CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0116/2014
Contr 0116 Hospital São Cristovão
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0116/2014
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal ADEMIR XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador da R.G. nº 1.015.291 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxxx - XX, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35 neste ato representada pela Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê – SC, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 562.488, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO CRISTÓVÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 83.856.948/0001-70, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Faxinal dos Guedes/SC, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF nº 521.831.579- 68 e RG nº 1.554.044, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de prestadores de serviços para a realização de consultas e procedimentos médicos, conforme itens 2.1 e 2.8 (anexos), com o Dr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CRM n° 77.54 SC (Cirurgião Geral), Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CRM nº 4365 SC (Xxxxxx Xxxxxxxx e Ginecologista), Dr. Xxxxxx Xxxxxx, CRM nº: 7753 SC (Anestesiologista) e Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CRM nº: 7432 SC (Otorrinolaringologista), para atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Xanxerê, de acordo com a Cláusula Segunda do presente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0134/2014 – Inexigibilidade de Licitação nº 0007/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO
O valor total previsto para o presente Contrato é de R$ 785.280,00 (setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e oitenta reais), sendo:
2.1 Consultas e Procedimentos
Procedimentos | Qt. Mês | Valor Unit. SUS | Valor Contrapartida | Valor Total |
Cirurgia Geral (pequeno, médio e grande porte) | Até 20/mês | AIH | R$ 610,00 | R$ 12.200,00 |
Cirurgia em ginecologia (pequeno, médio e grande porte) | Até 20/mês | AIH | R$ 610,00 | R$ 12.200,00 |
Cauterização de colo uterino | Até 03/mês | R$ 150,00 | R$ 450,00 |
Conização | Até 03/mês | AIH | R$ 150,00 | R$ 450,00 |
Cirurgia de Colecistectomia | Até 12/mês | AIH | R$ 610,00 | R$ 7.320,00 |
Cirurgia de Herniorrafia | Até 12/mês | AIH | R$ 610,00 | R$ 7.320,00 |
Cirurgia de Hemorroidectomia | Até 10/mês | AIH | R$ 610,00 | R$ 6.100,00 |
Cirurgia de Adenoidectomia | Até 05/mês | AIH | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
Cirurgia de Amigdalectomia | Até 05/mês | AIH | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
Cirurgia de Amigdanoidectomia | Até/10 mês | AIH | R$ 700,00 | R$ 7.000,00 |
Cirurgia de Septoplastia | Até 04/mês | AIH | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
2.8 Consultas em especialidades:
Procedimentos | Qtdade Mês | Valor Unitário SUS | Valor Contrapartida | Valor Total |
Consultas nãos constantes na tabela CISAMOSC ou sem oferta de serviço | Até 100/mês | R$ 10,00 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os valores estipulados na Cláusula Segunda não serão reajustados na vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura vigorando por 12 meses, podendo ser renovado mediante a assinatura de termos aditivos, de acordo com o Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
O Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê efetuará o pagamento dos serviços prestados via depósito bancário, na Conta Corrente n° 96571, Agência n° 4602-7, Banco do Brasil até 30 (trinta) dias após o recebimento da produção mensal e emissão da Nota Fiscal devidamente aceita pelo Departamento Responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato serão realizados nas dependências (consultório e/ou Unidade Hospitalar) do Contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Condicionar a autorização dos serviços à existência de dotação orçamentária;
b) Realizar o encaminhamento dos pacientes, bem como a autorização do mesmo;
c) Efetuar o pagamento conforme Cláusula Quinta, ao Contratado pelos serviços realizados;
d) Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
e) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os diretos da contratada;
f) Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
g) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
h) Fiscalização da prestação de serviços, acompanhando inclusive o grau de satisfação dos usuários, em consonância e obediência ao prescrito nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e no Decreto Federal nº 1.651/95, porém, a Fiscalização do Contrato não exime a Contratada de suas responsabilidades na execução do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Desenvolver as atividades descritas na Cláusula Primeira e Segunda, mediante critérios e qualidade técnica exigidas, em consultório próprio e ou em Unidade Hospitalar credenciada pelo Sistema Único de Saúde;
b) Assumir todas as obrigações salariais e todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes da utilização de recursos humanos na execução das atividades previstas no presente Contrato;
c) Os serviços contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da Contratada;
d) Atender somente pacientes com encaminhamento médico das Unidades de Saúde de Xanxerê e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
e) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
f) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação;
g) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação de seus serviços;
h) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
i) Entregar a produção até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente para a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das guias autorizadas e a fatura dos serviços prestados para conferência e posterior autorização de pagamento;
j) Cumprir o calendário de agendamento das consultas médicas estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde;
k) Xxxxxx, durante a execução do presente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento – Inexigibilidade nº 0007/2014;
l) Isentar a contratante de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente da prática profissional, seja de ordem cível, criminal, administrativa, previdenciária, tributária ou trabalhista, garantindo o direito de regresso da Contratante caso seja demandada judicial ou extrajudicialmente por danos que venham a ser causados a terceiros ou a pessoal vinculado à Contratada;
m) Caso o credenciado deseje solicitar o descredenciamento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito a ser encaminhado ao Gestor Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
n) Permitir que o setor responsável da Secretaria de Saúde inspecione a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados;
o) Atender somente as guias de requisição de consultas e procedimentos médicos que estiverem autorizadas pela Unidade de Saúde de referência do paciente, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico;
p) A realização dos procedimentos ou exames será de responsabilidade unicamente da Contratada, que assumirá todo o ônus decorrente dos procedimentos e/ou exames;
q) Responsabilizar-se pelo material necessário para a realização dos procedimentos e/ou exames;
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
a) É expressamente proibida a cobrança de qualquer valor, sob qualquer título, dos serviços prestados aos pacientes;
b) A Contratada será responsabilizada pela cobrança indevida, feita ao paciente ou a seu representante, por profissional, empregado ou preposto, ou outrem que utilize as instalações da Contratada de forma eventual ou permanente;
c) Restando comprovada a cobrança, a Contratada deverá ressarcir o paciente ou seu representante, do valor cobrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo o prazo improrrogável;
d) A cobrança indevida, quando comprovada, gerará descredenciamento do prestador, bem como rescisão contratual, com a aplicação de multa de 15% (quinze por cento) do valor do presente.
e) Delegar ou transferir no todo ou em partes os serviços constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O Contratado é responsável por quaisquer danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando-lhe assegurado o direito de regresso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, principalmente em caso de:
1. Não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais;
2. Desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
3. Razões de interesse do serviço público;
4. Descumprimento das condições do edital convocatório ou do presente instrumento.
b) A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
1. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
2. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
c) No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
1. A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
2. A CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
d) Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
a) A Contratada, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multa de 15% (quinze por cento) sobre os valores percebidos até
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força dos serviços a serem contratados, correrão por conta da dotação orçamentária de 2014. Recursos próprios e MAC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Controle de Avaliação e Auditoria, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O presente Contrato não será, de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo empregatício com a Contratada, bem como empregados, preposto ou terceiros que a mesma vier a colocar a disposição do serviço;
b) Xxxxx parte integrante do presente Contrato, mesmo quando não transcritas, as condições presentes no Edital de Inexigibilidade nº 0007/2014, bem como as instruções contidas nas legislações que instruíram aquele ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 18 de agosto de 2014
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICIENTE SÃO CRISTÓVÃO
Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: