CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES
- C I E S P –
E S T A T U T O
Pelo presente instrumento, os Municípios, representados pelos seus Prefeitos infra-assinados, nos termos do Contrato Constitutivo do CIESP e devidamente autorizados pelas Leis Municipais de cada ente, tendo constituído o Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP -, RESOLVEM, em consonância com o disposto no art. 241 da Constituição da República, combinado com os preceitos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril 2005; de seu Decreto regulamentador nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, instituir o presente Estatuto, que passará a dispor de forma regulamentar e complementar acerca dos assuntos de que trata, conforme as normas a seguir
articuladas. 1
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES,
denominado também pela sigla CIESP, foi constituído sob a forma de Associação Pública, portanto, com personalidade jurídica de Direito Público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.356.999/0001-55, sendo regido pelas normas das legislações pertinentes, especialmente pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, pelo seu documento constituinte (Contrato de Consórcio Público), assim como pelos demais dispositivos e princípios de direito público aplicáveis.
Art. 2º. O CIESP tem sede administrativa no município de Bicas, estado de Minas Gerais, com instalações situadas na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
§ 1º. Unidades auxiliares ou operacionais poderão ser instaladas em qualquer outra localidade pelo CIESP, de acordo com a conveniência e decisão da Presidência ou do Secretário Executivo.
§ 2º. Mantendo-se o município de foro, o endereço da sede administrativa poderá ser alterado pela Assembleia Geral por maioria simples de votos, bastando o apostilamento da Ata com a respectiva deliberação ao Contrato de Consórcio Público, acompanhada das atualizações cadastrais pertinentes junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 3º. A área de atuação do CIESP corresponde à soma dos territórios de todos os municípios a ele consorciados.
Parágrafo único. A área de atuação indicada no caput constitui-se em uma unidade territorial una, sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
Art. 4º. O CIESP terá prazo de duração indeterminado.
Art. 5º. O CIESP é composto pelos municípios que subscreveram e ratificaram o Protocolo de Intenções, ou anteriormente à subscrição disciplinaram por Lei sua participação em Consórcio, assim como por aqueles que requereram sua adesão posteriormente ao Consórcio já 2
constituído juridicamente e que ratificaram os termos do
Contrato de Consórcio Público ou previamente disciplinaram por Lei sua participação no Consórcio, tendo sido aceitos pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
FINALIDADE, TEMÁTICAS DE ATUAÇÃO E OBJETIVOS DO CONSÓRCIO
Art. 6º. O CIESP tem como finalidade nuclear servir como instrumento de consolidação do federalismo cooperativo, viabilizando a mútua cooperação entre seus entes consorciados por meio de atuação em múltiplas áreas temáticas, de acordo com os limites constitucionais e legais, buscando o atingimento de objetivos de interesse comum indicados neste documento de forma não taxativa.
Parágrafo único. A instalação/implementação de novos serviços no Consórcio, demandam a anuência da maioria absoluta dos seus entes consorciados, demandando, também, a criação da estrutura organizacional necessária ao atendimento do mesmo, com indicação das receitas provenientes daqueles municípios que demandarem sua instalação.
Art. 7º. Dentre outras, poderão ser áreas temáticas de atuação do CIESP:
I – a agricultura;
II – as compras conjuntas e licitações compartilhadas;
III – a cultura e o turismo;
IV – a defesa social;
V – o desenvolvimento institucional e a capacitação funcional;
VI – o desenvolvimento regional;
VII – a educação;
VIII – a iluminação pública;
geral;
IX – a infraestrutura urbana e rural;
X – o meio ambiente;
XI – a moto mecanização; 3
XII – as obras públicas e os serviços de engenharia em
XIII – o planejamento urbano; XIV – o planejamento tributário; XV – a política habitacional; XVI – o saneamento básico;
XVII – a saúde;
XVIII – o trânsito e o transporte.
Art. 8º. Dentro de suas áreas temáticas de atuação, os objetivos do CIESP compreendem:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de
manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
X - o planejamento, a gestão e a administração 4
tributária dos entes da Federação que integram o consórcio;
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional;
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação, inclusive as relacionadas ao exercício do Poder de Polícia Administrativa.
§ 1º. Os entes federados poderão condicionar seu consorciamento à área temática ou objetivos específicos e, mesmo quando consorciados sem reservas, poderão demandar do Consórcio sua atuação, como ferramenta de cooperação, em apenas parcelas de seus objetivos, desde que em conjunto com pelo menos mais um ente.
§ 2º. Por integrar o Sistema Único de Saúde, sempre que o Consórcio desenvolver ações e serviços nesta área, deverá obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS.
§ 3º. De acordo com a necessidade, o CIESP poderá aprovar Estatutos específicos para tratar de cada área temática ou objetivo, de forma a regulamentar seu funcionamento.
§ 4º. Compõem o Apêndice I deste Estatuto, indicações não exaustivas de formas de atuação do CIESP em ações consorciadas dentro de cada área temática.
§ 5º. Os objetivos delineados neste artigo não excluem ou sobrepõem aqueles indicados na Cláusula 5ª do Contrato de Consórcio Público.
Art. 9º. Para cumprimento de seus objetivos e atingimento de sua finalidade, o CIESP poderá:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas;
II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação, nos termos do art. 2°, § 1°, inciso III, da Lei Federal de n° 11.107/2005; e
III - promover desapropriações ou instituir servidões 5
nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública,
ou de interesse social;
Parágrafo único. Na contratação de operação de crédito, observar-se-á o disposto nos artigos 20-A, 20-B e 20-C da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, com redação dada pela Resolução nº 15/2018, ou outra que a suceder, mediante aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS ÓRGÃOS
Art. 10. A estrutura organizacional básica do CIESP compreende:
I - Assembleia Geral;
II – Presidência;
III – Secretaria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Outros órgãos estruturais, permanentes ou transitórios, singulares ou coletivos, poderão
ser instituídos por deliberação da Assembleia Geral, podendo integrar este Estatuto ou ser objeto de Estatuto específico.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo que constitui a instância máxima do Consórcio e é composta pelos entes federados consorciados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único. A representação dos entes consorciados na Assembleia Geral do Consórcio se dá por meio dos Chefes dos Poderes Executivos correspondentes, podendo estes serem representados por seu Vice ou por representação através de mandato, neste último caso, vedada a representação de mais de um ente por mesmo procurador.
Art. 12. Compete à Assembleia Geral, de forma
privativa:
6
I - eleger e destituir o Presidente e o Vice-
Presidente do Consórcio;
II – designar e substituir os membros do Conselho
Fiscal;
III - referendar a nomeação e decidir exclusivamente
sobre a exoneração do Secretário Executivo;
IV - aprovar as contas anuais do Consórcio;
V - aprovar alterações no Contrato de Consórcio Público e nos Estatutos;
VI - decidir sobre a dissolução do Consórcio;
VII - rever os atos dos membros das Câmaras Técnicas (quando criadas), da Presidência, da Secretaria Executiva e do Conselho Fiscal;
VIII - deliberar sobre ingresso de novos associados e julgar recursos que versem sobre a exclusão de entes federados consorciados;
IX - autorizar a contratação de pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 25 do Contrato de Consórcio Público, definindo o seguinte:
a) as funções a serem desempenhadas;
b) a quantidade de profissionais a serem contratados;
c) o salário dos profissionais contratados;
d) a forma de seleção, quando não configurar prejuízo ao atendimento da demanda emergencial;
e) o prazo de duração da contratação, observados os parâmetros legais aplicáveis;
X - aprovar o orçamento do Consórcio, compreendido no instrumento não legislativo que dispõe sobre a previsão de receitas e despesas necessárias à consecução dos seus fins, inclusive as relativas ao contrato de rateio;
XI - decidir a respeito de representação feita por ente federado consorciado;
XII - deliberar, em última instância, sobre os 7
assuntos gerais do Consórcio;
XIII - autorizar a alienação de bens do Consórcio, bem como seu oferecimento como garantia de operações de crédito;
XIV – deliberar, por maioria absoluta, acerca de contratações de operação de crédito pelo Consórcio.
Parágrafo único. As competências privativas da Assembleia indicadas neste artigo não excluem ou sobrepõem aquelas indicadas na Cláusula 11, § 3º do Contrato de Consórcio Público.
Art. 13. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, conforme calendário aprovado na primeira reunião anual, que deverá prever, no mínimo, 3 reuniões ordinárias anuais, e extraordinariamente sempre que necessário, através de convocação do Presidente, de 1/3 (um terço) dos consorciados, do Secretário Executivo ou do Conselho Fiscal.
§ 1º. A convocação para reunião da Assembleia Geral se dará mediante publicação no Órgão Oficial Eletrônico do CIESP e poderá também ser encaminhada a cada ente consorciado através de ofícios, correio eletrônico ou outra tecnologia de comunicação aplicável e observará os seguintes prazos mínimos:
I – pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência para as convocatórias de reuniões ordinárias, sendo este prazo estendido para 30 (trinta) dias quando a pauta incluir as eleições;
II – pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para as convocatórias de reuniões extraordinárias; e
III – pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência para as convocatórias de reuniões cujas pautas contenham deliberação acerca de alteração no Contrato de Consórcio Público; elaboração, aprovação ou modificação de Estatutos; exoneração do Secretário Executivo e extinção do Consórcio.
§ 2º. O quórum mínimo para a instalação da reunião, em primeira convocação, será de maioria absoluta dos entes consorciados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, após transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de consorciados em pleno gozo de seus direitos.
§ 3º. Sempre que não especificados de forma 8
destacada, os assuntos pautados para a Assembleia Geral serão
decididos pelo voto da maioria simples dos presentes, permitida a votação simbólica, sendo os quóruns qualificados empregados apenas quando expressamente indicado no Contrato de Consórcio Público ou nos Estatutos.
§ 4º. Cada ente consorciado em pleno gozo de seus direitos representará 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral, e os quóruns serão computados apenas com os consorciados aptos ao exercício do voto.
§ 5º. Presidente e Vice-Presidente do Consórcio, como representantes de seus entes consorciados, terão direito a voto em todas as deliberações da Assembleia Geral, excetuada apenas a deliberação quanto à prestação de contas de suas gestões.
§ 6º. Cabe ao Presidente, nos casos de empate, o voto de qualidade, inaplicável a atribuição de peso duplo fora desta hipótese.
§ 7º. As deliberações da Assembleia Geral serão processadas por meio de votação aberta, sendo o voto secreto empregado, única e exclusivamente, nas eleições do Presidente e do Vice-Presidente e nas decisões quanto à aplicação de penalidades, salvo deliberação em contrário pela Assembleia.
§ 8º. A direção da Assembleia Geral compete ao Presidente do Consórcio, podendo esta ser exercida pelo Vice-
Presidente nos casos de ausência ou impedimento do primeiro e, extraordinariamente, diante de situações excepcionais devidamente registradas em ata, pelo Secretário Executivo ou por outro Chefe de Poder Executivo de ente consorciado indicado na ocasião.
Art. 14. Das reuniões de Assembleia Geral serão necessariamente lavradas Atas, que deverão, em até quinze dias úteis, serem disponibilizadas, na íntegra, no Órgão Oficial Eletrônico do Consórcio.
§ 1º. As Atas da Assembleia Geral deverão conter, obrigatoriamente:
I - por meio de lista de presença, o registro de todos os entes federados consorciados representados na reunião, com indicação expressa dos nomes dos representantes, assim como demais participantes;
II - de forma resumida, o registro de todas as proposições e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião; e 9
III - as propostas votadas e a proclamação dos respectivos resultados.
§ 2º. As Atas são públicas, contudo, por decisão da maioria, poderá ser conferido sigilo a documentos e declarações nela constantes, desde que os motivos para tanto sejam expressamente expostos.
§ 3º. As Atas deverão ser rubricadas em todas as suas folhas, inclusive nos anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu a reunião.
§ 4º. As atas poderão ser confeccionadas por meio de processo eletrônico e, quando mantidas apenas em meio digital, devem conter assinatura por Certificação Digital (ICP Brasil) que lhes revistam de validade jurídica.
Seção II DA PRESIDÊNCIA
Art. 15. A Presidência do CIESP é composta de Presidente e Vice-Presidente, que serão eleitos pela Assembleia para mandatos de 2 (dois) anos, permitidas reeleições.
Parágrafo único. Os cargos indicados no caput são de preenchimento exclusivo por Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
Art. 16. A representação legal, judicial e extrajudicial, do CIESP compete ao Presidente.
§ 1°. Em ocorrendo impedimentos, afastamentos temporários, ou mesmo a vacância no cargo de Presidente do Consórcio, caberá ao Vice-Presidente a sua substituição, devendo este assumir a Presidência do Consórcio pelo prazo do impedimento ou afastamento ou, nos casos de vacância, pelo período restante do mandato em vigor.
§ 2°. Os mandatos do Presidente ou do Vice-Presidente do CIESP cessarão automaticamente no caso dos eleitos não mais ocuparem a Chefia do Poder Executivo do ente da federação que representam na Assembleia Geral, hipótese em que serão sucedidos por quem preencha essa condição.
§ 3°. O processo eleitoral está regulado no Capítulo
IV deste Estatuto. 10
Art. 17. São atribuições do Presidente do Consórcio:
I - representar o CIESP, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores “ad negocia” e “ad judicia”, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretário Executivo;
II - convocar as reuniões da Assembleia Geral;
III - homologar o resultado de concurso público para a contratação de empregados públicos do CIESP;
IV – indicar e nomear o Secretário Executivo, com necessidade de referendo da Assembleia Geral;
V - presidir as reuniões da Assembleia Geral;
VI - regulamentar, caso necessário, o Contrato de Consórcio Público e os Estatutos do CIESP através de instrução normativa;
VII – ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas, apoiado pela Secretaria Executiva e demais órgãos técnicos;
VIII - movimentar, sempre em conjunto com o Secretário Executivo, as contas bancárias do Consórcio, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente;
IX - zelar pelos interesses do CIESP, exercendo todas as competências que lhe tenham sido outorgadas pela Assembleia Geral;
X – expedir Resoluções para dar força normativa às decisões da Assembleia Geral;
XI – expedir Portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de sua competência;
XII – delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos internos do Consórcio;
XIII – estabelecer as diretrizes das ações de natureza administrativa, patrimonial e financeira do Consórcio, norteando as ações da Secretaria Executiva;
XIV - supervisionar os trabalhos e as atividades 11
desenvolvidas pela Secretaria Executiva;
XV – requerer da Assembleia a concessão das revisões gerais de vencimentos dos empegados públicos do CIESP, que não excedam a recomposição inflacionária do período;
XVI – propor à Assembleia Geral a concessão de reajustes aos empregados públicos do CIESP;
XVII – exercer todas as ações administrativas necessárias à consecução dos objetivos do Consórcio;
XVIII - representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo, ou particulares, em assuntos de interesse comum, dentro dos limites fixados para a representação, autorizado pela Assembleia Geral ou expressamente constantes no Contrato de Consórcio Público;
XIX – apreciar, na qualidade de autoridade máxima do Consórcio, os recursos administrativos que lhe forem direcionados.
§ 1º. As atribuições do Presidente poderão por ele serem delegadas, com observância da necessária formalidade e publicidade do ato de delegação, desde que a essência da delegação não ocasione conflito de interesse em virtude de a quem se delega.
§ 2º. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do CIESP, o Secretário Executivo poderá, justificadamente, praticar atos ad referendum do Presidente.
Art. 18. São atribuições do Vice-Presidente do CIESP:
I - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos ou quando para isso for incumbido;
II - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
III - assumir a Presidência do CIESP, na forma e nos casos definidos neste Estatuto.
Art. 19. Na situação excepcional de vacância de todos os cargos da Presidência, assumirá interinamente o cargo de Presidente o Chefe do Poder Executivo mais idoso dentre os
entes consorciados em gozo de seus direitos, devendo ele, ou o 12
Secretário Executivo, convocarem eleição extraordinária, a qual
deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da vacância.
Seção III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 20. A Secretaria Executiva do CIESP é o órgão de planejamento, coordenadoria e execução operacional de suas finalidades.
Art. 21. Todas as atividades administrativas serão dirigidas pelo Secretário Executivo, nomeado pelo Presidente em emprego público comissionado, após referendo da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Compõem a Secretaria Executiva, além do Secretário Executivo, toda a equipe de apoio técnico e operacional.
Art. 22. Ao Secretário Executivo compete:
I - praticar os atos administrativos necessários ao bom funcionamento do Consórcio, de acordo com as diretrizes e objetivos previstos no Capítulo II do Contrato de Consórcio Público, bem como as determinações da Presidência e da Assembleia Geral do Consórcio;
II - elaborar e executar o programa anual de atividades;
III - elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de contas, o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente;
IV - elaborar a previsão de receitas e despesas necessárias à consecução dos fins do Consórcio público, inclusive as relativas ao contrato de rateio, visando apreciação da Presidência para composição do orçamento do Consórcio;
V – quando julgar necessário, elaborar manuais de procedimentos e rotinas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do CIESP, sem ferir as prerrogativas diretivas do Presidente;
VI – efetivar a contratação, após autorização da Presidência do Consórcio, dos empregados públicos aprovados em 13
concurso público ou em processo seletivo simplificado, no caso
de contratação temporária;
VII - remeter à Assembleia Geral, anualmente, até o dia 1º de março, as contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação do Consórcio do exercício findo;
VIII - administrar o Consórcio e zelar pelos seus bens e interesses, promovendo o seu crescimento;
IX - cumprir e fazer cumprir as suas decisões, bem como as determinações do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
X - dirigir, orientar e coordenar as atividades financeiras do Consórcio, sob determinações do Presidente;
XI - supervisionar a arrecadação e a contabilização das contribuições, rendas, auxílios, donativos e rateios efetuados ao Consórcio;
XII - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Consórcio, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
XIII - apresentar relatórios de receitas e despesas à Presidência do Consórcio, sempre que solicitados;
XIV - apresentar o relatório financeiro semestral para ser submetido ao Conselho Fiscal;
XV - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida ao Presidente, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
XVI - acompanhar e ordenar a execução do orçamento anual e providenciar para que os recursos nele consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação;
XVII - coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma a manter a estrutura funcional e organizacional ágil e flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico das demandas dos entes federados consorciados;
XVIII - conceber, aprimorar e aplicar novos modelos, sistemas e processos de gestão que compatibilizem as políticas
e diretrizes do Consórcio com as necessidades dos entes 14
federados consorciados;
XIX - acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;
XX - recomendar alterações de projetos e especificações necessárias à captação de recursos;
XXI - acompanhar os relatórios de controle financeiro dos programas e projetos;
XXII - coordenar, orientar e acompanhar os contratos de programa, de prestação de serviços e de rateio;
XXIII - elaborar, planejar e sugerir programas e políticas a serem implementadas pelo Consórcio;
XXIV - coordenar, planejar e acompanhar a prestação de serviços públicos pelo Consórcio;
XXV - coordenar a programação conjunta dos entes federados consorciados;
XXVI - encaminhar proposições para deliberação da Assembleia Geral;
XXVII - publicar o balanço anual do Consórcio;
XXVIII - autenticar os livros do Consórcio;
XXIX - movimentar os fundos do CIESP, em conjunto com o Presidente do Consórcio, ou com outra pessoa previamente delegada a fazê-lo;
XXX – nomear e exonerar os empregados comissionados, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo;
XXXI - praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos;
XXXII - homologar as licitações, ratificar as contratações diretas, assinar contratos administrativos oriundos de processos administrativos de compras ou prestação de serviços, firmar os convênios, contratos e acordos de interesse do CIESP;
XXXIII – designar agente(s) de contratação, comissão de contratação e membros da equipe de apoio, leiloeiro, bem
como toda e qualquer comissão necessária à administração do 15
Xxxxxxxxx;
XXXIV - assinar ordens de pagamento, empenhos e outros documentos de natureza equivalente ou delegar para que outra pessoa possa fazê-lo;
XXXV - realizar as atividades de relações públicas do CIESP, constituindo o elo do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente;
XXXVI - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e demais colegiados internos, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo/função dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião, levando-se a termo as eventuais considerações e deliberações para fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes das mesmas, assim como para servir de registro histórico do CIESP;
XXXVII – designar, por meio de Portaria, seu substituto em caso de impedimento ou ausência, para responder temporariamente pelo expediente e pelas atividades do CIESP;
XXXVIII - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do CIESP
XXXIX - realizar outras atividades correlatas;
XL – delegar suas atribuições.
Parágrafo único. Toda a estrutura de pessoal subordina-se ao Secretário Executivo.
Art. 23. A Secretaria Executiva, por intermédio do Secretário Executivo, poderá contratar, mediante processo de licitação e observada a disponibilidade financeira e demais regras cabíveis, pessoas jurídicas ou físicas para prestarem serviços especializados de assessoramento ou consultoria que se mostrarem necessários ao devido suporte às atividades do Consórcio.
Seção IV
16
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24. O Conselho Fiscal é órgão fiscalizatório das atividades patrimonial e financeira do Consórcio, vinculado diretamente à Assembleia Geral, manifestando-se na forma de parecer.
Art. 25. O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros dentre servidores (lato sensu) dos entes consorciados, terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário escolhido entre os seus pares, com o mandato coincidente com os cargos da Presidência e também permitidas reeleições.
Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:
I – requerer ao Presidente a convocação da Assembleia Geral sempre que a maioria de seus membros verificar irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira e patrimonial, bem como inobservância das normas legais, estatutárias e regimentais;
II - examinar os documentos e livros de escrituração
do CIESP;
III - examinar o balancete semestral apresentado pelo
Secretário Executivo, emitindo parecer a respeito;
IV - apreciar balanço, inventário, prestação de contas, relatório anual e respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, que acompanham o relatório da Secretaria Executiva, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente;
V - examinar e aprovar relatórios de gestão em periodicidade definida pelo Conselho;
VI - exercer as atividades de fiscalização nas áreas de sua competência;
VII - requisitar informações que considerar necessárias;
VIII - representar à Presidência do CIESP sobre irregularidades encontradas;
IX - dar parecer sobre as contas anuais do CIESP; e
X - exercer outras atividades correlatas.
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§ 1°. Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas
atribuições sem remuneração ou ônus ao CIESP.
§ 2º. A fiscalização exercida pelo Conselho Fiscal não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado e nem a fiscalização dos respectivos Conselhos Municipais, no que se refere aos recursos que cada um desses entes entregou ou compromissou ao Consórcio, nem tampouco conflita com o controle interno institucional, mas, antes, serve de conectivo direto com a Assembleia nos assuntos de controle referentes às questões patrimoniais e financeiras.
§ 3º. As decisões do Conselho Fiscal, tomadas sempre pela maioria dos membros, serão submetidas à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
§ 4º. O mandato de membro do Conselho Fiscal cessará automaticamente no caso de o designado perder a vinculação funcional junto ao ente da federação que representa, hipótese em que nova designação deverá ser providenciada pela Assembleia Geral.
§ 5º. O Conselho Fiscal contará com o apoio de toda a estrutura administrativa e técnica do CIESP para a execução de seu mister.
Seção V
DO CONTROLE INTERNO
Art. 27. O CIESP contará com sistema de Controle Interno, compreendendo o conjunto de recursos, métodos e processos adotados visando assegurar, entre outros, a execução dos planos e políticas da administração, a proteção aos ativos, a legalidade e regularidade das transações, a confiabilidade do sistema de informações, garantir a integridade, a exatidão dos registros contábeis e a aderência aos princípios contábeis, prevenir práticas ineficientes e antieconômicas e possibilitar a eficácia da gestão e garantir a qualidade da informação.
§ 1º. Poderá ser designado, pelo Presidente, um empregado público do Consórcio para desempenhar atividades de Controlador Interno ou criada uma Comissão de Controle Interno formada por servidores dos municípios consorciados, vinculada à Presidência.
§ 2º. O Conselho Fiscal poderá solicitar o compartilhamento de informações do Controle Interno relacionadas às questões patrimoniais e financeiras.
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§ 3º. O Controle Interno deve assessorar os gestores
do Consórcio na busca pelos controles adequados em seus processos, fazendo-o através de sugestões, recomendações e suporte, assim como monitorar os processos-chave e críticos, verificando, através de suas revisões periódicas, se os controles praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo.
Seção VI
DA CRIAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS ESTRUTURAIS
Art. 28. Câmaras técnicas setoriais, conselhos deliberativos específicos ou consultivos, novas organizações de gestão, podem ser estruturados pela Assembleia Geral, nos termos do Parágrafo único, do art. 10, deste Estatuto, sempre que a mesma entender cabível e pertinente o tratamento específico de alguma demanda a ser trabalhada pelo Consórcio.
Parágrafo único. A criação destas novas estruturas poderá se dar por meio de alteração neste Estatuto ou mediante a confecção de Estatutos próprios específicos, onde deverão ser tratadas todas as questões afetas ao novo órgão.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 29. A ocupação dos cargos de Presidente e Vice- Presidente se dará por meio de procedimento eleitoral, processado perante a Assembleia Geral e cuja sistemática e diretrizes estão tratadas mais especificamente neste Capítulo, sem prejuízo de outras prescrições esparsas.
Art. 30. A eleição para Presidência e Vice- Presidência do Consórcio será realizada, de forma conjunta, por meio de chapa, em Assembleia Geral ordinária, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ocorrer no mês de dezembro do ano que anteceder ao do vencimento dos mandatos.
§ 1°. Para a Assembleia em que se processará a eleição é exigido o quórum de maioria absoluta dos representantes dos entes federados consorciados aptos a exercerem tal direito, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§ 2°. Poderão compor chapa para concorrer à eleição apenas os chefes do Poder Executivo dos entes federados 19
consorciados, desde que o ente esteja em dia com suas obrigações
perante o Consórcio.
§ 3°. Para concorrer às eleições, será necessário o registro de chapa completa, contendo candidatos a Presidente e Vice-Presidente, com anuência por escrito de cada candidato, não sendo acatadas a registro chapas que estiverem em desacordo com as normas ora estabelecidas.
§ 4°. As chapas deverão ser registradas na Secretaria Executiva do Consórcio, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data fixada para a eleição e sua composição será afixada na sede do Consórcio.
§ 5º. Os candidatos inscritos se vinculam aos correspondentes cargos indicados na chapa, sendo vedada a indefinição quanto ao cargo pleiteado por cada qual.
Art. 31. Nos termos do § 5º do artigo antecedente, os candidatos que preencherem as condições para serem votados deverão estar devidamente inscritos em chapa perante a Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para as eleições, sendo vedadas candidaturas avulsas.
Art. 32. O secretário Executivo deverá, com tempo suficiente, organizar o processo eleitoral do CIESP, cabendo à Secretaria Executiva receber os pedidos de inscrição das
chapas, determinar data, horário e local da votação, bem como organizar a mesa receptora dos votos, além da contagem e apuração dos mesmos, quando não houver decisão por aclamação.
§ 1°. No dia, local e hora determinados para a Assembleia em que se realizará a eleição, se verificará o quórum exigido para a reunião e, havendo número suficiente, serão distribuídas as cédulas eleitorais contendo as chapas habilitadas ao pleito.
§ 2º. As cédulas deverão ser entregues exclusivamente aos representantes presentes aptos ao exercício do voto.
§ 3º. A organização quanto à sistemática da votação será definida previamente pela Secretaria Executiva, desde que os procedimentos não vilipendiem qualquer princípio do pleito; portanto, a escolha entre distribuir as cédulas a todos concomitantemente, chamar ao voto um a um em cabina reservada, utilização de urna eletrônica, ou outra metodologia aplicável, serão definidos, preferencialmente, no próprio ato de convocação da Assembleia.
20
§ 4º. As cédulas ou os votos eletrônicos, se o caso,
serão computados na presença de todos e, encerrada a votação, quem estiver secretariando a reunião lavrará a ata, detalhando a apuração e o seu resultado.
§ 5°. Imediatamente após a proclamação da chapa eleita será marcada a posse dos seus integrantes para os cargos correspondentes, que deverá ocorrer no primeiro dia útil após o término do mandato em vigor.
§ 6°. O mandato dos eleitos será pelo período de dois anos, com início e término coincidentes com o primeiro e o último dias dos anos civis correspondentes.
§ 7º. Os novos Presidente e Vice-Presidente eleitos terão livre acesso aos documentos e informações do Consórcio Público para fins de transição administrativa e continuidade dos serviços públicos, a partir da eleição até o início de seu mandato, cabendo ao Secretário Executivo zelar pelo atendimento desta disposição.
Art. 33. Nos anos em que as eleições do Consórcio coincidirem com o pleito eleitoral municipal, deverão, excepcionalmente, ser observadas as seguintes peculiaridades:
I – a Assembleia Geral para eleição deverá ser convocada para se reunir em data posterior à data limite para diplomação dos candidatos eleitos no pleito municipal, definida
por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral ou por ato normativo próprio do Tribunal Regional Eleitoral;
II – o prazo entre a data limite para as diplomações e a reunião da Assembleia Geral não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias;
III – terão direito de candidatar-se e de votar somente os candidatos eleitos ou reeleitos à chefia do Poder Executivo do ente consorciado, desde que tenham sido diplomados pela Justiça Eleitoral;
IV – por ocasião da Assembleia, cópia do Diploma eleitoral deve ser fornecida pelo representante do município consorciado, como condição de habilitação ao voto.
Art. 34. Ocorrendo empate na eleição, proceder-se-á nova votação na mesma reunião e, persistindo o mesmo, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato ao cargo de Presidente for o mais idoso.
Art. 35. Em havendo chapa única para concorrer à 21
eleição, o procedimento eleitoral poderá se dar por aclamação.
Art. 36. Na ocorrência de situações excepcionais que inviabilizem a realização da eleição antes do término do mandato vigente, o Chefe do Poder Executivo mais idoso poderá assumir a presidência interina do CIESP até que se processe a nova eleição, o que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Art. 37. Constituem direitos dos entes consorciados:
I - participar das Assembleias Gerais, discutir e deliberar os assuntos submetidos à apreciação dos consorciados;
II - votar e ser votado para os cargos da Presidência;
III - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municípios e ao aprimoramento do CIESP;
IV - compor outras estruturas deliberativas ou consultivas do CIESP nas condições estabelecidas nos Estatutos.
Art. 38. O pleno exercício dos Direitos dos consorciados está atrelado à manutenção de regularidade para com suas obrigações perante o Consórcio.
§ 1º. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado, em conjunto ou isoladamente, é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.
§ 2º. A regularidade para com as obrigações constituídas com o Consórcio inclui os repasses do Contrato de Rateio e pagamentos de Contratos de Programa e/ou Prestação de Serviços.
§ 3º. Para fins de exercer o direito de votar e de ser votado, o ente consorciado deverá possuir condição de adimplências para com as obrigações relacionadas no parágrafo anterior até o 5º dia que anteceder o pleito eleitoral.
Art. 39. Constituem deveres dos entes consorciados:
I - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio 22
Público que constituiu o CIESP e seus Estatutos, em especial
quanto aos compromissos de manutenção das estruturas do Consórcio;
II - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo e cobrando cumprimento para com as deliberações ali estabelecidas;
III - cooperar e atuar para o fortalecimento e desenvolvimento das atividades do CIESP, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados, conveniados e colaboradores;
IV - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais;
V – priorizar, sempre que possível, a lógica regionalizada na execução de políticas e ações governamentais.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 40. O Consórcio detém quadro próprio de pessoal, cujo número, as formas de provimento e as classes salariais encontram-se consignadas no art. 19 do Contrato de Consórcio Público, competindo a este Estatuto específico, a definição das
atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação de todos os cargos, nos exatos termos do art. 8º, § 2º, do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Parágrafo único. O Apêndice II deste Estatuto, denominado de “Manual das Descrições e Especificações dos Empregos Públicos” contém a denominação dos empregos públicos, suas atribuições sumárias e detalhadas, carga horária e a correlação com a classe salarial correspondente indicada no § 4º, do art. 19, do Contrato de Consórcio Público.
Art. 41. Todo o pessoal do Consórcio é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar.
Art. 42. O número de empregados públicos poderá ser alterado, mediante deliberação da Assembleia Geral e alteração no Contrato de Consórcio Público; as denominações, atribuições, jornada de trabalho, lotação, avaliação de eficiência e demais elementos correlacionados, para alteração, dependerão apenas
de deliberação da maioria absoluta da Assembleia Geral, sendo 23
processadas mediante alteração neste Estatuto.
Art. 43. Os reajustes salariais lineares que excedam a recomposição inflacionária do período serão concedidos mediante Resolução da Presidência do Consórcio, após deliberação e aprovação pela maioria absoluta da Assembleia Geral, dispensada a alteração do Contrato de Consórcio Público, bastando o apostilamento da respectiva Ata ao mesmo.
Parágrafo único. A revisão geral anual, assim compreendida como a recomposição do valor dos salários pelo índice de inflação oficial do país acumulado nos doze meses anteriores, será concedida a cada ano a partir de 1º de janeiro, pela deliberação da maioria simples da Assembleia.
Art. 44. A contratação dos empregados públicos do CIESP se dará por concurso público, excetuados: os empregos comissionados, relativos às funções de direção, chefia ou assessoramento, declarados de livre nomeação e exoneração; as funções de confiança e as contratações por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 45. O Consórcio, mediante Resolução da Presidência, poderá investir no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento, desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público para a formação e o aperfeiçoamento de seus empregados, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Art. 46. Os requisitos de cada emprego público serão estabelecidos levando-se em conta a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do mesmo, também em consonância com as classes salariais definidas no Contrato de Consórcio Público.
Art. 47. A Presidência do Consórcio, juntamente com o Secretário Executivo, poderá conceder aos empregados gratificação por função, não superior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo ocupado, desde que observado o seguinte:
I – a concessão da gratificação por função dependerá de prévia Resolução, devidamente publicada no Órgão Oficial Eletrônico e assinada pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do CIESP;
II - a duração do período de concessão da gratificação será determinada na Resolução que a conceder, 24
podendo ser fixada por tempo indeterminado, mas sempre atrelada
ao efetivo exercício da função extra;
III – a participação em comissões internas ou o desempenho de funções extraordinárias às estabelecidas como base para o emprego público originário poderão ensejar a concessão da gratificação tratada nesta Cláusula.
Parágrafo único. Poderá, ainda, ser concedida gratificação aos empregados do Consórcio, por desempenho e atendimento de metas traçadas através de Resolução da Presidência, juntamente com o Secretário Executivo, também a ser publicada no Órgão Oficial Eletrônico, desde que observado o seguinte:
I - a gratificação por desempenho e atendimento de metas será concedida, no máximo, 02 (duas) vezes por ano, podendo o pagamento da referida gratificação ser dividido em até 04 (quatro) parcelas.
II - a Resolução que traçar as metas de desempenho a serem atingidas deverá dispor sobre a proporcionalidade da gratificação, não podendo, em nenhum caso, o valor de cada gratificação ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo ocupado.
Art. 48. Os entes federados consorciados poderão ceder ao CIESP servidores de seu quadro, desde que previamente aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio, nos seguintes termos:
I - os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário;
II - o ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido ficará a cargo do ente federado consorciado cedente, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral, cabendo também à Assembleia Geral disciplinar se o ônus da cessão do servidor será contabilizado como crédito compensatório das obrigações previstas no contrato de rateio firmado com o ente consorciado cedente;
III - somente serão concedidos adicionais ou gratificações aos servidores cedidos mediante aprovação da Assembleia Geral, não podendo, em nenhuma hipótese, a soma da remuneração do servidor cedido e do adicional ou da gratificação pago pelo Consórcio ultrapassar a remuneração paga
pelo CIESP aos seus empregados que desempenharem função 25
similar;
IV - o pagamento de adicional e/ou gratificação, na forma prevista no inciso III deste artigo, não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidades trabalhista ou previdenciária;
V - o prazo de cessão do servidor, de que trata esse artigo, dar-se-á nos termos da legislação do ente federado consorciado cedente.
Parágrafo único. O CIESP não poderá ceder seus empregados a quaisquer outros órgãos, sejam públicos ou privados, consorciados ou não.
Art. 49. O CIESP poderá realizar contratação por prazo determinado, visando atendimento de situações de excepcional interesse público, conforme os casos delimitados no Contrato de Consórcio Público e a seguir reproduzidos:
I - para a realização de projetos e acompanhamento de obras e serviços específicos;
II - para a realização de seminários, cursos e fóruns de discussão, desde que comprovada a qualificação do Contratado;
III - para atendimento a convênios realizados com os Governos Federal e Estadual e demais entidades da administração indireta, de caráter precário;
IV - para atender as ações e serviços públicos de saúde, de caráter urgente ou emergencial;
V – para a substituição de servidor em licença médica superior à 30 (trinta) dias e de servidoras em licença à maternidade;
VI – para assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de situações declaradas emergenciais; e,
VII - para a execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pelo CIESP de forma total ou associada e que não tenham caráter permanente.
§ 1º. A contratação deverá ser realizada pelo prazo
de até 12 (doze) meses, prorrogável por mais até 12 (doze) 26
meses.
§ 2º. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no que pertine aos contratos por prazo determinado.
§ 3°. As contratações estabelecidas neste artigo se darão mediante procedimento seletivo simplificado, prescindido deste quando a situação não comportar a adoção de um processo seletivo, diante da urgência da medida e da ineficácia da contratação caso não se dê imediatamente, devendo haver justificativa fundamentada nestes casos, demonstrando cabalmente a inviabilidade de adoção do procedimento de seleção.
§ 4º. Para todos os fins, as situações indicadas nos incisos deste artigo justificam a predeterminação do prazo de contratação, se enquadrando em serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo.
Art. 50. É proibida a contratação de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos permitidos de acumulação de cargos previstos na Constituição da República.
Art. 51. O contrato por prazo determinado do empregado contratado para atender a situações de excepcional interesse público extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual estipulado;
II – pela execução dos serviços especificados, quando
o caso;
III – pela realização de certo acontecimento
suscetível de previsão aproximada, quando o caso;
IV – pela suspensão do serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão em que a supremacia do interesse público se imponha, mediante justificativa e fundamentação.
§ 1º. A extinção do contrato, no caso previsto no inciso IV, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º. A extinção do contrato, por iniciativa do 27
CIESP, decorrente de interesse público, será devidamente
motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização.
§ 3º. É automática a extinção do contrato nos casos dos incisos I, II e III.
Art. 52. O empregado público contratado pelo CIESP vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei Federal nº 8.212/1991.
Art. 53. O empregado temporário, contratado por prazo determinado nos termos do art. 49 deste Contrato, não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício concomitante de emprego em comissão ou função de confiança, salvo nos casos de cumulação de cargos constitucionalmente permitidos.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato de trabalho ou na exoneração do empregado comissionado, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgressão.
Art. 54. As infrações contratuais atribuídas ao empregado do CIESP, bem como as punições delas decorrentes, serão apuradas por meio de Procedimento Administrativo – PA, aberto pela autoridade superior, com indicação das suas razões
e observados, na sua tramitação, o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. Tem competência originária para abertura de Procedimento Administrativo, o Presidente do Consórcio.
Art. 55. Os empregados públicos que infringirem normas trabalhistas ou internas do Consórcio, ou que deixarem de cumprir ou acatar determinações, circulares, ordens ou instruções de seus superiores, ficam sujeitos às seguintes penalidades da legislação trabalhista:
I - Advertência verbal: orientação ao profissional frente ao descumprimento das normas e atribuições correspondentes ao cargo do profissional com assinatura em livro de registros;
II - Advertência escrita: a recidiva do descumprimento das atribuições pelos profissionais, implicará em punição, sendo formalizada em instrumento próprio contendo
a descrição da infração, assinatura do profissional e da 28
autoridade superior, sendo enviada para o Secretário Executivo
para tomada de providências, se for o caso, e posterior arquivamento;
III - Suspensão do profissional por até 10 dias sem direito a remuneração no período;
IV - Demissão por justa causa, mediante o cometimento de ato faltoso grave que, pela legislação trabalhista, autorize a rescisão do contrato de trabalho.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 56. No âmbito de suas finalidades e em consonância com estas, sempre que aplicável, o CIESP é previamente autorizado à gestão associada de serviços públicos indicados na Cláusula 5ª, bem como à prestação dos serviços públicos em regime de gestão associada, nos termos do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Parágrafo único. O CIESP poderá executar, por meio de cooperação federativa, toda e qualquer atividade ou obra a fim de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade e segurança determinados pelas normas aplicáveis, inclusive quando operada por
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, ocasiões em que o Contrato de Programa regulará os termos aplicáveis.
CAPÍTULO VIII
DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 57. O Consórcio Público poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante atendimento aos termos do art. 2°, § 3º, da Lei Federal nº 11.107/2005 e demais legislações e normas gerais em vigor.
Parágrafo único. No âmbito do Sistema Único de Saúde
– SUS, em razão das disposições que regem o SUS, nos exatos termos da Lei Federal n° 8.080/1990 e, especificamente, do artigo 1°, § 3°, da Lei 11.107/05, não caberá ao Consórcio a
cobrança de tarifa ou outros preços públicos aos usuários do 29
Sistema.
CAPÍTULO IX
DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS
Art. 58. Exceto para os serviços públicos de Saúde, o Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
Art. 59. A instituição e cobrança de tarifas ou preços públicos, bem como as metas de desempenho observarão, conforme a natureza do serviço e sem prejuízo daqueles definidos na correspondente lei de regência ou nos instrumentos próprios de instituição, os seguintes critérios:
I - definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de depreciação anual;
II - remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e administrativo;
III - tributos incidentes e encargos financeiros;
IV - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do processo;
V - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
VI - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;
VII - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
VII - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
VIII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços.
Parágrafo único. A revisão das tarifas ou dos preços públicos compreenderá a reavaliação das condições da prestação 30
dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser:
I - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado; ou,
II - extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico- financeiro.
CAPÍTULO X
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 60. O CIESP celebrará, quando for o caso, contratos de programa para a transferência de serviços públicos próprios dos entes consorciados ao Consórcio ou para a transferência total ou parcial de encargos, de serviços, de pessoal ou de bens necessários à continuidade desses serviços transferidos.
§ 1º. Nos contratos de programa a serem celebrados serão obrigatoriamente observadas as exigências constantes no art. 13, da Lei Federal n° 11.107/2005 e arts. 30 à 33, do Decreto Federal n° 6.017/2007.
§ 2º. O contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ao CIESP.
CAPÍTULO XI
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 61. Os entes federados consorciados somente entregarão recursos financeiros ao Consórcio público mediante a celebração de contrato de rateio.
§ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado o orçamento do CIESP aprovado pela Assembleia Geral.
§ 2º. Os entes federados consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio, desde que em dia com suas obrigações.
31
§ 3°. As cláusulas do contrato de rateio não poderão
conter disposição tendente a afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, ou pela sociedade civil, de qualquer dos entes da federação consorciados.
§ 4°. Os recursos financeiros repassados através de contrato de rateio serão debitados automaticamente das contas dos entes federados consorciados e creditados em conta específica do Consórcio em data especificada no próprio contrato de rateio.
§ 5°. Para cumprir com o estabelecido no § 4° deste artigo, os entes federados consorciados deverão autorizar a Instituição Financeira onde possuem a conta de onde será debitado o valor do rateio a transferir os recursos financeiros automaticamente para o CIESP.
§ 6°. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CIESP, será retido pelo Consórcio e, com base na autonomia dos entes federativos e conforme orçamento aprovado, poderá lhe ser destinado pelos entes consorciados por meio do contrato de rateio, mediante o procedimento de apropriação pelo Consórcio.
Art. 62. O ente consorciado deverá incluir em seu orçamento a previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Parágrafo único. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei Federal n° 8.429/1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em Lei.
Art. 63. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente federado consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CIESP, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.
§ 1°. A eventual impossibilidade de o ente federado consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o CIESP a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
§ 2°. A inadimplência das obrigações constantes no 32
contrato de rateio por parte de ente federado consorciado, por
período superior a 60 (sessenta) dias, poderá acarretar a imediata suspensão dos serviços prestados para o respectivo ente.
§ 3º. A suspensão de que trata o parágrafo anterior poderá ser revogada mediante regularização de todas as obrigações constantes no contrato de rateio pelo ente federado consorciado inadimplente.
Art. 64. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de créditos, destinam-se ao atendimento de suas despesas orçamentárias.
§ 1º. As despesas não poderão ser classificadas como
genéricas.
§ 2º. Entende-se por despesa genérica aquela em que
a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida.
§ 3º. Não se consideram como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
Art. 65. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contempladas em plano plurianual.
Art. 66. O CIESP deverá fornecer, em tempo hábil, informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes federados consorciados, as receitas e despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CAPÍTULO XII
DO REGIME FINANCEIRO E DE FISCALIZAÇÃO
Art. 67. O exercício financeiro do Consórcio coincidirá com o ano civil. 33
Art. 68. O CIESP estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes federados consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
Art. 69. O CIESP adota a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, nos moldes da Lei Federal n° 4.320/1964, ou outra norma que venha a substitui-la e demais legislações aplicáveis, detendo a imunidade tributária estabelecida constitucionalmente, por se revestir de natureza autárquica.
Art. 70. O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitindo que qualquer do povo tenha acesso às suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
CAPÍTULO XVIII
DA ASSOCIAÇÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO DO ENTE FEDERADO CONSORCIADO
Art. 71. A associação de novos entes consorciados ao CIESP poderá ser efetivada mediante deliberação da Assembleia Geral, por voto da maioria absoluta dos membros.
§ 1º. A adesão de novo ente da federação deverá ser realizada através de termo aditivo ao Contrato de Consórcio.
§ 2º. A ratificação do Poder Legislativo do ente ingressante pode ser realizada com reserva, que deverá ser clara e objetiva, preferencialmente vinculada à vigência de artigo, parágrafo, inciso ou alínea do Contrato de Consórcio, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos.
§ 3º. Caso a lei que ratifica ou a que previamente disciplina a adesão ao Consórcio xxxxxxx xxxxxxxx, a admissão do ente no Consórcio dependerá da aprovação de cada uma das reservas pela Assembleia Geral.
34
§ 4º. É dispensável a ratificação pelo Poder
Legislativo para a adesão de ente da Federação que, antes de subscrever o Termo Aditivo, disciplinar por lei a sua participação no Consórcio Público, de forma que possa assumir todas as obrigações previstas no contrato de Consórcio.
§ 5º. O termo aditivo que tratar unicamente da adesão de novo membro fica dispensado de ratificação pelos Poderes Legislativos dos demais entes federados que já fazem parte do Consórcio.
Art. 72. Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes federados consorciados, os novos entes da Federação que surgirem não serão automaticamente tidos como consorciados.
Art. 73. A retirada de ente da federação do Consórcio Público dependerá de ato formal do chefe de seu Poder Executivo na Assembleia Geral, desde que previamente o ato de retirada seja objeto de autorização legislativa.
§ 1°. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no Contrato de Consórcio Público ou no instrumento de transferência ou de alienação.
§ 2º. A retirada de ente consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas entre o Consórcio e o retirante.
Art. 74. A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa, sendo esta reconhecida em procedimento específico ou presumida, quando relacionada às causas indicadas no art. 44 do Contrato de Consórcio Público.
Art. 75. O procedimento de exclusão será instaurado mediante Portaria do Presidente do CIESP, de onde conste:
I - a descrição da conduta que se considera praticada, com as circunstâncias de quando, quem e de que forma foi praticada;
II - o tipo infracional violado e as penas a que está sujeito o infrator, caso confirmados os fatos;
III - os documentos e outros meios de prova, mediante os quais se considera razoável a instauração do procedimento administrativo de apuração.
35
Art. 76. O ente consorciado será notificado a
oferecer defesa prévia em cinco dias úteis, sendo-lhe fornecida cópia da Portaria de instauração do procedimento, bem como franqueado o acesso, por si ou seu advogado, aos autos do procedimento de apuração, inclusive mediante carga.
Art. 77. A notificação será realizada pessoalmente ou mediante correspondência com aviso de recebimento.
Art. 78. O prazo para a defesa contar-se-á a partir do dia útil que se seguir à juntada, aos autos do procedimento, da cópia da notificação devidamente assinada pelo representante legal, protocolada junto à Prefeitura ou, então, do aviso de recebimento da notificação.
Art. 79. Mediante requerimento da parte interessada, devidamente motivado, poderá o Presidente estender o prazo para defesa em até mais dez dias úteis.
Art. 80. A apreciação da defesa e de eventual instrução caberá à Presidência do Consórcio, ou à Comissão que tenha sido nomeada pelo Presidente por meio da própria Portaria de instauração do procedimento de apuração.
Art. 81. O procedimento de apuração será concluído com relatório conclusivo, que deverá indicar se o consorciado é inocente ou culpado de cada uma das imputações e, reconhecida culpa, quais as penas consideradas cabíveis.
Parágrafo único. No caso de o relatório mencionado no caput ter sido elaborado por Comissão, somente produzirá efeitos mediante a sua homologação pelo Presidente do Consórcio.
Art. 82. O julgamento perante a Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esta finalidade, terá o seguinte procedimento:
I - leitura da Portaria de instauração do procedimento, das alegações finais da defesa e do relatório final;
II – manifestação, caso queiram, do Presidente do Consórcio e da defesa do consorciado, fixadas em quinze minutos cada uma;
III – julgamento, decidindo se o consorciado é culpado ou inocente de cada uma das imputações, mediante votação secreta;
36
IV – julgamento sobre a aplicação ou não da pena de
exclusão, mediante votação secreta.
§ 1º. Para aplicação de pena de exclusão, será necessário voto de 2/3 (dois terços) dos entes consorciados em dia com suas obrigações operacionais e financeiras.
§ 2º. O presidente do Consórcio presidirá o julgamento.
Art. 83. Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração à própria Assembleia Geral, no prazo de 30 dias.
§ 1º. O recurso de reconsideração não terá efeito suspensivo.
§ 2º. Protocolizado o recurso, constará ele do primeiro item de pauta da próxima Assembleia Geral e se processará mediante o seguinte procedimento:
I – franquear-se-á a palavra para a defesa, durante dez minutos;
II – mediante votação secreta, exigindo-se para deliberação número de votos superior à metade, a Assembleia decidirá pela admissão ou não do recurso;
III – inadmitido o recurso, será ele imediatamente arquivado; admitido, proceder-se-á nos termos previstos nos incisos II a IV do art. 82 deste Estatuto, sendo devolvido à Assembleia a apreciação da matéria de fato e de direito.
Art. 84. Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicados os preceitos previstos pela Lei Federal nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CAPÍTULO XIX
DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 85. O Contrato de Consórcio Público somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros da Assembleia Geral e observado o disposto no art. 12, da Lei Federal n° 11.107/2005, sendo dispensada a ratificação por Lei nos casos definidos no art. 5º, § 4º, da Lei Federal nº 11.107/05 ou quando expressamente previsto de outra forma neste instrumento.
37
§ 1º. Os municípios consorciados que disciplinaram
previamente por Lei sua participação no Consórcio, estão dispensados de ratificação das alterações do Contrato de Consórcio Público, nos termos de sua respectiva legislação municipal, sendo que a aprovação em Assembleia e assinatura do Contrato ou Aditivo passam a viger com a publicação do ato.
§ 2º. Apenas em caso de extinção do Contrato de Consórcio Público, o instrumento aprovado pela Assembleia Geral deverá prever as relações jurídicas decorrentes, inclusive as relativas à repartição de ativos e passivos.
CAPÍTULO XX
DA ALTERAÇÃO DESTE ESTATUTO
Art. 86. Este Estatuto poderá ser alterado pela Assembleia Geral mediante o voto da maioria absoluta de seus membros e, após a aprovação da alteração, deverá ser publicado no Órgão Oficial Eletrônico do CIESP, observado o § 4º, do art. 8º, do Decreto Federal nº 6.017/2007.
CAPÍTULO XXI
DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO CIESP
Art. 87. Aplicam-se ao CIESP os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e, em especial:
I - o respeito à autonomia dos entes federados consorciados, de modo que o ingresso ou a retirada do CIESP dependem apenas da vontade de cada um dos entes consorciados, observados os trâmites legais exigíveis;
II - a solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, omissivo ou comissivo, que venha a prejudicar a prática da cooperação interfederativa;
III - a transparência, permitindo o acesso de cada um dos entes consorciados a qualquer reunião ou documento;
IV - a eficiência, permitindo que todas as decisões tomadas pelo CIESP sejam explícita e previamente fundamentadas e que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
38
CAPÍTULO XXII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 88. O presente Estatuto disciplina o CIESP de forma a complementar e regulamentar o estabelecido no Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo único. As normas estatutárias, bem como outras que venham a ser adotadas, serão válidas no que não contrariarem ao estabelecido no Contrato de Consórcio Público.
Art. 89. A nomeação dos empregos públicos comissionados, bem como das funções gratificadas, observará o seguinte:
I - não poderão ser nomeados para empregos públicos comissionados, nem poderão receber funções de confiança o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (Súmula 13 do STF);
II – por se revestir de natureza autárquica interfederativa, a verificação das vedações explicitadas no inciso anterior se estende à identificação das mesmas ligações de parentesco com os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados;
III - somente poderão ser nomeados para empregos públicos comissionados pessoas que gozem de idoneidade moral, estejam no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, não tenham sido condenadas em segundo grau por crimes contra a Administração Pública tampouco estejam impedidas de contratar com o Poder Público.
Art. 90. Os membros da Presidência e do Conselho Fiscal não perceberão qualquer tipo de remuneração por parte do CIESP, considerando-se munus público de as suas funções.
Parágrafo único. Aos indicados no caput, poderá ser concedido reembolso de despesas em virtude de gastos comprovados na execução de suas atribuições, desde que previamente aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 89. Este Estatuto será interpretado conforme as disposições do Contrato de Consórcio Público, sempre de maneira a reforçar as possibilidades de cooperação interfederativa e os casos omissos serão resolvidos soberanamente pela Assembleia
Geral. 39
Art. 90. O presente Estatuto, devidamente aprovado pela Assembleia Geral regularmente constituída, é assinado pelo Presidente do Consórcio e pela Assessoria Jurídica e será publicado, na íntegra, no Órgão Oficial de Publicações do Consórcio, entrando em vigor a partir desta publicação.
Bicas/MG, 25 de março de 2022.
“APROVADO ESTE TEXTO COMPILADO E CONSOLIDADO, CONFORME DELIBERAÇÃO UNÂNIME DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CIESP, REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2022 E REGISTRADA NA ATA Nº 004/2022”
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do CIESP Prefeito Guarará
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx
OAB/MG 99.590
A P Ê N D I C E I
- Formas de atuação do CIESP em ações consorciadas nas variadas áreas temáticas de atuação –
- O CIESP, como instrumento de cooperação interfederativa e ação multifinalitária poderá, dentro de cada área temática e na integralidade do limite territorial definido no art. 2º, II, “a”, do Decreto Federal nº 6.017/2007, atuar no desenvolvimento, regulação, execução ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e serviços públicos pelos e para os municípios consorciados, podendo exercer, dentre outras, as ações a seguir delineados, encontrando-se autorizada a gestão associada, conforme cada caso aplicável:
I – SANEAMENTO BÁSICO.
- Assim compreendido como todo o conjunto de serviços, 40
infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas.
1) Exercer a gestão associada plena, incluindo as funções de planejamento, regulação, fiscalização e prestação integral dos serviços;
2) Exercer a gestão associada semiplena, incluindo uma das funções de planejamento, regulação, fiscalização integral dos serviços. No que diz respeito à prestação serão centralizadas no consórcio somente as etapas ou unidades integradas ou compartilhadas por mais de um município, como ETEs, por exemplo, ou aterros sanitários; as atividades mais complexas de manutenção, da elaboração de estudos e projetos, da realização de licitações de obras; a gestão comercial relativa ao cadastro de usuários, processamento e emissão de contas, controle da arrecadação etc. Nesse formato ficaria a cargo de cada município a operação dos serviços locais, manutenção leve e execução de obras de pequeno porte, leitura e entrega de contas e outras atividades menos complexas;
3) Exercer a gestão associada parcial, envolvendo as funções de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços, sendo a prestação delegada por contrato de programa, ou a terceiros,
mediante licitação;
4) Exercer a gestão associada parcial, envolvendo somente a prestação dos serviços, mediante contrato de programa com cada um dos entes consorciados titulares dos serviços;
5) Exercer a gestão associada parcial, envolvendo somente atividades de apoio institucional, técnico e administrativo, envolvendo, entre outras, as atividades de: elaboração de estudos e projetos; capacitação técnica do pessoal; assessoria jurídica, econômica e administrativa; licitação centralizada para a aquisição de bens e serviços e contratação de obras; execução de obras; construção de unidades de uso compartilhado pelos municípios (ETA, ETE, aterro sanitário, laboratório, oficina etc.); aquisição, operação e/ou administração de bens e serviços (equipamentos e máquinas, equipamentos e sistemas informáticos etc.) etc.
II – MEIO AMBIENTE.
- Assim compreendido como todo o conjunto de elementos 41
naturais, artificiais, e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.
1) Desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental;
2) Atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar;
3) Promover a articulação regional dos planos e legislação ambiental;
4) Desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações de áreas de manancial, com participação da sociedade civil no processo de monitoramento;
5) Desenvolver atividades de educação ambiental;
6) Criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental;
7) Elaborar, contratar pesquisa e implementar sistema de informações georreferenciadas;
8) Criar Centros de Educação Ambiental Regionais, inclusive em parceria com os órgãos referentes às das áreas de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Educação dos entes consorciados;
9) Promover fóruns e seminários regionais e outros eventos
técnicos e educativos;
10) Planejar, contratar estudos técnicos e realizar demais atos para a criação e manutenção de viveiro de mudas e Horto Florestal Regional;
11) Planejar, implantar, acompanhar e fiscalizar medidas de reflorestamento e de recuperação de áreas degradadas;
12) Xxxxxxxx, realizar pesquisas, contratar estudos técnicos e realizar atos necessários à recuperação de áreas de proteção ambiental e de preservação permanente;
13) Apoiar e fortalecer iniciativas e programas comunitários e sociais de caráter ambiental;
14) Apoiar e instituir programas que visem o manejo e à revitalização das bacias e sub-bacias hidrográficas locais;
15) Planejar, implantar e gerenciar sistema regional de unidades de conservação;
16) Planejar e implantar sistema regional de fiscalização e licenciamento ambiental; 42
17) Promover estudos destinados ao desenvolvimento e adoção de legislação ambiental e agrária comum aos municípios da região;
18) Promover estudos, programas e ações destinadas à proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais da região;
19) Promover estudos, contratar ou elaborar e implantar projetos de urbanismo, paisagismo e harmonização ambiental na área dos municípios consorciados;
20) Promover medidas destinadas a Educação Ambiental formal e informal.
III – PLANEJAMENTO URBANO.
- Assim compreendido como o desenvolvimento e aplicação de projetos para ordenar o crescimento das cidades, subúrbios e até mesmo regiões rurais, com foco no planejamento e construção de espaços que minimizem problemas decorrentes dos processos de urbanização, como poluição e engarrafamentos.
1) Idealizar, criar e desenvolver soluções que visem melhorar ou revitalizar certos aspectos dentro de uma determinada área urbana dos municípios consorciados;
2) Contribuir com a construção de um arranjo físico-territorial das cidades que permita conjugar a proteção do meio ambiente, a preservação do patrimônio histórico-cultural e o desenvolvimento econômico e social;
3) Auxiliar ou atuar diretamente por meio de gestão associada no ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, por meio do zoneamento, índices urbanísticos e licenciamento;
4) Promover suporte técnico no desenvolvimento de Planos Diretores;
5) Atuar na regularização fundiária e integração urbana de assentamentos precários;
6) Propor ações de preservação do patrimônio artístico, paisagístico, histórico e cultural, entre outros tipos de atuação.
IV – POLÍTICA HABITACIONAL.
- Assim compreendida como a promoção de iniciativas 43
governamentais com vistas à solução da carência habitacional e à promoção das condições adequadas de moradia, compreendendo os diversos processos de urbanização adotados pelo poder público, para atendimento da população de baixa renda.
1) Elaborar diagnóstico habitacional da região;
2) Elaborar estudos visando a regularização fundiária;
3) Articular programas e projetos para ampliação de Habitações de Interesse Social;
4) Requalificar moradias e espaços urbanos, com a urbanização de assentamentos precários;
5) Implantar programas de recuperação ambiental nas áreas de mananciais;
6) Incentivar a adoção de métodos construtivos sustentáveis;
7) Estabelecer parcerias públicas privadas para implementação das políticas habitacionais.
V – INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL.
- Assim compreendida como o conjunto de elementos capazes de estimular o progresso, o desenvolvimento socioeconômico de uma região, influenciando no deslocamento de pessoas e mercadorias
e também no processo produtivo do local. Engloba as quatro áreas macro: saneamento, transporte, energia e telecomunicação.
1) Executar e/ou contratar serviços de infraestrutura urbana e rural para os entes consorciados;
2) Compartilhar o uso de instrumentos, máquinas, equipamentos e veículos;
3) Articular parcerias de investimento nas áreas macro de infraestrutura urbana e rural;
4) Instituir instâncias de compartilhamento de conhecimento e projetos de desenvolvimento regional.
VI – SAÚDE.
- Assim compreendida como o conjunto de ações e serviços que constitui o Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo o acesso universal e igualitário ao mesmo e visando redução do risco de doença e de outros agravos, atuando no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da 44
otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais.
1) Instalar, implementar, ofertar, gerenciar e/ou executar políticas ou serviços públicos de saúde nos municípios e na região, em todas as áreas de complexidade;
2) Buscar suprimir as demandas represadas, bem como a insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sociodemográfico, epidemiológico regional;
3) Celebrar contratos de prestação de serviços com os entes federados consorciados, dispensada a licitação, para atendimento de suas demandas, nos termos do art. 18 do Decreto Federal nº 6.017/2007;
4) Atuar nos sistemas de regulação das Microrregiões que contenham e que possam vir a ter entes federados consorciados ao CIESP, respeitando os fluxos operacionais, assistenciais e protocolos pré-estabelecidos;
5) Integrar-se à Central Estadual de Regulação - SUS Fácil, à Central de Regulação Microrregional, à(s) Central(is) de Marcação de Cirurgias Eletivas, à(s) Central(is) de Marcação
de Consultas e de Exames Especializados e aos Módulos Municipais de Regulação e de Marcação de Consultas e de Exames Especializados;
6) Implantar/implementar serviços ambulatoriais e hospitalares na região, de acordo com as características epidemiológicas e viabilidade de operacionalização;
7) Proceder à implantação de quaisquer novos serviços e ações de saúde após realização de estudos demográficos e epidemiológicos, estudos de viabilidade devidamente parametrizados, em conformidade com princípios de economia de escala e de escopo;
8) Implantar, implementar e desenvolver ações e serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e de alta complexidade, inclusive solicitando e instruindo os processos de credenciamento/habilitação dos mesmos quando pertinente;
9) Implantar, implementar, desenvolver e/ou auxiliar os municípios na implementação, aperfeiçoamento, gestão e/ou
execução dos serviços de atenção básica em xxxxx, xxxxxxxxxxxxx 00
pelo conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e
coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde;
10) Implantar, implementar, gerenciar e/ou desenvolver serviços públicos de abrangência microrregional e/ou macrorregional;
11) Promover o planejamento e programação integrados, inserido na regionalização, com base sociodemográfica e epidemiológica;
12) Estabelecer relações cooperadas com outros Consórcios, permitindo desenvolvimento de ações conjuntas.
Obs.: Todas as ações e serviços de saúde serão executados em consonância com as normatizações estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as diretrizes básicas previstas na Lei Federal n° 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.508/2011, Lei Federal n° 8.142/1990, outras normas infraconstitucionais aplicáveis e nos artigos 196, 197, 198 e
200 da Constituição da República.
VII – EDUCAÇÃO.
- Assim compreendida como todo o processo contínuo de formação, ensino e aprendizagem que faz parte do currículo dos estabelecimentos oficializados de ensino, sejam eles públicos
ou privados, no caso relativos à educação básica.
1) Realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais;
2) Regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante convênio com entidade municipal ou estadual;
3) Promover capacitação continuada aos profissionais da área;
4) Estruturar mecanismos de gestão participativa no processo educativo da educação básica referente à região de atuação;
5) Formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas municipais, estadual e nacional correspondentes.
VIII – CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
- O Turismo compreendido como as atividades realizadas por 46
pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras; e a Cultura considerada sob a concepção articulada em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica.
1) Divulgar o potencial turístico e definir as diretrizes para o desenvolvimento sustentável da atividade turística nos Municípios consorciados;
2) Promover o turismo dando o suporte institucional para integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e capacitação dos recursos voltados para a atividade;
3) Planejar, organizar e executar as ações públicas comuns na área do turismo e cultura, de forma integrada com as instituições públicas e privadas e com a sociedade civil organizada;
4) Administrar tecnicamente a política regional de turismo, incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
5) Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística dos Municípios Consorciados em parceria com as demais esferas de governo e com as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e
funcional;
6) Gerenciar os recursos dos Municípios consorciados destinados ao turismo, desenvolvendo ações em toda a cadeia produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial, industrial e de serviços;
7) Promover a articulação entre os Municípios consorciados para que zelem pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentáveis, limpas e seguras;
8) Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
9) Promover e manter calendário de eventos turísticos, artísticos e culturais, esportivos e sociais integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e
produções locais e regionais; 47
10) Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, internacional, visando o desenvolvimento turístico e econômico;
11) Apoiar eventos e atividades que promovam o turismo, a cultura, o esporte e o lazer;
12) Estruturar projetos comuns que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura dos Municípios, a fim de propiciar repouso, bem-estar e conforto ao turista;
13) Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
14) Apoiar e promover a qualificação profissional dos agentes turísticos em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão de obra nas atividades envolvidas com o turismo;
15) Valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais locais;
16) Realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos entre os Municípios consorciados;
17) Coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural e turística;
18) Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e turístico no âmbito dos Municípios consorciados;
19) Levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural, cultural e turístico dos Municípios consorciado;
20) Executar a política regional de cultura e turismo;
21) Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos e capazes de atrair os turistas;
22) Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural de cada Município consorciado;
23) Realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
24) Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos 48
equipamentos públicos que administrar, para a realização, de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social, artístico, bem como para competições desportivas;
25) Apoiar e estimular projetos de esporte, lazer que visem atender às necessidades das pessoas portadoras de deficiência;
26) Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos, turísticos e recreativos.
IX – AGRICULTURA.
- Compreendendo a agropecuária, o fomento do agronegócio e a regulação e normatização de serviços vinculados ao setor, reunindo as atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final.
1) Incentivar e apoiar tecnicamente a criação e/ou aperfeiçoamento dos Serviços de Inspeção Municipais;
2) Desenvolver ações e serviços de inspeção industrial e sanitária, fundamentada nos aspectos econômico e social de saúde pública dos produtos de origem animal e vegetal, idoneidade dos
insumos, identidade, qualidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica nas indústrias agropecuárias beneficiadoras;
3) Implantar Serviço de Inspeção de produtos de origem animal e vegetal, por meio da gestão consorciada, podendo coordenar, gerenciar e executar o correspondente Serviço delegado pelo município consorciado, inclusive exercendo o Poder de Polícia Administrativo;
4) Ampliar o comércio dos produtos de origem animal e vegetal produzidos na região, por meio da busca da equivalência do Serviço de Inspeção no nível Estadual e Federal;
5) Funcionar como instrumento aglutinador de atores capazes de promover o desenvolvimento, aperfeiçoamento, financiamento e capacitação dos produtores.
X – DEFESA SOCIAL.
- Assim compreendida como o conjunto de mecanismos coletivos, públicos e privados, para a preservação da paz social, e 49
englobam três vertentes: a garantia dos direitos individuais e
coletivos, a segurança pública e o enfrentamento de calamidades.
1) Implantar, implementar, desenvolver e/ou auxiliar os municípios na implementação, aperfeiçoamento, gestão e/ou execução de Serviços de Proteção ao Consumidor, com instituição de PROCON regional;
2) Auxiliar na definição dos objetivos, estratégias e metas para um Plano Diretor de Segurança Pública e Defesa Social;
3) Implantar padrões de trabalho para levantamento, análise e gestão de riscos;
4) Produzir dados técnicos, permitindo a geração de conhecimento para o setor – coleta, organização, análise e disseminação de informações consistentes;
5) Implantar, implementar, desenvolver e/ou auxiliar os municípios na implementação, aperfeiçoamento, gestão e/ou execução de Serviços de Defesa Civil, com instituição de Defesa Civil regional.
XI – DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
- Assim compreendida como o conjunto de mecanismos coletivos,
públicos e privados, para a preservação da paz social, e englobam três vertentes: a garantia dos direitos individuais e coletivos, a segurança pública e o enfrentamento de calamidades.
1) Auxiliar no combate às assimetrias regionais que se caracterizem em prejuízo aos municípios;
2) Contribuir no aproveitamento dos recursos e potencialidades endógenos das regiões;
3) Apoiar as iniciativas de promoção do ordenamento do território;
4) Promover a garantia da participação dos cidadãos na resolução dos problemas regionais.
XII - OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E TRANSPORTE.
1) Formalizar parcerias e convênios com o objetivo de melhorar a malha viária regional;
50
2) Viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas para os Entes consorciados, por intermédio de linhas de créditos ou outras formas de financiamento público ou privado;
3) Realizar cessão de máquinas e equipamentos, possibilitando o intercâmbio entre os Entes consorciados, com eficiência e agilidade;
4) Planejar, licitar e realizar programas de obras públicas, transporte e trânsito bem como a troca de experiência administrativa e operacional entre os entes consorciados;
5) Planejar, licitar e realizar demais atos para aquisição ou contratação de usina de asfalto, com a finalidade de realizar obras de infraestrutura urbana nos entes consorciados;
6) Planejar, licitar e contratar a realização de projetos de engenharia de interesse dos entes consorciados;
7) Planejar, licitar e realizar os demais atos necessários à realização de concessão de prestação de serviços de transporte público urbano.
XIII – ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
- Compreendendo todo o ativo dos parques luminotécnicos que compõem as estruturas de iluminação pública municipais.
1) Contratar conjuntamente ou prestar diretamente por meio de gestão associada serviços de manutenção preventiva e corretiva do parque luminotécnico;
2) Fomentar e licitar a eficientização dos parques luminotécnicos;
3) Contribuir na construção de projetos que agreguem valor aos ativos da iluminação pública, auxiliando no encampamento do conceito de smart cities;
4) Fomentar o estabelecimento de parcerias público privadas ou público públicas na gestão dos parques luminotécnicos.
XIV – COMPRAS/CONTRATAÇÕES CONJUNTAS E LICITAÇÕES COMPARTILHADAS.
1) Realizar licitações compartilhadas, das quais, nos termos do § 1º, do art. 112, da Lei Federal nº 8.666/1993, decorram contratos administrativos ou Atas de Registro de Preços
celebrados diretamente por órgãos ou entidades dos entes da 51
Federação consorciados;
2) Funcionar como central de compras e contratações para os municípios consorciados;
3) Realizar compras ou contratações de serviços conjuntas para os municípios consorciados, onde a relação jurídica com a empresa vencedora é estabelecida diretamente pelo Consórcio, que trespassa seu objeto aos entes consorciados por meio de Contrato de Prestação de serviços (nos termos do art. 18 do Decreto Federal nº 6.017/2007) ou utiliza-se de recursos oriundos dos Contratos de Rateio, com aproveitamento da escala e escopo em prol de maior vantajosidade para os consorciados;
4) Apoiar o aperfeiçoamento das descrições e especificações dos objetos a serem licitados, dos Projetos Básicos ou Termos de Referência, por meio de interlocução e apoio técnico aos consorciados;
5) Promover, sempre que possível, a equalização dos descritivos dos objetos a serem licitados;
6) Contribuir com auxílio técnico especializado nas licitações de maior complexidade, inclusive mediante contratação de serviços técnicos especializados especificamente para o atendimento da demanda pontual.
• Em todas as áreas de atuação do CIESP aplica-se, conforme o caso, os objetivos delineados no art. 8º deste Estatuto.
• A atuação do CIESP se dá exclusivamente dentro das competências constitucionalmente estabelecidas aos municípios (enquanto entidade intermunicipal), portanto, todas as finalidades e ações indicadas devem ser interpretadas de acordo com esta exata extensão de possibilidades, elidindo-se quaisquer ingerências nas competências Estadual e Federal.
52
A P Ê N D I C E II
- Manual de Descrições e Especificações dos Empregos Públicos –
53
Manual das Descrições e Especificações dos Empregos Públicos
BICAS
Setembro de 2023
VERSÃO 003/2023
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SUMÁRIO
EMPREGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO 55
6 – Supervisor Administrativo 84
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES 98
9 – Analista Administrativo 98
10– Analista Jurídico ................................................................................................................. 103 54
11– Assistente Administrativo 107
12 – Assistente Operacional 112
13 – Assistente Social 118
14 – Auxiliar Administrativo 124
15 – Auxiliar de Limpeza 129
16 - Contador 134
17 – Enfermeiro 139
18 – Engenheiro Agrônomo 144
19 – Engenheiro Civil 150
20 – Engenheiro de Meio Ambiente 154
21 – Fiscal de Vigilância Sanitária 159
22 – Fisioterapeuta 163
23 – Médico veterinário 168
24 – Psicólogo 175
25 – Técnico de Enfermagem 180
26 – Técnico de Intervenção 187
27 – Técnico em Radiologia 192
28 – Terapeuta Ocupacional 198
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – CIESP MANUAL DE DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO
1-Diretor Executivo
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | ||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Secretário Executivo | OCUPAÇÃO: Diretor Executivo | ||
DEPARTAMENTO: Gestão | SETOR: Geral | Classe remuneratória: LN-06 | CBO: 1231-05 |
Quantidade: 01 | |||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: dirigir as atividades administrativas, e operacionais do Consórcio; planejar, acompanhar e avaliar resultados para a tomada de ações estratégicas; propor inovações nos serviços e o planejamento estratégico institucional, as políticas de gestão de pessoas, o Sistema de Gestão da Qualidade e a comunicaç5ão5 Institucional; gerir e coordenar os recursos humanos da instituição; preparar as apresentações contábeis/financeiras e a prestação de contas do Consórcio; atuar alinhado às necessidades dos entes consorciados, mantendo contínuo contato com os representantes legais dos municípios, bem como com os demais órgãos públicos; realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação ou delegação do Presidente ou da Assembleia Geral. | |||
DESCRIÇÃO DETALHADA: • Dirigir o Consórcio Intermunicipal de Especialidades - CIESP, por meio do estabelecimento de estratégias alinhadas a uma administração pública hodierna, para que se alcance os resultados esperados nos serviços ofertados a todos os munícipes de seus entes consorciados. • Dirigir as frentes de serviços oferecidos aos entes consorciados, por meio de uma efetiva liderança dos processos, das pessoas e das políticas institucionais, para o bem-estar social e desenvolvimento regional. • Dirigir a elaboração orçamentária do Consórcio, anualmente, mediante aprovação em Assembleia Geral de Prefeitos, para o devido planejamento da utilização dos recursos públicos destinados aos gastos com pessoal, estrutura funcional, obrigações financeiras e tributárias e a continuidade dos serviços aos entes consorciados. • Acompanhar a execução do orçamento financeiro, periodicamente, por meio de indicadores gerados pela área contábil/financeira do Consórcio, para a identificação dos resultados na programação orçamentaria, no planejamento com gastos e na tomada de decisão. |
• Elaborar normas e processos que permeiam a gestão pública, mediante legislações vigentes, regimento interno, estatutos e contrato de Consórcio, para a garantia do cumprimento dos princípios legais de direito público e garantia das determinações do Presidente e Assembleia de Prefeitos.
• Angariar convênios institucionais, mediante seus interesses e suas finalidades operacionais, mediante consolidação de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento contínuo dos serviços a cada ente consorciado.
• Planejar o quadro de lotação de pessoal do Consórcio, anualmente, por meio da análise quantitativa dos empregos públicos aprovados por área e das respectivas remunerações, para elaboração de proposta de adequações, caso necessário, para posterior aprovação do Presidente e em Assembleia Geral de Prefeitos.
• Elaborar e encaminhar, sempre que requisitado, relatórios gerenciais à Presidência e ao Conselho Fiscal, mediante informações relevantes das áreas do Consórcio, para a identificação de pontos de melhoria, planejamento de ações necessárias e auxílio na tomada de decisões.
• Autorizar, acompanhar e avaliar a viabilidade dos treinamentos de aperfeiçoamento dos empregados
públicos, por meio da validação do cronograma e dos custos, para o controle do planejamento financeiro e
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alinhamento com as áreas solicitantes.
• Dirigir e acompanhar as admissões, demissões, exoneração de empregos públicos comissionados ou em confiança.
• Promover o desenvolvimento de Gestão de Pessoas, de Gestão por Resultados e Políticas Públicas, para o aprimoramento dos processos de formação, de elaboração, de implantação e de avaliação das políticas governamentais.
• Reunir-se regularmente com os Conselhos de Secretários Municipais das áreas de serviços oferecidos pelo CIESP para apresentação das ações e resultados alcançados em um período pré-determinado e para a identificação de novas demandas e definição de ações futuras.
• Realizar reuniões com Controle Interno e Conselho Fiscal, periodicamente, conforme cronograma estabelecido, para disseminação das ações praticadas e resultados alcançados pelo Consórcio.
• Autorizar a publicação do balanço patrimonial do Consórcio, anualmente, mediante demonstrações qualitativas e quantitativas da posição financeira e patrimonial do Consórcio, para demonstração dos ativos e passivos do exercício anterior.
• Dirigir e acompanhar as movimentações financeiras e os recursos patrimoniais do Consórcio, em conjunto com a Presidência, mediante controle de convênios, dos contratos de rateio e de prestação de serviços, para apuração do quantitativo de arrecadações mensais dos recursos financeiros.
• Autorizar e analisar as contratações de bens e serviços, mediante legalidade do processo de licitação e compras, respeitado os limites orçamentários do Consórcio, para a garantia da continuidade dos serviços.
• Realizar processo de avaliação institucional comparativo com outras entidades/organizações, de maneira a buscar a agregação de inovações ao CIESP e melhoria de desempenho, conforme planejamento anual estabelecido por meio de visitas in loco.
• Estabelecer contato e integração com as Prefeituras consorciadas, mediante divulgação do planejamento e ações desenvolvidas pelo Consórcio, para o alinhamento das informações e conhecimento das melhorias implantadas a todos os entes.
• Estabelecer contato com os Ministérios, as Secretarias de Estado, as Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, por meio de acordos de cooperação e encontros gerenciais, para o desenvolvimento e alcance de melhores resultados para o Consórcio.
• Dirigir e implementar as diretrizes políticas e planos de trabalho definidos pela Assembleia Geral de Prefeitos,
para prática de todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente pelo Estatuto ao Presidente do Consórcio.
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• Representar o Consórcio em eventos públicos, disseminando suas ações e sua importância para a qualidade
dos serviços a todos os entes consorciados e a toda a população.
• Autorizar a instauração de procedimentos de contratação por dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, para atendimento da necessidade pública e continuidade dos serviços aos entes consorciados.
• Contratar pessoas jurídicas ou pessoas físicas, conforme diretrizes e condições do CIESP, processos licitatórios e disponibilidade financeira e demais regras cabíveis, para a prestação de serviços de assessoramento, consultoria e demais que se mostrarem necessárias ao devido suporte das atividades do Consórcio.
• Dirigir as atividades administrativas, dos serviços oferecidos pelo Consórcio, de acordo com as diretrizes institucionais, legislações vigentes e por meio de ações planejadas com os líderes dos departamentos, setores e áreas do Consórcio, para promoção da qualidade à estrutura funcional.
• Propor inovações administrativas e nos serviços oferecidos pelo Consórcio, por meio de diagnóstico de necessidades internas e externas, em alinhamento com tendências inteligentes de mercado, para o aprimoramento das práticas de gestão do Consórcio.
• Dirigir e aprovar o Planejamento Estratégico institucional, estabelecendo a metodologia de acordo com as diretrizes institucionais, para alinhamento e conclusão das ações estratégicas a serem tomadas para a melhoria contínua do Consórcio.
• Solicitar a elaboração de planos de ação preventivos e/ou corretivos aos departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como aos fornecedores de serviços terceirizados, conforme padrão e prazo estabelecidos pelo Consórcio, para a definição de ações e manutenção da qualidade.
• Analisar, junto às lideranças do Consórcio, planos de ação elaborados pelo Consórcio e fornecedores, identificando se as ações e prazos propostos são exequíveis e eficazes, para deferimento ou indeferimento de suas implementações.
• Acompanhar, junto às lideranças do Consórcio, a execução de planos de ação, por meio de visita in loco, reuniões, análise de documentos comprobatórios e cumprimento de prazos, para identificação da regularidade no compromisso assumido com o Consórcio.
• Dirigir, junto às lideranças do Consórcio, ferramentas voltadas à gestão de pessoas como recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, políticas de cargos e salários, entre outros, planejando, implementando e auditando os resultados junto aos departamentos, setores e áreas do Consórcio e junto às empresas terceirizadas, para a adequada
implantação.
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• Executar todas as ações inerentes à gestão de pessoas sob sua liderança – empregos públicos permanentes,
temporários, de livre nomeação e terceirizados – conforme diretrizes já implementadas, para a garantia do cumprimento das normas institucionais, dos direitos trabalhistas, bem como para a maior satisfação no trabalho.
• Deferir e dirigir a programação orçamentária do Consórcio, anualmente, por meio da análise da metodologia e das informações econômica/financeiras, para aprovação e o devido cumprimento da deliberação da Assembleia Geral dos entes consorciados e execução do planejamento anual.
• Acompanhar a execução das diretrizes da programação orçamentária, junto à Gerência Administrativa e Xxxxxxxx, por meio da análise do balanço patrimonial/fiscal do Consórcio, para a avaliação do fluxo de entrada e saída de recursos e materiais e para o equilíbrio financeiro do Consórcio.
• Acompanhar as atividades contábeis e financeiras do Consórcio, juntamente ao xxxxxxxx e ao tesoureiro, respectivamente, analisando os demonstrativos contábeis apresentados, para a garantia do cumprimento dos atos inerentes à Contabilidade Pública.
• Acompanhar os investimentos financeiros, controles estatísticos dos processos vigentes, conforme procedimentos estabelecidos, para o adequado funcionamento do setor contábil/financeiro.
• Representar a Consórcio com participações em reuniões e demais eventos, apresentando informações institucionais e fundamentações técnicas inerentes à sua atuação, para publicidade dos atos e divulgação do Consórcio.
• Dirigir a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, estabelecendo, junto à liderança responsável, metodologia específica e disseminando os padrões e os princípios da qualidade em todos os departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como junto às empresas terceirizadas, para a melhoria contínua.
• Analisar e deferir, junto às lideranças, os padrões de auditorias internas e externas, definindo a metodologia, ciclos, indicadores, parâmetros de mensuração, procedimentos e regras, para a obtenção de informações precisas que auxiliem numa gestão proativa voltada para resultado.
• Deferir, junto às lideranças, todos os processos do Consórcio, por meio da análise dos mapeamentos padrões realizados, para posterior implementação e treinamento, para potencialização da comunicação eficaz e facilitação dos fluxos de trabalho.
• Dirigir as ações de certificação de qualidade do Consórcio, junto às correspondentes, planejando, implementando ações requisito, acompanhando e treinamento, para consolidação de padrões de qualidade e posterior solicitação de certificação juntos às Instituições responsáveis.
• Dirigir as ferramentas de comunicação interna e externa do Consórcio, definindo metodologias adequadas e
alinhadas à Administração Pública, para a divulgação e projeção de uma imagem favorável do Consórcio.
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• Manter-se alinhado às necessidades do controle interno e dos órgãos fiscalizadores externos,
disponibilizando informações e dados do Consórcio, para a garantia da legalidade dos atos do Consórcio.
• Dar suporte aos demais departamentos, setores e áreas do Consórcio, por meio de pareceres com fundamentações técnicas e observando as leis e os princípios que norteiam a Administração Pública, para auxílio no desenvolvimento de projetos diversos.
• Acompanhar a regularidade fiscal e documental, junto ao contador, para a cumprimento da legislação vigente e a manutenção da habilitação do Consórcio frente às necessidades de novos convênios e parcerias.
• Informar à Presidência do Consórcio e aos demais representantes do Poder Executivo dos entes consorciados sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados, por meio da elaboração de relatórios, demonstrações gráficas ou mediante reuniões, para a avaliação geral das ações aplicadas e sua conjugação com as demais políticas institucionais.
• Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a seu emprego público, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados em centros de formação, para melhor desempenho e assistência às equipes de trabalho.
• Apresentar-se no Consórcio ou em visitas técnicas/fiscalizações agendadas com comprometimento e responsabilidade com as atividades inerentes a sua área, para atendimento das necessidades das equipes de trabalho.
• Relacionar-se com todos os empregados públicos, entes consorciados, empresas terceirizadas e usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio, atuando com respeito, cordialidade, profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Diretor Executivo, para promoção da humanização e manutenção da harmonia. • Participar das reuniões convocadas pelo superior, sempre que necessário, de forma técnica, ativa, crítica e contributiva, para a tomada de decisões corretas. • Utilizar com zelo e cuidado a estrutura física, mobiliários, máquinas e equipamentos, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais empregados públicos, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade. • Ser fiel aos interesses do serviço público, não o desonrando, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço integro e confiável para a sociedade. • Respeitar os estatutos e atos do presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza técnico-administrativa. 60 • Realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do seu superior imediato. |
ESPECIFICAÇÕES: 1. Escolaridade O Pleno desempenho das tarefas do emprego público exige do ocupante Ensino Superior e/ou Especialização lato sensu. 2. Conhecimentos Informática Avançada (Editor de Texto, Planilhas Eletrônica, Editor de Slides e Internet) Gestão pública Normas Regulamentadoras – NR’s, aplicáveis para o tipo de serviço prestado pelo Consórcio. Gestão estratégica de pessoas Planejamento Estratégico Comunicação escrita e verbal Gestão Financeira Noções de Contabilidade Pública Noções de Licitação Macroeconomia Legislações que circundam os segmentos dos serviços ofertados. Regimento Interno e demais normas e procedimentos do Consórcio. 3. Experiência desejável (não obrigatória) Cinco anos de atuação nas funções afetas ao emprego público em questão. 4. Requisitos |
Ensino Superior em Administração Pública e/ou Pós-graduação lato sensu em Administração e áreas afins.
5. Complexidade
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho.
6. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos
Responsável por equipamentos de escritório, computador, mobiliários, aparelho de telefonia fixa e móvel e veículo.
7. Responsabilidade por Dados confidenciais
Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados podem acarretar reclamações judiciais, constrangimentos, afetar o prestígio diante da comunidade, prejudicar as atividades da organização e/ou gerar dispêndios.
8. Responsabilidade por Xxxxx
Erros podem advir da falta de planejamento, na execução e na falta de acompanhamento dos serviços prestados, impactando negativamente no atendimento à população.
9. Responsabilidade por Contatos 61
Responsável por contatos internos e/ou externos constantes de natureza diversa e complexa, se malsucedidos
podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Consórcio.
10. Responsabilidade por Numerários
O emprego público tem acesso a numerários.
11. Responsabilidade por Terceiros
O emprego público atua na liderança de pessoas.
12. Esforço Físico
O emprego público não apresenta esforço físico.
13. Concentração Mental
O emprego público apresenta concentração constante evidenciada na validação de processos e no gerenciamento dos departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como na relação de empresas terceirizadas.
14. Concentração Visual
Não apresenta concentração visual.
15. Condições de Trabalho
Condições normais de trabalho, conforme constante no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
2 – Assessor Jurídico
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | ||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Assessor Jurídico | OCUPAÇÃO: Procurador | ||
DEPARTAMENTO: Jurídico | SETOR: Geral | Classe remuneratória: LN-05 | CBO: 2412-10 |
Quantidade: 01 | |||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: auxiliar tecnicamente a tomada de decisões da Presidência e Secretaria Executiva no campo dos programas normativos finalísticos e na condução operacional do Consórcio; prestar assessoramento técnico- jurídico a todos os departamentos, setores e áreas do Consórcio; desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes; analisar e validar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação da Presidência ou do Secretário Executivo; coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Secretário Executivo; interpretar, analisar e sugerir a aplicação de leis e regulamentos no âmbito da instituição; promover e acompanhar processos de ordem administrativa em todas 6a2s suas fases; planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento; fomentar a boa atuação dos empregados lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área; realizar a integração funcional do Departamento com as demais unidades administrativas do CIESP e dos entes consorciados, de forma a garantir a realização das metas e perspectivas institucionais; manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do CIESP; acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas do Departamento; identificar as necessidades de desenvolvimento, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional dos empregados integrantes do Departamento; estabelecer os procedimentos de trabalho para os setores da unidade sob sua responsabilidade, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições previstas para o Consórcio; projetar, no campo ideário, possibilidades estratégicas de reformulação capazes de aperfeiçoar e ampliar a atuação do CIESP como instrumento de gestão associada, norteando a Secretaria Executiva e Presidência do Consórcio na constituição e estabelecimento de objetivos, metas e ações que permitam uma colocação estratégica da Instituição frente às carências e desafios enfrentados pelos gestores municipais; acompanhar o andamento processual perante qualquer Juízo ou Tribunal; exercer as funções delegadas pela Presidência ou Secretário Executivo; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
DESCRIÇÃO DETALHADA: • Prestar suporte técnico jurídico ao Presidente e ao Secretário Executivo do Consórcio na tomada estratégica de decisões. • Orientar diretivamente os departamentos do Consórcio, instruindo os empregados quanto à correta aplicação normativa. • Dirigir o Departamento Jurídico do Consórcio, coordenando os empregados alocados no mesmo. |
• Conduzir a estratégia jurídica do Consórcio, desenvolvendo atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes .
• Analisar e validar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação da Presidência ou do Secretário Executivo.
• Revisar, quando demandado para tanto, os documentos produzidos pelo(s) Analista(s) Jurídico(s) do Consórcio .
• Prestar assessoria jurídica nas áreas de atuação do Consócio, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões da instituição.
• Administrar o contencioso do Consórcio, acompanhando os processos administrativos e judiciais e tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses da instituição.
• Analisar os termos de Contratos firmados pelo e com o Consórcio e avaliar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as relações estabelecidas.
• Instruir o(s) Analista(s) Jurídico(s) do Consórcio no acompanhamento de procedimentos administrativos.
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• Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Consórcio dentro da legislação e evitar prejuízos.
• Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento Jurídico.
• Coordenar os escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados em outras localidades, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso.
• Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
• Dar suporte aos demais departamentos, setores e áreas do Consórcio, por meio de pareceres quando assim solicitado formalmente, com fundamentações técnicas e observando as leis e os princípios que norteiam a Administração Pública, para auxílio no desenvolvimento de projetos diversos.
• Fomentar a boa atuação dos empregados lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para a área;
• Realizar a integração funcional do Departamento com as demais unidades administrativas do CIESP e dos entes consorciados, de forma a garantir a realização das metas e perspectivas institucionais.
• Manter articulação com órgãos e entidades públicos e privados que atuem em áreas de interesse do CIESP.
• Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas do Departamento.
• Identificar as necessidades de desenvolvimento, de capacitação e de aperfeiçoamento profissional dos empregados integrantes do Departamento.
• Estabelecer os procedimentos de trabalho para os setores da unidade sob sua responsabilidade, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições previstas para o Consórcio.
• Projetar, no campo ideário, possibilidades estratégicas de reformulação capazes de aperfeiçoar e ampliar a atuação do CIESP como instrumento de gestão associada, norteando a Secretaria Executiva e Presidência do Consórcio na constituição e estabelecimento de objetivos, metas e ações que permitam uma colocação estratégica da Instituição frente às carências e desafios enfrentados pelos gestores municipais.
• Acompanhar o andamento processual perante qualquer Juízo ou Tribunal, coordenando a atuação de escritórios externos.
• Preparar defesas administrativas junto aos órgãos de controle externo.
• Disponibilizar-se para participar de formação profissional permanente, programadas ou não pelos superiores.
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• Informar à Secretaria Executiva sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados, por meio
da elaboração de relatórios, demonstrações gráficas ou mediante reuniões, para a avaliação geral das ações aplicadas e sua conjugação com as demais políticas institucionais.
• Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a seu emprego público, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados em centros de formação, para melhor desempenho e assistência às equipes de trabalho.
• Relacionar-se com todos os empregados públicos, entes consorciados, empresas terceirizadas e usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio, atuando com respeito, cordialidade, profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Assessor Jurídico, para promoção da humanização e manutenção da harmonia.
• Participar das reuniões convocadas pelo superior imediato, sempre que necessário, de forma técnica, ativa, crítica e contributiva, para a tomada de decisões corretas.
• Utilizar com zelo e cuidado a estrutura física, mobiliários, máquinas e equipamentos, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais empregados públicos, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade.
• Ser fiel aos interesses do serviço público, não o desonrando, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço integro e confiável para a sociedade.
• Respeitar os estatutos e atos do presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza técnico-administrativa.
• Exercer as funções delegadas pela Presidência ou Secretário Executivo.
• Realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do seu superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
1. Escolaridade
O Pleno desempenho das tarefas do emprego público exige do ocupante o nível de Especialização.
2. Conhecimentos
Informática Avançada (Editor de Texto, Planilhas Eletrônica, Editor de Slides e Internet) Gestão pública
Normas Regulamentadoras – NR’s, aplicáveis para o tipo de serviço prestado pelo Consórcio
Comunicação escrita e verbal 65
Direito Administrativo
Direito Constitutcional Direito do Trabalho Direito Processual
Ética na Administração Pública
Normas e procedimentos de Consórcio Público Licitação e Contratos Administrativos e leis de regência
Legislações que circundam os segmentos dos serviços ofertados Habilidades de pesquisa, análise e redação jurídica
Normas de regência interna do Consórcio (Contrato de Consórcio Público e Estatutos)
3. Experiência desejável (não obrigatória)
Três anos de atuação nas funções afetas ao emprego público que será desempenhado.
4. Requisitos
Ensino Superior em Direito e Pós-graduação lato sensu em Direito Público, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MG, devidamente regular.
5. Complexidade
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho.
6. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos
Responsável por equipamentos de escritório, computador, mobiliários, aparelho de telefonia fixa e móvel e veículo.
7. Responsabilidade por Dados confidenciais
Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados podem acarretar reclamações judiciais, constrangimentos, afetar o prestígio diante da comunidade, prejudicar as atividades da organização e/ou gerar dispêndios.
8. Responsabilidade por Xxxxx
Erros podem advir da falta de planejamento, na execução e na falta de acompanhamento dos serviços prestados, impactando negativamente no atendimento à população.
9. Responsabilidade por Contatos
Responsável por contatos internos e/ou externos constantes de natureza diversa e complexa, se malsucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Consórcio.
10. Responsabilidade por Numerários
O emprego público não tem acesso direto a numerários.
11. Responsabilidade por Terceiros 66
O emprego público atua na liderança de pessoas.
12. Esforço Físico
O emprego público não apresenta esforço físico.
13. Concentração Mental
O emprego público apresenta concentração constante evidenciada na validação de processos e no gerenciamento dos departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como na relação de empresas terceirizadas.
14. Concentração Visual
Alto grau de concentração visual, considerando o constante trabalho frente a telas.
15. Condições de Trabalho
Condições normais de trabalho, conforme constante no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA.
3 – Gerente Administrativo
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | ||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Gerente Administrativo | OCUPAÇÃO: Gerente Administrativo | ||
DEPARTAMENTO: Administrativo | SETOR: Geral | Classe remuneratória: LN-04 | CBO: 1421-05 |
Quantidade: 01 | |||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: gerenciar as atividades administrativas e operacionais do Consórcio; planejar, acompanhar e avaliar resultados para a tomada de ações estratégicas; planejar, implementar e gerenciar inovações nos serviços administrativos; gerenciar o planejamento estratégico institucional, as políticas de gestão de pessoas, o Sistema de Gestão da Qualidade e a comunicação Institucional; gerenciar as atividades contábeis/financeiras e a prestação de contas do Consórcio; realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do Secretário Executivo. | |||
DESCRIÇÃO DETALHADA: 67 • Gerenciar as atividades administrativas e operacionais do Consórcio, de acordo com as diretrizes institucionais, legislações vigentes e por meio de ações planejadas com os líderes dos departamentos, setores e áreas do Consórcio, para apoio de qualidade à estrutura funcional. • Gerenciar inovações nos serviços administrativos e operacionais, por meio de diagnóstico de necessidades internas e alinhamento com tendências inteligentes de mercado, para o aprimoramento das práticas de gestão do Consórcio. • Gerenciar o Planejamento Estratégico institucional bem como elaborar, anualmente, o planejamento estratégico de todos os serviços sobre a sua liderança, estabelecendo a metodologia de acordo com as diretrizes institucionais, para alinhamento e conclusão das ações estratégicas a serem tomadas para a melhoria contínua do Consórcio. • Definir a matriz de indicadores estratégicos, táticos e operacionais inerentes a cada função administrativa do Consórcio e aqueles referentes aos prestadores de serviços administrativos terceirizados, para acompanhamento dos resultados. • Solicitar a elaboração de planos de ação preventivos e/ou corretivos aos departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como aos fornecedores de serviços administrativos, conforme padrão e prazo estabelecidos pelo Consórcio, para a definição de ações e manutenção da qualidade. |
• Analisar planos de ação elaborados pelo Consórcio e fornecedores, identificando se as ações e prazos propostos são exequíveis e eficazes, para deferimento ou indeferimento de suas implementações.
• Acompanhar a execução de planos de ação, por meio de visita in loco, reuniões, análise de documentos comprobatórios e cumprimento de prazos, para identificação da regularidade no compromisso assumido com o Consórcio.
• Promover suporte à Secretaria Executiva no uso de ferramentas voltadas à gestão de pessoas como recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, políticas de cargos e salários, entre outros, planejando, implementando e auditando os resultados junto aos departamentos, setores e áreas do Consórcio e junto às empresas terceirizadas, para a adequada implantação.
• Executar as ações inerentes à gestão de pessoas sob sua liderança conforme diretrizes determinadas pela Secretaria Executiva, para a garantia do cumprimento das normas institucionais, dos direitos trabalhistas, bem como para a maior satisfação no trabalho.
• Gerenciar a programação orçamentária do Consórcio, anualmente, por meio da análise da metodologia e das
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informações econômica/financeiras, para deferimento junta à Secretaria Executiva e posterior deliberação
na assembleia dos entes consorciados e execução do planejamento anual.
• Acompanhar a execução das diretrizes da programação orçamentária, por meio da análise do balanço patrimonial/fiscal do Consórcio e por meio de fiscalização nos setores responsáveis, para a avaliação do fluxo de entrada e saída de recursos e materiais e para o equilíbrio financeiro do Consórcio.
• Gerenciar as atividades contábeis e financeiras do Consórcio, juntamente ao xxxxxxxx e ao tesoureiro, respectivamente, analisando os demonstrativos contábeis apresentados, para a garantia do cumprimento dos atos inerentes à Contabilidade Pública.
• Acompanhar os investimentos financeiros, controles estatísticos dos processos vigentes, movimentações financeiras, conforme procedimentos estabelecidos para o adequado funcionamento do setor de contábil/financeiro.
• Representar a Consórcio com participações em reuniões e demais eventos, quando requisitado, apresentando informações e fundamentações técnicas inerentes à sua atuação, para publicidade dos atos e divulgação do Consórcio.
• Gerenciar a qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas sob sua liderança por meio da análise do objeto do contrato e execução dos serviços, para identificação conformidade ou para apontamento de adequações necessárias.
• Implementar e gerenciar o Sistema de Gestão da Qualidade, estabelecendo metodologia específica e disseminando os padrões e os princípios da qualidade em todos os departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como junto às empresas terceirizadas, para a melhoria contínua.
• Estabelecer padrões de auditorias internas e externas, definindo a metodologia, ciclos, indicadores, parâmetros de mensuração, procedimentos e regras, para a obtenção de informações precisas que auxiliem numa gestão proativa voltada para resultado.
• Gerenciar todos os processos do Consórcio, por meio do mapeamento padrão, implementação e treinamento, para potencialização da comunicação eficaz e facilitação dos fluxos de trabalho.
• Gerenciar as ações de certificação de qualidade do Consórcio, bem como orientar empresas contratadas para consolidação de padrões de qualidade e posterior solicitação de certificação juntos às Instituições responsáveis.
• Gerenciar as ferramentas de comunicação interna e externa do Consórcio, usando metodologias adequadas e alinhadas à Administração Pública, para a divulgação e projeção de uma imagem favorável do Consórcio.
• Prestar apoio ao controle interno e aos órgãos fiscalizadores externos, com informações e disponibilização
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de dados do Consórcio, para a garantia da legalidade dos atos do Consórcio.
• Dar suporte aos demais departamentos, setores e áreas do Consórcio, por meio de pareceres com fundamentações técnicas e observando as leis e os princípios que norteiam a Administração Pública, para auxílio no desenvolvimento de projetos diversos.
• Gerenciar a regularidade fiscal e documental, junto ao contador, para a cumprimento da legislação vigente e a manutenção da habilitação do Consórcio frente às necessidades de novos convênios e parcerias.
• Informar à Secretaria Executiva sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados, por meio da elaboração de relatórios, demonstrações gráficas ou mediante reuniões, para a avaliação geral das ações aplicadas e sua conjugação com as demais políticas institucionais.
• Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a seu emprego público, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados em centros de formação, para melhor desempenho e assistência às equipes de trabalho.
• Relacionar-se com todos os empregados públicos, entes consorciados, empresas terceirizadas e usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio, atuando com respeito, cordialidade, profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Gerente Administrativo, para promoção da humanização e manutenção da harmonia.
• Participar das reuniões convocadas pelo superior imediato, sempre que necessário, de forma técnica, ativa, crítica e contributiva, para a tomada de decisões corretas.
• Utilizar com zelo e cuidado a estrutura física, mobiliários, máquinas e equipamentos, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais empregados públicos, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade.
• Ser fiel aos interesses do serviço público, não o desonrando, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço integro e confiável para a sociedade.
• Respeitar os estatutos e atos do presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza técnico-administrativa.
• Realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do seu superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
1. Escolaridade
O Pleno desempenho das tarefas do emprego público exige do ocupante Ensino Superior.
2. Conhecimentos 70
Informática Avançada (Editor de Texto, Planilhas Eletrônica, Editor de Slides e Internet)
Gestão pública
Normas Regulamentadoras – NR’s, aplicáveis para o tipo de serviço prestado pelo Consórcio
Gestão estratégica de pessoas Planejamento Estratégico Comunicação escrita e verbal Gestão Financeira
Noções de Contabilidade Pública Noções de Licitação Macroeconomia
Legislações que circundam os segmentos dos serviços ofertados Estatuto e demais normas e procedimentos do Consórcio
3. Experiência desejável (não obrigatória)
Três anos de atuação nas funções afetas ao emprego público que será desempenhado.
4. Requisitos
Ensino Superior em Administração e Pós-graduação lato sensu em Administração e áreas afins.
5. Complexidade
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho.
6. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos
Responsável por equipamentos de escritório, computador, mobiliários, aparelho de telefonia fixa e
móvel e veículo.
7. Responsabilidade por Dados confidenciais
Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados podem acarretar reclamações judiciais, constrangimentos, afetar o prestígio diante da comunidade, prejudicar as atividades da organização e/ou gerar dispêndios.
8. Responsabilidade por Xxxxx
Erros podem advir da falta de planejamento, na execução e na falta de acompanhamento dos serviços prestados, impactando negativamente no atendimento à população.
9. Responsabilidade por Contatos
Responsável por contatos internos e/ou externos constantes de natureza diversa e complexa, se malsucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Consórcio.
10. Responsabilidade por Numerários
O emprego público tem acesso a numerários.
11. Responsabilidade por Terceiros
O emprego público atua na liderança de pessoas.
71
12. Esforço Físico
O emprego público não apresenta esforço físico.
13. Concentração Mental
O emprego público apresenta concentração constante evidenciada na validação de processos e no gerenciamento dos departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como na relação de empresas terceirizadas.
14. Concentração Visual
Não apresenta concentração visual.
15. Condições de Trabalho
Condições normais de trabalho, conforme constante no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA.
4 – Gerente de Serviços
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | ||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Gerente de Serviços | OCUPAÇÃO: Gerente de Serviços | ||
DEPARTAMENTO: Serviços | SETOR: Geral | Classe remuneratória: LN-04 | CBO: 1421-05 |
Quantidade: 02 | |||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: gerenciar as atividades administrativas e operacionais das áreas de serviços do CIESP; planejar, acompanhar e avaliar resultados para a tomada de ações estratégicas; propor inovações nos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelo Consórcio aos seus entes consorciados; gerenciar o planejamento estratégico das diversas áreas de serviços sob sua incumbência, a aplicação das políticas de gestão de pessoas e do Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo que sejam observados os princípios da Administração Pública; atuar na interlocução com as Secretaria Municipais e demais atores relacionados com os serviços prestados, em conformidade com o Secretário Executivo e Presidente do Consórcio; realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do Secretário Executivo. 72 | |||
DESCRIÇÃO DETALHADA: • Gerenciar o desenvolvimento de projetos e o oferecimento de serviços, por meio do diagnóstico, do planejamento, da execução, do acompanhamento e da avaliação contínua da qualidade, para que estejam alinhados com as estratégias institucionais do Consórcio e às necessidades dos entes consorciados. • Levantar necessidades específicas de gestão dos entes consorciados de cunho social, estrutural, educacional, logístico, cultural, esportivo, saúde e bem-estar, ambiental, tecnológico, dentre outros, por meio de metodologias ativas de identificação como ouvidoria, pesquisas, reuniões sistemáticas, visitação in loco, para o oferecimento de soluções que impliquem o desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas. • Propor inovações de serviços, por meio de diagnóstico de necessidades dos entes consorciados e alinhamento com tendências inteligentes de mercado, para o cumprimento das políticas públicas com eficiência e eficácia aos usuários. • Apresentar os projetos desenvolvidos aos gestores públicos, evidenciando os pontos positivos à imagem da gestão municipal, os ganhos sociais, a satisfação dos munícipes, o investimento e prazos para implementação, para adesão de entes e viabilização do projeto. |
• Informar a Secretaria Executiva sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados, por meio da elaboração de relatórios, demonstrações gráficas ou mediante reuniões, para a avaliação geral das ações aplicadas e sua conjugação com as demais políticas institucionais.
• Dar suporte aos demais setores do Consórcio e aos entes consorciados, quando houver necessidade, na concepção de orçamentos para projetos diversos, por meio do planejamento, orientação, estabelecimento de prazos, levantamento de custos e legalidade, para análise de viabilidade e posterior implementação.
• Monitorar e acompanhar os projetos em fase de implementação, por processo, para eliminação de custos desnecessários e resultados inesperados.
• Gerenciar o relacionamento com as empresas prestadoras de serviços, por meio de reuniões sistemáticas, para análise conjunta dos indicadores/resultados obtidos no período.
• Elaborar o planejamento estratégico de todos os serviços sobre a sua liderança, anualmente, de acordo com a metodologia e as diretrizes institucionais, para alinhamento e conclusão das ações estratégicas a serem tomadas para a melhoria contínua dos serviços.
• Desdobrar as ações do planejamento estratégico e específicas de serviços junto às lideranças táticas e
73
demais liderados, por meio de reuniões sistemáticas, treinamentos, acompanhamento e feedback, para
implementação eficaz das ações delineadas.
• Definir a matriz de indicadores estratégicos, táticos e operacionais inerentes a cada serviço ofertado pelo Consórcio, identificando os pontos importantes de acompanhamento, para a análise sistemático dos resultados, a identificação de pontos a desenvolver e o tratamento de ações preventivas e corretivas junto aos fornecedores.
• Solicitar a elaboração de planos de ação ao fornecedor, preventivos e/ou corretivos, conforme padrão e prazo estabelecidos pelo Consórcio, para a definição de ações e manutenção da qualidade dos serviços.
• Analisar planos de ação elaborados por fornecedores, identificando se as ações e prazos propostos são exequíveis e eficazes, para deferimento ou indeferimento de suas implementações.
• Acompanhar a execução de planos de ação, por meio de visita in loco, reuniões, análise de documentos comprobatórios e cumprimento de prazos, para identificação da regularidade dos compromissos assumidos com o Consórcio.
• Aferir a qualidade dos produtos/serviços prestados, com a utilização de metodologias claras e objetivas e ciclo de auditorias, para identificação de conformidades e não conformidades às especificidades da execução do contrato.
• Avaliar as demandas apresentadas pelos entes consorciados, por meio da análise de custos, da regularidade fiscal e da certificação do produto/serviço, para verificação da viabilidade de atendimento.
• Gerenciar os contratos do Consórcio e a qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas sob sua liderança, por meio de visitas in loco e verificação de documentos regularidade fiscal e tributárias, para a manutenção da excelência dos serviços prestados ao Consórcio e à população.
• Prestar apoio ao controle interno e aos órgãos fiscalizadores externos, com informações e disponibilização de dados do Consórcio, para agilidade e garantia da eficiência no atendimento.
• Gerenciar as atividades do setor de licitações, por meio de planejamento, de reuniões sistemáticas, cumprindo protocolos e parâmetros legais, para o fornecimento de produtos/serviços necessários ao pleno funcionamento do consorcio e atendimento aos entes.
• Gerenciar termos de referência/projetos básicos para contratação de serviços ou aquisição de produtos, seguindo as determinações legais e especificando-os por meio de alinhamento com o solicitante, para o adequado fornecimento do produto/serviço.
• Analisar e autorizar contratos e/ou termos aditivos, em consonância com as especificidades do edital e com a legislação vigente, para total transparência entre as partes e posterior acompanhamento de sua execução.
• Gerenciar prazos e execução dos contratos celebrados com as empresas fornecedoras de
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produtos/serviços, por meio da análise das informações cadastradas em planilhas específicas, para a
manutenção dos serviços/produtos prestados.
• Gerenciar e acompanhar as atividades técnico-administrativas e operacionais inerentes aos serviços ofertados, por meio de ações planejadas com os líderes dos departamentos, setores e áreas do Consórcio e junto às empresas contratadas, para o devido apoio funcional à estrutura dos serviços.
• Acompanhar a execução das diretrizes da programação orçamentária inerentes a cada serviço contratado, por meio de fiscalização e análise junto ao setor responsável pelas informações financeiras, para readequações necessárias e manutenção do equilíbrio financeiro do Consórcio.
• Executar as ações inerentes à gestão de pessoas sob sua liderança, conforme diretrizes pela Secretaria Executiva, para a garantia do cumprimento das normas institucionais, dos direitos trabalhistas, bem como para a maior satisfação no trabalho.
• Gerenciar os procedimentos de compras e licitações e fornecimentos de materiais, por meio da observação das diretrizes da programação orçamentária aprovada pela Assembleia Geral de Prefeitos, para a garantia da observância aos princípios da economicidade e eficiência.
• Acompanhar e analisar os processos de compras e licitações, verificando se os materiais e/ou serviços foram adquiridos ou contratados por valores de mercado conforme disposto em Termo de Referência constante nos editais, garantindo toda a comunicação necessária entre o Setor de Compras e Licitações e a Secretaria
Executiva, para agilidade dos processos licitatórios e garantia da observância aos princípios da economicidade e eficiência.
• Gerenciar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres por meio do acompanhamento dos processos e vigências, para garantir a fidedignidade das informações bem como que sejam observados os princípios da legalidade e eficiência.
• Representar a instituição, mediante participações em reuniões e demais eventos nos quais a presença do setor administrativo for requisitada para a ratificação de parcerias e garantia da publicidade dos atos do Consórcio.
• Participar dos grupos de estudo e de trabalho, quando requisitado pelo superior imediato, para a melhoria contínua de suas competências.
• Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a seu emprego público, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados em centros de formação, para melhor desempenho e assistência às equipes de trabalho.
• Tratar com respeito os demais profissionais, atuando com cordialidade e profissionalismo e atendendo com
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proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Gerente de Serviços, para manutenção da
harmonia e da tranquilidade necessárias ao ambiente de trabalho.
• Participar das reuniões convocadas, sempre que necessário, para integração às normas e aos procedimentos institucionais e do setor.
• Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade.
• Ser fiel aos interesses do serviço público, não denegrindo-o, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço íntegro e confiável para a sociedade.
• Respeitar os Estatutos e atos do presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza administrativa e dos serviços ofertados pelo Consórcio.
• Realizar demais atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
1. Escolaridade
O Pleno desempenho das tarefas do emprego público exige do ocupante Ensino Superior e/ou Especialização lato sensu.
2. Conhecimentos.
Pacote Office (Word, Excel e Power Point) Noções de gestão pública.
Legislações inerentes aos serviços ofertados.
Normas Regulamentadoras – NR’s, aplicáveis para o tipo de serviço prestado pelo Consórcio. Gestão estratégica de pessoas.
Planejamento Estratégico. Comunicação escrita e verbal. Gestão Financeira.
Licitação. Macroeconomia.
Estatuto e demais normas e procedimentos do Consórcio.
3. Experiência desejável (não obrigatória).
Três anos de atuação nas funções afetas ao emprego público que será desempenhado.
4. Requisito.
Ensino Superior e Pós-graduação lato sensu.
5. Complexidade.
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas 7ou6 vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da
jornada de trabalho.
6. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos
Responsável por equipamentos de escritório, computador, mobiliários, aparelho de telefonia fixa e móvel.
7. Responsabilidade por Dados confidenciais.
Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados podem acarretar reclamações judiciais, constrangimentos, afetar o prestígio diante da comunidade, prejudicar as atividades da organização e/ou gerar dispêndios.
8. Responsabilidade por Xxxxx.
Erros podem advir da falta de planejamento, na execução e na falta de acompanhamento dos serviços prestados, impactando negativamente no atendimento à população.
9. Responsabilidade por Contatos
Responsável por contatos internos ou externos constantes de natureza diversa e complexa, se mal sucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Consórcio.
10. Responsabilidade por Numerários
Tem acesso à espécie para ocasiões excepcionais, em virtude das necessidades extraordinárias de aquisição de produtos e/ou serviços.
11. Responsabilidade por Terceiros.
O emprego público atua na liderança de pessoas.
12. Esforço Físico.
O emprego público não apresenta esforço físico.
13. Concentração Mental.
O emprego público apresenta concentração constante evidenciada na validação de processos e no gerenciamento dos departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como na relação de empresas terceirizadas.
14. Concentração Visual.
Não apresenta concentração visual.
15. Condições de Trabalho
Condições normais de trabalho, conforme constante no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
77
5 – Gerente Adjunto
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | |||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Gerente Adjunto | OCUPAÇÃO: Gerente Adjunto | |||
Classe remuneratória: LN-03 | ||||
DEPARTAMENTO: Administrativo | SETOR: Geral | Quantidade: 01 | CH: 200h mês | CBO: 1422-05 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: auxiliar o gerente geral nas atividades e responsabilidades relacionadas à gestão das atividades administrativas e operacionais das áreas de serviços do CIESP; planejamento, acompanhamento e avaliação de resultados; propor inovações nos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelo Consórcio aos seus entes consorciados; auxiliar no gerenciamento do planejamento estratégico das diversas áreas de serviços sob sua incumbência, a aplicação das políticas de gestão de pessoas e do Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo que sejam observados os princípios da Administração Pública; atuar na interlocução com as Secretaria Municipais e demais atores relacionados com os serviços prestados, em conformidade com o Gerente de serviços da pasta, Secretário Executivo e Presidente do Consórcio; realizar demais atividades correlatas ao emprego públi7co8 e/ou por determinação do Secretário Executivo. | ||||
DESCRIÇÃO DETALHADA: • Supervisionar e coordenar as atividades diárias da equipe, garantindo a execução eficiente e eficaz dos processos; • Contribuir na definição de metas e objetivos para o departamento, auxiliando na formulação de estratégias e planos de ação; • Acompanhar e analisar indicadores de desempenho, identificando oportunidades de melhoria e propondo soluções; • Participar na tomada de decisões, oferecendo suporte na avaliação de riscos e benefícios; • Auxilia na gestão de recursos, como equipe, orçamento e inventário, assegurando o cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos; • Manter uma comunicação clara e eficiente com a equipe e demais setores da empresa, buscando alinhar expectativas e promover a cooperação entre todos os envolvidos; • Oferecer suporte na resolução de problemas e conflitos internos, facilitando a aplicação de medidas disciplinares, quando necessário; • Fomentar o desenvolvimento da equipe, identificando necessidades de treinamento e promovendo o crescimento profissional dos colaboradores; |
• Zelar pelo cumprimento das normas de segurança, saúde e meio ambiente no ambiente de trabalho.
• Auxiliar no desenvolvimento de projetos e o oferecimento de serviços, por meio do diagnóstico, do planejamento, da execução, do acompanhamento e da avaliação contínua da qualidade, para que estejam alinhados com as estratégias institucionais do Consórcio e às necessidades dos entes consorciados.
• Participar no Levantamento das necessidades específicas de gestão dos entes consorciados de cunho social, estrutural, educacional, logístico, cultural, esportivo, saúde e bem-estar, ambiental, tecnológico, dentre outros, por meio de metodologias ativas de identificação como ouvidoria, pesquisas, reuniões sistemáticas, visitação in loco, para o oferecimento de soluções que impliquem o desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas.
• Propor inovações de serviços, por meio de diagnóstico de necessidades dos entes consorciados e alinhamento com tendências inteligentes de mercado, para o cumprimento das políticas públicas com eficiência e eficácia aos usuários.
• Auxiliar na proposta de projetos desenvolvidos aos gestores públicos, evidenciando os pontos positivos à
imagem da gestão municipal, os ganhos sociais, a satisfação dos munícipes, o investimento e prazos para
79
implementação, para adesão de entes e viabilização do projeto.
• Informar a chefia imediata sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados, por meio da elaboração de relatórios, demonstrações gráficas ou mediante reuniões, para a avaliação geral das ações aplicadas e sua conjugação com as demais políticas institucionais.
• Dar suporte aos demais setores do Consórcio e aos entes consorciados, quando houver necessidade, na concepção de orçamentos para projetos diversos, por meio do planejamento, orientação, estabelecimento de prazos, levantamento de custos e legalidade, para análise de viabilidade e posterior implementação.
• Auxiliar no monitoramento e acompanhamento de projetos em fase de implementação, por processo, para eliminação de custos desnecessários e resultados inesperados.
• Auxiliar no gerenciamento do relacionamento com as empresas prestadoras de serviços, por meio de reuniões sistemáticas, para análise conjunta dos indicadores/resultados obtidos no período.
• Acompanhar o planejamento estratégico de todos os serviços sobre a sua liderança, anualmente, de acordo com a metodologia e as diretrizes institucionais, para alinhamento e conclusão das ações estratégicas a serem tomadas para a melhoria contínua dos serviços.
• Participar nas ações do planejamento estratégico e específicas de serviços junto às lideranças táticas e demais liderados, por meio de reuniões sistemáticas, treinamentos, acompanhamento e feedback, para implementação eficaz das ações delineadas.
• Acompanhar a matriz de indicadores estratégicos, táticos e operacionais inerentes a cada serviço ofertado pelo Consórcio, identificando os pontos importantes de acompanhamento, para a análise sistemático dos resultados, a identificação de pontos a desenvolver e o tratamento de ações preventivas e corretivas junto aos fornecedores.
• Solicitar a elaboração de planos de ação ao fornecedor, preventivos e/ou corretivos, conforme padrão e prazo estabelecidos pelo Consórcio, para a definição de ações e manutenção da qualidade dos serviços.
• Colaborar nos planos de ação elaborados por fornecedores, identificando se as ações e prazos propostos são exequíveis e eficazes, para deferimento ou indeferimento de suas implementações.
• Acompanhar a execução de planos de ação, por meio de visita in loco, reuniões, análise de documentos comprobatórios e cumprimento de prazos, para identificação da regularidade dos compromissos assumidos com o Consórcio.
• Auxiliar na promoção da qualidade dos produtos/serviços prestados, com a utilização de metodologias
claras e objetivas e ciclo de auditorias, para identificação de conformidades e não conformidades às especificidades da execução do contrato.
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• Avaliar as demandas apresentadas pelos entes consorciados, por meio da análise de custos, da regularidade
fiscal e da certificação do produto/serviço, para verificação da viabilidade de atendimento.
• Auxiliar no gerenciamento dos contratos do Consórcio e na qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas sob sua liderança, por meio de visitas in loco e verificação de documentos regularidade fiscal e tributárias, para a manutenção da excelência dos serviços prestados ao Consórcio e à população.
• Prestar apoio ao controle interno e aos órgãos fiscalizadores externos, com informações e disponibilização de dados do Consórcio, para agilidade e garantia da eficiência no atendimento.
• Auxiliar nas atividades do setor de licitações, por meio de planejamento, de reuniões sistemáticas, cumprindo protocolos e parâmetros legais, para o fornecimento de produtos/serviços necessários ao pleno funcionamento do consorcio e atendimento aos entes.
• Gerenciar termos de referência/projetos básicos para contratação de serviços ou aquisição de produtos, seguindo as determinações legais e especificando-os por meio de alinhamento com o solicitante, para o adequado fornecimento do produto/serviço.
• Analisar e autorizar contratos e/ou termos aditivos, em consonância com as especificidades do edital e com a legislação vigente, para total transparência entre as partes e posterior acompanhamento de sua execução.
• Gerenciar prazos e execução dos contratos celebrados com as empresas fornecedoras de produtos/serviços, por meio da análise das informações cadastradas em planilhas específicas, para a manutenção dos serviços/produtos prestados.
• Gerenciar e acompanhar as atividades técnico-administrativas e operacionais inerentes aos serviços ofertados, por meio de ações planejadas com os líderes dos departamentos, setores e áreas do Consórcio e junto às empresas contratadas, para o devido apoio funcional à estrutura dos serviços.
• Acompanhar a execução das diretrizes da programação orçamentária inerentes a cada serviço contratado, por meio de fiscalização e análise junto ao setor responsável pelas informações financeiras, para readequações necessárias e manutenção do equilíbrio financeiro do Consórcio.
• Executar as ações inerentes à gestão de pessoas sob sua liderança, conforme diretrizes pela Secretaria Executiva, para a garantia do cumprimento das normas institucionais, dos direitos trabalhistas, bem como para a maior satisfação no trabalho.
• Gerenciar os procedimentos de compras e licitações e fornecimentos de materiais, por meio da observação das diretrizes da programação orçamentária aprovada pela Assembleia Geral de Prefeitos, para a garantia da observância aos princípios da economicidade e eficiência.
• Acompanhar e analisar os processos de compras e licitações, verificando se os materiais e/ou serviços foram
adquiridos ou contratados por valores de mercado conforme disposto em Termo de Referência constante
81
nos editais, garantindo toda a comunicação necessária entre o Setor de Compras e Licitações e a Secretaria
Executiva, para agilidade dos processos licitatórios e garantia da observância aos princípios da economicidade e eficiência.
• Gerenciar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres por meio do acompanhamento dos processos e vigências, para garantir a fidedignidade das informações bem como que sejam observados os princípios da legalidade e eficiência.
• Representar a instituição, mediante participações em reuniões e demais eventos nos quais a presença do setor administrativo for requisitada para a ratificação de parcerias e garantia da publicidade dos atos do Consórcio.
• Participar dos grupos de estudo e de trabalho, quando requisitado pelo superior imediato, para a melhoria contínua de suas competências.
• Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a seu emprego público, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados em centros de formação, para melhor desempenho e assistência às equipes de trabalho.
• Tratar com respeito os demais profissionais, atuando com cordialidade e profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Gerente de Serviços, para manutenção da harmonia e da tranquilidade necessárias ao ambiente de trabalho.
• Participar das reuniões convocadas, sempre que necessário, para integração às normas e aos procedimentos institucionais e do setor.
• Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade.
• Ser fiel aos interesses do serviço público, não denegrindo-o, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço íntegro e confiável para a sociedade.
• Respeitar os Estatutos e atos do presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza administrativa e dos serviços ofertados pelo Consórcio.
• Realizar demais atividades correlatas ao cargo e/ou por determinação do seu superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
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1. Escolaridade
O Pleno desempenho das tarefas do emprego público exige do ocupante Ensino Superior.
2. Conhecimentos.
Pacote Office (Word, Excel e Power Point) Noções de gestão pública
Legislações inerentes ao departamento de ocupação. Gestão estratégica de pessoas
Planejamento Estratégico Comunicação escrita e verbal Gestão Financeira
Licitação Macroeconomia
Estatutos e demais normas e procedimentos do Consórcio
3. Experiência desejável (não obrigatória).
Dois anos de atuação nas funções afetas ao emprego público que será desempenhado.
4. Requisito.
Ensino Superior em qualquer área.
5. Complexidade.
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho.
6. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos
Responsável por equipamentos de escritório, computador, mobiliários, aparelho de telefonia fixa e móvel.
7. Responsabilidade por Dados confidenciais.
Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados podem acarretar reclamações judiciais, constrangimentos, afetar o prestígio diante da comunidade, prejudicar as atividades da organização e/ou gerar dispêndios.
8. Responsabilidade por Xxxxx.
Erros podem advir da falta de planejamento, na execução e na falta de acompanhamento dos serviços prestados, impactando negativamente no atendimento à população.
9. Responsabilidade por Contatos
Responsável por contatos internos ou externos constantes de natureza diversa e complexa, se mal sucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Consórcio.
10. Responsabilidade por Numerários
Tem acesso à espécie para ocasiões excepcionais, em virtude das necessidades extraordinárias de aquisição de produtos e/ou serviços.
11. Responsabilidade por Terceiros.
O emprego público atua na liderança de pessoas.
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12. Esforço Físico.
O emprego público não apresenta esforço físico.
13. Concentração Mental.
O emprego público apresenta concentração constante evidenciada na validação de processos e na supervisão do departamento, setores e áreas de sua responsabilidade.
14. Concentração Visual.
Não apresenta concentração visual.
15. Condições de Trabalho
Condições normais de trabalho, conforme constante no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
6 – Supervisor Administrativo
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | |||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Supervisor Administrativo | OCUPAÇÃO: Supervisor Administrativo | |||
Classe remuneratória: LN-02 | ||||
DEPARTAMENTO: Administrativo | SETOR: Geral | Quantidade: 02 | CH: 200h mês | CBO: 4101-05 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: supervisionar as ações demandadas pela gerência imediata; elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico Institucional bem como da sua área de atuação; dar suporte na elaboração de relatórios gerenciais; supervisionar a prestação de contas do Consórcio, garantindo que sejam observados os princípios da Administração Pública; zelar pela observância das normas regulamentares, estatutos e demais portarias que circundam o segmento; acompanhar a execução das diretrizes da programação orçamentária através do balanço patrimonial/fiscal do Consórcio e verba de rateio; acompanhar e supervisionar todas as ações inerentes à gestão de pessoas, financeiro, contábil, almoxarifado e patrimônio; supervisionar a execução da programação orçamentária; realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do superior. 84 | ||||
DESCRIÇÃO DETALHADA: • Supervisionar as atividades administrativas e operacionais inerentes aos serviços ofertados pelo Consórcio, por meio de ações planejadas com os líderes dos setores e áreas, para que resulte no devido apoio administrativo à estrutura funcional dos serviços prestados. • Acompanhar a execução das diretrizes da programação orçamentária através do balanço patrimonial/fiscal do Consórcio e verba de rateio, por meio de fiscalização, para a avaliação do fluxo de entrada e saída de recursos e materiais e para o equilíbrio financeiro do Consórcio. • Supervisionar as diretrizes das atividades contábil-financeiras do setor, por meio de acompanhamento do setor contábil, para a garantia da economicidade e a aplicação dos recursos, seguindo os critérios da legalidade. • Acompanhar a execução da programação orçamentária mediante observância às diretrizes aprovadas pela Assembleia Geral de Prefeitos, para a consolidação da mesma por parte da assessoria contábil e financeira. • Acompanhar a elaboração do Planejamento Estratégico do Consórcio, seguindo a metodologia estabelecida, para o aprimoramento e desenvolvimento das ações que resultem na melhoria contínua nos serviços prestados. |
devido aporte das atividades correlatas do Consórcio.
internos estabelecidos, para a adequada apuração das horas trabalhadas e definição de valores a serem pagos a título de remuneração. • Relacionar-se com todos os empregados públicos, entes consorciados, empresas terceirizadas e usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio, atuando com respeito, cordialidade, profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Supervisor Administrativo, para promoção da humanização e manutenção da harmonia. • Participar das reuniões convocadas pelo superior imediato e Secretaria Executiva, sempre que necessário, de forma técnica, ativa, crítica e contributiva, para a tomada de decisões corretas. • Utilizar com zelo e cuidado a estrutura física, mobiliários, máquinas e equipamentos, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais empregados públicos, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade. • Ser fiel aos interesses do serviço público, não o desonrando, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço integro e confiável para a sociedade. 86 • Respeitar os estatutos e atos do presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza técnico-administrativa. • Realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do seu superior imediato. |
ESPECIFICAÇÕES: 1. Escolaridade O Pleno desempenho das tarefas do emprego público exige do ocupante Ensino Superior e/ou Especialização Lato sensu. 2. Conhecimentos. Pacote Office (Word, Excel e Power Point) Noções de gestão pública Legislações inerentes ao departamento de ocupação. Gestão estratégica de pessoas Planejamento Estratégico Comunicação escrita e verbal Gestão Financeira Licitação Macroeconomia Estatutos e demais normas e procedimentos do Consórcio 3. Experiência desejável (não obrigatória). Dois anos de atuação nas funções afetas ao emprego público que será desempenhado. |
Ensino Superior em Administração e/ou Pós-graduação lato sensu em Administração e áreas afins.
6. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos
7. Responsabilidade por Dados confidenciais.
8. Responsabilidade por Xxxxx.
9. Responsabilidade por Contatos 87
podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Consórcio.
10. Responsabilidade por Numerários
11. Responsabilidade por Terceiros.
O emprego público atua na liderança de pessoas.
O emprego público não apresenta esforço físico.
Não apresenta concentração visual.
7 – Supervisor de Serviços
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | |||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Supervisor de Serviços | OCUPAÇÃO: Supervisor de Serviços | |||
Classe remuneratória: LN-02 | ||||
DEPARTAMENTO: Serviços | SETOR: Geral | Quantidade: 02 | CH: 200h mês | CBO: 4101-05 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: supervisionar o Departamento de Serviços, planejando, acompanhando e avaliando resultados para a tomada de ações estratégicas; supervisionar a prestação de contas setorial do Consórcio, garantindo que sejam observados pelos empregados do setor as métricas e parâmetros definidos pelos superiores e observados os princípios da Administração Pública; zelar pela observância das normas regulamentares e demais atos administrativos que circundam o segmento; dar suporte na elaboração de relatórios gerenciais; realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do superior. | ||||
88 DESCRIÇÃO DETALHADA: • Supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Departamento de Serviços e sob orientação do Gerente de Serviços, por meio de ações planejadas com os líderes dos setores e áreas, para que resulte no devido apoio administrativo à estrutura funcional dos serviços prestados. • Acompanhar a execução das diretrizes da programação orçamentária afetas ao setor, através do balanço patrimonial/fiscal do Consórcio e verba de rateio, por meio de fiscalização, para a avaliação do fluxo de entrada e saída de recursos e materiais e para o equilíbrio financeiro do Consórcio. • Acompanhar a elaboração do Planejamento Estratégico do Consórcio, seguindo a metodologia estabelecida, para o aprimoramento e desenvolvimento das ações que resultem na melhoria contínua nos serviços prestados. • Acompanhar e supervisionar todas as ações inerentes à gestão de pessoas do departamento de serviços, planejando, orientando e auditando os resultados obtidos com a execução de projetos voltadas à administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, políticas de empregos públicos e salários, entre outros, para a garantia do cumprimento das normas e direitos dos empregados públicos do Consórcio, bem como para a maior satisfação no trabalho. • Prestar apoio ao controle interno e aos órgãos fiscalizadores externos, com informações e disponibilização de dados do Consórcio para agilidade e garantia da eficiência. |
• Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos, por meio de orientação aos executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para o melhor desempenho dos trabalhos e avaliação de seus efeitos.
• Avaliar os resultados dos programas, por meio de consulta ao responsável pelos diversos setores do Departamento de Serviços e por análise de resultado dos indicadores, para a detecção de falhas e determinação de modificações necessárias.
• Apoiar a Secretaria Executiva, quando solicitado, por meio do acompanhamento das rotinas do setor, para o devido aporte das atividades correlatas do Consórcio.
• Consultar as coordenações do Consórcio sobre assuntos relativos à administração, por meio do intercâmbio de informações e debatendo esses assuntos, para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões garantindo assim, a observância das diretrizes propostas pelo Consórcio.
• Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a seu emprego público,
frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados em centros de formação, para melhor desempenho e assistência às equipes de trabalho.
89
• Apresentar-se no Consórcio ou em visitas técnicas/fiscalizações agendadas com comprometimento e
responsabilidade com as atividades inerentes a sua área, para atendimento das necessidades das equipes de trabalho.
• Apresentar-se no horário à sede do Consórcio ou em visitas técnicas/fiscalizações agendadas e manter-se no local de trabalho até que a carga horária seja cumprida, bem como apresentando comprometimento e responsabilidade com as atividades inerentes a sua área, para atendimento das necessidades das equipes de trabalho.
• Registrar seus horários de trabalho no ponto eletrônico ou em formulário de registro de ponto externo, bem como justificar inconsistências quando necessário, de acordo com os procedimentos internos estabelecidos, para a adequada apuração das horas trabalhadas e definição de valores a serem pagos a título de remuneração.
• Relacionar-se com todos os empregados públicos, entes consorciados, empresas terceirizadas e usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio, atuando com respeito, cordialidade, profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Supervisor de Serviços, para promoção da humanização e manutenção da harmonia.
• Participar das reuniões convocadas pelo superior imediato e Secretaria Executiva, sempre que necessário, de forma técnica, ativa, crítica e contributiva, para a tomada de decisões corretas.
• Utilizar com zelo e cuidado a estrutura física, mobiliários, máquinas e equipamentos, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais empregados públicos, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade.
• Ser fiel aos interesses do serviço público, não o desonrando, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço integro e confiável para a sociedade.
• Respeitar os estatutos e atos do Presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza técnico-administrativa.
• Realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do seu superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
1. Escolaridade
O Pleno desempenho das tarefas do emprego público exige do ocupante Ensino Superior e/ou Especialização lato sensu.
2. Conhecimentos. 90
Pacote Office (Word, Excel e Power Point) Noções de gestão pública.
Legislações inerentes ao departamento de ocupação Gestão estratégica de pessoas
Planejamento Estratégico Comunicação escrita e verbal Gestão Financeira
Licitação Macroeconomia
Estatutos e demais normas e procedimentos do Consórcio
3. Experiência desejável (não obrigatória).
Dois anos de atuação nas funções afetas ao emprego público que será desempenhado.
4. Requisito.
Ensino Superior em Administração e/ou Pós-graduação lato sensu em Administração e áreas afins.
5. Complexidade.
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas que exigem esforço mental consome a maior parte da jornada de trabalho.
6. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos
Responsável por equipamentos de escritório, computador, mobiliários, aparelho de telefonia fixa e móvel.
7. Responsabilidade por Dados confidenciais.
Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados podem acarretar reclamações judiciais,
constrangimentos, afetar o prestígio diante da comunidade, prejudicar as atividades da organização e/ou gerar dispêndios.
8. Responsabilidade por Xxxxx.
Erros podem advir da falta de planejamento, na execução e na falta de acompanhamento dos serviços prestados, impactando negativamente no atendimento à população.
9. Responsabilidade por Contatos
Responsável por contatos internos ou externos constantes de natureza diversa e complexa, se mal sucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Consórcio.
10. Responsabilidade por Numerários
Tem acesso à espécie para ocasiões excepcionais, em virtude das necessidades extraordinárias de aquisição de produtos e/ou serviços.
11. Responsabilidade por Terceiros.
O emprego público atua na liderança de pessoas.
12. Esforço Físico.
O emprego público não apresenta esforço físico.
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13. Concentração Mental.
O emprego público apresenta concentração constante evidenciada na validação de processos e na supervisão do serviços sob sua responsabilidade.
14. Concentração Visual.
Não apresenta concentração visual.
15. Condições de Trabalho
Condições normais de trabalho, conforme constante no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
8 – Chefe
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | |||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Chefe | OCUPAÇÃO: Chefe de Transporte no Setor Público | |||
DEPARTAMENTO: Gestão | SETOR: Geral | Classe remuneratória: LN-01 | CBO: 3423-05 | |
Quantidade: 01 | CH: 200h mês | |||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: administrar e controlar a frota de veículos no transporte de cargas e passageiro, bem como a manutenção preventiva e corretiva; agendar e acompanhar os serviços de manutenção de frota; solicitar compra de peças e conferir as entregas das mesmas; escalar veículos; monitorar veículo ao longo do percurso; planejar utilização da frota; rastrear veículo ao longo do percurso; redimensionar utilização da frota; supervisionar atividades de motoristas e auxiliares; checar e inspecionar documentação e disponibilidade de motoristas e de veículos; supervisionar embarque e desembarque de cargas e passageiros; inspecionam condições do veículo e da carga; preencher e emitir documentos de controle; programar e controlar horários e gastos de viagens; providenciar atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionar serviços de seguro, apoio e órgãos oficiais; consultar sistemas de informações de ocorrências; analisar e atender, sempre que possível, as demandas dos municípios consorciados; compatibilizar demanda de serviços com frota; solicit9a2r contratação de serviços de terceiros; registrar reclamações e sugestões dos clientes; remanejar veículos; atuar com a gestão e a rotina de operação de transporte; conduzir os veículos quando demandado para tanto; demais atividades correlatas designadas por superior. | ||||
DESCRIÇÃO DETALHADA: • Chefia atividades e escalas de motoristas, inspeciona documentação, analisa condições de veículo. • Chefia toda a logística de transporte, auxilia na contratação de frotas, verifica custos logísticos e elabora planilhas e relatórios. Analisa e propõe soluções para os problemas da área, coleta dados, divulga e implementa melhorias nos indicadores de desempenho e monitora o desempenho dos motoristas. • Atua no acompanhamento de entrada e recebimento de mercadorias se relaciona com toda área de transportes. • Supervisionar todas as funções relativas aos transportes dentro e fora da sede do Consócio, mantendo o nível de atendimento ideal ao usuário, empregado e toda equipe de trabalho. • Manter os gastos com a operação o mais baixo possível, treinando e supervisionando todo o pessoal do setor de transportes, visando garantir os objetivos do Consórcio, selecionando os melhores e mais econômicos sistemas de gestão de transporte. • Supervisionar a mecânica de toda a frota, garantindo a sustentabilidade do serviço prestado, por meio da manutenção preventiva e corretiva dos veículos. |
• Zelar pelo estoque necessário para a manutenção da frota de transporte do Consórcio, por meio do controle e avaliação dos pedidos junto ao setor responsável.
• Gerenciar o desenvolvimento de projetos e o oferecimento de serviços, por meio do diagnóstico, do planejamento, da execução, do acompanhamento e da avaliação contínua da qualidade, para que estejam alinhados com as estratégias institucionais do Consórcio e às necessidades dos entes consorciados.
• Propor inovações de serviços, por meio de diagnóstico de necessidades dos entes consorciados e alinhamento com tendências inteligentes de mercado, para o cumprimento das políticas públicas com eficiência e eficácia aos usuários.
• Atuar nas ocorrências da área de transportes, visando os pontos positivos à imagem da gestão municipal, os ganhos sociais e a satisfação dos munícipes.
• Informar a Secretaria Executiva sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados, por meio da elaboração de relatórios, demonstrações gráficas ou mediante reuniões, para a avaliação geral das ações aplicadas e sua conjugação com as demais políticas institucionais.
• Dar suporte aos demais setores do Consórcio e aos entes consorciados, quando houver necessidade,
93
na concepção do orçamento anual para as demandas dos serviços de transportes, por meio do planejamento, orientação, estabelecimento de prazos, levantamento de custos e legalidade, para análise de viabilidade e posterior implementação.
• Monitorar e acompanhar os projetos em fase de implementação, por processo, para eliminação de custos desnecessários e resultados inesperados.
• Substituir motoristas do CIESP sempre que necessário;
• Conduzir os carros do CIESP para manutenção preventiva e corretiva;
• Gerenciar o relacionamento com as empresas prestadoras de serviços, por meio de reuniões sistemáticas, para análise conjunta dos indicadores/resultados obtidos no período.
• Elaborar o planejamento estratégico de todos os serviços sobre a sua liderança, anualmente, de acordo com a metodologia e as diretrizes institucionais, para alinhamento e conclusão das ações estratégicas a serem tomadas para a melhoria contínua dos serviços.
• Desdobrar as ações do planejamento estratégico e específicas de serviços junto às lideranças táticas e demais liderados, por meio de reuniões sistemáticas, treinamentos, acompanhamento e feedback, para implementação eficaz das ações delineadas.
• Definir a matriz de indicadores estratégicos, táticos e operacionais inerentes a cada serviço ofertado pelo Consórcio, identificando os pontos importantes de acompanhamento, para a análise sistemático dos
resultados, a identificação de pontos a desenvolver e o tratamento de ações preventivas e corretivas junto aos fornecedores.
• Solicitar a elaboração de planos de ação ao fornecedor, preventivos e/ou corretivos, conforme padrão e prazo estabelecidos pelo Consórcio, para a definição de ações e manutenção da qualidade dos serviços.
• Analisar planos de ação elaborados por fornecedores, identificando se as ações e prazos propostos são exequíveis e eficazes, para deferimento ou indeferimento de suas implementações.
• Acompanhar a execução de planos de ação, por meio de visita in loco, reuniões, análise de documentos comprobatórios e cumprimento de prazos, para identificação da regularidade dos compromissos assumidos com o Consórcio.
• Aferir a qualidade dos produtos/serviços prestados, com a utilização de metodologias claras e objetivas e ciclo de auditorias, para identificação de conformidades e não conformidades às especificidades da execução do contrato.
• Avaliar as demandas apresentadas pelos entes consorciados, por meio da análise de custos, da
regularidade fiscal e da certificação do produto/serviço, para verificação da viabilidade de atendimento.
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• Gerenciar os contratos do Consórcio e a qualidade dos serviços prestados por empresas terceirizadas
sob sua liderança, por meio de visitas in loco e verificação de documentos regularidade fiscal e tributárias, para a manutenção da excelência dos serviços prestados ao Consórcio e à população.
• Gerenciar termos de referência/projetos básicos para contratação de serviços ou aquisição de produtos para o setor de transporte, seguindo as determinações legais e especificando-os por meio de alinhamento com o solicitante, para o adequado fornecimento do produto/serviço.
• Gerenciar prazos e execução dos contratos celebrados com as empresas fornecedoras de produtos/serviços, por meio da análise das informações cadastradas em planilhas específicas, para a manutenção dos serviços/produtos prestados.
• Auxiliar nos procedimentos de compras e licitações e fornecimentos de materiais para o setor de transporte, por meio da observação das diretrizes da programação orçamentária aprovada pela Assembleia Geral de Prefeitos, para a garantia da observância aos princípios da economicidade e eficiência.
• Representar a instituição, mediante participações em reuniões e demais eventos nos quais a presença do setor administrativo for requisitada para a ratificação de parcerias e garantia da publicidade dos atos do Consórcio.
• Participar dos grupos de estudo e de trabalho, quando requisitado pelo superior imediato, para a melhoria contínua de suas competências.
• Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a seu emprego público, frequentando cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertados em centros de formação, para melhor desempenho e assistência às equipes de trabalho.
• Tratar com respeito os demais profissionais, atuando com cordialidade e profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Gerente de Serviços, para manutenção da harmonia e da tranquilidade necessárias ao ambiente de trabalho.
• Participar das reuniões convocadas, sempre que necessário, para integração às normas e aos procedimentos institucionais e do setor.
• Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade.
• Ser fiel aos interesses do serviço público, não denegrindo-o, dilapidando-o ou conspirando contra o
mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço íntegro e confiável para a sociedade.
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• Respeitar os Estatutos e atos do presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos
de natureza administrativa e dos serviços ofertados pelo Consórcio.
• Apresentar-se no Consórcio ou em visitas técnicas/fiscalizações agendadas com comprometimento e responsabilidade com as atividades inerentes a sua área, para atendimento das necessidades das equipes de trabalho.
• Apresentar-se no horário à sede do Consórcio ou em visitas técnicas/fiscalizações agendadas e manter- se no local de trabalho até que a carga horária seja cumprida, bem como apresentando comprometimento e responsabilidade com as atividades inerentes a sua área, para atendimento das necessidades das equipes de trabalho.
• Registrar seus horários de trabalho no ponto eletrônico ou em formulário de registro de ponto externo, bem como justificar inconsistências quando necessário, de acordo com os procedimentos internos estabelecidos, para a adequada apuração das horas trabalhadas e definição de valores a serem pagos a título de remuneração.
• Relacionar-se com todos os empregados públicos, entes consorciados, empresas terceirizadas e usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio, atuando com respeito, cordialidade, profissionalismo e atendendo com proficiência o que lhe for delegado dentro das funções de Supervisor de Serviços, para promoção da humanização e manutenção da harmonia.
• Participar das reuniões convocadas pelo superior imediato e Secretaria Executiva, sempre que necessário, de forma técnica, ativa, crítica e contributiva, para a tomada de decisões corretas.
• Utilizar com zelo e cuidado a estrutura física, mobiliários, máquinas e equipamentos, veículos e demais instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio público e servindo como exemplo aos demais empregados públicos, sendo responsável pelo bom uso, para um melhor aproveitamento dos bens e maior durabilidade.
• Ser fiel aos interesses do serviço público, não o desonrando, dilapidando-o ou conspirando contra o mesmo, a fim de auxiliar na construção de um serviço integro e confiável para a sociedade.
• Respeitar os estatutos e atos do presidente do Consórcio, bem como normas e procedimentos internos de natureza técnico-administrativa.
• Realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do seu superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES: 96
1. Escolaridade
O Pleno desempenho das tarefas do emprego público exige do ocupante Ensino Fundamental.
2. Conhecimentos
Conhecimentos intermediários em informática. Conhecimentos em legislação de transporte.
Regimento Interno e demais normas e procedimentos do Consórcio.
3. Experiência desejável (não obrigatória)
Cinco anos de atuação nas funções afetas ao emprego público em questão.
4. Requisitos
Carteira de Nacional de Habilitação Categoria D.
5. Complexidade
A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades especiais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa.
6. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos
Responsável por equipamentos de escritório, computador, mobiliários, aparelho de telefonia fixa e móvel e veículo.
7. Responsabilidade por Dados confidenciais
Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados podem acarretar reclamações judiciais, constrangimentos, afetar o prestígio diante da comunidade, prejudicar as atividades da organização e/ou gerar dispêndios.
8. Responsabilidade por Xxxxx
Erros podem advir da falta de planejamento, na execução e na falta de acompanhamento dos serviços prestados, impactando negativamente no atendimento à população.
9. Responsabilidade por Contatos
Responsável por contatos internos e/ou externos constantes de natureza diversa e complexa, se malsucedidos podem acarretar sérias repercussões ao prestígio e/ou às atividades do Consórcio.
10. Responsabilidade por Numerários
Tem acesso à espécie para ocasiões excepcionais, em virtude das necessidades extraordinárias de aquisição de produtos e/ou serviços.
11. Responsabilidade por Terceiros
O emprego público atua na liderança de pessoas.
12. Esforço Físico
O emprego público não apresenta esforço físico.
13. Concentração Mental
O emprego público apresenta concentração constante evidenciada na validação de processos e na chefia d9o7s departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como na relação de empresas terceirizadas.
14. Concentração Visual
Apresenta concentração visual.
15. Condições de Trabalho
Condições normais de trabalho, conforme constante no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
9 – Analista Administrativo
<.. image(Uma imagem contendo desenho Descrição gerada automaticamente) removed ..> | SETOR DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO | |||
TÍTULO EMPREGO PÚBLICO: Analista Administrativo | OCUPAÇÃO: Analista Administrativo | |||
Classe remuneratória: EP-06 | ||||
DEPARTAMENTO: Geral | SETOR: Geral | Quantidade: 04 | CH: 200h mês | CBO: 2521-05 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, organiza, controla e assessora as organizações nas áreas de recursos humanos, financeiro, almoxarifado, patrimônio, compras, licitação, informações, financeiro, tecnologia, recepção, assistencial, entre outras. Elabora, executa e acompanha projetos, elabora planejamento organizacional, promove estudos de racionalização e controla o desempenho organizacional. Realiza atividades técnico-administrativas de média e alta complexidade, analisando os sistemas de controles e métodos administrativos em geral, participando do planejamento estratégico e do controle de fluxos de trabalhos, tendo como objetivo racionalizar e aperfeiçoar as atividades funcionais. 98 | ||||
DESCRIÇÃO DETALHADA: • Analisar, técnica e operacionalmente, os processos administrativos dos departamentos, setores e áreas do Consórcio, bem como das empresas terceirizadas, acompanhando as atividades de média e alta complexidade e os resultados obtidos, para o bom funcionamento da estrutura organizacional e dos serviços prestados. • Planejar, organizar, controlar e assessorar os departamentos, setores e áreas administrativas do Consórcio, analisando os sistemas de controles e métodos administrativos em geral, para maior excelência de gestão. • Elaborar, executar e acompanhar projetos, analisando e identificando as necessidades do Consórcio, para que sejam efetivos os resultados obtidos na administração pública e especificamente nos serviços prestados por empresas terceirizadas. • Participar da análise da viabilidade financeira de projetos, novos ou em andamento, avaliando sua rentabilidade, levantando receitas e custos (equipamentos, mão de obra, impostos etc.), indicando projeções esperadas e preparando mapas e quadros demonstrativos, para posterior apresentação e apresenta ao superior, para controle e providencias. • Participar da elaboração do planejamento estratégico bem como na avaliação e diagnósticos dos resultados realizados, anualmente, informando sobre os indicadores econômicos aplicáveis e expectativas de crescimento do Consórcio (receitas, despesas, investimentos etc.), analisando balanços e demonstrativos de |
resultados, projeções de aquisição de equipamentos e fluxo de caixa, comparando os resultados com os valores orçados, apurando e analisando distorções, para a preparação de relatórios e estatísticas diversas para apreciação dos líderes.
• Promover estudos de racionalização, por meio da análise contínua dos processos, fluxo de trabalho e dos gastos, para melhor aproveitamento na utilização dos recursos públicos.
• Aperfeiçoar as atividades funcionais, por meio de indicadores e processos bem definidos, para maior controle do desempenho do Consórcio.
• Avaliar situações de risco, por meio da análise do cenário interno e externo, para direcionamento de tomadas de decisão mais assertivas, estratégicas e benéficas ao Consórcio, pelos superiores.
• Manter atualizados controles administrativos, desenvolvendo estudos e efetuando levantamentos, análises, programações e cálculos na realização de atividades técnico-administrativas.
• Atualizar bases de dados com informações orçamentárias, de recursos humanos e gestão de contratos, gerando informações consistentes, para fidedignidade dos resultados apresentados.
• Elaborar e emitir relatórios qualitativos e quantitativos, planilhas e gráficos dos departamentos, setores e
99
áreas do Consórcio, para o acompanhamento e análise dos gestores do Consórcio.
• Apontar ao superior imediato possíveis desvios, irregularidades nos processos, infrações às normas internas e demais legislações específicas do Consórcio, por meio do acompanhamento e controle das não conformidades, para tomada de decisões corretivas e preventivas junto aos departamentos, setores e áreas do Consórcio e empresas terceirizadas.
• Preencher e emitir documentos legais e solicitações internas das áreas, de acordo com normas e critérios definidos, encaminhando-os às áreas/pessoas envolvidas.
• Orientar os empregos públicos de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, na esfera operacional e intelectual das atividades, para a devida disseminação do conhecimento, e otimização do trabalho.
• Elaborar, alimentar e acompanhar todos os indicadores de naturezas estratégica, tática e operacional, por meio de planilhas especializadas e sistema próprios, para análise contínua dos resultados e alinhamento ao planejamento.
• Estruturar reuniões setoriais conjuntas aos Assistentes Administrativos e Auxiliares Administrativos, identificando de forma prévia as necessidades como pautas, documentos, espaço físico, apresentações de slides e elaboração de atas de registro, para a realização de reuniões objetivas e eficazes.
• Disseminar informações sobre políticas e procedimentos administrativos estabelecidos pelo Consórcio aos profissionais dos departamentos, setores e áreas, bem como às empresas terceirizadas, fazendo uso dos meios de comunicação disponibilizados, para que haja o aculturamento e o cumprimento de todos.