TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº027/2016
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº027/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E EMPRESA SHO
AMBIENTAL LTDA, tendo como objeto a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE, MONITORAMENTO DA QUALIDADE E TRATAMENTO POR CLORAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o Município de CERRO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.000.223/0001-77, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, 000, xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Arroio Bonito, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado: - SHO AMBIENTAL LTDA, CNPJ Nº 11.640.442/0001-19, estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu sócio senhor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, RG N°1002041091, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com base no processo de Dispensa de Licitação Nº 913/2016, de 19 de julho de 2016, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE, MONITORAMENTO DA QUALIDADE, E TRATAMENTO POR CLORAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, conforme descrição a abaixo:
Prestação do serviço de:
- controle, monitoramento da qualidade e tratamento por cloração da rede pública de abastecimento de água em 16 pontos de captação de água para consumo humano, em conformidade com a Portaria nº 2.914/2011 - MS;
- limpeza e desinfecção trimestral dos 28 reservatórios dos pontos de captação e 3 reservatórios das escolas;
- limpeza semanal dos filtros dos pontos de captação de água bem como dos sistemas de filtragem nos pontos de captação (fontes);
- realização de análises mensais da qualidade da água nos seguintes parâmetros: cloretos, coliformes totais, fecais, termotolerantes, dureza, cor aparente, ferro, fluoretos, Ph, turbidez e cloro residual livre;
- verificação e relatório semanal dos níveis de cloro, ph e turbidez;
- fornecimento e manutenção de bombas dosadoras, em regime de comodato, automática de cloro bem como a verificação, aferição, monitoramento e reposição semanal de produto químico em estado sólido, podendo ser exigido a substituição por bombas eletrônicas nos pontos onde houver condições de instalação para as mesmas.
- indicação de químico responsável conforme portaria nº 2.914/2011;
- emissão de laudos e relatórios mensais que demonstrem os trabalhos realizados;
- em caso de chamado de emergência deverá ser prestado atendimento em até 24 horas.
Cláusula Segunda: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
2.1 - Os serviços consistem no controle, monitoramento da qualidade e tratamento por cloração da rede pública de abastecimento de água, em conformidade com a especificação descrita no item anterior.
2.1.1 - Os serviços deverão ser disponibilizados nos pontos indicados, conforme consta no item anterior.
2.2 – Quando ficar constatado a interrupção dos serviços a empresa, assim que solicitada, deverá providenciar o imediato restabelecimento do mesmo.
2.3 – Quando por motivo de força maior não for possível o imediato restabelecimento dos serviços e empresa deverá comunicar o servidor responsável pela fiscalização do contrato o motivo da interrupção dos serviços bem como as medidas que estão sendo tomadas para restabelecer os serviços.
Cláusula Terceira: DO PREÇO:
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviço que trata o presente Contrato, a importância de total R$ 2.370,00 (dois mil e trezentos e setenta reais) mensal, totalizando o valor de R$ 7.110,00 (sete mil e cento e dez reais).
Cláusula Quarta: DO PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento dos serviços será efetuado Mensalmente, mediante apresentação da NF até o 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços e o aceite do responsável pela Secretaria requisitante.
4.2 – Além da descrição do serviço prestado deverá constar no documento fiscal o número da licitação.
4.3 – O pagamento será efetuado depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
4.4 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
4.5 - A Prefeitura Municipal de Cerro Branco reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
Cláusula Quinta: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
5.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, calculado pró-rata dia.
orçamentária:
Cláusula Sexta: DO RECURSO FINANCEIRO:
6.1 - As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSITO |
Unidade Orçamentária: 06.01 - SECRETARIA XXX.XX OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSITO |
Função | Sub função | Programa | Proj./Ativ. | Natureza da Despesa | ||||||
17 | 511 | 0019 | 2086 | 3 | 3 | 90 | 39 | 05 | 00 | 00 |
Fonte de Recurso: 0001 - LIVRE | Código da Despesa: 3046 |
Cláusula Sétima: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 - Dos direitos
7.1.1 - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 - Das obrigações
7.2.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do
contrato.
7.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) fornecer todo e qualquer equipamento necessário para a realização do
serviço do objeto, bem como, providenciar o conserto ou troca do mesmo quando este apresentar algum defeito no prazo máximo de 24 horas.
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre si e seus empregados;
d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do presente Contrato;
f) responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços e à imagem da CONTRATANTE e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
h) cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos; e
i) responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação/omissão dos mesmos.
7.4 - Fica expressamente proibido à CONTRATADA a cessão ou transferência total ou parcial do presente Contrato, nos termos do disposto no inciso VI, do art. 78, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
8.1 - CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
8.1.1 - Multa de 0,5% por dia de atraso, limitado esta a 15 dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
8.1.2 - Multa de 8% no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano.
8.1.3 - Multa de 10% no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8.2 - Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO:
9.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
9.2 - A rescisão de que trata a alínea a desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA VIGÊNCIA:
10.1 – A vigência do presente contrato será pelo prazo de 03 (três) meses, iniciando o mesmo na data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual e sucessivo periodo, mediante formalização do competente Termo Aditivo, atento e obedecidas as disposições do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e seus incisos.
Cláusula Décima Primeira: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula Décima Segunda: DA VINCULAÇÃO:
12.1 - O presente contrato está vinculado ao Processo em Dispensa de Licitação Nº913/2016, à proposta do vencedor e à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira: DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 - Caberá o Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito fiscalizar a prestação de serviço em qualquer momento de sua execução, a fim de verificar se no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as condições do Contratado.
omissões.
Cláusula Décima Quarta: DAS OMISSÕES:
14.1 - Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas
Cláusula Décima Quinta: DO FORO:
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de CACHOEIRA DO SUL para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Cerro Branco, 19 de julho de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XXXX
SHO AMBIENTAL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Sonia Quoos
Visto pela Procuradoria Jurídica:
/ /_
Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Delano Xxxx Xxxxxx Karsburg
OAB/RS