CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PÃO Nº 227/2008
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PÃO Nº 227/2008
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PÃO TIPO FRANCÊS DE FARINHA DE TRIGO COM 50 GRAMAS QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA – FAC E A XXXXX X'XXX XXXXXX ME - PADARIA TIA ALICE, DE CONFORMIDADE COM A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2008 – PROCESSO ADMINISTRATIVO/FAC Nº 3119/2008, REGISTRADA NA CGE SOB O Nº 10820 NO DIA 25/10/2008 NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
Pelo presente instrumento:
I – A FUNDAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA – FAC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.405.292/0001-54, estabelecida à Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2501 - Ed. Xxxxx X. Pinto – Bairro dos Estados - Cep: 58030-002
- Xxxx Xxxxxx/PB, representada na forma de suas disposições estatutárias, por seu Presidente, Dr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, administrador de empresa, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 1.034.303 SSP/PB, inscrição no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e
II – A Empresa XXXXX X'XXX XXXXXX ME - PADARIA XXX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.599.148/0001-94, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, 000 Xxxx 0 - Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada legalmente pelo (a) Senhor (a) XXXXX X'XXX XXXXXX, brasileira, casada, comerciante, podendo ser encontrado (a) no endereço comercial supra enunciado, inscrito no CPF/MF sob o n 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições seguintes, tudo em conformidade com a Dispensa de Licitação nº 016/2008, Processo Administrativo/FAC Nº 3119/2008 e ainda, em consonância com os dispositivos contidos na Lei Federal nº 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e no Decreto Estadual nº 18.998, de 25 de julho de 1997 - que instituiu o Programa de Suplementação Alimentar de Famílias Carentes PROALIMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Pelo presente instrumento a CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega de pão à base de farinha de trigo especial, tipo francês ou de sal, com 50g (cinqüenta gramas) contendo os seguintes ingredientes: água, sal (máximo de 2%), açúcar e fermento.
Parágrafo Único: O pão deverá ser entregue com rigorosa observância dos procedimentos operacionais padronizados quanto à produção, beneficiamento e distribuição contidos no Processo Administrativo/FAC nº 3119/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
A CONTRATANTE obriga-se por força do presente Contrato a:
01. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas através dos Procedimentos Operacionais divulgados às Panificadoras participantes do PROALIMENTO;
02. Acompanhar e fiscalizar a entrega do pão, conferindo os quantitativos, a pontualidade e a qualidade do produto, certificando- se do devido acondicionamento e se o transporte do gênero alimentício foi feito nas condições e manuseio condizentes;
03. Indicar o responsável pela fiscalização, recebimento e certificação da mercadoria entregue nos locais indicados;
04. Notificar a CONTRATADA das irregularidades apontadas pela fiscalização, referente aos aspectos qualitativos e quantitativos do produto distribuído, dando-lhe o direito e ampla defesa e ao contraditório e instituindo prazo máximo de setenta e duas
(72) horas para defesa e/ou regularização da ocorrência;
05. Suspender, por um prazo de quinze (15) dias, a CONTRATADA, quando esta incorrer na primeira reincidência de descumprimento de obrigações referentes à qualidade e quantidade do pão distribuído, bem como à obediência à freqüência, locais e aos horários da distribuição;
06. Excluir definitivamente a CONTRATADA quando esta, após notificação posterior à suspensão temporária, vier novamente a cometer irregularidades de forma injustificada, caracterizando descumprimento reiterado de suas obrigações.
A CONTRATADA obriga-se por força do presente Contrato a:
01. Distribuir o produto fabricado no mesmo dia, nos postos de distribuição indicados pela CONTRATANTE, obedecendo a quantidade e o horário previamente determinado, passível de modificação pela CONTRATANTE;
02. Entregar as cotas referentes aos domingos e feriados no dia útil imediatamente anterior aos mesmos, juntamente com as cotas do respectivo dia, observados os prazos de validade do produto;
03. Entregar o pão somente às pessoas devidamente credenciadas pela CONTRATANTE, que conferirá e atestará o recebimento das cotas estabelecidas;
04. Manter durante o prazo de execução do Contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas de higiene, qualidade e eficiência praticada no mercado;
05. Substituir de imediato os seus empregados cujo procedimento seja considerado insatisfatório pela CONTRATANTE;
06. Dotar todos os postos de distribuição ou as padarias, às suas expensas, de toda a estrutura necessária permanente;
07. Quando da distribuição ao consumidor/beneficiário, acondicionar o pão em embalagem de plástico ou papel – tipo saco, inclusive, utilizando veículo fechado para o transporte do produto, devendo este estar acondicionado em caixas plásticas vazadas devidamente higienizadas, para garantir a qualidade do produto;
08. Devolver a CONTRATANTE por seu representante legal o excedente do produto distribuído na cota do dia;
09. Proceder à substituição dos pães danificados durante o trajeto e/ou entrega, no prazo de vinte e quatro horas;
10. Arcar com todas as obrigações sociais, tributárias, securitárias, trabalhistas, fretes e quaisquer outros encargos que incidam sobre os valores do produto fornecido;
11. Não subcontratar, sub-rogar, ceder, alienar ou alterar os termos do contrato sem prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE;
12. Permitir o livre exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
13. O fornecimento quantitativo do pão deverá ser efetuado em consonância com a capacidade de produção do Estabelecimento Comercial – CONTRATADO, conforme atestado firmado pelo Sindicato dos Panificadores do Estado da Paraíba SINDIPAN;
14. Priorizar as aquisições do pão aos panificadores estabilizados na micro-região da comunidade a ser beneficiada com o produto;
15. Padronizar formulário “Nota de Entrega” que deverá ser preenchido em duas vias, com papel carbono dupla face, onde deverão constar informações quantitativas e qualitativas referentes aos produtos entregues.
16. Em caráter excepcional, entregar o produto fora dos horários previstos neste Contrato, em conformidade com a solicitação da
CONTRATANTE;
17. Declarar que não emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos de idade, ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na qualidade de aprendiz.
Parágrafo Primeiro – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
Parágrafo Segundo – Fica acordado que será da única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADA a indenização por quaisquer danos e prejuízos causados por ação ou omissão dos seus empregados na execução dos serviços e a seu cargo independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito, como também as despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DA DISTRIBUIÇÃO:
A entrega do pão francês de farinha de trigo com 50 gramas, ora contratado, deverá ser feito sob a forma de cota diária em quantidade determinada pela CONTRATANTE para cada comunidade, sendo que as referidas entregas obedecerão ao cronograma constante dos lotes, devendo ser feita a entrega do produto na padaria ou no posto de distribuição nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, nunca ocorrendo antes das 07:00 horas ou depois das 18:00 horas do dia da fabricação.
Parágrafo Primeiro – A padaria ou posto de distribuição deverá estar localizado a uma distância não superior a 1.500 metros da comunidade a ser atendida, visando à consecução satisfatória do objeto desta Dispensa de Licitação.
Parágrafo Segundo – Na padaria e/ou posto de distribuição deverá fazer constar placa informativa do Programa com a sua logomarca e a do Governo do Estado da Paraíba, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – O pessoal responsável pela distribuição do pão deverá estar devidamente uniformizado conforme determinação da Vigilância Sanitária.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
Fica a CONTRATANTE incumbida do poder de fiscalização através de técnicos previamente designados, para fiscalizar quantidade e qualidade dos produtos fornecidos pelo (a) CONTRATADO (A), usando para tal fim, os órgãos competentes.
Parágrafo Primeiro – A fiscalização enunciada no caput desta cláusula será executada pelos fiscais previamente designados pela CONTRATADA e, a qualquer tempo pelo Instituto de Metrologia e Qualidade – IMEQ; Agência Estadual de Vigilância Sanitária – AGEVISA e pela Divisão de Vigilância Sanitária Municipal das localidades aonde se situa o estabelecimento comercial.
Parágrafo Segundo – É da competência dos órgãos acima enunciados além da fiscalização, a responsabilidade pela análise sobre padrões microbiológicos para alimentos através de análises físico-químicas e microbiológica, processado pelo Laboratório Central de Saúde Pública/LACEN; Universidade Federal da Paraíba – UFPB, através do Núcleo de Pesquisa em Alimentos – NUPPA/UFPB, conforme os procedimentos adotados pela ANVISA através Resolução – RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
A CONTRATANTE atribui ao presente Contrato o valor de R$ 110.625,08 (cento e dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oito centavos), que serão liberados em parcelas mensais, pelo fornecimento do objeto da Dispensa de Licitação, em conformidade com as Notas Fiscais apresentadas conjuntamente com os respectivos mapas de fornecimento devidamente atestados por técnicos ou comissão previamente designada pela CONTRATADA, totalizando este em 20.362,75 (vinte mil, trezentos e sessenta e dois quilos e setecentos e cinquenta gramas) de pão, entregues no(s) município(s) de João Pessoa - Lotes 26 e 42.
Parágrafo Primeiro – O pagamento das parcelas à CONTRATADA, referente ao fornecimento de pão deverá ser feito pela CONTRATANTE até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, na Coordenadoria Financeira da Fundação de Ação Comunitária.
Parágrafo Segundo – A não observância do prazo estabelecido no parágrafo primeiro, implicará na incidência de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do pagamento, acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês e atualização monetária.
Parágrafo Terceiro – Sobre o valor correspondente a Nota Fiscal/Fatura do pagamento processado, incidirá a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) relativa a Taxa de Processamento da Despesa Pública – TPDP, em favor da Fundação de Ação Comunitária – FAC, de acordo com a Lei nº 9.947, de 23 de março de 2006.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Contrato é até o dia 19/12/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS:
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato serão oriundos da seguinte fonte de receita: Funcional 00.000.0000.0000, Classificação da Despesa 3390-32, Fonte 06.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial e de pagamento de quaisquer indenizações, pelo inadimplemento de qualquer uma das Cláusulas, por inobservância das condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda se o (a) CONTRATADO (A):
I. Infringir obrigações contratuais legais que tornem o presente Contrato prejudicial aos interesses do Estado da Paraíba;
II. Atraso injustificado no início do fornecimento e/ou na entrega do produto por prazo superior a dois dias
III. Paralisação do fornecimento sem justa causa;
IV. Entrega do produto sem observância do padrão de qualidade exigido pela Instrução Normativa nº 51 do Ministério da Agricultura;
V. Notificação reiterada sobre aspecto quantitativo ou qualificativo do produto entregue;
VI. Subcontratação, sub-rogação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, sem conhecimento da
CONTRATADA.
VII. Falência ou insolvência da CONTRATADA;
VIII. Transferência no todo ou em parte das obrigações contidas neste contrato;
IX. Desaparelhamento, incapacidade técnica ou má fé da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Poderá haver rescisão amigável do presente Contrato por comum acordo firmado entre as partes ou para atender conveniência administrativa.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ainda ser rescindido por interesse público do CONTRATANTE, mediante comunicação entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento – AR.
Parágrafo Terceiro – Não serão devidos quaisquer valores ou indenizações à CONTRATADA por ocasião da rescisão contratual.
Parágrafo Quarto – Quando constatado a infringência prevista no inciso II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente da rescisão prevista no caput, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A recusa injusta da CONTRATADA em deixar de cumprir as obrigações previstas no presente instrumento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a procedimento administrativo legal e às penalidades legalmente estabelecidas pelo artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
I. Advertência;
II. Multa, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal, na seguinte ordem:
a) 1,0% (um por cento) ao dia, no atraso da entrega diária do produto fornecido (pão), incidindo tal percentual sobre o valor do Contrato de fornecimento, sendo dobrado este percentual em caso de reincidência.
b) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de desistência de fornecer o produto.
c) A falta de fornecimento do produto pão por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados, será considerada como desistência, sendo cobrada a multa prevista na letra ”b”.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FAC, por prazo não superior a 02 (dois) anos – art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será cientificada por escrito, pelo (a) CONTRATANTE para recolher a quantia da multa consignada no inciso II, letras “a” e “b” da Cláusula supra nominada deverá ser depositada no Banco 356 (Banco Real), Agência 1188, Conta n° 800.349-0, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo sem o respectivo depósito, a multa será cobrada em dobro.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA quando da inexecução total ou parcial do contrato a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Terceiro – Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração na forma preceituada na Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do valor final a ser pago a CONTRATADA, acrescido de correção, de acordo com os índices estabelecidos pelos débitos fiscais e de juros moratórios, estes a taxa de 2% (dois por cento) ao mês, calculados sobre o valor monetariamente corrigido.
Parágrafo Quinto – As infrações serão relevadas, a juízo da CONTRATANTE, desde que, na apuração, reste provada a ausência de culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA:
Fica dispensada a prestação de garantia, conforme faculta o “caput”, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando acordado que os casos omissos serão regulados pela legislação citada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o art. 54 “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO:
O foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada com o presente contrato é o da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Capital do Estado da Paraíba, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, lavrou-se o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que vão assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Xxxx Xxxxxx/PB, em 03 de novembro de 2008.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Presidente da FAC
XXXXX X'XXX XXXXXX ME - PADARIA TIA XXXXX
P/Representante Legal
TESTEMUNHAS:
01. CPF
02. CPF