EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 007/2022
Xxx
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX Xx 000/0000
X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
- SECULT, estará recebendo, as inscrições para a contratação por CREDENCIAMENTO, para para concessão de exploração de Espaço Publicitário do evento das festividades do 36 º Aniversário de Primavera do Leste - MT, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
LOCAL: Setor de Licitações, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na Xxx Xxxxxxx xx 000. Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
DATA DE SESSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES: Será realizado entre os dias: 29/04/2022 às 07h00min e 06/05/2022 às 13h00min.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, de Segunda à Sexta, das 07h às 11h das 13h às 17h, pelo email: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx bem como pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ícone “CIDADÃO” - “Editais e Xxxxxxxxxx”.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento para para concessão de exploração de Espaço Publicitário do evento das festividades do 36 º Aniversário de Primavera do Leste - MT.
1.2 A concessão de espaço público não gera para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
1.3. O presente evento realizar-se-á entre os dias 12, 13,14 e 15 de maio de 2022
em local e horário estabelecido no Termo de Referências.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados especializados nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;
2.2. Caso haja empresas ou pessoas físicas alem das quantidades de barracas estipuladas, o desempate será feito por meio de sorteio na presença dos interessados.
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2.3. Os interessados em participar do Lote 01 deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, entre os dias: 29/04/2022 às 07h00min e 06/05/2022 às 13h00min, no setor de Licitação na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
2.4. São requisitos para o credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos originais, para que sua cópia seja autenticada por servidores desta Administração Regional:
2.4.1. EM SE TRATANDO DE PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto;
b) Cópia de documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal
e) Declarações constantes nos Anexos II a VI deste Edital.
2.4.2. EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Cópia da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
g) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal;
h) Alvará de Funcionamento, exceto para os serviços de brinquedos e ambulantes.
i) Declarações constantes nos Anexos II a VI deste Edital.
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2.5. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor componente da comissão para realização deste chamamento público, publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
2.6. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos;
2.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
a) Procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
b) Documento de identidade do procurador;
c) Cópia do documento de identidade daquele que pretende o credenciamento;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Estarão Autorizadas a usarem a área as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Apresentarem corretamente a documentação exigida;
3.2. Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município;
3.3. Não poderão participar de presente licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
e) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do Credenciamento, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
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f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
g) Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
h) Não poderão participar do presente credenciamento empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
• Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União 5(xxxxx://xxxxxx.xxx.-gov.br/pls/apex/f?p=2046:5:0::NO:::);
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx);
4. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE SUA VIGÊNCIA
4.1. Xxxxx credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem a todas as exigências deste edital;
4.2. A vigência do Termo de Permissão será de durante as festividades do evento, ou seja durante os dias 12, 13,14 e 15 de maio de 2022;
4.3. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização e estão vinculados ao Termo de Referencia Anexo I, que é parte integrante desse Credenciamento;
4.4. O Termo de Permissão a ser assinado está contido no Anexo VII;
4.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
5. DAS IMPUGNAÇÕES E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término do recebimento da documentação, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3 Caberá à Comissão Permanente de Licitações - CPL, auxiliados pelo Setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os
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devidos esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. Se a impugnação ao Edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso o prazo para a formulação da documentação seja afetada, nova data será designada para a abertura dos envelopes e publicado em Diário Oficial mediante Adendos e/ou Avisos;
5.5. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua regularidade em sessão pública, conforme a entrega dos mesmos;
5.6. A comissão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos envelopes para analisar a solicitação e os documentos necessários, se necessário;
5.7. Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão declarados credenciados, caso não haja interposição de recursos;
5.8. Após a publicação do resultado do julgamento referente ao credenciamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais credenciantes que poderão impugná-lo no prazo de 02(dois) dias úteis;
5.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
5.10. As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão de Licitação, impreterivelmente no horário de atendimento, de segunda à sexta, das 07h00min às 13h00min;
6. DOS RESULTADOS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A divulgação dos credenciados será realizada através do site www.primaverado xxxxx.xx.xxx.xx no ícone “Publicações” em Editais e Licitações;
6.2. Os contratos serão elaborados previamente, conforme as datas dos Eventos constantes neste Edital;
6.3. A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Juventude, comunicará a todos os credenciados o dia, hora e local do sorteio;
6.4. O credenciado será convocado pela Comissão de Licitação para assinatura do Contrato. A Comissão convocará o credenciado para assinar o “Contrato”, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93;
6.5. Caso o credenciado não atenda à convocação perderá a vez, sendo excluído dos próximos sorteios, até que todos os credenciados tenham sido sorteados;
6.6. Nos casos previstos no item anterior, para suprir a convocação, será realizado
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novo sorteio;
6.7. O credenciamento não gera para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a obrigação de contratar.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
7.1. Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos;
7.2. Apresentar de acordo com o estilo e proposta apresentada;
7.3. Caso ocorra alguma irregularidade, providenciar a imediata correção das mesmas apontadas pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) envolvida(s)
7.4. Garantir a boa qualidade dos produtos;
7.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados;
7.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos Itens/Lotes ficará a cargo de Cada credenciado de acordo com o descrito no Termo de Referência Anexo I do Presente edital;
8.2. O valor do credenciamento será pago via DAM – Documento de Arrecadação Municipal;
8.3. O pagamento deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis anterior a data de abertura do evento, ou seja, até 10/05/2022.
9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1 A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o credenciante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
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Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal;
10.2.Em conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato;
10.3. A multa prevista no item anterior será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
10.4. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem à CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
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10.5. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Primavera do Leste, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.7. Se o credenciado contratado não recolher a PREFEITURA o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município.
10.8. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão juntamente com a Administração.
11.3. São partes integrantes deste Edital:
11.3.1. Anexo I - Termo de Referencia
11.3.2. Anexo II - Requerimento para credenciamento;
11.3.3. Anexo III - Modelo de carta de anuência;
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11.3.4. Anexo IV - Declaração de inexistência de empregados menores;
11.3.5. Anexo V - Declaração de aceitação do preço;
11.3.6. Anexo VI - Declaração de cumprimento de requisitos legais;
11.3.7. Anexo VI - Minuta de termo de permissão;
Primavera do Leste - MT, 29 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx
Presidente da CPL
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CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de exploração de Espaço Publicitário do evento das festividades do 36 º Aniversário de Primavera do Leste - MT.
1.1.1- Descrição dos Itens:
ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 36 ANOS DE PRIMAVERA DO LESTE | ||||
Item | Divulgação | Quantidade de Credenciados | Contrapartida financeira R$ | Observações |
1 (PM) PATROCINADOR MASTER (Serviços) | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; demais itens de campanha; | 01 | 30.000,00 (trinta mil reais); Locação de 2 (dois) geradores de energia 250 KVA, ou Contratação de Shows Artísticos. | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira, outdoors e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; |
-É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento; | ||||
- A logomarca na testeira e outdoor será do maior tamanho, ou seja, terá o mesmo tamanho que a logo da Prefeitura Municipal, conforme padrão do ANEXO I; | ||||
- As atividades de palco quando anunciadas pelo locutor, serão precedidas pelo nome da Prefeitura Municipal e do patrocinador máster; | ||||
2 (PM) PATROCINADOR MASTER (Apoio Financeiro Show Xxxxxxx da | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do | 01 | 30.000,00 (trinta mil reais); | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira, outdoors e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade |
Mata) | evento; demais itens de campanha; | neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento; - A logomarca na testeira e outdoor será do maior tamanho, ou seja, terá o mesmo tamanho que a logo da Prefeitura Municipal, conforme padrão do ANEXO I; - As atividades de palco quando anunciadas pelo locutor, serão precedidas pelo nome da Prefeitura Municipal e do patrocinador máster; - Pagamento para depósito em da Prefeitura municipal | ||
1 | ||||
3 (PM) PATROCINADOR MASTER Serviços | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; demais itens de campanha; | 01 | 30.000,00 (trinta mil reais); Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de fiscais de Eventos desarmada, Materiais e/ou prestação de serviços diversos como decoração, matérias de festas, artigos para festas, estruturas físicas e manutenções e/ou outra demanda de liberações e ARTS referente ao 36° Aniversario de Primavera do Leste | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira, outdoors e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento; - A logomarca na testeira e outdoor será do maior tamanho, ou seja, terá o mesmo tamanho que a logo da Prefeitura Municipal, conforme padrão do ANEXO I; - As atividades de palco quando anunciadas pelo locutor, serão precedidas pelo nome da Prefeitura Municipal e do patrocinador máster; - Pagamento para depósito em da Prefeitura municipal |
4 PATROCINADOR OFICIAL | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; | 02 | 20.000,00 (vinte mil reais) | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de |
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Serviços | divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; | Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de fiscais de Eventos desarmada, Materiais e/ou prestação de serviços diversos como decoração, matérias de festas, artigos para festas, estruturas físicas e manutenções e/ou outra demanda de liberações e ARTS referente ao 36° Aniversario de Primavera do Leste | boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 5 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento, caso seja de interesse da credenciada; - A logomarca na testeira e outdoor e redes sociais terá tamanho menor do que o patrocinador máster e Prefeitura Municipal, conforme padrão do ANEXO I; - Pagamento para depósito em da Prefeitura municipal | |
5 PATROCINADOR OFICIAL (Apoio Financeiro Show Xxxxxxx xx Xxxx) | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; | 02 | 20.000,00 (vinte mil reais) . | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 5 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; |
-É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento, caso seja de interesse da credenciada; | ||||
- A logomarca na testeira e outdoor e redes sociais terá tamanho menor do que o patrocinador máster e Prefeitura Municipal, conforme padrão do ANEXO I; | ||||
- Pagamento para depósito em da Prefeitura municipal | ||||
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6 PATROCINADOR (Apoio Financeiro Show Xxxxxxx xx Xxxx) | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; | 01 | 15.000,00 (quinze mil reais); . | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; | |||
-É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento, caso seja de interesse da credenciada; | |||||||
- A logomarca na testeira e outdoor e redes socais terá tamanho menor do que o patrocinador oficial I, conforme padrão do ANEXO I; | |||||||
- Pagamento para Prefeitura municipal | depósito | em | da | ||||
7 PATROCINADOR (Apoio Financeiro) | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; | 04 | 15.000,00 (quinze mil reais); . | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; | |||
-É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento, caso seja de interesse da credenciada; | |||||||
- A logomarca na testeira e outdoor e redes socais terá tamanho menor do que o patrocinador oficial I, conforme padrão do ANEXO I; | |||||||
- Pagamento para Prefeitura municipal | depósito | em | da | ||||
8 APOIO CULTURAL 1 | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; | 10.000,00 (dez mil reais) | - A entrega da logomarca para fins impressão na testeira e divulgação é responsabilidade da credenciada; | de de |
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(Contratação de Serviços) | divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; | 02 | Materiais e/ou prestação de serviços diversos como decoração, material para festa, artigos para festas, estruturas físicas e manutenções e/ou outra demanda referente ao 36° Aniversario de Primavera do Leste | - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; -É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento, caso seja de interesse da credenciada; - A logomarca na testeira e outdoor e redes socais terá tamanho menor do que o patrocinador oficial II, conforme padrão do ANEXO I; |
- Pagamento para depósito em da Prefeitura municipal | ||||
9 APOIO CULTURAL 1 (Apoio Financeiro) | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais até a realização do evento; | 02 | 10.000,00 (dez mil reais) | - A entrega da logomarca para fins de impressão na testeira e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; |
-É de responsabilidade da credenciada a entrega em até 5 dias úteis as informações adicionais a serem faladas pelo mestre de cerimônias no dia do evento, caso seja de interesse da credenciada; | ||||
- A logomarca na testeira e outdoor e redes socais terá tamanho menor do que o patrocinador oficial II, conforme padrão do ANEXO I; | ||||
- Pagamento para depósito em da Prefeitura municipal | ||||
10 APOIO CULTURAL 2 | Logomarca da empresa em testeira do palco e outdoors; divulgação durante o evento por mestre de cerimônias; mídia em redes sociais | 10 | 5.000,00 (cinco mil reais); Materiais e/ou prestação de serviços diversos como | - A entrega da logomarca para fins de impressão nas mídias sociais e divulgação é de responsabilidade da credenciada; - A logomarca deverá estar em formato de boa qualidade para que as impressões não fiquem quadriculadas ou borradas, estando a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste isenta de qualquer responsabilidade neste sentido; |
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até a realização do evento; | decoração, estruturas físicas e manutenções e/ou outra demanda referente ao 36° Aniversario de Primavera do Leste. | -A logomarca deverá ser entregue em até 3 dias úteis após assinatura do termo de credenciamento; - A logomarca na testeira e outdoor e redes socais terá tamanho menor do que o patrocinador oficial, conforme padrão do ANEXO I; - Pagamento para depósito em da Prefeitura municipal |
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1.2. A exploração das atividades deste credenciamento não gera para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
1.3. O evento do 36º Aniversário de Primavera do Leste realizar-se-á nos do dia 12 até 15 de maio no Lago Municipal Vô Xxxxx Xxxxx, na Avenida dos Lagos.
ELABORADO PELA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE - SECULT
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CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
AO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT:
O INTERESSADO, ABAIXO QUALIFICADO, REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BAR E BRINQUEDOS DURANTE AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO E RÉVEILLON, CONSTANTES DO CALENDÁRIO CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 007/2022.
Razão social/ Nome:
CI / RG (representante legal):
CPF (representante legal):
Endereço:
Cidade: Estado: CEP: Email: Telefone: Fax:
Profissional Responsável:
C.I/ RG: CPF:
Nome legível do requerente:
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
Rua
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 ANEXO III
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
Primavera do Leste - MT, de de 2022. À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Assunto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BAR E BRINQUEDOS DURANTE AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO E RÉVEILLON, CONSTANTES DO CALENDÁRIO CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 007/2022.
Eu, , abaixo assinado, RG nº , CPF nº , residente e domiciliado na Rua / Av. , nº , Bairro , Cidade de , (se for o caso), representante do/dos credenciado(os):
, tenho pleno conhecimento do credenciamento e das exigências contidas no respectivo edital proposto pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
Rua
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Nome da Empresa ou Pessoa Física
CNPJ ou CPF Nº
Sediada na Xxx , xx.
Xxxxxx , XXX
Xxxxxxxxx xx ,
(xxx seu representante legal abaixo assinado) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854 de 27/10/1999, que altera a Lei nº 8666/93.
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
Rua
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Declaramos para os devidos fins que concordamos em aceitar o espaço para exploração comercial constante no(s) Lote(s) nº ,
Item(s) nº_____________________________ do Edital de Chamamento Público
p a r a C r e d e n c i a m e n t o n º 0 0 7 / 2 0 2 2 , p e l o v a l o r d e R $ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
conforme programação do calendário de eventos de 2022 da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
Rua
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT. Ref.: Credenciamento n°007/2022.
Nome da Empresa ou Pessoa Física
CNPJ ou CPF Nº
Sediada na Rua , nº.
Bairro , CEP
Município de ,
Por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento n° 007/2022 – Prefeitura de Primavera do Leste - MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do Credenciamento, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
Rua
CREDENCIAMENTO Nº 007/2022 ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
TERMO DE PERMISSÃO REMUNARADA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO DO EVENTO DAS FESTIVIDADES DO 36 º ANIVERSÁRIO DE PRIMAVERA DO LESTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, inscrita no CNPJ sob o nº 01.974.088/0001-05, sediado em Primavera do Leste/MT, no Centro, na Xxx Xxxxxxx xx 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 2153268-0 SSP/MT e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxx, neste município, a seguir denominada PERMITENTE, XXXXXXXXXXXX, portadora do CNPJ nº XXXXXXXXXXX, situada na Avenida XXXXXXX, nº XXXX, Jardim XXXX, neste Município, a seguir denominada PERMISSIONÁRIA, conforme Edital de Credenciamento nº 007/2022 e seus anexos celebram o presente Termo de Permissão Remunerada de Uso, realizada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas modificações bem como outras normas vigentes relacionadas com o objeto, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de exploração de Espaço Publicitário do evento das festividades do 36 º Aniversário de Primavera do Leste - MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital Credenciamento, com todos os seus anexos;
2.1.2. Proposta Comercial da Permissionária.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo de Autorização é de XX a XX de XXXX de 20XX, sendo exclusiva ao período de realização do evento denominado XXXXXXXXXX faz- se necessário a convocação de interessados para divulgação de marcas e
Rua
propagandas para fins de organização do evento supracitado. O calendário de atividades será realizado de XX à XX de XXXX de 20XX.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DE REMUNERAÇÃO PELA PERMISSÃO
4.1. A Permissionária deverá pagar a DAM - Documento de Arrecadação Municipal à PREFEITURA, no valor de R$ xxxxxx (xxxxxx), correspondente à exploração do espaço publicitário descritos nos itens de nº xxx nº xxx do Lote de nº xxx, do Credenciamento nº 007/2022 no período do evento.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A detentora da Permissão de Uso do espaço público deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal, até o dia xxx de xxxx de 2022, a importância pactuada entre as partes.
5.2. O comprovante do pagamento deverá ser enviado ao Setor de Licitações até a data xx/xx/xxxx
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1. O evento será realizado nos dias XX a XX de XXXX de 20XX, no horário previsto.
6.2. A previsão de público é de aproximadamente XXXX a XXXX pessoas.
6.3. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo os casos previstos nos itens em que a Permissionária está credenciada.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
7.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
7.2. Manter, durante toda a exploração em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
7.3. Não divulgar nenhuma publicidade sem prévia autorização da Prefeitura Municipal, fora do pactuado e permitido no edital do Credenciamento nº 007/2022.
7.4. Cumprir todas as leis que regem o seguimento, apresentando declaração até o dia o evento de que a peça publicitária às cumpre.
7.5. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo.
7.6. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Estado ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos.
Rua
7.7. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Estado por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
8.1. Constitui obrigação do PERMITENTE garantir o uso dos espaços públicos por ele definidos, nos termos do Anexo I do edital do processo do qual se originou a permissão ora outorgada.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento de quaisquer condições impostas no presente Termo de Permissão ensejará a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mencionado na CLÁUSULA QUARTA, sem prejuízo da revogação da permissão ora outorgada.
9.1.1. Caso os eventos não se realizem nas datas determinadas neste instrumento, caberá ao PERMITENTE devolver os valores despendidos pelo PERMISSIONÁRIO, cuja devolução deverá ocorrer na proporção dos eventos não realizados em relação ao valor total do patrocínio e de datas dos eventos, corrigidos monetariamente até a data da efetiva devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1. A presente permissão será desfeita, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento das condições impostas no presente Termo;
b) Prática de atos que venham a gerar descrédito perante o mercado consumidor e a clientela, bem ainda de atos que dêem mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente;
c) Inadimplemento do PERMITENTE relativamente ao compromisso de exclusividade ora pactuado;
d) O evento descrito na cláusula primeira não se realize, por qual quer que seja sua razão.
e) Mútuo acordo entre as partes;
f) Por força maior ou caso fortuito, que impeça o cumprimento das condições assinaladas na presente permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A tolerância da Permitente com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Permissionária, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;
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11.2. É vedado à Permissionária sublocar total ou parcialmente o Termo, sem a concordância expressa da Permitente.
11.3. Serão aplicadas a este termo, notadamente aos casos omissos, as normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações e, subsidiariamente, pela Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do extrato do presente termo no "Diário Oficial do Município" correrá por conta e ônus da Permitente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Primavera do Leste - MT, ZZ de ZZZZ de ZZZZ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PERMITENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome Completo Nome Completo
CPF: CPF: