EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 011/2020/SMS/PMF
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 011/2020/SMS/PMF
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - SMS, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, por meio da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, nomeada pela Portaria N°. 1023/2017, em conformidade, com a Lei 8.666/93, com a Lei Nº. 8.080/90, com a Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de seleção e possível contratação de prestadores de serviços de Saúde para a realização de Atendimentos Médicos de Clínica Geral e nas especialidades Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis conforme descrição na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento.
Credenciamento n°: 011/2020
Expedido edital no dia: 07/12/2020
Período para o credenciamento: 09/12/2020 até 15/12/2020
Local do credenciamento: Sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
Ato de abertura dos envelopes: 16/12/2020 – 13:00:00h, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
1. DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de Atendimentos Médicos de Clínica Geral e nas especialidades Cirúrgica e Pediátrica, nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, respeitando as especificações no Termo de Referência (Anexo I) e Plano Operativo Assistencial (Anexo II).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais - Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
Portaria GM nº 1.863 de 29 de setembro de 2003 que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Portaria nº 10 de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Código de Ética Médica;
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
3.1. Poderão participar no credenciamento todas as empresas que atenderem aos procedimentos contidos no item 1, que tenham seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos todos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento;
3.2 Não poderão participar desta Chamada Pública:
a) os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93;
b) os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
3.3. Somente poderão participar desta Chamada Pública, interessados que possuam sede em municípios do Estado de Santa Catarina;
3.4. Poderão participar apenas pessoas jurídicas.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
4.1 – As empresas interessadas poderão inscrever-se para credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Florianópolis, na sala do Protocolo Central da
Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC, no período de 09/12/2020 até 15/12/2020, no horário das 12h00min às 16h30min.
4.2 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento poderão ter acesso aos modelos e anexos no endereço eletrônico da SMS xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 6 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Protocolo Central, no horário das 12h00min às 17h00min, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no período de 09/12/2020 até 15/12/2020.
5.2. Os documentos do item 6 deverão ser apresentados em dois envelopes hermeticamente fechados, conforme descrito a seguir.
a) Envelope 1: destinado aos documentos do item 6.1 (relativos à Capacidade Jurídica), 6.2 (relativos à Regularidade Fiscal) e 6.3 (relativos à Idoneidade Financeira), identificado conforme segue:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2020/SMS/PMF
ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CLÍNICA MÉDICA E NAS ESPECIALIDADES CIRÚRGICA E PEDIÁTRICA NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
b) Envelope 2: destinado aos documentos do item 6.4 (relativos à Qualificação Técnica e Oferta de Serviços), identificado conforme segue:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2020/SMS/PMF
ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CLÍNICA GERAL E NAS ESPECIALIDADES CIRÚRGICA E PEDIÁTRICA NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93)
Para o credenciamento da empresa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA (Envelope 1)
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Cópias autenticadas das cédulas de Identidade dos sócios-diretores e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 016/2019/SMS/PMF e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme (Anexo III). Tal declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter data;
g) Alvará de Funcionamento;
h) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
i) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz). Tal declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter data;
j) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo (Anexo IV). Tal declaração deverá estar assinada pelo responsável e conter data;
k) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
6.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL (Envelope 1)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possuindo data e assinatura do responsável;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
6.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA (Envelope 1)
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente);
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;
Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos;
Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverão estar devidamente autenticados, podendo ser em tabelionato/cartório oficial ou por servidor da Comissão de Credenciamento, mediante prévio agendamento de horário por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
6.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope 2)
a) Comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) da empresa e de todos os profissionais que executarão os exames/procedimentos objeto deste edital (apresentar ficha completa do SCNES);
b) Registro ou inscrição da instituição na entidade profissional competente. No caso de a documentação não ter certificação digital, o documento deverá ser autenticado;
c) Relação nominal dos profissionais envolvidos com a realização do objeto a ser contratualizado, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional e RQE dos especialistas (Anexo V). Os documentos deverão conter data e assinatura do responsável;
d) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo VI). A referida declaração deverá conter data e assinatura do responsável;
e) Cópia autenticada do certificado registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, do responsável técnico e seu substituto;
f) Cópia autenticada do certificado registrado no Conselho Regional de Medicina e RQE (Registro de Qualificação de Especialista da área afim ao atendimento realizado) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, dos profissionais especialistas que executarão os atendimentos objeto deste edital;
g) Cópia autenticada do certificado registrado no Conselho Regional de Medicina do estado de Santa Catarina, dos profissionais Clínicos Gerais que executarão os atendimentos objeto deste edital;
h) A Comissão de Credenciamento poderá solicitar demais documentos que considerar pertinente para o processo de credenciamento de prestadores.
6.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À OFERTA DE SERVIÇOS (Envelope 2)
a) Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade mensal que pretende ofertar para o SUS os Atendimentos Médicos de Clínica Geral e nas especialidades Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, conforme modelo de ofício do Anexo VII;
b) Declaração de Aceitação dos Preços, conforme Anexo IX. O referido documento deverá conter data e assinatura do responsável;
c) A oferta máxima de procedimentos pelo prestador deverá ser aquela definida pela Secretaria Municipal de Saúde contida no Termo de Referência deste Edital. Tal quantitativo será considerado para a divisão dos tetos físicos e financeiros dos contratos.
7. DA SELEÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital, apresentarem toda a documentação exigida e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato;
7.2. Não poderão ser contratados:
a) Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal;
b) Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Aqueles que estejam organizados em consórcio
d) Que cumprirem na data fixada para apresentação da documentação, penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração.
7.3. Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja Minuta consta no Anexo X deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro;
7.4. Após o processo de credenciamento, o prestador contratado será convocado pela Administração para assinatura do instrumento contratual, devendo essa ocorrer no prazo de até 48 horas;
7.5 No momento da comunicação para a assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador, deverá ser assinado Termo de Desistência em até 48 horas, a contar da data em que foi realizada tal comunicação;
7.6. Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os demais interessados aptos a contrata;
7.7. As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ, por meio do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital;
7.8. No caso de a empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
8. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1.1 O prestador deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os Atendimentos Médicos nas especialidades de Clínica Médica, Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis descritos neste Edital de Chamada Pública;
8.1.2 Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
8.1.3 Não poderá o prestador contratado deixar de comparecer na reunião de que trata o item “b”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.1.4 O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
8.1.5 Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
8.1.6 O prestador deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
8.1.7 O prestador deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
8.1.8 A empresa deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
8.1.9 O prestador contratado deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
8.1.10 Os profissionais indicados pelo prestador contratado deverão estar em conformidade com os seguintes critérios, para Habilitação:
I. O serviço deve ter responsável técnico, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II. O profissional que realizará atendimentos de Clínica Geral deverá apresentar Certificado de conclusão do curso de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina e registro junto ao CRM e curso de ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
III. O profissional que realizará atendimentos na especialidade Cirúrgica deverá apresentar certificado em Cirurgia Geral conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
IV. O profissional que realizará atendimentos na especialidade de Pediatria deverá apresentar certificado em Pediatria conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
8.1.11 O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
8.1.12 O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação dos serviços conforme a necessidade da Secretaria de Saúde a qualquer horário em dias úteis, finais de semanas e feriados;
8.1.13 O quantitativo de Horas Plantão será definido conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de Florianópolis, devendo o profissional respeitar o horário e o dia estabelecido por essa;
8.1.14 O prestador contratado deverá cumprir a carga horária mínima de 6 horas por profissional, não podendo trocas de profissionais em períodos inferiores a esse;
8.1.15 A carga horária máxima por profissional não poderá exceder 24 horas de trabalho ininterrupto. Além disso, o intervalo mínimo entre os plantões realizados por um mesmo profissional deverá ser de 12 horas;
8.1.16 O prestador contratado deverá comunicar toda e qualquer anormalidade relacionada aos serviços prestados no prazo de até 24 horas, contados da ocorrência do fato.
8.2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
8.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
8.2.2 O prestador contratado realizará os atendimentos médicos nas dependências nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, utilizando materiais e equipamentos dessas, necessários para o atendimento integral do usuário;
8.2.3 Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.4 Durante a execução do contrato, o prestador deverá estar em conformidade com os critérios estabelecidos no item “j” do subitem “8.1 NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS”, que diz respeito à formação necessária para a execução dos atendimentos objetos desse Edital de Chamada Pública;
8.2.5 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.6 Deverá ser disponibilizada à Secretaria Municipal de Saúde lista prévia e atualizada dos médicos disponibilizados pela empresa credenciada com nome completo, número de telefone e e-mail;
8.3. PROCESSO DE TRABALHO
8.3.1 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
8.3.2 O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelos Protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Ministério da Saíde e demais gestores do SUS;
8.3.3 O profissional indicado pelo prestador contratado deverá obrigatoriamente, utilizar para registro dos atendimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
8.3.4 O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da conduta dos seus profissionais;
8.3.5 O quantitativo de horas trabalhadas contratadas será igualmente distribuído entre os prestadores contratados nesse processo de credenciamento;
8.3.6 A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato com o prestador contratado, quando identificada a necessidade de profissionais para compor escala, para que esse indique o profissional que prestará os atendimentos médicos;
8.3.7 Após realizado o contato pela Secretaria de Saúde de Florianópolis, o prestador contratado indicará o profissional que prestará o serviço. O profissional terá o período de até 02 horas para chegar à Unidade de Pronto Atendimento. O atraso superior a 02 horas ou o não comparecimento do profissional indicado pelo prestador contratado, estará sujeito às penalidades previstas no código de ética médica vigente assim como às penalidades administrativas previstas neste Edital de Chamada Pública e na respectiva minuta contratual;
8.3.8 O valor repassado ao prestador contratado será proporcional à quantidade de horas trabalhadas pelo profissional por esse indicado;
8.3.9 O profissional indicado pela CONTRATADA deverá atender, um quantitativo de acordo com os parâmetros locais de 04 consultas por hora em média, respeitadas normas vigentes;
8.3.10 O profissional indicado pelo prestador contratado deverá, obrigatoriamente, registrar frequência diária, sob responsabilidade da Direção da Unidade de Pronto Atendimento em que o profissional médico disponibilizado pelo prestador contratado está vinculado, para fins de comprovação de horários de entrada e saída dos plantões;
8.3.11 O controle do quantitativo de horas realizadas pelo prestador contratado no respectivo mês será realizado pela Direção da respectiva Unidade de Pronto Atendimento e repassada à Gerência de Atenção Especializada;
8.3.12 O profissional indicado pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, registrar frequência diária, sob responsabilidade da Direção da Unidade de Pronto Atendimento em que o profissional médico disponibilizado pelo prestador contratado está vinculado, para fins de comprovação de horários de entrada e saída dos plantões;
8.3.13 O controle do quantitativo de horas realizadas pela CONTRATADA no respectivo mês será realizado pela Direção da respectiva Unidade de Pronto Atendimento e repassada à Gerência de Atenção Especializada;
8.3.14 O atendimento médico deverá abranger todos os pacientes que buscam a UPA independente de sua condição. Estarão compreendidos no atendimento médico os atendimentos de urgência e emergência, as consultas médicas e a observação clínica adulto e infantil, assim como as transferências e acompanhamento (transporte) do usuário para outros níveis de complexidade, quando necessários, conforme grade de referência da rede, além dos exames complementares contemplados pras UPAS, realizados nos pacientes durante o período de assistência;
8.3.15 Caso o profissional médico constate a necessidade de encaminhamento para outras especialidades médicas que não impliquem no atendimento imediato de emergência, ou seja, atendimento relacionado com a continuidade do cuidado, o usuário deverá ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis;
8.3.16 É vedada a solicitação de exames diagnósticos complementares que não estão contemplados para as UPAS e ao escopo do atendimento de urgência e emergência, devendo o usuário ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis;
8.3.17 Os profissionais deverão realizar a prescrição dos medicamentos observando o Plano e Acesso e Uso Racional de Medicamentos desta Secretaria de Saúde, bem como a Relação Municipal de Medicamentos;
8.3.18 Os profissionais deverão encaminhar aqueles usuários que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado para avaliação em serviços hospitalares de retaguarda, conforme grade de referência e contrarreferência, por meio da regulação do acesso assistencial;
8.3.19 Os profissionais deverão realizar notificações compulsórias de doenças transmissíveis no prontuário eletrônico conforme fluxos preconizados pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município;
8.4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
8.4.1. Os prestadores contratados deverão, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
9. DO VALOR
9.1. A remuneração dos Atendimentos Médicos contratados compreenderá os seguintes valores:
Quadro 1: Remuneração dos Atendimentos Médicos
Categoria | Local de Atuação | Carga horária | Valor por hora trabalhada |
Médico Clínico Geral | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais registrados junto ao CRM. |
Médico Pediatra | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM |
Médico para atender demandas cirúrgicas e pequenos procedimentos. | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM |
9.2. O valor da hora plantão acima descrita não terá reajuste;
9.3. O controle do quantitativo de horas realizadas pelo prestador contratado no respectivo mês será realizado pela Direção da respectiva Unidade de Pronto Atendimento e repassada à Gerência de Atenção Especializada;
9.4 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
10.1. O quantitativo de horas realizadas deverá ser apresentado mensalmente pelos prestadores por meio do Relatório Financeiro Detalhado;
10.2. O Relatório Financeiro Detalhado deverá ser entregue de acordo com as seguintes orientações:
a) até o 5º dia útil do mês para a Gerência de Atenção Especializada;
b) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome da Unidade de Pronto Atendimento em que o profissional executou os atendimentos, nome do profissional que executou os
atendimentos, data dos atendimentos, horário de entrada e saída do profissional nas Unidades de Pronto Atendimento, quantidade de horas realizadas por profissional e quantidade de horas totais realizadas no mês pela empresa;
10.3 Para fins de pagamento, após a entrega do Relatório Financeiro Detalhado pelo prestador, tais informações serão conferidas pela Gerência de Atenção Especializada, por meio dos registros dos profissionais no Sistema de Prontuário Eletrônico do município;
10.4. Caberá à Gerência de Atenção Especializada, após recebimento dos Relatórios Financeiros Detalhados e conferência com Sistema de Prontuário Eletrônico, realizar análise da documentação. Caso seja necessário realizar correções nos Relatórios, essas serão comunicadas ao prestador contratado. Caso não sejam realizadas as correções em tempo definido por essa gerência, o prestador não receberá o pagamento referente aos serviços prestador no mês em questão, devendo reapresentá-lo somente no mês seguinte com as devidas correções;
10.5. O prestador deverá apresentar a Nota Fiscal à Gerência de Atenção Especializada, após sua solicitação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento;
10.6. O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Próprios), o objeto do contrato e mês de execução do serviço.
11. DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES
11.1. Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato, ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação;
11.2. As vistorias técnicas poderão ser realizadas, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Qualidade e/ou de Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis;
11.3. Todo prestador auditado deverá:
I. Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
II. Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Atenção Especializada, em um prazo de, no máximo, 02 dias corridos (a contar a data da comunicação). O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de 03 chamados consecutivos, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis, será notificado e o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
12.2 Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais ou identificação de irregularidades, o prestador será notificado. Poderão ocorrer até duas notificações. Em caso de novas situações/reincidências de descumprimento das cláusulas contratuais, o contrato poderá ser suspenso temporariamente ou rescindido, após anuência do gestor;
12.3. A Gerência de Atenção Especializada poderá solicitar a substituição de profissional indicado pelo prestador contratado, nos casos em que suas condutas forem consideradas como irregulares, ilegais e/ou que estão em desacordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Conselho Regional de Medicina, Ministério da Saúde e demais normativas que couberem;
12.4 Na situação de suspensão contratual temporária caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, com anuência do Gestor Municipal, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pelo prestador;
12.6. Caberá à Gerência de Atenção Especializada, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
12.7. Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre o referido prestador e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços Realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
12.8. A cobrança de valores para além dos previstos neste Edital aos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população;
13.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.
13.3. A Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado;
13.4. O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
13.5. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Plano Operativo Assistencial – Atendimentos Médicos de Clínica Geral e nas Especialidades Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis Anexo III - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo; Anexo V - Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
Xxxxx XX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição; Anexo VII – Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade;
Anexo VIII - Declaração de Aceitação dos Preços; Anexo IX - Minuta do contrato;
13.6. Esclarecimentos e informações a respeito deste Edital serão prestados pela Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, em dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, junto à Diretoria de Inteligência em Saúde– Gerência de Controle e Avaliação (3239-1596/27), na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC.
Florianópolis, 07 de dezembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2020/SMS/PMF
Este Termo de Referência tem como intuito detalhar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para a contratação de prestadores de Atendimentos Médicos para nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
Visando o atendimento oportuno dos usuários da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis durante a Operação Verão 2019 a 2020 faz-se necessária a contratação de empresas prestadoras de Atendimento Médico nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis.
Historicamente, as UPAS são a porta de entrada preferencial da rede de atendimento às urgências e emergências para todos os cidadãos que se encontram em Florianópolis durante os meses do verão. Tal situação acarreta um exponencial aumento de demanda por atendimentos médicos. Diante do exposto, surge à necessidade do credenciamento de empresas de prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício das funções previstas neste Termo de Referência.
Dessa forma, serão necessárias 2500/horas realizadas/mês, para o período entre dezembro a maio de 2021, perfazendo o total 15.000/horas realizadas para o referido período.
3. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
O presente Edital objetiva a contratação empresas de prestação de Atendimentos Médicos a serem realizados nas Unidades de Pronto Atendimento no município de Florianópolis, que tenham habilitação para o exercício das funções previstas neste Termo de Referência. O cumprimento de carga horária dos médicos será para cobertura de escala de plantão de 12 horas, sendo minimamente realizados, plantões de 6 horas, conforme necessidade do serviço e descritos neste Edital.
Os médicos disponibilizados pelas empresas credenciadas deverão estar familiarizados com os procedimentos realizados em Unidade de Pronto Atendimento, tais como: atendimentos de crianças e atendimento de adultos e procedimentos cirúrgicos (suturas, drenagens, etc). A necessidade do serviço determinará o número máximo de plantões a serem realizados pelos médicos contratados, conforme previsto neste Edital.
3.1. DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS
A remuneração dos Atendimentos Médicos será de acordo com os seguintes valores:
Categoria | Local de Atuação | Carga horária | Valor por hora trabalhada |
Médico Clínico Geral | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais registrados junto ao CRM. |
Médico Pediatra | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM |
Médico para atender demandas cirúrgicas e pequenos procedimentos. | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM |
3.2.
O valor da hora plantão acima descrita não terá reajuste;
3.3. O controle do quantitativo de horas realizadas pelo prestador contratado no respectivo mês será realizado pela Direção da respectiva Unidade de Pronto Atendimento e repassada à Gerência de Atenção Especializada;
3.4 Os profissionais indicados pelo prestador contratado deverão estar em conformidade com os seguintes critérios, para Habilitação:
I. O serviço deve ter responsável técnico, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II. O profissional que realizará atendimentos de Clínica Geral deverá apresentar Certificado de conclusão do curso de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina e registro junto ao CRM e curso de ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
III. O profissional que realizará atendimentos na especialidade Cirúrgica deverá apresentar certificado em Cirurgia Geral conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
IV. O profissional que realizará atendimentos na especialidade de Pediatria deverá apresentar certificado em Pediatria conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
3.5 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
ANEXO II
MODELO DE PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL
ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CLÍNICA GERAL E NAS ESPECIALIDADES CIRÚRGICA E PEDIÁTRICA NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
1. Objeto do Plano Operativo Assistencial
Este Plano Operativo é parte integrante do Contrato XXX/2020, sendo seu objetivo formalizar a prestação de serviços de Atendimentos Médicos para atuarem nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis.
2. A CONTRATADA deverá estar de acordo com as seguintes legislações:
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública nº 011/2020:
3.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1.1 A CONTRATADA deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os Atendimentos Médicos nas especialidades de Clínica Médica, Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis descritos neste Edital de Chamada Pública;
3.1.2 Após finalização do processo de credenciamento, a CONTRATADA será convocada para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
3.1.3 Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
3.1.4 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
3.1.5 A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
3.1.6 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
3.1.7 A CONTRATADA deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
3.1.8 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
3.1.9 A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
3.1.10 Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão estar em conformidade com os seguintes critérios, para Habilitação:
I. O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II. O profissional que realizará atendimentos de Clínica Geral deverá apresentar Certificado de conclusão do curso de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina e curso de ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
III. O profissional que realizará atendimentos na especialidade Cirúrgica deverá apresentar certificado em Cirurgia Geral conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
IV. O profissional que realizará atendimentos na especialidade de Pediatria deverá apresentar certificado em Pediatria conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
3.1.11 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
3.1.12 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação dos serviços conforme a necessidade da Secretaria de Saúde em dias úteis, finais de semanas e feriados;
3.1.13 O quantitativo de Horas Plantão será definido conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de Florianópolis, devendo o profissional respeitar o horário estabelecido por essa;
3.1.14 A CONTRATADA deverá cumprir a carga horária mínima de 6 horas por profissional, não podendo trocas de profissionais em períodos inferiores a esse;
3.1.15 A carga horária máxima por profissional não poderá exceder 24 horas de trabalho ininterrupto. Além disso, o intervalo mínimo entre os plantões realizados por um mesmo profissional deverá ser de 12 horas;
3.1.16 O prestador contratado deverá comunicar toda e qualquer anormalidade relacionada aos serviços prestados no prazo de até 24 horas, contados da ocorrência do fato.
3.2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
3.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de humanos próprios da CONTRATADA, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
3.2.2 A CONTRATADA realizará os atendimentos médicos nas dependências nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, utilizando materiais e equipamentos dessas, necessários para o atendimento integral do usuário;
3.2.3 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
3.2.4 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os critérios estabelecidos no item “j” do subitem “8.1 NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS”, que diz respeito à formação necessária para a execução dos atendimentos objetos desse Edital de Chamada Pública;
3.2.5 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
3.2.6 Deverá ser disponibilizada à Secretaria Municipal de Saúde lista prévia e atualizada dos médicos disponibilizados pela CONTRATADA com nome completo, número de telefone e e-mail;
3.3. PROCESSO DE TRABALHO
3.3.1 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011),
conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
h) integridade física;
i) privacidade e conforto;
j) individualidade;
k) seus valores éticos, culturais e religiosos;
l) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
m) segurança do procedimento;
n) bem-estar psíquico e emocional”;
3.3.2 O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelos Protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
3.3.3 O profissional indicado pela CONTRATADA deverá obrigatoriamente, utilizar para registro dos atendimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
3.3.4 A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da conduta dos seus profissionais;
3.3.5 O quantitativo de horas trabalhadas contratadas será igualmente distribuído entre os prestadores contratados nesse processo de credenciamento;
3.3.6 A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato com a CONTRATADA, quando identificada a necessidade de profissionais para compor escala, para que esse indique o profissional que prestará os atendimentos médicos;
3.3.7 Após realizado o contato pela Secretaria de Saúde de Florianópolis, a CONTRATADA indicará o profissional que prestará o serviço. O profissional terá o período de até 02 horas para chegar à Unidade de Pronto Atendimento. O atraso superior a 02 horas ou o não comparecimento do profissional indicado pela CONTRATADA estará sujeito às penalidades previstas no código de ética médica vigente assim como às penalidades administrativas previstas neste Edital de Chamada Pública e na respectiva minuta contratual;
3.3.8 O valor repassado a CONTRATADA será proporcional à quantidade de horas trabalhadas pelo profissional por esse indicado;
3.3.9 O profissional indicado pela CONTRATADA deverá atender, um quantitativo de acordo com os parâmetros de acordo com os parâmetros locais de 4 consultas por hora em média, respeitadas normas vigentes;
3.1 O profissional indicado pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, registrar frequência diária, sob responsabilidade da Direção da Unidade de Pronto Atendimento em que o profissional médico disponibilizado pelo prestador contratado está vinculado, para fins de comprovação de horários de entrada e saída dos plantões;
3.2 O controle do quantitativo de horas realizadas pela CONTRATADA no respectivo mês será realizado pela Direção da respectiva Unidade de Pronto Atendimento e repassada à Gerência de Atenção Especializada;
3.3 O atendimento médico deverá abranger todos os pacientes que buscam a UPA independente de sua condição. Estarão compreendidos no atendimento médico os atendimentos de urgência e emergência, as consultas médicas e a observação clínica adulto e infantil, assim como as transferências e acompanhamento (transporte) para outros níveis de complexidade, quando necessários, conforme grade de referência da rede, além dos exames complementares contemplados pela UPAS, realizados nos pacientes durante o período de assistência;
3.4 Caso o profissional médico constate a necessidade de encaminhamento para outras especialidades médicas que não impliquem no atendimento imediato de emergência, ou seja, atendimento relacionado com a continuidade do cuidado, o usuário deverá ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis;
3.5 É vedada a solicitação de exames diagnósticos complementares que não estão contemplados para as UPAS e ao escopo do atendimento de urgência e emergência, devendo o usuário ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis;
3.6 Os profissionais deverão realizar a prescrição dos medicamentos observando o Plano e Acesso e Uso Racional de Medicamentos desta Secretaria de Saúde, bem como a Relação Municipal de Medicamentos;
3.7 Os profissionais deverão encaminhar aqueles usuários que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado para avaliação em serviços hospitalares de retaguarda, conforme grade de referência e contrarreferência, por meio da regulação do acesso assistencial;
3.8 Os profissionais deverão realizar notificações compulsórias de doenças transmissíveis no prontuário eletrônico conforme fluxos preconizados pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município;
3.4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
3.4.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
4. VALORES
4.1. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.1. O valor mensal estimado do teto financeiro será de R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n° 011/2020 e respectivos Instrumento Contratual e este Plano Operativo Anual;
4.1.2 A despesa decorrente do contrato XX/2019 ocorrerá por conta do Orçamento Fiscal de 2020 e 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
Recurso MAC R$
Recurso Próprio R$
4.2. DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS
4.2.1. A remuneração dos Atendimentos Médicos contratados compreenderá os seguintes valores:
Quadro 1: Remuneração dos Atendimentos Médicos
Categoria | Local de Atuação | Carga horária | Valor por hora trabalhada |
Médico Clínico Geral | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais registrados junto ao CRM e curso de ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência |
Médico Pediatra | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM e curso de PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. |
Médico para atender demandas cirúrgicas e pequenos procedimentos. | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM e curso de ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. |
4.2.2 O valor da hora plantão acima descrita não terá reajuste;
4.2.3 O controle do quantitativo de horas realizadas pelo prestador contratado no respectivo mês será realizado pela Direção da respectiva Unidade de Pronto Atendimento e repassada à Gerência de Atenção Especializada;
4.2.3. O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
(Nome do Responsável Técnico/Proprietário do Prestador Contratado) Nome da Instituição Contratada
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na..........................................................................................................................................................................................
.............., Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 011/2020/SMS/PMF, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de Atendimentos Médicos de Clínica Geral e nas Especialidades Cirúrgica e Pediátrica, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
DECLARAMOS, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [NOME DA EMPRESA] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo Função | Carga horária semanal | Número do Conselho | Número do RQE |
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO E/OU PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
A instituição
, Pessoa jurídica de direito privado,
(com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº , com sede na cidade de , filial na cidade de , por meio de seu
, DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de Florianópolis como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2020/SMS/PMF, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Florianópolis - SC.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
Conforme solicitação do item 6.4.1 referente os Documentos Relativos à Oferta de Serviços, letra a, segue abaixo a proposta de oferta a ser disponibilizada ao SUS:
Quantitativo de Profissionais | Especialidade | Oferta Mensal (horas) Capacidade Instalada | Oferta Mensal para SUS (horas) |
Oferta Mensal - Capacidade Instalada (Possível oferta SUS + contrato/convênio+ particular)
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na........................................................................................................................................................................................
........, Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 011/2020/SMS/PMF, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados.
Florianópolis, .................................
NOME:
CPF:
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
MINUTA DE CONTRATO
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.935.681/0001-91, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG e inscrito no CPF/MF sob o nº e a empresa , representada pelo(a) Sr.(a) , RG , CPF , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 011/2020, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de Atendimentos Médicos de Clínica Geral e nas especialidades Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, conforme Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 011/2020 e Plano Operativo Assistencial.
Os Atendimentos Médicos de Clínica Geral e nas especialidades Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, são:
Quadro 1: Atendimentos Médicos
Categoria | Local de Atuação | Escolaridade Exigida | Valor/hora |
Médico Clínico Geral | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Certificado de conclusão do curso de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina e curso de ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais registrados junto ao CRM. |
Médico Pediatra | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Certificado em Pediatria conforme Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM. |
Médico para atender demandas cirúrgicas e pequenos procedimentos. | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Certificado em Cirurgia Geral conforme Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA nº 136/SMS/2019 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
PORTARIA Nº 788, DE 15 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de
Informações Ambulatoriais -Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados;
Resolução Normativa Nº 003/DIVS/SES - 25/05/201, que dispõe sobre a Normatização, orientação, monitoramento e controle do funcionamento dos Serviços de Saúde que utilizam meios de contrastes;
Deliberação 225/CIB/2019 – Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – Absenteísmo. E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor mensal do teto financeiro será de até R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n° 011/2020;
1. DO VALOR
1.1 A remuneração dos Atendimentos Médicos contratados compreenderá os seguintes valores:
Quadro 1: Remuneração dos Atendimentos Médicos
Categoria | Local de Atuação | Carga horária | Formação Exigida | Valor/Hora |
Médico Clínico Geral | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | Certificado de conclusão do curso de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina e e curso ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais registrados junto ao CRM. |
Médico Pediatra | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | Certificado em Pediatria conforme Resolução 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM. |
Médico para atender demandas cirúrgicas e pequenos procedimentos. | Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) | Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h | Certificado em Cirurgia Geral conforme Resolução 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. | R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM. |
1.2. O valor da hora plantão acima descrita não terá reajuste;
1.3. O controle do quantitativo de horas realizadas pela CONTRATADA no respectivo mês será realizado pela Direção da respectiva Unidade de Pronto Atendimento e repassada à Gerência de Atenção Especializada;
1.4 O prestador contratado deverá aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na oferta de serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTACÃO ORCAMENTÁRIA (TETO MAC)
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2020 e 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
- Fonte 82 – Recursos Próprios: R$
- Fonte 2115 – Recursos MAC: R$
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública n° 011/2020:
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A CONTRATADA deverá oferecer e realizar, obrigatoriamente, todos os Atendimentos Médicos nas especialidades de Clínica Médica, Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis descritos no Edital de Chamada Pública nº 011/2020;
1.2 Após finalização do processo de credenciamento, a CONTRATADA será convocada para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações técnicas e operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
1.3 Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “1.2”, bem como das demais reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.4 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
1.5 A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e condições de habilitação exigidas neste instrumento;
1.6 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
1.7 A CONTRATADA deverá manter atualizados, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, os dados referentes aos profissionais, alvará de funcionamento, serviços oferecidos, atendimento prestado, dados bancários, equipamentos, telefone, endereço e horário de funcionamento;
1.8 A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
1.9 A CONTRATADA deverá atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
1.10 Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão estar em conformidade com os seguintes critérios, para Habilitação:
I. O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II. O profissional que realizará atendimentos de Clínica Geral deverá apresentar Certificado de conclusão do curso de Medicina registrado no Conselho Regional de Medicina e curso de ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
III. O profissional que realizará atendimentos na especialidade Cirúrgica deverá apresentar certificado em Cirurgia Geral conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência;
IV. O profissional que realizará atendimentos na especialidade de Pediatria deverá apresentar certificado em Pediatria conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista) emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e curso de PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência.
1.11 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente o prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
1.12 A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação dos serviços conforme a necessidade da Secretaria de Saúde em dias úteis, finais de semanas e feriados;
1.13 O quantitativo de Horas Plantão será definido conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de Florianópolis, devendo o profissional respeitar o horário estabelecido por essa;
1.14 A CONTRATADA deverá cumprir a carga horária mínima de 6 horas por profissional, não podendo trocas de profissionais em períodos inferiores a esse;
1.15 A carga horária máxima por profissional não poderá exceder 24 horas de trabalho ininterrupto. Além disso, o intervalo mínimo entre os plantões realizados por um mesmo profissional deverá ser de 12 horas;
1.16 O prestador contratado deverá comunicar toda e qualquer anormalidade relacionada aos serviços prestados no prazo de até 24 horas, contados da ocorrência do fato.
2. ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS
2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de humanos próprios da CONTRATADA, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda da CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
2.2 A CONTRATADA realizará os atendimentos médicos nas dependências nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, utilizando materiais e equipamentos dessas, necessários para o atendimento integral do usuário;
2.3 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
2.4 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os critérios estabelecidos no item “j” do subitem “8.1 NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS”, que diz respeito à formação necessária para a execução dos atendimentos objetos desse Edital de Chamada Pública;
2.5 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
2.6 Deverá ser disponibilizada à Secretaria Municipal de Saúde lista prévia e atualizada dos médicos disponibilizados pela CONTRATADA com nome completo, número de telefone e e-mail;
3. PROCESSO DE TRABALHO
3.1 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
o) integridade física;
p) privacidade e conforto;
q) individualidade;
r) seus valores éticos, culturais e religiosos;
s) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
t) segurança do procedimento;
u) bem-estar psíquico e emocional”;
3.2 O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelos Protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
3.3 O profissional indicado pela CONTRATADA deverá obrigatoriamente, utilizar para registro dos atendimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
3.4 A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da conduta dos seus profissionais;
3.5 O quantitativo de horas trabalhadas contratadas será igualmente distribuído entre os prestadores contratados nesse processo de credenciamento;
3.6 A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato com a CONTRATADA, quando identificada à necessidade de profissionais para compor escala, para que esse indique o profissional que prestará os atendimentos médicos;
3.7 Após realizado o contato pela Secretaria de Saúde de Florianópolis, a CONTRATADA indicará o profissional que prestará o serviço. O profissional terá o período de até 02 horas para chegar à Unidade de Pronto Atendimento. O atraso superior a 02 horas ou o não comparecimento do profissional indicado pela CONTRATADA estará sujeito às penalidades previstas no código de ética médica vigente assim como às penalidades administrativas previstas neste Edital de Chamada Pública e na respectiva minuta contratual;
3.8 O valor repassado a CONTRATADA será proporcional à quantidade de horas trabalhadas pelo profissional;
3.9 O profissional indicado pela CONTRATADA deverá atender, um quantitativo de acordo com os parâmetros locais de 4 consultas por hora em média, respeitadas normas vigentes do SUS;
3.9 O profissional indicado pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, registrar frequência diária, sob responsabilidade da Direção da Unidade de Pronto Atendimento em que o profissional médico disponibilizado pelo prestador contratado está vinculado, para fins de comprovação de horários de entrada e saída dos plantões;
3.10 O controle do quantitativo de horas realizadas pela CONTRATADA no respectivo mês será realizado pela Direção da respectiva Unidade de Pronto Atendimento e repassada à Gerência de Atenção Especializada;
3.11 O atendimento médico deverá abranger todos os pacientes que buscam a UPA independente de sua condição. Estarão compreendidos no atendimento médico os atendimentos de urgência e emergência, as consultas médicas e a observação clínica adulto e infantil, assim como as transferências e acompanhamento (transporte) para outros níveis de complexidade, quando necessários, conforme grade de referência da rede, além dos exames complementares contemplados pras Upas, realizados nos pacientes durante o período de assistência;
3.12 Caso o profissional médico constate a necessidade de encaminhamento para outras especialidades médicas que não impliquem no atendimento imediato de emergência, ou seja, atendimento relacionado com a continuidade do cuidado, o usuário deverá ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis;
3.13 É vedada a solicitação de exames diagnósticos complementares que não estão contemplados para as UPAS e ao escopo do atendimento de urgência e emergência, devendo o usuário ser encaminhado à Atenção Primária, obedecendo a Política Municipal de Atenção Primária de Florianópolis;
3.14 Os profissionais deverão realizar a prescrição dos medicamentos observando o Plano e Acesso e Uso Racional de Medicamentos desta Secretaria de Saúde, bem como a Relação Municipal de Medicamentos;
3.15 Os profissionais deverão encaminhar aqueles usuários que não tiveram suas queixas resolvidas, com garantia da continuidade do cuidado para avaliação em serviços hospitalares de retaguarda, conforme grade de referência e contrarreferência, por meio da regulação do acesso assistencial;
3.16 Os profissionais deverão realizar notificações compulsórias de doenças transmissíveis no prontuário eletrônico conforme fluxos preconizados pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município;
4. FLUXO DE INFORMAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizar para registro dos procedimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis ou outro meio disponibilizado por essa;
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTACÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
1. O quantitativo de horas realizadas deverá ser apresentado mensalmente pelos prestadores por meio do Relatório Financeiro Detalhado;
2. O Relatório Financeiro Detalhado deverá ser entregue de acordo com as seguintes orientações:
a) até o 5º dia útil do mês para a Gerência de Atenção Especializada;
b) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome da Unidade de Pronto Atendimento em que o profissional executou os atendimentos, nome do profissional que executou os atendimentos, data dos atendimentos, horário de entrada e saída do profissional nas Unidades de Pronto Atendimento, quantidade de horas realizadas por profissional e quantidade de horas totais realizadas no mês pela empresa;
3 Para fins de pagamento, após a entrega do Relatório Financeiro Detalhado pelo prestador, tais informações serão conferidas pela Gerência de Atenção Especializada, por meio dos registros dos profissionais no Sistema de Prontuário Eletrônico do município;
4. Caberá à Gerência de Atenção Especializada, após recebimento dos Relatórios Financeiros Detalhados e conferência com Sistema de Prontuário Eletrônico, realizar análise da documentação. Caso seja necessário realizar correções nos Relatórios, essas serão comunicadas ao prestador contratado. Caso não sejam realizadas as correções em tempo definido por essa gerência, o prestador não receberá o pagamento referente aos serviços prestador no mês em questão, devendo reapresentá-lo somente no mês seguinte com as devidas correções;
5. O prestador deverá apresentar a Nota Fiscal à Gerência de Atenção Especializada, após sua solicitação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento;
6. O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Próprios), o objeto do contrato e mês de execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) Pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra-legais aplicáveis à espécie;
4) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
5) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente ao Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à contratada. PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito de contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO SEXTO - A violação ao disposto na Cláusula Oitava deste contrato, além de sujeitar a contratada às sanções previstas nesta cláusula, autorizará a contratante a reter, do montante devido à contratada, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do SUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá garantir o acesso às suas dependências do Conselho de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização.
2. Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Atenção Especializada, em um prazo de, no máximo, 02 dias corridos (a contar a data da comunicação). O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de 03 chamados consecutivos, pela Secretaria de Saúde de Florianópolis, será notificado e o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
3. Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais ou identificação de irregularidades, o prestador será notificado. Poderão ocorrer até duas notificações. Em caso de novas situações/reincidências de descumprimento das cláusulas contratuais, o contrato poderá ser suspenso temporariamente ou rescindido, após anuência do gestor;
4. A Gerência de Atenção Especializada poderá solicitar a substituição de profissional indicado pelo prestador contratado, nos casos em que suas condutas forem consideradas como irregulares, ilegais e/ou que estão em
desacordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Conselho Regional de Medicina, Ministério da Saúde e demais normativas que couberem;
5 Na situação de suspensão contratual temporária caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, com anuência do Gestor Municipal, deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pelo prestador;
6. Caberá à Gerência de Atenção Especializada, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
7. Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre o referido prestador e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços Realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
8. A cobrança de valores para além dos previstos neste Edital aos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE VALORES
Não haverá reajuste dos valores praticados neste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, à verificação do movimento dos exames e de quaisquer outros dados necessários ao controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante poderá efetuar vistorias nas instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, de acordo com os critérios vigentes na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da contratada poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pela contratante sobre os serviços ora contratados não eximirá a contratante da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde, a própria contratante ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa o/a servidor/a para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGENCIA
O prazo do contrato terá vigência partir da data de sua assinatura até 31 de julho de 2021, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, conforme art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICACÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERACÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. A rescisão contratual poderá ser:
1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que haja a notificação da CONTRATADA com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
1.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
1.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Oitava;
1.3 Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.4 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art 78 acarretará as consequências previstas no art 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Florianópolis,
CONTRATANTE
CONTRATADA