PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 89/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 89/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 89/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 89/2023
Código registro TCE: CDF39E88EE3671B6FB40A4F30BBCA44662F62A13
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Município de Imbuia, entidade jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº. 83.102.632/0001-93, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, por determinação de seu Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXX XXXX, com a autoridade que lhe é atribuída pela legislação em vigor, torna público para o conhecimento dos interessados, que será contratada diretamente, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de conformidade com o art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 3-A da Lei 8.906/94 de 04 de julho de 1994, e suas alterações.
2 - OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SOFTWARE “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO é realizada com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 3-A da Lei 8.906/94 de 04 de julho de 1994, e suas alterações:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [...]”
“Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei;”
3.2 - Na lição de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx (Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 83, jan./mar. 2022, p. 104):
"Classificados como serviços técnicos especializados, os serviços advocatícios são
contratados, em regra, através de licitação na modalidade concorrência, com o critério de julgamento “técnica e preço”. No entanto, encontram-se também entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, desde que presentes os requisitos legais. Assim, nos termos da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios requer, além da inviabilidade de competição, a singularidade do objeto e a notória especialização do profissional a ser contratado."
3.3 - No mesmo sentido a opinião do Ilustre jurista Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (in Comentários a Lei das licitações e Contratações da Administração Publica, Renovar, 3ª Edição, pp. 172 e 173):
"O conceito de inexigibilidade de licitação cinde os interpretes em duas respeitáveis vertentes: (a) a lei descreve hipóteses ilustrativas e admite que de outras, não previstas, possa decorrer a inviabilidade de competição, de forma a configurar a inexigibilidade; mas as hipóteses relacionadas na lei, pelo só fato de constarem da lei, caracterizam a inexigibilidade sempre que ocorrerem, independentemente de, no caso concrete, ser ou não viável a competição; (b) a lei descreve hipóteses que, além de ilustrativos, somente caracterizam a inexigibilidade se, no caso concrete, a competição for inviável; sendo viável, a licitação é de rigor, posto que o traço distintivo entre a exigibilidade e a inexigibilidade é a viabilidade de estabelecer-se, ou não, a disputa."
3.4 - Afirma também o professor Xxxxxxxx Xxxxx (Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul):
"ASSIM É QUE DIANTE DE DIVERSOS ADVOGADOS OU ESCRITÓRIOS QUE SEJAM PORTADORES DE ESPECIALIZAÇÃO E RECONHECIMENTO PARA A EFETIVA EXECUÇÃO DO OBJETO (SERVIÇO) PRETENDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ESCOLHA QUE É SUBJETIVA — MAS DEVIDAMENTE MOTIVADA — DEVE RECAIR SOBRE AQUELE QUE, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DOS ELEMENTOS OBJETIVOS (DESEMPENHO ANTERIOR, ESTUDOS, EXPERIÊNCIAS, PUBLICAÇÕES, ORGANIZAÇÃO, APARELHAMENTO, EQUIPE TÉCNICA) TRANSMITE À ADMINISTRAÇÃO A CONFIANÇA DE QUE O SEU TRABALHO É O MAIS ADEQUADO
(confira-se, no TCU, o Acórdão 2.616/2015-Plenário, TC 017.110/2015-7, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, 21.10.2015)."
4 - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 – Deste modo, tendo em vista a inviabilidade de competição da empresa INFO-VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA EIRELI-ME, o procedimento caracteriza-se como inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 25, II da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber: Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação
ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
4.1.1 – A necessidade da presente contratação se justifica devido a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida também como Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil, que regulamenta o regime jurídico no que tange as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e traz em seu Art. 10 o seguinte enunciado:
Art 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. Ainda o Art. 65 traz o seguinte enunciado:
Art. 65. A prestação de contas e todos os atos que dela decorrem dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
4.1.2 – Sendo que comprovadamente a empresa INFO-VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA EIRELI-ME é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo o território nacional do software “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”, destinado ao gerenciamento de todas as etapas de campeonatos nas modalidades coletivas de Futebol de Salão, Futebol Suíço, Futebol de Campo e Bocha.
4.2 - DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Coube ao Setor de Licitações, na concepção do processo, fazer a coleta dos documentos comprobatórios, vindo aos autos à prova da exclusividade da empresa através de respectiva CERTIDÃO ESPECÍFICA expedida pela ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE e INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL permitindo, desta forma, a contratação por inexigibilidade. Portanto, ao que se vê a empresa é a única e exclusiva autorizada a comercializar em todo o território nacional o software “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”.
4.3 - JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
4.3.1 O pagamento será no valor total de R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais) divido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), sendo um valor compatível com os preços praticados no mercado, a qual foi demonstrado através de pesquisa de preços extraído do Diário Oficial dos Municípios (DOM) onde foi encontrado valores semelhantes para a prestação de serviços para os municípios: Xxxxxxxx Xxxx/SC, Lontras/SC e Xxxxx Xxxxx/SC.
4.4 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Justificamos a contratação do objeto do presente edital tendo em vista o retorno dos campeonatos municipais e de localidades no município, o sistema se torna algo de muita importância pelo fato de organizar dados que anteriormente eram feitos a mão e suscetível a erros, além de ter uma capacidade grande de armazenamento, de gerar um histórico de longa data e com tudo isso gerar uma disputa e rivalidade saudável dentro do esporte do município. Além de ser algo de muita confiabilidade e onde os atletas e dirigentes de equipes tem acesso quase que simultaneamente aos dados dos jogos e dos atletas.
5 - CONTRATADA
5.1 – INFOVR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA EIRELI ME, CNPJ nº 08.662.246/0001-30. Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 – A empresa contratada para este processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO apresentou os seguintes documentos:
6.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
b) Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
6.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
6.1.3 – Qualificação Econômica-financeira:
a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial quanto ao SAJ, expedida há menos de 60 (sessenta) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
Obs.: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade, (sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação).
6.1.4 – Qualificação Técnica:
a) Carta de Exclusividade emitida pela ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE.
b) Certificado de Registro de Programa de Computador emitido pelo INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL;
c) Atestados de capacidade técnica expedido pelo Município de Xxxxx Xxxxx/SC.
6.1.5 - Declarações obrigatórias:
a) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF e Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social.
b) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, cumprindo assim o que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, salvo na condição de menor aprendiz.
c) Declaração de cumprimento plenamente os requisitos para habilitação, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que está em plena submissão às condições do edital do Processo Administrativo acima referenciado.
d) Declaração que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
e) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados.
f) Declaração que esta empresa, na presente data, se enquadra como: Microempreendedor individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso I e II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
7 - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1 – A Autorização de Fornecimento será emitida imediatamente e deverá ser executada nos prazos constantes do Termo de Contrato.
8 - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Será pago pelos serviços contínuos de manutenção, atualização e assistência técnica o valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) divido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que será pago em parcela única 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
9 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício de 2024:
04.003 – Departamento do Desporto e Lazer
Ação: 2.011 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO E LAZER
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 27.810 21 – Esporte é vida
1.500.0000.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos
04.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Caberá à autoridade competente revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
10.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10.3 – Para dirimir quaisquer questões que por xxxxxxx xxxxxx surgir com a execução do presente procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.4 – A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO é regulada pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
Imbuia (SC), 21 de novembro de 2023.
LAURI MOMM
Prefeito Municipal em Exercício
Visto da Assessoria Jurídica:
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
OAB/SC 24.798
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 89/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 89/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO: Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SOFTWARE “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC.
II – ITEM DO PROCESSO:
Item | Quanti. | Unid. | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 12 | MÊS | Prestação de serviço de instalação, parametrização, treinamento e serviços complementares de manutenção, atualizações e assistência técnica do software “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”, possuindo as seguintes características mínimas: Permitir o gerenciamento de todas as etapas de campeonatos nas modalidades coletivas de Futebol de Salão, Futebol Suíço, Futebol de Campo e Bocha, Permitir a geração automática da tabela de jogos de cada campeonato, Permitir a emissão da súmula pré-jogo e pós- jogo, Fazer o controle de cartões, suspenções, pontuação, classificação atualizada e outros, manter o histórico do atleta e das equipes ao longo das competições (permitindo identificar o artilheiro geral, campeão de cartões e outros), permitir o cadastramento da sumula de jogo em tempo real com a atualização automática da classificação, oferecer espaço | 440,00 | 5.280,00 |
para a publicação de fotos, arquivos, vídeos relacionados as equipes, atletas, partidas e campeonatos, Permitir o cadastramento/resgate de campeonatos de exercícios anteriores realizados pela entidade. |
III – OBJETIVOS:
IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
a) Efetuar todas as instalações e parametrizações necessárias para o perfeito funcionamento do software “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”;
b) Realizar treinamento operacional de no mínimo 04 (quatro) horas à pessoa designada para operar e utilizar o sistema;
c) Efetuar serviços contínuos de manutenção técnica e atualizações de versão necessárias para adequar o software à legislação vigente;
d) Dar suporte gratuito quando por telefone ou via internet, para esclarecer dúvidas surgidas durante a utilização do software;
e) Dar suporte na sede da contratante quando necessário, neste caso cobrado separadamente, exceto quando o atendimento decorrer de defeito do programa fornecido.
V - FORMA DE PAGAMENTO:
a) Será pago pelos serviços contínuos de manutenção, atualização e assistência técnica o valor total de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) divido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), pagos em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e suas respectivas certidões;
VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cabe à Contratante:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Colocar a disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
c) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a realização do trabalho e servir de interlocutor com a CONTRATADA;
d) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e, sobretudo, em serviço, ao Setor de Licitações;
e) Xxxxxxxx à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
Cabe à Contratada:
a) Realizar os serviços, através de pessoal técnico, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
b) Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do termo de contrato;
c) Não prestar informações ou declarações sem previa autorização do CONTRATANTE, a respeito do presente contrato e dos serviços a ela inerentes, que possam comprometer a qualidade e o resultado dos serviços, excetuando-se aquelas características de propaganda comercial de interesse da CONTRATADA;
d) Executar todos os serviços ajustados nas condições pactuadas em contrato, através de profissionais devidamente qualificados e regularizados;
e) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
f) Atender eventuais acréscimos de serviços solicitados pela Administração;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à prestação dos serviços em tela, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do contrato;
i) Cumprir integralmente todos os encargos e obrigações trabalhistas fixados na legislação vigente;
j) Apresentar mensalmente a documentação necessária ao pagamento;
k) Assumir todas as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação quando da permanência no Município para a prestação de serviços contratados;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
VII - DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
7.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
7.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
7.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
7.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
7.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
7.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
VIII – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura condicionada sua validade com publicação do DOM/SC podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos no limite de 60 (sessenta) meses com reajuste anual baseado no IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, mediante aditivo firmado entre as partes.
IX - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Fica Nomeada como Gestor do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
9.1.1 - Atribuições do Gestor de Contratos:
9.1.2 - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
9.1.3 - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
9.1.4 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
9.1.5 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
9.1.6 - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
9.1.7 - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
9.1.8 - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
9.1.9 - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
9.1.10 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
9.1.11 - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
9.2 - Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx como titular, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Volnei Xxxxxxxxx Xxxxxxx como suplentes.
9.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação,com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
6 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Imbuia, 21 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação, cultura, desporto e turismo.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 89/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 89/2023
ATO DECLARATÓRIO
1 – OBJETO
Constitui objeto da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SOFTWARE “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC.
2 - PARECER:
De acordo com a justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO apresentada, observando-se as fundamentações relatadas, e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica deste Município, declaramos caracterizada a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nos termos que preceitua o art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 3-A da Lei 8.906/94 de 04 de julho de 1994, e suas alterações.
3 - HABILITAÇÃO:
A Comissão de Licitação do Município de Imbuia/SC realizou análise dos documentos de habilitação da empresa INFOVR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA EIRELI ME, CNPJ nº
08.662.246/0001-30. Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, constatando que a mesma atende todas as exigências deste processo administrativo.
4 - DESPACHO FINAL:
Subam os autos ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a ratificação deste ato declaratório de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 26 da citada Lei.
Imbuia, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Comissão de Licitação Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referente: Processo Administrativo nº 89/2023 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 89/2023
Objeto: Constitui objeto da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SOFTWARE “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, conforme Termo de Referência - Anexo I deste edital.
O Prefeito Municipal em exercício do município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, Sr. XXXXX XXXX, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fulcrada no artigo 25, II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 3-A da Lei 8.906/94 de 04 de julho de 1994, e suas alterações.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do item acima especificado;
CONSIDERANDO ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação dos serviços, RATIFICO os termos da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 89/2023, para que produza todos os efeitos legais,
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
FORNECEDOR: INFOVR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA EIRELI ME, CNPJ nº
08.662.246/0001-30. Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.
VALOR ESTIMADO: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais).
Imbuia, 21 de novembro de 2023.
LAURI MOMM
Prefeito Municipal em Exercício
CONTRATO Nº XX/202X
CONTRATO Nº XX/202X QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IMBUIA E A EMPRESA INFO-VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos vinte e um dias do mês de novembro de 2023, de um lado MUNICIPIO DE IMBUIA, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor XXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2.122.883 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx na cidade de Imbuia/SC, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INFO-VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, CNPJ nº 08.662.246/0001-30 situada
no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Vidal Ramos/SC, por intermédio de seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, técnico contábil, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas do art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 3-A da Lei 8.906/94 de 04 de julho de 1994, e suas alterações, posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui o Objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, TREINAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SOFTWARE “SISTEMA DE CONTROLE DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS”, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente contrato é celebrado com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Art. 3-A da Lei 8.906/94 de 04 de julho de 1994, e suas alterações, com base na Inexigibilidade de Licitação nº 89/2023, de 00 de 0000 de 0000, que ficam estritamente vinculadas passando a fazer parte integrante deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cabe à Contratante:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Colocar a disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
c) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a realização do trabalho e servir de interlocutor com a CONTRATADA;
d) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e, sobretudo, em serviço, ao Setor de Licitações;
e) Xxxxxxxx à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
Cabe à Contratada:
a) Realizar os serviços, através de pessoal técnico, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
b) Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do termo de contrato;
c) Não prestar informações ou declarações sem previa autorização do CONTRATANTE, a respeito do presente contrato e dos serviços a ela inerentes, que possam comprometer a qualidade e o resultado dos serviços, excetuando-se aquelas características de propaganda comercial de interesse da CONTRATADA;
d) Executar todos os serviços ajustados nas condições pactuadas em contrato, através de profissionais devidamente qualificados e regularizados;
e) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
f) Atender eventuais acréscimos de serviços solicitados pela Administração;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à prestação dos serviços em tela, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do contrato;
i) Cumprir integralmente todos os encargos e obrigações trabalhistas fixados na legislação vigente;
j) Apresentar mensalmente a documentação necessária ao pagamento;
k) Assumir todas as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação quando da permanência no Município para a prestação de serviços contratados;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - O Município será responsável por:
a) Dar condições para execução dos serviços;
b) Fiscalizar todos os serviços contratados.
4.2 - A Contratada será responsável por:
a) realizar os serviços solicitados com qualidade e ética;
b) Atender a CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DAS PARTES
5.1 - A CONTRATADA terá direito a:
a) Receber o valor ajustado mensalmente, após a execução dos serviços.
5.2 - O CONTRATANTE terá direito a:
a) Receber a execução dos serviços na forma ajusta e sempre que solicitado.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 Efetuar todas as instalações e parametrizações necessárias para o perfeito funcionamento do software “SISTEMA”;
6.2 Realizar treinamento operacional de no mínimo 04 (quatro) horas à pessoa designada para operar e utilizar o sistema;
6.3 Efetuar serviços contínuos de manutenção técnica e atualizações de versão necessárias para adequar o software à legislação vigente;
6.4 Dar suporte gratuito quando por telefone, fax ou via internet, para esclarecer dúvidas surgidas durante a utilização do software;
6.5 Dar suporte na sede da contratante quando necessário, neste caso cobrado separadamente, exceto quando o atendimento decorrer de defeito do programa fornecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
7.2. Será pago pelos serviços contínuos de manutenção, atualização e assistência técnica o valor total de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) divido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), que será pago em parcela única 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
7.3 - O presente contrato será reajustado após cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste contrato, caso o contrato venha a ser prorrogado, devendo ser aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo acumulada nos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que o vier a substituir.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
8.1.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício de 2024:
04.003 – Departamento do Desporto e Lazer
Ação: 2.011 – MANUTENÇÃO DO DESPORTO E LAZER
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 27.810 21 – Esporte é vida
1.500.0000.0000 – Recursos não Vinculados de Importos
04.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VÍNCULO TRABALHISTA
10.1 - A presente contratação não é capaz de gerar vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou dirigentes e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5(cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
12.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
12.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
12.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
12.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
12.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
12.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
13.2 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura condicionada sua validade com publicação do DOM/SC podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos no limite de 60 (sessenta) meses com reajuste anual baseado no IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, mediante aditivo firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – Fica Nomeada como Gestor do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
16.1.1 - Atribuições do Gestor de Contratos:
16.1.2 - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
16.1.3 - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
16.1.4 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
16.1.5 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
16.1.6 - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
16.1.7 - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
16.1.8 - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
16.1.9 - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
16.1.10 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
16.1.11 - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
16.2 - Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx como titular, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Volnei Xxxxxxxxx Xxxxxxx como suplentes.
16.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação,com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas As alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, na forma da Lei 8.666/93.
Imbuia/SC, 000 de 00000 de 0000.
LAURI MOMM
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX
INFO-VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXX