EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO
PARA TERMO DE COLABORAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TERRITÉRIO DA JUVENTUDE, INICIATIVA PARA INTEGRAR AS AÇÕES DO EIXO DE PREVENÇÃO SOCIAL DO PACTO DE NITERÓI CONTRA A VIOLÊNCIA
Niterói - RJ
2022
Edital de Chamamento Público nº 001/2022.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 13.996, de 20 de abril de 2021, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de PROJETO TERRITÓRIO DA JUVENTUDE, INICIATIVA PARA INTEGRAR AS AÇÕES DO EIXO DE PREVENÇÃO SOCIAL DO PACTO DE NITERÓI CONTRA A VIOLÊNCIA
PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 13.996, de 20 de abril de 2021 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução do PROJETO TERRITÓRIO DA JUVENTUDE, INICIATIVA PARA INTEGRAR AS AÇÕES DO EIXO DE PREVENÇÃO SOCIAL DO PACTO DE NITERÓI CONTRA A VIOLÊNCIA, que tem como objetivo constituir um conjunto de ações de proteção social com foco na adolescência e na juventude por meio de atuação intersetorial integrada e territorializada, dirigida a identificação de fatores de risco à violência, proteção e cuidado intervindo sobre estados de sofrimento, exclusão, discriminação, violação de direitos e outras expressões da questão social a fim de prevenir o agravamento do risco e ampliar a rede de apoio a estes sujeitos.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Prevenir o agravamento do risco a violência por meio da transferência de renda, do acompanhamento psicossocial e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, criando o benefício socioassistencial para cinquenta (50) jovens, entre 15 e 29 anos, que estejam em situação de vulnerabilidade social, sem vínculo escolar (seja ensino básico, técnico ou universitário) e sem vínculo formal de trabalho, residentes da região do Complexo do Viradouro em Niterói-RJ;
b) Desenvolver iniciativa de trabalho e renda para avançar em alternativas para o desenvolvimento social da juventude, principalmente para a camada que precocemente é responsabilizada pelos cuidados com a família.
c) Articular transferência de renda, desenvolvimento social e contrapartida social incentivando que esse público alvo seja agente mobilizador do território, provocando ações de mapeamento/diagnóstico, reflexão e intervenção;
d) Incentivar que esses jovens construam referência local e vínculo com o território a partir dessa relação com os sujeitos e a busca por resolução e transformação local, exercitando o olhar histórico sobre o território que acumule na produção de um documentário;
e) Articular as ações dos Comitês Territoriais de Prevenção enquanto organismos de proteção e identificação precoce de situações de risco a violência, buscando promover os fatores de proteção a adolescentes e jovens no âmbito do território a partir da integração das diversas políticas públicas;
f) Fomentar e intensificar parcerias e estabelecer articulações intersetoriais que proporcionem acesso aos direitos estabelecidos no Estatuto da criança e do Adolescente e no Estatuto da Juventude;
g) Trabalhar junto às famílias de crianças e jovens identificados como vulneráveis a violência, promovendo o acesso aos direitos a partir da integração das famílias ao circuito do território, a constituição de redes de apoio e o fortalecimento dos vínculos familiares, ampliando os fatores de proteção à violência;
h) Desenvolver dispositivos que potencializem a participação de crianças e jovens no processo de construção de alternativas à violência e promoção dos fatores de proteção;
i) Promover o desenvolvimento de redes de apoio para os jovens e crianças intramuros e extramuros da escola, qualificando espaços de aprendizagem (formais e informais) que possibilitem a construção de saídas do “ciclo da violência”;
j) Promover, principalmente no que tange aos jovens, possibilidades de identificação de oportunidade de profissionalização e trabalho
JUSTIFICATIVA
A Política de Assistência Social no município de Niterói é gerida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES), possuindo unidades socioassistenciais que oferecem diversos serviços e projetos/ações que objetivam prover os mínimos sociais necessários para garantir o atendimento às necessidades básicas da população do município, dentro da política do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Nesse sentido, os serviços da assistência social de Niterói são divididos basicamente em duas frentes, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS): a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE). A Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) está regulamentado pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e seu reordenamento em 2013 por meio da Resolução CNAS nº 01/2013. Na Proteção Social Básica são ofertados serviços como o Auxílio Brasil, que substituiu o Programa Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. A Proteção Social Especial (PSE) congrega os serviços de atenção a famílias e indivíduos que se encontram em violação de direitos, em situação de risco pessoal ou social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa, situação de rua e/ou situação de trabalho infantil. A referência desses serviços, Assim, por meio da Proteção Social Básica e Especial, a assistência social integra serviços, programas e benefícios com o objetivo de garantir a segurança de acolhida; A segurança social de renda; A segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social; A segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social; A segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais. Nesse sentido, quando se trata de prevenção aos riscos sociais, objeto do eixo do Pacto Niterói Contra a Violência o qual este projeto está inserido, a política de assistência social é central por aglutinar uma série de serviços e instrumentais com foco a dirimir as vulnerabilidades sociais. Importante salientar que desde janeiro de 2022 a Prefeitura Municipal de Niterói, representada pela SMASES, iniciou o Programa Municipal Moeda Social Arariboia, iniciativa que visa atrelar transferência de renda, para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza da cidade, e desenvolvimento local. Ao todo são 31 mil famílias do município que recebem mensalmente de R$250,00 até R$700,00 a depender do número de pessoas no núcleo familiar. Dessa forma, se faz necessário projetos e ações complementares que potencializem ainda mais essa iniciativa, relacionando desenvolvimento econômico com desenvolvimento humano. O Projeto Território da Juventude vem nessa esteira de integrar políticas públicas, nesse caso, com foco nos jovens, na sua autonomia econômica relacionada com crescimento pessoal. Além da possibilidade do benefício poder ser pago em Moeda Arariboia aos jovens, a ideia é que a região do Viradouro tenha ainda mais desenvolvimento local por conta do ciclo de circulação da Moeda. Ou seja, quando o investimento público é pago em Arariboia aos jovens beneficiários isso é uma forma de favorecer também o comércio e serviços locais que se beneficiarão de mais montante circulando no território. Esse ciclo favorece o pequeno negócio, propicia o empreendedorismo local, a ampliação de demanda e a geração de emprego na região. Outro programa que o Território da Juventude também se relacionará é com o Programa Agentes Pela Cidadania, projeto que visa ofertar uma série de oficinas voltadas para profissionalização e preparação para o mercado de trabalho para o público assistido nos equipamentos da SMASES. Nesse sentido, os jovens beneficiários do projeto poderão ser tanto participantes como também mobilizadores do território para que a população do Viradouro usufrua desse serviço. Com a integração dessas políticas públicas, vislumbra-se garantir a segurança social de 4 Os serviços socioassistenciais ofertados na SMASES de Niterói são organizados e especificados conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009) por nível de proteção em sua descrição, usuários, objetivos e unidades. renda desses jovens a partir da transferência de um benefício mensal no valor de R$ 750,005 ; garantir a segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social explorando a ideia do pertencimento e a ampliando a autoestima a partir da valorização da ocupação local; garantir o desenvolvimento da autonomia individual desses jovens, reduzindo os riscos circunstanciais, sobretudo à exposição aos diversos tipos de violência.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
apresentar certidões negativas de contas julgadas irregulares, emitidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ e
declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, e dos arts. 49 a 52 do Decreto nº 13.996/2021, devendo a rede ser composta por:
a) uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública municipal (aquela que assinar o termo de colaboração), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e
b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
4.3.1. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.
4.3.2. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede. Não é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de colaboração.
4.3.3. A OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal:
a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 13.996/2021; e
b) deverá possuir mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 51, caput, incisos I e II, do Decreto nº 13.996/2021, cabendo à administração pública municipal verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Municipal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 41, caput, inciso III, do Decreto nº 13.996/2021 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 41, caput, inciso III, do Decreto nº 13.996/2021);
possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 41, caput, inciso XI e §1º, do Decreto nº 13.996/2021);
deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 41, caput, inciso III, do Decreto nº 13.996/2021. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 41, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 13.996/2021);
apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 41, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 13.996/2021 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 41, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 13.996/2021);
apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 41, VII, do Decreto nº 13.996/2021, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014)
comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014)
atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 42, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 13.996/2021);
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma da Portaria SMASES nº 042/2022, publicada no Diário Oficial do dia 15 de dezembro de 2022, anterior à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 13.996/2021).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, Decreto nº 13.996/2021).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da transparência e princípio da verdade real.
6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA 1
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
Datas |
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público. |
15/12/2022 |
2 |
Envio das propostas pelas OSCs. |
15/12/2022 a 16/01/2023 |
3 |
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. |
17/01/2023 a 31/01/2023
|
4 |
Divulgação do resultado preliminar. |
01/02/2023 |
5 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. |
5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar (Até 06/02/2023) |
6 |
Apresentação de Contrarrazões. |
5 (cinco) dias contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal (Até 13/02/2023) |
6 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos (Até 23/02/2023) |
7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
24/02/2023
|
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão municipal e no Portal da Transparência, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.3.2. O extrato será publicado no Diário Oficial do Município previamente ou até o dia da publicação do edital em sítio eletrônico e deverá indicar o local e os endereços eletrônicos nos quais os interessados poderão obter a íntegra do documento.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação do edital, e deverão ser protocoladas, até às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2023.
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2022”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx –XX.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V – Referências para Colaboração.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
TABELA 2
Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas |
- Grau pleno de atendimento (10,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (5,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 26, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 13.996/2021. |
10,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria |
- Grau pleno de adequação (10,0) - Grau satisfatório de adequação (5,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 13º, §2º, inciso I, do Decreto nº 13.996/2021. |
10,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
- Grau pleno da descrição (10,0) - Grau satisfatório da descrição (5,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 26, §2º, inciso I, do Decreto nº 13.996/2021. |
10,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta |
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (8,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (4,0); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. |
8,0 |
(E) Apresentação de método de acompanhamento e formação das equipes envolvidas no Projeto, com objetivos e calendário para cada etapa do trabalho. |
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (6,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (3,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta. |
6,0 |
(F) Resultados e impactos esperados. |
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (4,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (2,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta. |
4,0 |
(G) Dados técnicos da execução das tarefas e da metodologia empregada. |
Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta.
|
2,0 |
Pontuação Máxima Global |
50,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B) e (C)); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 25, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 13.996/2021);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 25, §2º, do Decreto nº 13.996/2021); ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 13 do Decreto nº 13.996/2021, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto, vedada a seleção de proposta com valor global que exceda em 15% (quinze por cento) do valor de referência estipulado no edital. (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014 e §5º do art. 26 do Decreto nº 13.996/2021).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. O órgão municipal divulgará o resultado preliminar do julgamento das propostas realizado pela comissão de seleção no seu sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência, em conformidade com o cronograma do chamamento público constante do edital., iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por escrito e entregues por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, por via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no endereço constante no item 7.4.2 deste Edital.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a administração pública dará ciência, no seu sítio eletrônico oficial, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
7.8. Etapa 6:Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso Presidência da Comissão de Seleção, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão (§4º do art. 28 do Decreto nº 13.996/2021)
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o administrador público deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, nos termos dos artigos 38 e seguintes do Decreto nº 13.996/2021.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 |
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 |
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 |
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 |
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 |
Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho pormenorizado (art. 40 do Decreto nº 13.996/2021) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (inciso I do caput do art. 2º, incisos I a V do caput do art. 33 e os incisos II a VII do caput do art. 34 da e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 83 e 84 do Decreto nº 13.996/2021).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 40 do Decreto nº 13.996/2021), observados os Anexos IV – Modelo de Plano de Trabalho e V – Referências para Colaboração.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso (art. 64 do Decreto nº 13.996/2021)
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item anterior deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público (§1º do art. 40 do Decreto nº 13.996/2021).
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014, constando normas de organização interna que prevejam expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste Decreto e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; e
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Municipal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Regularidade Relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade dos Tributos Municipais da sede da organização da sociedade civil;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do art. 40 do Decreto nº 13.996/2021, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI- declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 42 do Decreto nº 13.996/2021, conforme Anexo III – Declaração do art. 42 do Decreto nº 13.996/2021, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
XII- declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo VIII – Declaração de Contrapartida; e
XIII - certidões negativas de contas julgadas irregulares, emitidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 40, §3º, do Decreto nº 13.996/2021).
8.2.7. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 41, §4º, do Decreto nº 13.996/2021).
8.2.8. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 51 do Decreto nº 13.996/2021, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Municipal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.9. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, por via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá realizar consultas à relação de organizações da sociedade civil suspensas de contratar e licitar com a Administração Pública municipal, estadual e municipal, podendo consultar, ainda, caso disponibilizados para a administração pública municipal, o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Sistema de Convênios da administração pública federal - SICONV, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, bem como os cadastros relativos ao julgamento de contas pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios.
8.3.2. Para fins de apuração do constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, o gestor da parceria verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito municipal, estadual, distrital ou municipal que constem da plataforma eletrônica de que trata o art. 4º do do Decreto nº 13.996/2021, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso IX do item 8.2.4. deste Edital, se houver.
8.3.3. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.4. Somente será aprovado o plano de trabalho pormenorizado que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes neste edital. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 40 do Decreto nº 13.996/2021.
8.3.5. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.6. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 43 do Decreto nº 13.996/2021).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 40, §4º, do Decreto nº 13.996/2021).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 40, §5º, do Decreto nº 13.996/2021).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 41, §5º, do Decreto nº 13.996/2021).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 16.01.08.244.0100.6065
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária autorizado por meio do Programa de Trabalho 16.01.08.244.0100.6065.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 13, §1º, do Decreto nº 13.996/2021).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 39, parágrafo único, e art. 67, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 13.996/2021).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 1.340.528,94 (um milhão trezentos e quarenta mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), no exercício de 2023. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.5. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 1.340.528,94 (um milhão trezentos e quarenta mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme disposto no Anexo V – Referências para Colaboração. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 53 e 54 do do Decreto nº 13.996/2021.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 53 a 62 do Decreto nº 13.996/2021. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Niterói na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Secretário de Assistência Social e Economia Solidária, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Seleção.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
11.3. A Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6.
A administração pública não cobrará das entidades concorrentes
taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7.
Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e
quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público serão de inteira responsabilidade das entidades
concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Anexo III – Declaração do Art. 42 do Decreto nº 13.996/2021, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – Referências para Colaboração;
Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração; e
Niterói, 15 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretário de Assistência Social e Economia Solidária
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../2022 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Xxx, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 2023.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 41, caput, inciso XI, do Decreto nº 13.996/2021, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 2023.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 42 DO DECRETO Nº 13.996/2021,
E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 41, caput, inciso VII, e 42 do Decreto nº 13.996/2021, que:
Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e
cargo que ocupa na OSC
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF
Endereço residencial,
telefone e e-mail
Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, ____ de ______________ de 2023.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
Minuta do Plano de Trabalho
TERRITÓRIO DA JUVENTUDE
Projeto do Eixo de Prevenção Social do Pacto Niterói Contra a Violência
Niterói – RJ
2022
O objeto da presente Minuta do Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES) da Prefeitura Municipal de Niterói (PMN) tem por averbação instituir o Projeto Território da Juventude, iniciativa que se encontra dentro do eixo de prevenção, nas ações integradas, do Pacto Niterói Contra a Violência.
O Pacto Niterói Contra Violência é uma política pública de segurança e de prevenção à violência, através do estímulo e do fortalecimento da cultura da paz, da valorização da vida, do potencial do ser humano e da participação conjunta do poder público e da sociedade civil. O Pacto é dividido em cinco eixos de atuação: a prevenção, ações com foco no fortalecimento da proteção contra vulnerabilidade que expõem crianças, adolescentes e jovens a riscos sociais; policiamento e justiça, ações integradas entre a forças de segurança, justiça e ministério público; convivência e engajamento, ações para redução de comportamentos contrários ao bem viver, difusão da cultura da paz, incentivo a comportamentos que previnam a violência e o crime, estímulo da ocupação dos espaços públicos pela cidadania; e o último eixo de ação territorial integrada que reúne serviços de urbanismo, sociais e prevenção secundária para jovens, com foco em territórios vulneráveis.
Dentro do eixo de prevenção do Pacto Niterói Contra Violência há seis projetos em desenvolvimento, com foco em ações que visam dirimir os riscos sociais que expõe os mais vulneráveis à violência, são eles: Escola da Família, ação destinada às mulheres gestantes na prevenção do ciclo da violência, tendo como diferencial a formação educativa acerca de estilos e práticas parentais expressas nas relações intrafamiliares dessas mulheres gestantes; Escola da Paz, ação de prevenção à violência nas escolas públicas municipais de Niterói por meio do desenvolvimento das habilidades socioemocionais de estudantes e professoras(es); Poupança Escola, iniciativa para incentivar a conclusão do Ensino Médio por alunos do município nas escolas públicas assim como seu adequado preparo para a inserção no mercado de trabalho; Espaço Nova Geração, ação que tem o objetivo de promover a qualidade de vida, a construção da cidadania, a integração comunitária e a construção de projetos de vida significativos, de crianças, adolescentes e jovens; Rede Acolher, política pública de acolhimento, (re) inserção social e acompanhamento de famílias de apenados (as) do sistema de justiça e egressos (as) do sistema prisional, promovendo os fatores de proteção social que atingem este público, a fim de prevenir os fatores de risco que incidem na (re)produção da violência; e o Banco de Oportunidades, ação voltada para a que capacitação de jovens residentes em Niterói para o mercado de trabalho, estimulando o empreendedorismo, o combate a evasão escolar e incentivando o acesso ao ensino superior, através da mobilização da sociedade civil do setor empresarial e da criação de uma plataforma digital
Nesse sentido, o projeto Território da Juventude é mais uma ação do Eixo de Prevenção do Pacto Niterói Contra a Violência que tem como objetivo constituir um conjunto de iniciativas de proteção social com foco na adolescência e na juventude por meio da atuação intersetorial integrada e territorializada, dirigida a identificação de fatores de risco a violência, proteção e cuidado intervindo sobre estados de sofrimento, exclusão, discriminação, violação de direitos e outras expressões da questão social a fim de previnir o agravamento do risco e ampliar a rede de apoio a estes sujeitos.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do RJ, foram registrados quatrocentos e nove (409) casos de adolescentes que cometeram algum tipo de infração com a lei e que cumpriram medida em regime fechado de 2016 até março de 2018: somente na grande área de Santa Rosa, foco desse projeto, foram registrados vinte (20) casos. Apesar do dado não conter atualizações, ele é importante para subsidiar a análise sobre aspectos sensíveis que a juventude vivencia atualmente nessa conjuntura de convergência de crises no país, agravada sobretudo pelos efeitos socioeconômicos da pandemia da covid-19. A evasão escolar, ampliada nesse período em isolamento social e os desafios estruturais e pedagógicos do ensino remoto, a alta taxa de desemprego e precarização das formas de trabalho, esses aspectos impulsionaram a chamada “juventude nem nem”1 a jornadas exaustivas, em vínculos sobretudo uberizados2. Consequentemente esse quadro expõem fatores sensíveis os quais a juventude, sobretudo os jovens das áreas periféricas, estão suscetíveis ainda mais à riscos sociais como a violência e a criminalidade.
Nesse sentido, o projeto consiste na criação de benefício socioassistencial para jovens, entre 15 e 29 anos, que estejam em situação de vulnerabilidade social, sem vínculo escolar (seja ensino básico, técnico ou universitário) e sem vínculo formal de trabalho. Como se trata de um projeto piloto, nesta primeira experiência serão contemplados cinquenta (50) jovens, que estejam dentro do perfil apresentado, e sejam residentes no território do Viradouro em Niterói-RJ. Importante frisar que a região do Viradouro é estratégica nessa grande área de Santa Rosa, sobretudo pelos esforços da Prefeitura Municipal de Niterói e do próprio Pacto Niterói contra Violência em investir nas políticas públicas intersetoriais para reduzir os riscos sociais e dirimir a insegurança pública3. Um segundo ponto também relevante é que hoje a questão do trabalho e renda é central para avançar em iniciativas para o desenvolvimento social da juventude, principalmente para a camada que precocemente é responsabilizada pelos cuidados com a família.
A contrapartida social é que esse público alvo seja agente mobilizador do território e provoque três tipos de ação: na primeira etapa, a proposta é que esses jovens realizem um censo a partir de um questionário construído com as equipes envolvidas no projeto. A ideia é que esse diagnóstico apresente as necessidades da comunidade e possa direcionar as políticas públicas municipais no território. Na segunda etapa, a proposta é trabalhar o vínculo desses jovens com a resolução dos problemas encontrados, como: tirar dúvidas a respeito do acesso aos serviços públicos, direcionar para equipamentos públicos e provocar os agentes públicos sobre articulação de políticas públicas. Com isso, objetiva-se que esses jovens construam referência local e vínculo com o território a partir dessa relação com os sujeitos e a busca por resolução e transformação local. Por fim, na terceira etapa, a ideia é que a partir desse processo de construção de vínculo, os jovens possam exercitar um olhar histórico sobre o território que acumule na produção de um documentário, valorizando a ocupação espacial e a trajetória de figuras do Viradouro.
A presente Minuta do Plano de Trabalho apresentada a seguir aponta os objetivos gerais e específicos, as metas, os prazos, produtos e serviços, entre outros itens - considerando o que está disposto no presente documento. A seguir serão indicados tais itens previstos para o Projeto, os quais poderão ser ampliados e mais detalhados. Sobretudo, ressaltamos que o conteúdo deste plano de trabalho serve como diretriz para o chamamento público de Organização da Sociedade Civil (OSC).
A Política de Assistência Social no município de Niterói é gerida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES), possuindo unidades socioassistenciais que oferecem diversos serviços e projetos/ações que objetivam prover os mínimos sociais necessários para garantir o atendimento às necessidades básicas da população do município, dentro da política do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Nesse sentido, os serviços da assistência social de Niterói são divididos basicamente em duas frentes, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS): a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE).
A Proteção Social Básica (PSB) do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) está regulamentado pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e seu reordenamento em 2013 por meio da Resolução CNAS nº 01/2013. Na Proteção Social Básica são ofertados serviços como o Auxílio Brasil, que substituiu o Programa Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
A Proteção Social Especial (PSE) congrega os serviços de atenção a famílias e indivíduos que se encontram em violação de direitos, em situação de risco pessoal ou social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativa, situação de rua e/ou situação de trabalho infantil. A referência desses serviços
Assim, por meio da Proteção Social Básica e Especial, a assistência social integra serviços, programas e benefícios com o objetivo de garantir a segurança de acolhida; A segurança social de renda; A segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social; A segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social; A segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais4. Nesse sentido, quando se trata de prevenção aos riscos sociais, objeto do eixo do Pacto Niterói Contra a Violência o qual este projeto está inserido, a política de assistência social é central por aglutinar uma série de serviços e instrumentais com foco a dirimir as vulnerabilidades sociais.
Importante salientar que desde janeiro de 2022 a Prefeitura Municipal de Niterói, representada pela SMASES, iniciou o Programa Municipal Moeda Social Araribóia, iniciativa que visa atrelar transferência de renda, para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza da cidade, e desenvolvimento local. Ao todo são 31 mil famílias do município que recebem mensalmente de R$250,00 até R$700,00 a depender do número de pessoas no núcleo familiar.
Dessa forma, se faz necessário projetos e ações complementares que potencializem ainda mais essa iniciativa, relacionando desenvolvimento econômico com desenvolvimento humano. O Projeto Território da Juventude vem nessa esteira de integrar políticas públicas, nesse caso, com foco nos jovens, na sua autonomia econômica relacionada com crescimento pessoal. Além da possibilidade do benefício poder ser pago em Moeda Araribóia aos jovens, a ideia é que a região do Viradouro tenha ainda mais desenvolvimento local por conta do ciclo de circulação da Moeda. Ou seja, quando o investimento público é pago em Araribóia aos jovens beneficiários isso é uma forma de favorecer também o comércio e serviços locais que se beneficiarão de mais montante circulando no território. Esse ciclo favorece o pequeno negócio, propicia o empreendedorismo local, a ampliação de demanda e a geração de emprego na região.
Outro programa que o Território da Juventude também se relacionará é com o Programa Agentes Pela Cidadania, projeto que visa ofertar uma série de oficinas voltadas para profissionalização e preparação para o mercado de trabalho para o público assistido nos equipamentos da SMASES. Nesse sentido, os jovens beneficiários do projeto poderão ser tanto participantes como também mobilizadores do território para que a população do Viradouro usufrua desse serviço.
Com a integração dessas políticas públicas, vislumbra-se garantir a segurança social de renda desses jovens a partir da transferência de um benefício mensal no valor de R$ 750,005; garantir a segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social explorando a ideia do pertencimento e a ampliando a autoestima a partir da valorização da ocupação local; garantir o desenvolvimento da autonomia individual desses jovens, reduzindo os riscos circunstanciais, sobretudo à exposição aos diversos tipos de violência.
3. DIAGNÓSTICO E PÚBLICO ALVO:
Segundo o Atlas da Violência de 2021, no Brasil a violência é a principal causa de morte dos jovens. Em 2019, de cada 100 jovens entre 15 e 19 anos que morreram no país por qualquer causa, 39 foram vítimas da violência letal. Entre aqueles que possuíam de 20 a 24, foram 38 vítimas de homicídios a cada 100 óbitos e, entre aqueles de 25 a 29 anos, foram 31. Dos 45.503 homicídios ocorridos no Brasil em 2019, 51,3% vitimaram jovens entre 15 e 29 anos. São 23.327 jovens que tiveram suas vidas ceifadas prematuramente, em uma média de 64 jovens assassinados por dia no país.
Considerando a série histórica dos últimos onze anos (2009-2019), foram 333.330 jovens (15 a 29 anos) vítimas da violência letal no Brasil. O Rio de Janeiro está entre os cinco estados com maior crescimento dessa taxa, sobretudo se relacionar com as mortes violentas por causas indeterminadas. Os dados indicam que o risco de ser vítima de um homicídio não está igualmente distribuído entre todos os jovens do país. A característica mais marcante desse grupo é o sexo: os homens representaram 93.9% do total de jovens vítimas em 2019. Em 2018, essa proporção foi praticamente a mesma, 94.1%, mudando pouco, ao longo dos anos e décadas.
Quando se analisa o recorte racial esses dados escancaram uma realidade cruel: em 2019, os negros (soma dos pretos e pardos da classificação do IBGE) representaram 77% das vítimas de homicídios, com uma taxa de homicídios por 100 mil habitantes de 29,2. Comparativamente, entre os não negros (soma dos amarelos, brancos e indígenas) a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil, o que significa que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes superior àquela de uma pessoa não negra. Em outras palavras, no último ano, a taxa de violência letal contra pessoas negras foi 162% maior que entre não negras. Da mesma forma, as mulheres negras representaram 66,0% do total de mulheres assassinadas no Brasil, com uma taxa de mortalidade por 100 mil habitantes de 4,1, em comparação a taxa de 2,5 para mulheres não negras.
Além da violência letal, seja por homicídio ou homicídio pelas forças estatais de segurança, segundo a Condege, entidade que reúne defensores públicos de todo país, e também pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil são negros. Em 2019 e 2020, as prisões arbitrárias de jovens negros moradores das comunidades de Niterói escancarou essa realidade. Casos como de Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx evidenciaram como o fato de ser jovem negro representa um alto risco de vida e segurança sobretudo se morador de áreas historicamente marginalizadas em que há a prevalência do poder paralelo.
Além da questão de gênero, raça e território, o aspecto da escolaridade relacionada à baixa renda é outro fator que expõe essa juventude aos riscos sociais, tanto de vulnerabilidade socioeconômica como dos diversos tipos de violência. Atualmente na base do Cadastro único de Niterói são mais de 51 mil famílias inscritas, desse total 2.827 famílias estão em situação de pobreza, um percentual de 5% do total de inscritos, e 31.368 extrema pobreza, um percentual de 61% do total de inscritos. Quando se olha para o aspecto do grau de escolaridade, 1.613 famílias em situação de pobreza em que a referência familiar não tem o ensino básico completo, e 21.217 famílias em situação de extrema pobreza em que a referência familiar não tem o ensino básico completo.
Esses números não representam por completo a realidade da evasão escolar e da juventude que abandonou precocemente o ensino regular. Contudo, esse dado que relaciona renda e escolarização representa os desafios das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza na escolarização das crianças, adolescentes e jovens, sobretudo naquelas famílias em que os próprios pais ainda não conseguiram concluir o ensino básico.
Em suma, esse diagnóstico apresenta, ainda que parcialmente, aspectos fundamentais desse número expressivo de jovens que não tiveram ou ainda não tem a chance de concluir sua vida escolar, de construir um caminho profissional, de formar sua própria família ou de serem reconhecidos pelas suas conquistas no contexto social em que vivem.
Nesse sentido, a ideia desse projeto é atuar sobre esse quadro, especificamente sobre o território do Viradouro, em Niterói-RJ, com jovens moradores da região, entre 15 e 29 anos, que não estejam nem com vínculo formal de trabalho e nem estudando. Esse público vem sendo retratado como um problema endêmico no Brasil por estar as sombras das políticas públicas direcionadas à juventude. Assim sendo, é fundamental trazer à luz essa realidade e buscar alternativas que atuem diretamente em questões materiais e subjetivas, que dê possibilidade de trabalho e renda, mas, que trabalhe a dimensão psicossocial, questões raciais, de gênero, sexualidade dentro de dinâmicas locais.
Constituir um conjunto de ações de proteção social com foco na adolescência e na juventude por meio de atuação intersetorial integrada e territorializada, dirigida a identificação de fatores de risco à violência, proteção e cuidado intervindo sobre estados de sofrimento, exclusão, discriminação, violação de direitos e outras expressões da questão social a fim de prevenir o agravamento do risco e ampliar a rede de apoio a estes sujeitos.
4.2.1. Prevenir o agravamento do risco a violência por meio da transferência de renda, do acompanhamento psicossocial e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, criando o benefício socioassistencial para cinquenta (50) jovens, entre 15 e 29 anos, que estejam em situação de vulnerabilidade social, sem vínculo escolar (seja ensino básico, técnico ou universitário) e sem vínculo formal de trabalho, residentes da região do Complexo do Viradouro em Niterói-RJ;
4.2.2 Desenvolver iniciativa de trabalho e renda para avançar em alternativas para o desenvolvimento social da juventude, principalmente para a camada que precocemente é responsabilizada pelos cuidados com a família.
4.2.3 Articular transferência de renda, desenvolvimento social e contrapartida social incentivando que esse público alvo seja agente mobilizador do território, provocando ações de mapeamento/diagnóstico, reflexão e intervenção;
4.2.4 Incentivar que esses jovens construam referência local e vínculo com o território a partir dessa relação com os sujeitos e a busca por resolução e transformação local, exercitando o olhar histórico sobre o território que acumule na produção de um documentário;
4.2.2. Articular as ações dos Comitês Territoriais de Prevenção enquanto organismos de proteção e identificação precoce de situações de risco a violência, buscando promover os fatores de proteção a adolescentes e jovens no âmbito do território a partir da integração das diversas políticas públicas;
4.2.3. Fomentar e intensificar parcerias e estabelecer articulações intersetoriais que proporcionem acesso aos direitos estabelecidos no Estatuto da criança e do Adolescente e no Estatuto da Juventude;
4.2.4. Trabalhar junto às famílias de crianças e jovens identificados como vulneráveis a violência, promovendo o acesso aos direitos a partir da integração das famílias ao circuito do território, a constituição de redes de apoio e o fortalecimento dos vínculos familiares, ampliando os fatores de proteção à violência;
4.2.5. Desenvolver dispositivos que potencializem a participação de crianças e jovens no processo de construção de alternativas à violência e promoção dos fatores de proteção;
4.2.6. Promover o desenvolvimento de redes de apoio para os jovens e crianças intramuros e extramuros da escola, qualificando espaços de aprendizagem (formais e informais) que possibilitem a construção de saídas do “ciclo da violência”;
4.2.7. Promover, principalmente no que tange aos jovens, possibilidades de identificação de oportunidade de profissionalização e trabalho;
5. METAS A QUE SE DESTINARÁ O TRABALHO:
METAS |
DESCRIÇÃO |
1 |
Possibilitar a segurança no desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social dos jovens envolvidos no projeto a fim de poderem garantir segurança de sobrevivência evitando os riscos circunstanciais e exposição às violências; |
2 |
Favorecer que os jovens envolvidos no projeto acessem as políticas públicas ao mesmo tempo em que sejam orientadores desses mesmos recursos no território, a fim de que se construam enquanto lideranças comunitárias e possam provocar novas iniciativas, resolução de problemas e o poder público em relação a intersetorialidade dos serviços na região; |
3 |
Promover ações que subsidiem esses jovens retornar à escola ou ingressarem em cursos técnicos ou superiores a fim de potencializar a profissionalização e a qualificar a busca por vínculos formais de trabalho; |
4 |
Desenvolver como meta síntese do projeto um minidocumentário trabalhando com a ideia de pertencimento, o vínculo desses jovens com o território, e na autoestima local, a partir de um resgate histórico da Viradouro, seus moradores e personagens. |
Meta 1 - Possibilitar a segurança no desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social dos jovens envolvidos no projeto a fim de poderem garantir segurança de sobrevivência evitando os riscos circunstanciais e exposição às violências;
Trabalho e renda são dois fatores que perpassam a construção de iniciativas para a garantia de cidadania e proteção social, sobretudo da juventude periférica. Entendendo que o racismo e o preconceito sobre o local de moradia são questões estruturantes na sociedade brasileira e que dificultam os jovens a terem primeiras experiências qualificadas de trabalho, a proposta é que o Território da Juventude possa ser essa iniciação ao mundo do trabalho desses jovens.
Nesse sentido, a ideia do projeto é atrelar transferência de renda com contrapartida social criando o benefício socioassistencial para jovens, de 15 a 29 anos, do Complexo do Viradouro, em Niterói, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou risco social. O perfil socioeconômico do público alvo será aquele jovem que não está estudando (ensino regular, técnico e universitário), nem trabalhando (vínculo formal de trabalho), que a família encontra-se em situação de extrema pobreza, pobreza ou baixa renda e que o mesmo não seja beneficiário de outro programa do Pacto Niterói Contra a Violência.
Meta 2 - Favorecer que os jovens envolvidos no projeto acessem as políticas públicas ao mesmo tempo em que sejam orientadores desses mesmos recursos no território, a fim de que se construam enquanto lideranças comunitárias e possam provocar novas iniciativas, resolução de problemas e o poder público em relação a intersetorialidade dos serviços na região;
Duas etapas fundamentais deste projeto é que os jovens contemplados pelo benefício socioassistencial possam desenvolver três ações: a primeira no que tange um mapeamento territorial a fim de colher informações sobre a condição de vida da população na região, entrevistando os residentes de cada unidade domiciliar a respeito as principais características do domicílio e dos moradores, com identificação étnico-racial, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, deficiência, migração interna ou internacional, educação, deslocamento para estudo, trabalho e rendimento, deslocamento para trabalho e acesso aos serviços básicos da rede pública.
A partir desse levantamento, a ideia da segunda ação do projeto é iniciar um processo de direcionamento das demandas que surgiram com os dados levantados, tanto no que tange a instrumentalização desses jovens com informações sobre os serviços públicos como também na própria iniciativa coletiva desses jovens de buscarem e propor resoluções para os problemas. Essas iniciativas podem ser por exemplo reuniões comunitárias, construção de planos emergenciais e escuta ativa para com os moradores dos territórios.
Meta 3 - Promover ações que subsidiem esses jovens retornar à escola ou ingressarem em cursos técnicos ou superiores a fim de potencializar a profissionalização e a qualificar a busca por vínculos formais de trabalho
Esse projeto estará diretamente relacionado com o Programa Agentes pela Cidadania, projeto da SMASES que ofertará a partir de junho de 2022 oficinas instrumentais para provas como o ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) e outras formações de orientação para o mercado de trabalho.
A partir disso, a ideia é que os beneficiários do Território da Juventude possam não só participarem das oficinas propostas pelos Agentes pela Cidadania, mas, também sejam mobilizadores no Complexo da Viradouro para o projeto que acontecerá em vários polos, entre eles, o Centro de Convivência Intergeracional Xxxxxx Xxxxx, em Santa Rosa.
Meta 4 - Desenvolver como meta síntese do projeto um minidocumentário trabalhando com a ideia de pertencimento, o vínculo desses jovens com o território, e a autoestima local, a partir de um resgate histórico da Viradouro, seus moradores e personagens
Importante salientar a vocação cultural do território da Viradouro, sobretudo dos seus jovens. É fundamental que esse projeto também trabalhe essa dimensão: a ideia do mapeamento é também fazer com que a juventude conheça a comunidade, seus atores, personagens, que consigam a partir da história local traçar paralelos entre passado e presente a fim de construir a noção de pertencimento e responsabilização sobre o local, a preservação de seus bens materiais e imateriais como a cultura, história e a memória.
Nesse sentido, a proposta é que ao fim do projeto tenha sido produzido dois produtos: o primeiro que é o censo territorial e o segundo que é a produção de um minidocumentário sobre o Viradouro.
90% de frequência dos jovens nas atividades do projeto;
90% de participação dos profissionais das equipes em reuniões, treinamentos e capacitações realizadas pela SMASES;
90% de participação de outros profissionais envolvidos no Projeto, em reuniões e atividades referentes ao projeto.
Progressão de cada jovem a partir do acompanhamento individual
5.3 Meios de verificação do cumprimento das metas
Lista de presença dos jovens nas atividades realizadas assinada pelos profissionais envolvidos;
Lista de presença dos profissionais da equipe multidisciplinar nas reuniões e eventos de capacitação e treinamento da SMASES;
Lista de presença de outros profissionais envolvidos no Projeto nas reuniões da rede de proteção;
Relatórios mensais da equipe técnica apresentando o plano de acompanhamento individual de cada jovem:
6. CRONOGRAMA GERAL DO PROJETO:
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MÊS |
|||||||||||
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
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Estruturação das equipes técnica e de coordenação |
X |
X |
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Recrutamento dos jovens do território |
X |
X |
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Divulgação do Programa na Comunidade |
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X |
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X |
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Etapa 1 - Produção, execução e balanço do Censo feito pelos jovens do território |
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X |
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X |
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Etapa 2 - Desenvolvimento de encontros comunitários para construção de resolução e alternativas |
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X |
X |
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Etapa 3 - Produção, gravação e edição do documentário sobre o Viradouro |
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X |
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X |
X |
X |
Entrega do documentário final e eventos locais e externos de divulgação
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X |
7. ABRANGÊNCIA:
7.1. Âmbito temático, físico e temporal do trabalho que será executado
O presente Projeto será executado no Complexo do Viradouro, que envolve os territórios das Comunidades do Viradouro e Morro da União, e contará com o apoio estrutural do Centro de Convivência Helena Tibau, em Santa Rosa e com as equipes dos CRAS e CREAS de referência e será desenvolvido durante 12 (doze) meses no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária em articulação com a associação de moradores e lideranças da Viradouro. Desta forma, espera-se que as metas previstas no presente Plano de Trabalho sejam devidamente cumpridas, atingindo o público alvo determinado.
Os equipamentos da SMASES deverão ofertar espaços para recepção, atividades coletivas (oficinas, grupos, atividades artísticas, culturais e esportivas), atividades administrativas e instalações sanitárias. Os espaços deverão ser dimensionados e conter os recursos materiais e móveis necessários e adequados às atividades e número de participantes.
Os ambientes devem contar com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade. Nos espaços de uso comum deve haver água potável. Deverá ser afixada visivelmente, a grade semanal das atividades com horários, locais de realização das atividades e profissional responsável.
Teremos como público-alvo da parceria, o atendimento de adolescentes e jovens da região do Complexo do Viradouro, em Niterói-RJ, com o seguinte perfil:
Adolescentes de 15 a 17 anos e jovens de 18 a 29 anos,
Jovens que não estão estudando (ensino regular, técnico e universitário), nem trabalhando (vínculo formal de trabalho),
Jovens que não sejam beneficiários de outro programa do Pacto Niterói Contra a Violência.
Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
Jovens cuja família tem perfil para se inscrever no cadúnico (renda mensal familiar até três salários mínimos), mas, que ainda não foram contempladas pelos programas de transferência de renda;
Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto;
Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990);
Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou adolescentes egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
Jovens em situação de isolamento;
Jovens com vivência de violência e/ou negligência;
Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e/ou exploração sexual;
Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Jovens em situação de rua;
Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
7.3. Da seleção dos jovens beneficiários:
Caberá à OSC selecionada elaborar um edital de seleção dos 50 (cinquenta) jovens que serão contemplados pelo projeto, em conjunto com a coordenação do projeto Território da Juventude, com a equipe de projetos estratégicos da SMASES e com a equipe do eixo de Prevenção do Pacto Niterói Contra a Violência. Deverá levar em consideração o somatório dos riscos elencados no ponto 7.2 como critérios de pontuação a fim de tornar o processo seletivo mais justo e transparente, chegando de fato ao perfil do jovem que será foco deste projeto.
8. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA OSC:
METAS |
ATIVIDADES |
MÊS |
1 |
Estruturar a equipe técnica e coordenação do projeto |
01 |
Selecionar 50 jovens do território da juventude que receberão o benefício socioassistencial em forma de bolsa paga em Moeda Social Araribóia |
02 |
|
2 |
Desenvolver e acompanhar o plano de ação individual dos jovens envolvidos no projeto que consiste na criação de um planejamento de vida a curto médio e longo prazo |
02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 |
Estruturar o censo a ser desenvolvido pelos jovens nas moradias do território e posteriormente processar os dados a fim de identificar problemas e potencialidades locais |
01,02,03,04,05,06 |
|
Realizar reuniões comunitárias a fim de que os jovens sejam protagonistas desse processo de diálogo e busca coletiva para resolução dos problemas identificados a partir do censo |
02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 |
|
3 |
Relacionar o público atendido por este projeto com o Programa Agentes pela Cidadania da SMASES, a fim de favorecer, a partir das oficinas instrumentais, que os jovens possam ter orientação escolar e profissional. |
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11,12 |
Incentivar que os jovens do projeto sejam mobilizadores do Programa Agentes pela Cidadania e outros serviços públicos ofertados no município |
02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11,12 |
|
4 |
Favorecer oficinas de cinema, teatro e de história aos jovens do projeto |
06, 07, 08, 09, 10,11,12 |
Produzir minidocumentário sobre o Viradouro envolvendo os jovens na contrução do roteiro, filmagem, produção e edição |
06, 07, 08, 09, 10,11,12 |
8.2. Atividades Socioassistenciais:
ATIVIDADES |
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
SÓCIO- ASSISTENCIAIS |
Acolhida |
Recepcionar e atender inicialmente o usuário e seus familiares. Momento para estabelecimento de vínculo com os profissionais do projeto por meio de escuta qualificada das demandas e necessidades dos usuários e da oferta de informações e orientações; |
Entrevista social |
Obter informações sobre a criança/adolescente e seus familiares, conhecer a dinâmica das suas relações, a identificação de necessidade de encaminhamentos e produzir o plano de ação individual do jovem (PAI); |
|
Atendimentos individualizado a familiares |
Identificar situações que comprometem a participação dos jovens e encaminhamentos necessários; |
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Visita domiciliar |
Orientar e acompanhar os jovens com visitas às residências do território para aplicação do censo; |
|
Reflexão de Temas Transversais: |
Xxxxxxx, através de rodas de conversa, temas vinculados aos direitos da criança e do adolescente, prevenção à violência e exploração sexual, prevenção ao trabalho infantil, uso de drogas, saúde, discussão sobre problemas e resoluções a partir dos dados produzidos pelo censo; |
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SÓCIO- EDUCATIVAS |
Reuniões socioeducativas |
Ação contínua com os jovens a fim de incentivar o convívio e o fortalecimento de laços de pertencimento, a exposição de ideias, a discussão de temas de interesse dos mesmos, a troca de experiências e a construção de projetos pessoais e coletivos. A execução poderá ser por orientador social;
|
Eventos / atividades comunitárias |
A equipe técnica deve organizar e incentivar a participação do usuário em atividades de caráter coletivo voltadas para a dinamização das relações no território. Oportunidade também para realizar atividades de caráter intergeracional envolvendo familiares e a própria comunidade. Estas atividades poderão ocorrer nos sábados favorecer a participação da família. Por exemplo: Confraternização (aniversário, dia da criança, datas comemorativas); Apresentações artísticas (coreografias, jogral, coral, peças teatrais); Exposições (trabalhos produzidos pelos usuários nas oficinas); Campanhas educativas e preventivas; Festas temáticas (conforme calendário brasileiro ou regional).
|
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SÓCIO- CULTURAIS |
Estas atividades poderão ser desenvolvidas ou monitoradas por orientador social.
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Dinâmicas de grupo (roda de conversa) |
Cinedebate |
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Sessões de leitura |
||
Encontros intergeracionais para troca de experiências (contar estórias, vivências e memórias). |
||
As atividades para reflexão, abordagem de temas transversais e outras correlacionadas deverão ser organizadas com uma composição de participantes que deverá respeitar a faixa etária e momentos de desenvolvimento. Se não for possível a formação respeitando a faixa etária, as atividades elaboradas deverão ser planejadas de forma a provocar o interesse e viabilizem a participação de todos que compõem o grupo, independentemente da idade |
||
OFICINAS
Sugere-se que a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada realize no mínimo as seguintes oficinas: |
Oficina de História (Mês 04,05,06,07,08,09,10,11,12) |
Profissional: historiador. Investigar a partir de documentos oficiais e não oficiais a história da região envolvendo os jovens no processo de pesquisa histórica, trabalhar a partir da história oral a memória e entrevista de sujeitos importantes para o território, incentivá-los a contribuir com materiais de acervo pessoal e conhecimento imaterial da localidade, a fim de que esse material subsidie na construção do minidocumentário sobre o Complexo do Viradouro. |
Oficina de Teatro/ Arte e Expressão (Mês 06,07,08,09,10,11,12) |
Profissional: Oficineiro de Teatro, conforme os requisitos da Lei n° 6.553/19978. Proporcionar experiências que podem contribuir para o crescimento global dos jovens, seja no plano individual, desenvolvendo a capacidade expressiva e artística, seja no plano coletivo, exercitando o censo de cooperação, o diálogo, o respeito mútuo, a reflexão, e a construção, trabalhando a flexibilidade à aceitação de diferenças, o investimento em objetivos comuns e a criação de projetos que podem ser desenvolvidos, desde o planejamento até a realização de uma peça, por exemplo. Possibilitar ao usuário relacionar-se, ouvir, falar, observar e atuar ativamente na sociedade |
|
Oficina de Cinema (Mês 06,07,08,09,10,11,12) |
Profissional de cinema e audiovisual que domine técnicas de direção, roteiro, fotografia, som, montagem, edição, produção. “Pensar de forma cinegráfica”, ou seja, entender e solucionar as questões mais importantes relacionadas à composição do minidocumentário. Proporcionar uma ampla visão do cinema profissional nos dias de hoje, tratando tanto da tecnologia digital como da linguagem, com aulas práticas aos jovens para que os mesmos participem de todos os processos de produção. |
8.3. Observações quanto à realização do serviço:
Independente do previsto na descrição das Metas, a Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES) poderá analisar quaisquer documentos relacionados à execução do projeto de trabalho e solicitar maiores esclarecimentos e detalhamentos por parte da OSC. Toda a documentação relacionada à execução do projeto, direta ou indiretamente, deverá estar organizada no Centro de Convivência e à disposição da equipe da SMASES.
A OSC deverá aceitar as possíveis parcerias que a SMASES realizar com instituições/pessoas físicas para atividades a serem realizadas no Centro de Convivência e deverá organizar o seu cronograma.
O recurso humano envolvido no desenvolvimento do Projeto deverá atender o que dispõe a Resolução CNAS nº 17 de 20/06/20116 que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como segue abaixo:
Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
§Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência:
I – da Proteção Social Básica: Assistente Social; Psicólogo.
II - da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Assistente Social; Psicólogo; Advogado.
III - da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Assistente Social; Psicólogo.
Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços socioassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução.
§1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.
§2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência.
§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta ocupacional
Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir:
I. Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;
II. Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.
O Serviço deverá dispor de profissionais com perfil adequado para desenvolvimento das atividades descritas neste Projeto, bem como para as atividades administrativas e de manutenção vinculadas às ações programadas junto ao usuário. A forma de contratação e carga horária deverá ser adequada ao horário de funcionamento do serviço, bem como a natureza de suas funções e necessidades das atividades.
Caberá aos profissionais:
a) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
b) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
c) apoiar na organização de atividades referentes ao censo e a produção do minidocumentário;
d) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho, resultados e reuniões externas de discussão de casos;
e) acompanhar e registrar a assiduidade dos jovens por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
8.3.1. Das habilidades interpessoais
As equipes deverão ser compostas por profissionais que, independente da formação e das responsabilidades que assumirem na execução do presente Projeto, tenham:
Boa capacidade de estabelecer contatos e vínculos;
Visão sistêmica;
Adequação da linguagem, utilizando discursos apropriados à realidade do indivíduo em situação de rua;
Disponibilidade para a escuta de forma ampliada e diferenciada;
Perfil para evitar julgamentos, críticas e/ou opiniões sobre a situação de vida do usuário;
Capacidade para observar o “comportamento” do usuário e do grupo, objetivando a garantia da sua segurança e da equipe;
Capacidade para observar o relato verbal e a comunicação não verbal do usuário;
Competência para realizar atividades em grupo.
8.3.2. Das equipes envolvidas no Projeto:
Coordenação Geral:
Gerenciar a administração deste presente projeto;
Promover ações que ajudem a garantir um aprendizado significativo dos jovens do projeto;
Acompanhar atividades administrativas e cumprimento das metas;
Coesionar e cuidar da equipe multiprofissional e dos jovens contemplados pelo projeto;
Planejar e acompanhar as ações e atividades descritas no plano de trabalho;
Desenvolver estratégias para explorar pontos fortes e fracos apresentados pelos jovens
Contribuir com a elaboração e acompanhar o desenvolvimento das oficinas;
Cuidar da formação e capacitação continuada da equipe multiprofissional;
Acompanhar e analisar o desenvolvimento dos usuários dos equipamentos inscritos no Projeto.
Coordenar e acompanhar semanalmente os trabalhos;
Contribuir com conhecimento técnico, produção de instrumentais e construção de resoluções.
Equipe multiprofissional:
Auxiliar nas tarefas da coordenação geral no Programa;
Realizar oficinas elencadas nas atividades do projeto;
Acompanhar os jovens do projeto por meio de orientação social;
Planejar e promover ações de divulgação;
8.3.3. Sugestão de quadro de profissionais e remuneração para a estruturação do projeto:
COORDENAÇÃO GERAL |
|||||||
FUNÇÃO |
FORMAÇÃO |
HORA SEMANAL |
ATRIBUIÇÕES |
QTD |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO |
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL POR VAGA |
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL TOTAL |
Coordenador Geral |
Nível Superior Completo |
40h |
• Gerenciar a administração desse presente Programa; • Promover ações que ajudem a garantir um aprendizado significativo dos usuários dos equipamentos socioassistenciais; • Responsável por acompanhar atividades administrativas e financeiras; • Supervisionar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) desenvolvido em conjunto com a CAP. • Coesionar e cuidar da sua equipe multiprofissional, Agentes pela Cidadania (tutores) e CAP, acompanhando e promovendo reuniões e capacitação quando necessário; • Auxiliar na organização de eventos e atividades elencadas no planejamento da CAP; • Responsável por acompanhar e cobrar o cumprimento de prazos e metas |
01 |
12 meses |
Verificar Planilha de Custos |
|
Diretor de Proteção Básica |
Nível Superior Completo em Serviço Social ou Psicologia |
30h |
•Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do projeto; •. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do projeto; • Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; • Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; • Coordenar a construção do censo territorial e desenvolver as estratégias para os resultados e demandas que chegarem por este meio; • Coordenar a relação cotidiana entre o projeto e os equipamentos da proteção básica, sobretudo as unidades referenciadas ao seu território de abrangência; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, na sua área de abrangência; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; • Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; • Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento dos serviços públicos; • Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos jovens; • Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre a unidade e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; • Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo projeto; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; |
01 |
12 meses |
||
Diretor de Proteção Especial |
Nível Superior Completo em Serviço Social ou Psicologia |
30h |
•Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do projeto; •. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do projeto; • Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; • Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; • Coordenar a construção do censo territorial e desenvolver as estratégias para os resultados e demandas psicossociais que chegarem por este meio; • Coordenar a relação cotidiana entre o projeto e os equipamentos da proteção especial, sobretudo as unidades referenciadas ao seu território de abrangência; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, na sua área de abrangência; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; • Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; • Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento dos serviços públicos; • Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos jovens; • Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre a unidade e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; • Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo projeto; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; |
01 |
12 meses |
Verificar Planilha de Custos |
|
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL |
|||||||
Orientador Social |
Ensino Médio Completo |
20h |
• Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; • Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização; • Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; • Assegurar a participação social dos jovens em todas as etapas do trabalho social; • Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; • Atuar na recepção dos jovens possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos jovens e do território, assegurando a privacidade das informações; • Apoiar e participar no planejamento das ações; • Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência com os jovens e, ou, na comunidade; • Acompanhar, orientar e monitorar os jovens na execução das atividades; • Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais do projeto; • Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho; • Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; • Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. |
10 |
12 meses |
Verificar Planilha de Custos |
|
Historiador |
Ensino Superior Completo em História |
15h |
• Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; • Xxxxxxxx, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica com fontes e documentação material oficial e não oficial; • Xxxxxxxx, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica com fontes e documentação imaterial oficial e não oficial, com relatos orais e memórias de pessoas do território; • Organizar e seriar documentação material e imaterial levantada na pesquisa histórica; • Envolver jovens nas etapas de pesquisa e processamento das fontes • Realizar oficinas de história para historicizar fontes com os jovens a fim de produzir conteúdo sobre a história local |
01 |
06 meses |
Verificar Planilha de Custos |
|
Oficineiro de Teatro |
Ensino Médio |
15h |
• Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; • Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; • Registrar a freqüência diária dos jovens; • Participar de reuniões com a coordenação do projeto; • Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; • Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; • Introduzir novas abordagens do fazer teatral em consonância com a demanda atual da área; • Atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e suas unidades; • Realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas: iniciação ao Teatro; Corpo, voz, direção e técnicas de interpretação; noções de direção e técnica teatral: cenografia, iluminação, sonoplastia, maquiagem, figurinos, adereços; noções de dramaturgia; realização de montagens cênicas. |
01 |
06 meses |
||
Oficineiro de Cinema |
|
15h |
• Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; • Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; • Registrar a freqüência diária dos jovens; • Participar de reuniões com a coordenação do projeto; • Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; • Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; • Introduzir novas abordagens do fazer do cinema em consonância com a demanda atual da área; • Atuar ética e profissionalmente; participar dos eventos da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e suas unidades; • Realizar atividades desenvolvendo as seguintes áreas: iniciação ao cinema: direção e técnicas de; produção, iluminação, sonoplastia, filmagem, pós produção, edição, etc. |
01 |
06 meses |
Verificar Planilha de Custos |
8.4 Dos Recursos Materiais:
O detalhamento observará as planilhas constantes dos autos do processo. Ressaltamos que os materiais são meramente estimados, com base no que a SMASES entende como necessário para a realização do trabalho, devendo a coordenação geral do projeto apresentar sua proposta.
MATERIAIS |
ITEM |
QUANTIDADE |
Valor Unit. |
Valor Total |
|
|
Materiais de Expediente |
Prancheta em duratex c/ prendedor zincado para papel A4 |
60 unidades – Estimativa de uso pelos jovens e equipe multiprofissional nas atividades do projeto |
R$ 8,03 |
R$ 482,04 |
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|
Caixa de Canetas com 50 unidades, esferográficas 1.0mm, cristal: azul |
04 caixas – Estimativa de uso pelos jovens e equipe multiprofissional nas atividades do projeto |
R$ 46,33 |
R$ 185,33 |
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Caixa de Pincel marca texto amarelo com 12 unidades |
06 caixas – Estimativa de uso pelos jovens e equipe multiprofissional nas atividades do projeto |
R$ 34,34 |
R$ 206,04 |
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Grampeador 26/6 20fl médio |
05 unidades - Estimativa de uso pelos jovens e equipe multiprofissional nas atividades do projeto |
R$ 31,11 |
R$ 155,57 |
|
||
Caixa de grampo p/grampeador 26/6 galvanizado com 5.000 unidades |
01 unidade - Estimativa de uso pelos jovens e equipe multiprofissional nas atividades do projeto |
R$ 11,30 |
R$ 11,30 |
|
||
Material Gráfico
|
Impressão para panfleto folha gramaturs 90g tamanho A4 |
1000 unidades - Para para divulgação do projeto no território |
R$ 0,46 |
R$ 462,84 |
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Impressão de banner em lona (120 cm x 80 cm) |
01 unidade - Para para identificação divulgação do projeto em tendas, eventos e outros |
R$ 78,79 |
R$ 78,79 |
|
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Uniforme |
Camisetas de algodão gola V (P, M,G e GG) com identificação da logo do projeto |
110 unidades - 02 unidades para cada jovem e orientador social que deverão usar sobretudo na aplicação do censo nas moradias do território |
R$ 40,15 |
R$ 4.416,21 |
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Kit Lanche |
Kit Lanche Comemorativo – contendo: 02 bolos de aniversário de 30 cm de diâmetro, 03 cento de salgadinho, diversos fritos, 60 unidades de cachorro quente e 08 refrigerantes de 2 litros; |
01 kit lanche comemorativo mensal (12 kits lanche comemorativo no ano) - Para confraternização do grupo envolvido no projeto em reuniões mensais e/ou aniversários do mês |
R$ 586,33 |
R$ 7.035,96 |
|
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TOTAL |
R$ 13.034,08 |
9. DO PRODUTO:
PRODUTO |
ATIVIDADES |
PERCENTUAL PARA EXECUÇÃO |
Cumprir as metas do eixo de prevenção do Pacto Niterói contra a Violência |
Receber encaminhamentos da rede socioassistencial como público prioritário. |
50% a partir dos indicadores fornecidos pela SMASES; |
Atender o público do território por demanda espontânea assim como realizar busca ativa do público prioritário. |
||
Trabalhar o fortalecimento de vínculo, a construção de lideranças locais com o empoderamento dos jovens a partir da responsabilização e construção de saídas coletivas e proposições. |
||
Orientar encaminhamento aos serviços públicos por demanda espontânea que por xxxxxxx aparecerem ao longo da execução do projeto. |
||
Diminuir a vulnerabilidade socioeconômica e o risco social dos jovens do território ocasionada pela ausência de trabalho e renda e acesso à políticas públicas. |
Executar trâmites burocráticos e pagamento do benefício socioassistencial dos jovens elegíveis para o projeto em moeda social Araribóia; |
75% a partir dos indicadores fornecidos pela SMASES;
|
Encaminhar e orientar os jovens a fim de que possam acessar políticas públicas, sobretudo no que tange saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e trabalho e renda |
Quaisquer circunstâncias não previstas neste Projeto na qual a Coordenação Geral avalie que poderá impactar positiva ou negativamente nos resultados do Projeto Território da Juventude deverão ser reportadas imediatamente à SMASES, independente dos prazos de entrega dos documentos previstos na descrição.
Todos os documentos (cópias) citados deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária. Tais documentos deverão ser anexados à prestação de contas do período correspondente. Todos os documentos impressos que serão entregues à SMASES, no que tange à formatação, deverão estar no modelo Word 93-2007, fonte Times New Roman 12, espaçamento de 1,5 páginas numeradas.
O prazo do termo de colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado.
12. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS AGENTES ENVOLVIDOS NO PROJETO
Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES) |
|
Organização da Sociedade Civil (OSC) |
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Segue abaixo propostas de custos mensal e anual com recursos humanos, levando em consideração a carga horária, formação e atribuições de cada cargo envolvido no projeto, a proposta de custos com o benefício socioassistencial para o público-alvo envolvido no projeto e por fim os outros custos com recursos materiais e taxas administrativas da OSC
13.1. Sugestão de custos com recursos humanos:
EQUIPE |
CARGO |
QNT DE VAGA |
TEMPO DE CONTRATAÇÃO |
VALOR DO CARGO |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
COORDENAÇÃO |
COORDENADOR GERAL |
1 |
12 meses |
R$ 6.066,67 |
R$ 6.066,67 |
R$ 72.800,04 |
DIRETOR DE PROTEÇÃO BÁSICA |
1 |
12 meses |
R$ 5.626,67 |
R$ 5.626,67 |
R$ 67.520,04 |
|
DIRETOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL |
1 |
12 meses |
R$ 5.626,67 |
R$ 5.626,67 |
R$ 67.520,04 |
|
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL |
ORIENTADOR SOCIAL |
10 |
12 meses |
R$ 1.756,00 |
R$ 17.560,00 |
R$ 210.720,00 |
HISTORIADOR |
1 |
06 meses |
R$ 3.187,50 |
R$ 3.187,50 |
R$ 19.125,00 |
|
OFICINEIRO DE CINEMA |
1 |
06 meses |
R$ 2.450,00 |
R$ 2.450,00 |
R$ 14.700,00 |
|
OFICINEIRO DE TEATRO |
1 |
06 meses |
R$ 2.450,00 |
R$ 2.450,00 |
R$ 14.700,00 |
13.2 Sugestão de custos com o benefício socioassistencial para o público-alvo do projeto:
-
PÚBLICO ALVO
QTT DE
BENEFICIÁRIOS
TEMPO DE
CONTRATAÇÃO
VALOR DO
BENEFÍCIO
CUSTO
MENSAL
CUSTO TOTAL
JOVENS BENEFICIÁRIOS
50
11 meses
R$ 750,00
R$ 37.500,00
R$ 412.500,00
13.3 Sugestão de custos totais do projeto:
Tendo em vista que o aporte de recurso disponível ao presente projeto, segue abaixo uma proposta de custos gerais:
DESCRIÇÃO DO CUSTO |
CUSTO TOTAL |
CUSTO RH |
R$ 914.994,86 |
CUSTO BENEFÍCIOS |
R$ 412.500,00 |
CUSTO MATERIAL E LANCHE |
R$ 13.034,08 |
CUSTO TOTAL DO PROJETO |
R$ 1.340.528,94 |
Tendo em vista as propostas acima apresentadas, segue abaixo segue o cronograma de desembolso dos recursos:
13.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO RECURSO:
-
Primeiro Trimestre
Segundo Trimestre
Terceiro Trimestre
Quarto Trimestre
Mês 01
Mês 02
Mês 03
Mês 04
Mês 05
Mês 06
Mês 07
Mês 08
Mês 09
Mês 10
Mês 11
Mês 12
R$ 335.132,24
R$ 335.132,24
R$ 335.132,24
R$ 335.132,24
Em, 15 de dezembro de 2022.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
_________________________________________________
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Projetos da SMASES
Ciente, aprovo o presente plano de trabalho.
____________________________________________________
Xxxxxxxx
Xxxxxx
Subsecretaria de Assistência Social
_____________________________________________________
Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária
ANEXO V
REFERÊNCIAS PARA COLABORAÇÃO
ELEMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA DE TRABALHO DA OSC
➢ Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
➢ Forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
➢ Proposta Político-Pedagógica
➢ Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
➢ Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
➢ Previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
➢ Valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
➢ Ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
A Proposta de Trabalho apresentada pela OSC não deverá conter a previsão de obras, mas deve seguir as diretrizes fixadas no Anexo VII deste edital.
OBS: Para fins do edital considera-se “Proposta de Trabalho” o documento elaborado pela OSC, baseada na proposta apresentada durante o período de chamamento público. Após a aprovação e consolidação deste documento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, haverá a formação do “Plano de Trabalho” objeto do Termo de Colaboração (Anexo VI do edital).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 41, caput, inciso IX, do Decreto nº 13.996/2021, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, ____ de ______________ de 2023.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração/Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária
nº xx/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITERÓI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA E A [nome da OSC], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA, representado pelo Secretário XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e a [nome da OSC], organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Rua da xxxxxxxxx – Bairro xxxxx, cidade xxxxxx, CEP xxxxx, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo (a) seu (sua)Presidente, o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) à Rua XXXXXXX nº XXX – XXX – CEP: XXXX–, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX Órgão Expedidor xxx/xx e CPF nº xxxxxxxxxx RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo n. 090000537/2022 e em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 13.996/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução do Projeto Território da Juventude, iniciativa que se encontra dentro do eixo de prevenção, nas ações integradas, do Pacto Niterói Contra a Violência, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 67, do Decreto nº 13.996/2021, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de colaboração, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 35 do Decreto nº 13.996/2021:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e
II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do projeto previsto neste Termo de Colaboração, serão disponibilizados recursos pelo [órgão ou entidade pública municipal] no valor total de R$ xxxxxxxx (xxxx reais), à conta da ação orçamentária xxxxxx, Elemento de Despesa: xxxxxxxxx Unidade Gestora: xxxxxx - Nota de Empenho nºxxxxxxxxxxx , Fonte xxxx, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro se dará em 4 (quatro) parcelas, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 53 do Decreto nº 13.996/2021.
Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II.quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III.quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
II.a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 77 do Decreto nº 13.996/2021;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais que permitam aferir a regularidade da parceria.
Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Colaboração, nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Colaboração, desembolsados pelo Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária, serão mantidos na conta corrente ..., Agência xxxxx, Banco xxxxx.
Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Colaboração serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Terceira. Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira contratada pela Administração Pública, que poderá atuar como mandatária do órgão na execução e no monitoramento dos termos de fomento ou de colaboração.
Subcláusula Quarta. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Subcláusula Quinta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final no Siconv e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, na forma do art. 64, §§ 1º a 4º, do Decreto nº 13.996/2021.
Subcláusula Sexta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da efetivação do depósito, o Termo de Colaboração será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, conforme previsto no inciso II do § 3º do art. 77 do Decreto nº 13.996/2021, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo administrador público, na forma do art. 54, §§4º e 5º, do Decreto nº 13.996/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC
O presente Termo de Xxxxxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;
prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda a sua extensão e no tempo devido;
monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Colaboração, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
analisar os relatórios de execução do objeto;
analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 84, caput, e 88, §2º, do Decreto nº 13.996/2021;
receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração, nos termos do art. 67 do Decreto nº 13.996/2021;
instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos artigos 74 e 75 do Decreto nº 13.996/2021;
designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014;
assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 77, §1º do Decreto nº 13.996/2021;
prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Colaboração, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e § 1º, inciso I, do art. 67 do Decreto nº 13.996/2021;
publicar, na imprensa oficial do Município, extrato do Termo de Colaboração;
divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração;
analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Colaboração;
aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto nº 13.996/2021;
zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 83 do Decreto nº 13.996/2021;
executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 13.996/2021;
responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Controle Interno do Poder Executivo Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração:
utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado
garantir sua guarda e manutenção,;
comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;
em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC;
durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Publica e prévio procedimento de controle patrimonial.
por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
xxxxxx, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 62 a 66 do Decreto nº 13.996/2021;
observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 41, §5º, do do Decreto nº 13.996/2021;
divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei nº 13.019, de 2014;
submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.
CASO SEJA PERMITIDA REDE- PREVER AS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
na atuação em rede, por duas ou mais organizações da OSC, será mantida a integral responsabilidade da OSC celebrante do presente Termo de Colaboração.
competirá a OSC a celebração de termo de atuação em rede para repasse de recursos à(s) não celebrante(s), ficando obrigada, no ato de celebração a:
verificar a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas e
comunicar à Administração Púbica em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUAÇÃO EM REDE
Subcláusula Primeira. A execução do presente Termo de Colaboração pode se dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede.
Subcláusula Segunda. A rede deve ser composta por:
I - a organização da sociedade civil celebrante da parceria com a administração pública, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e
II - uma ou mais organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes da parceria com a administração pública, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a organização da sociedade civil celebrante.
Subcláusula Terceira. A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante.
Subcláusula Quarta. A atuação em rede será formalizada entre a organização da sociedade civil celebrante e cada uma das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes por meio de termo de atuação em rede.
I - o termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela organização da sociedade civil executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela organização da sociedade civil celebrante;
II - a organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar à administração pública a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até sessenta dias, contado da data de sua assinatura;
III - na hipótese de o termo de atuação em rede ser rescindido, a organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar o fato à administração pública no prazo de quinze dias, contado da data da rescisão.
Subcláusula Quinta. A organização da sociedade civil celebrante deverá assegurar, no momento da assinatura do termo de atuação em rede, a regularidade jurídica e fiscal da(s) organização(ões) da sociedade civil executante(s) e não celebrante(s), que será verificada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I- comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - cópia do estatuto e eventuais alterações registradas;
III - certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;e
IV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil executante e não celebrante de que não possui impedimento no Cepim, no Siconv, no Siafi, no Sicaf e no Cadin.
Subcláusula Sexta -Fica vedada a participação em rede de organização da sociedade civil executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da comissão de seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
Subcláusula Sétima. A organização da sociedade civil celebrante deverá comprovar à administração pública o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil celebrante existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
Subcláusula Oitava. A administração pública verificará se a organização da sociedade civil celebrante cumpre os requisitos previstos na Subcláusula Sétima no momento da celebração da parceria.
Subcláusula Nona. A organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.
Subcláusula Décima. Para fins do disposto nesta cláusula oitava, os direitos e as obrigações da organização da sociedade civil celebrante perante a administração pública não poderão ser subrogados à organização da sociedade civil executante e não celebrante.
Subcláusula Décima Primeira. Na hipótese de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes responderão subsidiariamente até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devido em razão de dano ao erário.
Subcláusula Décima Segunda. A administração pública avaliará e monitorará a organização da sociedade civil celebrante, que prestará informações sobre prazos, metas e ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.
Subcláusula Décima Terceira. As organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes deverão apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas e documentos e comprovantes de despesas, inclusive com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela organização da sociedade civil celebrante da parceria, conforme descrito no termo de atuação em rede e no inciso I do parágrafo único do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014.
Subcláusula Décima Quarta. O ressarcimento ao erário realizado pela organização da sociedade civil celebrante não afasta o seu direito de regresso contra as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Colaboração poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 67 do Decreto nº 13.996/2021.
Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras governamentais.
Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 84 do Decreto nº 13.996/2021., quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas no Siconv, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Quarta. Os critérios e limites para a autorização do pagamento em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário e (QUANDO HOUVER) às determinações da Portaria nº ____ do [Órgão ou entidade da Administração Pública municipal].
Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
Subcláusula Sexta. É vedado à OSC:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do [órgão ou entidade pública municipal], ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Pública praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas no Siconv.
Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes do Siconv, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração Pública:
designará o gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de co’ntrole e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
designará a comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
emitirá relatório(s) técnico(s) de monitoramento e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 88, §2º, do Decreto nº 13.996/2021);
realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas (art. 79 do Decreto nº 13.996/2021);
realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014);
examinará o(s) relatório(s) de execução do objeto e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 83 e 84 do Decreto nº 13.996/2021);
poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
poderá utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação (art. 78, §3º, do Decreto nº 13.996/2021); e
Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas demais atribuições constantes na legislação regente. Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 91 do Decreto nº 13.996/2021).
Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso II da Subcláusula Segunda, é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pelas custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação (art. 74, caput, do Decreto nº 13.996/2021).
Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos (art. 74, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 13.996/2021).
Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal, devendo ser observado o disposto no art. 75 do Decreto nº 13.996/2021, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.
Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 74, §5º, do Decreto nº 13.996/2021).
Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda, deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, conforme previsto no art. 76 do Decreto nº 13.996/2021, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competência para avaliá-lo e homologá-lo.
Subcláusula Nona. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda, não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública municipal, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.
Subcláusula Décima. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será registrado na plataforma eletrônica e enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal. (art. 79, §2º, do Decreto nº 13.996/2021). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela administração pública municipal, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa (art. 80, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 13.996/2021).
Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado (art. 80, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 13.996/2021).
Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente na esfera de governo municipal. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser:
extinto por decurso de prazo;
extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas (art. 77, §3º, inciso II, do Decreto nº 13.996/2021);
omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
violação da legislação aplicável;
cometimento de falhas reiteradas na execução;
malversação de recursos públicos;
constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo administrador público, conforme previsto nos §§ 4º e 5º do art. 34 do Decreto nº 13.996/2021; e
outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
Subcláusula Segunda. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
Subcláusula Terceira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização.
Subcláusula Quarta. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
Subcláusula Quinta. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
Subcláusula Sexta. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
Subcláusula Primeira. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de análise das contas;
nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia do [órgão ou entidade pública municipal] quanto ao prazo de análise das contas.
Subcláusula Segunda. Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do art. 406 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade do órgão ou da entidade pública municipal e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.
Subcláusula Primeira. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do órgão ou da entidade pública municipal, na medida em que os bens serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.
Subcláusula Segunda. A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens remanescentes para a Administração Pública, que deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens.
Subclaúsula Terceira. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pela Administração Pública, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução.
Subcláusula Quarta. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para a OSC, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que os bens não serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou se o órgão ou a entidade pública municipal não tiver condições de dar continuidade ao objeto pactuado e, simultaneamente, restar demonstrado que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela OSC.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Caso as atividades realizadas pela OSC com recursos públicos provenientes do Termo de Colaboração deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a OSC terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria (art. 36 do Decreto nº 13.996/2021).
Subcláusula Primeira. Durante a vigência da parceria, os ganhos econômicos auferidos pela OSC na exploração ou licença de uso dos bens passíveis de propriedade intelectual, gerados com os recursos públicos provenientes do Termo de Colaboração, deverão ser aplicados no objeto do presente instrumento, sem prejuízo do disposto na Subcláusula seguinte.
Subcláusula Segunda. A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da legislação específica, ao inventor, criador ou autor.
Subcláusula Terceira. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual permanecerão na titularidade da OSC, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto na Subcláusula seguinte.
Subcláusula Quarta. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública municipal, a critério da Administração Pública, quando a OSC não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal.
Subcláusula Quinta. A OSC declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas as autorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou entidade pública municipal utilize, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execução desta parceria, da seguinte forma:
I – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive:
a reprodução parcial ou integral;
a edição;
a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
a tradução para qualquer idioma;
a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; emprego de satélites artificiais; emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; e
a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.
II – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para a exploração de patente de invenção ou de modelo de utilidade e de registro de desenho industrial;
III – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, pela utilização da cultivar protegida; e
IV – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, pela utilização de programas de computador.
Subcláusula Sexta. Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 81 a 86 e 89 a 96 do do Decreto nº 13.996/2021, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
Subcláusula Segunda. A prestação de contas final consistirá em relatório final de execução do objeto e relatório final de execução financeira, compreendendo todo o período da parceria, apresentados pela organização da sociedade civil no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria.
Subcláusula Terceira. O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados no período de que trata a prestação de contas;
II - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;
III - documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver; e
IV - documentos sobre o grau de satisfação do público-alvo.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que não tiver sido realizada pesquisa de satisfação, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração de entidade pública ou privada local, manifestação do conselho setorial ou outro documento que sirva para expor o grau de satisfação do público-alvo.
Subcláusula Quinta. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
dos resultados alcançados e seus benefícios;
dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
Subcláusula Sexta. As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 40 do Decreto nº 13.996/2021.
Subcláusula Sétima. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo emitido pelo gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Oitava. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto art. 86, §1º, do Decreto nº 13.996/2021, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quinta.
Subcláusula Nona. O Relatório Final de Execução Financeira deverá conter:
I - relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho aprovado;
II - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
III - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
IV - extrato da conta bancária específica;
V - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e VI - memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do plano de trabalho aprovado for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.
Subcláusula Décima Segunda. Fica dispensada a apresentação do comprovante de devolução do saldo remanescente e do extrato bancário quando já constarem na plataforma eletrônica.
Subcláusula Décima Terceira. A análise do relatório de execução financeira deverá contemplar:
I - exame da conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no plano de trabalho aprovado, considerando a análise da execução do objeto; e
II - verificação da conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta.
Subcláusula Décima Quarta. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).
Subcláusula Décima Quinta. Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico emitido pelo gestor será:
I – preliminar, caso se verifique que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, bem como irregular execução financeira dos recursos, indicando:
a) os valores suscetíveis de glosa ou devolução relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente; e
b) necessidade de notificação da organização da sociedade civil para que apresente esclarecimentos e eventuais documentos sobre o não cumprimento do objeto, alcance das metas e a irregular execução financeira.
II – conclusivo e favorável à aprovação das contas, caso se verifique que houve cumprimento integral do objeto, ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas, e regular execução financeira dos recursos, com imediato encaminhamento do processo à autoridade responsável pelo julgamento das contas; ou
III – conclusivo e desfavorável à aprovação das contas, caso se confirme, após a apresentação de esclarecimentos pela organização, que não houve cumprimento integral do objeto e não há justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas, bem como irregular execução financeira dos recursos, com imediato encaminhamento do processo à autoridade responsável pelo julgamento das contas.
Subcláusula Décima Sexta. A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Sétima. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
Subcláusula Décima Oitava. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
apresentar recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior; ou
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Subcláusula Décima Nona. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:
I - no caso de aprovação com ressalvas das contas, registrar no Portal da Transparência as causas das ressalvas; ou
II - no caso de rejeição das contas, notificar a organização da sociedade civil para que:
a) devolva os recursos, conforme o montante do débito apurado; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de
Subcláusula Vigésima. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de sanções.
Subcláusula Vigésima Primeira. A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de ressarcimento que trata a alínea “b” do inciso II da Subcláusula Décima Nona, sendo a autorização de ressarcimento por ações compensatórias de competência indelegável do Secretário ou do dirigente máximo da entidade, em juízo de conveniência e oportunidade, desde que ouvido o gestor da parceria e observados os seguintes requisitos:
I - a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos;
II - não tenha sido apontada, no parecer técnico conclusivo ou na decisão final de julgamento das contas, a existência de dolo ou fraude na situação que levou à rejeição das contas;
III - o plano de trabalho apresentado para as ações compensatórias não ultrapasse a metade do prazo originalmente previsto para a execução da parceria; e
IV - as ações compensatórias propostas sejam de relevante interesse social.
Subcláusula Vigésima Segunda. Na hipótese de descumprimento da obrigação de devolver recursos, serão adotadas as seguintes providências:
I - instauração de tomada de contas; e
II - registro das causas da rejeição das contas no Portal da Transparência, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
Subcláusula Vigésima Terceira. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da apresentação dos relatórios, podendo ser prorrogado, mediante decisão motivada, por igual período.
Subcláusula Vigésima Quarta. O transcurso do prazo definido na Subcláusula anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima Quinta. Se o transcurso do prazo definido na Subcláusula Vigésima Terceira, e de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Subcláusula Vigésima Sexta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, do Decreto nº 13.996/2021, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
Subcláusula Segunda. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
Subcláusula Terceira. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária.
Subcláusula Quarta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do caput do desta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da data de ciência da decisão.
Subcláusula Quinta. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita como inadimplente no cadastro do município, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Colaboração terá eficácia a partir de sua publicação, devendo o Secretário municipal de Assistência Social e Economia Solidária publicar seu extrato no meio oficial de publicidade do Município, nos termos do artigo 38 da Lei n. 13.019, de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DIVULGAÇÃO
Os partícipes divulgarão sua participação no presente Termo, conforme determinam os artigos 106 e 107 do Decreto nº 13.996/2021, sendo obrigatória a manutenção da logomarca da Secretaria de Assistência Social e Economia Solidára em toda e qualquer divulgação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública, caso instituído no município, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a OSC se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 114 do Decreto nº 13.996/2021.
Subcláusula única. Não logrando êxito ou não havendo órgão municipal de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Colaboração o foro da Comarca de Niterói – RJ, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Niterói, xx de xxxx de 20xx.
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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NOME DA OSC
IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:
1 De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, ano em que o país vivia a crise econômica iniciada em 2014, o percentual de jovens “nem nem” foi de 22,5% para a faixa etária dos 15 a 29 anos. A quantidade cresceu 2,5 pontos percentuais em relação a 2014 (20%) e 2,8% frente a 2005 (19,7%). Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2020, 35,9% dos adultos entre 18 e 24 anos não estavam nem na escola nem empregados. Segundo a mesma organização, em 2018 o índice era de 30,6%.
2 Uberização é um termo utilizado em variados contextos, não restrito ao mundo do trabalho. No campo do trabalho, especificamente, diz respeito à economia do compartilhamento: define uma relação de trabalho contemporânea em que se "vende" um serviço para alguém de forma independente, sem intermediação de empresas, em geral via internet. No princípio, esse fenômeno consistia numa operação de empréstimos e trocas entre iguais; em pouco tempo, com a chegada da Uber, essa dinâmica ganhou o nome da plataforma e passou a explicar a relação entre autônomos e contratantes. Recentemente, o ministro do STF Xxxx Xxxxxxx usou o termo para observar que algumas demandas urgentes da política precisam ser resolvidas com celeridade, sem mediações, e sem os costumeiros processos das instituições representativas. O exemplo ilustra bem: a uberização é uma forma paralela de atuação e funcionamento econômicos, à margem dos controles do Estado, esse fator expõe diversas contradições, entre as formas desburocratizadas de trabalho que expõe os trabalhadores a forma de empreendedores, mas, não respaldam nenhum tipo de direito ou segurança trabalhista.
3 Um desses investimentos foi a construção da Plataforma Digital que gerou 200 empregos diretos e servirá com um pólo para cursos profissionalizantes destinados sobretudo à juventude.
4 Os serviços socioassistenciais ofertados na SMASES de Niterói são organizados e especificados conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009) por nível de proteção em sua descrição, usuários, objetivos e unidades.
5 Sugestão de valor da bolsa seguindo o piso do Programa Municipal Jovem Ecossocial. xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxx/ Acesso em 12/05/2022 às 17h48
6 Disponível em: xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-00-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000/ Acesso em 21/06/2022 às 13h54