CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 022/2007/FUNGEFAZ/SEFAZ
Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ
CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 022/2007/FUNGEFAZ/SEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ ,
inscrito no CNPJ n. 04.250.009/ 0001 -01, com sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo, Cuiabá/ MT, CEP 78.050 -903, instituído p ela Lei n. 7.365, de 20/ 12/ 2000, regulamentado pelo Decreto n. 2.193 de 27/ 12/ 2000, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Senhor XXXXXX XXXXX XXXX , brasileiro, Advogado, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00 e RG n. 961.926-SSP/ PR, doravante denominado LOCATÁRIA , e do outro lado o Senhor XXXX XXXXXX XXX XXXXXX , brasileiro, casado, Xxxxxxxx, portador do RG n. 0.449125 -4 SSP/ MT, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, n. 1.59 1, Bairro Morada do Sol, Edifico Xxxxx Xxxxxxx, Apt. 1504, Cuiabá -MT, doravante denominado LOCADOR , resolvem firmar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, de acordo com a DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 006/2007/FUNGEFAZ/SEFAZ, nos termos da Lei Federal n. 8.666/ 93 e suas alterações, têm justo e contratado o estabelecido nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este ajuste tem por objeto a LOCAÇÃO do imóvel situado na Avenida Presidente Marques, n. 1.195, Edifício Cuiabá Center Empresarial, Bairro San ta Helena, Cuiabá - MT, compreendendo este 09 (nove) xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) andar, salas ns. 301 a 309 e uma sala no 2º andar, sala n. 203, conforme Laudo de Avaliação n. 047/ 2007/ SAOP, juntado no Processo Licitatório, emitido pela Sec retaria de Estado de Infra-Estrutura em 25 de maio de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor mensal do aluguel certo e ajustado é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), perfazendo um valor global anual de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) e valor global de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais) , que deverá ser pago até o 15º (décimo quinto) dia útil ao vencimento, mediante apresentação de recibo emitido pelo locador e do respectivo atestado de ocupação do imóve l emitido pelo representante da Locatária.
2.2. O valor mensal de cada sala localizada no 3º andar é de R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) e da sala localizada no 2º andar é de 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O período de vigência do presente instrumento contratual é de 48 (quarenta e oito) meses, com início em 12 de junho de 2007 e término para 12 de junho de 2011, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, II da Lei 8.666/ 93.
3.2. Sendo necessária a prorrogação da vigência, está será feita por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO
4.1. O LOCADOR obriga -se a entregar o imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, em boas condições de li mpeza e higiene e a LOCATÁRIA obriga -se a conservar o mesmo em iguais condições, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal e em razão do transcurso do tempo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Os encargos com os Tributos que inci dem, ou, que porventura possam incidir sobre o imóvel, ou, em conseqüência deste Contrato de Locação, serão de responsabilidade exclusiva do LOCADOR, com exceção do IPTU que será de responsabilidade da LOCATÁRIA.
5.2. Os encargos de energia elétrica e água serão de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA, que pagará diretamente às empresas concessionárias, devendo conservar em seu poder os respectivos comprovantes para controle e arquivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS E DA RETENÇÃO
6.1. A LOCATÁRIA res peitando as condições legais e regulamentares pertinentes fica autorizada a fazer no imóvel locado, as alterações convenientes e necessárias para adaptação ao desenvolvimento de suas atividades, as quais ficarão incorporadas ao mesmo.
6.2. O LOCADOR será comunicado das necessidades da realização de benfeitorias úteis e/ ou necessárias para a conservação do imóvel e, caso estas, em tempo hábil, não as providencie, a LOCATÁRIA poderá realizá -las independente de qualquer pagamento ou indenização da parte do LOC ADOR, ou de retenção da parte da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBLOCAÇÃO
7.1. A LOCATÁRIA não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte o imóvel ora locado, nem transferir o presente Contrato sem prévia e expressa autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1. Caso o LOCADOR decida alienar o imóvel ora locado, ficará assegurado a LOCATÁRIA o direito de preferência em igualdade de condições com terceiros para a compra do referido imóvel, nos termos do art. 27 da Lei 8.245/ 91.
8.2. Não exercendo a LOCATÁRIA o direito de preferência na compra do imóvel ora locado, o adquirente estará obrigado a respeitar este contrato.
CLÁUSULA NOVE – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. A LOCADORA, por si, seus herdeiros e sucessores, b em como, a LOCATÁRIA, por seus representantes, obrigam -se ao fiel e integral cumprimento das estipulações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DEZ – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão a débito da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto Atividade: 2925 Elemento de Despesa: 3390.3612 Fonte: 106.
CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11.1. O valor dos alugueis será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, com base no índice do IGPM ou outro índice equivalente, qu e substituí-lo, podendo as Contratantes, de comum acordo, estabelecerem preço menor que o resultante da aplicação do índice acima mencionado.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
12.1. O descumprimento de qualquer das convenções estabelecidas neste contr ato, por qualquer das partes assegurará à outra o direito de rescindi -lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito com 30 (trinta) dias.
12.2. Não havendo mais interesse em continuar na locação, as partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer momento, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa correspondente ao valor de 01 (um) aluguel.
12.3. A rescisão regula -se pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/ 93, no que couber.
12.3.1. Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para a rescisão do presente Contrato a ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78 da Lei n. 8.666/ 93 .
CLÁUSULA DOZE – DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Este Contrato fundamenta -se no Processo de Dispensa de Licitação n. 003/ 2006/ SEFAZ/ FUNGEFAZ, tendo amparo no art. 24, X da Lei nº 8.666 de 21/ 06/ 93 e suas alterações.
12.2. Promovendo o Poder Público, medidas qu e alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundos deste Contrato serão alterados, em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de Rerratificação.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarc a de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, sem eleição de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das t estemunhas que a tudo leram e assistiram.
Cuiabá, 12 de junho de 2007.
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XXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LOCATÁRIA
_ _ _ _ _ _ _ XXXXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO
ORDENADOR DE DESPESA
__ _ _ _ _ XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
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