CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210388
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210388
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2021 PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Utensílios, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxx. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxx. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 003/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 009/2021, homologada em 24/02/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 003/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 004/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 009/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Utensílios para a Secretaria Municipal de Finanças de Vitória do Xingu - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010119 | ESPONJA MULTIUSO - Marca.: ZUPP ESPONJA MULTIUSO: Esponja para | FARDO lavagem de louça dupla | 5,00 | 9,650 | 48,25 |
face de fibras sintéticas, unidas com resina a prova d'água, impregnada com mineral abrasivo e aderida a espuma de poliuretano com bactericida. Largura 75 mm, comprimento 110mm, espessura 22 mm, cor da espuma amarelo e da fibra verde. Fardo com 120 unidades.
010151 LEITE EM PÓ INTEGRAL - Marca.: CCGL PACOTE 100,00 3,850 385,00 CONTENDO NO MINIMO 26% DE GORDURAS, EMBALADO EM PACOTES
PLÁSTICOS ALUMINIZADOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE
CONSUMO, CONTENDO NO MINIMO 200g. ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS OU EM CAIXA DE
PAPELÃO LIMPA, INTEGRA E RESISNTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS
DE INTENTIFICAÇÃO
E PROCEDENCIA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE
VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MINIMA
DE 10 (DEZ) MESES A PARTI DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
INSPECIONADO PELO MINISTRO DA
AGRICULTURA, EMBALAGEM PROTETORA , PACOTE DE 200gr. | ||||
30KG. | ||||
010158 | GARFO DESCARTAVEL - Marca.: STRAWS PACOTE | 25,00 | 1,060 | 26,50 |
GARFO DESCARTAVEL para refeição, em plástico | ||||
descartável, transparente, comprimento mínima 16 cm, | ||||
com variação de +/- 0,5 cm. Pacote com 50 unidades | ||||
010179 | LIMPA ALUMINIO - Marca.: NUTRILAR CAIXA | 8,00 | 33,550 | 268,40 |
LIMPA ALUMINIO- COMPOSIÇÃO, ACIDO, DODECIL BENZENO SULFONICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGUANCIA, CORANTE E ÁGUA COMPONENTE ATIVO. CAIXA 24 X 500ML
010181 LIMPA CERÂMICA - Marca.: ZUPP CAIXA 5,00 61,300 306,50 LIMPA CERAMICA- DESENVOLVIDO PARA LIMPAR E PERFUMAR O
PISO CERAMICO OU DE PORCELANATO. CAIXA 12 X 1 LITRO
010245 ACHOCOLATADO LÍQUIDO - Marca.: ITALAC UNIDADE 100,00 1,700 170,00
tipo Nescau, pronto pra beber, com Actigen E, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack individuais de 200 ml, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
010444 CHOCOLATE RECHEADO PRETO - Marca.: LACTA QUILO 40,00 35,000 1.400,00
tipo sonho de valsa: chocolate recheado, tipo sonho de valsa, serenata de amor. Embalagem plástica de 1 kg.
010492 | BISCOITO DOCE - TIPO CHAMPANHE - Marca.: BAUDUCO UNIDADE | 25,00 | 5,550 | 138,75 | |
embalagem com 200 g, hermeticamente vedada e | |||||
resistente. Com validade mínima de 4 (quatro) meses da | |||||
data de entrega do produto. | |||||
010498 | IOGURTE SABOR MORANGO - Marca.: NESTLE UNIDADE | 30,00 | 14,160 | 424,80 | |
produto integral ou desnatado, embalado em garrafa de plástico de 1 litro. | |||||
010635 | REFRIGERANTE LATA SABOR COLA - Marca.: COCA COLA | UNIDADE | 75,00 | 2,800 | 210,00 |
embalagem com 350 ml, sabor cola. | |||||
012148 | IOGURTE MAMÃO, MAÇA, BANANA - Marca.: NESTLE | LITRO | 30,00 | 14,160 | 424,80 |
DEVERÁ SER FABRICADO DE MATÉRIA PRIMA DE 1ª QUALIDADE. A EMBALAGEM OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER UNIFORME QUANTO AO TIPO E PESO PARA A QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. EMBALAGEM DE 100 À 150 ML.
012183 BULE 5 L - Marca.: ALUMIL UNIDADE 2,00 52,380 104,76 EM ALUMÍNIO POLIDO INDUSTRIAL, LINHA HOTEL, COM TAMPA E
PREGADOR DE TAMPA NO MESMO MATERIAL, COM ALÇAS EM
BAQUELITE E QUE PROPORCIONE SEGURANÇA PARA O MANUSEIO, ESPESSURA DE 20 MM, TAMANHO MÉDIO.
012215 FACA DE COZINHA - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 2,00 20,890 41,78 EM AÇO CARBONO, COM LÂMINA DE 25 CM, CABO EM
POLIPROPILENO DE 12 CM, PARA USO GERAL, 10 POLEGADAS.
012242 JARRA 2 L - Marca.: PLASUTIL UNIDADE 2,00 8,780 17,56 MATERIAL PLÁSTICO , COM TAMPA E SUPORTE DE APOIO NA
LATERAL, CAPACIDADE 2 LITROS.
012244 COPO DE VIDRO - Marca.: NADIR UNIDADE 25,00 1,890 47,25 MODELO TRADICIONAL AMERICANO, TRANSPARENTE, CAPACIDADE
200 ML.
043005 CAIXAS DE CHOCOLATE - Marca.: GAROTO CAIXA 15,00 7,280 109,20
bombom recheado com cobertura de chocolate, preparado açúcar, farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, massa de cacau, amendoim, manteiga de cacau, farinha de soja integral, soro de preparado com leite em pó, óleo de soja, castanha de caju, farinha de arroz, gordura de manteiga desidratada, extrato de malte, lecit. de soja e poligliceol polirricineleato, fermento químico, bicarbonato e aromatizantes, o produto deverá ser embalado em caixa pesando 140 g com 20 unidades, contém glúten e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 40 - Decreto 12.486 de 20/10/78.
043024 | BALDE TAMANHO MÉDIO PLÁSTICO - Marca.: PLASUTIL | UNIDADE | 25,00 | 2,800 | 70,00 |
058565 | VASSOURA DE CIPÓ COM CABO - Marca.: REGIAO | UNIDADE | 8,00 | 14,630 | 117,04 |
058591 | SABÃO EM PÓ MULTIAÇÃO,PARTICULA EXTRA LIMPEZA DE 500 | CAIXA | 8,00 | 108,240 | 865,92 |
GR.CAIXA C/24 UNIDADE - Marca.: TIXAN | |||||
000000 | XXXX XX XXXXX 65X40cm - Marca.: GUAPEX | UNIDADE | 25,00 | 2,350 | 58,75 |
TECIDO 100% algodão | VALOR GLOBAL R$ | 5.235,26 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$: 5.235,26 (cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93. 9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante
nomeação da servidora Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – Matrícula:0409879- Portaria nº. 019/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1005.041230005.2.007 Manutenção da Secretaria de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 5.235,26.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 26 de Julho de 2021.
XXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXX:802264 ROCHA:80226442268
por XXXXXX XXXXX
42268
Dados: 2021.07.26
16:17:03 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
BATISTON DO VALE E SILVA
Assinado de forma digital por BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI:21287201000191
EIRELI:21287201000191 Dados: 2021.07.26 16:28:47 -03'00'
BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI
CNPJ 21.287.201/0001-91
BATISTON DO VALE E SILVA/ CPF: 885.447.372‐34
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: