PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL COLORADO DO OESTE E A EMPRESA ST FERREIRA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI.
CONTRATO Nº 48/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 446/2020 PE 21/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, CNPJ n° 04.391512/0007-87, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx da cidade de COLORADO DO OESTE - RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste/RO, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ST FERREIRA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 03.987.438/0001-01, com sede Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx – RO, neste ato representado por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG n° xxxxxxx SSP/SP e inscrito no CPF sob n° xxxxxxx, domiciliado mesmo endereço, doravante denominado simplesmente CONTRATADO e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cuja celebração foi autorizada pelo despacho no Processo administrativo nº 446/2020 PE 21/2020, doravante denominado processo e que se regerá pela Lei 8.666/93 e 10520/2002 suas Alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E AMPARO LEGAL
Constitui objeto do presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE-RO, em conformidade com as especificações e descrições do Projeto Básico Anexo 1 e Modelo Proposta de Preços Anexo 2 do edital amparado legalmente por Nota de Empenho nº 655/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ 19.900,10 (dezenove mil novecentos reais e dez centavos) de acordo com os valores especificados na Proposta. Os preços contratuais estão sujeitos a realinhamento conforme a legislação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I. Capina manual ou química e roçagem de canteiros: roçagem manual; capina de ervas daninhas, braquiária e outros, rastelagem e retirada do resíduo no máximo no dia seguinte a poda;
II. Retirada e poda de árvores: será executado de acordo com necessidade conforme crescimento, poda de galhos;
III. Manutenção em árvores: fazer a poda de galhos em árvores de acordo com as necessidades ocasionais ou quando solicitado pela Prefeitura;
IV. Combate a insetos: Combater os insetos de acordo com necessidade, estimativa de combate para 2 (duas) vezes ao ano ou de acordo com as necessidades conforme aparecimento nas plantas, jardineiras e canteiros;
V. Irrigação: fazer irrigação diária com prioridade para as mudas recém plantadas, de segunda à sexta-feira, com utilização de mangueiras e caminhão adaptado com tanque, tipo pipa (fornecido pela contratante), nos canteiros que possuir acesso e nos demais locais diariamente nos períodos de pouca chuva. Em caso de vandalismo ou desaparecimento do sistema de irrigação, a Licitante Vencedora deverá fazer a reposição dos materiais para permanecer o sistema em funcionamento;
VI. Calagem: deverão ser realizados utilizando ferramentas adequadas no preparo do solo, utilizando adubos orgânicos e químicos, (calcário fornecido pela contratante), ambos com indicação acompanhado por técnicos da contratante conforme necessidade do local;
VII. Fazer cobertura de terra (fornecida pela contratante) ou outros produtos apropriados e a reposição das plantas quando necessário, utilizando as mudas formadas no viveiro municipal ou em casos especiais plantas adquiridas pela contratante. Os adubos especiais para os referidos locais serão fornecidos pela contratante. Fazer a limpeza periódica utilizando mangueira com água e outras ferramentas se necessário, eliminando a água parada para evitar focos de mosquitos transmissor da dengue;
VII. Poda de plantas ornamentais e arbusto: deverá ser feito com utilização de ferramentas adequadas e retirar todo o resíduo produzido transportando para o viveiro Municipal afim de fazer compostagem;
IX. Cobertura de terra nos canteiros: fazer cobertura de terra de boa qualidade uma vez por ano, preferencialmente no mês de abril ou quando solicitado pela Setor responsável em casos especiais. A terra e adubos serão fornecidos pela Contratante;
X. Plantio e reposição de plantas e canteiros: fazer plantio e reposição de acordo com as necessidades ocasionadas por acidente ou morte das plantas ou canteiros, utilizando mudas formadas no viveiro que faz parte do contrato, ou em casos especiais plantas adquiridas pela Prefeitura. Deverá manter todos os espaços com plantas vivas de acordo com o ambiente, incluindo os espaços nos pés das árvores para proporcionar ambiente saudável, higiênico e com boa aparência;
XI. Combate a insetos nos canteiros e demais plantas: fazer combate dos insetos que danificam canteiros e demais plantas de todas as áreas contratadas, utilizando inseticidas ou outros produtos compatíveis, estimado para 2 (duas) vezes no ano ou de acordo com as necessidades conforme aparecimento. Os produtos serão fornecidos pela Contratante.
XII. Rastelagem e limpeza de canteiros e áreas verdes em geral: rastelar todos os canteiros das praças e logradouros, em época de queda das folhas, em outras épocas de acordo com as necessidades, ou seja, manter os carteiros sempre rastelados sem folhas ou quaisquer outras sujeiras incluindo os pés das árvores e canteiros;
XIII. Limpeza: fazer a limpeza e retirada de acordo com as necessidades, colocar um recipiente permanente no local para recolhimento dos entulhos e descartar obedecendo à legislação da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste;
XIV. Campos de futebol (estádio municipal) e Suíço: realizar roçagem e irrigação periodicamente no Estádio Municipal e campos suíços, conforme solicitações do responsável. Retirar ou eliminar as tiriricas, braquiárias, pé de galinha e outras pragas que aparecerem.
XV. Todos os resíduos produzidos no serviço de jardinagem passivos de utilizar para fazer adubo orgânico deverão ser encaminhados para o viveiro municipal, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Meio Ambiente e Turismo e os fiscais do contrato. Deverá ser encaminhada solicitação para o setor responsável, cujo transporte será por conta da contratante;
XVI. Os serviços de jardinagem devem ser executados com cuidados especiais para evitar possíveis criadouros de mosquitos transmissores da dengue, sendo de responsabilidade da Licitante Vencedora eliminar todos os focos que encontrar nas áreas de jardinagem que fazem parte do contrato.
XVII. A prestação de serviços continuados de manutenção e conservação de jardins e áreas verdes envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante;
XVIII. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
XIX. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do serviço contratado, dentre as quais se destacam:
a) manutenção e conservação de gramados:
b) cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, campo de futebol e suíço;
c) capinação manual;
d) capinação manual da parte com areia dos parques infantis e caixas de areia, academias ao ar livre exterminando as espécies invasoras;
e) coleta e remoção de lixo;
f) controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
g) corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
h) Erradicação das plantas invasoras;
i) limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
j) manutenção geral do gramado com controle de daninhas e poda;
k) pequenas correções de terreno para desvio de águas pluviais;
l) rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
m) refilamento das áreas gramadas;
n) replantio;
o) reposição de terra; e,
p) roçada.
XX. Manutenção e conservação de Jardins:
a) afofamento do solo nas jardineiras;
b) condução de trepadeira;
c) cortes de cercas vivas;
d) cultivo e expansão de mudas;
e) limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
f) limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
g) ornamentação dos Jardins;
h) reformulação de canteiro de flores e folhagens;
i) replantio;
j) reposição de terra nos canteiros e jardineiras;
k) reposição ou troca de pedrisco quando for o caso;
l) transplante de folhagens e flores existentes; e
m) tratamento das plantas nos vasos internos quando for o caso, (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral).
XI. Poda de pequena monta (arbustos, cercas vivas e árvores de pequeno porte – ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros):
a) coleta e remoção de restos;
b) condução de trepadeira;
c) controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
d) corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
e) cortes de cercas vivas;
f) erradicação das plantas invasoras;
g) poda de formação;
h) poda de limitação de crescimento dos arbustos;
i) poda de limpeza; e,
j) rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte.
XXII. Confecção de artefatos de cimento
a) fabricar manilhas, meio fio, bloquetes e outros artefatos correlatos.
XXIII. Operação Tapa Buraco
a) serviços de limpeza dos buracos;
b) imprimação da base e aplicação de produtos nos buracos (Emulsão Asfáltica RR-2C / CBUQ)
c) compactação manual e mecânica nos buracos.
XXIV. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
a. A CONTRATANTE deverá disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramental utilizado na execução das atividades objeto deste PB.
b. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA nas dependências internas da CONTRATANTE.
c. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter no local de trabalho o número suficiente e adequado de pessoal operacional, necessário ao exato cumprimento das obrigações assumidas;
d. Todos os equipamentos, utilizados na prestação dos serviços, deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para o tal, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento desta obrigação;
e. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a substituição de funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados ao desempenho dos trabalhos executados;
f. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos sociais, trabalhistas e médicos, seguro e/ou quaisquer outros ónus decorrentes da execução dos serviços.
g. É obrigação da CONTRATADA fornecer todos os equipamentos de EPI’s e uniformes específicos para seus funcionários, os quais deverão estar devidamente uniformizados.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
I. A requisitante rejeitará o objeto em desacordo com o edital, através de termo circunstanciado, no qual constará o motivo da não aceitação do mesmo;
II. Serviços em desacordo com o pedido serão rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
I. A fiscalização da contratação será exercida por Comissão designada, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência a Secretaria de Saúde;
II. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhados os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
I. É vedada a subcontratação total ou parcial na prestação deste serviço, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SETIMA - FORMA DE PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pela Administração, mediante a apresentação da respectiva N.F(nota fiscal) e assinatura dos empenhos;
II. O pedido de pagamento deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente;
III. A Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for ocaso;
IV. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de empenho, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
V. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento depreços;
VI. O pagamento será efetivado até 30 (trinta) dias após o empenho da Nota Fiscal realizado pelo Setor de Contabilidade do Município.
VII. O pedido de pagamento deve ser mensal, salvo exceções devidamente justificadas, cabendo ao fornecedor apresentar a Nota Fiscal para empenho até o 5º dia útil do mês subsequente à entrega, sob pena de rejeição damesma.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DE PREÇOS CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
I. Os preços registrados, a especificação, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes na ATA GERADA pelo sistema;
II. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores;
III. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor Gerenciador deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada;
IV. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Fundo Municipal de Saúde poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento;
V. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro;
VI. Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Setor que efetuou a Pesquisa;
VII. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. DA CONTRATADA:Visando à execução do objeto, a contratada se obriga a:
a) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação.
b) assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente por atividade;
c) fornecer mão de obra, necessária para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas;
d) fornecer treinamento aos funcionários, principalmente para os trabalhadores que irão executar serviços específicos de operação de equipamentos de maior risco de acidente de trabalho como moto serra, moto poda, roçadeiras, tratores e equipamentos de aplicação de produtos químicos para combate de insetos e outros de mesma natureza;
e) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de bons antecedentes e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
f) manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
g) manter seu pessoal uniformizado e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S;
h) manter sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
i) Disponibilizar meio de comunicação telefônica sem custo para a Prefeitura, caso a contratada seja sediada fora do Município de Colorado do Oeste;
j) cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Prefeitura;
k) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito.
II DA CONTRATANTE:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
c) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
d) atestar o recebimento dos serviços após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
e) efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
f) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratuais;
g) instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas pelo CONTRATANTE;
h) fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços;
i) fornecer as mudas, terras entre outros para reposição ou para acréscimo, desde que a perda não tenha sido provocada pela CONTRATADA.
III. DO SETOR GERENCIADOR:
a) notificar o fornecedor registrado quanto ao objeto fornecido mediante o envio da nota de xxxxxxx, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; a nota de xxxxxxx;
b) notificar o Contratado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;
c) promover ampla e periódica pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
I. Para a assinatura do Contrato não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
I. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, as Secretarias, poderão aplicar as seguintes sanções administravas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Publica.
II. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias corridos do indicado para o início dos serviços.
III. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem I, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
IV. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstancias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
I. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do eventual contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
I. O descumprimento das condições do edital, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas condições, dará direito à Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao serviço realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia;
II. O eventual contrato poderá ainda ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da contratada;
b) alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da contratante, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este eventual contrato, sem prévia e expressa autorização da contratante;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
I. O Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo a última citada a única e exclusiva responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus funcionários, durante o prazo de vigência;
II. A CONTRATADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, fundiária e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO
I. Os objetos serão autorizados pela Autoridade Competente, mediante ordem de serviços,
II. Autorizados a prestação de serviços será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato ou instrumento equivalente pela Administração, se for o caso;
III. Após a assinatura do contrato, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DA PUBLICAÇÃO
I. A publicação do presente Contrato será providenciada até o 5.° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA - DO FORO
I. O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Colorado do Oeste/RO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – ORGÃOS E LOCAIS QUE SERÃO ATENDIDOS
Secretaria Municipal de Saúde:
Hospital Municipal - Rua Castanheira, 3511
UBS Xxxx Xxxxxxx - Rua Maranhão nº 4.889;
XXX Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxx Mato Grosso nº 4.366;
Farmácia Municipal - Av. Guaporé nº 3.282;
UBS Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. Guaporé nº 3281;
UBS Luiza Mauricio Simões Av. Solimões nº 4400;
Secretaria Municipal de Saúde – Av. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 4.132;
Centro CAPS I - Av. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 4132;
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Casa de acolhimento: Av. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
CCIA I – Xx. Xxxxxxxx 0.000;
XXXXX XX XXXXXXXX IDADE: Rua Tiradentes 4.797
CCIA II: Rua Parecis nº 5.454,
CRAS: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 0.000;
APAE: Rua Goiás nº 4.267
SEMAS: Rua Xxxx Xxxx nº 4134
Conselho tutelar: Rua Xxxx Xxxx nº 4.142
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Creche Municipal Pingo de Gente - Avenida Tapajós nº 3.981;
Tarsila do Amaral, Avenida Tapajós nº 4.132;
Associação de Pais e Amigos - APAE - Avenida Tapajós nº 4132;
Escola Xxxxxxx Xxxxxx - Linha 06 - Esquina com a 2ª Eixo;
Escola Prof.x Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - Linha 04 - Esquina com a 1ª Eixo;
Escola Xxxxxxxx Xxxxx - Linha 04 km 13 - Rumo ao Rio Colorado;
Xxxxxx - Xxx Xxxx XX, Xxxxx 00 xx 00 sentido a Vilhena;
Escola Planalto, linha 02 esquina com a 2ª Eixo;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, Av. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 3.956.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, SEMAF, Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx0000.
Secretaria Municipal de Infraestrutura: Rua Tiradentes n°4771.
- Incluem-se todas as vias do perímetro urbano, bueiros, calçadas, praças e logradouros públicos.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Av. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx nº 3956.
- Incluem-se o Ginásio de Esportes e Módulo Esportivo
Secretaria Municipal de Planejamento: SEMPLAD: Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx0000.
Gabinete do Prefeito: Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx0000.
TIRO DE GUERRA: Xxxxxxx Xxxxxxx xx0000.
CLÁUSULA DECIMA NONA- PERÍODO DE EXECUÇÃO/NATUREZA DO SERVIÇO:
I. Por se tratar de serviço de natureza continuada, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGESSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado adstrito a legislação pertinente.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 02 (dois) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Colorado do Oeste, RO, 07 de julho de 2020.
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Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito de Colorado do Oeste |
ST FERREIRA SERV. DE CONST. XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
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Xxxxxxx Xxxxxx dourado
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO 8393
TESTEMUNHAS:
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2. _______________________________ |
Nome: |
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CPF: |
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