SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.432 / ANO XIV / 42 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- DECRETOS 1
- LICITAÇÕES 27
- CONTRATOS 28
- SMF 29
- SMMA 30
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMSPG 30
- FASPG 40
A T O S D O PODE R LEGISLA TIV O
- CÂMARA MUNICIPAL 41
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
D E C R E T O N.º 2 0. 7 7 1, de 31/08/2022
Altera os Anexos do Decreto n. 19.861/2022, conforme especifica.
A XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e, Lei Municipal nº 14.062, de 20/09/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o protocolo n. 75004/2022,
Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para a revisão periódica do Cronograma Mensal de Desembolso e da Programação Financeira de Arrecadação da Administração Direta e Indireta do Município para adequá-los ao comportamento efetivo da receita e a compatibilização da despesa às alterações oriundas da abertura de créditos e/ou remanejamentos de dotações orçamentárias,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam ajustados os valores constantes no anexo I do Decreto n. 19.861, de 13/01/2022, para Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa e Fundação Municipal de Saúde conforme o quadro demonstrativo em anexo neste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31/08/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 31 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 7 8 9, de 05/09/2022
DECRET OS
Transfere 1 (uma) vaga do emprego público de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa para o Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº 4.284/1989, com alterações pelas Leis ns. 14.159/2021 e 14.282/2022; Lei nº 13.010/2017, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 50099/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica transferido, a partir de 1º de agosto de 2022, do Quadro de Pessoal Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, 1 (um) emprego de Fisioterapeuta, da seguinte forma:
Anexo I Empregos Efetivos
Grupo I – Pessoal Técnico de Nível Superior
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível |
01 | Fisioterapeuta | 04 | 16 |
Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida, a partir de 1º agosto de 2022, para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, a Servidora Narnian Varla Sanada Feo, matrícula nº 23.428, ocupante do emprego público de Fisioterapeuta, com lotação na Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 7 9 6, de 05/09/2022
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 721.300,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo n° 73916/2022,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 721.300,00 (setecentos e vinte e um mil trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
24.000.00.000.0000.0.000. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.122.0235.2.272. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE 19 - 3.1.90.94.00.00 00303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 TRABALHISTAS 25 - 3.3.90.14.00.00 00303 DIÁRIAS - CIVIL 10.000,00 |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 100 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 5.000,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA |
24.001.10.303.0064.2.289. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 285 - 3.3.90.32.00.00 00303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 650.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
24.001.10.304.0062.2.291. MANUTENÇÃO DO PISO FIXO VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANVISA E FNS 296 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 6.300,00 |
D E C R E T O Nº 2 0. 7 9 8, de 05/09/2022
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.600,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo n° 73383/2022,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.600,00 (quinhentos mil seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Art. 2º.
24.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
24.001.10.122.0235.2.272. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL A | |
SAÚDE | |
28 - 3.3.90.32.00.00 00303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 10.000,00 | |
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
30 - 3.3.90.34.00.00 00303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 50.000,00 | |
DECORRENTES DE CONTRATOS DE | |
TERCEIRIZAÇÃO | |
24.001.10.301.0055.2.273. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 88 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 | |
24.001.10.302.0061.2.307. | MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO UPA XXXXXXX |
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
21.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
21.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.004.08.244.0047.2.231. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIOS EVENTUAIS 123 - 3.3.90.32.00.00 00001 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 430.600,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
21.004.08.244.0049.2.244. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA | |
ACOLHEDORA | |
199 - 3.3.90.48.00.00 962 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 70.000,00 | |
PESSOAS FÍSICAS |
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
252 - 3.3.90.34.00.00 00303 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 650.000,00 DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO |
24.001.10.305.0062.2.292. MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVS 315 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO 6.300,00 |
Art. 3º.
21.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
21.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
21.002.08.241.0017.1.183. | CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA E REFORMA DO |
CECON NOVA RÚSSIA | |
28 - 4.4.90.51.00.00 | 00001 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 |
21.002.08.241.0048.1.184. | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE |
PARA OS SERVIÇOS DE ATEND. À PESSOA IDOSA | |
29 - 4.4.90.52.00.00 | 00001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 |
PERMANENTE | |
21.002.08.241.0048.2.214. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE |
ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA | |
30 - 3.3.90.30.00.00 | 00001 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 |
32 - 3.3.90.33.00.00 | 00001 PASSAGENS E DESPESAS COM 600,00 |
LOCOMOÇÃO | |
33 - 3.3.90.36.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.200,00 |
PESSOA FÍSICA | |
34 - 3.3.90.39.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 9.800,00 |
PESSOA JURÍDICA | |
21.002.08.241.0899.8.830. | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
35 - 3.3.90.92.00.00 | 00001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 500,00 ANTERIORES |
21.002.08.243.0045.5.007. | AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
PERMANENTE PARA O PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ | |
36 - 4.4.90.52.00.00 | 00001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 26.500,00 |
PERMANENTE | |
21.002.08.243.0045.5.008. REFORMA DA SEDE DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ 37 - 4.4.90.51.00.00 00001 OBRAS E INSTALAÇÕES 13.000,00 | |
21.002.08.243.0045.6.008. | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ |
38 - 3.3.90.30.00.00 | 00001 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 |
40 - 3.3.90.36.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 15.000,00 |
PESSOA FÍSICA | |
21.002.08.244.0048.1.185. | CONSTRUÇÃO, REFORMA E READAPTAÇÃO DE |
CRAS-CENTROS DE REF. ASSIST. SOCIAL | |
43 - 4.4.90.51.00.00 | 00001 OBRAS E INSTALAÇÕES 87.000,00 |
21.002.08.244.0048.1.186. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O CRAS - CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 44 - 4.4.90.61.00.00 00001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.000,00 | |
21.002.08.244.0048.1.187. | AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERM. P/ O |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
45 - 4.4.90.52.00.00 | 00001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1.000,00 |
PERMANENTE | |
21.002.08.244.0048.2.215. | MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS CRAS NO |
MUNICÍPIO | |
48 - 3.3.90.30.00.00 | 00001 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 |
49 - 3.3.90.39.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 6.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | |
21.002.08.244.0048.2.216. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E |
ATENDIMENTO EMERGENCIAL | |
51 - 3.3.90.39.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 33.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | |
21.002.08.244.0048.2.217. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
52 - 3.3.90.30.00.00 | 00001 MATERIAL DE CONSUMO 20.500,00 |
54 - 3.3.90.33.00.00 | 00001 PASSAGENS E DESPESAS COM 6.000,00 |
LOCOMOÇÃO | |
55 - 3.3.90.36.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 |
PESSOA FÍSICA | |
56 - 3.3.90.39.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 4.000,00 |
PESSOA JURÍDICA | |
21.002.08.244.0899.8.831. | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES-DPSB |
57 - 3.3.90.92.00.00 | 00001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 500,00 ANTERIORES |
21.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.004.08.243.0045.6.010. | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA |
99 - 3.3.90.36.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.000,00 PESSOA FÍSICA |
21.004.08.244.0047.2.229. | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CONVIVÊNCIA E |
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | |
109 - 3.1.90.13.00.00 | 00001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 |
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05/09/2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 7 9 7, de 05/09/2022
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.880,26.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147 de 27/12/2021, e tendo em vista o contido no protocolo n° 73408/2022,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 107,79 (cento e sete reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
21.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA | |
21.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
21.004.08.846.0222.0.009. | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
252 - 3.3.30.93.00.00 | 983 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.880,26 |
Art. 2º.
Art. 3º.
Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e II da lei 4320 de 17 de março de 1964, será utilizado:
I.Superávit Financeiro na fonte de recurso 983 no valor de R$ 1.772,47;
II.Excesso de Arrecadação na fonte de recurso 983 no valor de R$ 107,79.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
21.004.08.244.0047.2.230. | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | E | CADASTRO |
ÚNICO DE PROGR.SOCIAIS | |||
115 - 3.3.90.30.00.00 | 00001 MATERIAL DE CONSUMO | 40.000,00 | |
118 - 3.3.90.36.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 25.000,00 | |
120 - 3.3.90.39.00.00 | 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 75.000,00 | |
21.004.08.244.0047.2.232. | MANUTENÇÃO DO PISO ACESSUAS | ||
128 - 3.3.90.30.00.00 | 00001 MATERIAL DE CONSUMO | 1.000,00 | |
II – Ficam reduzidos os seguintes valores
21.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
21.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.004.08.244.0047.2.231. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIOS EVENTUAIS | |
122 - 3.3.90.30.00.00 00001 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 | |
125 - 3.3.90.39.00.00 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 114.500,00 | |
PESSOA JURÍDICA | |
126 - 3.3.90.48.00.00 00001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A 199.500,00 | |
PESSOAS FÍSICAS | |
21.004.08.244.0049.2.243. | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO FUNDO ESTADUAL DE |
ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS PPAS IV | |
191 - 3.1.50.43.00.00 | 962 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 |
192 - 3.3.50.43.00.00 | 962 SUBVENÇÕES SOCIAIS 25.000,00 |
197 - 4.4.50.42.00.00 | 962 AUXÍLIOS 15.000,00 |
21.004.08.244.0047.2.236. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 141 - 3.1.90.04.00.00 00001 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 1.000,00 DETERMINADO 142 - 3.1.90.11.00.00 00001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.000,00 PESSOAL CIVIL |
21.004.08.244.0049.1.203. AQUISIÇÃO E XXXXX.XX EQUIPAM.E MAT.PERMANENTE P/O FEAS PPAS IV 160 - 4.4.90.52.00.00 962 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 70.000,00 PERMANENTE |
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 8 1 4, de 09/09/2022
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no uso
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº. 2 0 .8 0 2, de 06/09/2022
Regulamenta o Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município – FPGM.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, no
uso de suas atribuições legais, conforme o art. 71, VIII, da Lei Orgânica do Município, considerando o previsto no art. 28-A, da Lei Municipal nº 12.041/2014, com as alterações da Lei n. 14.116/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI54823/2022,
D E C R E T A
de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município c/c na Lei n. 14.159/2021, tendo em vista o contido no protocolado SEI 75190/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear XXXXXXX XXX XXXXXX AVILA para o exercício de emprego de provimento em comissão, da seguinte forma:
Emprego de Provimento em Comissão | Remuneração | Código | Lotação |
ASSESSOR DE GABINETE | CC 16 | CC16/49 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. |
Data da Nomeação | A partir da data de admissão. |
Parágrafo único. Conforme art. 20 da Lei nº 14.159/2021, Emprego de provimento em comissão código CC16/49, era anteriormente vinculado ao Instituto de Planejamento Urbano de Ponta Grossa - IPLAN, com a denominação de Assessor de Projetos.
Art. 2º. As competências do Assessor de Gabinete nomeado na forma do artigo anterior são aquelas previstas no Anexo V, da Lei n. 4.284/1989, com a redação dada pela Lei n. 14.159/2021, além daquelas que forem delegadas pelo Titular da Pasta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 7 9 9, de 05/09/2022
Efetua a transferência de valores no total de R$ 379.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 14147 de 27/12/2021, e tendo em vista o protocolo n° 73383/2022,
D E C R E T A
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Este Decreto regulamenta o Fundo Municipal de Manutenção da Procuradoria Geral do Município – FM/PGM, vinculado à Procuradoria Geral do Município, instituído pela Lei Municipal n° 14.116/2021.
Parágrafo Único. O Fundo Municipal de Manutenção da Procuradoria Geral do Município – FM/PGM está sediado no 3º andar do Paço Municipal Dr. David Federmann, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx xx Xxxxx, nesta cidade.
Art. 2°. O FM/PGM tem por objetivo prover recursos para custear a qualificação técnica permanente do pessoal da Procuradoria Geral do Município, bem como, obras de infraestrutura, inclusive aquisição de software e hardware.
Art. 3°. O FM/PGM tem natureza contábil e financeira, com autonomia jurídica.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Seção I
Do Órgão Gestor do Fundo
Art. 4°. O Fundo Municipal de Manutenção da Procuradoria Geral do Município – FM/PGM é órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município.
Art. 5°. O Fundo será gerido no âmbito do Departamento Administrativo da PGM, órgão estruturado através de empregados públicos efetivos que se fizerem necessários para a sua plena operacionalização, cabendo ao gestor assegurar seu funcionamento.
Art. 6°. Compete ao Procurador Geral do Município:
I. Gerir os recursos do Fundo;
II. Aprovar o Plano Anual de Aplicação do Fundo, que será elaborado pelo Diretor/Encarregado Técnico do Departamento Administrativo da PGM e o Contador da PGM;
III. Analisar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo, que serão produzidos pelo Contador da PGM;
IV. Aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos a serem celebrados com recursos do Fundo;
V. Submeter ao Prefeito e à Câmara Municipal as demonstrações anuais de receita e despesa do Fundo;
VI. Encaminhar ao Poder Executivo o Plano de Aplicação do Fundo aprovado para cada exercício financeiro;
VII. Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo juntamente
Art. 1º.
Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº
14.147 de 27 de dezembro de 2021, artigo 7º, mediante a transferência de valores no total R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), nas Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
com o Diretor/Encarregado Técnico do Departamento Administrativo da PGM;
VIII. Assinar ordens de pagamento eletrônicas, juntamente com o Diretor/Encarregado Técnico do Departamento Administrativo da PGM;
I – Ficam acrescidos os seguintes valores
IX. Solicitar, quando entender conveniente, auditoria interna das contas do Fundo.
21.000.00.000.0000.0.000. | FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
21.004.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.004.08.244.0047.2.231. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIOS EVENTUAIS 123 - 3.3.90.32.00.00 00001 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 324.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
21.004.08.244.0049.2.243. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO FUNDO ESTADUAL DE | |
ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS PPAS IV | |
196 - 3.3.90.39.00.00 962 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 55.000,00 | |
PESSOA JURÍDICA |
Art. 7°. A coordenação do FM/PGM será exercida pelo Encarregado Técnico do Departamento Administrativo da PGM, competindo-lhe:
I. Elaborar o Plano de Aplicação do Fundo, de acordo com as determinações Procurador Geral;
II. Preparar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo a serem apresentados ao PGM, com auxílio do contador da PGM;
III. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e recebimento das receitas do Fundo;
IV. Manter, em coordenação com o Departamento de Patrimônio, órgão municipal competente os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
V. Juntamente com o Contador da PGM, deve:
a. elaborar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; e
b. anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE DO FUNDO
Art. 20. O orçamento do FM/PGM obedecerá ao contido no Plano de Aplicação e integrará o Orçamento Geral do Município.
Art. 21. A contabilidade do FM/PGM fica sob responsabilidade de profissional de
VI.
geral do Fundo;
Firmar, com o contador do Fundo, os documentos referidos no item anterior;
contabilidade do quadro da PGM especialmente designado para essa finalidade.
VII. Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações desenvolvidas à conta do Fundo, para serem submetidos, trimestralmente ao Prefeito e à Câmara Municipal;
VIII. Apresentar ao Procurador Geral, quando solicitadas, a análise e a
Art. 22. O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 23. A contabilidade do FM/PGM evidenciará a situação financeira,
IX.
avaliação da situação econômico-financeira do Fundo;
Manter os controles necessários sobre convênios e contratos relativos ao Fundo.
patrimonial e orçamentária do Fundo, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Seção II
Dos Órgãos Fiscalizadores do Fundo
Art. 8°. Fundo Municipal de Manutenção da Procuradoria Geral do Município – FM/PGM será fiscalizado permanentemente pelo Procurador Geral do Município.
Art. 9º. Anualmente, até o dia 30 de março, o Procurador Geral do Município encaminhará ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal a prestação de contas do Fundo relativamente ao exercício anterior.
Seção III
Do Plano de Aplicação do Fundo
Art. 10. Os recursos do FM/PGM serão aplicados em estrita observância do contido no Plano de Aplicação.
Art. 11. O Plano de Aplicação terá duração de um ano, com início em janeiro e término em dezembro.
Art. 12. O Plano de Aplicação será estruturado pela Diretoria do Departamento Administrativo da PGM no exercício corrente para vigência no exercício subsequente e será submetido pelo Procurador Geral para aprovação até o dia 31 de agosto de cada ano.
Art. 13. As metas, projetos e investimentos previstos no Plano de Aplicação deverão estar articulados com a LDO e o PPA do exercício em que será efetivado.
Art. 14. O Plano de Aplicação do FM/PGM deve seguir os princípios da Administração Pública e ser organizado de forma técnica, clara e objetiva, a fim de garantir a máxima transparência da receita e da despesa, em consonância com o plano de compras anual.
Art. 15. Não serão efetuadas despesas no FM/PGM que não tiverem previsão no plano de Aplicação, exceto quando autorizadas pelo Procurador Geral e mediante retificação do Plano de Aplicação a ser efetuado pelo Departamento Administrativo, com auxílio do Contador da PGM.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 16. Constituem receitas do FM/PGM os recursos decorrentes de:
I. Dotação orçamentária do Município, em obediência ao princípio da unidade;
II. A receita resultante da cobrança da Dívida Ativa por protesto ou instrumento equivalente;
III. As Taxas de Expediente da Dívida Ativa Municipal
IV. 5% (cinco pontos percentuais) da receita mensal decorrente de parcelamentos dos créditos da dívida ativa;
V. Receitas provenientes de dotações orçamentárias específicas.
§ 1º. As receitas serão depositadas à conta do Fundo.
§ 2º. A parcela a que se refere o inciso III deste artigo, será apurada mensalmente e depositada até o dia 20 do mês subsequente.
Art. 17. Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em instituição financeira oficial em contas próprias que componham exclusivamente o Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município – FM/PGM.
Parágrafo Único: A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I. Da disponibilidade, em função do cumprimento da programação;
II. Da previsão no Plano de Aplicação;
III. De prévia e expressa autorização do Procurador Geral do Município.
Art. 18. Os recursos do FM/PGM serão aplicados:
I. Infraestrutura física da PGM;
II. Infraestrutura tecnológica de software e hardware;
III. Qualificação profissional dos integrantes da Procuradoria Geral do Município.
Art. 19. Constituem ativos do Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município – FM/PGM:
I. Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas específicas;
II. Direitos que porventura vier a constituir;
III. Bens móveis e imóveis destinados à execução adquiridos com recursos do Fundo;
IV. Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, com destinação ao Fundo;
V. Bens móveis e imóveis destinados à administração do Fundo.
Parágrafo Único. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza que venham a ser assumidas para a implantação e manutenção de programas e projetos pertinentes aos seus objetivos.
Art. 24. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar, apropriar e apurar custos dos serviços e bens.
Art. 25. A escrituração contábil será feita de acordo com o contido nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP, e com Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
§ 1° A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
§2° Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do FM/PGM e demais demonstrações exigidas pela administração do Fundo e pela legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 26. As despesas deverão acompanhar o Plano de Compras Anual do orçamento da PGM.
Art. 27. A execução orçamentária das receitas processar-se-á mediante a obtenção de seu produto nas fontes indicadas neste regulamento.
Art. 28. As compras de bens e serviços observarão o plano de contratações anual de que trata o inciso VII, do caput do art. 12, da Lei Federal 14.133/2022.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município – FM/PGM terá vigência ilimitada.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 06 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 8 0 5, de 06/09/2022
Transfere 1 (uma) vaga do emprego público de Assistente de Administração II, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, conforme especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea ‘a’, do inciso VIII, do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº 4.284/1989, Lei nº 13.345/2018, e tendo em vista o contido no protocolado SEI n° 59.814/2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica transferido, a partir de 06 de setembro de 2022, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, 1 (um) emprego de Assistente de Administração II, da seguinte forma:
Anexo I Empregos Efetivos
Grupo II – Pessoal Técnico de Nível Médio
N. de vagas | Denominação | C.H.D. | Nível |
01 | Assistente de Administração II | 08 | 14 |
Art. 2º. Em consequência do previsto no artigo anterior, fica igualmente transferida, a partir de 06 de setembro de 202, para o Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde, a Servidora Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Matrícula 18.117, ocupante do emprego público de Assistente de Administração II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 06 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
D E C R E T O Nº 2 0. 8 2 8, de 14/09/2022
Altera o Decreto Municipal nº 17.755/2020.
Parágrafo único. A validação da regularidade prevista no caput poderá ser realizada mediante informações disponíveis no âmbito da REDESIM ou através da apresentação de documentos que a atestem.
A XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no protocolo SEI n. 75127/2022,
...
CAPÍTULO IV DOS PRAZOS (AC)
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 17.755, de 21/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 3º-A. A vulnerabilidade do particular perante o Estado será afastada, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 13.874/2019, quando: (AC)
I. constatada má-fé do particular perante o Poder Público;
II. constatada reincidência de infração à legislação aplicável a atos de liberação do exercício de atividade econômica;
III. hipersuficiência.
...
Art 6º-A. Para fins deste decreto, os documentos digitais se equiparam aos documentos físicos para comprovação de direitos relacionados ao exercício de atividade econômica, conforme disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874/2019. (AC)
Seção III
Da Dispensa de Atos Públicos para Licenciamento (NR)
Art. 7º. Para os estabelecimentos cujas atividades sejam classificadas pelos órgãos e entidades competentes no licenciamento empresarial, como sendo de nível de risco I - baixo risco ou “baixo risco A”, no processo de legalização, fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada reconhecer a dispensa de atos públicos nos procedimentos de liberação para plena e contínua operação e funcionamento. (NR)
...
§ 3º. Revogado.
§ 4º. Revogado.
§ 5º. Revogado.
...
Art. 9º-A. As atividades dispensadas de atos públicos de liberação, abrangidas pela Lei Federal nº 13.874/2019 e este regulamento, ficam submetidas à fiscalização posterior. (AC)
§ 1º. O direito a dispensa de ato público de liberação da atividade econômica não isenta o responsável do cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo, do Plano Diretor municipal e do Código de Posturas, bem como das normas ambientais, de segurança sanitária, de posturas e de prevenção de incêndio e pânico.
§ 2º. A dispensa de atos públicos de liberação das atividades econômicas de nível de risco I não exime o responsável, quando for o caso, do pagamento das taxas cabíveis e demais tributos nos termos da legislação vigente.
...
Art. 12. ...
...
II. listadas no Anexo I, como Nível de Risco I, exceto quando declaradas no pedido da consulta prévia de viabilidade locacional, como exercidas sob as seguintes formas de atuação: (NR)
a) Depósito Fechado;
b) Almoxarifado;
c) Oficina de Reparação;
d) Garagem;
e) Unidade de Abastecimento de Combustíveis.
III. Listadas no Anexo I, como Nível de Risco I - Condicionado, quando declaradas no pedido da consulta prévia de viabilidade locacional, como exercidas sob as seguintes formas de atuação: (NR)
a) Centro de processamento de dados;
b) Centro de treinamento;
c) Posto de coleta;
d) Ponto de exposição;
e) Sede;
f) Atividade exercida fora do estabelecimento;
g) Escritório Administrativo.
IV. exploradas em estabelecimento inócuo, ponto de referência ou virtual, assim entendido aquele: (AC)
a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou
b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, caracterizada como ponto de referência, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.
V. A atividade seja classificada por todos os órgãos ou entidades competentes no licenciamento empresarial como sendo nível de risco
I. (AC)
§ 1º. As atividades que não se enquadrarem nos termos do artigo 10, incisos I, II, III, IV e V deste decreto poderão ser enquadradas como médio ou alto risco. (NR)
§ 2º. As formas de atuação citadas nos incisos deste artigo estão descritas no Xxxxx XXX deste decreto. (NR)
...
Art. 14. A regularidade perante órgãos de licenciamento sanitário, ambiental, de segurança, pânico e incêndio, quando de competência de outras esferas, será de responsabilidade do representante do estabelecimento, quando esta for exigível. (NR)
Art. 00-X. Xxxx estabelecido o prazo máximo para resposta e manifestação
conclusiva dos órgãos ou entidades acerca do ato público de licenciamento requerido de 60 (sessenta) dias, para fins de cumprimento do contido no § 8º, art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. (AC)
§ 1º. Decorrido o prazo previsto no caput, a ausência de manifestação conclusiva do órgão ou da entidade implicará sua aprovação tácita.
§ 2º. A aprovação tácita:
I. não exime o requerente de cumprir as normas aplicáveis à exploração da atividade econômica que realizar;
II. não afasta a sujeição à realização das adequações identificadas pela Administração Pública do Poder Executivo Municipal em fiscalizações posteriores.
§ 3º. O disposto no caput não se aplica:
I. a ato público de liberação relativo a questões tributárias de qualquer espécie;
II. quando a decisão importar em compromisso financeiro da Administração Pública;
III. quando se tratar de decisão sobre recurso interposto contra decisão denegatória de ato público de liberação;
IV. aos processos administrativos de licenciamento ambiental, na hipótese de exercício de competência supletiva nos termos do disposto no § 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
V. aos demais atos públicos de liberação de atividades com impacto significativo ao meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente no ato normativo a que se refere o caput.
§4º. O concedente poderá estabelecer prazos específicos para fases do processo administrativo de liberação da atividade econômica, desde que respeitado o prazo máximo previsto no caput.
§ 5º. O ato normativo de que trata o caput conterá anexo com a indicação de todos os atos públicos de liberação de competência do órgão ou da entidade concedente não sujeitos a aprovação tácita por decurso de prazo.
§ 6º. Poderão ser estabelecidos prazos superiores ao previsto no caput, em razão da natureza dos interesses públicos envolvidos e da complexidade da atividade econômica a ser desenvolvida pelo requerente, mediante fundamentação da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
Art. 16-B. Para fins de aprovação tácita, o prazo para decisão administrativa acerca do ato público de liberação do exercício de atividade econômica inicia-se na data da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo. (AC)
§ 1º. O particular será cientificado, expressa e imediatamente, sobre o prazo para a análise de seu requerimento, presumida a boa-fé das informações prestadas.
§ 2º. O concedente deverá priorizar a adoção de mecanismos automatizados para recebimento das solicitações de ato público de liberação.
§ 3º. O concedente deve disponibilizar em meio físico ou digital a relação simplificada, clara e objetiva das exigências e requisitos legais que devem ser providenciados pelo requerente.
Art. 16-C. Para fins de aprovação tácita, o prazo para a decisão administrativa acerca do ato público de liberação do exercício de atividade econômica poderá ser suspenso uma vez, por até 60 (sessenta) dias, se houver necessidade de complementação da instrução processual, devidamente justificada pelo concedente. (AC)
§ 1º. O requerente será informado, de maneira clara e exaustiva, acerca de todos os documentos e condições necessárias para complementação da instrução processual.
§ 2º. Na hipótese da ocorrência de fato novo que impacta o objeto da liberação durante a instrução do processo poderá ser admitida nova suspensão do prazo, observado o disposto no caput.
Art. 16-D. O requerente poderá solicitar documento comprobatório da liberação da atividade econômica a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo, nos termos do disposto nos arts.19 a 21 e art. 25. (AC)
§ 1º. O concedente buscará automatizar a emissão do documento comprobatório de liberação da atividade econômica, especialmente nos casos de aprovação tácita.
§ 2º. O documento comprobatório do deferimento do ato público de liberação não conterá elemento que indique a natureza tácita da decisão administrativa.
Art. 16-E. Na hipótese de a decisão administrativa acerca do ato público de liberação de atividade econômica não ser proferida no prazo estabelecido, o processo administrativo será encaminhado à chefia imediata do servidor responsável pela análise do requerimento, que poderá: (AC)
I. proferir a decisão de imediato;
II. remeter o processo administrativo a unidade de controle interno do órgão ou da entidade para apuração da responsabilização.
Art. 16-F. As disposições deste decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo. (AC)
Art. 16-G. A aplicação deste decreto independe de o ato público de liberação de atividade econômica: (AC)
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
0133-4/11 | Cultivo de pêssego | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0134-2/00 | Cultivo de café | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0135-1/00 | Cultivo de cacau | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0139-3/05 | Cultivo de dendê | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0139-3/06 | Cultivo de seringueira | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0210-1/03 | Cultivo de pinus | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0210-1/04 | Cultivo de teca | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | Nível de Risco I | |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | Nível de Risco I | |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Nível de Risco I | |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Nível de Risco I | |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Nível de Risco I | |
1421-5/00 | Fabricação de meias | Nível de Risco I |
I. estar previsto em lei ou em ato normativo infralegal;
II. referir-se a:
a) início, continuidade ou finalização de atividade econômica;
b) liberação de atividade, de serviço, de estabelecimento, de profissão, de instalação, de operação, de produto, de equipamento, de veículo e de edificação, dentre outros;
c) atuação de ente público ou privado.
Art. 16-H. O disposto neste decreto não se aplica ao ato ou ao procedimento administrativo de natureza fiscalizatória decorrente do exercício de poder de polícia pelo órgão ou pela entidade após o ato público de liberação.(AC)
Art. 17 ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
ANEXO I – Decreto n. 20.828/2022
“ANEXO I - DECRETO No 17.755/2020 (NR)
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO I - BAIXO OU BAIXO A
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
0111-3/01 | Cultivo de arroz | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0111-3/02 | Cultivo de milho | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0111-3/03 | Cultivo de trigo | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0112-1/02 | Cultivo de juta | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0114-8/00 | Cultivo de fumo | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0115-6/00 | Cultivo de soja | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0116-4/01 | Cultivo de amendoim | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0116-4/02 | Cultivo de girassol | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0116-4/03 | Cultivo de mamona | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/02 | Cultivo de alho | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/04 | Cultivo de cebola | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/05 | Cultivo de feijão | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/06 | Cultivo de mandioca | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/07 | Cultivo de melão | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/08 | Cultivo de melancia | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | Nível de Risco I | |
0121-1/02 | Cultivo de morango | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0131-8/00 | Cultivo de laranja | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0132-6/00 | Cultivo de uva | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/01 | Cultivo de açaí | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/02 | Cultivo de banana | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/03 | Cultivo de caju | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/06 | Cultivo de guaraná | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/07 | Cultivo de maçã | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/08 | Cultivo de mamão | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/09 | Cultivo de maracujá | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
0133-4/10 | Cultivo de manga | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | Nível de Risco I | |
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | Nível de Risco I | |
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | Nível de Risco I | |
1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | Nível de Risco I | |
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | Nível de Risco I | |
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | Nível de Risco I | |
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | Nível de Risco I | |
3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | Nível de Risco I | |
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | Nível de Risco I | |
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | Nível de Risco I | |
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | Nível de Risco I | |
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório | Nível de Risco I | |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | Nível de Risco I | |
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
3839-4/01 | Usinas de compostagem | Nível de Risco I | |
4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | Nível de Risco I | |
4120-4/00 | Construção de edifícios | Nível de Risco I | |
4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | Nível de Risco I | |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | Nível de Risco I | |
4212-0/00 | Construção de obras de arte especiais | Nível de Xxxxx X | |
4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | Nível de Risco I | |
4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | Nível de Risco I | |
4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | Nível de Risco I | |
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | Nível de Risco I | |
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | Nível de Risco I | |
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | Nível de Risco I | |
4222-7/01 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | Nível de Risco I | |
4222-7/02 | Obras de irrigação | Nível de Risco I | |
4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | Nível de Risco I | |
4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | Nível de Risco I | |
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | Nível de Risco I | |
4292-8/02 | Obras de montagem industrial | Nível de Xxxxx X | |
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | Nível de Risco I | |
4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | Nível de Risco I | |
4312-6/00 | Perfurações e sondagens | Nível de Risco I | |
4313-4/00 | Obras de terraplenagem | Nível de Risco I | |
4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | Nível de Risco I | |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Nível de Risco I | |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | Nível de Risco I | |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | Nível de Risco I | |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | Nível de Risco I | |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | Nível de Risco I | |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | Nível de Risco I | |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | Nível de Risco I | |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | Nível de Risco I | |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
4391-6/00 | Obras de fundações | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
4399-1/01 | Administração de obras | Nível de Risco I | |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | Nível de Risco I | |
4399-1/03 | Obras de alvenaria | Nível de Risco I | |
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | Nível de Risco I | |
4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | Nível de Risco I | |
4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | Nível de Risco I | |
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | Nível de Risco I | |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | Nível de Risco I | |
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados | Nível de Risco I | |
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados | Nível de Risco I | |
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | Nível de Risco I | |
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | Nível de Risco I | |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal | Nível de Risco I | |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | Nível de Xxxxx X | |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | Nível de Risco I | |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | Nível de Risco I | |
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | Nível de Risco I | |
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Nível de Risco I | |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | Nível de Risco I | |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | Nível de Risco I | |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | Nível de Risco I | |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | Nível de Risco I | |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Nível de Risco I | |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | Nível de Xxxxx X | |
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | Nível de Risco I | |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | Nível de Xxxxx X | |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | Nível de Risco I | |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | Nível de Xxxxx X | |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | Nível de Risco I | |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | Nível de Risco I | |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | Nível de Risco I | |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | Nível de Risco I | |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | Nível de Xxxxx X | |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | Nível de Risco I | |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I | |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I | |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | Nível de Risco I | |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | Nível de Risco I | |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | Nível de Risco I | |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | Nível de Risco I | |
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | Nível de Risco I | |
4520-0/08 | Serviços de capotaria | Nível de Risco I | |
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | Nível de Risco I | |
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | Nível de Risco I | |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | Nível de Risco I | |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | Nível de Risco I | |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras- de-ar | Nível de Risco I | |
4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | Nível de Risco I | |
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | |
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | |
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | Nível de Risco I | |
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | Nível de Risco I | |
4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | |
4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | |
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | Nível de Risco I | |
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | |
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I | |
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | Nível de Risco I | |
4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | Nível de Risco I | |
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | Nível de Risco I | |
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | Nível de Risco I | |
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | Nível de Risco I | |
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | Nível de Risco I | |
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | Nível de Risco I | |
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | Nível de Risco I | |
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares | Nível de Risco I | |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | Nível de Risco I | |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | Nível de Risco I | |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | Nível de Risco I | |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | Nível de Risco I | |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | Nível de Risco I | |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | Nível de Risco I | |
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | Nível de Risco I | |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | Nível de Risco I | |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | Nível de Risco I | |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | Nível de Risco I | |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | Nível de Risco I | |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | Nível de Risco I | |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | Nível de Risco I | |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | Nível de Risco I | |
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | Nível de Risco I | |
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | Nível de Risco I | |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | Nível de Risco I | |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | Nível de Risco I | |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | Nível de Risco I | |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | Nível de Risco I | |
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | Nível de Risco I | |
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | Nível de Xxxxx X | |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | Nível de Risco I | |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | Nível de Risco I | |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | Nível de Risco I | |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | Nível de Risco I | |
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | Nível de Risco I | |
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | Nível de Risco I | |
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | Nível de Risco I | |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Nível de Risco I | |
4729-6/01 | Tabacaria | Nível de Risco I | |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | Nível de Risco I | |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | Nível de Risco I | |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | Nível de Risco I | |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | Nível de Xxxxx X | |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | Nível de Risco I | |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | Nível de Risco I | |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | Nível de Risco I | |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | Nível de Risco I | |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | Nível de Risco I | |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | Nível de Risco I | |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | Nível de Risco I | |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | Nível de Risco I | |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | Nível de Risco I | |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | Nível de Risco I | |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | Nível de Xxxxx X | |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | Nível de Risco I | |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | Nível de Xxxxx X | |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | Nível de Xxxxx X | |
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | Nível de Xxxxx X | |
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | Nível de Risco I | |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | Nível de Risco I | |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | Nível de Risco I | |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | Nível de Risco I | |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | Nível de Xxxxx X | |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | Nível de Risco I | |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | Nível de Xxxxx X | |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | Nível de Risco I | |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | Nível de Risco I | |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5231-1/02 | Atividades do Operador Portuário | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5231-1/03 | Gestão de terminais aquaviários | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | Nível de Risco I | |
5239-7/01 | Serviços de praticagem | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5250-8/01 | Comissaria de despachos | Nível de Risco I | |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | Nível de Risco I | |
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | Nível de Risco I | |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | Nível de Risco I | |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | Nível de Risco I | |
5811-5/00 | Edição de livros | Nível de Risco I | |
5812-3/01 | Edição de jornais diários | Nível de Risco I | |
5812-3/02 | Edição de jornais não diários | Nível de Risco I | |
5813-1/00 | Edição de revistas | Nível de Risco I | |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | Nível de Risco I | |
5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | Nível de Risco I | |
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | Nível de Risco I | |
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
5912-0/01 | Serviços de dublagem | Nível de Risco I | |
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | Nível de Risco I | |
5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | Nível de Risco I | |
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | Nível de Risco I | |
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | Nível de Xxxxx X | |
6010-1/00 | Atividades de rádio | Nível de Risco I | |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | Nível de Risco I | |
6022-5/01 | Programadoras | Nível de Risco I | |
6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | Nível de Risco I | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | Nível de Risco I | |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | Nível de Risco I | |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | Nível de Risco I | |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | Nível de Risco I | |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | Nível de Risco I | |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | Nível de Risco I | |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | Nível de Risco I | |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | Nível de Risco I | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | Nível de Risco I | |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP | Nível de Risco I | |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Nível de Risco I | |
6201-5/02 | Web desing | Nível de Risco I | |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Nível de Risco I | |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Nível de Risco I | |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Nível de Risco I | |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | Nível de Risco I | |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | Nível de Risco I | |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | Nível de Risco I | |
6391-7/00 | Agências de notícias | Nível de Risco I | |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6410-7/00 | Banco Central | Nível de Risco I | |
6421-2/00 | Bancos comerciais | Nível de Risco I | |
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | Nível de Risco I | |
6423-9/00 | Caixas econômicas | Nível de Risco I | |
6424-7/01 | Bancos cooperativos | Nível de Risco I | |
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | Nível de Risco I | |
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | Nível de Risco I | |
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | Nível de Risco I | |
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | Nível de Risco I | |
6432-8/00 | Bancos de investimento | Nível de Risco I | |
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | Nível de Risco I | |
6434-4/00 | Agências de fomento | Nível de Risco I | |
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | Nível de Risco I | |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | Nível de Risco I | |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | Nível de Risco I | |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | Nível de Risco I | |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | Nível de Risco I | |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Nível de Risco I | |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Nível de Risco I | |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | Nível de Risco I | |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | Nível de Xxxxx X | |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de xxxxxxxxx | Xxxxx de Risco I | |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | Nível de Risco I | |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | Nível de Risco I | |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | Nível de Risco I | |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | Nível de Risco I | |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | Nível de Risco I | |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | Nível de Risco I | |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | Nível de Risco I | |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Nível de Risco I | |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | Nível de Xxxxx X | |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | Nível de Xxxxx X | |
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | Nível de Xxxxx X | |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | Nível de Risco I | |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | Nível de Risco I | |
4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | Art. 14, III | Nível de Risco I - Condicionado |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | Nível de Risco I | |
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | Nível de Risco I | |
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | Nível de Risco I | |
6438-7/01 | Bancos de câmbio | Nível de Risco I | |
6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | Nível de Risco I | |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | Nível de Risco I | |
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | Nível de Risco I | |
6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | Nível de Risco I | |
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | Nível de Risco I | |
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | Nível de Risco I | |
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | Nível de Risco I | |
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | Nível de Risco I | |
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | Nível de Risco I | |
6492-1/00 | Securitização de créditos | Nível de Risco I | |
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | Nível de Risco I | |
6499-9/01 | Clubes de investimento | Nível de Risco I | |
6499-9/02 | Sociedades de investimento | Nível de Risco I | |
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | Nível de Risco I | |
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | Nível de Risco I | |
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | Nível de Risco I | |
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | Nível de Risco I | |
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | Nível de Xxxxx X | |
6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | Nível de Risco I | |
6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros-saúde | Nível de Risco I | |
6530-8/00 | Resseguros | Nível de Risco I | |
6541-3/00 | Previdência complementar fechada | Nível de Risco I | |
6542-1/00 | Previdência complementar aberta | Nível de Risco I | |
6550-2/00 | Planos de saúde | Nível de Risco I | |
6611-8/01 | Bolsa de valores | Nível de Risco I | |
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | Nível de Risco I | |
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | Nível de Risco I | |
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | Nível de Risco I | |
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | Nível de Risco I | |
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | Nível de Risco I | |
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | Nível de Risco I | |
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | Nível de Risco I | |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | Nível de Risco I | |
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
7319-0/02 | Promoção de vendas | Nível de Risco I | |
7319-0/03 | Marketing direto | Nível de Risco I | |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | Nível de Risco I | |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | Nível de Risco I | |
7410-2/02 | Design de interiores | Nível de Risco I | |
7410-2/03 | Desing de produto | Nível de Risco I | |
7410-2/99 | Atividades de desing não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Nível de Risco I | |
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | Nível de Risco I | |
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | Nível de Xxxxx X | |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | Nível de Risco I | |
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | Nível de Risco I | |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | Nível de Risco I | |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | Nível de Risco I | |
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | Nível de Risco I | |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | Nível de Risco I | |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | Nível de Risco I | |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | Nível de Risco I | |
7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | Nível de Risco I | |
7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | Nível de Risco I | |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | Nível de Risco I | |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | Nível de Risco I | |
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | Nível de Risco I | |
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | Nível de Risco I | |
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | Nível de Risco I | |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | Nível de Risco I | |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | Nível de Risco I | |
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | Nível de Risco I | |
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | Nível de Risco I | |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | Nível de Risco I | |
7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | Nível de Risco I | |
7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | Nível de Risco I | |
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | Nível de Risco I | |
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | Nível de Risco I | |
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | Nível de Risco I | |
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | Nível de Risco I | |
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | Nível de Risco I | |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | Nível de Risco I | |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | Nível de Risco I | |
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | Nível de Risco I | |
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | Nível de Risco I | |
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | Nível de Risco I | |
6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios | Nível de Risco I | |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | Nível de Risco I | |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | Nível de Risco I | |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Nível de Risco I | |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | Nível de Xxxxx X | |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | Nível de Xxxxx X | |
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | Nível de Risco I | |
6912-5/00 | Cartórios | Nível de Risco I | |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | Nível de Risco I | |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | Nível de Risco I | |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | Nível de Risco I | |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | Nível de Risco I | |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | Nível de Risco I | |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | Nível de Risco I | |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | Nível de Risco I | |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | Nível de Risco I | |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | Nível de Risco I | |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | Nível de Risco I | |
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | Nível de Risco I | |
7311-4/00 | Agências de publicidade | Nível de Risco I | |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | Nível de Risco I | |
7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | Nível de Risco I | |
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | Nível de Risco I | |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | Nível de Risco I | |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | Nível de Xxxxx X | |
7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | Nível de Risco I | |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | Nível de Risco I | |
7911-2/00 | Agências de viagens | Nível de Risco I | |
7912-1/00 | Operadores turísticos | Nível de Risco I | |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | Nível de Risco I | |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | Nível de Risco I | |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | Nível de Risco I | |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | Nível de Risco I | |
8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | Nível de Risco I | |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | Nível de Risco I | |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | Nível de Risco I | |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | Nível de Xxxxx X | |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | Nível de Risco I | |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | Nível de Risco I | |
8219-9/01 | Fotocópias | Nível de Risco I | |
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | Nível de Risco I | |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Nível de Risco I | |
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | Nível de Risco I | |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | Nível de Risco I | |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | Nível de Risco I | |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | Nível de Risco I | |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | Nível de Risco I | |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | Nível de Risco I | |
8299-7/06 | Casas lotéricas | Nível de Risco I | |
8299-7/07 | Salas de acesso à Internet | Nível de Risco I | |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
8411-6/00 | Administração pública em geral | Nível de Risco I | |
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | Nível de Risco I | |
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | Nível de Risco I | |
8421-3/00 | Relações exteriores | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
8422-1/00 | Defesa | Nível de Risco I | |
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | Nível de Risco I | |
8425-6/00 | Defesa Civil | Nível de Risco I | |
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | Nível de Risco I | |
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | Nível de Risco I | |
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | Nível de Risco I | |
8592-9/01 | Ensino de dança | Nível de Risco I | |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | Nível de Xxxxx X | |
8592-9/03 | Ensino de música | Nível de Risco I | |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | Nível de Risco I | |
8593-7/00 | Ensino de idiomas | Nível de Risco I | |
8599-6/01 | Formação de condutores | Nível de Risco I | |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | Nível de Xxxxx X | |
8599-6/03 | Treinamento em informática | Nível de Risco I | |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Nível de Risco I | |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | Nível de Risco I | |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | Nível de Risco I | |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Nível de Risco I | |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | Nível de Risco I | |
9001-9/01 | Produção teatral | Nível de Risco I | |
9001-9/02 | Produção musical | Nível de Risco I | |
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | Nível de Risco I | |
9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | Nível de Risco I | |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | Xxxxx xx Xxxxx X | |
9002-7/02 | Restauração de obras de arte | Nível de Xxxxx X | |
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | Nível de Risco I | |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Nível de Risco I | |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | Nível de Risco I | |
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | Nível de Risco I | |
9103-1/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | Nível de Risco I | |
9200-3/01 | Casas de bingo | Nível de Risco I | |
9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | Nível de Risco I | |
9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | Nível de Risco I | |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | Nível de Risco I |
ANEXO II – Decreto n. 20.828/2022
“ANEXO III – Decreto n. 17.755/2020 (AC)
DESCRIÇÃO DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Centro de processamento de dados | Unidade auxiliar, de uso exclusivo da empresa, para realização de atividades na área de informática em geral. |
Centro de treinamento | Unidade auxiliar, de uso exclusivo da empresa, para realização de atividades de capacitação e treinamentos de recursos humanos. |
Posto de Coleta | Estabelecimento auxiliar da empresa, destinado a atender o público com o objetivo de recolher produtos/materiais/mercadorias/equipamentos/informações para posterior encaminhamento à unidade produtiva responsável por sua análise/processamento/beneficiamento/publicação. Ex: posto de coleta de anúncios classificados; posto de coleta de material para exames laboratoriais; posto de coleta de filmes fotográficos para revelação; posto de coleta de roupas para lavagem etc. |
Ponto de exposição | Local para exposição e demonstração de produtos próprios, sem realização de transações comerciais, tipo showroom |
Sede | Unidade auxiliar onde é exercida a administração central da empresa, presidência, diretoria. Não há recepção de clientes. |
Atividade exercida fora do estabelecimento | Quando a empresa exerce suas atividades no estabelecimento do cliente e não em seu próprio estabelecimento. |
Escritório Administrativo | Estabelecimento auxiliar da empresa onde são exercidas atividades meramente administrativas, tais como: escritório de contato, setor de contabilidade, etc. |
D E C R E T O Nº 2 0. 8 2 9, de 14/09/2022
Altera o Decreto Municipal nº 17.758/2020.
A XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no protocolo SEI n. 75127/2022,
D E C R E T A
Art. 1º. O Decreto nº 17.758, de 21/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 3º. ...
CNAE | Denominação | Condicionante de Risco | Classificação de Risco |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | Nível de Risco I | |
9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | Nível de Risco I | |
9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais | Nível de Risco I | |
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | Nível de Risco I | |
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | Nível de Risco I | |
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | Nível de Risco I | |
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | Nível de Risco I | |
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | Nível de Risco I | |
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I | |
9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | Nível de Risco I | |
9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | Nível de Risco I | |
9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I | |
9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | Nível de Risco I | |
9529-1/02 | Chaveiros | Nível de Risco I | |
9529-1/03 | Reparação de relógios | Nível de Risco I | |
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados | Nível de Risco I | |
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | Nível de Risco I | |
9529-1/06 | Reparação de jóias | Nível de Risco I | |
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Nível de Risco I | |
9609-2/02 | Agências matrimoniais | Nível de Risco I | |
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | Nível de Risco I | |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | Nível de Risco I | |
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Nível de Risco I | |
9700-5/00 | Serviços domésticos | Nível de Risco I | |
9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | Nível de Risco I |
Parágrafo único – O licenciamento provisório de que trata o inciso II, deste artigo, será concedido por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prazo este, em que, o requerente deverá providenciar a regularização ambiental do estabelecimento, não eximindo o responsável pela atividade empresarial do dever de atender as obrigações estabelecidas na normatização ambiental vigente. (NR)
...
Art. 6-A. No licenciamento de atividades econômicas serão avaliadas apenas as atividades econômicas que constam como exercidas no local, assim informadas no procedimento de consulta prévia de viabilidade. (AC)
§ 1º. Excetuam-se do previsto no caput as atividades que, independentemente da declaração firmada que não serão exercidas no local em análise, possuam por natureza característica de geração, manuseio, manipulação, armazenamento, distribuição e comercialização de substâncias que, por suas características, possam comportar riscos para a vida em todas as suas formas, qualidade de vida e o meio ambiente, as quais devem ser avaliadas pela SMMA, conforme estabelecido em regulamento específico.
§ 2º. Não será expedida licença ambiental para estabelecimentos declarados como sendo ponto de referência.
§ 3º. As atividades que constam declaradas como não exercidas ficam proibidas de serem desenvolvidas no local.
...
Art. 8°. As atividades do empreendimento enquadrado como de Nível de Risco I - Baixo Risco, “Baixo Risco A”, conforme art. 3º, I, para o qual se vale exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, podem ser desenvolvidas conforme as disposições do Decreto Municipal n.º 17.760, de 21/09/2020, ou outro que vier a substituí-lo, sem a necessidade de atos públicos de liberação para plena, contínua operação e funcionamento do estabelecimento, conforme este regulamento, observadas ainda, as normas de proteção de meio ambiente, incluída as de repressão sonora e a perturbação do sossego público. (NR)
§ 1º. O empreendimento que seja considerado como pequeno gerador e não gere resíduos perigosos, decorrentes das atividades econômicas exercidas, desde que equiparado a resíduos domiciliares, poderão
...
firmar anuência eletrônica, quando exigível, ao Termo de Ciência e Responsabilidade Ambiental para Pequeno Gerador de Resíduos Sólidos, conforme constante no Anexo IV, deste Decreto, procedimento o qual deverá ser realizado preferencialmente por meio eletrônico pela REDESIM, como substitutivo ao PGRS, dispensando para tal profissional habilitado. (NR)
ANEXO I - DECRETO NO 20.829/2022
“ANEXO I - DECRETO NO 17.758/2020 (NR)
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SEUS RESPECTIVOS GRAUS DE RISCO
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0111-3/01 | Cultivo de arroz | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0111-3/02 | Cultivo de milho | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0111-3/03 | Cultivo de trigo | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0112-1/02 | Cultivo de juta | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0114-8/00 | Cultivo de fumo | SMMA/ Órgão | Nível de Risco I - |
Art. 8-A. Classificam-se como atividades de Nível de Risco I - baixo risco ou baixo risco A, as seguintes atividades: (AC)
I. Listadas no Anexo I, como Nível de Risco I, exceto quando declaradas no pedido da consulta prévia de viabilidade locacional, como exercidas sob as seguintes formas de atuação:
a) Depósito Fechado;
b) Almoxarifado;
c) Oficina de Reparação;
d) Garagem;
e) Unidade de Abastecimento de Combustíveis.
II. Listadas no Anexo I, como Nível de Risco I - Condicionado, quando declaradas no pedido da consulta prévia de viabilidade locacional, como exercidas sob as seguintes formas de atuação:
a) Centro de processamento de dados;
b) Centro de treinamento;
c) Posto de coleta;
d) Ponto de exposição;
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
Externo | Condicionado | |||||||||||
0115-6/00 | Cultivo de soja | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0116-4/01 | Cultivo de amendoim | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0116-4/02 | Cultivo de girassol | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0116-4/03 | Cultivo de mamona | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/02 | Cultivo de alho | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/04 | Cultivo de cebola | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/05 | Cultivo de feijão | SMMA/ Órgão | Nível de Risco I - |
e) Sede;
f) Atividade exercida fora do estabelecimento;
g) Escritório Administrativo.
§ 1º. As atividades que não se enquadrarem nos termos do artigo 8-A, incisos I e II deste decreto poderão ser enquadradas como médio ou alto risco.
§ 2º. As formas de atuação citadas nos incisos deste artigo estão descritas no Anexo V deste decreto.
Art. 9º. ...
§ 1º. Na Licença Provisória de Funcionamento emitida deverá constar, obrigatoriamente, uma notificação para o estabelecimento atender as exigências ambientais para sua atividade dentro do prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias, a qual não exime o responsável pela atividade empresarial do dever de atender as obrigações estabelecidas na normatização ambiental vigente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e perturbação do sossego público. (NR)
...
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
Externo | Condicionado | |||||||||||
0119-9/06 | Cultivo de mandioca | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/07 | Cultivo de melão | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/08 | Cultivo de melancia | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | SMMA | Nível de Risco I | |||||||||
0121-1/02 | Cultivo de morango | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0131-8/00 | Cultivo de laranja | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0132-6/00 | Cultivo de uva | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado |
Art. 9-A. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de obter qualquer ato público de liberação para o exercício de suas atividades econômicas, após a conclusão do seu registro no Portal do Empreendedor e emissão eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, conforme a Resolução GCSIM n.º 59, de 12 de agosto de 2020, que trata da simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, ou outra que vier a substituí- la. (AC)
§ 1º. As vistorias para fins de verificação da observância dos requisitos ambientais serão realizadas após o início de operação da atividade do MEI.
§ 2º. Caso o MEI opte por obter qualquer manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, quanto à exigência ou dispensa de licença ambiental para o exercício de suas atividades econômicas, deverá atender ao rito dos procedimentos estabelecidos neste regulamento e na legislação municipal que versa sobre o tema, para obtenção do documento, incluindo a manifestação das unidades competentes quanto ao uso e ocupação do solo.
Art. 9-B Para os demais licenciamentos ambientais devem ser observadas as regulamentações específicas quanto à forma de solicitação e demais disposições. (AC)
...
Art. 10-A Os documentos digitais que instruem as solicitações de licenciamento devem ser entregues em formato PDF/A, pesquisável, legível e peças gráficas em escala adequada. (AC)
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0133-4/01 | Cultivo de açaí | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/02 | Cultivo de banana | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/03 | Cultivo de caju | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/06 | Cultivo de guaraná | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/07 | Cultivo de maçã | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/08 | Cultivo de mamão | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/09 | Cultivo de maracujá | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/10 | Cultivo de manga | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado |
§ 1º. O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da normatização civil e administrativa por eventuais fraudes.
§ 2º. Os estudos, laudos e projetos necessários para a avaliação de Licenças e Autorizações Ambientais deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados às expensas do empreendedor.
§ 3º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, pode exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a exibição do original de documento digitalizado pelo interessado.
Art. 11. ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de setembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador Geral do Município
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0133-4/11 | Cultivo de pêssego | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0134-2/00 | Cultivo de café | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0135-1/00 | Cultivo de cacau | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0139-3/05 | Cultivo de dendê | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0139-3/06 | Cultivo de seringueira | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0210-1/04 | Cultivo de teca | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0210-1/99 | Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | Órgão Externo | Órgão Externo |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0155-5/01 | Criação de frangos para corte | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
0155-5/05 | Produção de ovos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
0159-8/01 | Apicultura | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0159-8/02 | Criação de animais de estimação | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0159-8/03 | Criação de escargô | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
0322-1/02 | Criação de camarões em água doce | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
0322-1/05 | Ranicultura | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0322-1/06 | Criação de jacaré | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente | Órgão Externo | Órgão Externo |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0210-1/03 | Cultivo de pinus | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0500-3/01 | Extração de carvão mineral | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0710-3/01 | Extração de minério de ferro | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0721-9/02 | Beneficiamento de xxxxxxx xx xxxxxxxx | Xxxxx Externo | Órgão Externo | |||||||||
0722-7/01 | Extração de minério de estanho | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0723-5/01 | Extração de minério de manganês | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | Órgão Externo | Órgão Externo |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0220-9/99 | Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I - Condicionado | |||||||||
0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0151-2/02 | Criação de bovinos para leite | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0152-1/01 | Criação de bufalinos | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0152-1/02 | Criação de equinos | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0152-1/03 | Criação de asininos e muares | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0153-9/01 | Criação de caprinos | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0154-7/00 | Criação de suínos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e xxxxxxx | Xxxxx Externo | Órgão Externo | |||||||||
0729-4/02 | Extração de xxxxxxx xx xxxxxxxxxx | Xxxxx Externo | Órgão Externo | |||||||||
0729-4/03 | Extração de minério de níquel | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1051-1/00 | Preparação do leite | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1052-0/00 | Fabricação de laticínios | Depende de informação | X | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0892-4/01 | Extração de xxx xxxxxxx | Xxxxx Externo | Órgão Externo | |||||||||
0892-4/02 | Extração de sal-gema | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0899-1/01 | Extração de grafita | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0899-1/02 | Extração de quartzo | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0899-1/03 | Extração de amianto | Órgão Externo | Órgão Externo |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
0899-1/99 | Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1011-2/02 | Frigorífico - abate de equinos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1011-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1012-1/01 | Abate de aves | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1012-1/02 | Abate de pequenos animais | X | X | SMMA/ | Depende de |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1081-3/01 | Beneficiamento de café | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação |
Órgão Externo | Informação | |||||||||||
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | X | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | Depende de informação | X | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||
1099-6/01 | Fabricação de vinagres | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1099-6/02 | Fabricação de pós-alimentícios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Depende de informação | X | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||
1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana- de-açúcar | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
de Risco
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1112-7/00 | Fabricação de vinho | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1421-5/00 | Fabricação de meias | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I | |||||||
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I | |||||||
1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I | |||||||
1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1220-4/01 | Fabricação de cigarros | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1220-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1610-2/03 | Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1610-2/04 | Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1610-2/05 | Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré- fabricadas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | X | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I | ||||||
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1721-4/00 | Fabricação de papel | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel- cartão | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I | ||||||
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I | ||||||
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I | ||||||
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico- sanitário não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1811-3/01 | Impressão de jornais | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
1812-1/00 | Impressão de material de segurança | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | X | SMMA/ Órgão | Nível de Risco I |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
Externo | ||||||||||||
1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | SMMA | Nível de Risco I | |||||||||
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | SMMA | Nível de Risco I | |||||||||
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | SMMA | Nível de Risco I | |||||||||
1910-1/00 | Coquerias | Órgão Externo | Órgão Externo | |||||||||
1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1922-5/01 | Formulação de combustíveis | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1931-4/00 | Fabricação de álcool | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2320-6/00 | Fabricação de cimento | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré- moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | Depende de informação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2412-1/00 | Produção de ferroligas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2421-1/00 | Produção de semiacabados de aço | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2424-5/01 | Produção de arames de aço | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2442-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2443-1/00 | Metalurgia do cobre | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2449-1/03 | Fabricação de ânodos para galvanoplastia | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2452-1/00 | Fundição de metais não ferrosos e suas ligas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação |
CNAE | Denominação | Autodeclaraçã o de Pequeno Gerador | Declaração Dispensa de Licenciament o Ambiental | PR ou n° protocolo de | CMTR | CMRR | PGRS | PGRSS | LAS | LP, LI, LO | Análise | Classificação de Risco |
2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | ||||||||
2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2531-4/01 | Produção de forjados de aço | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2531-4/02 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2532-2/02 | Metalurgia do pó | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2539-0/01 | Serviços de usinagem, torneiria e solda | X | X | SMMA/ Órgão Externo | Depende de Informação | |||||||
2539-0/02 | Serviços de tratamento e revestimento em metais | X |