PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
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TERMO DE FOMENTO N° 58/2017
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, CGC/MF nº 87613246/0001-17, com sede na xxx xx Xxxxxxxxx, 00, representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, portador da carteira de identidade n° 1032344481/SSP-RS, residente e domiciliado na rua Av. São Francisco n° 743, no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXXXX XXXXXXX (APAE), CNPJ sob n° 90.164.476/0001 – 50, situada a Rua
Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 907, Bairro Centro, na cidade de Augusto Pestana, Rio Grande do SUL - RS, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 2031775964, SSP-RS, inscrito no CPF sob o n° 650.336.390 - 72, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, nesse município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 3.484/2017, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, conforme Inexigibilidade de Chamamento Público n°12/2017, Processo n° 1078/2017, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade na área de Educação Especial e de Assistência Social, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 152.162,00 (cento e cinquenta e dois mil cento e sessenta e dois reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento.
2.2. Para o exercício financeiro de 2017, fica estimado o repasse de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária 3834 - 4788 e da Nota de Empenho nº 2384, de 11.05.2017 e R$ 12.162,00 (doze mil cento e sessenta e dois reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária 261 – 4789 e da Nota de Empenho nº 2383, de 11.05.2017
2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
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3. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente em:
a) R$ 14.000,00 (catorze mil e quinhentos reais) relativa ao bem imóvel da APAE, onde se desenvolvem as atividades da Educação Especial, conforme descrito no Plano de Trabalho, Anexo I.
b) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) relativa à sala onde se desenvolvem as atividade da assistência social, conforme descrito no Plano de Trabalho, Anexo I.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-Ia;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
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III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestores da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
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5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária e/ou mediante cheque nominal com identificação do beneficiário.
5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços e/ou pagamento em cheque nominal. Demonstrada a impossibilidade de pagamento mediante as formas supra citadas, poderá ser realizado em espécie.
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6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) mensalmente, até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública;
b) até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir de 01/06/2017 até 31/12/2017, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
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8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seus gestores: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, gestora quanto ao item I do objeto e Diogo Xxxxxx xx Xxxxxxx, gestor quanto a item II do objeto, conforme Plano de Trabalho Anexo I, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.
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VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
9.6. No exercício de suas atribuições os gestores e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho, XXXXX X.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, 31 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E EXCEPCIONAIS DE XXXXXXX XXXXXXX - APAE ARLAN XXXX XXXXXXX
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF N°
2. CPF N°
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO APAE DE XXXXXXX XXXXXXX 2017
1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC
Nome da Entidade: APAE – ASSOCIAÇÃO DO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE XXXXXXX XXXXXXX | C.N.P.J: 90.164.476/0001 – 50 | ||
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | |||
Município: | U.F. | C.E.P: | DDD/Telefone/FAX |
XXXXXXX XXXXXXX | RS | 98.740-000 | (55) 3334 - 1354 |
Conta Bancária 0600643407 | Banco BANRISUL | Agência 0119 | |
Data de constituição da OSC 24/06/1986 (CNPJ) (21/08/1985-FUNDAÇÃO) | |||
Nome do Responsável: | C.P.F. | ||
XXXXX XXXX XXXXXXX | 650.336.390 – 72 | ||
Período do mandato: 02/01/2017 a 31/12/2019 | C.I. 2031775964 Órgão Expedidor: SSP/RS | Cargo: PRESIDENTE | |
Endereço: | C.E.P. | ||
XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, | 00.000 - 000 | ||
XXXXXXX XXXXXXX/RS | |||
Caracterização da APAE: ASSOCIAÇÃO CIVIL, FILANTRÓPICA E DE CARÁTER EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL. | |||
Finalidade da APAE I - Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: adolescentes, adultos e idoso, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania. II - Prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso I e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias; III - Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla. IV - Oferecer serviços na área de saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência preferencialmente intelectual e múltipla. | |||
Histórico e área de atuação da APAE A APAE de Xxxxxxx Xxxxxxx surgiu da iniciativa de um grupo de pais que sentiu a |
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necessidade de ter uma escola para seus filhos. Diante da necessidade da criação de um espaço que ofertasse serviços especializados, de assistência social, educação e saúde, voltados para a pessoa com deficiência intelectual, a APAE de Xxxxxxx Xxxxxxx foi fundada em Assembleia realizada em 21/08/1985, nesta cidade, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos. A APAE tem como missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade livre justa e solidária.
Atualmente são atendidos 38 alunos, destes 14 são atendidos em turno inverso, com atividades de teatro, dança, música e atividades artesanais, informática, educação física, Reciclagem, Marcenaria, meio ambiente e atividades da vida diária, bem como o atendimento especializado de fisioterapia, psicologia, assistência social, neurologista, fonoaudióloga, clínico geral e Atendimento Educacional Especializado. Priorizando o ser humano, dando-lhes condições para o seu desenvolvimento dentro de suas potencialidades. Na área assistencial, atende 38 alunos/usuários, juntamente com as suas famílias, para acesso aos direitos e fortalecimento de vínculos. Busca ainda, a inclusão do educando no mercado de trabalho e na escola regular.
A entidade funciona 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas por dia.
A APAE recebe subvenção do Município há 28 anos, portanto, desde o ano de 1988.
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
Nome da Atividade: OFERTAR EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A APAE DE XXXXXXX XXXXXXX NA OFERTA DE EDUCACÃO ESPECIAL GRATUITA AOS 38 ALUNOS MATRICULADOS, SENDO 14 ATENDIDOS NO TURNO INVERSO, ENCAMINHADOS OU NÃO PELO MUNICÍPIO E NA ÁREA ASSISTENCIAL, COLABORAR NA REALIZAÇÃO DE OFICINAS, VISITAS E ENTREVISTAS DOMICILIARES, ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS E EM GRUPOS AOS ALUNOS E SEUS FAMILIARES, FORTALECER OS VÍNCULOS FAMILIARES, A INCLUSÃO SOCIAL E NO MERCADO DE TRABALHO E A MELHORIA NAS CONDIÇÕES SÓCIO FAMILIARES. | Prazo de Execução: 7 MESES |
Objetivo geral: - NA ÁREA EDUCACIONAL A PARCERIA VISA OFERTAR EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E GRATUITO AOS 38 ALUNOS MATRICULADOS NA ESCOLA, SENDO 14 ATENDIDOS EM TURNO INVERSO (COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MULTIPLA E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO) ENCAMINHADOS OU NÃO PELO MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM |
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DEFICIÊNCIA, POSSIBILITANDO O DESENVOLVIMENTO DE SUAS POTENCIALIDADE E HABILIDADES, DANDO-LHES CONDIÇÕES DE PARA DESENVOLVEREM UM PAPEL IMPORTANTE NA SOCIEDADE, COM DIREITOS E DEVERES. POSSIBILITAR A INCLUSÃO DE EDUCANDOS COM ATENDIMENTO NA APAE E NA ESCOLA REGULAR. - NA ÁREA ASSISTENCIAL A PARCERIA VISA OFERTAR EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO O ATENDIMENTO AOS 38 ALUNOS E SEUS FAMILIARES, POSSIBILITANDO O FORTALECIMENTO DE VINCULOS FAMILIARES E A SOCIALIZAÇÃO, PARA FAVORECER O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS PESSOAS COM DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL E MULTIPLO, PARA QUE SE TORNEM PESSOAS MAIS AUTÔNOMOS, INDEPENDENTES E PARTICIPATIVAS NA SOCIEDADE, BEM COMO INSERI-LOS COM ÊXITO NO MERCADO DE TRABALHO. | |
Público alvo: PESSOAS COM DEFICÊNCIA, PREFERENCIALMENTE INTELECTUAL E MÚLTIPLA, E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, EM SEUS CICLOS DE VIDA: CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS. | |
Objeto da parceria: A CONSECUÇÃO EM REGIME DE MÚTUA COOLABORAÇÃO AS ATIVIDADES CONTINUAS E PERMAMENTE DA APAE XXXXXXX XXXXXXX, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS GRATUITAMENTE À COMUNIDADE: 1 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS ALUNOS QUE DELE NECESSITAREM, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX, ATENDIDOS POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E ENCAMINHADOS OU NÃO PELO MUNICÍPIO; 2 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS ALUNOS DESCRITOS NO ITEM 1, EXECUTAR SERVIÇOS DE HABILITAÇAO E REABILITAÇAO, REALIZAR VISITAS DOMICILIARES AOS ALUNOS E SEUS FAMILIARES, FORTALECER OS VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIAIS, OBJETIVANDO MAIOR INTEGRAÇÃO, VISIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL E NO MERCADO DE TRABALHO. | |
Descrição da realidade: A APAE de Xxxxxxx Xxxxxxx está com déficit de receita própria, que é inferior às despesas. O município por sua vez, não possui escola de educação especial, que faça o atendimento aos alunos com necessidades especiais atendidos pela APAE, que na área assistencial atende além dos alunos os seus familiares. Percebe- se a pouca independência dos alunos e a baixa visibilidade e |
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integração social dos mesmos no mercado de trabalho com êxito, sendo necessárias medidas que permitam mudar estar realidade. Hoje a escola necessita da contratação de uma pedagoga que auxilie no atendimento aos alunos, possibilitando melhoria na qualidade ao atendimento aos alunos, especialmente aos alunos autistas.
Atualmente a APAE conta com 38 alunos matriculados, 14 alunos são atendidos no turno inverso.
TOTAL DE ALUNOS/sexo
Masculinos – 23 alunos
Femininos – 15 alunos
FAIXA ETÁRIA/alunos 0 a 3 anos – 0 alunos
04 a 06 anos – 02 alunos
07 à 14 anos – 03 alunos
15 à 21 anos – 08 alunos
Acima de 22 anos – 25 alunos
TIPOS DE DEFICIÊNCIA/QUANTIDADE DE ALUNOS:
Deficiência mental – 27 alunos Deficiência múltipla – 04 alunos Paralisia Cerebral – 01 aluno Síndrome de Down – 04 alunos Autismo – 02 alunos
AVALIAÇÃO DOS ALUNOS:
- Os alunos são avaliados individualmente semestralmente mediante a emissão de parecer descritivo, informando aos pais e responsáveis acerca do parecer final.
FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DA ASSISTENCIA SOCIAL:
- 1 diretora
- 1 professora de Educação Física
- 1 professora (hoje vago)
- 3 professoras
- 1 assistente social
- 1 psicóloga
- 1 motorista
- 1 merendeira (em benefício previdenciário)
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- 1 serviços gerais - 1 pedagoga (a ser contratada com a parceria) - 1 voluntário (sem remuneração) INFRA ESTRUTURA A APAE de Xxxxxxx Xxxxxxx conta com terreno com 2.937.04 m2 bem arborizado, pátio cercado constituído com galpão crioulo, play graund, área construída de 265 m2 mais uma área coberta de 180m2, com três salas de aula, equipadas com mesas , cadeiras, birô, quadro branco, espelho e armário, sala de professores, sala de psicóloga e assistente social, três sanitários, uma cozinha com refeitório equipado, secretaria equipada, porão, almoxarifado, uma van com 16 lugares ano 2016, nessas, cadeiras, armários, computadores, TV e vídeo, DVD, impressoras, fichário, fogão industrial, fogão a gás, duas geladeiras, um congelador, um freezer, três ventiladores de teto, dois ventiladores tripé, duas estufas elétricas, um jato de água, um vaporeto, dois fornos elétricos, forno micro ondas e um telefone fixo. |
Impacto social esperado: Melhorar o atendimento aos alunos da educação especial da APAE Xxxxxxx Xxxxxxx, possibilitar maior independência dos mesmos na sua vida cotidiana, fortalecer os seus vínculos com seus familiares e com a sociedade, desenvolver atendimentos em grupos, possibilitar maior visibilidade e inclusão social e no mercado de trabalho. Possibilitar melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência atendidas pela APAE, garantindo a efetivação dos direitos e deveres e o exercício da cidadania. |
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS As metas serão executadas de junho de 2017 a dezembro de 2017. |
Meta 01 - EDUCAÇÃO |
- SALÁRIO FUNCIONÁRIOS EDUCAÇÃO/FÉRIAS/13° SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS: |
JUNHO - R$ 14.508,09 |
JULHO - R$ 11.199,45 |
AGOSTO - R$ 10.494,53 |
SETEMBRO - R$ 10.785,17 |
OUTUBRO - R$ 10.494,53 |
NOVEMBRO – R$ 15.742,58 |
TOTAL
-
R$ 88.034,50
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DEZEMBRO - R$ 14.810,15
- Custear despesas de professores e demais profissionais da educação especial com a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, desembolso conforme segue:
- Valor de R$ 1.500,00 para o mês de junho;
- valor de R$ 1.500,00 para o mês de setembro;
-valor de R$ 500,00 para o mês de novembro.
- Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar, desembolso conforme segue:
combustível – R$ 700,00 por mês
Material de Consumo Escolar – R$ 250,00 por mês Material didático-escolar – 850,00 por mês
- Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalação e equipamentos necessários ao ensino, desembolso conforme segue:
R$ 6.000,00 – compra de lajotas, rejunte e cimento para a área coberta que é utilizada pela educação para o mês de junho 2017
R$ 2.300,00 aquisição de tintas para pintura interna da escola, mão de obra e encargos sociais para agosto de 2017
R$ 500,00 mensais para pequenos reparos no prédio da escola mensais
R$ 3.107,01 para substituição calhas prédio escola (aquisição de material, mão de obra e encargos sociais) para outubro
- Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino, desembolso conforme segue:
contador – R$ 1.040,07 por mês Material de limpeza – R$ 500,00 por mês
Manutenção Programa Internet – ARGUS - R$ 50,00 por mês
Manutenção Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – ASOMED – R$ 154,00 por mês Despesas com manutenção de equipamentos consertos e reparos em computadores – R$ 500,00 por mês
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Pagamento de energia elétrica – R$ 400,00 por mês Pagamento de telefone – R$ 350,00 por mês | ||
META 2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
A) SALÁRIO FUNCIONÁRIOS ASSISTÊNCIA SOCIAL/FÉRIAS/13° SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS: | ||
JUNHO – R$ 1.983,24 | ||
JULHO - R$ 1.050,00 | ||
AGOSTO - R$ 1.050,00 | ||
SETEMBRO - R$ 1.050,00 | ||
OUTUBRO - R$ 1.050,00 | ||
NOVEMBRO – R$ 1.554,00 | ||
DEZEMBRO - R$ 1.479,34 | ||
B) Materiais para as Oficinas da assistência social, desembolso conforme segue: R$ 420,00 mensais de junho a novembro de 2017 R$ 425,42 para dezembro de 2017 TOTAL R$ 12.162,00 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES | ||
1 - Meta da educação | Ações | |
Possibilitar o atendimento de 38 pessoas com deficiência intelectual e múltipla d município, dentre elas crianças, adolescentes e adultos, com vistas a ofertar-lhe Serviços de Educação Especiais gratuita, para que estes possam desenvolver capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de suas | 1 | - Ofertar transporte (pagamento combustível); - Auxiliar na remuneração dos funcionários da APAE; - possibilitar a contratação de pedagogo que auxilie na qualidade do atendimento aos alunos, principalmente aos autistas |
2 | - Custear cursos de qualificação e o aperfeiçoamento do pessoal docente; - Aquisição de material pedagógico; | |
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potencialidades e habilidades e dar condições para que os alunos desenvolvam sejam capazes de desenvolver um papel importante na sociedade com direitos e deveres. | 3 | - Aquisição de equipamentos necessários ao ensino, como retroprojetor, televisor e 2 tablets. - custear atividades meios necessárias ao despenho das atividades da APAE; |
4 | - manutenção do prédio da escola e outros. | |
2- Assistência social | Ações | |
Possibilitar acompanhamento psicológico e assistenciais aos alunos da APAE e familiares de forma gratuita, com vistas a executar ações e mecanismos que visem melhorar o desenvolvimento do aluno, possibilitando a sua inclusão social, familiar e no trabalho. | 1 | - Possibilitar a realização de visitas domiciliares às famílias dos alunos atendidas pela assistência social (psicóloga e assistente social); |
2 | - Ofertar material que possibilite a realização de oficinas pelos alunos e famílias atendidas. | |
3 | - possibilitar atendimento psicológico e assistencial aos alunos e familiares, fortalecendo os vínculos familiares. - promover medidas que visem à inclusão social e no mercado de trabalho com sucesso, - mediar entre a família e a APAE. |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O pagamento/desembolso da Meta 01 e 02 será realizado em 7 (sete) parcelas. Os valores serão depositados até o 5°dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela será depositada até o 10º dia útil, em Conta Corrente n° 0600643407, Banco BANRISUL, Agência n° 0119, aberta exclusivamente para esse fim, conforme segue:
PARCELAS | META 01 | META 02 |
1ª parcela pagamento em junho/2017 | R$ 27.302,16 | R$ 2.403,24 |
2ª parcela pagamento em julho/2017 | R$ 16.493,52 | R$ 1.470,00 |
3ª parcela pagamento em agosto/2017 | R$ 18.088,60 | R$ 1.470,00 |
4ª parcela pagamento em setembro/2017 | R$ 17.579,24 | R$ 1.470,00 |
5ª parcela pagamento em outubro/2017 | R$ 18.895,61 | R$ 1.470,00 |
6ª parcela pagamento em novembro/2017 | R$ 21.536,65 | R$ 1.974,00 |
7ª parcela pagamento em dezembro/2017 | R$ 20.104,22; | R$ 1.904,76 |
META 01
R$ 140.000,00 - repasse município verba FUNDEB
Meta | 1º mês junho | 2º mês julho | 3º mês Agosto | 4º mês Setembro | 5º mês outubro | 6º mês Novembro |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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01 | R$27.302,16 | R$16.493,52 | R$18.088,60 | R$17.579,24 | R$18.895,61 | R$ 21.536,65 |
7º mês Dezembro | ||||||
R$20.104,22 |
Contrapartida da APE: A APAE dispõe de escola imóvel próprio, que se tivesse que ser alugada para a execução da parceria renderia aluguel de R$ 2.000,00 mensais, o que equivale R$ 14.000,00 durante o prazo da execução da parceria;
Repasse verba FUNDEB: R$ 140.000,00
META 02
R$ 12.162,00 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE - SUAS
Meta 2 R$ | 1º mês (junho) | 2º mês (julho) | 3º (agosto) | 4º mês (setembro) | 5º mês (outubro) | 6º mês (novembro) |
R$ 2.403,24 | R$1.470,00 | R$1.470,00 | R$1.470,00 | R$1.470,00 | R$ 1.974,00 | |
7º mês (dezembro) | ||||||
R$ 1.904,76 |
Contrapartida da APE: A APAE dispõe de sala própria, que se tivesse que ser alugada para a execução da parceria renderia aluguel de R$ 500,00 mensais, o que equivale R$ 3.500,00 durante o prazo da execução da parceria;
Repasse verba Fundo Federal de Assistência Social R$ 12.162,00
7. ESTIMATIVA DE DESPESAS
Meta 01 | 1º mês junho | 2º mês julho | 3º mês Agosto | 4º mês Setembro | 5º mês outubro | 6º mês novembro |
R$29.302,16 | R$18.493,52 | R$20.088,60 | R$19.579,24 | R$20.895,61 | R$ 23.536,65 | |
7º mês |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Dezembro | ||||||
R$22.104,22 |
Meta 2 R$ | 1º mês (junho) | 2º mês (julho) | 3º (agosto) | 4º mês (setembro) | 5º mês (outubro) | 6º mês (novembro) |
R$ 2.903,24 | R$1.970,00 | R$1.970,00 | R$1.970,00 | R$1.970,00 | R$ 2.474,00 | |
7º mês (dezembro) | ||||||
R$ 1.404,76 |
8. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- até 30 dias contados do recebimento do repasse mensal.
- até 90 (noventa) dias contados do término da vigência.
9. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- até 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, 24 de abril de 2017.