SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xx. Palácio da Agricultura - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
PROCESSO Nº 59800.000097/2023-82
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO) E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A.
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria n° 1.103, de 15 de abril de 2020, publicada no D.O.U, de 16 de abril de 2020, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme Portaria nº 445, de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de outubro de 2022, Seção1, portador da Matrícula Funcional nº 210****, e a Empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52, sediada na SHN Quadra 02, N° 87, Bloco F, Sala 1003, Ed. Executive Office Tower, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, gerente de vendas, portador da Carteira de Identidade nº ***.022.922.** SSP-CE e do CPF nº ***.798.033-**, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000097/2023-82 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações e da Resolução SUDECO nº 28, de 4 de agosto de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de software de backup e recovery com implantação da solução de software, suporte técnico e treinamento, com objetivo de atender as demandas relacionadas à proteção de dados, continuidade dos serviços e recuperação de desastres da Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Lote | Item | Descrição | CATSER/CATMAT | Métrica | Quantitativo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Subscrição de licenças de software para backup com suporte e garantia pelo período de 36 meses. | 27502 | Máquina Virtual *** | 70 | R$ 1.257,14 | R$ 87.999,80 |
2 | Subscrição de Solução de Proteção para Microsoft Office 365 com suporte e garantia pelo período de 36 meses. | 27502 | Unidade *** | 250 | R$ 166,40 | R$ 41.600,00 | |
3 | Implantação/Configuração da solução de Backup dos itens 1 e 2. | 26972 | Unidade | 1 | R$ 33.220,43 | R$ 33.220,43 | |
4 | Banco de serviços composto de 300 horas de atendimento pelo período de 36 meses | 27332 | Horas *** | 300 | R$ 202,66 | R$ 60.798,00 | |
5 | Treinamento Oficial da ferramenta de Backup ( Turma de 3 alunos) | 3840 | Unidade | 1 | R$ 22.400,00 | R$ 22.400,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 246.018,23 |
*** As licenças e horas de banco de serviços serão consumidas exclusivamente sob demanda e durante a vigência do Contrato, não se tratando de item de consumo obrigatório caso não seja demandado.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 30/06/2023 e encerramento em 30/06/2026.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 246.018,23 (duzentos e quarenta e seis mil, dezoito reais e vinte e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos da solução efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 533018 - Sudeco
Fonte: 1000 - Recursos Livres da União - Exercício corrente;
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste; Elemento de Despesa:
Item | Descrição | Elementos de Despesa | Classificação |
1 | Subscrição de licenças de software para backup com suporte e garantia pelo período de 36 meses. | 33904006 | LOCACAO DE SOFTWARES |
2 | Subscrição de Solução de Proteção para Microsoft Office 365 com suporte e garantia pelo período de 36 meses | 33904006 | LOCACAO DE SOFTWARES |
3 | Implantação/Configuração da solução de Backup dos itens 1 e 2. | 33904021 | SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE TIC |
4 | Banco de serviços composto de 300 horas de atendimento pelo período de 36 meses | 33903504 | CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO |
5 | Treinamento Oficial da ferramenta de Backup ( Turma de 3 alunos) | 33904020 | TREINAMENTO/CAPACITACAO EM TIC |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. Os valores não serão reajustados durante a vigência contratual, conforme estabelecido no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –– VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Logística e Tecnologia da Informação
Pela CONTRATADA:
KLEPER DE CARVALHO PORTO
Representante Legal da Empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXX XXXXXXXX DO COUTO NOME: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: ***.333.731-** CPF: ***.620.141-***
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/06/2023, às 11:00, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 11.057 20/04/2022 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador-Geral (CGLOG), em 29/06/2023, às 15:06, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 11.057 20/04/2022 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 29/06/2023, às 15:58, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 11.057 20/04/2022 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Couto, Testemunha, em 29/06/2023, às 16:36, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 11.057 20/04/2022 da Presidência da República.
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