CPS Nº 038/2023
CPS Nº 038/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E CANINDÉ ESCULTURAS EM FIBRA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado CANINDÉ ESCULTURAS EM FIBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.027.895/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xx. 136, Lt. 08, Setor Santa Genoveva, Goiânia – GO, CEP 74.672-600, neste ato representada por seu responsável legal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro(a), solteiro, empresário, portador(a) do RG nº 4771817, PC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, de acordo com o Processo nº 202300058004606, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes
ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste instrumento contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma/restauração, incluindo pintura artística de esculturas 3D em fibra de vidro, as quais farão parte da decoração do evento do Natal do Bem 2023 - 1º Etapa, que ocorrerá de 16 de novembro de 2023 à 06 de janeiro de 2024, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON), localizado na Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxx, KM 1, Chácaras Alto da Glória, Goiânia - GO, conforme Termo de Referência nº 074/2023 – CPAS/GPCOM (52230095), e especificações a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Escultura em Fibra de Vidro "Rena", medindo aproximadamente 1,5m de altura. | Unid. | 04 | 1.600,00 | 6.400,00 |
2 | Escultura em Fibra de Vidro "Soldadinho de chumbo", medindo aproximadamente 2,2m de altura e 0,70m de largura. | Unid. | 02 | 1.950,00 | 3.900,00 |
3 | Escultura em Fibra de Vidro "Papai Noel sentado" (em trenó), medindo aproximadamente 1,5m de altura e 1m de largura. | Unid. | 01 | 1.900,00 | 1.900,00 |
4 | Escultura em Fibra de Vidro "Trenó", medindo aproximadamente 2,4m de comprimento e 1,5m de altura. | Unid. | 01 | 2.800,00 | 2.800,00 |
5 | Escultura em Fibra de Vidro "Boneco de Neve", medindo aproximadamente 2m de altura. | Unid. | 02 | 1.600,00 | 3.200,00 |
6 | Escultura em Fibra de Vidro com imagem “Menino Jesus na Manjedoura”, medindo aproximadamente 0,70m de altura. | Unid. | 01 | 1.200,00 | 1.200,00 |
7 | Escultura em Fibra de Vidro com imagem de “Nossa Senhora” de joelhos medindo aproximadamente 1,25m de altura. | Unid. | 01 | 1.800,00 | 1.800,00 |
8 | Escultura em Fibra de Vidro com imagem de “São José”, medindo aproximadamente 1,92 de altura. | Unid. | 01 | 2.300,00 | 2.300,00 |
9 | Escultura em Fibra de Vidro com imagem do “Rei Mago Baltasar”, medindo aproximadamente 2,02m de altura. | Unid. | 01 | 2.300,00 | 2.300,00 |
10 | Escultura em Fibra de Vidro com imagem do “Rei Mago Gaspar”, medindo aproximadamente 1,95m de altura. | Unid. | 01 | 2.200,00 | 2.200,00 |
11 | Escultura em Fibra de Vidro com imagem do “Rei Mago Belchior” de joelhos, medindo aproximadamente 1,30m de altura. | Unid. | 01 | 2.300,00 | 2.300,00 |
12 | Escultura em Fibra de Vidro com imagem do “Carneiro em Pé”, medindo aproximadamente 0,85m de altura x 1,20 de comprimento. | Unid. | 01 | 1.000,00 | 1.000,00 |
13 | Escultura em Fibra de Vidro com imagem do “Carneiro deitado”, medindo aproximadamente 0,55m de altura x 1,20 de comprimento. | Unid. | 01 | 1.000,00 | 1.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais) |
1.1 As peças deverão ser restauradas com resina de poliéster e reforçadas com fibra de vidro onde necessário. A pintura artística deverá ser feita por artesão capacitado seguindo as cores e desenhos já estabelecidos nas peças usando esmalte sintético automotivo e a finalização em verniz automotivo.
1.2 Foi oportunizado ao contratado realizar visita prévia para vistoria das peças no local onde estão armazenadas. Neste sentido, não serão aceitas reclamações posteriores sobre desconhecimento das peças e suas condições.
Parágrafo primeiro - Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI nº 202300058004606, especialmente o
Termo de Referência nº 074/2023 – CPAS/GPCOM (52230095) e a proposta comercial da empresa (52444365).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 As esculturas deverão ser retiradas pela Contratada no prazo de 24 horas após a assinatura do contrato, em local determinado pela OVG, dentro da região metropolitana de Goiânia/GO.
2.2 A entrega de todos os itens prontos deverá ser concluída até às 18:00 do dia 10/11/2023 em local a ser designado pela Contratante, dentro da região metropolitana de Goiânia/GO, observando-se as demais condições deste contrato para a entrega dos mesmos.
2.3 Os materiais/produtos utilizados na reforma/restauração deverão ser de 1ª qualidade, e as esculturas deverão ser entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificada(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, sob pena de não recebimento.
2.4 A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste contrato.
2.5 O transporte (retirada e entrega) e a carga/descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
2.5.1 Os itens deverão ser transportados de acordo com suas especificidades, de forma que não viole sua integridade.
2.6 Verificando-se problema(s)/defeito(s) no(s) item(ns), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
2.6.1 Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
2.7 O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
2.8 A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
A fonte de recurso para custeio da referida despesa será proveniente do Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, em conformidade com o Despacho nº 1117/2023/OVG/DIAF-17233 (52113417).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância de até R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais), conforme valores constantes na Cláusula Primeira.
Parágrafo único – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto, tais como montagem, transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante ao Regulamento para Aquisição de Bens, Serviços, Locações, Importações e Alienações;
5.2 - Fiscalizar a execução do objeto, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
5.3 - Notificar a CONTRATADA formalmente, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto e rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços propostos e realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a entrega dos materiais e serviços de acordo com o solicitado;
5.4 - Efetuar os pagamentos, na forma da Cláusula Décima desse ajuste, após o recebimento do material solicitado e a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado pelo gestor do Contrato e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal;
5.5 - Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento;
5.6 - Fornecer mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
5.7 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento dos bens, objeto deste contrato e do Termo de Referência;
5.8 – Comunicar à prestadora dos serviços toda e qualquer irregularidade na execução do objeto deste contrato;
5.9 – Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
5.10 – Impedir que terceiros executem o objeto do presente contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
6.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
6.3 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste contrato.
6.4 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
6.5 Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
6.6 Utilizar produtos de primeira qualidade e empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.7 A Contratada deverá zelar pela integridade e conservação dos itens, não causando qualquer tipo de dano, estando ciente ainda da necessidade de prover um transporte /manuseio seguro e carga/descarga meticulosa.
6.8 Os materiais necessários para reforma/restauração ou pintura dos objetos deste contrato, deverão ocorrer por conta da Contratada.
6.9 É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa ou profissional que não possua capacidade técnica e qualificação para execução dos serviços, colocando em risco o público presente no Evento e a qualidade dos serviços contratados.
6.10 A contratada deverá fornecer garantia legal do objeto.
6.11 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
10.1 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) 1ª medição totalizando 50% dos valores contratados, em até 30 (trinta) dias após a retirada das esculturas no local designado;
b) 2ª medição perfazendo 50% dos valores contratados, em até 30 (trinta) dias após a entrega de todos o serviço;
c) Todos os pagamentos ocorrerão após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor do contrato indicado pela OVG.
d) Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo primeiro - As notas fiscais serão responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser emitidas pela empresa CONTRATADA em favor desta Organização e encaminhar junto as guias de impostos, caso seja o regime tributário da empresa.
a) Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, notas fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo terceiro – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quarto – Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente indicada pela CONTRATADA em sua proposta atualizada acostada aos autos (52444365):
Banco Itaú Agência 7832
Conta Corrente nº 77.079-1
a) A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo quinto - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
Parágrafo sétimo – Caso o recurso seja oriundo do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo oitavo - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo nono – Se a Contratada for empresa optante do Simples Nacional, deverá apresentar declaração informando em qual Xxxxx está enquadrado. Em caso de desenquadramento, a CONTRATADA deverá informar ao gestor do contrato, antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses, contados a partir da última assinatura do Contrato, devendo ser publicado no site da Transparência da OVG, podendo ser prorrogado, através de assinatura de Termo Aditivo, com adoção de providências com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do fim da vigência do presente Contrato, de acordo com a necessidade e interesse da Contratante, desde que comprovada a vantajosidade da renovação.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direto a rescisão
unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 15 (quinze) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a entrega/serviço do produto.
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado
os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a
organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
Goiânia, 09 de outubro de 2023.
CAIADO:42322944149 Dados: 2023.10.09 15:27:24 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG Diretor Adm. Financeiro – OVG
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF: