ACORDO DE COOPERAÇÃO 10/2021/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
ACORDO DE COOPERAÇÃO 10/2021/JIPA - CIEEC/JIPA - DEPEX/JIPA
PROCESSO SEI Nº: 23243.013629/2021-03
DOCUMENTO SEI Nº: 1418742
INTERESADO(S): COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ESCOLA, EMPRESA E COMUNIDADE
Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Campus Ji-Paraná e a COOCAMARJI - COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE JI- PARANÁ.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, inscrito no
CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx , 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx- Xxxxxx/XX, neste ato representado pela Diretora Geral Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, divorciada, titular da Carteira de Identidade 1052459722 SSP/RS, e do CPF 000.000.000-00, domiciliada em Ji-Paraná/RO, nomeada por meio do Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27, e a COOCAMARJI - COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE JI- PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n. 19.124.422/0001-05, com sede em AC Linha 11, KM 11, Gleba Pyrineos, S/n saída para Porto Velho, representado neste ato pelo Sr. Presidente da Cooperativa, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, casado, titular da Carteira de Identidade 791498 SSP/RO e do CPF 000.000.000-00, domiciliado Xxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX. XXX 00.000-000, nomeado pela Ata Assembléia Geral de Constituição 09/12/2012. A seguir denominados respectivamente IFRO e a COOCAMARJI - COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE
JI- PARANÁ, resolvem firmar este Acordo de Convênio e os Decretos Federais 6.170/2007, 93.872/1986 e 9.283/2018, bem como nas demais legislações e outros atos normativos, aplicáveis no que couber sobre as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto deste Acordo é promover o desenvolvimento de cursos FIC(Formação Inicial e Continuada), projetos, pesquisa científica e outras ações de extensão para o desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentável nas comunidades.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Este Acordo de Cooperação prevê a apresentação inicial de pelo menos um Plano de Xxxxxxxx, e outros poderão ser apresentados ao longo da vigência do Termo, conforme a conveniência entre as partes.
§ 1º O Plano ou Planos de Trabalho são parte integrante e indissociável deste Termo, devem servir de instrumentos para a fiel consecução da parceria e conter, no mínimo:
I - identificação do objeto específico a ser executado;
I - problematização a ser resolvida; I - objetivos a serem alcançados; IV - justificativas;
V - metas a serem atingidas; VI - obrigações entre as partes;
V I - metodologia, contendo as etapas ou fases de execução;
V I - recursos humanos, materiais e de infraestrutura, com tabela(s) de custos e cronograma de desembolso, se houver recursos financeiros;
IX - cronograma de execução;
X - outras informações porventura necessárias, inclusive em apêndices e anexos.
§ 2º Os Parceiros executarão as atividades conforme o Plano ou Planos de Trabalho e as legislações aplicáveis, sob as condições aqui acordadas.
§ 3º Na execução do Plano ou Planos de Trabalho, a atuação dos Parceiros se dará sempre de forma orientada por profissionais designados, a exemplo dos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pelas articulações, supervisão, gerência e/ou acompanhamento das atividades correspondentes.
§ 4º Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos profissionais designados ao setor responsável, ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
§ 5º Impossibilidade técnica e científica de cumprimento de qualquer fase de trabalho, comprovada e justificada, acarretará a suspensão das respectivas atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano ou Planos de Trabalho e consequente encerramento deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
§ 1º Compete ao IFRO, nos limites de sua infraestrutura, perfil profissional e recursos disponíveis:
I- realizar pesquisa de levantamento e aplicada sobre as condições e alternativas de desenvolvimento das comunidades a serem atendidas;
I - prestar à Parceria informações sobre a situação de execução dos projetos, conforme este Termo;
I - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
IV - fazer a mediação com a comunidade beneficiada, e a entrega dos produtos produzidos.
V - colaborar, conforme o Plano de Trabalho, para que o Acordo de Cooperação alcance os objetivos nele descritos;
§ 2º Compete a COOCAMARJI - Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ji- Paraná, nos limites de sua infraestrutura, e recursos disponíveis:
I - oferecer apoio logístico e operacional para as execuções das ações;
I - disponibilizar recursos dos materiais sempre que possível e necessário para as ações;
I - indicar um coordenador ou supervisor servidor da Cooperativa dos catadores de materiais recicláveis de Ji paraná, contados da assinatura deste Termo, para acompanhar a execução das ações propostas;
V - colaborar, conforme o Plano de Trabalho, para que o Acordo de Cooperação alcance os objetivos nele descritos;
VI - realizar outras atividades para o cumprimento dos Planos de Trabalho aprovados entre os parceiros.
§ 3º Os Coordenadores de Projetos e de Planos de Atividades poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada Parceiro comunicar ao outro acerca da alteração, de forma escrita.
§ 4º Os parceiros são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos que eventualmente causarem em razão da inexecução ou alteração do objeto deste Acordo de Cooperação.
§ 5º Cada Parceiro se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos, contratados e/ou colaboradores na execução do objeto deste Termo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com o outro Parceiro em razão das ações deste Termo.
§ 6º Cabe a cada Parceiro a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, bem como por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória de regularidades de contratação ou cooptação.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Os eventuais custos decorrentes deste Termo deverão ser previamente definidos ou ajustados no Plano ou Planos de Trabalho entre os partícipes, incluindo-se termos aditivos sempre que necessários e de acordo com o objeto estabelecido na Parceria.
Parágrafo único. Não é possível ao IFRO transferir recursos financeiros ou bens por meio deste Acordo de Cooperação, em respeito à natureza de suas atividades e regulamentações aplicadas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
Caso haja o desenvolvimento de produtos que sejam passíveis de registro de propriedade intelectual ou criação protegida, nesta Parceria, deverão ser seguidas as premissas desta cláusula, dispostas a seguir.
§ 1º Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um Parceiro que os venha a utilizar para
execução de Projetos e Planos de Atividades vinculados a este Termo continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, de modo que o outro Parceiro não poderá requerê-los, cedê-los, transferi- los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do proprietário.
§ 2º A propriedade do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução deste Termo, deverá ser definida por meio de termo aditivo pelas partes, após recomendação do NIT do IFRO, o qual indicará os requisitos legais e formais necessários para celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
§ 3º Eventuais impedimentos de um dos Parceiros não prejudicarão a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual do outro.
§ 4º Os Parceiros devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
§ 5º Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os Parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis para corrigir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
§ 6º Os Parceiros concordam que as despesas de proteção da propriedade intelectual e com medidas judiciais deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias.
§ 7º Um Parceiro poderá outorgar poderes ao outro Parceiro para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste Termo, no Brasil e em outros países.
§ 8º Os direitos autorais sobre publicação técnica, científica ou de qualquer outra natureza relativa às ações desta Parceria são dos respectivos autores dos textos, mas os produtos só podem ser publicados e apresentados sem fins lucrativos, em base impressa de livros, revistas ou anais, de forma oral ou em plataformas e arquivos digitais, redes sociais e outros, em qualquer caso após autorização dos Parceiros.
CLÁUSULA SEXTA — DA DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICAÇÕES
Cada Parceiro concorda em não utilizar o nome do outro ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao Termo ou a qualquer produto ou serviço dele decorrente sem a prévia aprovação por escrito de quem de direito.
§ 1º Fica vedado aos Parceiros utilizar, no âmbito deste Termo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º Um Parceiro não poderá utilizar o nome, logomarca ou símbolo do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Termo, sem prévia autorização do respectivo Parceiro, sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido de nome e imagem, exceto quando se tratar de divulgação de ações aprovadas nos respectivos Planos de Trabalho e que não envolvam dados sigilosos.
§ 3º As publicações, materiais de divulgação e produtos resultantes, relacionados aos recursos deste Termo, deverão mencionar expressamente o apoio recebido de cada Parceiro.
§ 4º As marcas e slogans dos Parceiros poderão ser utilizados na divulgação dos programas, projetos e produtos resultantes da Parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
Os Parceiros adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução deste Acordo de Cooperação, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, de modo que toda divulgação a terceiros só poderá ser feita com prévia autorização escrita de quem detém o direito das informações.
§ 1º Os Parceiros informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e outros colaboradores, envolvidos com o objeto deste Acordo de Cooperação, acerca das obrigações de sigilo assumidas e da responsabilização por eventuais infrações cometidas.
§ 2º As informações confidenciais só poderão ser repassadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade de quem as recebe e dos Parceiros.
§ 3º Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas para este Termo de Parceria nas seguintes hipóteses:
I - informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos Parceiros ou de domínio público na data da divulgação;
I - informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do ou dos Parceiros;
I - qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais;
IV - informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - informações que possam ter divulgação exigida por lei ou por decisão judicial ou administrativa;
VI - revelação de informações expressamente autorizada, por escrito, pelo ou pelos Parceiros, inclusive por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionados ao objeto deste Termo.
§ 4º As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Termo e pelo prazo de cinco anos após sua extinção.
§ 5º A classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, indicadas por escrito, por meio de declaração, ofício ou item do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA — DA PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
Os Parceiros deverão tomar todas as medidas necessárias para prevenir que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (classificados como “Partes Relacionadas”), pratiquem atos de corrupção ou não atendam às legislações correlatas vigentes nas jurisdições em que os Parceiros estão constituídos e na jurisdição em que o Termo de Parceria será cumprido, a fim de se evitarem fraudes de cunho econômico ou de qualquer outra natureza.
§ 1º Um Parceiro deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias de apuração e prevenção.
§ 2º Os Parceiros se obrigam a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do acordo.
§ 3º Os Parceiros se declaram cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis ou administrativos cabíveis a cada hipótese.
§ 4º Um Parceiro não poderá, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, benefício ou vantagens a qualquer empregado, servidor público, preposto ou diretor de outro Parceiro ou de âmbito externo, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização deste Termo, se houver, sempre que o ato puder se configurar como corrupção.
§ 5º Será admitida a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos e outros, como forma de divulgação dos projetos e atividades relativos a este Termo.
CLÁUSULA NONA — DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Competirá aos coordenadores dos Planos de Ação, Projetos e Planos de Atividades, indicados nos Planos de Trabalho, fazer o acompanhamento do projeto, elaborar e/ou apresentar relatórios parciais e finais, responder a dúvidas sobre o andamento das ações, recomendar medidas para o bom cumprimento dos Planos de Trabalho e prestar todo e qualquer esclarecimento aos Parceiros e autoridades.
§ 1º O acompanhamento do Plano ou Planos de Ação pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos Parceiros perante terceiros.
§ 2º A impossibilidade técnica ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano ou Planos de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão das atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, adequação ou término do Plano ou Planos de Trabalho e possível extinção do Termo de Parceria.
§ 3º Os Parceiros são responsáveis pela fiscalização técnico-financeira das atividades relacionadas a este Acordo de Cooperação.
§ 4º O coordenador ou coordenadores responsáveis pela execução do ou dos Planos de Trabalho deverão apresentar resultados parciais e finais, dentro do prazo acordado entre as partes, contendo, sempre que possível e exigido, indicadores e análise de resultados.
§ 5º Caberá a cada Parceiro adotar as providências cabíveis caso os relatórios demonstrem inconsistências e/ou inadequações na execução do Plano ou Planos de Trabalho.
§ 6º A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados alcançados pelo Plano ou Planos de Trabalho, conforme as legislações vigentes, tomando-se por referência o artigo 58 do Decreto Federal 9.283/2018.
§ 7º A prestação de contas deverá conter, pelo menos, além de outros documentos porventura exigidos entre as partes ou por órgãos de controle:
I - relatório técnico de execução do objeto, conforme a Norma Brasileira (NBR) 10.719/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo: a contextualização, os objetivos do plano ou planos respectivos, a descrição das atividades desenvolvidas, a demonstração e análise dos resultados alcançados, além de outros elementos próprios de relatórios técnicos, em relação ao período, etapas ou totalidade das ações executadas;
I - comprovante da devolução dos recursos não utilizados, quando houver, e se o recurso não for
plenamente utilizado;
I - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, além de termos de doação ou transferência, conforme previsão em Planos de Trabalho;
IV - demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, se aplicável.
CLÁUSULA 10 — DA PUBLICIDADE
A publicação do extrato deste Termo e de seus aditamentos no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para a eficácia dos atos e será providenciada pelo Instituto Federal de Rondônia até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, conforme o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 1993.
Parágrafo único. O Parceiro também deverá fazer a publicação em órgãos oficiais, conforme as exigências regulatórias, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 11 — DAS NOTIFICAÇÕES ENTRE OS PARCEIROS
Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este Acordo de Cooperação poderá ser feita pelos Parceiros ou instituição representativa/intermediadora por e-mail, Correios ou entrega pessoal diretamente no respectivo endereço do Parceiro, indicado neste Termo ou informado posteriormente, por escrito.
Parágrafo único. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Termo será considerada legalmente entregue nas seguintes situações:
I - quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
I - se enviada por Correios, quando recebida pelo destinatário ou no quinto dia seguinte à data do despacho — o que ocorrer primeiro;
I - se enviada por e-mail, quando confirmado o recebimento pelo destinatário ou após transcorridos cinco dias úteis — o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA 12 — DAS ALTERAÇÕES DO TERMO
As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo, com justificativa e dentro da vigência do instrumento.
Parágrafo único. É vedado o aditamento deste Termo com alteração do objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA 13 — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO
Este Acordo de Cooperação vigerá pelo prazo de cinco anos a partir da data de assinatura do termo a partir da data de sua assinatura, prorrogável por meio de Termo Aditivo assinado entre as partes, com justificativa técnica para a continuidade.
Parágrafo único. Se houver a prorrogação de prazo, o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser alterados
para se ajustarem ao novo período ou deverá ser aprovado um novo ou novos planos, conforme a necessidade.
CLÁUSULA 14 — DA EXTINÇÃO DO TERMO
Os Parceiros poderão solicitar a extinção deste Acordo de Cooperação ou, em caso de multilateralidade, fazer a denúncia unilateral, com a antecedência mínima de 60 dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, desde que respeitadas as obrigações assumidas, inclusive a transferência de bens ou recursos, se aplicável.
§ 1º Constituem motivos para a rescisão ou denúncia deste Acordo de Cooperação:
I - a inadimplência dos Parceiros diante de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Termo;
I - o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal;
I - fato que torne material ou formalmente inexequível o Termo.
§ 2º Compete aos Parceiros as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas e os esclarecimentos por sua renúncia ou denúncia no prazo de 15 dias corridos da data de comunicação deste ato.
§ 3º Prestados os esclarecimentos, os Parceiros deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação.
§ 4º A rescisão do Termo e (no caso de multilateralidade) o desligamento de Parceiro ocorrerão conforme o pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
§ 5º O Termo será rescindido também em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, insolvência de qualquer dos Parceiros ou propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos Parceiros para sua liquidação e/ou dissolução.
§ 6º Este Termo será extinto também com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência, incluindo-se os aditivos.
CLÁUSULA 15 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar em alguma inovação ou requeiram confidencialidade amparada legalmente ou por cláusulas aqui previstas.
Parágrafo único. Um Parceiro poderá representar outro perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, de forma escrita.
CLÁUSULA 16 — DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Estado de Rondônia, em Ji-Paraná, conforme o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Acordo de Cooperação.
Os Parceiros firmam este Acordo de Cooperação de forma livre e esclarecida em relação a todas as suas cláusulas.
Ji-
Paraná/RO, 09 novembro de 2021.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS JI- PARANÁ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Diretora Geral
COOCAMARJI - COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE JI- PARANÁ
Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Presidente da Cooperativa
PLANO DE TRABALHO: Promover o desenvolvimento de cursos FIC(Formação Inicial e Continuada), pesquisa científica e outras ações de extensão para o desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentável nas comunidades.
Plano de Trabalho anexado ao Acordo de Cooperação firmado entre o IFRO, Campus de Ji- Paraná e a COOCAMARJI - Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ji-Paraná.
IDENTIFICAÇÃO 1º PARCEIRO
Nome: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Ji-paraná
Dados da Instituição
Natureza jurídica: Autarquia CNPJ: 10.817.343/0002-88
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Pivetta Cargo: Diretora Geral
Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: Divorciada
Dados do Representante da Instituição
Documento de identidade: RG 1052459722 SSP/RS CPF: 000.000.000-00
Ato de nomeação: Decreto de 18 de março de 2019, publicado no DOU 53, de 19 de março de 2019, seção 2, p. 27
2º PARCEIRO
Nome: COOCAMARJI - Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ji-Paraná.
Dados da Instituição
Natureza jurídica:
CNPJ: 19.124.422/0001-05
Endereço completo: XX Xxxxx 00, XX 00, Xxxxx Xxxxxxxx, X/x xxxxx xxxx Xxxxx Xxxxx
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Cargo: Presidente da Cooperativa Nacionalidade: Brasileira
Dados do Representante da Instituição
Estado civil: casado
Documento de identidade: 791498 SSP/RO
CPF: 000.000.000-00
Endereço completo: Xxx Xxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxxx.
Ato de nomeação: Ata Assembléia Geral de Constituição 09/12/2012
1 INTRODUÇÃO
Este Plano de Trabalho faz parte do Acordo de Cooperação firmado entre o IFRO CAMPUS JI- PARANÁ e a COOCAMARJI - Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ji- Paraná.
1.2 PROBLEMATIZAÇÃO
Em residências e no comércio(setor alimentício)utilizamos os óleos vegetal e animal na produção da nossa alimentação, entretanto na maioria dos lares e comércios descartam este material indevidamente, gerando consequências ecossistêmicas a longo prazo. O resíduo é de alto risco para o meio ambiente, causando sérios prejuízos quando descartado de forma incorreta. No município de Ji-Paraná-RO parte desse descarte é conduzido pela COOCAMARJI - Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ji-Paraná. Este local demanda que ações sejam efetuadas para que o material descartado possa ser reciclado com sucesso.
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
Utilizar o óleo residual doado à Cooperativa na Produção posterior distribuição de sabão caseiro, as comunidades carentes ou grupos socioeconomicamente vulneráveis.
1.3.2 Objetivos específicos
Quantificar os litros doados à Cooperativa;
Reutilizar óleos residuais de fritura como matéria prima na confecção de sabão Distribuir os produtos em comunidades carentes no município de Ji-Paraná;
Conscientizar por meio de folhetos/vídeos instrucionais(tutoriais)os benefícios da reutilização do óleo residual em sua fabricação,
1.4 JUSTIFICATIVAS
A utilização do óleo residual de fritura (ORF) pode ser uma alternativa para produção de sabão doméstico. Este material utilizado como matéria-prima na produção, torna-se importante porque atrai a atenção da população consumidora devido ao seu baixo custo (ENCIMAR et al., 2011).
Em geral a produção de sabão caseiro é de baixo custo e neste momento se apresenta como uma alternativa de combate a pandemia principalmente entre os grupos mais vulneráveis, que não podem arcar com a aquisição de luvas, álcool em geral e até mesmo água sanitária, itens que em geral são mais caros e pesam significativamente no orçamento doméstico.
1.5 COMPETÊNCIAS DOS PARCEIROS EM RELAÇÃO A ESTE PLANO
Compete ao IFRO, nos limites de sua infraestrutura, e o perfil profissional e recursos disponíveis(da produção), para atendimento a este Plano:
COOCAMARJI - Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ji-Paraná, nos limites de sua infraestrutura, disponibilizar os produtos, para atendimento a este Plano:
2 METODOLOGIA
Firmar parceria com a cooperativa;
Divulgar entre a comunidade externa a importância do descarte correto do óleo residual;
Buscar o óleo descartado na Cooperativa e distribuí-lo para os bolsistas e coordenadores dos projetos que farão o reaproveitamento do mesmo;
Distribuir o sabão a Cooperativa e demais entidades sociais e grupos que demandarem;
Publicizar as ações desenvolvidas junto a comunidade externa e interna , fortalecendo a metodologia adotada;
3 RESULTADOS ESPERADOS
Xxxx devidamente descartado e reaproveitado na produção de sabão caseiro.
4 REFERÊNCIA
XXXXXXX, X. X.; SANCHES, N.; XXXXXXXX. G.; XXXXXX, X.; Study of biodiesel production from animal fats with high free fatty acid content. Bioresource Technology, 102 (23), 10907-10914, 2011.
Ji-
Paraná/RO, 11 novembro de 2021.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA CAMPUS Ji-
Paraná
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx — Diretora Geral
COOCAMARJI - Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ji-Paraná, Xxxxx Xxxx Xxxxxx- Presidente da Cooperativa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 11/11/2021, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1418742 e o código CRC 6FB5AE51.