Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMJIDH), Secretaria de...
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Secretaria de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMJIDH), Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e Fundação Universidade do Estado do Rio Grande (FUERN) com o objetivo de estabelecer cooperação mútua no processo de implantação e da dinâmica de funcionamento do Espaço Múltiplo Uso da Juventude e da Economia Solidária.
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), CNPJ Nº 08.277.824/0001-15, neste ato representado pela sua secretária Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, a Secretaria de Estado Das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), CNPJ Nº 33.877.904/0001-59, neste ato representado pela sua Secretária Xxxxx Xxxxx, a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), CNPJ 08.241.804/0001-94, neste ato representada pelo Secretário Xxxxxxx Xxxxxxx e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, CNPJ 08.258.295/0001-02, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com a finalidade de promover a colaboração mútua entre si, com o objetivo de unir esforços para implementação de ações conjuntas para implantação e gestão do funcionamento do espaço de Referência da Juventude e da Economia Solidária, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação recíproca entre os celebrantes acima referenciados, para o processo implantação e da dinâmica de funcionamento do Espaço Múltiplo Uso da Juventude e da Economia Solidária, prevendo também a promoção e apoio de atividades de formação e qualificação para juventude, integrando a temática da Economia Solidária nas estratégias de inclusão e inserção no trabalho, bem como interação com diferentes agentes e organismos locais que trabalham com o tema da economia solidária e juventude.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
A Cooperação pretendida pelos participes consistirá em:
1. Implementação do Espaço Múltiplo Uso da Juventude e da Economia Solidária, cuja efetivação dar-se-á sob a coordenação do comitê gestor composto por representação
da Política Estadual da Economia Solidária, Política Estadual de Juventude, Política Estadual de Educação de Jovens e Adulto, Ensino Superior e organizações de representação da juventude do município e ou território que promovam ações de fomento a Economia Solidária;
2. Criação do comitê gestor responsável pela instalação, equipamentos e construção de parcerias, realização de atividades formativas, realização de ações integradoras para formação e qualificação de jovens do município e região;
3. Elaboração de diagnósticos e identificação das demandas temáticas de formação e qualificação para jovens;
4. Promoção de atividades conjuntas de formação e capacitação em políticas públicas, economia solidária, direcionadas a juventudes da comunidade, de organizações de representação, bem como apoio a sua execução;
5. Construção de parceria com instituições de ensino ou organizações de representação da juventude e da economia economia solidária para realização de oficinas, cursos e outras agendas formativas;
6. Disponibilização de material didático e de divulgação da política de economia solidária, Juventude, Educação a ser distribuído e utilizado no espaço de múltiplo uso;
7. Promoção de atividades integradoras, por meio de intercâmbio de conhecimentos, informações e pesquisas, visando a complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências;
8. Promoção de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum, situação na qual cada instituição arcará com as despesas decorrentes da execução das atividades sob a sua responsabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A dinâmica de funcionamento e de atividades formativas serão executadas na forma a ser definida mediante acertos do comitê gestor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR
O comitê gestor será composto por 7 (sete) membros, sendo estes representantes:
1 (um) Subcoordenadoria de Economia Solidária (SETHAS) 1 (um) Subsecretaria Estadual de Juventude (SEMJIDH)
1 (um) DIREC 12 – Mossoró
1 (um) CEJA – Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx (SEEC) 1 (um) FUERN - Mossoró
2 (dois) Representantes de organizações de Juventudes de atuação no município e/ou território,
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS DOS CELEBRANTES
Compete conjuntamente aos celebrantes:
1. Exercer a articulação interinstitucional no âmbito estadual para viabilização do objeto deste Acordo;
2. Planejar as ações, considerando as múltiplas atividades e demandas da juventude, com previsão de um calendário de execução (formação/capacitação, reuniões, encontros, etc.);
3. Elaborar o plano de gestão e cronograma de atividades formativas;
4. Promover atividades conjuntas de educação por meio de elaboração e adaptação de cursos, bem como a realização de ações de apoio a sua execução;
5. Elaborar e/ou organizar material didático e de divulgação da política de economia solidária, Juventude, Educação a ser distribuído e utilizado no espaço de múltiplo uso;
6. Coordenar o planejamento e cronograma de atividades;
7. Estender reciprocamente aos servidores dos celebrantes a possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional, promovidos por unidades competentes, e em seminários, simpósios, encontros e eventos da mesma natureza, observados os critérios de seleção e a disponibilidade das vagas.
Compete a cada celebrante:
SETHAS, através da POLÍTICA ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA:
• Disponibilizar equipamentos para o funcionamento do espaço de gestão, de acordo com o empenho do convênio 760003-2011 – Projeto Economia Solidária RN – Ministério da Cidadania ((1 computador de mesa, 1 armário de duas portas, 1 cadeira tipo longarina (três lugares), 1 cadeira de escritório, 20 cadeiras plásticas com braços, 1 birô com três gavetas, 1 gaveteiro com três gavetas, 1 projetor multimídia, 1 bebedouro tipo coluna e 1 impressora multifuncional);
• Disponibilizar materiais da política estadual e didáticos sobre Economia Solidária;
• Disponibilizar materiais de apoio as formações (piloto, canetas, papel a A4, papel madeira);
• Apoiar as ações construídas no âmbito do comitê gestor.
SEMJIDH, através SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE
• Articular as iniciativas e organizações de representação da juventude, envolvendo a comunidade;
• Disponibilizar materiais da política de juventude;
• Apoiar as ações construídas no âmbito do comitê gestor.
•
SEEC, através da DIREC e CEJA-MOSSORÓ –
• Integrar a ação junto a política de educação para Jovens e Adultos;
• Disponibilizar, de modo pactuado com cronograma escolar, espaços para formação e qualificação de jovens voltados para geração de renda, autonomia economica, trabalho associativo
• Apoiar as ações construídas no âmbito do comitê gestor.
FUERN
• Sediar o espaço físico de funcionamento da ação;
• Estruturação, instalação e manutenção do espaço físico;
• Integrar a ação junto a sua política de educação;
• Apoiar as ações construídas no âmbito do comitê gestor.
CLÁUSULA QUINTA – DA PARTICIPAÇÃO E COMPROMISSO DAS ORGANIZAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA JUVENTUDE:
I. Mobilizar e envolver coletivos de juventudes de diferentes segmentos sociais;
II. Contribuir com a dinâmica de funcionamento e gestão do espaço múltiplo uso;
III. Contribuir com a articulação e integração do espaço com diferentes iniciativas culturais, educacionais e produtivas que envolvam ou tenham potenciais de envolvimento da juventude.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
1. Não haverá transferência de recursos entre os celebrantes para a execução do presente Acordo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, custeio de deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas constantes de cada celebrante, que assumirá os custos inerentes à qualificação proposta, especificada para cada ação de capacitação definida pelo comitê gestor.
2. Por ocasião da execução da programação elaborada conjuntamente, será definido entre as partes interessadas, a cobertura das despesas relacionadas à: ministrante, espaço físico e equipamentos necessários, material didático-pedagógico, alimentação, bem como outras despesas inerentes a execução da ação prevista.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre os celebrantes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLAUSULA OITAVA – DOS DANOS E PREJUÍZOS
Fica expressamente acordado que nenhuma das partes terá responsabilidade civil por danos e prejuízos que possam ocorrer por motivo de força maior ou casos fortuitos que possam impedir a continuidade das atividades previstas no presente convênio ou seus instrumentos derivados, podendo ser retomadas nas mesmas condições e circunstâncias quando desaparecerem as causas que motivaram sua suspensão, até sua conclusão total.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
As emendas ou alterações de qualquer natureza serão estabelecidas em Termos Aditivos, que se tornarão parte integrante deste Acordo mediante assinatura dos representantes legais das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos celebrantes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer um deles, bastando para tal notificação por escrito com antecedência mínima de trinta
(30) dias, de uma a outra, restando para cada um, tão somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Termo, e as partes desde já renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordadas, as signatárias assinam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo indicadas que também o assinam.
-RN, de de 2022
ASSINATURAS: