EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Convite n°. 01/2016
PROCESSO DE COMPRA Xx Xx 0000000 017/2016
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND NANUQUE / MG.
TIPO
MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
23/06/2016, às 10:00 horas
MEMBROS DA CLU
110.227-6, CAP PM XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – PRESIDENTE
130.217-3, 2º SGT PM XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – MEMBRO
149.944-1, SD PM XXXXX XXXXX XXXXXXX – MEMBRO
MEMBROS SUPLENTES
110.225-0, CAP PM XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – PRESIDENTE
119.550-2, 2º SGT PM XXXXXX XXXX XX XXXXX – MEMBRO
133.612-2, 2º SGT PM XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – MEMBRO
TEÓFILO OTONI, 02 DE JUNHO DE 2016.
CONVITE nº 01/2016
Processo: 1252203 – 017/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND NANUQUE / MG, CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
ÍNDICE
1 | PREÂMBULO | 04 |
2 | OBJETO | 05 |
3 | DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 05 |
4 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 05 |
5 | DA ENTREGA DOS ENVELOPES | 06 |
6 | DO CREDENCIAMENTO | 06 |
7 | DA VISITA TÉCNICA | 07 |
8 | DA HABILITAÇÃO | 08 |
9 | DA PROPOSTA DE PREÇOS | 11 |
10 | DA SESSÃO PÚBLICA | 12 |
11 | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | 13 |
12 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 14 |
13 | DO CONTRATO | 15 |
14 | DO PAGAMENTO | 15 |
15 | DAS PENALIDADES | 16 |
16 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 17 |
XXXXX X – PROJETO BÁSICO | 19 | |
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL | 21 | |
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO | 22 | |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO | 23 | |
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE TÉCNICA | 31 | |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS | 32 |
XXXXX XXX –DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | 33 |
XXXXX XXXX – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA | 34 |
ANEXO lX – DIRETRIZ SETORIAL LOGÍSTICA (DISELOG – 01/94) | 35 |
ANEXO X – INSTRUÇÃO N° 048/DAL | 49 |
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO | 71 |
NORMAS DA LICITAÇÃO
CONVITE N° 01/2016 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, torna público que realizará por meio da Comissão de Licitação da Unidade do Décimo Nono Batalhão de Polícia Militar, às 10 horas, do dia 23 de junho de 2016 - (quinta-feira), na Sede do 00x Xxxxxxxx de Polícia Militar, especificamente no Auditório Principal, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto – Teófilo Otoni/MG, a LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND. NANUQUE/MG , situada na Xxx
Xxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Nanuque/MG, conforme condições a seguir:
A licitação será nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores , Lei Complementar Federal 123 de 14/12/2006 e alterações feitas pela Lei Complementar Federal 127 de 14/08/2007, Lei Complementar 128 de 19 de Dezembro de 2008, Lei nº 12.349, de 15 de Dezembro de 2010, Lei Estadual nº 13.994/2001 e 18.376 de 08 de setembro de 2009, pela Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei 20.826, de 31 de julho de 2013, pelo Decreto 44.515, de 14/05/2007, Decreto Estadual 44.630 de 03/10/2007 e suas alterações pelo Decreto Estadual 45.749, de 05/10/2011, Decreto Estadual 44.786 de 18/02/2009, Decreto Estadual nº 45.902 de 27/01/2012, Decreto Estadual 45.533 de 21/01/2011, pela Resolução Seplag nº 58, de 30 de novembro de 2007, Resolução Conjunta SEPLAG-SEF nº 398, de 25 de abril de 2008, Diretriz Setorial Logística (DISELOG – 01/94), Instrução Normativa nº 048/DAL, de 01 de outubro de 1996, Lei 12.440 de 07 de julho de 2011 com suas alterações e demais normas pertinentes estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Os interessados poderão consultar e/ou retirar o Edital de Licitação e Planilha dos serviços e materiais necessários, na sede do 19º BPM, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Jacinto – Teófilo Otoni/MG , de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30min às 12h e
das 14h às 18h, e às quartas-feiras, no horário de 08h30min às 13h, a partir do dia 11 de junho de 2016.
2 – OBJETO
2.1 CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND NANUQUE / MG, CONFORME DESCRIÇÕES DETALHADAS NOS ANEXOS I E XI DESTE EDITAL.
3. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O valor máximo aceito pela PMMG para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de R$114.962,80 (cento e catorze mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos ), para o único lote licitado;
3.2 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1251.06.181.110.242.0001.3.3.90.39.22 – Fonte 10, prevista no PARO 2.016, correspondentes ao objeto licitado, neste exercício.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação (art. 22, § 3.° da Lei 8.666/93) as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, escolhidos e convidados pelo 19º BPM, cadastrados ou não, e não convidados (cadastrados) que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas, e que tenham capital mínimo ou patrimônio líquido de R$ 11.496,28 (onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) até a data desta Licitação (art. 31, §3.° da Lei 8.666/93);
4.1.1 - As empresas não convidadas (cadastradas), interessadas em participar da licitação, deverão manifestar interesse em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, por meio de expediente entregue na Comissão Permanente de Licitação, fac-símile ou correio eletrônico, sob pena de desqualificação;
4.1.1.1 - A realização de visita técnica, nos termos do Item 7 será considerada, para todos os efeitos, manifestação de interesse em participar da licitação.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadradas nas condições estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal 8.666/93 ou que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.3 - A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Convite e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve
da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
4.3.1 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste CONVITE.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”.
5.1.1 - Os envelopes de “Documentação de Habilitação e Proposta de Preços” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Comissão de Licitação da Unidade (CLU), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Auditório Principal, 19º BPM
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100 - Bairro São Jacinto – Teófilo Otoni/MG
DATA: 23/ 06/ 2016
HORÁRIO: Entrega dos envelopes de 08h30min até às 09:59 horas.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 às 10:00 horas.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será considerado o horário de BRASÍLIA.
5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR CONVITE N.º 01/2016
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR CONVITE N.º 01/2016
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE.......................................................................................
5.2 - A Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do 19º BPM, somente considerará os envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços” que forem entregues à CLU, no local, data e horário definido no item 5.1.1 deste CONVITE.
6 – CREDENCIAMENTO
6.1 - Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à XXX, devidamente munido de documento que o credencie a participar do presente procedimento licitatório
e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para representação, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
6.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6.5 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
7 – VISITA TÉCNICA
7.1 - A proponente deverá OBRIGATORIAMENTE proceder a visita ao local onde será destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND. NANUQUE/MG, em que será emitida a Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO VII e VIII, que integra este Edital, asseverando que a licitante visitou e inspecionou o local que será destinada a construção e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços.
7.1.1 - Na visita técnica serão disponibilizados os projetos que subsidiarão os demais projetos.
7.1.2 - O licitante deverá nomear um REPRESENTANTE DEVIDAMENTE AUTORIZADO COM PROCURAÇÃO EM CARTÓRIO, conforme Xxxxx XXXX, para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria, conforme Anexo VII.
7.1.3 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas no Almoxarifado/19º BPM, com o 1º Sgt QPE Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx ou 2º Sgt PM Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx ou pelo telefone (000) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30min às 12h e de 14h às 18h, exceto às quartas-feiras que será de 8h30mim às 13h.
7.2 - A mencionada declaração de visita técnica deverá ser assinada pelos responsáveis por parte da PMMG, sendo obrigatória sua apresentação com a documentação de habilitação preliminar, sob pena da inabilitação do proponente.
7.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
8 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
Para participar do presente certame, a empresa proponente deverá apresentar a documentação abaixo mencionada:
8.1 – Regularidade Jurídica
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ, (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
8.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, mediante apresentação de comprovante de inscrição estadual ou consulta pública ao cadastro de MG, (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx.xxx), relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do licitante (quando se tratar de outro Estado) e a Fazenda Estadual de Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e, Prova de regularidade perante o Fisco Municipal (quando se tratar de prestação de serviço), neste caso deve estar regularizada quanto ao recolhimento do ISS, na sede do Licitante;
8.2.4 - Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.2.5 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
8.2.6 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
8.2.7 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, (xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
8.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
8.2.9 - Em obediência do At. 29, III, da Lei 8.666/93, a comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no âmbito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.10 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme Anexo V constante deste Edital
8.2.10.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de Carta Convite, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.10.2 – A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 8.2.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 - Qualificação Econômico-Financeira
8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal n.º 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal n.º 11.101/05.
8.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
8.4 - Qualificação Técnica
8.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação por meio da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, não se admitindo atestado de fiscalização ou supervisão técnica de obras/serviços.
8.4.2 - Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, acompanhado de prova de situação regular em relação às anuidades devidas para esta entidade.
8.4.3 - Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente, acompanhado de prova de situação regular em relação às anuidades devidas para esta entidade.
8.4.4 - Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista no preâmbulo do CONVITE, o(s) profissional(is) de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde o serviço será executado.
8.4.5 - Termo de Vistoria fornecido pelo almoxarife/24ª Xxx PM Independente comprovando que o interessado realizou a visita técnica, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme disposto no item 7 deste Edital.
8.5 - Junto aos documentos referidos nesta cláusula (cláusula 8 – DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.5.1 - Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.6 – Do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
8.6.1 - O licitante poderá apresentar para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, expedido pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos do item 8.1 ao subitem 8.3.1 e o Item 8.5, observando que na hipótese dos documentos nele indicados estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
8.6.1.1 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
8.6.2 - Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.
8.6.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites"
dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - A proposta de preços (ENVELOPE Nº 2) deverá ser datilografada ou digitada, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste CONVITE, e deverá constar:
9.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e FAX da empresa proponente;
9.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
9.1.3 - O prazo para entrega dos serviços será de, no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de Empenho por parte da CONTRATADA;
9.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço do objeto da presente licitação;
9.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um serviço, um preço para o lote objeto desta licitação.
9.3 - O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.4 - Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos às propostas, salvo expressa solicitação da CLU – 19º BPM.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 - No dia, hora e local mencionados no ITEM 5.1.1, deste CONVITE, será realizada a Sessão Pública para o Recebimento e a Abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS;
10.2 - Os proponentes que se interessarem em participar do certame deverão enviar um representante à CLU. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a CLU declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados;
10.3 - Durante a sessão, os representantes das proponentes serão consultados pelo presidente da CLU para que se pronunciem sobre a intenção, ou não, de interpor recurso contra a sua inabilitação ou contra a habilitação de outras proponentes. Deverá se manifestar, de forma expressa, sobre a desistência em fazê-lo.
10.4 – Abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.4.1 - Será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 1 dos proponentes credenciados e será procedida análise da documentação exigida no Item 8, deste instrumento convocatório, pela CLU e demais proponentes presentes na Sessão Pública;
10.4.2 - Será procedida a devolução DOS ENVELOPES N° 02, sem abrir, aos licitantes que tenham sido inabilitados, desde que tenha sido manifestada a renúncia expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão da CLU que habilitou e/ou inabilitou participantes.
10.5 – Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS
10.5.1 - Somente serão abertos os ENVELOPES Nº 2 dos licitantes considerados habilitados, desde que tenha ocorrido desistência expressa, por parte de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso contra a decisão que habilitou ou inabilitou licitantes;
10.5.2 - As Propostas Comerciais serão analisadas verificando se estão em conformidade com todas as especificações e condições estabelecidas neste CONVITE e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.6 - Suspensão dos trabalhos, na hipótese de não haver desistência expressa, por parte de todos os concorrentes do direito de interpor recurso contra a decisão da CLU que habilitou ou inabilitou licitantes, assegurando o prazo de 2 (dois) dias úteis para possível interposição de recurso.
10.7 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a modificação ou substituição de qualquer documento constante dos ENVELOPES Nº 1 e/ou 2 após a sua entrega à CLU.
10.8 - Ao final dos trabalhos será lavrada a competente “Ata Circunstanciada” da Sessão Pública do CONVITE, subscrita pelos membros da CLU, pelas licitantes ou seus procuradores presentes, da qual deverão constar: a data, hora e local da sessão; nomes dos membros da Comissão de Licitações da Unidade, nomes dos licitantes habilitadas; menção dos motivos de eventuais inabilitações; os valores totais das propostas e quaisquer ocorrências relevantes que interessarem ao julgamento das propostas. Será, ao final, assinada por todos os presentes.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - A CLU/19°BPM procederá ao exame e julgamento das Propostas Comerciais das LICITANTES HABILITADAS.
11.2 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para o lote licitado.
11.3 - Não serão consideradas, para efeito de julgamento, as propostas que contenham:
11.3.1 - quaisquer ofertas ou vantagens não previstas;
11.3.2 - redução de preços sobre a proposta de menor preço ou indicarem como referência preços de outras licitantes;
11.3.3 - menção a outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço total proposto e outras condições além das previstas e expressamente mencionadas neste CONVITE.
11.4 - A Comissão verificará se as propostas atendem às condições estabelecidas neste CONVITE e nos seus Anexos, desclassificando as que não satisfizerem às exigências no todo ou em parte.
11.5 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que contiverem qualquer limitação, reservas ou condições em desacordo com o presente CONVITE ou com seus Anexos e contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste CONVITE.
11.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CLU, a seu critério, poderá propor a revogação do processo licitatório ou fixar aos licitantes, com a devida anuência destes, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas do vício que lhe deu causa.
11.7 - As propostas que atenderem às condições previstas neste CONVITE e seus anexos, serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os preços totais propostos.
11.8 - Em igualdade de condições, em caso de empate, o critério de desempate será o sorteio, que será realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão prévia e expressamente convidadas.
11.9 - A CLU deverá lavrar a “Ata de Julgamento”, constando a classificação das propostas e a menção dos motivos de possíveis desclassificações; a indicação da proposta vencedora; o valor total da proposta; prazo e demais condições apresentadas, concluindo com a adjudicação do objeto da licitação à empresa proponente vencedora do certame.
11.10 - Os licitantes serão intimados do resultado do Julgamento das Propostas através de publicação do ato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, para efeito de possível interposição de Recurso Administrativo.
11.11 - Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a abertura das propostas, caso a empresa classificada na ordem subsequente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o valor de sua proposta esteja no intervalo percentual de até 10% (Dez por cento) superior ao melhor preço, esta terá o prazo de vinte e quatro horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela Comissão de Licitação, ou imediatamente após o término da sessão de julgamento das propostas comerciais, para apresentar nova proposta cobrindo o preço da proposta inicialmente vencedora, sendo-lhe assegurada a adjudicação do objeto a seu favor.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Das decisões relacionadas com este CONVITE caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93.
12.2 - Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Ordenador de despesas do 19º BPM, por intermédio do Presidente da CLU, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da intimação da lavratura da respectiva Ata do Julgamento.
12.3 - O recurso atinente à adjudicação/homologação, será dirigido ao Sr. Coronel PM Diretor de Apoio Logístico, através do Ordenador de Despesas do 19º BPM, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após intimação do ato.
12.4 - Caberá representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico, dirigido à autoridade que praticou o ato a ser reconsiderado.
12.5 - Qualquer recurso ou representação deverá ser protocolizado, exclusivamente, na Secretaria do 19º BPM, em horário de expediente administrativo da PMMG que segue a seguinte previsão: de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda às sextas-feiras; às quartas-feiras, por exceção, é de 08:30 às 13:00 horas.
13 - DO CONTRATO
13.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proponente vencedora será convocado para firmar o termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV deste CONVITE e da proposta aceita.
13.1.1 - O adjudicatário, para a assinatura do Contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação.
13.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sujeitando-se ao Processo Administrativo Punitivo.
13.2 - O representante legal da proponente vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação da CONTRATANTE, que será enviada por intermédio de FAX ou correio eletrônico.
13.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, será analisada e apresentada antes do decurso do prazo citado no subitem anterior e deverá estar devidamente fundamentada.
13.4 - A empresa CONTRATADA deverá encaminhar ao 19º BPM no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, sob pena de rescisão contratual, a cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme exigido pelo CREA.
14 – PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do 19º BPM no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo ou parcial do serviço e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
14.1.1 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, será devida a multa 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora, à razão de 0,015% ao dia da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
14.2 - As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1251.06.181.110.242.0001.3.3.90.39.22 – Fonte 10, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2.016, correspondentes ao objeto licitado, neste exercício.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
15.1.1 - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
15.1.2 - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
15.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso;
15.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso, no caso a situação supere prazo superior a 30 (trinta) dias;
15.1.3 - MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado e/ou material não entregue, ou com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.1.4 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
15.1.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
15.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
15.4 - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
15.5 - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
15.5.1 - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
15.5.2 - O valor da multa ainda poderá ser descontado da garantia prestada pela CONTRATADA.
15.5.3 - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
15.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.6.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
15.6.2 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
15.6.3 - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis anterior a data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, nos termos do § 1º, do artigo 41, da Lei federal nº 8.666/93, portanto, este CONVITE deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.3 - É facultado à CLU ou à Autoridade Superior (Ordenador de Despesas do 19º BPM), em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de abertura de envelopes, devendo manifestar-se, se for de seu interesse, antes da abertura dos envelopes das propostas.
16.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
16.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.7 – É vedado à contratada subcontratar, total ou parcialmente o objeto ora licitado.
16.8 - A CLU no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9 – Informações complementares sobre a presente licitação, se necessárias, serão prestadas pela CLU, no horário de 08h30h às 12h ou de 14h às 18h horas, de segunda a sexta-feira, exceto quarta- feira, cujo horário é de 08h30min às 13h horas, pelo telefax: (00) 0000-0000 (Almoxarifado/19º BPM).
Teófilo Otoni/MG, 02 de junho de 2016
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CAP PM
Presidente da CLU/19º BPM
ANEXO I – DESCRIÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS PROJETO BÁSICO
ITEM | COD. SIAD SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME O ANEXO “A” DO TERMO DE REFERENCIA | UND | QTD |
01 | 1015 | 01 | 01 | |
REPARO, RESTAURACAO E RECUPERACAO DE BENS IMOVEIS | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND NANUQUE / MG. |
Justificativa da Contratação | Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e construção do telhado da sede da 24ª Cia PM Ind., na xxx xxx xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, mediante “Carta Convite”. | |
N.º Pedido de Compra/ Elemento de Despesa | 1252203 – 072/2016 339039 22 10 | |
Lote Único | ||
Ite m | Especificação Técnica do Objeto | |
1 | REPARO, RESTAURAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | |
Valor Global Estimado | O valor máximo para esta contratação é de R$114.962,80 (cento e catorze mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) | |
Prazo de Entrega | Entrega em 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado com solicitação devidamente justificada. | |
Estratégia de Fornecimento | A entrega será INTEGRAL no prazo estipulado no item anterior. | |
Local de Entrega | Obra: Sede da 24ª Cia. PM Ind. Nanuque/MG. Documentos e notas fiscais: Almoxarifado do 19° BPM | |
Garantia | Serviços garantidos e em conformidade com as normas brasileiras dentro das especificações e das legislações relativas aos serviços. | |
Visitação Técnica | A proponente deverá obrigatoriamente proceder a visita ao local onde será destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND NANUQUE / MG., por meio de representante legal devidamente documentado, até o dia anterior à |
abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção Almoxarifado, com o Sr. 1º Sgt XXX PM Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx ou o Sr. 2º Sgt PM Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30min às 11h e de 14h às 17h, exceto às quartas-feiras que será de 8h30mim às 12h. | |||||
Dotação Orçamentária | 1251.06.181.110. 4271.0001.339039.22.10.1.0 | ||||
Critérios de Aceitabilidade do Objeto | De acordo com o especificado na cláusula quarta da minuta do contrato. | ||||
Condição Pagamento | e | Prazo | de | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo ou parcial do serviço pela CPARM-19º BPM. | |
Deveres da Contratada | A CONTRATADA deverá cumprir as cláusulas editalícias, Projeto básico (Anexo I), Minuta do Contrato, diretrizes Gerais da PMMG e Memorial Descritivo (anexo XI), além das demais normas e Leis vigentes. | ||||
Prazo para Correção de Inconformidades pela Contratada | A CONTRATADA terá 10 dias corridos, a partir do recebimento notificação, para efetuar eventuais correções. | da | |||
Prazo para análise da obra | O almoxarifado enviará documentação pertinente à DAL3 (seção engenharia) para o pagamento definitivo e finalização da obra. | de | |||
Procedimentos para Fiscalização e Gerenciamento do Contrato | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do chefe da Seção Almoxarifado que será designado preposto do contrato por ato do Ordenador de Despesas do 19º BPM. A Seção de Engenharia da DAL dará todo o suporte técnico ao preposto do contrato. | ||||
Sanções Cabíveis | Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos estaduais nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006; nº 44.515, de 14 de maio de 2007. |
Teófilo Otoni, 02 de junho de 2016
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 1° SGT PM
Almoxarife do 19° BPM (Solicitante)
Autorizo licitar o objeto nas condições descritas neste Projeto Básico.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
(Local e data)
À
Comissão de Licitação da Unidade – CLU
Almoxarifado/19º BPM/PMMG - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 100 – Bairro São Jacinto TEÓFILO OTONI-MG
Encaminhamos a Vossas Senhorias nossa proposta comercial para o CONVITE 01/2016 para a EXECUÇÂO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND NANUQUE/MG, a saber:
• Valor global: R$ ( );
• Prazo de validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: ( ) dias, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, pela SOFI/19º BPM;
1.Responsável(eis) Técnico(s): ;
13. Responsável Legal: .
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (CONSTAR OS DADOS PESSOAIS: CPF, RG)
(DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL,TELEFONE. SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Modelo de Credencial/Indicação de Representante)
Razão Social:
Endereço :
Inscrição Estadual :
C.N.P.J:
Ref. : CONVITE nº 01/2016 – 19º BPM
C R E D E N C I A L
Pelo presente instrumento credenciamos o Sr.(a).................................................., CPF. Carteira
de Identidade nº................. do Estado de ................ como preposto desta empresa junto à CLU, para acompanhamento dos trabalhos e com poderes para interpor recursos ou desistir de fazê-lo.
/MG, de de 2016.
Carimbo da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
1.
2.
DÉCIMA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
CONTRATO N.º /2016 COMPRAS N.º 1252203 017/2016
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Estado de Minas Gerais/PMMG, por intermédio do 19º BPM e a empresa , na forma ajustada.
Contrato de prestação de serviço originário do Processo de Compra n.º 017/2010, da licitação na modalidade de CONVITE n.º 01/2016, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND
NANUQUE/MG, consoante especificações contidas no Projeto Básico, constante do Anexo I do Instrumento Convocatório. O presente contrato será regido pela Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pela Lei estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; pelo Decreto estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007.
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE: PMMG/19º BPM
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - XX CNPJ:
Representante Legal:
Nº. Polícia e CPF N.º
CONTRATADA:
Nome:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND
NANUQUE / MG, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Projeto Básico do Convite nº 01/2016, Processo de Compra nº 1252203 – 017/2016, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme abaixo se vê:
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, pela CONTRATADA, no endereço indicado no Projeto Básico, Constante do Anexo I do instrumento convocatório, visando a assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
I – O recebimento do serviço será realizado pela CPARM designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o serviço para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados após a Seção de Engenharia da DAL analisar o Projeto e emitir parecer, no prazo de até 15(quinze) dias a partir do recebimento do Projeto. No recebimento a CPARM verificará a integridade do serviço em compatibilidade com o projeto básico, nos exatos termos do Edital e da proposta vencedora. Será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da Contratante.
II – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos das eventuais falhas na execução do serviço, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o atraso na execução do serviço, sujeitando-a à aplicação de multa
sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
Cláusula Quinta - DA GARANTIA
A CONTRATADA assegura a execução dos serviços objeto deste Contrato, em conformidade com a legislação vigente e órgãos de fiscalização do ramo.
5.1 A execução plena deste contrato, pela CONTRATADA, está garantida pela quantia de R$ ( ) representada por
e correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor estimado global, numa das modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, conforme comprovante entregue à CONTRATANTE.
5.2 Na hipótese de prorrogação ou aditamento do contrato, reserva-se a CONTRATANTE o direito de exigir reforço da garantia.
5.2.1 A garantia será devolvida à CONTRATADA após a execução deste Contrato, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos deste instrumento e seus aditamentos.
5.2.2 A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à Contratada em razão da execução do Contrato.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do 19º BPM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo ou parcial do serviço e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta e na Nota Fiscal, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o Art. 1º, do Decreto estadual n.º
40.427 de 21 de junho de 1999.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a prestação do serviço indicado na Cláusula Segunda deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias 1251.06.181.110.242.0001.3.3.90.39.22 – Fonte 10, prevista no
PARO 2.016, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2010 correspondentes ao objeto licitado.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - DA CONTRATADA:
a) obedecer rigorosamente às condições deste CONVITE e seus Anexos, Xxxxxx da ABNT, do Contrato e da sua proposta da CONTRATADA;
b) refazer, sem quaisquer ônus para o 19º BPM, os serviços porventura inadequadamente executados;
c) observar, rigorosamente, o Código Civil Brasileiro, principalmente no que tange à Responsabilidade Civil, as Normas Técnicas da ABNT e as leis e regulamentos pertinentes;
d) iniciar a execução do(s) serviço(s) na data indicada no Contrato;
e) registrar o respectivo Contrato no CREA/MG no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a sua assinatura e entregar uma via da “ART” ao preposto do Contrato do 19º BPM;
f) atender às determinações da fiscalização e prestar informações exatas à mesma, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria de suas instalações, veículos e equipamentos;
g) manter contato permanente, através de seu preposto, com a área gestora do Contrato para tratar de assuntos relativos ao objeto desta licitação;
h) manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições apresentadas quando da participação nesta licitação;
i) Em caso de substituição do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) nesta licitação, comunicar imediatamente à CONTRATADA, para que possa ser aferida a capacidade técnica do novo responsável para executar o objeto do contrato;
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar expressamente à CONTRATADA, com a devida antecedência, qualquer alteração na programação do(s) serviço(s);
b) cumprir as condições de pagamento estipuladas;
c) notificar por escrito a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade referente à execução do objeto contratado devendo esta se reportar ao 19º BPM no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação;
d) avaliar a qualidade do(s) serviço(s) prestados pela CONTRATADA, por intermédio de Preposto.
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso, no caso a situação supere prazo superior a 30 (trinta) dias;
III- MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado e/ou material não entregue, ou com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 6º, da Lei
Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1°- As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§2° - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
§3º - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
§4º - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
§5° - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
§6º - O valor da multa ainda poderá ser descontado da garantia prestada pela CONTRATADA.
§7º - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente
§8º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§9° - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
§10 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§11 - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Agente da Atividade da Seção Almoxarifado do 19º BPM, acompanhado do funcionário capacitado designado pela Seção de Engenharia da DAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do Contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal n.º 8.666/93.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço executado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do serviço
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá seu prazo de vigência pelo período de 120 (cento vinte) dias corridos, a partir de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Quarta- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedada à contratante subcontratar, total ou parcialmente, o objeto ora licitado.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sexta- DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Teófilo Otoni/MG, de de 2016.
CONTRATANTE
(Nome completo, CPF e RG)
CONTRATADA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
D E C L A R A Ç Ã O
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º...............................
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
D E C L A R A Ç Ã O
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório NA MODALIDADE DE CONVITE Nº 01/2016 - tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÂO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª
CIA PM IND. NANUQUE/MG e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO VII -
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação NA MODALIDADE CONVITE Nº 01/2016 - 19º BPM, tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÂO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª
CIA PM IND NANUQUE / MG, que o Engenheiro ,
CREA nº , Responsável Técnico da Empresa
, compareceu ao local da obra em / /2.016,
onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO DO 19º BPM)
ANEXO – VIII - CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
(Local e data)
À
Comissão de Licitação da Unidade – CLU/19º BPM
Almoxarifado– 19º BPM, PMMG TEÓFILO OTONI-MG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Apresentamos o senhor documento de identidade nº Engenheiro, CREA nº com a profissão de
para representar esta empresa na realização da Visita Técnica NA MODALIDADE CONVITE Nº 01/2016 - 19º BPM, tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÂO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DO TELHADO DA SEDE DA 24ª CIA PM IND NANUQUE / MG.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(NOME DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO IX – DIRETRIZ SETORIAL LOGÍSTICA (DISELOG – 01/94)
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
DIRETRIZ SETORIAL LOGÍSTICA ( DISELOG - 01/94 )
1. FINALIDADE
Detalhar as Diretrizes do Comandante-Geral para execução e controle das obras, conservação e limpeza, manutenção de piscinas, de equipamentos e materiais permanentes, despesas com serviços de utilidade pública, locação e recebimento de imóveis na Polícia Militar de Minas Gerais.
2. OBJETIVO
a. Estabelecer as condições gerais de proposição das construções e ampliações, bem como para a programação e execução de recuperação, reforma, manutenção de imóveis, conservação e limpeza, manutenção de piscinas, de equipamentos, de outros materiais permanentes, e o controle de despesas com serviços de utilidade pública, locação e recebimento de imóveis na Polícia Militar.
b. Permitir que o ambiente de trabalho dos componentes da Instituição seja o mais saudável e condizente possível, como forma de estímulo à melhoria do padrão de qualidade da prestação de serviços à sociedade.
c. Estabelecer mecanismos para descentralizar a execução e centralizar o controle das obras e serviços na Polícia Militar.
3. ABRANGÊNCIA
Os imóveis destinados a atender as necessidades funcionais da Polícia Militar, sejam próprios, alugados ou cedidos.
4. CONCEITOS BÁSICOS
Na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais serão adotados os seguintes conceitos:
a. Obra:
É toda realização que visa adaptar a natureza às conveniências de funcionamento da Organização. Pode traduzir-se em construções dos aquartelamentos e outras instalações físicas utilizadas pela Polícia Militar.
b. Construção:
É a realização das operações técnicas necessárias para a edificação de novas instalações, contenções preventivas ou corretivas ou outras estruturas de utilizações diversas.
c. Ampliação:
É o acréscimo nas instalações físicas já existentes, para atender novas finalidades ou necessidades surgidas.
d. Reforma:
É a realização de reparos ou melhorias efetuadas para permitir o reaproveitamento ou mudança no conceito de utilização anterior de uma instalação física ou parte dela.
e. Recuperação:
É a realização de operações restauradoras visando prolongar a vida útil do imóvel.
f. Manutenção:
É o conjunto de operações que permite manter o imóvel em seu estado original de funcionamento e apresentação, ou que lhe acresçam características de funcionamento específico. (visa atender condições de funcionamento)
g. Conservação e Limpeza:
São serviços necessários para conservar o ambiente das instalações físicas dos aquartelamentos (jardins, pátios, complexos esportivos, salas diversas, sanitários, etc.) e mobiliário em geral, com o objetivo de preservar o asseio, a ornamentação e a harmonia.
h. Despesa com Serviços de Utilidade Pública:
É o pagamento de tarifas e taxas relativas à utilização dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e lixo, bem como o pagamento dos serviços de instalação, reinstalação e ampliação das redes já existentes.
i. Locação de Bens Imóveis:
É o contrato em que uma das partes (locadora) se obriga a ceder à outra (locatária), por tempo determinado, o uso e gozo da coisa não fungível (posse), mediante certa restrição (aluguel). O
contrato abrange a locação de imóveis destinados a atender as necessidades funcionais das Unidades da Polícia Militar, nas localidades onde têm suas sedes.
j. Serviços Técnicos Profissionais Especializados:
É aquela prestação de serviços que requer formação específica e especializada, cuja inexistência ou insuficiência de recursos humanos na Corporação torna necessária a sua contratação para determinada finalidade.
Abrangem:
1) Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
2) Parecer, perícia e avaliação em geral;
3) Assessorias ou consultoria técnica e auditoria financeira;
4) Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
5) Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
6) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
7) Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
l. Doação de Imóveis:
É a transferência gratuita da posse de bem imóvel ao Estado de Minas Gerais, por Entidade ou Órgão Público ou Privado, Pessoa Física ou Jurídica, com destino à Polícia Militar, sem condições de reversibilidade e outras restrições à posse pelo Estado.
m. Promessa de Doação de Imóvel:
É a desapropriação ainda não concretizada, em que seja beneficiária da posse a Polícia
Militar.
n. Manutenção de Piscinas:
Considera-se a conservação de revestimento necessária à proteção da estrutura e dos
usuários, a conservação da capacidade de funcionamento dos motores e bombas e a manutenção da higiene da água.
o. Manutenção de Equipamentos e Materiais Permanentes:
É a conservação da capacidade de funcionamento dos diversos equipamentos e materiais permanentes, aplicados ou integrantes da estrutura física do imóvel, principalmente máquinas e aparelhos colocados a serviço da Unidade da Polícia Militar. (Centrais de ar condicionado, de
tratamento d'água, de oxigênio e vácuo, bebedouros, elevadores, sistema de prevenção contra incêndio, caldeiras, etc.)
p. Recursos Alternativos:
São recursos materiais ou humanos colocados à disposição da Polícia Militar, temporária ou permanentemente, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de suprimir total ou parcialmente as deficiências da Instituição.
5. EXECUÇÃO
a. Mão de obra Orgânica:
1) Execução de Obras:
a) O CSM/Int poderá manter mão de obra orgânica para a execução de serviços de reforma, recuperação e manutenção na Polícia Militar, nas seguintes qualificações e quantidades:
(1) mestre de obras 02
(2) pedreiro 15
(3) ajudante de pedreiro 10
(4) bombeiro hidráulico 03
(5) pintor 05
(6) raspador 02
(7) eletricista 05
(8) carpinteiro 08
(9) marceneiro 05
(10) serralheiro 06
T O T A L 61
Em casos excepcionais, mediante autorização do Coronel PM Diretor de Apoio Logístico, poderá ocorrer suplementação com mão de obra contratada.
b) As Unidades de Execução da Instituição poderão manter, quando houver necessidade, mão de obra orgânica para execução de serviços de reforma, reparo e manutenção nas seguintes qualificações e quantidades:
(1) pedreiro 01
(2) ajudante de serviços gerais 01
(3) bombeiro hidráulico 01
(4) pintor 01
(5) eletricista 01
(6) carpinteiro 01
T O T A L 06
c) O emprego da mão de obra orgânica do CSM/Int restringir-se-á, em princípio, à Capital do Estado e somente em casos excepcionais e de comprovada urgência, mediante autorização do Chefe do Estado Maior, poderá haver a extensão dos serviços às Unidades do Interior.
d) As solicitações de emprego da mão de obra orgânica do CSM/Int deverão ser encaminhadas diretamente à Diretoria de Apoio Logístico, para os fins de análise e parecer.
e) Para a execução de tarefa específica e temporária, as Unidades poderão aumentar o efetivo aqui previsto, desde que haja consentimento da autoridade imediatamente superior, provocada por exposição escrita e detalhada da Unidade interessada.
f) Os militares utilizados nas qualificações supracitadas, serão cadastrados na Diretoria de Apoio Logístico.
Excepcionalmente, referidos militares poderão ser hipotecados ao CSM/Int, mediante ordem do Chefe do Estado-Maior.
2) Conservação e limpeza:
a) Será admitida, nas sedes das OPM que não dispuserem de serviço especializado de terceiros, mão de obra orgânica para a conservação e limpeza das instalações físicas, até o limite de 04 (quatro) militares da ativa, a critério de cada Comandante.
b) Para atender situações peculiares das Unidades o efetivo previsto poderá ser aumentado, desde que ocorra consentimento formal da autoridade imediatamente superior.
3) Manutenção de Piscinas:
Nas sedes de aquartelamentos, a critério do Comandante, será admitida mão de obra orgânica para manutenção de piscinas, de 01 (um) militar da ativa, previamente preparado para a execução da tarefa, o qual ficará incumbido da limpeza das demais dependências da praça de esportes.
b. Origem dos recursos, mão de obra e materiais
1) Execução de Obras:
a) Na Polícia Militar, cumpridas as exigências desta Diretriz, observar-se-á o seguinte:
(1) as construções e ampliações serão executadas com recursos de capital consignados nos orçamentos da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) ou da PMMG, mediante a contratação de empresa especializada, que fornecerá a mão de obra e os materiais necessários à sua execução. A Polícia Militar somente executará diretamente quando lhe for delegado pelo Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP).
(2) as reformas, recuperações e manutenções, serão executadas com recursos de custeio consignados na classificação funcional programática própria da Polícia Militar. Neste caso as OPM beneficiadas deverão optar, sempre que possível, pela contratação de empresa especializada, que fornecerá a mão de obra e materiais necessários a execução dos serviços.
b) Todas as obras na Polícia Militar poderão ainda ser executadas:
(1) Com recursos financeiros consignados nos orçamentos de outros órgãos públicos.
(2) Com recursos financeiros provenientes das comunidades e associações locais (empresários, industriais, fazendeiros, etc).
c) Nas obras executadas com recursos humanos orgânicos, os materiais necessários serão fornecidos pela Instituição, à conta das dotações orçamentárias próprias, ou ainda adquiridos com recursos alternativos.
2) Conservação e limpeza
Respeitada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, a conservação e limpeza das Unidades serão executadas observadas as alternativas que se seguem:
a) Com recursos de custeio consignados na classificação funcional programática própria da Polícia Militar, através da contratação de empresas especializadas que fornecerão a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários.
b) Com recursos financeiros provenientes das Prefeituras Municipais, através de contratação de empresas especializadas ou colocação de funcionários à disposição, com o fornecimento de materiais e equipamentos, mediante convênio.
c) Com recursos de custeio consignados na classificação funcional programática própria da Polícia Militar, através do emprego de mão de obra orgânica prevista em 5.a.2), cabendo às Unidades a aquisição de materiais.
3) Serviços de utilidade pública e locação de imóveis:
Os recursos para o pagamento das despesas com serviços de utilidade pública e locação de imóveis serão consignados na classificação funcional programática própria da Polícia Militar ou mediante convênio com Prefeituras Municipais, órgãos, associações comunitárias e outros.
4) Manutenção de Piscinas:
Os recursos para o pagamento das despesas com manutenção de
piscinas serão consignados na classificação funcional programática própria da Polícia Militar.
5) Manutenção de equipamentos e materiais permanentes:
Os recursos para o pagamento das despesas com manutenção de materiais e equipamentos permanentes serão consignados na classificação funcional programática própria da Polícia Militar, preferentemente contratando serviços específicos e temporários para determinada medida corretiva ou de forma continuada, para manutenção preventiva e corretiva.
c. Procedimentos a serem adotados pelas Unidades:
1) Realização de obras:
a) as construções, ampliações , recuperações ou reformas que impliquem em alteração do projeto estrutural e fachadas das instalações físicas já existentes,independentemente da origem dos recursos, somente poderão ser executadas na Polícia Militar mediante a elaboração dos projetos necessários, que deverão ser analisados e previamente autorizados pela Diretoria de Apoio Logístico.
b) os reparos, recuperações ou reformas que não implicarem em alteração dos projetos originais das instalações físicas já existentes, poderão ser executados sem a necessidade de elaboração de projetos. As Unidades devem executar tais obras com observância dos aspectos técnicos pertinentes e das programações físico-financeiras consolidadas pelo Estado-Maior.
c) nenhuma obra, ainda que a título de ampliação ou reforma, poderá ser iniciada sem que o imóvel seja de propriedade do Estado de Minas Gerais e tenha expedida a Declaração de Propriedade pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (SERHA).
d) as Unidades Administrativas, observando o disposto em c. 1) a) desta Diretriz, poderão solicitar à DAL o comparecimento de especialista do Setor de Engenharia para vistoriar os aquartelamentos, bem como executar os projetos, levantamentos de necessidades, relação de materiais e estimativa de custos de obras específicas.
e) é permitida a utilização de profissionais técnicos legalmente habilitados como recursos orgânicos ou alternativos para execução das atividades descritas em c. 1) a) e b) desta Diretriz, desde que os projetos, laudos técnicos, etc. Sejam homologados pela Diretoria de Apoio Logístico antes do início da obra.
f) toda execução que implicar em mudança estrutural, funcional e de fachada, deverá ser acompanhada por responsável técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
g) para a execução de obras na Polícia Militar com recursos provenientes do orçamento das Prefeituras Municipais, será firmado convênio, conforme modelo da Polícia Militar, observadas as disposições desta Diretriz.
h) o planejamento das obras na Corporação compreende os seguintes procedimentos:
(1) levantar as necessidades da Unidade com relação ao empreendimento a ser executado.
(2) fazer o esboço da obra a ser realizada e solicitar à DAL engenheiro orgânico ou recursos orçamentários para o desenvolvimento do projeto, ou fazê-lo por outro engenheiro com recurso alternativo.
(3) elaborar o projeto arquitetônico visando, quando for o caso, ao assentamento de todas as frações integrantes da Guarnição local em um mesmo complexo.
(4) elaborar os demais projetos complementares (elétrico, hidráulico, estrutural, de prevenção contra incêndios, telecomunicações, informática, etc.).
(5) levantar os materiais necessários à execução da obra (físico-financeiro).
(6) indicar o projeto para inclusão no Plano Anual de Obras, considerando construção ou ampliação que utilizem recursos orçamentários de capital do Estado.
(7) indicar para a programação físico-financeira trimestral da Unidade, na forma definida pelo Gestor, as necessidades em reformas, recuperações e manutenções a serem executadas com recursos orçamentários de custeio da Corporação.
i) anualmente, até o dia 30 de março, as Unidades Administrativas deverão remeter à DAL as indicações para o plano anual de obras, do próximo exercício, observando as seguintes orientações:
(1) não incluir reforma ou recuperação a serem executadas através de despesas de custeio;
(2) incluir somente as obras que serão executadas com recursos de capital consignados nos orçamentos da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
(3) fazer exposição de motivos (justificativas), uma para cada obra indicada.
(4) listar as obras específicas em ordem de prioridade, ouvido o CRP/Diretor respectivo.
(5) encaminhar os projetos arquitetônico e complementares ou esboços (levantamentos básicos de objetivos) que porventura tenham sido elaborados para as obras indicadas.
j) para qualquer obra a ser executada em imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, deverá ser obtida a aprovação junto ao órgão próprio. Sua execução será supervisionada pelo setor de engenharia da Diretoria de Apoio Logístico.
2) Locação de Imóveis
a) as providências para a concretização das locações serão padronizados e em conformidade com a legislação vigente, devendo a Unidade assim proceder:
(1) localizar o imóvel a ser alugado, examinando-o e avaliando-o através da Comissão Permanente de Avaliação de Materiais da Unidade (art. 3º da Res. Nr 2.897/93, de 08Jun93);
(2) solicitar, via DAL, a autorização para a locação do imóvel através de comunicação escrita circunstanciada, contendo obrigatoriamente considerações sobre a razão da opção e justificativa do preço;
(3) comunicação de igual teor ao órgão de Direção Intermediária que, caso não concorde com a locação, manifestará por escrito e o mais rápido possível à DAL.
(4) encaminhar à DAL, juntamente com a comunicação escrita mencionada no item 5.c.2) a)
(2) os seguintes documentos:
(a) proposta de locação do imóvel;
(b) minuta de contrato a ser celebrado entre a Polícia Militar e o proprietário do imóvel, em uma única via e sem assinaturas, conforme modelo da PMMG, citando como objeto do contrato que a locação se destina a atender às necessidades funcionais da polícia militar na cidade considerada;
(c) proposta do proprietário do imóvel contendo dados referentes a valor, validade, duração do contrato, periodicidade de reajuste e características físicas do imóvel, ratificada em declaração do Comandante da Unidade.
(d) parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Material da Unidade, com definição e recomendações necessárias à locação.
(5) ocupar o imóvel após a autorização escrita do Gestor e a assinatura do contrato de locação entre as partes em quatro vias. Após publicação do resumo do contrato, uma via será remetida à DAL, para controle, e outra ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo que ambas deverão conter a indicação do exemplar do Minas Gerais em que foi publicado o resumo.
(6) as Unidades devem envidar esforços no sentido de não deixar o contrato vencer para procurar o proprietário, visando a renovação. Não havendo interesse para a renovação do aluguel, deve-se procurar oportunamente outro imóvel e propor a locação.
(7) embora o objeto da locação seja padronizado para todos os contratos, os aspectos contratuais devem ser tratados conforme as disposições legais em relação à destinação do imóvel.
(8) o comandante deve levar em conta na locação de imóvel a representatividade da Polícia Militar, e em contrapartida, não poderá esquecer-se de que o aluguel é pago com recursos públicos. Portanto, cabe-lhe o senso do equilíbrio distinguindo entre o sóbrio e o luxuoso.
3) Conservação e limpeza, manutenção de piscinas, de equipamentos e de outros materiais permanentes:
a) Observada a disponibilidade orçamentária e a prioridade estabelecida pelo EM/PM as UA poderão contratar firmas especializadas para a execução da conservação e limpeza dos aquartelamentos, bem como a manutenção das piscinas, dos equipamentos e outros materiais permanentes.
b) No caso de manutenção de piscinas só se contratará serviços para conservação dos filtros, motores e bombas e esterilização da água.
c) Em todos os casos, a autorização final será do Chefe do EM/PM, após os seguintes procedimentos:
(1) a Unidade interessada fará pedido escrito à DAL, solicitando autorização para a contratação, contendo detalhada exposição de motivos, com análise de custo/benefício.
(2) igualmente, comunicará ao Comando Intermediário respectivo, que em desacordo manifestará à DAL o mais rápido possível.
(3) a DAL encaminhará a documentação ao EM/PM, devidamente informada, contendo esclarecimentos sobre a situação dos créditos orçamentários disponíveis com o Gestor.
(4) O EM/PM decidirá sobre a solicitação considerando especialmente os aspectos de gerenciamento orçamentário e financeiro, bem como a necessidade, a viabilidade, a conveniência e as implicações do procedimento.
4) Recebimento de imóveis:
a) A competência para decidir sobre recebimento de imóveis no Estado, seja qual for a forma de aquisição, é da Secretaria Estadual de Recursos Humanos e Administração (SERHA).
b) Na Polícia Militar verificada a pretensão ou promessa de doação de bem imóvel, a Unidade interessada fará ofício detalhado à DAL, comunicando o fato e juntando toda a documentação a ser descrita em Instrução Logística daquela Diretoria, bem como a indicação do nome de um Oficial para receber o imóvel em nome do Estado.
c) Em nenhum caso o documento formalizador da doação poderá conter cláusulas de reversibilidade ou quaisquer outras restritivas à posse pelo Estado.
d) A DAL de posse da documentação oficiará à SERHA, requerendo providências para a lavratura da escritura ou para expedição do Auto de Imissão de Posse, no caso de promessa de doação.
e) Tratando-se de imóvel recém construído para uso da Polícia Militar, mesmo que resultante de empréstimo, a sua ocupação só se efetivará após ter sido recebido por comissão a ser designada pelo Diretor de Apoio Logístico.
6. ATRIBUIÇÕES PARTICULARES a. Estado-Maior (EM/PM):
1) Acompanhar e coordenar as normas de conduta previstas nesta Diretriz, especialmente quanto à sua finalidade e expedindo orientações para a implementação de seus objetivos.
2) Xxxxxxxx e encaminhar aos setores próprios de órgãos do Governo Estadual os documentos que necessitem de autorização, após a apreciação do Comandante-Geral.
3) Acompanhar e fiscalizar a guarda e manutenção dos Próprios Estaduais, cujo zelo cabe à Unidade que os tenha localizados em sua área de responsabilidade.
4) Propor ou autorizar a expedição de normas não previstas nesta Diretriz que visem ao seu aprimoramento.
5) Limitar valores para execução da despesa decorrente das prescrições contidas em "5.c.2)", especialmente quanto ao disposto em "7.g." desta Diretriz.
b. Diretoria de Apoio Logístico (DAL):
1) Efetuar o levantamento das necessidades da Corporação em construções, ampliações e recuperações ou reformas, podendo para isso contratar serviços de terceiros;
2) Expedir instruções sobre o funcionamento do sistema de expansão, suprimento e manutenção da rede física, observados os parâmetros desta Diretriz;
3) Analisar, emitir parecer e elaborar projetos de construções, ampliações e recuperações ou reformas que impliquem em alterações dos projetos estruturais e fachadas das instalações físicas já existentes, devendo empregar pessoal orgânico ou contratar eventualmente.
4) Apoiar, se necessário, a execução de obras das Unidades, com mão de obra orgânica do CSM/Int, observado o item "5.a.1) d)", desta Diretriz.
5) Propor ao EM/PM a locação de imóveis para atender necessidades funcionais da Polícia Militar, bem como a contratação de serviços para conservação e limpeza, manutenção de piscinas, de equipamentos e de outros materiais permanentes, conforme solicitação das Unidades e disponibilidade de créditos orçamentários.
6) Remeter ao EM/PM as indicações para o Plano Anual de Obras até o dia 30 de abril de cada ano.
c. Unidades de Execução :
1) Contratar serviços de natureza temporária, prestados por pessoas físicas ou jurídicas, respeitada a legislação vigente;
2) Contratar serviços para conservação e limpeza, manutenção de piscinas, de equipamentos e outros materiais permanentes, prestados por empresas especializadas, respeitadas as disponibilidades orçamentárias, a legislação vigente e as disposições desta Diretriz.
3) Propor a ampliação de mão de obra orgânica para serviços temporários em conformidade com o disposto em "5.a.1) f)" desta Diretriz.
4) Propor à DAL a locação de imóvel destinado a atender necessidades funcionais da Unidade;
5) Adotar as providências relativas à execução e fiscalização dos contratos de locação de imóveis, de equipamentos e outros materiais permanentes, respeitados os dispositivos legais.
6) Responsabilizar-se pelas medidas previstas nesta Diretriz para a execução de obras e ao controle das despesas de utilidade pública.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O emprego de servidor dos quadros da Polícia Militar na construção, ampliação ou recuperação de instalações físicas de outros órgãos ou entidades, somente poderá ser efetivado mediante autorização do Comandante-Geral e não será permitido o emprego para atender pessoas físicas.
b. É vedado o emprego de mão de obra orgânica nas Unidades onde a conservação e limpeza é realizada por empresa contratada, exceto em salas de aula, que poderão ficar a cargo dos respectivos alunos, e em outras áreas consideradas pelo Comandante, Diretor ou Chefe, como de acesso restrito a militares.
c. Os destaques de cotas orçamentárias emitidos pela DAL para execução de obras na Polícia Militar deverão obedecer às programações aprovadas pelo Comando-Geral.
d. Caberá exclusivamente ao Estado-Maior da PMMG a realização de todos os contatos com a SETOP e o DEOP visando a execução de obras na Polícia Militar.
e. Os Comandantes Intermediários e os Comandantes de Unidades deverão envidar esforços no sentido de que as recuperações, reformas, manutenções, conservação, limpeza das Frações e a locação de imóveis sejam feitas através de convênios com as Prefeituras Municipais.
f. A cessão, exceto a de uso de casas funcionais e não-funcionais, a alienação, a permuta e o recebimento de imóveis na Polícia Militar somente poderão ser efetivados através da SERHA, observado previamente os procedimentos administrativos da Instituição.
g. Face à representatividade dos cargos, haverá moradias funcionais na Polícia Militar de Minas Gerais para as autoridades abaixo relacionadas, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e de imóveis próprios do Estado:
1) Na Capital do Estado:
a) Comandante-Geral;
b) Chefe do Estado-Maior;
2) No Interior do Estado:
a) Comandante Regional de Policiamento (CRP);
b) Comandante de Unidade de Execução Operacional (UEOp), até o nível BPM ou BBM;
c) As autoridades acima mencionadas ficam obrigadas a declarar que não possuem imóveis no município, ou se o possuírem, que seja ele incompatível com a representatividade de seus cargos devidamente reconhecida por escrito pela autoridade imediatamente superior.
h. A DAL deverá expedir Instruções Logísticas, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Diretriz, orientando sobre:
1) Locação de imóveis.
2) Serviços de conservação e limpeza.
3) Serviços de manutenção de piscinas, de equipamentos e de outros materiais permanentes.
4) Despesas de Utilidade Pública.
5) Execução e padronização de projetos, levantamentos de custos,
especificação de materiais para obras na Polícia Militar e manutenção dos imóveis em uso pela Instituição.
6) Recebimento de imóveis doados à Polícia Militar.
7) Recebimento/ aprovação de obras ou reformas realizadas por empresas contratadas.
Esta Diretriz entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a DISELOG 01/91 de 18Out91.
Quartel em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1.994.
(a) XXXXX XXXXX XXXXXXX, CORONEL PM
(*) BGPM n°231, de 15Dez94. COMANDANTE-GERAL
ANEXO X – INSTRUÇÃO N° 048/DAL
INSTRUÇÃO n.º 048/DAL
Orienta procedimentos a serem observados pelas Unidades na execução de obras, recebimento de imóveis doados, recebimento e aprovação de obras ou reformas realizadas por terceiros.
O Coronel PM Diretor de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subparágrafo 7.h. da DISELOG-01/94,de 13 de dezembro de 1.994, publicada no BGPM nº 231, de 15 de dezembro de 1.994, baixa a seguinte Instrução:
CAPÍTULO I
Da Execução de Obras e Manutenções de Imóveis SEÇÃO I
Dos Procedimentos e Abrangência
Art. 1.º Nenhuma obra, ainda que a título de ampliação ou reforma, poderá ser iniciada sem que o imóvel seja de propriedade do Estado de Minas Gerais e tenha expedida a Declaração de Propriedade pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (SERHA).
Parágrafo Único. Os casos de reforma em imóvel alugado pelo Estado para ocupação pela Polícia Militar serão analisados e realizados no estrito limite da legislação específica sobre locações.
Art. 2.º Qualquer construção, ampliação, recuperação ou reforma que impliquem alteração do projeto estrutural e fachadas das instalações físicas já existentes, independentemente da origem dos recursos, será obrigatoriamente precedida da elaboração dos projetos necessários, que deverão ser analisados e previamente autorizados pelo Diretor de Apoio Logístico.
Art. 3.º O Comandante será o responsável pela observância dos aspectos técnicos pertinentes e do limite de créditos orçamentários destacados à Unidade, nos casos de recuperação e reforma que não impliquem a alteração dos projetos originais da instalação física já existente e que forem executadas pela Unidade sem a elaboração de projetos.
Parágrafo Único. Nestes casos, o Agente Coordenador da Atividade (ou equivalente) e o Agente de Coordenação e Controle da Unidade serão copartícipes nas responsabilidades advindas da inobservância do que preceitua o artigo.
Art. 4.º Quando o Comandante for solicitar à DAL o comparecimento de especialista do Setor de Engenharia para vistorias em aquartelamentos, execução de projetos, levantamentos de necessidades, descrição de materiais e estimativa de custos de obras, deverá fazê-lo através de documento circunstanciado.
Parágrafo Único. Para os casos mais simples, a Unidade deverá usar de recursos próprios ou alternativos.
Art. 5.º Todos os projetos desenvolvidos por iniciativa da Unidade deverão ser previamente aprovados pelo Diretor de Apoio Logístico, conforme estabelecido em "5.c.1)e)" da DISELOG n.º 01/94.
Parágrafo Único. Todas as obras que estiverem sendo executadas em discrepância com o disposto nesta Instrução, ainda que custeadas com recursos alternativos, deverão ser regularizadas de imediato, observando-se o seguinte:
I - se necessário, deverá ser solicitado o concurso da Assessoria de Engenharia da DAL para a execução dos projetos e de outras providências correlatas à área técnica.
II - o Comandante será a pessoa diretamente responsável, perante a DAL e o Escalão Superior da PMMG, pela adoção das medidas preconizadas no artigo.
Art. 6.º As execuções que implicarem mudança estrutural, funcional e de fachada deverão ser acompanhadas por responsável técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
§ 1.º No caso de imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural, deverá ser obtida aprovação junto ao órgão próprio e sua execução será supervisionada pela Assessoria de Engenharia da DAL.
§ 2º A Unidade será responsável pelo contato com o órgão próprio, no caso de obras em patrimônio tombado, para obtenção das autorizações e orientações necessárias, recorrendo à DAL, quando for necessário.
Art. 7.º Toda irregularidade detectada em obras deverá ser comunicada de imediato à DAL, para orientação das providências pertinentes.
Art. 8.º O conceito de obras previsto na DISELOG 01/94, para os efeitos de cumprimento desta Instrução, abrange:
I - a preparação de terreno para qualquer tipo de construção, porquanto
a movimentação de terra modifica as características e as condições de utilização global da área física disponível;
II - a implementação de qualquer tipo de obra (fundações, alvenaria, pistas, quadras poliesportivas e outras do gênero), que não seja em caráter de manutenção;
III - a modificação estrutural de dependências internas constantes de projetos já aprovados pela DAL.
IV - qualquer tipo de obra, mesmo em caráter de recuperação, em local tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural.
V - a realização de ampliações, recuperações e reformas em prédios utilizados pela Polícia Militar.
SEÇÃO II
Do Emprego de Pessoal
Art. 9.º Só serão fornecidos recursos humanos ou autorizada a contratação de pessoal especializado, se a Unidade beneficiária possuir os recursos em materiais a serem utilizados, ou orçamentários para sua aquisição .
§ 1.º O pessoal fornecido para determinada execução de obra ou serviço não poderá dele ser remanejado sem o prévio e formal consentimento do Diretor de Apoio Logístico.
§ 2.º Ao final da obra ou serviço, em que forem empregados recursos humanos do CSM/Int, a Unidade beneficiária deverá apresentar relatório à DAL, contendo observações sobre o desempenho de cada profissional.
Art. 10 As solicitações para emprego da mão-de-obra orgânica do CSM/Int em Unidades do interior devem ser feitas através de documento circunstanciado à DAL, indicando os motivos de urgência e os fatores que implicam a sua necessidade.
§ 1.º A solicitação deverá conter, especialmente, a estimativa do período para o emprego do pessoal.
§ 2.º Deverão ser informados, ainda, os seguintes dados:
I - categorias de profissionais necessárias; II - obras ou serviços a serem executados.
Art. 11 Em qualquer caso, o CSM/Int só fornecerá recursos humanos ou materiais para serem empregados em obras de outras Unidades, mediante ordem expressa do Diretor de Apoio Logístico.
Art. 12 Todos os militares empregados como mão de obra orgânica das Unidades, para execução de obras, deverão ser cadastrados na DAL, conforme determinado na alínea "5.a.1)g)" da DISELOG n.º 01/94.
§ 1.º A indicação do militar à DAL deve conter o nome completo e a sua especialidade.
§ 2.º Todas as vezes que ocorrer mudança dos militares, os dados respectivos deverão ser informados à DAL.
§ 3.º Os militares atualmente empregados nos serviços de obras das Unidades devem ser indicados à DAL, no prazo de trinta dias, contados da publicação desta Instrução.
SEÇÃO III
Da Execução de Obra
Art. 13 As construções executadas com recursos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), Prefeitura Municipal e outras entidades, deverão ser acompanhadas por uma comissão designada pelo Diretor de Apoio Logístico, que analisará:
I - se o projeto está sendo bem executado;
II - se os materiais empregados são os especificados;
III - se a mão de obra possui qualificação para o serviço;
IV - as necessidades de mudanças no projeto, cronograma de obra e materiais.
Art. 14 Após a conclusão da obra, esta comissão será responsável pelo seu recebimento.
Art. 15 A sequência de procedimentos a ser observada na realização de obras na PMMG é a seguinte:
I - a execução deve estar prevista no plano anual de obras;
II - não estando prevista, o Cmt deverá justificar a urgência da sua realização; III - definir as necessidades da obra (programa);
IV - solicitar a DAL um engenheiro orgânico ou recursos orçamentários para o desenvolvimento do projeto ou fazê-lo através de outro engenheiro, como recurso alternativo;
V - o Cmt da Unidade deverá participar, juntamente com o engenheiro, da elaboração do esboço do projeto a ser realizado;
VI - o engenheiro responsável pelo projeto deve elaborar um anteprojeto;
VII - o engenheiro e o Comandante da Unidade deverão discutir o anteprojeto; VIII - definição do projeto entre o engenheiro e o Comandante;
IX - aprovação do projeto arquitetônico pelo Diretor de Apoio Logístico;
X - remessa de cópia do projeto arquitetônico para a Diretoria de Sistemas e Tecnologia (DST) e Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), para elaboração dos projetos de telecomunicação, de informática, de prevenção e combate a incêndio ou para a contratação de serviço especializado para tal fim;
XI - quando o projeto for elaborado pelo Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP) ou prefeituras, cópia dos projetos de telecomunicação e de informática deverá ser remetida à DST e, dos de prevenção e combate a incêndio, ao CCB, para a aprovação daquelas Unidades;
XII - elaboração dos projetos complementares: estrutural, hidráulico, sanitário, elétrico e demais relativos à obra;
XIII - elaboração das especificações de materiais e serviços; XIV - elaboração da planilha de custos preliminares;
XV - remessa, pela DAL, dos projetos e especificações de material, serviços e orçamento para as Unidades;
XVI - elaboração do Edital de Licitações, sempre que for necessário, pela Unidade ou outro
órgão;
XVII - nomeação de uma comissão (quando for necessário), para acompanhar as diversas
fases da obra;
XVIII - início da obra;
XIX - recebimento da obra;
XX - inclusão do imóvel no patrimônio da PMMG.
Art. 16 A elaboração do projeto arquitetônico deverá contemplar, em um mesmo complexo, quando possível, toda a Guarnição local.
Art. 17 Os projetos complementares (elétrico, hidráulico, sanitário e estrutural), quando realizados por outros órgãos, deverão ter uma cópia remetida à DAL, para aprovação.
SEÇÃO IV
Dos Elementos Essenciais à Obra e Suas Definições.
Art. 18 São os seguintes os projetos essenciais para a execução de uma obra: I - Projeto arquitetônico;
II - Projeto estrutural;
III - Projeto hidrossanitário; IV - Projeto elétrico;
V - Projetos de telecomunicações e informática; VI - Projeto de prevenção e combate a incêndio.
Art. 19 Nas indicações das Unidades para o Plano Anual de Obras, deverão estar definidas as prioridades, observando-se uma ordem de encadeamento lógico, a importância, a oportunidade, a disponibilidade de recursos e a complexidade.
SEÇÃO V
Dos Encarregados e Mestres de Obras
Art. 20 A Unidade que estiver executando qualquer obra designará um responsável, preferencialmente um mestre de obras, para zelar pela segurança do pessoal e executar os projetos.
Art. 21 São responsabilidades dos mestres ou encarregados de obras:
I - executar a obra de acordo com os projetos e cronogramas aprovados;
II - manter a produção, disciplina, limpeza, harmonia e moral do pessoal da obra;
III - tratar dos problemas de relações humanas de seu pessoal e do empreiteiro, recomendando soluções ao oficial responsável ou engenheiro fiscal da obra;
IV - zelar pela observância dos horários de trabalho;
V - registrar diariamente, no livro de registro de ocorrências, os serviços executados no dia anterior pelo seu pessoal e pelos empreiteiros;
VI - registrar diariamente, no livro de registro de ocorrências, todos os fatos fora da rotina da
obra;
VII - manter boas relações com os executores, empreiteiros, fiscais da obra e fornecedores;
VIII - manter os portões da obra fechados e proibir a entrada e saída de pessoal fora do horário de trabalho;
IX - manter organizado o arquivo de plantas da obra;
X - conferir todo o material recebido na obra, com relação à quantidade e qualidade, devolvendo no ato o material que não estiver de acordo com as especificações;
XI - não receber material cujas notas fiscais não estejam de acordo com a nota de xxxxxxx;
XII - receber material na obra somente durante o horário de expediente, salvo instruções escritas, em contrário;
XIII - entregar todo material ou equipamento contra ordem escrita, assinada pelo Comandante ou Chefe;
XIV - comunicar imediatamente ao Comandante qualquer irregularidade que não tenha sido possível resolver, relativa ao projeto e à sua execução;
XV - zelar pela guarda de todo o material estocado na obra, bem como controlar a sua utilização;
XVI - solicitar, sempre por escrito, os materiais, equipamentos, ferramentas e demais necessidades da obra ou reparos de obras, com antecedência;
XVII - acompanhar os cronogramas da obra, informando imediatamente ao Comandante os fatos que impliquem a modificação do cronograma;
XVIII - não permitir que operário de empreiteiras pernoitem na obra, a não ser com autorização expressa do Comandante ou Chefe;
XIX - em hipótese alguma, solicitar materiais diretamente aos fornecedores;
XX - comunicar imediatamente ao Comandante qualquer irregularidade na obra;
XXI - somente transferir pessoal empenhado na obra mediante ordem expressa do Comandante ou Chefe.
CAPÍTULO II
Do Recebimento de Imóveis Doados SEÇÃO I
Das Considerações Gerais
Art. 22 A aquisição, a transferência e o recebimento de imóveis, para uso da Polícia Militar, serão feitos em observância às normas próprias da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (SERHA) e às disposições desta Instrução.
Art. 23 Tratando-se de doações de imóveis ao Estado de Minas Gerais, para uso da Polícia Militar, o Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração é a autoridade competente para autorizar o recebimento.
Parágrafo Único. Todas as informações à SERHA, acerca das pretensões da Polícia Militar, quanto às conveniências da doação, serão prestadas através da DAL.
Art. 24 A documentação das Unidades, demonstrando a intenção de doação de imóvel para uso da Polícia Militar, será remetida à DAL, para os seguintes fins:
I - possibilitar o fornecimento de informações relativas à destinação do imóvel na Corporação; II - possibilitar o fornecimento de subsídios complementares às decisões finais;
III - possibilitar o registro dos fatos para providências futuras.
Art. 25 A sequência de ações em ordem cronológica, a ser observada pelas UE, é a seguinte: I - solicitação para o recebimento, através de ofício circunstanciado;
II - autorização comunicada oficialmente pelo Diretor de Apoio Logístico;
III - recebimento, observando-se os documentos que serão remetidos pela DAL, para cada caso isoladamente.
Art. 26 No caso de doação de imóvel ao Estado, para uso da Polícia Militar, as providências abrangerão:
I - preparação e encaminhamento, pela Unidade à DAL, dos documentos citados nos arts. 31 a 33, desta Instrução, para que a Polícia Militar, através da Diretoria de Apoio Logístico, confira-os e faça sua remessa à SERHA.
II - elaboração, pela SERHA, da MINUTA DA ESCRITURA e expedição da DELEGAÇÃO DE PODERES A OFICIAL DA PMMG, para os fins de registro e recebimento do imóvel para o Estado.
III - após o recebimento e registro do imóvel, retornar a documentação produzida à DAL, para inscrição do imóvel no Patrimônio do Estado e sua liberação à PMMG pela SERHA, com a expedição da Declaração de Propriedade Estadual.
Art. 27 Nenhum militar, ou civil, poderá receber doação de imóvel ao Estado, sem que se processem as formalidades legais e sem que a ele estejam delegados poderes pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.
Art. 28 A aceitação de doação de imóvel estará sempre sujeita às seguintes condições: I - demonstração da legalidade da propriedade em nome do doador;
II - razoável utilidade do imóvel para o Estado.
Art. 29 Nenhum compromisso formal, em relação ao imóvel, poderá ser assumido pela Unidade, antes que a sua doação esteja concretizada, e a sua posse garantida ao Estado.
SEÇÃO II
Documentos necessários ao recebimento de imóveis em doação.
Art. 30 Por Prefeituras:
I - Lei autorizativa da doação (a lei deve ser pura e simples), não contendo cláusula de reversão, conforme modelo proposto no Anexo "A" a esta Instrução;
II - Croqui do terreno com respectiva área, limites e confrontações, assinado por responsável técnico;
III - Traslado da escritura e respectivo registro em nome do doador (Título de Domínio - "Quem doa deve ser dono");
IV - Laudo de avaliação do imóvel, firmado por comissão de três membros designados pelo Prefeito Municipal;
Art. 31 Por pessoas físicas:
I - Croqui do terreno, com respectiva área, limites e confrontações, assinado pelo responsável técnico;
II - Traslado da escritura e respectivo registro do terreno em nome do doador (Título de Domínio);
III - Laudo de avaliação de imóvel, firmado por t rês membros designados pelo Prefeito Municipal;
IV - Certidão negativa de ônus reais (CND). Art. 32 Por entidades (pessoa jurídica):
I - Croqui do terreno com respectiva área, limites e confrontações, assinado pelo responsável técnico;
II - Traslado da escritura e registro em nome do doador (Título de Xxxxxxx);
III - Laudo de avaliação do imóvel, firmado por comissão de três membros designados pelo Prefeito Municipal;
IV - Certidão de quitação ou regularidade para com o INSS; V - Cópia da ata da assembleia que autorizou a doação;
VI - Cópia do estatuto do doador;
VII - Certidão negativa de ônus reais (CND).
Art. 33 Juntamente com a documentação deverá ser comunicado o nome e o número de um oficial da OPM, como indicação para receber a doação.
§ 1.º Sempre que possível, o oficial que estiver à frente da fração, onde ocorrer a doação, deverá ser indicado para receber a delegação de poderes para receber o imóvel e, na sua ausência, outro oficial da OPM será designado.
§ 2.º Somente oficiais podem assinar documentos relativos ao recebimento de materiais em doação.
Art. 34 Em todos os casos, a doação será concretizada mediante a lavratura de Termos de Doação e de Recebimento, conforme modelos propostos nos Anexos "B" e "C" a esta Instrução.
SEÇÃO IV
Inclusão em Carga de Imóveis Recebidos em Doação.
Art. 35 Os imóveis recebidos por doação serão incluídos na carga da Unidade, através de lançamento no sistema informatizado relativo a administração patrimonial, no Parecer de Recebimento próprio e tendo por base os dados constantes da Declaração de Propriedade Estadual expedida pela SERHA.
Parágrafo Único. A DAL, através da Seção de Patrimônio (DAL2) orientará, para cada caso, quanto a inclusão de imóvel em carga.
Art. 36 A inclusão em carga deverá ser expressamente autorizada pela DAL.
CAPÍTULO III
Do Recebimento e da Aprovação de Obras Contratadas
Art. 37 Toda obra na PMMG será recebida por Comissão de Recebimento da Obra, que elaborará um termo de recebimento provisório, com validade para 60 (sessenta) dias, conforme modelo constante do ANEXO "D" a esta Instrução.
Art. 38 Após 60 (sessenta) dias e verificados os detalhes da obra, inclusive o funcionamento das redes hidrossanitária e elétrica, será emitido, pela Comissão de Recebimento da Obra, o termo de recebimento definitivo, conforme modelo constante do ANEXO "E" a esta Instrução.
Art. 39 O recebimento das obras obedecerá ao disposto na NBR-5675/77 - "Recebimentos de Serviços e Obras de Engenharia" - e às seguintes prescrições:
I - Recebimento provisório:
a) quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que será passado em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante da Unidade e pelo construtor;
b) as duas primeiras vias ficarão em poder da Unidade, destinando-se a terceira ao construtor;
c) quando existir interesse da Unidade, a ocupação total do imóvel ou de parte dele poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório, obtida a aquiescência do construtor;
d) o recebimento provisório só poderá ocorrer após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos extraordinários;
II - Recebimento definitivo:
O Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços contratados será lavrado 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório, referido no inciso anterior, e se tiverem sido satisfeitas as seguintes condições:
a) atendidas todas as reclamações da fiscalização, referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários, a fornecedores de materiais e a prestadores de serviços na edificação;
c) entrega, à Unidade, da seguinte documentação: c)1 documentos básicos:
- cópia autenticada da licença de construção passada pela autoridade local competente;
- Auto de Conclusão da Obra ou Aceite e o Habite-se passados pelas autoridades locais competentes;
- cópia autêntica do projeto - "como construído" - aprovado, incluindo todos os seus projetos complementares;
- relatório de recomendações e de instruções de utilização e uso das instalações e equipamentos, elaborado e autenticado pelo construtor, acompanhado de eventuais catálogos e tabelas de fabricantes e montadores, devidamente visado pela fiscalização;
- termos de garantia dos principais componentes da construção, das instalações e dos equipamentos, devidamente avalizados pelo construtor e visados pela fiscalização;
- Certificado de Quitação (CQ) do IAPAS; c)2 Documentos circunstanciais:
- comprovante de vistoria do Corpo de Bombeiros local, acompanhado de cópia do seu regulamento;
- comprovantes das vistorias das companhias concessionárias de telefone, de esgoto - inclusive águas pluviais -, de abastecimento de gás, de energia elétrica e de água;
- comprovante de desinfeção sanitária;
- comprovantes das vistorias das autoridades oficiais competentes de instalação de equipamentos eletro-mecânicos;
- comprovantes do pagamento das taxas de ligação de esgoto às redes das companhias concessionárias;
- certidão negativa, do Tribunal de Justiça competente, de que não pendem, sobre o imóvel, quaisquer ações por prejuízos causados a terceiros;
d) O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias do Termo de Recebimento Provisório, assinado e distribuído de forma idêntica à que lhe for estabelecida;
e) O Termo de Recebimento Definitivo conterá formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 1.245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data desse mesmo termo, a partir de quando começa a responsabilidade do construtor, pelo prazo de 5 (cinco) anos, quanto ao seguinte:
- pela execução e aplicação de materiais;
- pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto quanto a este, se, não o achando firme, preveniu, por escrito, em tempo hábil, à Unidade.
Art. 40 Fica preservado o número da instrução, para manter atuais referências que lhe são feitas em outros documentos, porém está revogada a I Log. n.º 48/95, datada de 01 de março de 1.995 e publicada em SEPARATA do BGPM n.º 070, de 11 de abril de 1.995 e demais disposições em contrário.
Art. 41 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Belo Horizonte, 01 de outubro de 1.996.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Coronel PM DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO
ANEXOS: - "A" Modelo proposto para Lei Municipal de doação;
- "B" Modelos de Termos de Doação de Imóvel;
- "C" Modelo de Termo de Recebimento de Imóvel;
- "D" Modelo de Termo de Recebimento Provisório de Obra;
- "E" Modelo de Termo de Recebimento Definitivo de Obra.
ANEXO "A" (Modelo proposto para Xxx) À Instrução n.º 048/DAL. MODELO PROPOSTO PARA LEI DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
LEI MUNICIPAL n.º
Dispõe sobre doação de imóveis.
O povo de , por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais um
terreno urbano, com área de m2, situado nesta cidade, na rua(Av. Pç., etc.)
, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente, com a extensão de , com a rua
, pelo lado esquerdo, na medida de com a
rua , pelo lado direito, em igual medida , pela rua
, também na medida de , pela rua
, tudo de conformidade com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei e cujo terreno foi havido por escritura de compra e venda entre a municipalidade e o , conforme escritura lavrada no Cartório do Ofício da Comarca de , nas fls. do Livro nº , em de de 19 e registrada sob o número do livro nº , no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de
/ / .
, em
Parágrafo Único. Atribui-se o valor de
( ), à área doada a que faz menção este artigo, e destinada à construção de prédio para atender a necessidades funcionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei competir, que a cumpram e a façam cumprir fiel e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de , em / / .
- PREFEITO MUNICIPAL -
- Diretor da Divisão de Administração -
ANEXO "B" (Modelo de Termo de Doação) À Instrução n.º 048/DAL.
1.º MODELO PROPOSTO PARA TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
Aos
dias do mês de
do ano
de , nesta cidade de , presente o Sr.
, PM, Comandante da fração da Polícia Militar aqui destacada; pelo Sr. , Diretor- Presidente da Firma , devidamente autorizado
pela Ata da Assembléia Geral nº de / / , foi-lhe entregue o imóvel abaixo
descrito, a título de doação, para atender a necessidades funcionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
.
Por ser verdade, firma o presente.
DOADOR
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
... continuação do ANEXO "B" À Instrução n.º 048/DAL
2.º MODELO PROPOSTO PARA TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
Aos dias do mês de , nesta cidade de , na sede da Fração de Polícia Militar, presente o Sr.
, PM, Cmt da
, faço-lhe a entrega, a título de doação, do imóvel abaixo descrito, para atender a necessidades funcionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
.
Por ser verdade, firmo o presente, que assino com duas testemunhas.
DOADOR
1º TESTEMUNHA
2º TESTEMUNHA
... continuação do ANEXO "B" À Instrução n.º 048/DAL
3.º MODELO PROPOSTO PARA TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
Aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de hum mil novecentos e
, nesta cidade de , na Prefeitura Municipal, no Gabinete do Prefeito, presente o Sr.
, PM Comandante da
, na qualidade de representante do Estado de Minas Gerais, foi-lhe entregue, por mim,
, Prefeito Municipal, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº , de / / , em nome da Comunidade, o imóvel localizado na rua (Av., Pç.., etc.)
, nesta cidade, registrado sob o nº do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
-MG, para, nele, ser construído prédio que atenda as necessidades funcionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais nesta cidade.
Por ser verdade, firmo o presente.
PREFEITO MUNICIPAL
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
ANEXO "C" (Modelo de Termo de Recebimento) À Instrução n.º 048/DAL. MODELO PROPOSTO PARA TERMO DE RECEBIMENTO DE IMÓVEL
Aos dias do mês do março do ano de hum mil novecentos e , nesta cidade de , recebi do Sr. (NOME e FUNÇÃO) o imóvel a seguir descrito:
, no valor de
( )
e registrado sob o nº do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de
, que está sendo doado ao Estado de Minas Gerais, com a finalidade de construção da sede da fração policial-militar desta cidade, do que, para constar, lavro o presente termo. Eu,
, PM, Comandante da , mandei-o datilografar e assino, juntamente com a parte doadora e testemunhas.
MILITAR - NOME - FUNÇÃO
DOADOR - NOME - FUNÇÃO
1.ª TESTEMUNHA 2.ª TESTEMUNHA
ANEXO "D" (Termo de Recebimento Provisório) À Instrução n.º 048/DAL. MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO PARA O(A)
(designação da Unidade), DO(A) (especificação da obra ou serviço) EM (indicar a cidade).
Aos dias do mês de do ano de um mil novecentos e noventa e , estando presentes o PM , Presidente da Comissão de Recebimento de Obras do Batalhão de Polícia Militar, e seus demais membros, PM
e PM
e o Sr.
, representante da empresa
, contratada, procedeu-se ao recebimento provisório da obra
, situada na rua
(Av., Pç.., etc.) nº , bairro
, na cidade de
.
Este Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, não altera nem suprime, em parte ou no todo, qualquer das obrigações assumidas pelo construtor no contrato firmado com a Unidade. Visa, tão somente, a registrar a data da conclusão das obras e serviços e a estabelecer a data de início da contagem do prazo para correção de defeitos e imperfeições apontadas pela Comissão de Recebimento da Obra.
A correção dos referidos defeitos e imperfeições, bem como dos que se venham a verificar no decorrer do mencionado prazo, é obrigação do construtor, por força do contrato supracitado.
E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelos membros da Comissão e representante do construtor, em três vias de igual teor e para um só efeito, ficando as duas primeiras em poder da Unidade e a terceira destinada ao construtor.
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO 1º MEMBRO
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO 2º MEMBRO NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO CONSTRUTOR
TESTEMUNHAS: - 1.ª NOME LEGÍVEL E ASSINATURA
-2.ª NOME LEGÍVEL E ASSINATURA
ANEXO "E" (Termo de Recebimento Definitivo) À Instrução n.º 048/DAL. MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO, PARA
O(A) (designação da Unidade), DO(A) (especificação da obra ou serviço) EM (indicar a cidade).
Aos dias do mês de do ano de um mil novecentos e
noventa e , estando presentes o PM
, Presidente da Comissão de Recebimento de Obras do Batalhão de Polícia Militar, e seus demais membros, PM
e PM
, e o Sr.
, representante da empresa
, contratada, efetuou-se a vistoria para entrega definitiva da obra , situada na rua (Av., Pç., etc.) nº , bairro
, na cidade de
, sendo que tal obra apresenta as seguintes características principais:
- Nº de pavimentos: ;
- Área construída : ;
- Prazo contratual: dias corridos;
- Recebimento provisório efetuado em: de de 19 .
- Destinação específica: ;
- Construção em: ;
- Volume de concreto armado: m3.
De conformidade com a cláusula , do contrato nº / , por
(regime de construção) , assinado em / / , entre o
Batalhão de Polícia Militar e a empresa
, verificou-se estarem as obras concluídas de perfeito acordo com o contrato, já referido, não tendo surgido quaisquer defeitos ou imperfeições (ou citar aqueles ocorridos e já corrigidos), já decorridos mais de 60 (sessenta) dias da data do Termo de Recebimento Provisório, pelo que fica entregue e recebida definitivamente a obra acima qualificada.
Para efeito do disposto no art. 1.245, do Código Civil, o prazo nele mencionado contar-se-á a partir desta data.
E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelos membros da Comissão e representante do construtor, em três vias de igual teor e para um só efeito, ficando as duas primeiras em poder da Unidade e a terceira destinada ao construtor.
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO 1º MEMBRO
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO 2º MEMBRO NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO CONSTRUTOR
TESTEMUNHAS: - 1ª NOME LEGÍVEL E ASSINATUR
- 2ª NOME LEGÍVEL E ASSINATURA
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA
DA SEDE DA 24ª CIA PM IND
1 - APRESENTAÇÃO
O presente trabalho foi elaborado em atendimento à solicitação de liberação de crédito orçamentário à DAL – Diretoria de Apoio Logístico para a construção do telhado e do fechamento lateral da sede da 24ª CIA PM IND em Nanuque/MG em estrutura metálica com telha galvanizada, onde foi autorizado pela referida diretoria através de mensagem interna de número 1462452614212031373- 1605 de 05 de maio de 2016 via Painel Administrativo.
A autorização corresponde à construção do telhado em estrutura metálica com telha galvanizada, bem como o fechamento lateral em estrutura metálica com telha galvanizada pré-pintada na cor azul blau ou azul Del Rey da sede da 24ª CIA PM IND em Nanuque/MG, sito à Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Este Memorial Descritivo apresenta especificamente os documentos relacionados ao projeto estrutural da cobertura metálica e do fechamento lateral, bem como planilha de orçamento e ainda contendo os desenhos que fazem parte do mesmo.
A versão apresentada no presente documento se trata do Projeto Estrutural de Cobertura e do fechamento lateral, especialidade Estruturas Metálicas.
2 - MEMORIAL DESCRITIVO – PROJETO ESTRUTURAL
2.1 - DADOS GERAIS
2.1.1 - Objeto: Construção do telhado e do fechamento lateral da 24ª CIA PM IND.
2.1.2 - Local do Projeto: Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
2.1.3 - Proprietário: Polícia Militar de Minas Gerais.
2.1.4 - Contratante: Polícia Militar de Minas Gerais.
2.1.5 - Empresa Executora: A definir através de processo.
2.1.6 - Anotação de Responsabilidade Técnica:
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer as normas e orientar o desenvolvimento da construção da estrutura da cobertura e do fechamento lateral da sede da 24ª CIA PM IND, a fim de suprir às necessidades relativas à segurança de seus usuários, bem como, garantir a preservação do patrimônio público do Estado de Minas Gerais.
3.1 - Omissões
Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da PMMG, fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, ditadas pela ABNT e pela legislação vigente.
Em caso de divergências entre o presente Caderno e o Edital, prevalecerá sempre o último.
Em caso de divergências entre as cotas de desenhos, suas dimensões e/ou medidas em escala, prevalecerão sempre as dos últimos desenhos.
Em caso de divergências entre desenhos de escalas diferentes prevalecerão sempre os de menor escala (desenhos maiores).
No caso de estar especificado nos desenhos e não estar neste Caderno vale o que estiver especificado nos desenhos.
Nos demais casos devem ser feito contato com o Responsável técnico para que este retire as dúvidas prováveis.
3.2 - Execução
As obras deverão ser executadas por profissionais devidamente habilitados, abrangendo todos os serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega da obra, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento.
3.2.1 - Equipamentos de Proteção Individual. A empresa executora deverá providenciar equipamentos de proteção individual, EPI, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, conforme normas na NR-06, NR-10 e NR-18 portaria 3214 do MT, bem como os demais dispositivos de segurança.
3.2.2 - Equipamentos de Proteção Coletiva. A empresa executora deverá providenciar além dos equipamentos de proteção coletiva também projeto de segurança para o canteiro em consonância com o PCMAT e com o PPRA específico tanto da empresa quanto da obra planejada.
3.2.3 - O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte da empresa executora deverá dar assistência à obra, fazendo-se presente no local durante todo o período da obra e quando das vistorias e reuniões efetuadas pela Fiscalização. Este profissional será responsável pelo preenchimento do Livro Diário de Obra.
3.2.4 - Todas as ordens de serviço ou comunicações da Fiscalização à empresa executora da obra, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito, e somente assim produzirão seus efeitos. Para tal, deverá ser usado o Livro Diário da Obra. O diário de obra deverá ser preenchido DIARIAMENTE e fará parte da documentação necessária junto à medição, para liberação da fatura. Este livro deverá ficar permanentemente na obra, juntamente com um jogo completo de cópias dos projetos, detalhes e especificações técnicas.
3.3 - Responsabilidades da empresa executora
3.3.1 - A menos que especificado em contrário, é obrigação da empresa executora a execução de todos os serviços descritos e mencionados nas especificações, bem como o fornecimento de todo o
material, mão de obra, equipamentos, ferramentas, EPI, EPC, andaimes, guinchos e demais materiais e equipamentos que se façam necessários para execução ou aplicação na obra.
3.3.2 - Deve também:
3.3.2.1 - Respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e projetos.
3.3.2.2 - Retirar imediatamente da obra qualquer material que for rejeitado, desfazer ou corrigir as obras e serviços rejeitados pela Fiscalização, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão de obra envolvidas;
3.3.2.3 - Acatar prontamente as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações e regras técnicas.
3.3.2.4 - O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade e adiante neste Caderno, Edital e Contrato.
3.3.2.5 - Execução de placas indicativas de responsabilidade técnica (projeto, fiscalização e execução). Os modelos da placa serão fornecidos pela fiscalização após a contratação, a serem disponibilizadas local visível do canteiro de obras, antes do início dos serviços.
3.3.2.6 - Fornecimento de ART de execução de todos os serviços.
3.3.2.7 - Despesas com taxas, licenças e regularizações nas repartições federais, estaduais e municipais, concessionárias e demais órgãos competentes;
3.3.2.8- Preenchimento diário do Livro Diário de Obra, fornecendo cópias para a PMMG.
3.4 - Responsabilidades da Fiscalização
3.4.1 - Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos projetos e das especificações.
3.4.2 - Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado em conformidade com as Normas da ABNT, dos termos do projeto e especificações, ou que atentem contra a segurança.
3.4.3 - Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da CONTRATADA à Fiscalização, cuja autorização ou não, será feita também por escrito através da Fiscalização;Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.
3.4.4 - Registrar no Livro Diário da Obra, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução das obras e serviços.
3.4.5 - Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas.
3.4.6 - O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade, adiante neste Caderno, Edital e Contrato.
3.5 - Finalidade
O presente memorial descritivo tem por objetivo complementar e estabelecer as condições para a plena execução do projeto de estrutura metálica e do fechamento lateral, ao qual pertence, assim como regrar a aplicação e o uso dos materiais nas etapas de construção do projeto apresentado. O projeto tem características especiais por se tratar de uma ampliação dividida em duas partes com estruturas independentes.
3.6 - Materiais
3.6.1 - Todos os materiais seguirão rigorosamente o que for especificado no presente Memorial Descritivo. A não ser quando especificados em contrário, os materiais a empregar serão todos de primeira qualidade e obedecerão às normas técnicas da ABNT. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de adquirir o material especificado, deverá ser solicitada substituição por escrito, com a aprovação dos autores/fiscalização do projeto de reforma e/ou construção.
3.6.2 - A expressão "de primeira qualidade", quando citada, tem nas presentes especificações, o sentido que lhe é usualmente dado no comércio; indica, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior.
3.6.3 - É vedado à empresa executora manter no canteiro das obras quaisquer materiais que não satisfaçam às condições destas especificações.
3.6.4 - Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, este pedido de substituição deverá ser instruído com as razões determinantes para tal, orçamento comparativo e laudo de exame.
3.7 – Mão de obra
3.7.1 - A mão de obra a empregar será, obrigatoriamente, de qualidade comprovada, de acabamento esmerado e de inteiro acordo com as especificações constantes no memorial descritivo. A empresa executante da obra se obriga a executar rigorosamente os serviços, obedecendo fielmente aos projetos, especificações e documentos, bem como os padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecidos nas normas recomendadas ou aprovadas pela ABNT, ou, na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica.
3.7.2 - A mão de obra deve ser uniformizada, identificada por meio de crachás. É OBRIGATÓRIO o uso de EPI durante a execução dos serviços, sempre de acordo com as atividades que estiverem sendo desenvolvidas. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar em penalizações à CONTRATADA.
3.7.3 - A empresa executora deverá providenciar equipamentos de proteção individual, EPI, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, conforme normas na NR- 06, NR-10 e NR-18 portaria 3214 do MT, bem como os demais dispositivos de segurança.
3.7.4 - As obras e suas instalações deverão ser entregues completas e em condições de funcionar plenamente. Deverão estar devidamente limpas e livres de entulhos de obra.
A Construtora planejará e manterá as construções e instalações provisórias que se fizerem necessárias para o bom andamento da obra, devendo antes da entrega da mesma, retirá-las e recompor as áreas usadas.
3.7.5 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas com as instalações da obra, compreendendo todos os aparelhos, ferramentas, tapumes, andaimes, suporte para placas e outros.
3.7.6 - Serviços técnicos só serão permitidos a sua execução por profissional habilitado e os mesmos deverão estar identificados dentro do canteiro junto aos equipamentos e junto à documentação da obra, conforme Normas Reguladoras do MT, por exemplo: soldadores, operadores de guinchos, etc.
4 - PROJETO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
4.1 – Normas
4.1.1 - O presente projeto atende às normas vigentes da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais, Estaduais e Federais. Tais requisitos deverão ser atendidos pelo seu executor, que também deverá atender ao que está explicitamente indicado nos projetos, devendo o serviço obedecer às especificações do presente Caderno de Especificações.
4.1.2 - Dentre as normas técnicas mais relevantes e que nortearam o serviço de desenvolvimento deste projeto de estrutura metálica, destacamos:
* ABNT NBR 14.611 – Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio;
* ABNT NBR 14.611 – Desenho técnico – Representação simplificada em estruturas metálicas;
* ABNT NBR 8681 – Ações e Segurança nas Estruturas;
* ABNT NBR 8800 – Projeto de estrutura de aço em edifícios;
* ABNT NBR – 6120 – Carga para cálculo de estrutura em edificações;
* ABNT NBR – 6123 – Forças devidas ao vento em edificações.
4.2 - Descrição
4.2.1 - Trata-se de estrutura metálica que se utiliza de perfis metálicos tipo “U” simples e enrijecido de abas iguais, com dimensões conforme detalhamento. O aço especificado para a estrutura das tesouras, terças e fechamento lateral é o ASTM A-36, 250MPa.
4.2.2 - Trata-se de estrutura composta por 6 tesouras treliçadas de mesmo padrão em perfil metálico tipo “U” simples de 50x100x50x2mm com distâncias de 5,71m entre colunas.
4.2.3 - Trata-se de terças composta por 08 perfis metálicos tipo “U” enrijecido de 17x50x100x50x17x2mm com espaçamento de 1,69 entre as terças.
4.2.4 - Trata-se de ligação entre as peças a soldagem através de solda elétrica com eletrodo revestido E-7018 D=3.25mm. A solda deve ser homogênea e sem irregularidades, bem como, não serão aceitas soldas que em sua linha de soldagem não foram completamente preenchidas por todos os lados.
4.2.5 - Trata-se de telhas galvanizadas a cobertura das tesouras e das terças na E=0.50 em chapa galvanizada formadas a frio mecanicamente.
4.2.6 - Trata-se de telhas galvanizadas para o fechamento lateral na E=0.50 em chapa galvanizada formadas a frio mecanicamente e pré-pintadas na cor azul blau ou azul Del rey.
4.2.7 - Trata-se de parafusos de fixação, o parafuso auto-brocante, com arruela de vedação nas dimensões 1/4”x3/4”, afixado verticalmente de cima para baixo através de ação mecanizada.
4.2.8 - Trata-se de calhas galvanizadas, o coletor de água pluvial, em chapa galvanizada E=0.26 formada a frio mecanicamente.
4.2.9 - Todas as peças metálicas devem sofrer acabamento com fundo anti-corrosivo tipo zarcão ou fundo similar com no mínimo duas demãos, obedecendo um intervalo mínimo entre demãos de 24h.
4.2.10 - Todas as peças metálicas, após a aplicação do fundo anti-corrosivo, deverão ser pintadas na cor cinza grafite ou similar com no mínimo duas demãos, obedecendo um intervalo mínimo entre demãos de 24h.
4.3 - Características
4.3.1 - Características do projeto
- cobertura em tesouras com banzos paralelos;
- vão transversal de 11m;
- vão longitudinal de 42m;
- espaçamento entre as colunas de 5,71m (colunas laterais);
4.3.2- Sistema estrutural
- Tesouras treliçadas engastados em colunas de concreto;
4.3.3 - Especificações dos materiais utilizados
4.3.3.1 - estrutura (tesouras e terças): aço ASTM-A36 Fy= 250Mpa
Fu= 400Mpa
4.3.3.2 - soldas: eletrodo E-7018: Fu=485Mpa;
4.3.4 - Telhas galvanizadas AT17/980, E=0.50 em aço galvanizado e afixadas com parafusos tipo auto-brocante de D=1/4”x3/4” com arruela de vedação;
4.3.5 - Travamento da estrutura será através de banzos paralelos e diagonais em perfil “U” simples de 50x100x50x2,00mm em aço A36 Fy=250Mpa e Fu=400Mpa;
4.3.6 - Fechamento lateral será confeccionado conforme projeto anexo em perfil “U” simples 50x100x50x2,00mm;
4.3.7 - Telha para o fechamento será em telha galvanizada pré-pintada nas cores azul blau ou azul Del Rey com E=0.50 e afixadas com parafusos tipo auto-brocante de D=1/4”x3/4” com arruela de vedação;
4.3.8 - pintura na estrutura metálica será no mínimo com duas demãos de fundo anti- corrosivo(zarcão) com um intervalo mínimo entre demãos de 24h e pintura epóxi ou esmalte sintético com no mínimo duas demãos com intervalo mínimo entre cada demão de 24h na cor cinza grafite. Para retoques de danos mecânicos ocorridos durante a transporte e/ou montagem, deverá ser providenciado o lixamento das áreas atingidas e efetuar os reparos necessários para reconstituição de toda a área danificada;
4.3.8 - Ações atuantes na estrutura
De acordo com a NBR8800, anexo B, as ações atuantes na estrutura a ser projetada são as seguintes:
A - Carga permanente: é formada pelo peso próprio de todos os elementos constituintes da estrutura; B - Sobrecarga: seu valor é função da finalidade e da área em que a estrutura for construída, podendo atingir valores de 10kN/m² ou mais. De acordo com o item B-3.6.1 do Anexo B da NBR8800, “nas coberturas comuns, não sujeitas a acúmulos de quaisquer materiais, e na ausência de especificação em contrário, deverá ser prevista uma sobrecarga nominal mínima de 0,25kN/m²...”;
C – Ação do vento: a ação do vento sobre a estrutura será calculada em conformidade com a NBR6123.
4.4 - Movimentação das estruturas de aço na obra
As estruturas deverão ser feita de modo a obedecer aos seguintes requisitos gerais:
4.4.1 - As tesouras devem ser preferencialmente montadas na obra, caso contrário, deverão ser transportadas na posição vertical e suspensas por dispositivos de madeira colocados em posições que evitem a inversão de esforços à tração e compressão dos banzos inferiores e superiores respectivamente;
4.4.2 - A carga e descarga da estrutura deverão ser feita com todos os cuidados necessários para evitar deformações que a inutilizem parcial ou totalmente e que resultem em custos adicionais;
4.4.3 - Todas as peças metálicas devem ser cuidadosamente alojadas sobre madeiras com diâmetro igual ou superior a 10 cm, dispostos de forma a evitar que as peças sofram efeitos de corrosão em contato com o solo até sua montagem final;
4.4.4 - As peças deverão ser estocadas em locais que possuem drenagem de águas pluviais adequadas.
5 - RECOMENDAÇÕES FINAIS
5.1 - As medidas são conforme discriminadas no projeto anexo, mas antes de sua execução, deverão ser conferidas novamente no canteiro de obras;
5.2- Quaisquer alterações devem ser autorizadas pelos responsáveis técnicos em concordância com a fiscalização.
6 - DESENHOS
Apresenta-se a seguir o desenho desta etapa do projeto.
Nº | CODIFICAÇÃO | REV | ESPECIALIDADE / SUBESPECIALIDADE | NOME DO ARQUIVO |
1 | PROJ-EXE-095 | TABELA SETOP JEQUITINHONHA | PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA METÁLICA – Planta Baixa Geral, Isométrica e Detalhe | PROJ-EXE-EST-MET-24ª CIA PM IND.1 PROJ-EXE-EST-MET-24ª CIA PM IND.2 |
7 - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
7.1 - Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
7.2 - A.R.T/CREA/MG: 57.138/D
8 - FORMAL DE ENTREGA
O presente documento técnico é assinado por seu responsável técnico, devidamente qualificado na presente data. (*)
Nanuque, 16 de Maio de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – A.R.T/CREA/MG 57.138/D
(*) O referido Memorial Descritivo original, juntamente com os desenhos do projeto, se encontram com a CLU DO 19° BPM.