TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG, pretende realizar a contratação de serviços. A contratação será realizada diretamente, por meio do procedimento administrativo de Dispensa de Licitação, do tipo “menor preço por item”, com fundamento no inciso II, artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem de veículos, componentes da frota do Poder Legislativo Municipal, com fornecimento de materiais, equipamentos, pessoal e instalações próprias oficiais da Câmara Municipal de Urucuia/MG, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição | Unidade de Aquisição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | LAVADA GERAL COM CERA COMANDER | Unidade | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
2 | LAVADA GERAL COM CERA GOL | Unidade | 12 | R$ 133,33 | R$ 1.599,99 |
3 | LAVADA GERAL SEM CERA COMANDER | Unidade | 12 | R$ 126,67 | R$ 1.520,00 |
4 | LAVADA GERAL SEM CERA GOL | Unidade | 12 | R$ 113,33 | R$ 1.359,99 |
5 | LAVADA SIMPLES COM CERA COMANDER | Unidade | 12 | R$ 86,67 | R$ 1.040,00 |
6 | LAVADA SIMPLES COM CERA GOL | Unidade | 12 | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
7 | LAVADA SIMPLES COMANDER | Unidade | 36 | R$ 63,33 | R$ 2.279,99 |
8 | LAVADA SIMPLES GOL | Unidade | 36 | R$ 50,00 | R$ 1.800,00 |
TOTAL 12.239,97
1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 12.239,97 (doze mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
1.3. Os bens e/ou serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Fundamentação Legal
A presente contratação será realizada com base no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O referido inciso permite a contratação direta por dispensa de licitação em situações específicas, visando garantir a eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos.
O artigo 75, inciso II, dispõe sobre a dispensa de licitação nos seguintes termos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
O Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
Com base nesta fundamentação legal, a contratação direta é justificável para a prestação de serviços de lavagem dos veículos oficiais, garantindo agilidade no processo, atendimento contínuo e a manutenção adequada dos veículos da frota oficial.
2.2. Descrição da Necessidade
A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavagem dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Urucuia/MG é justificada pela necessidade contínua de manter a frota de veículos em condições adequadas de limpeza e conservação. A frota atualmente é composta por dois veículos:
• VW/Gol 1.6L MB5, placa QQH2I14
• JEEP COMMANDER LIM T270, placa SVL5E20 A lavagem regular dos veículos é essencial para:
• Preservação dos veículos: A limpeza frequente ajuda a evitar o acúmulo de sujeira e resíduos que podem causar danos à pintura, aos componentes internos e à integridade estrutural dos veículos.
• Imagem Institucional: Veículos limpos e bem conservados refletem a responsabilidade e o cuidado da administração pública, contribuindo para a imagem positiva da Câmara Municipal perante a população.
• Saúde e Segurança: A higienização interna dos veículos é fundamental para garantir um ambiente saudável para os ocupantes, especialmente em tempos de maior preocupação com a higiene.
2.3. Justificativa da Seleção do Fornecedor
O processo de Dispensa de Licitação do tipo "menor preço por item" permite a seleção de uma proposta econômica vantajosa e, simultaneamente, atende à necessidade de realização imediata dos serviços. Esta modalidade foi escolhida por ser a mais ágil e eficiente para a situação apresentada, onde a celeridade é crucial. A seleção do fornecedor será realizada com base na análise de propostas que atendam aos requisitos técnicos necessários e apresentem o melhor custo-benefício, em conformidade com os princípios da administração pública.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a contratação dos serviços de lavagem dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Urucuia/MG, os seguintes requisitos devem ser observados:
3.1. Execução dos Serviços:
• Realização de lavagem completa, incluindo a parte interna e externa dos veículos.
• Utilização de produtos de limpeza apropriados, que não causem danos à pintura, componentes internos ou outros elementos dos veículos.
• Procedimentos de lavagem que garantam a conservação dos veículos, evitando riscos de arranhões, manchas ou danos ao acabamento.
3.2. Periodicidade:
• Os serviços de lavagem deverão ser realizados com uma periodicidade mínima definida pela Câmara Municipal, de acordo com as necessidades.
3.3. Qualidade dos Serviços:
• A empresa contratada deverá garantir a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços de lavagem, com a utilização de técnicas adequadas e profissionais capacitados.
• A empresa deverá possuir experiência na prestação de serviços de lavagem de veículos.
3.4. Atendimento Emergencial:
• Disponibilidade para atendimento emergencial quando necessário, garantindo a realização dos serviços de lavagem em situações imprevistas ou de necessidade urgente.
3.5. Local de Prestação dos Serviços:
• A prestação dos serviços deverá ocorrer nas dependências da empresa contratada.
3.6. Responsabilidades da Contratada:
• A empresa contratada será responsável por todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a execução dos serviços.
• A empresa deverá observar todas as normas de segurança e regulamentações aplicáveis, garantindo a integridade dos veículos e a segurança dos trabalhadores envolvidos.
3.7. Prazo de Vigência:
• O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado conforme previsto na legislação vigente.
3.8. Critérios de Aceitação dos Serviços
• Após a conclusão dos serviços, a Câmara Municipal realizará uma inspeção para verificar se atende às especificações técnicas e se foi realizada dentro dos padrões de qualidade exigidos. A aceitação definitiva dos serviços ocorrerá somente após esta verificação, garantindo a satisfação dos requisitos contratuais.
4. EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A execução do objeto do contrato de prestação de serviços de lavagem dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Urucuia/MG deverá observar as seguintes condições:
4.1.1. Início dos Serviços:
A empresa contratada deverá iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço pela Câmara Municipal.
4.1.2. Local e Horário de Execução:
Os serviços de lavagem deverão ser realizados nas dependências da empresa contratada. Os horários para execução dos serviços deverão ser acordados entre as partes, respeitando os horários de funcionamento e a disponibilidade dos veículos.
4.1.3. Procedimentos de Lavagem:
• A lavagem deverá ser completa, incluindo a limpeza externa (carroceria, vidros, rodas e pneus) e interna (painel, bancos, tapetes, portas e porta-malas) dos veículos.
• Deverão ser utilizados produtos de limpeza apropriados, que não causem danos aos veículos. É proibida a utilização de produtos abrasivos ou que possam comprometer a integridade dos materiais dos veículos.
4.1.4. Periodicidade dos Serviços:
Os serviços de lavagem deverão ser realizados conforme a necessidade da Câmara Municipal.
4.1.5. Atendimento Emergencial:
A empresa contratada deverá estar disponível para realizar serviços de lavagem emergenciais, quando solicitado pela Câmara Municipal, em casos de necessidade urgente ou imprevistos.
4.1.6. Acompanhamento e Fiscalização:
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante designado pela Câmara Municipal, que verificará a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das condições contratuais. Quaisquer problemas ou irregularidades identificadas durante a execução dos serviços deverão ser comunicados imediatamente à empresa contratada, que deverá tomar as medidas corretivas necessárias.
4.1.7. Relatórios de Execução:
A empresa contratada deverá fornecer relatórios periódicos de execução dos serviços, conforme estabelecido no contrato, detalhando as atividades realizadas, os veículos atendidos e a periodicidade dos serviços.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
5.1. Tão logo a Câmara Municipal de Urucuia/MG tenha conhecimento fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União- TCU;
d) Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
e) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
f) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
g) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
h) O fornecedor será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estarem nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.5. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente de contratação poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais.
5.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo como estabelecido neste Termo.
Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação constatado atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
5.8. Habilitação Jurídica:
0.0.0.Xx caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.8.2.Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.8.4.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.8.6.Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
5.8.7.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.9. Regularidade Fiscal, social e trabalhista:
5.9.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5.9.2.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.9.3.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.9.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943;
5.9.5. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
5.9.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
5.9.7.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
5.10. Qualificação Econômico-Financeira
5.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
5.11. Outras Declarações.
5.11.1. Declaração Unificada conforme Lei 14.133/2021 Anexo I.
5.11.2. Declaração de Micro Empresa conforme Anexo II, se necessário.
5.11.3. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da empresa que for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) conforme legislação vigente;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) e conforme Resolução nº 002/2024.
6.6. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV) e conforme Resolução nº 002/2024.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.3. Os bens e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.5. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis.
7.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Do pagamento
7.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após a emissão da Nota Fiscal.
7.2.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.4.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.2.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento e/ou prestação de serviços do objeto será de forma parcelada.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
00.000.0000.0000 3.3.90.39.00 Ficha: 019 Fonte: 1500.000.000
00.000.0000.0000 3.3.90.39.00 Ficha: 035 Fonte: 1500.000.000
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços/fornecimento de bens objeto deste Termo, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
10.1.2. atestar a execução dos serviços/fornecimento de bens prestados;
10.1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação aos serviços objeto deste Termo;
10.1.4. proporcionar acesso do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, respeitadas as suas normas internas;
10.1.5. fiscalizar a execução deste Termo, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.1.6. fiscalizar e acompanhar os serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
10.1.7. solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
10.1.8. recusar qualquer serviço e/ou bem que apresente incorreções, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho;
10.1.9. transmitir à CONTRATADA as instruções necessárias à realização dos serviços e/ou fornecimento dos bens;
10.1.10. decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Termo;
10.1.11. efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições e prazos pactuados;
10.1.12. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da Contratada:
11.1.1. Executar os serviços e/ou fornecer os bens conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.1.2. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços/fornecimento de bens;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante, a servidores desta ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
11.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere à responsabilidade da Administração, fornecendo para tanto, sempre quando solicitado pela Contratante, os respectivos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições
sociais, mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91.
11.1.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste Termo de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital;
11.1.7. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, devendo, portanto, prestar os devidos esclarecimentos sempre quando solicitados pela Contratante, de forma à atender de imediato as reclamações, e manter acompanhamento permanente da execução dos serviços/fornecimento de bens, providenciando, sempre que necessário, as retificações pertinentes;
11.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
11.1.10. Arcar com todas as despesas decorrentes realização dos serviços e/ou fornecimento dos bens, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação;
11.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução dos serviços/fornecimento de bens, objeto deste Termo de Referência;
11.1.12. A contratada deverá informar, no ato da contratação, um meio eletrônico (e-mail) onde serão encaminhadas as comunicações entre a contratante e contratada durante a execução do contrato e, havendo alteração do meio eletrônico de comunicação, a contratada deverá, previamente, comunicar, por escrito, a contratante responsável para que esta, atualize o cadastro e não ocorra falha na comunicação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA/MG, reserva-se o direito de revogar a presente contratação, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21.
Urucuia/MG, 18 de julho de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Agente de Planejamento - Portaria nº 007/2024 Câmara Municipal de Urucuia
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na Rua , nº
, bairro , na cidade de , situada no Estado de , através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº /2024, para os devidos fins e em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021 e ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
I. Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II. Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras
III. não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
V. não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII. a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
VIII. o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação,
é: , E-mail:
.
, Telefone:
IX. Nomeia e constitui o(a) senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF
sob n.º , para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a
execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos.
X. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XI. conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa.
/ , de de 2023.
Nome e Assinatura do representante legal
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP
Dispensa nº /2024
Processo Administrativo nº /2024
Eu , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa (qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº com sede no endereço
, município / , neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 3ª da referida Lei.
DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
/ , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante legal
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA