TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de Sustentação da Solução de Telefonia IP atualmente em uso na ANTT, do fabricante Avaya, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | CATSER | Valor Unitário (Estimativa) | Valor Total (Estimativa) |
Atualização de Licenças de Telefonia | |||||||
1 | IP (Ramais), pelo período de 12 | Serviço | 1.957 | 26000 | R$ 192,06 | R$ 375.861,42 | |
(doze) meses | |||||||
2 | Atualização do Sistema de Tarifação, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 1 | 26000 | R$ 7.273,79 | R$ 7.273,79 | |
Garantia de Servidor de Controle, | |||||||
3 | Gerenciamento, instalação e Redundância, pelo período de 12 | Serviço | 2 | 27740 | R$ 12.775,95 | R$ 25.551,90 | |
(doze) meses | |||||||
Garantia de Xxxxx Xxxxxxx X0 com | |||||||
4 | sobrevivência, pelo período de 12 | Serviço | 11 | 27740 | R$ 5.101,61 | R$ 56.117,76 | |
1 | (doze) meses | ||||||
Garantia de Session Border | |||||||
5 | Controller, pelo período de 12 (doze) | Serviço | 1 | 27740 | R$ 234,46 | R$ 234,46 | |
meses | |||||||
Serviços de manutenção e suporte | |||||||
técnico da Solução de Telefonia IP, | |||||||
6 | sob demanda, pelo período de 12 | Serviço | 1 | 27120 | R$ 176.779,03 | R$ 176.779,03 | |
(doze) meses (APÊNDICE “B” - | |||||||
Catálogo de Serviços) | |||||||
7 | Serviços de monitoramento e disponibilidade | Mês | 12 | 27022 | R$ 1.078,77 | R$ 12.945,24 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 654.763,60 |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP (ITEM 6)
Item | ID | Tipo de Serviço | Quantidade Estimada de Ocorrências (Ano) | Valor Unitário (Estimativa) | Valor Total (Estimativa) |
6 - Serviços de manutenção e suporte técnico da Solução de Telefonia IP, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses | 1 | Ramal - Instalação e configuração | 400 | R$ 30,40 | R$ 12.160,00 |
2 | Ramal - Atualização de firmware | 1 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | |
3 | Ramal - Manutenção | 400 | R$ 36,00 | R$ 14.400,00 | |
4 | Ramal - Remanejamento | 50 | R$ 85,75 | R$ 4.287,50 |
5 | Ramal - Bloqueio/Desbloqueio de Ligações Externas | 500 | R$ 21,45 | R$ 10.725,00 | |
6 | Ramal - Substituição de número | 100 | R$ 21,45 | R$ 2.145,00 | |
7 | Configuração de nome no visor de aparelhos telefônicos | 400 | R$ 21,40 | R$ 8.560,00 | |
8 | Criação de grupo de atendimento | 20 | R$ 21,45 | R$ 429,00 | |
9 | Inclusão/exclusão de ramais em grupo de atendimento | 50 | R$ 21,40 | R$ 1.070,00 | |
10 | Criação de grupo de captura de ligações | 50 | R$ 21,45 | R$ 1.072,50 | |
11 | Inclusão/exclusão de ramais em grupo de captura de ligações | 200 | R$ 21,40 | R$ 4.280,00 | |
12 | Servidor - Configuração | 10 | R$ 1.057,16 | R$ 10.571,60 | |
13 | Servidor - Atualização de firmware | 2 | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 | |
14 | Servidor - Manutenção | 50 | R$ 383,33 | R$ 19.166,50 | |
15 | Servidor - Remanejamento | 1 | R$ 2.114,31 | R$ 2.114,31 | |
16 | Gateway - Configuração | 11 | R$ 264,33 | R$ 2.907,63 | |
17 | Gateway - Atualização de firmware | 1 | R$ 300,00 | R$ 300,00 | |
18 | Gateway - Manutenção | 30 | R$ 264,33 | R$ 7.929,90 | |
19 | Gateway - Remanejamento | 9 | R$ 528,61 | R$ 4.757,49 | |
20 | Session Border Controller - Configuração | 5 | R$ 600,00 | R$ 3.000,00 | |
21 | Session Border Controller - Atualização de firmware | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 | |
22 | Session Border Controller - Manutenção | 20 | R$ 383,33 | R$ 7.666,60 | |
23 | Session Border Controller - Remanejamento | 1 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | |
24 | Tarifador - Geração de Relatórios | 12 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 | |
25 | Disponibilização de Música de Espera | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 | |
26 | Teste em conjunto com as equipes de rede física e lógica da ANTT para solução de problemas em ramais e demais equipamentos | 200 | R$ 257,18 | R$ 51.436,00 | |
VALOR TOTAL ITEM 6 (R$) | R$ 176.779,03 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. Em 2017, com o objetivo de modernizar o sistema de telecomunicação em uso na Agência, do fabricante Avaya, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT realizou a expansão e atualização da Solução de Telefonia IP, que incluía, além do fornecimento de equipamentos, a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão de licenciamentos e garantia técnica.
2.2. Considerando que o prazo previsto em contrato para a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão de licenciamentos e garantia técnica da Solução de Telefonia VoIP expirou, torna-se imprescindível nova contratação dos serviços de suporte e garantia técnica para os equipamentos adquiridos, com vistas a manter sua integridade e disponibilidade, bem como dos serviços de atualização dos licenciamentos adquiridos, de forma a manter as licenças atualmente em uso na ANTT com as versões mais atualizadas.
2.3. A contratação dos serviços para a Solução de Telefonia VoIP atualmente em uso na ANTT tem como objetivo a atualização dos licenciamentos de software para a versão mais recente disponível no fabricante, com o intuito de incorporar novas funcionalidades e corrigir possíveis falhas, e a garantia dos equipamentos adquiridos, com substituição de peças defeituosas, no intuito de manter a continuidade dos serviços, sem interrupções, pelo período de 12 (doze) meses.
2.4. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.4.1. Com a contratação dos serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão de licenciamentos e garantia técnica da solução de telefonia IP, atualmente em uso na ANTT, será alcançada a eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, além de viabilizar o atendimento das seguintes necessidades:
a) assegurar a sustentabilidade dos serviços da ANTT que envolvem telefonia IP;
b) monitoração centralizada de falhas e de desempenho do sistema integrado e padronizado dos recursos de telefonia da ANTT;
c) disponibilização de informações precisas e tempestivas para o gerenciamento de despesas com ligações telefônicas;
d) melhor desempenho nos sistemas interativos da ANTT, que passarão a ser executados em plataforma tecnológica atualizada, revertendo-se em maior produtividade para os usuários internos e externos;
e) maior agilidade para a resolução de possíveis falhas no sistema de Telefonia
IP;
f) diminuição do risco de interrupção dos serviços de telefonia, o que causaria
grandes prejuízos para a Agência.
2.5. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.5.1. O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, tendo em vista que os itens do objeto da contratação correspondem a serviços para a sustentação da Solução de Telefonia VoiP, compreendida por um conjunto de hardwares e softwares, com diversas funcionalidades e funcionando de forma integrada, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados.
2.5.2. Os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para garantir o pleno funcionamento da Solução de Telefonia VoIP, como uma única solução integrada por hardware, software e sistemas de controle e gerenciamento, e desta forma foram agrupados considerando a viabilidade técnica voltada à integridade do objeto e os resultados a serem alcançados com a contratação.
2.5.3. A contratação em Lote Único se mostraria mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade da Solução de TI, haja vista que o gerenciamento permanece a cargo de uma gestão centralizada. Além disso, por se tratar de uma solução composta por diversos hardwares e softwares aplicativos integrados, cada um contendo diversas funcionalidades, seria fundamental para a garantia da qualidade do serviço que fossem executados por um mesmo fornecedor, visando otimizar custos e reduzir o tempo de atendimento em caso de problemas.
2.5.4. A adjudicação a empresas distintas, além de aumentar seu custo administrativo, abriria margem para que as empresas deixassem de prestar o serviço contratado, alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra contratada. De modo a impedir que esse cenário se torne realidade, comprometendo a disponibilidade de toda a solução a ser sustentada, considerou-se fundamental que os itens objeto da contratação fossem adjudicados a uma única licitante.
2.5.5. A contratação em Lote Único iria beneficiar o maior nível de controle de execução do objeto, maior interação entre as diferentes fases de execução dos serviços, diminuição da quantidade de servidores públicos a serem alocados para atividade de gestão e fiscalização, maior facilidade no cumprimento de cronograma estabelecido.
2.5.6. Destaca-se, ainda, a estimativa de ganho em economia de escala com a contratação por Lote Único, visto que as empresas certamente ofertariam menores valores visando abarcar um maior volume, podendo diferir no valor global, custos inerentes a operação própria e outros advindos da contratação, traduzindo-se em um menor custo da contratação.
2.5.7. Assim, considerando os prejuízos de ordem técnica e perda de economia de escala, caso se admitisse a adjudicação por item, entende-se pela viabilidade da contração em Lote Único.
3. DA NATUREZA DO OBJETO
3.1. Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, transcrito abaixo:
“Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”
3.2. O caráter contínuo se deve ao fato de ser imprescindível a atualização tecnológica da Solução de Telefonia VoIP e o suporte técnico e garantia dos equipamentos da SEDE, de todas as Unidades Regionais e dos postos de atendimento de forma possibilitar a manutenção dos serviços em pleno funcionamento, sem o risco de paralizações ou interrupções que venham a causar prejuízos à Agência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520/2002, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
4.1.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, compreendendo serviços de
tecnologia da informação e prestação de serviços de informação, conforme estabelecido pelo inciso XXIII, art. 1º, da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, os quais são preferencialmente objeto de execução indireta.
4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
5.1. DAS QUANTIDADES
5.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 1 | Atualização de Licenças de Telefonia IP (Ramais), pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 1.957 |
2 | Atualização do Sistema de Tarifação, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 1 | |
3 | Garantia de Servidor de Controle, Gerenciamento, instalação e Redundância, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 | |
4 | Garantia de Xxxxx Xxxxxxx X0 com sobrevivência, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 11 | |
5 | Garantia de Session Border Controller, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 1 | |
6 | Serviços de manutenção e suporte técnico da Solução de Telefonia IP, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses (APÊNDICE “B” - Catálogo de Serviços) | Serviço | 1 | |
7 | Serviços de monitoramento e disponibilidade | Mês | 12 |
5.2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.2.1. O detalhamento dos serviços objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
5.3.1. Os serviços deverão ser executados na Solução de Telefonia VoIP atualmente em uso na ANTT, do fabricante AVAYA, compreendendo a seguinte infraestrutura:
Descrição Geral | Quantidade |
Licenças de Telefonia IP (Ramais) | 1.957 |
Sistema de Tarifação | 1 |
Servidor de Controle, Gerenciamento, instalação e Redundância | 0 |
Xxxxx Xxxxxxx X0 com sobrevivência | 11 |
Session Border Controller | 1 |
Aparelhos Telefônicos IP | 1.957 |
Licenças de Telefonia IP (Ramais) |
1.957 Licenças de Telefonia IP (Ramais) |
Sistema de Tarifação |
1 Sistema de Tarifação Informatec INFO 360 Número de Série 1802907 Versão 2.0.7.485 |
Servidores |
2 Servidores Avaya Virtualization Platform Dell R630 Avaya Aura Communication Manager Xxxxx Xxxx Communication Manager Messaging Xxxxx Xxxx Xxxxxx/Presence Services Avaya Aura Diagnostic Services Avaya Aura Session Manager Avaya Aura System Manager Avaya Aura AVP Utilities Avaya Aura Utility Services Avaya Aura Device Service |
Media Gateway E1 com sobrevivência |
2 Media Gateway G450 9 Media Gateway G430 21 Módulos de Entroncamento X0 XX000X 0 Xxxxxx Xxxxx X0000 9 Placas Avaya e Processador local de sobrevivência (LSP) S8300 |
Session Border Controller |
1 Session Border Controller |
Aparelhos Telefônicos IP |
50 Aparelhos Telefônicos IP H.323 - 9640G 753 Aparelhos Telefônicos IP H.323 - 9620C 260 Aparelhos Telefônicos IP H.323 - 9620L 797 Aparelhos Telefônicos IP Tipo I - J129 90 Aparelhos Telefônicos IP Tipo II - 9608 7 Aparelhos Telefônicos IP Tipo III - Vantage |
Detalhamento da Infraestrutura de Telefonia VoIP
6. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO
7.1. DA REUNIÃO DE ALINHAMENTO
7.1.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.1.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
7.1.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
7.1.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
7.1.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
7.1.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
7.2. DA ORDEM DE SERVIÇO
7.2.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
7.2.1.1. Os serviços de manutenção e suporte técnico da Solução de Telefonia IP (item 6) serão demandados conforme necessidade e de acordo com o Catálogo de Serviços (APÊNDICE “B”).
7.2.2. A OS registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
7.2.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
7.2.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS.
7.3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003 e demais localidades definidas no APÊNDICE “C”.
7.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.4.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Serviços de atualização de licenciamentos | No 1º (primeiro) dia após a assinatura do Contrato | 12 (doze) meses, contados a partir do início da execução do serviço |
Serviços de garantia | No 1º (primeiro) dia após a assinatura do Contrato | 12 (doze) meses, contados a partir do início da execução do serviço |
Serviços de manutenção e suporte técnico da solução de telefonia IP AVAYA | No 1º (primeiro) dia após a emissão da Ordem de Serviço | Conforme definição contida em Ordens de Serviços correspondentes a cada demanda do Catálogo de Serviços |
Serviços de monitoramento e disponibilidade | No 1º (primeiro) dia após a assinatura do Contrato | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
7.5. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
7.5.1. O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
7.5.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos.
7.5.3. No cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA.
7.5.4. Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados pela CONTRATADA objetos da medição, sendo eles:
REJEIÇÃO DE SERVIÇOS | |
Indicador | Rejeição de Serviço |
Descrição | Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de características técnicas, pelo não atendimento aos critérios de qualidade da solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de rejeições <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) |
Glosa | 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de 5 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. |
ATENDIMENTO DE CHAMADOS | |
Indicador | Atraso no atendimento de chamados (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de atraso no atendimento de chamados de Garantia e Assistência Técnica (Mensal) |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de atrasos <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (1 atraso) |
Glosa | 0,25% (zero vírgula vinte cinto por cento) para cada atraso superior à meta até o limite de 4 atrasos; 1% (um por cento) para cada incidente superior a 4 |
INCIDENTES POR IMPERÍCIA | |
Indicador | Incidentes causados por imperícia (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de Incidentes causados pela CONTRATADA devido a imperícia na execução de procedimentos em equipamentos e sistemas que causam impacto para o usuário final. |
Medição | O acompanhamento será feito pela área responsável pelo serviço ou pelo Fiscal do ANTT que registrará a ocorrência via e-mail |
Meta | Número de incidentes <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 incidentes) |
Glosa | 2% (dois por cento) para cada incidente superior à meta até o limite de 4 incidentes; 3% (três por cento) para cada incidente superior a 4 |
7.5.5. As glosas decorrentes das ocorrências previstas no item Acordo de Nível de Serviços deste Termo de Referência poderão ser aplicados juntamente com as sanções previstas no item sanções administrativas, facultada a defesa prévia da licitante vencedora, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
7.5.6. Qualquer glosa aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
7.6. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
7.6.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
7.6.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
7.7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.7.1.O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
7.7.2.Caso ocorram renovações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
7.8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.8.1. O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
8.1.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das
irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.1.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga- se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
8.2. DOS PAPEIS E RESPONSABILIDADES
8.2.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
8.2.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
8.2.1.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
8.2.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
8.2.1.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
8.2.2. PELA CONTRATADA
8.2.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.3. INTERAÇÃO ENTRE A ANTT E CONTRATADA
8.3.1. Reuniões Periódicas
8.3.1.1. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para encerramento das etapas previstas no Termo de Referência, bem como recebimento dos serviços e produtos definidos.
8.3.1.2. As reuniões periódicas deverão ser realizadas nas instalações da sede da ANTT, em Brasília-DF, com a participação, no mínimo, do Gestor e fiscais do Contrato na ANTT e do Representante da CONTRATADA.
8.3.1.3. Todos os entendimentos das reuniões periódicas deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
8.3.2. Reuniões de Validações
8.3.2.1. Deverá ser realizada uma reunião com o objetivo de verificar se as expectativas do Contrato foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas.
8.3.2.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e Fiscais do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
8.3.2.3. A reunião realizar-se-á em até 15 (quinze) dias consecutivos e contados para o encerramento da vigência do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
8.3.3. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço / Ordens de Fornecimento de Bens ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
8.3.4. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via página Web, via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
8.3.5. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
a) Ordens de Serviço;
b) Termos de Recebimento;
c) Chamado registrado na Central de Atendimento;
d) Ofícios;
e) Relatórios e Atas de Reunião;
f) E-mail institucional/corporativo;
g) Ferramenta de gestão de demandas;
h) Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
8.4. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
8.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o
encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
8.4.2. A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
8.4.3. A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
8.4.4. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
8.4.5. À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
9. DO PREPOSTO
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
10. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
10.2. É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
11. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços;
h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de
incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT.
11.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
11.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ANTT
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
12.12. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.13. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.14. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 17 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.15. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010.
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos, quando aplicável: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n° 5/2017.
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ANTT.
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ANTT ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
13.10. Paralisar, por determinação da ANTT, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à ANTT, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto da contratação.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da ANTT.
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.22. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, compreendendo, inclusive, a capacitação dos técnicos da ANTT ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13.23. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
13.24. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
13.25. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.26. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
13.27. Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
13.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.30. Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.31. Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010.
14. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
14.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
14.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
14.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
17.1. É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
18.1.2. O fornecimento dos materiais e/ou a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
18.1.3. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, do art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 9.507/2018.
18.1.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
18.1.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.1.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.1.7. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
18.1.8. Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
18.1.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. DOS TESTES E INSPEÇÕES
18.2.1. Os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
18.3. DAS INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
18.3.1. A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
19. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
19.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
19.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico do contrato, conforme inciso I, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, podendo ainda ser realizado por fiscal setorial ou por equipe de fiscalização designada, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
19.3.1. A ANTT realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
19.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
19.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
19.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor e Fiscal Requisitante do Contrato para recebimento definitivo.
19.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
19.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
19.4. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal Requisitante e o Fiscal Técnico do Contrato deverão providenciar o recebimento definitivo, conforme inciso VIII, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
19.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
19.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
19.4.3. O Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas a partir do Termo de Recebimento Definitivo confeccionado pelos Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato, comunicará a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
19.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
19.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo
ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 7 (sete) dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
20.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Serviços de atualização de licenciamentos | Parcela Única | Mediante a atualização dos licenciamentos, apresentação do Relatório Técnico dos Serviços de atualização, apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e apresentação da NF |
Serviços de garantia | Parcela Única | Mediante apresentação da garantia dos produtos, do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
Serviços de manutenção e suporte técnico da solução de telefonia IP AVAYA | Sob demanda, de acordo com a Ordem de Serviço emitida | Mediante a apresentação do Relatório Técnico dos Serviços executados, do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
Serviços de monitoramento e disponibilidade | Parcela Mensal | Mediante a apresentação do Relatório de monitoramento e disponibilidade mensal dos serviços, do Termo de Recebimento Definitivo e da NF |
20.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
20.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o pagamento verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
20.2.4.1. o prazo de validade;
20.2.4.2. a data da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de prestação dos serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT.
20.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
20.2.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. De acordo com os termos definidos no Edital de licitação.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 deste Termo de Referência.
23.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
23.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
23.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
23.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à ANTT serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.7.1. Caso a ANTT determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/2010 e § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, devido ao fato de que os
serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
24.2. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MP E EPP
24.2.1. Os critérios para tratamento diferenciado às MP e EPP serão os estabelecidos no Edital de licitação.
24.3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
24.3.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
24.3.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
24.3.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
24.3.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
24.3.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante deste Termo de Referência.
24.3.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
24.4. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.4.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a CONTRATADA deverá:
24.4.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
24.4.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
24.4.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
24.4.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
24.4.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
24.4.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
24.4.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
24.4.7. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
24.4.8. A licitante deverá apresentar Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
24.5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
24.5.1. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
24.5.1.1. Valor Global: R$ 654.763,60 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
24.5.1.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços deste Termo de Referência.
24.5.2. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALOR DE REFERÊNCIA
25.1. A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de preços, nos termos definidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
25.2. O custo estimado da contratação é de R$ 654.763,60 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2021, da seguinte forma: Gestão/Unidade: 39250, Fonte: , Programa de Trabalho: , PTRES: , Elemento de Despesa: 3.3.90.40-21.
27. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
27.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
f) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP;
g) Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
h) Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
i) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
j) Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
k) Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus apêndices.
28. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
28.1. Apêndice “A” - Detalhamento Mínimo dos Serviços
28.2. Apêndice “B” - Catálogo de Serviços
28.3. Apêndice “C” - Distribuição da Infraestrutura de Telefonia IP da ANTT (Localidades, Endereços e Quantitativos)
28.4. Apêndice “D” - Modelo de Proposta de Preços
28.5. Apêndice “E” - Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental
28.6. Apêndice “F” - Modelo de Ordem de Serviço
28.7. Apêndice “G” - Termo de Recebimento Provisório
28.8. Apêndice “H” - Termo de Recebimento Definitivo
28.9. Apêndice “I” - Termo de Confidencialidade da Informação
28.10. Apêndice “J” - Termo de Ciência
28.11. Apêndice “K” - Termo de Encerramento do Contrato
(assinado eletronicamente) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Integrante Requisitante GETIC/SUTEC/ANTT | (assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX Integrante Técnico COATI/GETIC/SUTEC/ANTT |
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Integrante Administrativo
COAFIBA/SUDEG/ANTT
APROVO o TERMO DE REFERÊNCIA, e encaminha-se à Superintendência de Gestão – SUDEG, autoridade competente da Área Administrativa, com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, conforme inciso III, art. 2°, da IN SGD/ME nº 01/2019, e submeter o Termo de Referência à autoridade competente para a aprovação motivada, no caso, o Diretor Geral da ANTT, nos termos do art. 12, § 6°, do referido regramento.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
APÊNDICE “A”
DETALHAMENTO MÍNIMO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços na Infraestrutura de Telefonia VoIP, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços, hardwares e softwares.
2. A CONTRATADA deverá oferecer serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de hardware e atualização das versões dos softwares existentes, na modalidade 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias da semana, 365 dias no ano), executando-os sempre que acionada pela ANTT, mediante abertura de chamado técnico.
3. Deverá dispor de serviço de monitoramento de desempenho e disponibilidade, consistindo na coleta, registro, medição, análise e notificação de indicadores de disponibilidade e desempenho gerados pelos componentes da infraestrutura de telefonia VoIP instalada, através de SNMP e MIBs, e deverá ser instalado no console central de monitoramento da ANTT. O serviço de monitoramento deverá permitir:
a) o monitoramento da qualidade das chamadas de voz-sobre-IP, informando sobre parâmetros de qualidade de serviço na rede (delay, jitter, perda de pacotes);
b) o gerenciamento de falhas e desempenho, tanto da Sede, Unidades Regionais e Postos de Fiscalização;
c) alarmes para notificação e localização, como por exemplo, em caso de perda do link com o sistema de tarifação ou com o PABX, congestionamento de canais SIP e E1, taxa excessiva de perda de chamadas, problema com módulos ou fontes de alimentação.
4. Deverá dispor de central de atendimento para serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e abertura de chamado técnico via página Web, via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que
permita o registro da demanda, por todo o período do contrato de suporte técnico, em regime 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias da semana, 365 dias no ano).
5. O início do atendimento técnico deverá acontecer em um prazo de até 2 (duas) horas, contadas a partir da solicitação efetuada à central de atendimento;
6. Considera-se iniciado o atendimento técnico a partir das 2 (duas) horas de registro, quando deverá haver o primeiro contato de um técnico habilitado da CONTRATADA.
7. Deverá realizar os atendimentos, observando a classificação dos problemas reportados, de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação:
a) Severidade 1: problemas que tornem a infraestrutura de rede inoperante;
b) Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas não interrompe o acesso aos dados;
c) Severidade 3: problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura;
d) Severidade 4: problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura.
8. Deverá concluir os atendimentos de acordo com o grau de severidade, observando os seguintes prazos de atendimento:
a) Concluir, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for o caso;
b) Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2;
c) Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4.
9. A CONTRATADA deverá emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório Técnico dos Serviços onde constem o detalhamento dos serviços realizados e informações referentes às substituições de peças (se for o caso), incluindo as atualizações dos softwares, número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução.
a) No caso de manutenção de hardware, deverá constar no Relatório Técnico dos Serviços o detalhamento dos serviços realizados, com os diagnósticos dos problemas que possam ter ocasionado os defeitos tanto dos serviços quanto das peças ou componentes, o tipo de equipamento que apresentou problema, Part Number, modelo, localização do equipamento na ANTT e descrição da peça substituída.
b) No caso de atualização de versão dos licenciamentos, deverá constar no Relatório Técnico dos Serviços o tipo de software atualizado, detalhamento das alterações da nova versão e identificação da versão anterior e da versão atualizada.
10. A CONTRATADA deverá prestar, durante a vigência contratual, serviços de manutenção nos hardwares que compõem a Infraestrutura de Telefonia VoIP existente na ANTT, nas seguintes condições:
a) Prestar os serviços nas dependências da SEDE da ANTT, acompanhada pela equipe de fiscalização, mesmo havendo a necessidade de atendimento por conexão remota para as demais localidades da Agência;
b) Na impossibilidade na prestação do serviço de forma remota nas demais localidades da Agência, a CONTRATADA deverá resolver o problema on-site;
c) Fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela ANTT, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware;
d) Garantir a substituição das peças com defeito, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
e) No caso de reposição de peças e componentes, deverá apresentar laudo técnico à equipe técnica da ANTT atestando o defeito, prováveis causas e soluções necessárias para manter a infraestrutura de telefonia VoIP em pleno funcionamento;
f) Caso haja a necessidade de recolhimento do equipamento para a assistência técnica, a CONTRATADA deverá informar a necessidade de substituição provisória de equipamentos, devendo submeter laudo técnico à equipe de fiscalização da ANTT, atestando o defeito e suas prováveis causas, para
aprovação. A CONTRATADA deverá apresentar a lista de assistência técnica autorizada no Brasil;
g) No caso de a equipe de fiscalização da ANTT aprovar a substituição provisória, a substituição do equipamento danificado deverá ser feita sem ônus para a ANTT, sendo que o equipamento provisório substituto deverá preservar as mesmas características de desempenho e funcionalidades do equipamento encaminhado para manutenção, permanecendo em uso pela ANTT até que ocorra a devolução do equipamento encaminhado para a assistência técnica;
h) Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os mesmos que necessitem ser temporariamente retirados para reparo, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA. O término do reparo do equipamento corresponderá a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estava originalmente instalado;
i) A CONTRATADA deverá comunicar a ANTT, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção;
j) Todas as despesas envolvidas na execução dos serviços, deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos equipamentos.
11. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados na solução existente na ANTT, do fabricante Avaya.
12. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as recomendações dos fabricantes, informações presentes nas páginas e manuais de suporte e normas técnicas específicas.
13. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATANTE, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da SUTEC/ANTT.
14. A CONTRATADA deverá, durante a vigência contratual, fornecer todas as revisões dos manuais técnicos e documentação pertinente relativa aos hardwares e softwares componentes da infraestrutura de telefonia VoIP instalada na ANTT.
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “A” -----------------------------
APÊNDICE “B”
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
ID | Tipo de Serviço | Descrição | Quantidade Estimada de Ocorrências (Ano) | Prazo de Atendimento (Horas) | Resultado esperado |
1 | Ramal - Instalação e configuração | Compreende a instalação de ramais na SEDE, Unidades Regionais e Postos da ANTT | 400 | 1 | Ramais/Telefones instalados/configurados e funcionando |
2 | Ramal - Atualização de firmware | Compreende a atualização do firmware de todos os ramais | 1 | 24 | Firmware dos ramais atualizados |
3 | Ramal - Manutenção | Compreende a manutenção em ramais da SEDE, Unidades Regionais e Postos da ANTT que apresentam mau funcionamento | 400 | 24 | Ramais/Telefones funcionando |
4 | Ramal - Remanejamento | Compreende o remanejamento de ramais no âmbito da ANTT (unidades internas e externas) ou quando da mudança para outro prédio | 50 | 2 | Ramais remanejados, instalados, configurados e funcionando |
5 | Ramal - Bloqueio/Desbloqueio de Ligações Externas | Compreende o bloqueio/desbloqueio de ramal da SEDE, Unidades Regionais e Postos da ANTT para ligações externas, seja local fixa e/ou móvel DDD fixo e/ou móvel e DDI fixo e/ou móvel | 500 | 1 | Ramal bloqueado/desbloqueado para ligações externas |
6 | Ramal - Substituição de número | Compreende a substituição de número de ramal | 100 | 1 | Número de ramal substituído |
7 | Configuração de nome no visor de aparelhos telefônicos | Vincular o nome do usuário junto ao ramal para identificação de chamadas | 400 | 1 | Visor dos aparelhos telefônicos configurados |
8 | Criação de grupo de atendimento | Programar grupo de atendimento | 20 | 1 | Grupos de atendimento criados |
9 | Inclusão/exclusão de ramais em grupo de atendimento | Incluir/excluir ramais em grupo de atendimento | 50 | 1 | Ramais incluídos/excluídos em grupo de atendimento |
10 | Criação de grupo de captura de ligações | Programar de grupo de captura de ligações | 50 | 1 | Grupo de captura de ligações criados |
11 | Inclusão/exclusão de ramais em grupo de captura de ligações | Inclusão/exclusão de ramais em grupo de captura de ligações | 200 | 1 | Ramais incluídos/excluídos em grupo de captura de ligações |
ID | Tipo de Serviço | Descrição | Quantidade Estimada de Ocorrências (Ano) | Prazo de Atendimento (Horas) | Resultado esperado |
12 | Servidor - Configuração | Compreende a configuração dos servidores | 10 | 24 | Servidores configurados e funcionando |
13 | Servidor - Atualização de firmware | Compreende a atualização do firmware do servidor | 2 | 24 | Firmware do servidor atualizado |
14 | Servidor - Manutenção | Compreende a verificação e correção de falhas nos Servidores do Sistema de Telefonia IP, por meio de diagnóstico técnico | 50 | 24 | Falhas dos servidores corrigidas e equipamento funcionando corretamente |
15 | Servidor - Remanejamento | Compreende o remanejamento de servidor no âmbito da ANTT ou quando da mudança para outro prédio | 1 | 48 | Servidor remanejado, instalado, configurado e funcionando |
16 | Gateway - Configuração | Compreende a configuração dos gateways de voz da Sede e Unidades Regionais do Sistema de Telefonia IP | 11 | 24 | Gateways configurados e funcionando |
17 | Gateway - Atualização de firmware | Compreende a atualização dos firmwares e aplicativos dos Gateways G450 e G430 do Sistema de Telefonia IP | 1 | 24 | Firmware dos gateways atualizados |
18 | Gateway - Manutenção | Compreende a verificação e correção de falhas nos Gateways de Voz G450 da Sede e G430 das Unidades Regionais do Sistema de Telefonia IP, por meio de diagnóstico técnico. | 30 | 24 | Falhas dos gateways corrigidas e equipamento funcionando corretamente |
19 | Gateway - Remanejamento | Compreende o remanejamento de Gateway no âmbito da ANTT ou quando da mudança para outro prédio | 9 | 24 | Gateway remanejado, instalado, configurado e funcionando |
20 | Session Border Controller - Configuração | Compreende a configuração do Session Border Controller da Sede | 5 | 12 | Session Border Controller configurado e funcionando |
21 | Session Border Controller - Atualização de firmware | Compreende a atualização dos firmwares do Session Border Controller | 1 | 12 | Firmware do Session Border Controller atualizado |
22 | Session Border Controller - Manutenção | Compreende a verificação e correção de falhas no Session Border Controller, por meio de diagnóstico técnico. | 20 | 24 | Falhas do Session Border Controller corrigidas e equipamento funcionando |
23 | Session Border Controller - Remanejamento | Compreende o remanejamento de Session Border Controller no âmbito da ANTT ou quando da mudança para outro prédio | 1 | 24 | Session Border Controller remanejado, instalado, configurado e funcionando |
24 | Tarifador - Geração de Relatórios | Geração e impressão de relatórios de ligações mensais dos usuários do serviço de telefonia. | 12 | 24 | Relatório gerado e aprovado |
25 | Disponibilização de Música de Espera | Disponibilização de músicas de campanhas dos programas da ANTT, na central telefônica, vinculado a todos os ramais, para chamadas em espera tanto internas como externas | 10 | 24 | Música de espera disponibiizada |
ID | Tipo de Serviço | Descrição | Quantidade Estimada de Ocorrências (Ano) | Prazo de Atendimento (Horas) | Resultado esperado |
26 | Teste em conjunto com as equipes de rede física e lógica da ANTT para solução de problemas em ramais e demais equipamentos | Teste em conjunto com as equipes de rede física e lógica da ANTT para solução de problemas em ramais e demais equipamentos da solução, incluindo os testes de funcionamento do ramal diretamente nos equipamentos de rede | 200 | 24 | Identificação do problema na rede física/lógica e Solução de Telefonia funcionando |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “B” -----------------------------
APÊNDICE “C”
DISTRIBUIÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA IP DA ANTT
UNIDADE REGIONAL | ENDEREÇO | APARELHO TIPO I | APARELHO TIPO II | APARELHO TIPO III | GATEWAY |
SEDE / URCN | Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília/DF XXX 00.000-000 | 20 | 1.153 | 7 | 2 |
URBA | 1ª Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xx. Xxxx do Banco Central - Salas 201 a 204 - Centro Administrativo da Bahia - CAB - Salvador/BA XXX 00.000-000 | 58 | 0 | 0 | 1 |
URCE | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | 67 | 0 | 0 | 1 |
URMA | Xxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx/XX XXX 00.000-000 | 46 | 0 | 0 | 1 |
URMG | Rua Jaceguai, nº 208 - 5º andar. Bairro Prado. Belo Horizonte/MG CEP 30.411- 040 | 110 | 0 | 0 | 1 |
URPE | Xxx xx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx-Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em Pernambuco - 2º andar - Santo Amaro - Recife/PE XXX 00.000-000 | 50 | 0 | 0 | 1 |
URRJ | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 160 -11º andar. Xx. Xx Xxxxxxx - Xxxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | 153 | 0 | 0 | 1 |
URRS | Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 | 100 | 0 | 0 | 1 |
URSC | Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | 62 | 0 | 0 | 1 |
URSP | Av. Paulista, nº 37. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000 | 131 | 0 | 0 | 1 |
TOTAL | 797 | 1.153 | 7 | 11 |
Local | Endereço | Aparelho Tipo II | Aparelho Tipo III | Gateway |
SEDE | ANTT - SEDE End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Xxxx Xxxx 0, Xxxxx X Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX XXX 00.000-000 | 1.153 | 7 | 2 |
QUANTIDADE E TIPO DE APARELHOS/EQUIPAMENTOS POR LOCALIDADE ANTT - SEDE
UNIDADE REGIONAL CENTRO NORTE - URCN
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URCN | UNIDADE REGIONAL CENTRO NORTE – URCN End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8, Bloco E Térreo - Brasília - DF XXX 00.000-000 | 11 | - |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Posto Fiscalização e Atendimento (Passe Livre / COFIS) - Plano Piloto - DF | Eixo Monumental s/nº - Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx-Xxxxxxxx - XX | SMAS Trecho 4 Lote 5/6 – Sala “ANTT” Brasília/DF - CEP: 70.610-635 | 2 |
Posto de Porto Velho - RO | Terminal Rodoviário Governador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Goiânia - GO | Terminal Rodoviário Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxx 00 xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Cuiabá - MT | Terminal Rodoviário Engº Cássio Veiga de Sá Av. Xxxxx Xxxxx s/nº. Bairro Jardim Alvorada. Cuiabá/MT - CEP 78.048- 610 | 1 |
Posto Rio Branco - AC | Rodoviária Interestadual de Rio Branco BR 364 – Xxx Xxxxx – Xx 000 (Xx frente a UPA do 2º Distrito) -Rio Branco/AC - CEP: 69.906-642 | 1 |
Posto de Manaus - AM | Terminal Rodoviário Eng.º Huascar Angelim Xx. Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Boa Vista - RR | Terminal Rodoviário de Boa Vista Av. das Guianas, 1.523 - Bairro: 13 de Xxxxxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
UNIDADE REGIONAL DA BAHIA - URBA
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URBA | UNIDADE REGIONAL DA BAHIA – URBA End: 1˚ Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxx do Banco Central - Salas 201 a 204 - Centro Administrativo da Bahia – CAB – Salvador/BA - CEP 41.820-020 | 55 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Posto de Salvador - BA | Terminal Rodoviário de Salvador, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Teixeira de Freitas - BA | Terminal Rodoviário de Teixeira de Freitas, Xx. Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Aracajú - SE | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx x/xx - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ - URCE
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URCE | UNIDADE REGIONAL DO CEARÁ – URCE End: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Pavimento Térreo – Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000 | 62 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX (XXXXXX) - Xxxx xxx Xxxxxxx | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxx xx Xxxx 0000, xxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Sala de atendimento/Fortaleza - CE (MEZANINO) | Mezanino no Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx, Av. Xxxxxx xx Xxxx 1630, Sala Administrativa nº LS – 07 - Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Juazeiro do Norte - CE | Terminal Rodoviário de Juazeiro do Norte, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Teresina - PI | Terminal Rodoviário Lucídio Portela, XX 000, x/xx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Parnaíba - PI | Terminal Rodoviário Séptimus Clark, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO - URMA
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URMA | UNIDADE REGIONAL DO MARANHÃO – URMA End: Xxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxx - XX XXX 00.000-000 | 40 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Posto de São Luís - MA | Terminal Rodoviário são Luís, Av. dos Franceses nº 300 – Xxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Imperatriz - MA | Terminal Rodoviário de Imperatriz. Xx. Xxxxxxxx Xxx X/X, xxxx X0 - Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Perítoró - MA | Terminal Rodoviário de Peritoró, Xxxxx xx Xxxxxxx x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Belém do Pará - PA | Terminal Rodoviário Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Praça do Operário s/nº, sala na Plataforma de Embarque “X” - Xxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Marabá - PA | Terminal Rodoviário de Marabá - Quadra Especial, Xxxxx 00, X/X, Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Palmas - TO | Terminal Rodoviário de Palmas, APM, SE 125 Xx. XX, 00 x/ XX 000 - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS - URMG
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URMG | UNIDADE REGIONAL DE MINAS GERAIS – URMG End: Rua Jaceguai nº 208 5º Andar – Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000 | 99 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Posto de Belo Horizonte TERGIP - MG | Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Juiz de Fora - MG | Xx. Xxxxxx 0000 - Xxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Montes Claros - MG | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Rodoviário de Pouso Alegre - MG | Rodovia BR 381 Km 851 + 080 s/nº - Xxxxxx XX - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Governador Valadares - MG | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1017 - 2º piso sala ANTT – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Lavras - MG | Xxxxxxx XX 000 Xx 000 x 000 - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de São Sebastião da Bela Vista - MG | Rodovia XX 000 Xx 000 x 000 - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Uberlândia - MG | Xxxxx xx Xxxxxx, x/x xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Uberaba - MG | Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
UNIDADE REGIONAL DE PERNAMBUCO - URPE
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URPE | UNIDADE REGIONAL DE PERNAMBUCO – URPE End: Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Pernambuco - segundo andar Xxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 39 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Posto de Recife - PE | Terminal Rodoviário de Recife Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Caruaru - PE | Terminal Rodoviário de Caruaru, Av. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx s/nº, XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de João Pessoa - PB | Terminal Rodoviário Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 | 2 |
Posto de Campina Grande - PB | Terminal Rodoviário de Campina Grande Eutecia Xxxxx Xxxxxxx S/Nº - Catolé - Campina Grande/PB - CEP 58.410-205 | 2 |
Posto de Maceió - AL | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx XX. Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Natal - RN | Terminal Rodoviário de Natal, Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - URRJ
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URRJ | UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – URRJ End: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx 000 – 00x andar – Xx. Xx Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 | 137 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX | Xxxxxxx 000, Xxx /Xxxxxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000- 970 | 2 |
Posto de Seropédica - RJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XX 116 - Seropédica/RJ - CEP 23.835-400 | 2 |
Posto de Novo Rio - RJ | Terminal Rodoviário Novo Rio Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Campos dos Goytacazes - RJ | Terminal Rodoviário Campos dos Goytacazes, Xx. Xxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxxxxx com a XX 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Petrópolis - RJ | Terminal Rodoviário Governador Xxxxxx Xxxxxxx, BR-040, Km 82,6 – Bairro Bingen - Petrópolis/RJ - CEP 25.610-110 | 1 |
Posto de Barra Mansa - RJ | Terminal Rodoviário Comendador Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 117, Sala 101 - Centro - Barra Mansa/RJ - CEP 27.330-020 | 1 |
Posto de Niterói - RJ | Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Volta Redonda - RJ | Terminal Rodoviário Municipal Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx, Av. dos Trabalhadores 333 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança Fixa de Paracambi - RJ | Rodovia Presidente Xxxxx, XX 000 Xx 000,0 - Xxxxx Xxx XX/XX - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Balança Fixa de Resende - RJ | Xx 000, Xx 000,0 Xxxxx Xxx XX/XX - Resende/RJ - CEP 27.537-000 | 1 |
Posto de Angra dos Reis - RJ | Terminal Rodoviário Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, Av. Almirante Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Brito nº110, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx/XX - XXX:00.000-000 | 1 |
Posto de Vitória - ES | Terminal Rodoviário De Vitória, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx 00, Xxxx X 00 - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Serra - ES | Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.796, Edifício Impacto Empresarial, salas 1205 e 1206 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - URRS
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URRS | UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – URRS End: Ave. Ipiranga, nº 2897 -Bairro Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX XXX 00.000-000 | 93 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Posto de Pelotas - RS (PFR) | XX 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxx/XX, CEP: 96.050-470 | 2 |
Posto de Porto Alegre - RS | Terminal Rodoviário de Porto Alegre/RS Largo Vespasiano Xxxxx Xxxxx, nº 70, Xxxxx 00 x 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Rio Grande - RS (PPV Capão Seco) | BR-392/RS, km 48 (Capão Seco) - Rio Grande/RS, CEP 96.222-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX (COFER/URRS) | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, XX-XXXX/XX (Xxxxxx XXXX) - Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Campo Grande - MS | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 5.600, Bairro Moreninha, (Altura do km 471,8 da XX 000/XX) - Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 1 |
UNIDADE REGIONAL DE SANTA CATARINA - URSC
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URSC | UNIDADE REGIONAL DE SANTA CATARINA – URSC End: X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 | 51 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Posto de Florianópolis - SC | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Itapema - SC | BR-101/SC, km 151 - Bairro Morretes Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxx - XX | Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, Av. Xxx Xxxxx XX, nº 1555, Sala nº 6 - Bairro Universitário Lages/SC - CEP 88.509-001 | 1 |
Posto de Joinville - SC | Terminal Rodoviário Harold Nielson, Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Balneário Camboriú - SC | Terminal Rodoviário de Balneário Camboriú/SC: Av. Santa Catarina, nº 347, Sala nº 18, 2º andar - Bairro dos Estados Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxx - XX | Terminal Rodoviário de Chapecó, Xxx Xxxxxx 000 X, Xxxxxx xx Xxxxxx. Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO - URSP
Unidade Regional | Endereço | Aparelho Tipo I | Gateway |
URSP | UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO – URSP End: Xx. Xxxxxxxx, 00 – Ed. Parque Cultural Paulista – 8º andar - São Paulo - SP XXX 00.000-000 | 99 | 1 |
Postos de Fiscalização/Atendimento | Endereço | Aparelho Tipo I |
Xxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxx - XX | Terminal Rodoviário Tietê, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx 0000 - Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX | Terminal Rodoviário Barra Funda, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP 01156-001 | 0 |
Xxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX | Terminal Rodoviário. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Campinas - SP | Terminal Rodoviário de Campinas, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
Posto de Ribeirão Preto - SP | Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Xxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX | Terminal Rodoviário Governador Xxxxx Xxxxx, Praça Paul Percy Harris s/nº box 12 Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Presidente Prudente - SP | Terminal Rodoviário de Presidente Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxx 0.000 - Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX | Rodovia Presidente Xxxxx, XX 000, XX 000,0. Xxxxx Xxx Xxxxxxx XX/XX - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Queluz - SP | Rodovia Presidente Xxxxx, XX 000, Xx 0.0, Xxxxxxx XX/XX - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Ourinhos - SP | Terminal Rodoviário. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxx Xx - Xxxxxxxx/XX- XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Roseira - SP | Rodovia Presidente Xxxxx, XX 000, Xx 00 - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000- 000 | 2 |
Posto de Itapecerica da Serra - SP | BR-116 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx 000,0 Xxxxx Xxxxx (xxxxxxx XX/XXX) - Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX - CEP 06.882-700 | 1 |
Posto de Registro - SP | BR-116 - Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx Km 446 + 070 Marginal Sul - Bairro: Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX | XX 116, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 000 x 000 - Xxxxx Norte (Sentido SP/PR) - Miracatu/SP - CEP: 06882-700 | 1 |
Posto de Lins - SP | BR-153 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx Xx 000 x 000 x - Xxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Franca - SP | Terminal Rodoviário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Campo Grande - MS | Terminal Rod. Senador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Av. Xxxx Xxxxxxx, 1215 - Bairro Universitário - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX | Rodoferroviária de Curitiba, Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx nº 000 xxxxx xxxxxxxx - Jardim Botânico - piso superior - Curitiba/PR - CEP 80.060-090 | 1 |
Posto de Fazenda Rio Grande - PR | BR-116 - Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx Km 130 (sentido Curitiba/Porto Alegre) - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX | Terminal Rodoviário Drª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Assunção, 1.757, Xxxx 000 c, térreo Bairro: Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Xxxxx xx Xxx xx Xxxxxx - XX | Terminal Rodoviário Internacional Miguel Samek Av. Xxxxx x Xxxxx nº 1601 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Foz do Iguaçu - PR Ponte Internacional da Amizade | BR277, Km 734, Parque Presidente–Foz do Iguaçu/PR - Fronteira com a Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx- Xxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Foz do Iguaçu - PR Ponte Tancredo Neves | XX -000 x/x xx 0,0 Xxx xx Xxxxxx/XX Xxxxxxxxx xxx x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx CEP: 85853-830 | 1 |
Posto São José dos Pinhais - PR | Rodovia BR-116/PR - Contorno Leste de Xxxxxxxx, xx 00x000, pista sul - Esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto Mandirituba - PR | BR-116 - Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx Km 134,4 (ao lado da Xxxxx xx Xxxxxxx XX0) - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 0 |
Posto de Maringá - PR | Terminal Rodoviário Vereador Dr. Jamil Josepetti - Av. Tuiuti nº180 guichês de atendimento nº 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 87.040-360 | 1 |
Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX | XX-000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xx 000,0 Xxxxx Xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 1 |
Posto de Londrina - PR | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Av. Dez de Dezembro, nº 1830, Sala 14, Bairro: Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 | 2 |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “C” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “D”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão de licenciamentos e garantia técnica da solução de telefonia IP, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Avaya, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Atualização de Licenças de Telefonia | ||||||
1 | IP (Ramais), pelo período de 12 | Serviço | 1.957 | |||
(doze) meses | ||||||
2 | Atualização do Sistema de Tarifação, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 1 | |||
Garantia de Servidor de Controle, | ||||||
1 | 3 | Gerenciamento, instalação e Redundância, pelo período de 12 | Serviço | 2 | ||
(doze) meses | ||||||
Garantia de Xxxxx Xxxxxxx X0 com | ||||||
4 | sobrevivência, pelo período de 12 | Serviço | 11 | |||
(doze) meses | ||||||
Garantia de Session Border | ||||||
5 | Controller, pelo período de 12 (doze) | Serviço | 1 | |||
meses |
6 | Serviços de manutenção e suporte técnico da Solução de Telefonia IP, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses (APÊNDICE “B” - Catálogo de Serviços) | Serviço | 1 | |||
7 | Serviços de monitoramento e disponibilidade | Mês | 12 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
* Deverá ser apresentada junto com a proposta comercial a lista de assistência técnica autorizada no Brasil.
PLANILHA DE CUSTOS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP (ITEM 6) - REFERÊNCIA: APÊNDICE “B” - CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Item | ID | Tipo de Serviço | Quantidade Estimada de Ocorrências (Ano) | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Ramal - Instalação e configuração | 400 | |||
2 | Ramal - Atualização de firmware | 1 | |||
3 | Ramal - Manutenção | 400 | |||
4 | Ramal - Remanejamento | 50 | |||
5 | Ramal - Bloqueio/Desbloqueio de Ligações Externas | 500 | |||
6 | Ramal - Substituição de número | 100 | |||
7 | Configuração de nome no visor de aparelhos telefônicos | 400 | |||
8 | Criação de grupo de atendimento | 20 | |||
6 - Serviços de manutenção e | 9 | Inclusão/exclusão de ramais em grupo de atendimento | 50 | ||
suporte técnico | |||||
10 | Criação de grupo de captura de ligações | 50 | |||
da Solução de | |||||
Telefonia IP, sob | |||||
demanda, pelo período de 12 | 11 | Inclusão/exclusão de ramais em grupo de captura de ligações | 200 | ||
(doze) meses | |||||
12 | Servidor - Configuração | 10 | |||
13 | Servidor - Atualização de firmware | 2 | |||
14 | Servidor - Manutenção | 50 | |||
15 | Servidor - Remanejamento | 1 | |||
16 | Gateway - Configuração | 11 | |||
17 | Gateway - Atualização de firmware | 1 | |||
18 | Gateway - Manutenção | 30 | |||
19 | Gateway - Remanejamento | 9 | |||
20 | Session Border Controller - Configuração | 5 |
21 | Session Border Controller - Atualização de firmware | 1 | |||
22 | Session Border Controller - Manutenção | 20 | |||
23 | Session Border Controller - Remanejamento | 1 | |||
24 | Tarifador - Geração de Relatórios | 12 | |||
25 | Disponibilização de Música de Espera | 10 | |||
26 | Teste em conjunto com as equipes de rede física e lógica da ANTT para solução de problemas em ramais e demais equipamentos | 200 | |||
VALOR TOTAL ITEM 6 (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo: _
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que tomando conhecimento dos serviços a serem realizados, em hipótese alguma serão apresentadas alegações posteriores para o desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “D” -----------------------------
APÊNDICE “E”
MODELO
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
(Nome legível)
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “E” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “F”
ORDEM DE SERVIÇO (OS)
N° da Ordem de Serviço | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato |
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||
1. Identificação da Empresa Contratada | |||
Nome da Empresa | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | |||
Cidade | Estado | ||
CEP | Telefone | E-mail institucional |
2. Informações sobre os Serviços a serem realizados | |||||
2.1. Período de Execução dos Serviços | |||||
Início da execução autorizada: / / . Término da execução previsto: / / . | |||||
2.2. Serviços a Serem Executados e Custo dos Serviços | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL R$ | |||||
2.2.1. Serviços de manutenção e suporte (item 6) - Base: APÊNDICE “B” - Catálogo de Serviços | |||||
ID | Tipo de Serviço | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL ITEM 6 (R$) | |||||
2.3. Identificação dos Serviços | |||||
Identificação do local de execução / entrega
Na Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Bloco “G” - 1º Subsolo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.
3. Local de Execução / Entrega do Serviços
4. Aprovação do Gestor do Contrato |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / /
(nome) (nome) Fiscal Requisitante Fiscal Técnico Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / (nome) Gestor do Contrato |
5. Ciente da Contratada |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Serviços para execução dos serviços solicitados. Data: / / (nome) CPF: Preposto da Contratada |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “F” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “G”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S. | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços, integrantes da O.S. acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Para fins de recebimento destes serviços foram entregues os seguintes documentos:
1) ;
2) .
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência, correspondente ao Contrato supracitado.
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
------------------------------- FIM DO APÊNDICE “G” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “H”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S. | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços integrantes da O.S. acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato, com base no Relatório Circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica e documentação apresentada.
(nome)
Fiscal Requisitante
Matrícula SIAPE:
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / . Brasília/DF, / / .
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “H” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “I”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE
e a Empresa , estabelecida à , CEP:
, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx
, (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em
, e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº / , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de versão de licenciamentos e garantia técnica da solução de telefonia IP, atualmente em uso na ANTT, do fabricante Avaya, mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES
reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, bem como
evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os
princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “I” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “J”
TERMO DE CIÊNCIA
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
Identificação da Empresa Contratada | ||
Nome da Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor
/ , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Resolução nº 5.854, de 10 de setembro
de 2019, ou outra que venha a substitui-la, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Ciente:
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “J” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “K”
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
Identificação da Empresa Contratada | ||
Nome da Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do Contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
I. As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
II. As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
III. A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados;
IV. <inserir pendências, se houver>.
E assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |