AVISO
ANO V Nº 616 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 - EDIÇÃO DE HOJE 4 PÁGINAS
SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 D.O.E SJR TERCEIROS 4 PÁGINAS
AVISO
SUMÁRIO
resultante da contratação direta por meio de inexigibilidade de
Central de Licitações, Contratos e Convênios 01
EXTRATO
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e outras 01
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2019- CPL/CELICC/PMSJR
A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL/CELICC, torna público aos interessados que receberá, no período de 30 de outubro a 28 de novembro de 2019, no horário das 08h às 13h e das 15h às 18h, na Central de Licitações, Contratos e Convênios - CELICC, localizada na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx/XX, os envelopes do Chamamento Público n° 004/2019- CPL/CELICC/PMSJR, objetivando a Seleção de Organização da Sociedade Civil para Firmar Termo de Fomento Objetivando a Execução de Projetos Voltados à Promoção, à Proteção e à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base no que consta no Processo nº 1511/2019-SEMAS e na legislação pertinente. O Edital está à disposição dos interessados na Central de Licitações, Contratos e Convênios - CELICC, na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 13h e das 15h às 18h, telefone (00) 0000-0000, e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. São José de Ribamar/MA, 25 de outubro de 2019. XXXXXX XXXXX XXXXXXX. Presidente da CPL.
EXTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 745/2019/SEMTUR. REF.: Processo nº 071/2019-SEMTUR. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (CNPJ nº 06.351.514/0001-78), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEMTUR. CONTRATADO: CIA RIBAMARENSE DE DANÇA MEU TAMARINEIRO
(CNPJ nº 41.492.372/0001-60) neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no (CPF nº 040.132.373-
00). OBJETO: contratação de 02 (duas) apresentações, sendo 01 (uma) do Bumba meu Boi de Orquestra “MEU TAMARINEIRO” e 01 (uma) do grupo musical “XXXXXXX XXXXXX E BANDA”, representados legalmente pela Pessoa Jurídica “CIA RIBAMARENSE DE DANÇA MEU TAMARINEIRO –
C.RD.M.T”, nos dias 17 e 18 de agosto , sábado e domingo, durante a 2ª GINCANA CULTURAL RIBAMARENSE, no Parque
Municipal do Folclore Xxxxxxxxx Xxxxxx, em São José de Ribamar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
licitação, efetivada com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, formalizada nos autos do Processo nº 071/2019 - SEMTUR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, tempo suficiente para realizar a apresentação artística e proceder à liquidação e pagamento. VALOR: O valor total do Contrato de R$ 7.000,00 (sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSO 010000; FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 13 392 0009 2.045; CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de agosto de 2019. SIGNATARIOS: EDSON
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, pelo CONTRATANTE, e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CIA RIBAMARENSE DE DANÇA MEU
TAMARINEIRO, pela CONTRATADA. Órgão responsável pelo envio dos elementos de fiscalização do TCE /SACOP relativos ao presente Contrato – SEMTUR.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 899/2019-SEMED REF.: Apenso
ao Processo nº 155/2019 – SEMPAF. Pregão Presencial nº 019/2019
– CELICC. Ata de Registro de Preços nº 076/2019 - CELICC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (CNPJ nº 06.351.514/0001-78), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. CONTRATADA: COMERCIAL MARANHENSE EIRELI (CNPJ nº 28.966.665/0001-73). OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de café. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se as demais normas regulamentares pertinentes à espécie. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato Administrativo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31.12.2019, condicionada sua eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial. VALOR: o valor do contrato é de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSO 0101000000 – Receitas de Imposto e trans. vinc. Educ; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12 361 0005 2.017 – Coordenação da Política Educacional do Município; CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx – Secretaria Municipal de Educação, pelo CONTRATANTE e XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, pela CONTRATADA. Órgão responsável pelo envio dos elementos de fiscalização ao SACOP/TCE relativos ao presente contrato – SEMED
NOTA: Assinado eletronicamente conforme art. 2º inciso III, aliena b, da lei complementar nº 38 de 12 de novembro de 2015.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 898/2019 - SEMPAF. REF.:
Processo nº 259/2018 - SEMPAF. Pregão Presencial nº 064/2018- CELICC/PMSJR. Ata de Registro de Preço nº 074/2019 – CELICC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
(CNPJ nº 06.351.514/0001-78), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPAF. CONTRATADA: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA (CNPJ nº
02.995.233/0001-05). OBJETO: 1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e expansão do anel ótico para a Prefeitura de São José de Ribamar de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência. 1.2. A CONTRATADA responderá por todo planejamento, estruturação, configuração e equipamentos necessários ao provimento dos serviços de manutenção e expansão do anel, objeto no Termo de Referência. Para qualquer solução tecnológica adotada a contratada deverá garantir os requisitos técnicos e os níveis de qualidade de serviço exigidos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial. VALOR: o valor estimado do Contrato é de R$ 20.093,20 (vinte mil e noventa e três reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSO 0100000000; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 01 – Sec. Mun. de Plan. Adm. e Finanças. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04 122 0099 2.112 –
Encargos Administrativos do Munícipio; CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de terc. Pessoa jurídica. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de outubro de
2019; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, pela CONTRATANTE e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, pela CONTRATADA. Órgão responsável pelo envio dos elementos de fiscalização ao SACOP/TCE relativos ao presente contrato – SEMPAF.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 900/2019 - SEMED. REF.:
Apenso ao Processo nº 155/2019 – SEMPAF. Pregão Presencial nº 019/2019 – CELICC/PMSJR. Ata de Registro de Preços nº 075/2019
- CELICC. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR (CNPJ nº 06.351.514/0001-78), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. CONTRATADA: VIP DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI-EPP (CNPJ nº 29.522.457/0001-48). OBJETO: O presente
Contrato tem por objeto a aquisição de açúcar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: com
fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, aplicando-se as demais normas regulamentares pertinentes à espécie. VIGÊNCIA: o prazo de vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2019. VALOR: o valor estimado do Contrato é de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE DE RECURSO
0101000000 – Receitas de Imposto e trans. Vinc. Educ. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12 361 0005 2.017 –
Coordenação da Política Educacional do Município; CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de outubro de 2019;
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx - Secretária Municipal de
Educação, pela CONTRATANTE e XXXX XX XXXXXXX XXXXX
XXXXX, pela CONTRATADA. Órgão responsável pelo envio dos elementos de fiscalização ao SACOP/TCE relativos ao presente contrato – SEMED.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 511/2017-GABINETE. REF.: Processo nº 085/2019-GABINETE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (CNPJ nº 06.351.514/0001-78), por intermédio do GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: AG10 PROPAGANDA LTDA – EPP (CNPJ nº 03.261.173/0001-
76). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato Administrativo n° 511/2017-GABINETE, considerando a previsão constante na Cláusula Terceira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do Contrato Administrativo n° 511/2017-GABINETE fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar do vencimento do prazo pactuado no Primeiro Termo Aditivo. DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor estimado do Contrato fica aditado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos, consignados no orçamento do Município, a saber: Gabinete do Prefeito: Função Programática: 04 122 0099 2.130 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Fonte de Recurso: 01000; Secretaria Municipal de Saúde: Função Programática: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde, Fonte de Recurso: 011408, Função Programática: 10 305 0004 2.012 – Fortalecimento das Ações de Vigilância Epidemiológica, Fonte 011401; Função Programática: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública, Fonte 010200; Função Programática: 10 305 0004 2.014 – Fortalecimento das Ações de Controle de DST/AIDS, Fonte 011410; Secretaria Municipal de Educação: Função Programática: 10 361 0005 2.017 – Coordenação da Política Educacional do Município; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda: Função Programática: 08 243 0008 2.029 – Proteção Social Básica à Família,
Função Programática: 08 243 0008 2.061 – Proteção Especial às
Crianças e aos Adolescentes, Função Programática: 08 243 0008
2.034 – Proteção Especial às Crianças e aos Adolescentes – FMCA, Função Programática: 08 243 0008 2.076 – Apoio à Gestão Descentralizada, Função Programática: 07 01 081220099 2.105 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. DA VINCULAÇÃO: Vinculam-se ao presente Termo Aditivo, independentemente de transcrição, a Justificativa elaborada pela Chefia do Gabinete e o Parecer Jurídico emitido pela Central de Licitações, Contratos e Convênios – CELICC, colacionados aos autos do Processo nº 085/2019-GABINETE. DA PUBLICAÇÃO: O Município providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo em sua imprensa oficial, observado o prazo previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 511/2017- GABINETE, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: 03 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - Chefe do Gabinete do Prefeito, XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Secretário Municipal de Saúde, XXXXX
MARQUES - Secretaria Municipal de Educação, e XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, pelo CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Representante da AG10 PROPAGANDA LTDA – EPP, pela CONTRATADA.
Estado do Maranhão
Município de São José de Ribamar
DIÁRIO OFICIAL
Terceiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx – XX 65.110-00 - 3224
6817
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
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