CONTRATO N° 037/2023/SEAP/PA DISPENSA N° 004/2023/SEAP/PA PROCESSO: 2023/137345
CONTRATO N° 037/2023/SEAP/PA DISPENSA N° 004/2023/SEAP/PA PROCESSO: 2023/137345
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023/SEAP, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP E A EMPRESA D’PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
SEAP, com sede em Belém-Pará, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 000, entre Vileta e Humaitá, Bairro: Marco – Belém-PA CEP: 66095-492, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 05.929.042/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, devidamente representada por seu Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício, XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 27043 PM/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Empresa D’PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede na Rodovia Xxxxx Xxxxx, número 2164, CEP 67115-000, cidade de Ananindeua, estado do Pará, TEL/FAX (00) 00000-0000 e
(00) 00000-0000, inscrita no CNPJ, sob o nº 28.850.788/0001-44, Inscrição Estadual n° 15.580.648-3, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Titular XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3663801 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, por este instrumento e na melhor forma de direito, sujeitas as partes às disposições da Constituição Federal de 05/10/1988; Decreto nº 5.450, de 31/05/2006; Decreto Estadual nº 877, de 01/04/08; Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014, que altera a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em suas redações atuais e demais legislações complementares, e a COTAÇÃO ELETRÔNICA 004/2023/SEAP, nos termos da proposta da Contratada, datada de 20/03/2023, a qual forma parte integram deste instrumento e mediante as Cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE CONES para suprir a demanda desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará – SEAP/PA, com recursos advindos do Tesouro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento contratual como seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
01 | CONE DE SINALIZAÇÃO DE POLIETILENO SEMIFLEXÍVEL – 75 CM DE ALTURA – LARANJA E BRANCO COM FAIXAS REFLETIVAS; BASE QUADRADA DE 40 X 40 CM DE BORRACHA RECICLADA. | UND | 150 | R$ 61,50 | R$ 9.225,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente contratação faz-se necessária para suprir a necessidade desta SEAP/PA, para as demarcações de espaços e sinalizações nas sedes administratvias e pórticos dos Complexos Penintenciários a fim de garantir a segurança e o bom funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO
3.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do empenho, as entregas são realizadas de forma parcial, e deverão ocorrer em dias úteis, de segunda a sextas-feiras (2ª a 6ª), no horário de expediente.
3.2 O prazo máximo para a entrega do objeto é de 10 (dez) dias consecutivos, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a CONTRATANTE venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esses prazos prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo.
3.3 Os materiais deverão estar estritamente de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. Deverão ser fornecidos na embalagem do fabricante, juntamente com uma nota de fiscal, ocasião em que o responsável pelo recebimento, atestará a referida nota, após constatar que o material especificado está discriminado de acordo com as informações de modelo, marca e preço que lhe foram repassadas pelo setor responsável.
3.4 As providências que ultrapassarem a competência do encarregado de receber o material deverão ser encaminhadas ao setor responsável do Órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
3.5 Não serão aceitos produtos com defeitos, bem como produtos velhos, amassados, opacos, arranhados ou com defeitos que prejudiquem a qualidade.
3.6 O recebimento dos equipamentos será feito de acordo com as quantidades, características, especificações e condições estabelecidas no Termo de referência e no contrato;
3.7 Será feito inspeção dos materiais entregues, constando a parcialidade da execução, ou em desacordo com as quantidades , características e especificações, a contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente;
3.8 Os objetos contratados descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recebidos:
A) provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio do responsável pelo recebimento dos materiais no local de entrega, para posterior comprovação da conformidade
com o que foi efetivamente contratado; verificação da qualidade e quantidade do objeto, sendo ainda constatado com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
B) definitivamente, no prazdo de 10 (dez) dias, por um servidor ou comissão legalmente designada para essa finalidade, após comprovação da qualidade dos objetos entregues e consequente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da entrega.
C) rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.9 Ainda que os objetos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade e qualidade dos mesmos.
3.10 A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
3.11 Os materiais recusados serão considerados como não entregues;
3.12 A substituição dos materiais recusados nos prazos contidos neste Contrato deverá ocorrer imediatamente, a contar da comunicação da irregularidade à Contratada, no mesmo prazo da entrega.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Importa o presente Contrato em R$ 9.225,00 (nove mil e duzentos e vinte e cinco reais).
4.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em agência 0045-00 e conta corrente 000542535-2 do Banco do Estado do Pará.
4.3 A conta corrente da Contratada deverá estar em conformidade com o que dispõe o decreto estadual n° 877/2008, assim a Nota Fiscal/Fatura – NF - deverá explicitar o domicilio bancário mediante comprovação de entrega dos materiais, devendo ser emitida NF correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos objetos fornecidos. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal. Havendo documentação irregular, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento somente contará, após a regularização por parte da empresa.
4.4 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do Contrato.
4.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
4.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
4.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.9 A Administração exigirá a comprovação de regularidade fiscal da empresa na ocasião do pagamento da fatura.
4.10 Na hipótese de solicitação de revisão dos preços ofertados pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do Contrato e documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
4.11. Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços pactuados.
4.12. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do efetivo desequilíbrio da equação econômico-financeira, apurada no processo administrativo.
4.13. Enquanto eventuais solicitações de revisão dos preços pactuados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dos materiais e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
4.14 A Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços pactuados, lavrar Termo Aditivo com o preço revisado e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o desequilíbrio da equação econômica-financeira.
4.15 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
4.16 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas constantes no TR.
4.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.18 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.20 Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante.
4.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.22 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.23 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta.
5.1.1. Data da proposta: 20 de março de 2023.
5.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o índice IGP- M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente assim que divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta do:
Programa de trabalho 97.101 00.000.0000.0000 – Gerenciamento do Serviço Penitenciário. Natureza de despesa 339030
Fonte: 0.1.500.0000.01
Plano Interno: 1050008283C
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DOS MATERIAS
7.1. A entrega deverá ocorrer na Gerência de Almoxarifado, situado na XXX XXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXX – Xxxxx - Xxxx, Telefone (00) 0000-000.
CLÁUSULA OITAVA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.2. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Como qualificação técnica a licitante deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
10.2 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a proponente cumpriu de forma satisfatória a entrega dos produtos com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência.
10.3 O (s) atestado (s) deve (em) informar, necessariamente, nome, telefone e cargo do responsável pelas informações atestadas e ser emitido em papel timbrado, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
10.4 Não serão aceitos atestados emitidos pela proponente em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
10.5 Para fins de habilitação jurídica nas licitações faz-se necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, apresentado na forma da Lei, assinado e carimbado pelo contador;
11.2 O balanço patrimonial e financeiro deverá ser registrado na Junta Comercial;
11.3 Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante;
11.4 A partir dos dados de balanço, deverão ser apresentados os seguintes índices: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILG= Ativo Circulante + Ativo Não Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILC= Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante
IGE= Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ≤ 1,00 Ativo Total
11.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.6 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.7 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.8 Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.9 As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de maio do ano seguinte do ano-calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 1.420 de 19/12/2013 alterada pela Instrução Normativa nº 1.679/2016);
11.10 De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial.
11.11 Considera–se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). (LC 155/2016);
11.12 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na cotação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 Aplica-se ao presente Contrato, no que for cabível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93.
15.2 O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.3 O descumprimento, total ou parcial, pela Contratada do disposto no art. 195, §3º, da CF/88 e art. 28, §4º, da Constituição do Estado do Pará, concernente as suas obrigações em relação a regularidade previdenciária.
15.4 A inexecução do contrato, total ou parcialmente, por prazo superior a 24 horas, ensejará sua rescisão automática, conforme Art. 77 da Lei 8.666/93 Sendo, porém, formalmente justificada a inexecução, a contratante, após análise das razões invocadas pelos contratados, rescindirá o contrato se entendê-las impertinentes ou manterá sua vigência, caso entenda fundadas as razões apresentadas pelo contratado.
15.5 A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente instrumento, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização e sem o prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, bem como nos casos elencados abaixo:
15.5.1 A Contratante poderá considerar resilido o Contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer titulo, se a Contratada:
15.5.1.1 Deixar de executar o Contrato, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada.
15.5.1.2 Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se.
15.5.1.3 Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do Contrato.
15.5.1.3 Atrasar, injustificadamente, a execução do Contrato.
15.5.1.4 Cometer faltas ou atrasos injustificados durante a execução do Contrato.
15.5.1.5 Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do Contrato.
15.6 A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
16.1 O presente contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, nos temos do artigo 65 da Lei 8.666/93 e demais alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO – em caso de alteração, a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada a supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
17.1 A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa previstas no art. 77, do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA que não cumprir as exigências estipuladas neste Contrato poderá ter impedido o direito de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como terá registrada a penalidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais (Lei Estadual nº 6.474/2002 art.11, Decreto Estadual nº 534/2020).
18.2. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a SEAP poderá aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, em conformidade com os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93:
I - advertência; II - multa; e
III- Suspensão temporária de participar em licitação, com impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo não superior de 02 (dois) anos, e dosado segundo a gravidade da falta cometida.
18.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá perdurar e servirá como punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior).
18.4. Identificada à necessidade de instauração de processo administrativo para apurar responsabilidades da Contratada, o representante da mesma será comunicado da possibilidade de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de
defesa prévia.
18.5. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede da SEAP.
18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.7. Da Advertência
18.7.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesa desta SEAP/PA:
18.7.1.1. Quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
18.7.1.2. Se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
18.8. Da Multa
18.8.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesa desta SEAP/PA, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais.
18.8.1.1. Multa moratória de 0,5 % (cinco décimoas por cento) ao dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.8.1.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.8.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art.86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
18.8.2.1. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
18.8.2.2. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
18.8.2.3. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
18.9. Da Suspensão
18.9.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesa da SEAP/PA, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
18.9.1.1. Por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de advertência e a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
18.9.1.2. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar no prazo estabelecido no edital os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de
forma provisória, ou, original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
18.9.1.3. Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, de falhar ou fraudar na execução do contrato; e
18.9.1.4. Por 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
18.9.1.4.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
18.9.1.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento.
18.9.1.4.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Estado. 18.9.1.4.4. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para 02 (dois) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
18.10. Da Declaração de Inidoneidade
18.10.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual;
18.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública Estadual será proposta pela SEAP e endereçada ao Secretário Estadual de Administração para aplicação à contratada que incorrer em um dos casos a seguir:
18.10.3. For condenada, em sentença irrecorrível, por praticar, com dolo, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
18.10.4. Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação, bem como durante a execução do contrato;
18.10.5. Apresentar proposta inexequível ou temerária, frustrando os objetivos da cotação eletrônica;
18.10.6. Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador, em virtude da prática de ato ilícito, tais como:
18.10.6.1. Agir com malícia e premeditação em prejuízo do órgão licitador;
18.10.6.2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
18.10.6.3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento expresso do órgão licitador.
18.10.7. A penalidade aplicada será registrada no cadastro da SEPLAD (Secretaria de Estado de Planejamento e Administração) e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada pelo período estabelecido na penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
18.10.8. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e depois de decorrido o prazo da sanção.
18.10.9. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado, e seus efeitos serão extensivos aos órgãos/entidades subordinadas e/ou vinculadas ao Poder Executivo do Estado, e à Administração Pública, consoante ao art. 87, IV, da Lei 8.666/93.
18.11. Do Direito de Defesa
18.11.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
18.11.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
18.11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste capitulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.11.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, devendo constar:
18.11.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
18.11.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
18.11.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
18.11.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
18.12. Após o julgamento do recurso, ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
19.1 O presente Contrato vincula-se a Cotação Eletrônica 004/2023/SEAP e do Termo de Dispensa de Licitação nº 004/2023 - SEAP, à proposta da Contratada e ao Termo de Referência - Anexo I do instrumento convocatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o material do contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente designado para tal fim e, aceitas pela Contratada.
20.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
20.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
20.4 O Objeto ora contratado será acompanhado e fiscalizado pelo servidor a ser designado, nomeado através de Portaria.
20.5 O fiscal deste Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega, proceder o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto quanto a qualidade desejada; comunicar sobre o descumprimento do contrato, mediar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a administração a aplicabilidade de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; recusar bens que estejam fora de especificação e quantidades constantes deste contrato e solicitar a sua substituição; solicitar à contratada e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do objeto contratado.
20.5.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/PA, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
22.1 O presente contrato é proveniente da Dispensa de Licitação nº 004/2023/SEAP, fundamentada no artigo 24,II da Lei nº 8.666/93, oriunda do Processo administrativo nº 2023/137345.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: REGISTRO E PUBLICAÇÃO
23.1 O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, sob a forma de extrato, pela Contratante, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO
24.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Belém-Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
Belém, na data da assinatura.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:5773792
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:5773792
Dados: 2023.04.27 20:13:32 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
XXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXX XX XXXXX
MATOS:78540089220
MATOS:78540089220
Dados: 2023.04.25 12:41:16 -03'00'
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1 - CPF nº
2 - CPF nº
50 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 35.382 Terça-feira, 02 DE MAIO DE 2023
2022/436643 | 3805 |
2022/1327544 | 15877 |
2022/1436823 | 15877 |
2022/1363799 | 15877 |
2022/409710 | 3985, 3986 |
2022/419475 | 3144, 3149, 3151, 3147 |
2022/278429 | 3392, 3393, 3394 |
2022/292928 | 3395, 3396, 3398 |
2022/423115 | 3182, 3176, 3178, 3184 |
2022/325245 | 3346, 3347, 3348, 3349 |
2022/418979 | 3161, 3164, 3165, 3168 |
2022/83362 | 3210, 3214, 3217, 3220 |
2022/433486 | 3195, 3197, 3198 |
2022/356954 | 3339, 3340 |
2022/296019 | 3153, 3156, 3159, 3158 |
2022/289001 | 3345, 3365, 3366 |
2022/292175 | 3317, 3307, 3309, 3313 |
2022/134491 | 3254, 3256, 3258 |
2022/146735 | 3278, 3281, 3282, 3284, 3285, 3289 |
2022/284779 | 3373, 3374 |
2022/323790 | 3354, 3355, 3356, 3357 |
2022/483244 | 4173, 4174, 4175 |
2022/279469 | 3369, 3370, 3372 |
2022/366325 | 3291, 3288, 3294 |
2022/308833 | 3397, 3399, 3400 |
2022/354014 | 3350, 3351, 3352, 3353 |
PORTARIA Nº 138/2023 – GAB/SEAP/PA
Belém, na data da assinatura.
Convalidar os atos relativos à autorização de concessão de diárias e pas- sagens aos servidores da Secretaria de Estado de Administração Peniten- ciária no ano de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei nº 8.937, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da PORTARIA Nº 120/2021-GAB/ SEAP/PA;
CONSIDERANDO que os atos administrativos que apresentem vícios saná- veis são passíveis de convalidação, desde que não importem em lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, conforme preconiza o art. 68 da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar atos praticados no processo de autorização de concessão de diárias e passagens no ano de 2022, com a ausência de assinatura da autoridade superior competente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos servidores desta Secretaria relativos ao processo de autorização de empenho e pagamento de diárias e passagens dos processos contidos no Anexo I, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
2022/843968 | 9663, 9664, 9665 |
2022/1042698 | 13914, 13911, 13913 |
2022/1128460 | 14194, 14195, 14196, 14482 |
2022/1264853 | 14076, 14078, 14081 |
2022/1385389 | 14595 |
2022/892507 | 13688 |
2022/912524 | 9786, 9658, 9653, 9651 |
2022/237034 | 2412 |
2022/240952 | 2413 |
2022/169468 | 2676, 2679, 2681 |
2022/87250 | 0629, 0631, 0632, 0633 |
2022/529479 | 4851 |
2022/565489 | 4599, 4600 |
2022/478018 | 3581, 3583, 3589, 3592 |
2022/590051 | 4436 |
2022/400242 | 2766 |
2022/391928 | 2812, 2813 |
2022/397796 | 2800 |
2022/373665 | 2606 |
2022/387135 | 2783, 2784, 2785, 2786 |
2022/462014 | 3552, 3557, 3561 |
2022/368210 | 2617 |
2022/356105 | 2618, 2620, 2621, 2622 |
2022/504164 | 4811 |
2022/386127 | 2761, 2763 |
2022/386518 | 2629, 3994 |
2022/384274 | 2596, 2594 |
2022/322635 | 2662, 2664 |
2022/436352 | 3546, 3550 |
2022/371135 | 3505, 3507, 3509, 3510 |
2022/455240 | 3534, 3537, 3541, 3532 |
2022/65572 | 2644 |
2022/234514 | 2103, 2100, 2101, 2102 |
2022/435342 | 3518, 3520, 3523, 3531 |
2022/342658 | 2603 |
2022/383572 | 2598, 2600, 2602, 4167, 4168 |
2022/351906 | 2579 |
2022/330491 | 2780, 2781, 2782 |
2022/334526 | 2467, 2468, 2469, 2471 |
2022/197459 | 2815, 2825 |
2022/231898 | 2411 |
2022/334788 | 2435 |
2022/315730 | 2699, 2701, 2702, 2703 |
2022/213122 | 2693, 2695, 2697 |
2022/205439 | 2408 |
2022/166392 | 2090, 2096, 2097, 2098 |
2022/200323 | 1730 |
2022/125207 | 2645, 2646, 2647, 2650, 2652, 2653, 2654, 2655, 2656, 2657, 2658, 2660, 2661, 2663 |
2022/224037 | 2085, 2086, 2087, 2088, 2089 |
ANEXO I – PORTARIA 138/2023-GAB/SEAP/PA
Protocolo: 931863 PORTARIA Nº 490/2023 - DGP/SEAP
BELÉM/PA 28 DE ABRIL DE 2023.
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 5910839/3; Cargo: Policial Penal. Assunto: Licença Prêmio
Período de Gozo: 02/05/2023 a 31/05/2023 (30) dias. WALDILSON COLINS
Diretor de Gestão de Pessoas
Protocolo: 931857 TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR ATO: TERMO DE DISTRATO
- Término de Vínculo: 19/04/2023 Motivo: DISTRATO UNILATERAL
Servidor Temporário: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX Matrícula: 57203761/1– AGENTE PENITENCIÁRIO
ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
CONTRATO CONTRATO: 037/2023-SEAP
Protocolo: 932111
DISPENSA Nº 004/2023 – SEAP
EXERCÍCIO: 2023
OBJETO: Aquisição de cones para suprir a demanda desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará – SEAP/PA, com recursos advindos do Tesouro, conforme condições, quantidades e exigên- cias estabelecidas neste instrumento contratual.
VALOR TOTAL: R$ 9.225,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 97.101 00.000.0000.0000
– Gerenciamento do Serviço Penitenciário. Natureza de despesa 339030 Fonte: 0.1.500.0000.01 Plano Interno: 1050008283C.
DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023 VIGÊNCIA: 27/04/2023 a 27/10/2023
CONTRATADO: D’PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 28.850.788/0001-44
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx,0000, Xxxxxxxxxx-Xxxx
ORDENADOR: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Secretário de Estado de Administração Penitenciária, exercício.
Protocolo: 931895
TERMO ADITIVO A CONTRATO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 195/2021/SEAP TERMO ADITIVO: 4
Data da assinatura: 27/04/2023
Exercício: 2023
Classificação do Objeto: Outros
Motivo: Acréscimo e supressão no valor do contrato.
Justificativa: O valor do contrato será acrescido o montante R$ 117.367,36
o correspondente a 22,15% do valor do contrato, e sofrerá supressão na