quais você posteriormente cocederá permissões para acessar o sistema e desativar usuários.
3.6 Permitir ao Administrador configurar permissões de acesso à menus e permissões referente a Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
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3.7 Permitir limitar o acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
3.8 Permitir alterar a senha atual de usuário, para uma outra que mais lhe agradar ou para maior segurança.
3.9 Permitir alteração ou atualização dos dados cadastrais do usuário como: Nome, Cargo, Secretaria, Setor, Ramal, Matrícula, Telefone, Celular e E-mail.
3.10 Flexibilizar as configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público.
3.11 Possuir cadastro único com dados de pessoas com foto, integrado com o outros sistemas.
3.12 Permitir o cadastramento das contas bancárias da pessoa. No caso de pessoas físicas, essas contas poderão ser utilizadas para o depósito de salário dos funcionários.
3.13 Permitir consultar a situação cadastral no CPF da pessoa física no site da Receita Federal, por meio do cadastro de pessoas.
3.14 Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.
3.15 Permitir cadastrar e vincular dependentes no cadastro de pessoas informando o tipo de dependencia, data inicial e final.
3.16 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para a pessoa, conforme a sua necessidade.
3.17 Permitir anexar os documentos por pessoa. Desta forma, se a pessoa tiver mais de um contrato todos os documentos estarão já vinculados a esta.
3.18 Integrar os cadastros dos funcionários com outros sistemas.
3.19 Controlar os dependentes com as datas de vencimento do salário-família e dependente de Imposto de Renda
3.20 Permitir mais de um vínculo empregatício para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.
3.21 Controlar a lotação e localização física dos servidores.
3.22 Permite registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do funcionário, através da informação do ato.
3.23 Permitir indicar para cada funcionário substituto, quem este está substituindo.
3.24 Permitir cadastrar os documentos solicitados para admissão do funcionário.
3.25 Permitir cadastrar os tipos de documentos utilizados para a admissão do funcionário.
3.26 Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês.
3.27 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
3.28 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade.
3.29 Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano.
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3.30 Permitir registrar os vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano previdencial ou assistencial ao qual o funcionário esta vinculado.
3.31 Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
3.32 Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado, permitindo informar seus dependentes para desconto no IRRF.
3.33 Permitir cadastrar os beneficiários do autônomo para deduzir os descontos de dependentes de IR sobre os pagamentos efetuados pelo serviço.
3.34 Efetuar a geração automatica dos serviços de forma que, para cada mês compreendido entre as competências informadas, sejam geradas as informações especificadas.
3.35 Ter o controle dos períodos aquisitivos de férias, controle dos lançamentos, suspensões e cancelamentos por funcionário conforme configuração.
3.36 Permitir dar manutenção manual dos períodos aquisitivos de férias alterando a data inicial e final conforme configuração.
3.37 Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
3.38 Permitir visualizar as faltas e os descontos de faltas que o funcionário teve dentro do período aquisitivo de férias e possibilitar o lançamento destas faltas de forma manual ou automática conforme configuração de férias.
3.39 Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
3.40 Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos, suspensões dos períodos ou manutenção manual dos períodos aquisitivos.
3.41 Permitir registrar ou dar manutenção nos vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência.
3.42 Permitir o cadastro de processos judiciais, processos de pensão alimentícia e reclamatórias trabalhistas dos funcionários, possibilitando informar as competências do processo.
3.43 Permitir cadastrar, consultar e alterar as emissões da certidão do funcionário efetuadas através de relatório de Salários de Contribuição, com a possibilidade de cadastro automaticamente através de paramentrização.
3.44 Permitir armazenar as informações dos funcionários que são estagiários, bem como informações sobre a sua escolaridade para o acompanhamento do andamento do estágio.
3.45 Ter o cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos integrado com outros sistemas.
3.46 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade.
3.47 Permitir cadastrar grupos funcionais visando a flexibilização no controle de funcionários, já que dentro do organograma da entidade não se permitem controles adicionais por espécie de contratação ou características comuns de determinado grupo.
3.48 Registrar os dados dos locais de trabalho, onde efetivamente os funcionários desempenham suas atividades laborais.
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3.49 Registrar os tipos de administração, armazenando histórico das alterações realizadas atendendo a exigência legal do eSocial. Entende-se por tipo de administração as várias formas de gerenciamento das entidades.
3.50 Permitir configurar de modo a cadastrar, consultar, alterar e excluir sindicatos que representam as diferentes classes de funcionários existentes na entidade.
3.51 Permitir registrar os possíveis tipos de cargos utilizados.
3.52 Permitir criar quadros de cargos conforme a legislação ou estatuto da entidade. Estes quadros possibilitam agrupar os cargos que pertencem ao mesmo quadro de cargos conforme configurado no cadastro de cargos.
3.53 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o tipo de cargos, conforme a sua necessidade.
3.54 Ter o Cadastro de Cargos integrado com outros sistemas.
3.55 Permitir diferentes configurações de férias por cargo.
3.56 Permitir configurar se o funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário.
3.57 Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrar algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
3.58 Permitir a realização da manutenção das quantidades de vagas existentes para o cargo.
3.59 Permitir fazer a manutenção do plano salarial do cargo, realizando indicações de nível, classe e referência, que vão delimitar a remuneração mínima do cargo, suas progressões salariais e o teto salarial existente para o cargo.
3.60 Permitir informar os requisitos para a função que será desempenhada pelo funcionário e as atividades que serão realizadas.
3.61 Permitir controlar o número de vagas dos cargos pelos organogramas de nível 1, conforme necessidade da entidade.
3.62 Permitir definir a quais planos previdenciários o funcionário cadastrado no cargo poderá ser vinculado.
3.63 Permitir definir a quais vínculos empregatícios os funcionários cadastrados no cargo poderão ser vinculados.
3.64 Permitir o controle de níveis salariais do cargo, como as variações de classes e referências, formando um plano de carreira do servidor com a finalidade de nivelar os salários de certos grupos funcionais.
3.65 Permitir a geração de forma automárica de várias classes e referências, conforme parâmetros informados no momento da geração.
3.66 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para os níveis salariais, conforme a sua necessidade.
3.67 Permitir para os níveis salariais no campo "Máscara da Classe" e para o campo "Máscara referência" setar varias configurações de máscaras. "#A, ##A, #AA, A##, AA#, #A#, A#A e A#".
3.68 Permitir estipular regras que irão gerar atraso na conceção da progressão salarial do funcionário conforme as normas previstas em estatuto e/ou lei regulamentada.
3.69 Cadastrar níveis salariais, permitindo definir a ordem de progressão das classes e referências, informar uma classe ou referência com tamanho menor que a mascara definida no plano salarial.
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3.70 Permitir "Controlar vagas do cargo por concurso" via parâmetro. Quando marcado, aceita que o sistema controle o número de vagas do cargo, no concurso pelo qual o funcionário foi nomeado. Quando desmarcado, o controle será feito exclusivamente pela quantidade de vagas do cargo.
3.71 Possuir processo de progressão salarial automatizado, alterando os níveis salarias e salários dos funcionários de forma automática.
3.72 Manter as respectivas informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira.
3.73 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cargo, conforme a sua necessidade.
3.74 Ter as informações da movimentação de pessoal do servidor integrado com outros sistemas.
3.75 Permitir registrar todas as informações referentes aos atos legais associados às movimentações cadastrais do funcionário. Por meio desses dados são gerados os registros a serem enviados para o Tribunal de Contas do Estado. Os registros desse cadastro podem ser gerados automaticamente pelo sistema, caso seja informado o código do ato durante o cadastramento de uma movimentação (admissão, alteração de cargo, alteração salarial, demissão/exoneração, etc). Esse cadastro, também, pode ser feito manualmente, bastando para isso, cadastrar a movimentação de pessoal no próprio cadastro.
3.76 Permitir o cadastro dos tipos de movimentação de pessoal. Estas movimentações servem para alimentar o registro funcional, e também, para gerar informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado. A definição dos tipos de movimentação de pessoal, pode variar de acordo com cada Tribunal de Contas do Estado. De maneira geral, cada alteração cadastral - alterações salariais, de cargo, de lotação, admissão, exoneração ou demissão, aposentadoria, falecimento, transferências, etc - sofrida pelo funcionário, pode ser considerada um tipo de movimentação de pessoal.
3.77 Permitir cadastrar os tipos de atos utilizados pela entidade; partindo-se de uma lista predefinida pelo sistema, a qual indica se o ato é um decreto, um edital, uma deliberação etc. Desse modo, o usuário pode personalizar uma lista predefinida, criando um tipo de ato conforme a necessidade ou exigência legal. As informações desse cadastro são utilizadas para a geração de informações para o Tribunal de Contas do Estado.
3.78 Permitir cadastrar os meios de comunicação responsáveis pela divulgação dos documentos legais que tenham divulgação e exposição obrigatórias.
3.79 Permitir cadastrar os tipos de naturezas dos textos jurídicos, determinados pelo Tribunal de Contas do Estado.
3.80 Pemitir o registro de todos os atos emitidos pela entidade que autorizam movimentação cadastral para os funcionários. Os atos podem ser dos mais variados tipos, como por exemplo: admissões, exonerações, alterações de cargo, etc. Eles são utilizados para alimentar a ficha cadastral do funcionário, criando o seu histórico funcional, e servindo, também, para geração das informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado.
3.81 Permitir informar as fontes utilizadas para a divulgação do ato.
3.82 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o ato, conforme a sua necessidade.
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3.83 Permitir a configuração de vários tipos de horários: Fixo, Móvel e Livre. Bem como classificações: Normal, Compensado e Folga.
3.84 Permitir configurar horários de ponto com turno de 24 X 72 horas para alguns cargos com esta característica.
3.85 Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e Pontos Facultativos.
3.86 Possuir as informações dos processos de aposentadorias e pensões e históricos de alterações de pensionistas, integrado com outros sistemas.
3.87 Registrar os históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
3.88 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato.
3.89 Permitir o registro das fases processo de aposentadoria, sendo que um processo pode passar por vários trâmites diferentes e pode inclusive, passar várias vezes pelo mesmo trâmite em períodos diferentes.
3.90 Permitir registrar os vencimentos que o funcionário, no caso de aposentadoria, ou o beneficiário, no caso de pensão por morte tem direito. Os vencimentos são discriminados por evento e por competência, para que possam ser identificados nos casos de modificações dos valores.
3.91 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
3.92 Ter controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão.
3.93 Permitir inserir um representante legal para cuidar dos assuntos sobre o benefício do beneficiário menor ou incapaz.
3.94 Calcular automaticamente os valores referentes as pensões, cancelando automaticamente este cálculo ao ser informada a data de encerramento da pensão.
3.95 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o Pensionista conforme a sua necessidade.
3.96 Calcular o reajuste de valores dos eventos de pensão e aposentadoria informados no sistema.
3.97 Permitir o controle da concessão e desconto de vales-transporte e mercado.
3.98 Permitir cadastrar o trajeto a ser percorrido ou pontos de destino das linhas de ônibus, utilizados para a concessão de vale-transporte.
3.99 Permitir informar através de faixas as quantidades de vales-transporte por dia da semana que o funcionário terá direito.
3.100 Permitir configurar operadoras e planos de assistência médica que a entidade possui para planos coletivos empresariais, habilitando a configurar a abrangência, os valores de adesão, inserir as tabelas de subsídios cobertos pelos planos e a manutenção individual destes planos. A operadora e registro da ANS servem para a DIRF.
3.101 Controlar os planos e as despesas de mensalidades utilizados pelos funcionários e seus dependentes. Os eventos de desconto são informados automaticamente no cálculo de folha de pagamento, estes recursos também serve de base para a DIRF.
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3.102 Permitir cadastrar procedimentos médicos, realizando um detalhamento sobre o tipo a vigência, o valor e o percentual de coparticipação dos funcionários conforme os planos pré estabelecidos.
3.103 Permitir reajustar os percentuais sobre os valores dos planos de saúde e a nova vigência estabelecida. Desta forma, permite de forma coletiva, alterar os valores para todos os funcionários que utilizam os planos de saúde.
3.104 Permitir importar as despesas dos planos de sáude, através de arquivo disponibilizado pelas operadoras, onde os valores serão calculados automaticamente na folha de pagamento dos funcionários.
3.105 Permitir Gerar automaticamente as despesas de mensalidades dos planos de saúde, mediante seleção um ou vários funcionários.
3.106 Permitir integrar os valores de folha de pagamento com as contas, elementos, despesas e recursos do sistema da contabilidade, realizando a importação das configurações contábeis e/ou exportando as informações dos valores referente as despesas proveniente dos gastos com Pessoal.
3.107 Permitir configurar os eventos do tipo provento ou desconto, que se originam da folha para que tenham estes ações pré definidas para a integração contábil informando se este é um pagamento antecipado, uma receita, previdência, DDO, baixa provisão sem reflexo no valor do empenho ou empenho bruto.
3.108 Permitir cadastrar os os elementos de despesa e indicar os eventos que deverão compor o valor a ser empenhado nas despesas conforme a classificação de despesa pública definida pela lei 6.320/66.
3.109 Possibilitar copiar as contas contábeis de um exercício para o próximo exercício previsto, permitindo inserir novas e/ou alterar as contas já existentes.
3.110 Permitir cadastrar as despesas estimadas para elaboração e execução do orçamento de um exercício.
3.111 Permitir copiar despesas do ano do registro que estiver selecionado no Cadastro de despesas para o ano que você desejar para que seja exportado para o sistema contábil.
3.112 Permitir cadastrar as despesas estimadas para elaboração e execução do orçamento de um exercício, referente a cada organograma que deseja alterar, excluir ou consultar as informações.
3.113 Permitir copiar vínculos empregatícios do ano do registro que estiver selecionado no Cadastro de despesas para o ano que você desejar para que seja exportado para o sistema contábil.
3.114 Permitir consultar e cadastrar os complementos das despesas por organograma, despesa, vínculo, entidade na contabilidade ou credor informado. Pode ser demonstrado através de dois modelos normal ou com quebra.
3.115 Permitir copiar as configurações de um determinado exercício para o próximo exercício a ser informado.
3.116 Permitir fazer uma seleção dos funcionários que tiverem cálculo na competência para os quais deseja cadastrar a fonte de recurso e o código do detalhamento das fontes de recursos.
3.117 Permitir especificar as classificações das origem dos recursos financeiros, sendo que cada instituição terá que implementar seus programas de trabalhos.
3.118 Permitir cadastrar de forma manual os principais dados correspondentes à fonte de recursos.
3.119 Permitir parametrizar o início da vigência da integração contábil.
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3.120 Permitir a configuração das tabelas de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras).
3.121 Permitir copiar os dados de uma outra tabela para que seja realizadas as devidas alterações, conforme legislação.
3.122 Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar as restrições para o cálculo.
3.123 Permitir o cadastro e manutenção de eventos dos tipos: proventos, descontos e eventos informativos que servem somente para realizar o cálculo interno não havendo crédito ou débito do salário pago ao funcionário.
3.124 Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com as legislações vigentes da entidade.
3.125 Permitir calcular os dias úteis e afastamentos dos funcionários com 30 dias.
3.126 Garantir que as alterações realizadas nos eventos irão acompanhar os cálculos de provisão.
3.127 Permitir selecionar quais eventos iram realizar a baixa de provisão.
3.128 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o Evento conforme a sua necessidade.
3.129 Permitir agrupar mais de um evento em único evento a ser informado em sistema de acesso a informação na WEB. Estes Agrupadores de eventos são para informar as remunerações dos servidores em sistema de acesso a informação na WEB.
3.130 Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados.
3.131 Possibilitar a configuração das formas de alteração salarial, que através de fórmulas, espitulam procedimentos de alteração de salário, sendo efetuda em conformidade com a legislação da entidade.
3.132 Permitir a inclusão e configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para o cálculo de rescisão conforme cada tipo de motivo de rescisão.
3.133 Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS.
3.134 Permitir configurar os eventos que serão provisionados para férias e 13º salário. O salário contratual é considerado de forma automática para provisão não sendo necessário informá-lo neste cadastro.
3.135 Permitir configurar o cálculo da provisão de férias e 13º salário, adicionando novos eventos que incidam no cálculo da entidade, ou alterar o processo de provisionamento para tratar os eventos principais como médias e/ou vantagens.
3.136 Permitir a configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
3.137 Permite copiar todos os eventos e suas configurações que foram configurados referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores.
3.138 Permitir estipular as regras para "cancelamento" dos períodos aquisitivos de férias conforme as normas previstas em estatuto e/ou lei regulamentada. Motivos que o funcionário perde o direito à férias.
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PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
3.139 Permitir estipular as regras para "suspensão" do período aquisitivo de férias conforme normas previstas em estatuto e/ou lei, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado a data final.
3.140 Permitir realizar validações que não permitam inserir na mesma configuração de férias, dois tipos de suspensão de férias que utilizem o mesmo tipo de afastamento.
3.141 Permitir a configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo.
3.142 Permitir cadastrar campos que o administrador julgue necessários na guia dados adicionais dos cadastros de funcionários, cargos, organogramas, beneficiários, atos, eventos, tipos de cargos, pessoas, históricos de funcionários, níveis e históricos de níveis salariais.
3.143 Permitir cadastrar todos os dados de configuração (tipo, tamanho, obrigatoriedade) das características, para que sejam vínculadas a determinados cadastros.
3.144 Permitir cadastrar todos os itens que serão utilizados na lista de opções para as características tipo lista.
3.145 Permitir o cadastro e manutenção dos endereços das pessoas físicas e jurídicas, mantendo suas informações e provendo as mesmas onde forem necessárias nos demais cadastros e processos do sistema.
3.146 Permitir criar seleções diversas e mante-las registradas para uso futuro para utilização em processos e relatórios rotineiros.
3.147 Permite cadastrar, alterar, excluir e consultar as informações gerais sobre o concurso público, programação de datas, justificativas e a forma como os resultados finais serão informados.
3.148 Permite cadastrar,alterar, excluir e consultar os vários editais que fazem parte de um concurso público ou processo seletivo. O edital, neste caso, deve ser cadastrado como um ato, no Cadastro de Atos,e será classificado de acordo com um campo do painel.
3.149 Permitir cadastrar, excluir, consultar e alterar formações. Entende-se formações como o conhecimento profissional das pessoas físicas. Por Exemplo Sociologia, Contabilidade, Direito.
3.150 Permitir que sejam inseridas os dados sobre as agências bancárias que são necessárias ao processamento da folha de pagamento.
3.151 Permitir configurar apenas a máscara para os números das contas associadas a cada banco e consultar listagem contendo todos os bancos reconhecidos pela FEBRABAN, não sendo permitido inserir novos bancos, ou excluir algum banco dessa listagem.
3.152 Configurar os vínculos empregatícios que representam a ligação dos funcionários com a entidade.
3.153 Permitir cadastrar os valores percentuais patronais de recolhimento referente aos valores para assistência e previdência municipal e estadual. É possível também informar percentuais para o índice de Aporte e percentual para Administrar o fundo de Previdência e Assistência.
3.154 Permitir cadastrar e configurar mais de uma previdência municipal, através do Fundo de Previdência e Fundo Financeiro aceitando escolher uma ou mais previdências para o funcionário.
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3.155 Permitir Configurar os tipos de situações de afastamento do funcionário para base de cálculo, processos do sistema (férias, licenças, adicionais, etc), tempo de serviço para aposentadoria.
3.156 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para os Tipos de Afastamentos conforme a sua necessidade.
3.157 Permitir configurar as idades de vencimentos de salário família, por tipo de concessão e por competência de pagamento.
3.158 Permitir que seja definida a máscara do organograma, que é o que determina as unidades orçamentárias e seus respectivos centros de custo, os quais serão utilizados para distribuição dos funcionários e empenhamento da folha de pagamento. A máscara delimita com quantos níveis (divisões) a entidade irá trabalhar, estabelece quantos dígitos cada nível poderá utilizar, e funciona de forma muito semelhante a um plano de contas contábil.
3.159 Permitir cadastrar tipos de diárias e o seu respectivo valor conforme o cargo.
3.160 Permitir cadastrar as informações referentes aos tipos de funções exercidas pelos funcionários na entidade.
3.161 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para as funções dos funcionários conforme a sua necessidade.
3.162 Permitir cadastrar os motivos explicativos ou autorizativos das alterações de cargos dos funcionários.
3.163 Permitir cadastrar os motivos explicativos ou autorizativos das alterações salariais dos funcionários.
3.164 Permitir cadastrar os motivos que caracterizam as rescisões dos funcionários.
3.165 Permitir o cadastro dos motivos que irão caracterizar a aposentadoria do funcionário.
3.166 Permitir vincular a pessoa que irá assumir uma função podendo ser de responsabilidade política, técnica ou fiscal na entidade, por um determinado período.
3.167 Permitir informar o ano base bem como a partir de qual data que os funcinários poderão emitir o comprovante de rendimentos
3.168 Permitir informar quais os funcionários que não poderão emitir o comprovante de rendimentos
3.169 Possuir rotina para o processamento de cálculo mensal, adiantamento e complementar.
3.170 Permitir realizar cálculo simulado da folha de pagamento.
3.171 Possuir rotina de cálculo para processamento de 13º salário adiantado e integral.
3.172 Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato.
3.173 Possuir rotina de cálculo de provisão com opção de ser realizada juntou ou separado com o cálculo de processamento mensal e 13° Salário.
3.174 Emitir o cálculo no mês de Fevereiro proporcional a 26/29 dias, caso o mês de admissão ou demissão seja Fevereiro.
3.175 Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais, férias coletivas e férias programadas.
3.176 Permitir o cálculo individual dos valores de férias, permitindo a concessão dos dias de gozo, abono de férias, realizando automaticamente a baixa nos períodos aquisitivos, assim como a baixa de provisão de férias.
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3.177 Permitir exibir a consulta das férias proporcionais, onde o usuário terá uma visão da atual situação de cada período aquisitivo e ainda compreender como o sistema calcula determinadas informações através do uso de legendas em cada campo que serão detalhadas logo abaixo.
3.178 Permitir calcular os valores de férias para vários funcionários selecionados, a concessão dos dias de gozo e abono de férias, e a devida baixa nos períodos aquisitivos. Também é possível calcular as férias previstas para os funcionários de acordo com o período aquisistivo.
3.179 Permitir calcular férias para os funcionários que tiveram programação de férias informadas. As informações para o pagamento das férias serão geradas de acordo com o que estiver informado no cadastro.
3.180 Permitir o desconto de faltas no pagamento das férias.
3.181 Permitir o pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias.
3.182 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as férias dos servidores, através da informação do ato.
3.183 Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo de férias fracionadas. Serve para os cadastros de férias individual, coletiva e programada, onde deve-se informar quando o sistema deve se comportar conforme essa situação. Os relatórios de férias foram alterados adicionado uma coluna onde será informado a forma de pagamento utilizada para o 1/3 de férias.
3.184 Permitir registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes (empregador ou empregado) desejar rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
3.185 Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares.
3.186 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a demissão ou exoneração do funcionário, através da informação do ato.
3.187 Permitir calcular individualmente para o funcinário as verbas rescisórias e também excluir rescisões. Gerando um afastamento de acordo com a data de desligamento e tipo de afastamento configurado no motivo de rescisão.
3.188 Permitir calcular para vários funcionários, as verbas rescisórias. Gerando um afastamento para cada funcionário, de acordo com a data de desligamento e com o tipo de afastamento configurado no motivo de rescisão.
3.189 Permitir calcular uma rescisão complementar para funcionários que tiverem a rescisão calculada. Geralmente esse processo é executado nos casos de alteração salarial retroativa ao mês que um funcionário foi desligado ou quando algum tipo de verba, seja mensal ou rescisória, não tiver sido quitada por ocasião da rescisão. Sendo assim, deve-se providenciar um cálculo complementar para saldar a diferença.
3.190 Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula, podendo ser inseridas informações de pagamento em juízo e numero do processo em atenção aos requisitos do eSocial
3.191 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura. Não permitir a emissão de guias e geração de arquivos para órgãos federais quando o cálculo é simulado.
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3.192 Controlar os afastamentos do funcionário, integrado com outros sistemas.
3.193 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato.
3.194 Registrar todo o histórico de alterações no cadastro de funcionários e estagiários, integrado com outros sistemas.
3.195 Exibir uma grade com todos os registros de históricos do funcionário que esteja selecionado. Os dados que foram alterados de um registro para outro aparecem na cor azul, para facilitar a identificação, e ao clicar num dos registros.
3.196 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cadastro de Históricos dos funcionários conforme a sua necessidade.
3.197 Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários de pensões.
3.198 Exibir uma grade com todos os registros de históricos do beneficário que esteja selecionado. Os dados que foram alterados de um registro para outro aparecem na cor azul, para facilitar a identificação, e ao clicar num dos registros.
3.199 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cadastro de Históricos dos beneficíarios conforme a sua necessidade.
3.200 Registrar as alterações cadastrais no nome da pessoa por motivo legal ou erro de digitação.
3.201 Registrar as alterações cadastrais dos documentos da pessoa física cadastros como CPF, RG, PIS/PASEP, CTPS entre outros.
3.202 Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários.
3.203 Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos.
3.204 Exibir uma grade com todos os registros de históricos do autônomo que esteja selecionado. Os dados que foram alterados de um registro para outro aparecem na cor azul, para facilitar a identificação, e ao clicar num dos registros.
3.205 Registrar todo o histórico salarial do servidor, integrado com outros sistemas. Sendo apresentado todos os valores salariais atribuídos ao funcionário desde a sua admissão.
3.206 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
3.207 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cadastro de históricos salariais individual conforme a sua necessidade.
3.208 Permitir excluir ou cadastrar as alterações salariais através de aumentos em percentual, ou de rotinas de alterações de avanços de classe e referência ou de progressões, ou ainda de fórmulas de alteração salarial conforme necessidade da entidade.
3.209 Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos.
3.210 Possibilitar a adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais.
Permite também a progressão salarial dos planos salariais ajustados para todos os funcionários que encontram no plano especificado.
3.211 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cadastro de niveis salariais conforme a sua necessidade.
3.212 Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor, integrado com outros sistemas.
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PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
3.213 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações de cargo do servidor, através da informação do ato.
3.214 Exibir uma grade com todos os registros de históricos dos cargos que esteja selecionado. Os dados que foram alterados de um registro para outro aparecem na cor azul, para facilitar a identificação, e ao clicar num dos registros.
3.215 Registrar todo o histórico de alterações salariais do cargo, integrado com outros sistemas.
3.216 Exibir uma grade com todos os registros de históricos da informações salariais que esteja selecionado. Os dados que foram alterados de um registro para outro aparecem na cor azul, para facilitar a identificação, e ao clicar num dos registros.
3.217 Registrar todo o histórico de alterações dos endereços das pessoas, integrado com outros sistemas.
3.218 Exibir uma grade com todos os registros de históricos dos endereços que esteja selecionado. Os dados que foram alterados de um registro para outro aparecem na cor azul, para facilitar a identificação, e ao clicar num dos registros.
3.219 Registrar todo o histórico de alterações dos horários do ponto.
3.220 Exibir uma grade com todos os registros de históricos dos horários de ponto que esteja selecionado. Os dados que foram alterados de um registro para outro aparecem na cor azul, para facilitar a identificação, e ao clicar num dos registros.
3.221 Permitir a inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento para determinado funcionário.
3.222 Permitir lançar manualmente os eventos que compõe a folha de pagamento do funcionário para serem calculados, podem ser lançados em uma competência ou em várias parcelas do período.
3.223 Permitir lançar manualmente os eventos que compõe a folha de pagamento de vários funcionários em um único lançamento, selecionando os funcionários. Pode ser lançado o evento para uma ou mais competências.
3.224 Permitir a inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento, podendo selecionar vários funcionários em um único lançamento.
3.225 Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere calculo de folha com processo fechado.
3.226 Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver com data informada.
3.227 Permitir inserir uma data de liberação que irá determinar a visualização dos recibos de pagamentos de salários aos funcionários, beneficiários, aposentados e pensionistas através de sistemas na Internet.
3.228 Permitir consultar e se necessário alterar a data de pagamento de funcionário ou grupo de funcionários que já tenham sido calculados na folha.
3.229 Permitir que o cálculo mensal dos funcionários fiquem agrupados em lotes diferentes e possibilita fechar o processamento dos lotes em grupo.
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3.230 Permitir gerar os dados dos empenhos dos funcionários por competências, processamento e tipo de empenho. É possível também informar a data e o número que será empenhado no sistema contábil.
3.231 Permitir selecionar os funcionários que utilizam vale transporte, selecionando pela empresa ou linha utilizada, informando a competência e os números de dias que o funcionário utiliza o vale transporte.
3.232 Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários.
3.233 Permitir salvar qualquer relatório emitido no formato "xls" (excel), mantendo a mesma formatação visualizada no sistema.
3.234 Emitir relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens, etc...
3.235 Permitir a emissão do extrato mensal constando a movimentação financeira, discriminando evento a evento para cada funcionário, na competência e tipo de processamento informados, informações adicionais, como: base de previdência, base de imposto de renda, valor do FGTS e algumas informações do histórico funcional. Além disso pode escolher as informações, bem como agrupar os dados, e também ordená-los
3.236 Emitir relatório com o valor líquido e a forma de pagamento, dos vencimentos do funcionário, discriminado mês a mês. Além disso, pode selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordena-los.
3.237 Emitir relatório como o valor efetivamente recebido pelo funcionário, por motivo do cálculo de sua folha de pagamento (Líquido) gerados pela folha de pagamento, para a competência e tipo de processamento informados, discriminando sua forma de pagamento, e permitindo inclusive o parcelamento do pagamento em valor ou percentual. Além disso, permite selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.238 Emitir relatório de movimentos contendo todos os eventos que constituírem a folha de pagamento dos funcionários, sendo esses gerados no cálculo ou informados através do lançamento de variáveis, gerados pela folha de pagamento, para a competência e tipo de processamento informados. Além disso, permite selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.239 Emitir relatório dos valores dos eventos calculados para férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário ou ainda aviso prévio, e que tenham seus valores estipulados por meio de outros eventos que sejam configurados para compor o evento de média ou vantagem, calculados para a competência e para o tipo do processamento em questão, sendo possível selecionar e ordenar os dados a serem emitidos.
3.240 Pemirir que seja realizada a emissão dos cheques para pagamento de funcionários, no formato específico de cada banco. Além disso, pode selecionar as informações, selecionar o modelo do cheque, e ordenar os dados.
3.241 Permitir a emissão de uma listagem dos valores gerados pelo cálculo de férias, para a competência informada. Além disso, pode selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
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3.242 Emitir relatório com os valores gerados pelo cálculo de rescisão, para o período informado. Além disso, pode selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.243 Emitir os dados das verbas gerais mensais e além disto, com o modelo normal com encargos apresenta o total dos valores dos encargos no final do relatório nas quebras. Além disso, pode escolher o modelo, a ordem e a seleção das informações.
3.244 Emitir os relatórios referente a folha de pagamento de forma resumidos por funcionários ou resumido em nível de organograma para os resumos de líquidos.
3.245 Emitir relação com todos os tipos de proventos e descontos gerados na folha, mostrando o valor total e a quantidade de funcionários para cada um deles. Além disso, pode selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.246 Emitir relação com todos os funcionários, exibindo os proventos e descontos com seus respectivos valores, o saldo líquido de cada funcionário, fazendo a soma dos eventos. Ainda permite configurar os campos de proventos e descontos que são listados no relatório, atribuindo o valor de um ou mais eventos do sistema a cada um dos campos. Além disso, pode selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.247 Emitir relação com os valores líquidos salariais da folha de pagamento dos funcionários. Esses valores são utilizados, principalmente, para um controle resumido dos gastos com folha de pagamento, e para efetuar o pagamento em conta corrente dos funcionários. Além disso, pode selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.248 Emitir o resumo da folha por período com todos os tipos de proventos e descontos gerados na folha, mostrando o valor total e a quantidade total de funcionários. Além disso, pode selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.249 Emitir o Relatório de Integração Contábil para cálculos simulados. Os modelos deste relatório irão mostrar uma mensagem no cabeçalho identificando quando o relatório possui informações oriundas de cálculos simulados.
3.250 Emitir em relatório o resumo da integração com o sistema de contabilidade, possibilitando assim a conferência dos valores de empenhos da folha de pagamento e seus respectivos encargos patronais. Além disso pode escolher o modelo de relatório, as informações que serão relatadas, a ordem e um agrupamento para elas.
3.251 Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções. Além disso, poderá selecionar as informações que constarão no relatório, ordenar e agrupar as informações.
3.252 Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes a previdência municipal, com os gastos descriminados mensalmente por funcionários. Além disso, pode escolher o modelo de relatório, as informações que serão relatadas, a ordem e um agrupamento para elas.
3.253 Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes a previdência municipal, acumulado anualmente estes gastos, patronais e por funcionário. Além disso, pode escolher o modelo de relatório, as informações que serão relatadas, a ordem e um agrupamento para elas.
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3.254 Possibilitar emissão de uma relação dos funcionários que tiveram o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte. Além disso, pode escolher as informações que serão relatadas, a ordem e um agrupamento para elas.
3.255 Permitir a emissão de guia de recolhimento do IRRF (Imposto de Renda dos Funcionários). Ao emiti-la, poderá escolher o modelo, o tipo de impressão e fazer a seleção das informações
3.256 Permitir a emissão de guia de recolhimento da previdência municipal (GPM). Ao emiti-la, poderá escolher o modelo, o tipo de impressão e fazer a seleção das informações
3.257 Permitir a emissão da guia para fins de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social para funcionários que não possuem rescisão por motivo de morte, pois as informações referente a rescisão são geradas automaticamente pelo processo da Sefip.
3.258 Possuir vários modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão.
3.259 Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias, também permitir escolher o modelo do recibo e a seleção.
3.260 Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, também permitir escolher o modelo do recibo e a seleção.
3.261 Emitir relatórios cadastrais em geral, de:
- Pessoas
- Dependentes
- Funcionários
- Autônomos
- Ficha cadastral
- Aniversariantes
- Substituídos
- Períodos Aquisitivos
- Programação de férias
- Afastamentos
- Cargos Comissionados ou em funções Gratificadas
- Dados Adicionais
3.262 Emitir relatórios cadastrais de:
- Grupos Funcionais
- Organogramas
- Locais de trabalho
- Tipos de Administração
- Sindicatos
- Tipos de Cargos
- Cargos
- Planos e Níveis Salariais
- Horários
- Feriados
- Aposentadorias e Pensões
- Beneficiários e Pensionistas
3.263 Emitir relatórios cadastrais de:
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- Tipos de Movimentação de Pessoal
- Fontes de Divulgação
- Atos
- Movimentação de Pessoal
- Naturezas dos Textos Jurídicos
3.264 Emitir relatórios referente aos planos de assistência médica de:
- Operadoras de planos de saúde
- Despesas com planos de saúde
- Despesas com planos de saúde com reflexo no cálculo
- Planos de Saúde
- Procedimentos Médicos
3.265 Emitir relatórios cadastrais referente Administração de Vales:
- Linhas
- Faixas
- Vales Transporte
- Xxxxx Xxxxxxx
3.266 Emitir relatórios cadastrais referente Integração Contábil:
- Condições para Eventos
- Elementos de Despesa
- Despesas
- Despesas por Organograma
- Complementos das Despesas
3.267 Emitir relatórios cadastrais de:
- Eventos
- Tipos de Bases
- Tabelas
- Eventos a Calcular
- Eventos a Calcular de Rescisão
- Médias e Vantagens
- Cancelamentos de férias
- Suspensões de Férias
- Configurações de Férias
- Formas de Alteração Salarial
- Configuração de Eventos para Provisões
- Homolognet
3.268 Emitir relatórios cadastrais referente Endereços:
- Estados
- Cidades
- Distritos
- Bairros
- Loteamentos
- Condomínios
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PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
- Logradouros
- Países
3.269 Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento.
3.270 Emitir relatório com o nome "Cargos comissionados ou em Funções gratificadas", no qual serão emitidos todos os funcionários que estão atualmente em cargo comissionado, e possuem cargo efetivo em aberto, seja, sem data de saída em Cadastro de Histórico de Cargos.
3.271 Emitir relatórios cadastrais referente parametrizações:
- Vínculos Empregatícios
- Tipos de Afastamentos
- Tipos de Salário-Família
- Organograma
- Naturezas dos Tipo das Diárias
- Tipos de Diárias
- Previdência Federal
- Outras Previdências/Assistência
- Planos de Previdência
- Motivos de Alterações salariais, rescisões, aposentadoria e Cargos
– Responsáveis
3.272 Emitir relatórios relacionados a parte salarial dos servidores do tipo alterações salariais, Médias salariais, progressões salariais, inconsistências de cálculo.
3.273 Emitir relatório de todas as alterações de cargos dos funcionários dentro do período selecionado.
3.274 Emitir relatório de todas as alterações salariais concedidas de maneira individual ou coletiva, dentro do período selecionado. As informações do relatório são agrupadas primeiramente pelo motivo da alteração e depois pela data da alteração salarial.
3.275 Emitir relatório que apresenta a média salarial dos funcionários, o salário de cada funcionário, e a indicação em valor, de quanto o salário dele está acima ou abaixo da média. Permite ainda, agrupar os dados do relatório, definir a maneira como serão ordenados, e selecionar (filtrar) esses dados.
3.276 Emitir relatório das progressões salariais, ou seja, dos aumentos relativos aos salários dos funcionários devido à troca de cargo promoção ou qualquer outro motivo. Permite ainda, agrupar os dados do relatório, definir a maneira como serão ordenados, e selecionar (filtrar) esses dados.
3.277 Emitir relatório com todas as inconsistências encontradas no processo de cálculo da folha.
3.278 Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal. Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias.
3.279 Emitir relatório de atestado de tempo de serviço para o servidor público apresentando os cargos e o período que exerceu a função.
3.280 Emitir o relatório de datas de vencimentos. A data em que se extingue o prazo do exame médico periódico, do contrato de trabalho e da carteira de motorista do funcionário. Além disso, são oferecidas opções de agrupamento, ordenação e seleção das informações.
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3.281 Emitir uma planilha de anotações e planejamento de escala de férias dos funcionários. Nessa planilha, pode-se indicar a quantidade de férias vencidas e proporcionais de cada funcionário; facilitando dessa forma a verificação de quais funcionários precisam gozar férias com maior urgência. Além disso, são oferecidas opções de agrupamento, ordenação e seleção das informações.
3.282 Emitir uma planilha para preenchimento do lançamento de variáveis na folha de pagamento na mesma constam seis campos a serem definidos, listando os funcionários desejados. Além disso, são oferecidas opções de agrupamento, ordenação e seleção das informações.
3.283 Emitir um relatório demonstrativo das variáveis lançadas manualmente para qual período foi feito o lançamento. Ainda são oferecidas opções de ordenação e seleção das informações.
3.284 Emitir relatório com informações sobre todos os processamentos já calculados. Ainda são oferecidas opções de ordenação e seleção das informações.
3.285 Emitir relatório por competência com informações sobre os óbitos informados para os funcionários.
3.286 Possuir relatório de provisãode 13º salário e médias e vantagens de 13º salário; que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento. Além disso, pode selecionar modelos, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.287 Possuir relatório de provisão de férias, médias e vantagens de férias; que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento. Além disso, pode selecionar modelos, assim como agrupar os dados, e também ordená-los.
3.288 Verificar na integração contábil o que está sendo provisionado. Relatório de visualização da provisão, quando 13° salário e Férias.
3.289 Emitir relatórios de simulações de pagamentos de férias, 13º salário, médias e vantagens e cálculos de períodos de provisão.
3.290 Emitir relatório com os valores das bases de cálculo do FGTS, em competências que não possuem cálculos efetuados pelo sistema. Além disso, pode selecionar, ordenar e agrupar as informações que constarão no relatório.
3.291 Emitir relatório dos Lotes da individualização dos valores, selecionar as informações que constarão no relatório e ordená-las.
3.292 Emitir o formulário da Derf (Documento Específico de Recolhimento do FGTS), selecionar as informações que constarão no relatório e ordená-las.
3.293 Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
3.294 Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes.
3.295 Emitir comparativo de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos diferentes.
3.296 Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
3.297 Emitir relatório para fazer a conferência das informações da DIRF.
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PROCESSO N.º 003/2020 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
3.298 Permitir a visualização de todos os eventos e as bases de previdência federal, de previdência estadual e municipal, além de fundos de assistência.
3.299 Emitir relatório para fazer a conferência das informações da Rais.
3.300 Permitir a configuração dos eventos que comporão os valores de alguns campos do arquivo da Rais.
3.301 Permitir o gereciamento da impressão de relatórios em lote, sendo responsável por agrupar relatórios e salvar suas seleções em grupos, para posterior emissão. Estão disponíveis todos os recursos para realizar a manipulação e emissão dos lotes, como também a listagem destes.
3.302 Emitir relatório com todas as mensagens geradas durante a execução de lotes de impressão, contendo informações essenciais como o usuário que executou o lote e os relatórios pertencentes ele. Nesta listagem, poderão ser identificadas mensagens de advertências geradas durante a execução dos relatórios do lote de impressão.
3.303 Possuir gerador de relatórios que permita aos usuários criar novos relatórios ou ainda alterar os relatórios e layouts já existentes.
3.304 Possuir gerador de arquivos que permita aos usuários criar novos layouts de arquivos ou ainda alterar layouts já existentes;
3.305 Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade.
3.306 Gerar para entidades que possuem contrato para emissão de holerite eletrônico pela Caixa Econômica Federal o arquivo para envio das informações pertinentes ao holerite do funcionário.
3.307 Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
3.308 Permitir a visualização de empréstimos consignados. Consultar os cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário.
3.309 Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário.
Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos.
3.310 Consultar do modo centralizado todo o histórico funcional de todos os contratos do servidor, detalhando as seguintes características:
- Períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias
- Situações do funcionário, tais como: afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados
3.311 Permitir a consulta das informações sobre os níveis salariais dos cargos a partir de uma data referência
3.312 Permitir a consulta das informações sobre as férias do funcionário e verificar a composição das bases e períodos aquisitivos.
3.313 Permitir a consulta sobre as situações ocorridas com o funcionário desde a sua adminssão. São consideradas situações: dias de licença devido ao atestado médico, quaisquer afastamentos lançados, faltas descontadas em folha e que não foram abonadas, férias, transferências e rescisões etc.
3.314 Permitir a consulta dos cálculos de provisão para férias, 13° Salário e encargos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento dela para cada funcionário.
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3.315 Permitir a consulta das despesas com plano de saúde selecionado a competência e o funcionário.
3.316 Permitir a consulta dos vales - transportes informando por competência os vales utilizados por um determinado funcionário dentro de um período de competências. Nela são discriminados os vales por faixa, linha e local de trabalho, indicando o valor dos vales e quanto foi descontado do funcionário por eles.
3.317 Permitir a inclusão, alteração ou exclusão de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes tarefas:
- Alteração do período
- Adição de valor ao valor originalmente lançado
- Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor
- Aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado
- Exclusão do evento nas competências que o tenham e estejam dentro do período selecionado
3.318 Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro através da mudança de organogramas.
3.319 Permitir a readmissão em massa. Esta funcionalidade será possível cadastrar funcionários idênticos aos funcionários já demitidos, sem a necessidade redigitar todos os dados.
3.320 Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual ou em lote
3.321 Permitir suspender o fornecimento de vales-transporte para um ou mais funcionário, numa determinada competência por empresa, linha de ônibus, local de trabalho ou conforme faixa salarial.
3.322 Possibilitar a alteração de informação nos dados dos históricos de funcionário, beneficiário, autônomo ou cargos de forma coletiva otimizando o trabalho do usuário.
3.323 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais.
3.324 Permitir a unificação de pessoas e de cadastros
3.325 Permtir realizar a unificação de um ou mais registros que passam a assumir o lugar de outro dos dados das pessoas.
3.326 Permtir realizar a unificação de um ou mais registros que passam a assumir o lugar de outro, passando a constar somente um registro. A unificação cadastral se refere aos cadastros de bairros, logradouros e organogramas.
3.327 Possibilitar a exclusão do número do CPF para não duplicar o número do CPF das pessoas no banco de dados.
3.328 Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais.
3.329 Permitir realizar cálculos de datas e de horas.
3.330 Permitir efetuar a modelagem de Períodos Aquisitivos, excluindo e corrigindo os períodos incorretos e gerando automaticamente os períodos incorretos e gerando automaticamente os períodos aquisitivos até a competência informada.
3.331 Permitir visualizar as operações realizadas pelo administrador do sistema.
3.332 Permitir visualizar as operações realizadas pelo usuários no sistema referente a emissão de relatórios, trazendo informações como filtros utilizados, tempo de geração do relatório, entre outros.
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3.333 Permitir realizar a compilação das fórmulas, verificar situação, Dependências, padrões, bem como consultar incidências.
3.334 Permitir verificar o grau de dependência entre as ocorrências. Onde as ocorrências são dependentes de outras, podendo auxiliar na correção de eventuais problemas com fórmulas.
3.335 Permitir verificar o grau de dependência entre os eventos. Essa informação é utilizada para que o usuário saiba quais eventos são dependentes e para corrigir eventuais problemas com fórmulas. Por exemplo: o evento "026 - 13º SALÁRIO ADIANTADO" possui dois eventos dependentes: "036 - FGTS DO MÊS" e "037 - FGTS 13º SALÁRIO"..
3.336 Permitir verificar se as fórmulas de cálculo da folha e de cálculo de alteração salarial estão iguais às fórmulas padrões do sistema, ou ainda, se as fórmulas contêm uma fórmula padrão correspondente. A rotina também indica se o evento não possui nenhuma fórmula. É considerada como fórmula padrão, toda fórmula criada pela empresa de Sistemas.
3.337 Permitir a consulta das incidências das bases de cálculo, ou seja, os eventos utilizados para compor o cálculo da base que está sendo consultada, e, também, os eventos que utilizam a base consultada para comporem seus valores.
3.338 Permitir verificar as situações das fórmulas de maneira completa, ou seja, analisar todos os eventos que compõem uma base e os que incidem em outras. Com isso, identifica-se o grau de dependência entre as fórmulas dos eventos, analisando se a ordem de cálculo proposta tende a calcular os eventos na ordem ideal.
3.339 Permitir verificar as situações das fórmulas das ocorrências de maneira completa, ou seja, analisar todos as ocorrências que são utilizadas por outras. Com isso, identifica-se o grau de dependência entre as fórmulas das ocorrências, analisando se a ordem de cálculo proposta tende a calcular as ocorrências na ordem ideal.
3.340 Permitir utilizar vários arquivos para importar para outras empresas, bancos, instituições, Tribunais de Contas do Estado, entre outros. Além de permitir criar arquivos específicos conforme a necessidade do administrador.
3.341 Permitir exportar e atualizar as informações da base do cliente para a base do sistema de acesso a informação na WEB onde irá apresentar as informações do Setor Pessoal da entidade.
3.342 Permitir na consulta rápida nos cadastros de forma que sejam demonstrados destacados em cinza. Além das consultas padrões, já existentes no sistema, poderão ser criados vários modelos de consultas de acordo com a necessidade do usuário.
3.343 Permitir conceder ajuda, suporte e fazer pesquisas referente a o aplicativo e suas funcionalidades. Existe sumário e índice para facilitar a pesquisa do usuário
3.344 Permitir fazer consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura.
3.345 Permitir “Cadastrar ou abrir os cadastros” de determinados cadastros da aplicação,
agilizando o processo do sistema mediante tecla de atalho.
3.346 Permitir Emitir alguns relatórios do sistema, apartir da tela de cadastro da funcionalidade mediante tecla de atalho.
3.347 Permitir fazer as consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados, faltas, etc...
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3.348 Permitir consultar os cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário.
3.349 Permitir consultar os contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados.
3.350 Permitir calcular datas possibilitando fazer conversões de datas, dias, meses e anos para lhe auxiliar a obter informações de forma rápida e prática.
3.351 Permitir calcular datas possibilitando fazer conversões de datas, dias, meses e anos para lhe auxiliar a obter informações de forma rápida e prática.
3.352 Permitir definir uma assinatura digital a um documento.
3.353 Possibilitar realizar cálculos clicando nos botões da calculadora ou digitando os cálculos usando o teclado. Também tem a opção de escolher a opção de exibição de forma padrão ou cientifica.
3.354 Permitir, através de atalho na tela inicial do sistema, acessar cadastros, processos e relatórios, além de incluir novos menus favoritos para facilitar a usabilidade do sistema.
3.355 Permitir, através do atalho, buscar qualquer menu do sistema para acesso destas telas para o usuário.
3.356 Possibilitar abrir várias telas, pré preenchida com os dados do funcionário ou a competência que fora informado na página de atalho.
3.357 Possibilitar por meio de um atalho acessar informações relacionados aos cadastros, processos e relatórios, de outros sistemas.
3.358 Permitir cadastrar os tipos de planos de previdências que são utilizados pela entidade no ato de contratação dos funcionários.
3.359 Emitir relatório referente aos avisos prévios cadastrados e cancelados
3.360 Permitir consultar os eventos a calcular, ou que já compuseram líquido em algum cálculo de férias/13º salário ou ainda que estão configurados como eventos de 13º salário e 13º salário adiantado e compõem líquido para os seus cálculos. Além disto, pode conferir se os mesmos estão configurados para o cálculo de provisão.
3.361 Emitir relatório com a movimentação financeira dos funcionários, possibilitando detalhar os eventos, proventos, descontos e bases de cálculo. Todas essas informações são apresentadas mensalmente e agrupadas para cada funcionário gerado.
3.362 Permitir cadastrar as informações: da pessoal de contato com o eSocial, dados da entidade, para serem enviado para eSocial.
3.363 Permitir informar qual a empresa que fornece o software para a entidade. Podendo ser de diferentes Software house, sendo essas informações enviadas para o eSocial.
3.364 Permitir o cadastro dos dados estrangeiros da pessoa.
3.365 Permitir selecionar tipos de validação dos dados das pessoas, que são obrigatórios para atendimento a exigência legal do eSocial.
3.366 Gerar automaticamente uma chave única (código) para cada funcionário, possibilitando posteriormente o envio e validação para o eSocial.
3.367 Permitir consultar e informar um ou vários códigos, do fator de risco que o fucionário está exposto. Sendo gerado automaticamente o grau de exposição correspondente ao fator de risco.
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3.368 Permitir o cadastro do tipo de controle de jornada de trabalho que está sendo utilizado pelo funcionário para atendimento as exigências legais do eSocial, com as seguintes opções:
- Submetidos a horário de trabalho (Cap. II da CLT);
- Atividade externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT;
- Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT.
3.369 Permitir informar o motivo da contratação do funcionário quando houver a necessidade transitíoria de substituição de seu pessoal regular ou por acréscimo extraordinário de serviços, em atendimento do eSocial.
3.370 Permitir cadastrar as informações configuradas para os proventos, descontos e rubricas a
serem utilizados na geração do “Arquivo Homolognet e TRCT – conforme Portaria 1621/2010”.
3.371 Permitir informar a categoria dos funcionários no vínculo empregatício conforme exigência do eSocial.
3.372 Permitir o cadastro das naturezas dos tipos de diárias, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado.
3.373 Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas.
3.374 Permitir registrar casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do I.R.R.F por moléstia grave.
3.375 Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 26 de março de 2007.
3.376 Possibilitar o cálculo diferenciado para transportadores autônomos e e tomador de obra conforme legislação e sua informação para SEFIP, inclusive com percentual diferenciado.
3.377 Permitir que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650 e informar em qual competência e valor deseja pagar as indenizações conforme decisão judicial.
3.378 Permitir a configuração de Atos e movimentações de pessoal, conforme a solicitação de cada tribunal de contas.
3.379 Registrar os atos e todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos conforme a solicitações do TCE.
3.380 Permitir o cadastro das informações "PNE" e "Consid. invalidez parcial" no "Cadastro de Tipos de Salário-Família", onde deverá ser informado as regras para portadores de necessidades especiais conforme o tipo de salário-família.
3.381 Permitir cadastrar as informações configuradas para os proventos e descontos a serem
utilizados na geração do “Arquivo Homolognet e TRCT – conforme Portaria 1621/2010”.
3.382 Permitir cadastrar para os funcionário, os vários tipos de avisos prévios conforme a CLT, possibilitando informar no mesmo cadastro o seu cancelamento.
3.383 Permitir prever mensalmente o valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito. Os valores de provisão também serão utilizados na integração com o sistema contábil.
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3.384 Permitir o inicio do provisionamento de pagamentos de férias e 13º salário, mediante informação de data, escolhendo os períodos a serem provisionados e podendo provisionar os beneficiários de pensão por morte, atendendo as exigêcnias legais do Plano de Contas Aplicada ao Setor Público - PCASP.
3.385 Permitir importar o arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais do Identificar as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas.
3.386 Permitir cadastrar informações de alguns tipos de afastamentos para atender a exigências do eSocial.
3.387 Permitir as Entidades uma forma de identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial, através da extração dos dados conforme layout disponibilizado pelo eSocial.
3.388 Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF.
3.389 Gerar a GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD).
3.390 Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos na competência ou dia informado (CAGED).
3.391 Emitir informações que comprovem o rendimento e retenção de imposto de renda retido na fonte.
3.392 Gerar o arquivo com a relação dos funcionários para a Dirf, conforme exiências da Receita Federal.
3.393 Gerar o arquivo com a relação dos funcionários para Rais, Além disso, pode-se selecionar outras entidades para gerar dados para o arquivo e informar o mês base para a remuneração dos funcionários.
3.394 Permitir a visualização de possíveis inconsistências na base de dados na entidade, que são exigidas para a validação do eSocial, selecionando competência, modelos, agrupando informações.
3.395 Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da CEF.
3.396 Permitir registrar os valores das remunerações que montaram as bases de cálculo do FGTS de competências anteriores, as quais não tenham sido calculadas no sistema. Essas bases serão utilizadas no processo de individualização, ou no recolhimento do FGTS em atraso, conforme instruções da CEF.
3.397 Permitir estornar lotes de individualizações, pondendo ser total ou parcial, conforme instruções da CEF
3.398 Possibilitar a classificação "SISPREV WEB"
3.399 Permitir gerar informações de dados cadastrados no sistema para atendimento das exigências legais dos Tribunais de Contas de Estados Brasileiros específicos. Além de permitir a criação de arquivos específicos conforme a necessidade dos clientes.
3.400 Permitir cadastrar os ambientes de trabalho possibilitando o mapeamento de toda entidade com a identificação dos fatores de riscos existentes em cada ambiente de trabalho.
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3.401 Gerar mensalmente a guia do INSS com o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social. Permitir escolher o modelo e quebra para a geração da guia.
3.402 Emitir o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010 atualizada pela portaria 1057/2012. A emissão deste termo passou a ser obrigatória à partir de 2011 para rescisões de funcionários regidos pela CLT.
3.403 Permitir gerar o arquivo com informações referentes ao pagamento de FGTS em atraso, para ser validado pelo sistema REMAG (RE em meio magnético).
4.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
O Sistema de Recursos Humanos deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Folha de Pagamento, Portal da Transparência.
4.1 Permitir ao Administrador configurar permissões de acesso à menus e permissões referente à Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
4.2 Permitir limitar o acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
4.3 Permitir Flexibilizar as configurações do sistema de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público.
4.4 Possuir cadastro único de pessoas com foto, integrado com o sistema de Folha e Ponto.
4.5 Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas.
4.6 Possibilitar o lançamento históricos de tempo de serviço anterior, permitindo averbar esses períodos anteriores como:
- Tempo para a aquisição de licença-prêmio
- Tempo para a aquisição de adicional
- Tempo válido para a contagem de tempo de serviço
4.7 Possibilitar o controle de bolsas de estudos com as seguintes informações:
- Instituição de ensino,
- Matrícula do bolsista,
- Período da bolsa,
- Serviço comunitário que o bolsista deverá desempenhar em troca da bolsa
4.8 Permitir o acompanhamento da bolsa de estudo, a cada fase, detalhando a aprovação ou não do bolsista.
4.9 Permitir registrar salários de contribuição das experiências anteriores a admissão nesta entidade, informando a competência, valor da contribuição e o tipo de previdência.
4.10 Permitir cadastrar as emissões da certidão de tempo de serviço para posterior emissão.
4.11 Ter controle dos dependentes, com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF
4.12 Ter o cadastro dos funcionários integrado com o sistema de folha de pagamento e sistema de ponto eletrônico.
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4.13 Controlar a lotação e localização física dos servidores.
4.14 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do funcionário, através da informação do ato.
4.15 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato.
4.16 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade.
4.17 Ter o controle dos períodos aquisitivos de férias integrado com o sistema de folha de pagamento.
4.18 Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias.
4.19 Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do funcionário, tais como: período de gozo, cancelamentos, suspensões e manutenção dos períodos aquisitivos.
4.20 Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente.
4.21 Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
4.22 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao estágio, através da informação do ato.
4.23 Registrar atos de elogio, advertência e punição.
4.24 Possibilitar a geração automática de um afastamento, se for o caso.
4.25 Possibilitar informar o responsável pelo ato.
4.26 Permitir cadastrar processos administrativos para identificar motivos que levem a exoneração ou demissão de um funcionário concursado, podendo informar a banca avaliadora e a conclusão do processo.
4.27 Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos, conforme a necessidade do usuário.
4.28 Ter o cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos integrado com a folha de pagamento.
4.29 Permitir a inserção de dados adicionais possibilitando ao cliente informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade.
4.30 Ter o Cadastro de Cargos integrado com a folha de pagamento.
4.31 Permitir criar quadros de cargos conforme a legislação ou estatuto da entidade. Estes quadros possibilitam agrupar os cargos que pertencem ao mesmo quadro de cargos conforme configurado no cadastro de cargos.
4.32 Permitir diferentes configurações de férias e licença-prêmio por cargo.
4.33 Permitir configurar se o funcionários alocados no cargos terão direito a 13º salário.
4.34 Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrado algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido.
4.35 Permitir o controle de níveis salariais do cargo.
4.36 Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cargo, conforme a sua necessidade.
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4.37 Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria.
4.38 Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo.
4.39 Ter as informações do tipo de movimentação de pessoal integrado com a folha de pagamento.
4.40 Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos.
4.41 Permitir cadastrar atos que foram criados, colocando a data de criação, a data do vigor e as ementas que constituem o ato.
4.42 Ter as informações dos processos de aposentadorias e pensões integrado com a folha de pagamento.
4.43 Registrar os históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões.
4.44 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato.
4.45 Ter o cadastro de pensionistas integrado com a folha de pagamento.
4.46 Ter controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão.
4.47 Permitir inserir um representante legal para cuidar dos assuntos sobre o benefício do beneficiário menor ou incapaz.
4.48 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
4.49 Permitir cadastrar concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas de cargos públicos por meio de editais e critérios de aplicação de provas na área de conhecimento conforme configuração informada no sistema.
4.50 Permitir separar os candidatos por região, área, avaliações, candidatos, perfil do cargo concorrido a vaga.
4.51 Permitir cadastrar a forma como serão informados os resultados finais (aprovação e classificação) das avaliações do concurso público. Podendo ser de forma manual ou automática.
4.52 Permitir cadastrar as comissões avaliadora dos concursos e seus membros que irão participar sendo presidente, secretário ou membro.
4.53 Permitir cadastrar as pessoas que irão se candidatar a vaga do cargo publicada no edital do concurso informado e efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo.
4.54 Possibilitar a indicação automática do sistema pela aprovação/reprovação e a classificação dos candidatos.
4.55 Permitir cadastrar os locais que irão ser efetuadas as avaliações sobre os candidatos inscritos no concurso, informar local, bloco, sala e nº de ocupantes.
4.56 Permitir cadastrar as funções dos fiscais nas provas aplicadas nos concursos públicos. A função indica o grau de responsabilidade que a pessoa fiscalizadora tem no exercício da sua tarefa.
4.57 Cadastrar atestados com informação do CID (Classificação Internacional de Doenças).
4.58 Controlar os atestados através de laudos médicos.
4.59 Controlar através do laudo médico se o servidor já se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças) do atestado.
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4.60 Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos.
4.61 Permitir selecionar relatórios afins por tipo de atestado, possibilitando imprimi-los agrupados no momento do Cadastro de Laudos Médicos.
4.62 Possibilitar o agendamento e posterior registro de consultas e exames ocupacionais.
4.63 Permitir cadastrar responsáveis pelos PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
4.64 Oferecer opção para agendamento de consultas e exames médicos.
4.65 Possuir cadastro de acidentes de trabalho com registro dos dados do acidente, utilização ou não de equipamento de segurança, entrevista com o funcionário e testemunhas do acidente.
4.66 Possibilitar o cadastramento da ficha de avaliação médica "Anamnese", para fazer a entrevista de saúde do candidato a vaga da função na entidade.
4.67 Permitir cadastrar os médicos que faram parte da junta médica podendo ser composta por um ou vários médicos.
4.68 Permitir cadastrar ou vincular pessoa jurídica como instituição médica.
4.69 Permitir cadastrar e acompanhar as informações da avaliação do estado de saúde do funcionário, podendo ser subtmetido a exames, devido ao seu trabalho ou qualquer outro fator que o leve a ser examinado. Essas informações servem para gerar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
4.70 Permitir cadastrar os fatores de risco a que se expõe um funcionário. Essas informações servem para gerar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
4.71 Permitir registrar as informações referentes às exposições a fatores de risco, que possam causar danos a saúde ou integridade dos funcionários. Essas informações servem para gerar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
4.72 Permitir cadastrar os requesitos do Ministerio do Trabalho para EPI ( Equipamento de Proteção Individual). Essas informações servem para gerar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
4.73 Permitir cadastrar um período em que um funcionário desempenhou uma função, ou seja, sua atividade profissional.
4.74 Permitir cadastrar os bens aquiridos pela entidade.Equipamentos de Proteção Indivial - EPI, Equipamento de Proteção Coletiva - EPC.
4.75 Permitir controlar o nível de escolaridade do servidor.
4.76 Permitir contolar cursos e treinamentos do servidor.
4.77 Permitir o registro de solicitações realizadas pelo funcionário por meio de outro sistema da WEB, ficando a cargo do administrador aceitar ou recusar a solicitação.
4.78 Permitir o planejamento e execução de cursos de aperfeiçoamento com as seguintes características:
- Definir cronograma, carga horária e data da emissão de certificado
- Possibilitar a informação do ministrante
- Permitir identificar se o curso foi por iniciativa da empresa ou por solicitação dos próprios servidores.
4.79 Permitir cadastrar os cursos que serão prestados pela entidade para treinamentos ou aperfeiçoamento dos colaboradores.
4.80 Permitir cadastrar as formações ou seja o conhecimento profissional das pessoas físicas.
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4.81 Permitir cadastrar as avaliações de tipo estágio probatório, avaliação de desempenho e outras avaliações para os funcionários segundo a classificação que a entidade julgar necessário aplicar.
4.82 Ter controle das informações referente estágio probatório. Avaliação do servidor, verificação por parte do sistema se servidor atingiu média/somatório definido ou necessidade de geração de processos administrativos.
4.83 Permitir cadastrar forma de avaliação do servidor que encontra-se de acordo com o estatuto do órgão e possibilidade de definir um tipo de avaliação padrão, sendo vinculada automaticamente ao servidor na sua admissão por concurso.
4.84 Permitir definir afastamentos para cada tipo de avaliação que poderão causar atraso no período de avaliação do funcionário.
4.85 Permitir definir para cada tipo de avaliação, afastamentos que não serão permitidos durante o período de avaliação.
4.86 Permitir definir para cada tipo de avaliação quantidade de dias de afastamento necessários para gerar processo administrativo.
4.87 Permitir definir para cada tipo de avaliação os motivos de faltas e a quantidade que poderá causar atraso no período de avaliação do funcionário, assim como quantos dias atrasará para a quantidade definida.
4.88 Permitir definir Fatores para cada tipo de avaliação. Fator significa alguns quesitos pelos quais os funcionários podem ser avaliados. Exemplos de fatores: experiência, pontualidade, assiduidade, disciplina, proatividade, produtividade, responsabilidade, etc. e definir as faixas dos conceitos considerados.
4.89 Permitir cadastrar as comissões avaliadoras e os membros que irão participar dentro do período vigente informado.
4.90 Possibilitar cadastrar as avaliações que o funcionário teve participação nos ciclos de avaliação. É possível também cadastrar o parecer do RH e Feedback ao funcionário.
4.91 Permitir cadastrar as pessoas que serão apresentadas na publicação dos resultados na divulgação das avaliações.
4.92 Permitir o lançamento de faltas justificas e injustificadas, com possibilidade de desconto automático em folha de pagamento ou de abono das faltas.
4.93 Permitir parametrizar se as faltas deverão impactar em Férias, 13° Salário e desconsiderar nas prorrogações nas rotinas de avaliações.
4.94 Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal ou na rescisão.
4.95 Possibilitar a configuração da inserção automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelos bancos.
4.96 Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função.
4.97 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as funções gratificadas exercidas pelo servidor, através da informação do ato.
4.98 Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição de licença-prêmio, assim como os respectivos períodos de gozo da licença-prêmio.
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4.99 Permitir o uso de tempo de serviço anterior averbado na contagem do período de aquisição da licença-prêmio.
4.100 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao gozo de licença-prêmio do servidor, através da informação do ato.
4.101 Possibilitar prorrogar o período da licença-prêmio, inclusive colocar períodos de carência, conforme os afastamentos apresentados na configuração de licença-prêmio.
4.102 Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição de adicional.
4.103 Permitir configurar o uso de tempos anteriores averbados, para cada período de adicional do funcionário.
4.104 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a concessão de adicional ao servidor, através da informação do ato
4.105 Possuir controle de compensação horas, permitindo o controle de:
- Dias de gozo de férias que o funcionário trabalhou
- Gozo de dias de férias que o funcionário tem a ver
- Dias de gozo de férias e licença-prêmio que o funcionário trabalhou
- Gozo de dias de férias e licença-prêmio que o funcionário tem a ver
- Dias facultativos que o funcionário trabalhou
- Gozo de dias facultativos que o funcionário tem a ver
- Folgas para compensar em férias
- Compensação de folgas no período de gozo de férias
- Abono pecuniário de férias do funcionário
- Horas extras a ver do funcionário
- Compensação de horas extras do funcionário
- Pagamento de horas extras do funcionário
- Abono pecuniário de licenças-prêmio do funcionário
4.106 Controlar a emissão de autorizações de diárias.
4.107 Identificar o tipo da transferência - se é cedência ou recebimento do servidor
4.108 Possibilitar a geração das informações de transferência para Tribunais de Conta.
4.109 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as transferências do servidor, discriminando-as em cessões ou recebimentos de servidores, através da informação do ato.
4.110 Permitir configurar quais afastamentos ou avaliações podem levar a geração do processos administrativos.
4.111 Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros.
4.112 Permitir configurações diferentes de formas de contagem de períodos de licença-prêmio por cargo.
4.113 Permitir configurar o período para a aquisição da licença-prêmio em anos ou em dias.
4.114 Permitir configurar o período – se o período de gozo da licença deve também ser lançado como um afastamento e qual o tipo do afastamento a ser lançado.
4.115 Possibilitar a configuração de quais afastamentos e qual a quantidade de dias afastados fazem com que o período de aquisição de licença-prêmio do funcionário seja cancelado ou postergado.
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4.116 Possibilitar a configuração de quais motivos de faltas e qual a quantidade de faltas fazem com que o período de aquisição de licença-prêmio do funcionário seja cancelado ou postergado.
4.117 Permitir configurações de diferentes formas de contagem de períodos para a aquisição de adicionais.
4.118 Permitir utilizar os tempos de experiências anteriores para mais de uma matrícula atual do servidor.
4.119 Permitir utilizar os tempos ainda não averbados de contratos anteriores para mais de uma matrícula atual do servidor.
4.120 Possibilitar a configuração de quais afastamentos e qual a quantidade de dias afastados fazem com que o período de aquisição de adicional do funcionário seja cancelado ou postergado.
4.121 Possibilitar a configuração de quais motivos de faltas e qual a quantidade de faltas fazem com que o período de aquisição de adicional do funcionário seja cancelado ou postergado.
4.122 Possuir cinco tipos diferentes de aposentadoria: Tempo de Serviço, Idade, Invalidez, Compulsória, Especial (Professor).
4.123 Permitir a parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria para cada tipo de aposentadoria.
4.124 Registrar o valor do piso e do teto para o pagamento de aposentadorias indicados para um período.
4.125 Controlar automaticamente os períodos de aquisição de Adicionais, de acordo com as configurações de adicionais.
4.126 Controlar automaticamente os períodos de aquisição de licenças-prêmio, de acordo com as configurações da licença-prêmio.
4.127 Controlar os afastamentos do funcionário, integrado com a folha de pagamento do mesmo.
4.128 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato.
4.129 Possibilitar encerrar o concurso a fim de não ser alteradas as informações e candidatos que participaram deste afim de ser admitidas como funcionários.
4.130 Permitir controlar o nível de escolaridade do servidor.
4.131 Efetuar o encerramento dos cursos oferecidos pela entidade aos funcionários
4.132 Registrar os tempos referentes a contratos rescindidos anteriormente, experiências anteriores e averbações que devem ser contados para adicionais, licenças-prêmio ou tempo de serviço.
4.133 Registrar todo os histórico salarial do servidor, integrado com o sistema de folha de pagamento.
4.134 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais do servidor, através da informação do ato.
4.135 Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor, integrado com o sistema de folha de pagamento.
4.136 Gerar as despesas referentes aos planos de saúde no período informado e lança no cadastro de despesas de plano de saúde do funcionário.
4.137 Importar os planos de saúde com todas as informações de contrato, abrangência, valor atual do plano da operadora para o cadastro de despesa de plano de saúde do funcionário.