PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 CONTRATO DE FORNECIMENTO 2/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 CONTRATO DE FORNECIMENTO 2/2024
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento, de um lado o CÂMARA DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 23.888.377/0001-24, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, Presidente, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxx/XX, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NS SERVIÇOS & SEGURANÇA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.586.278./0001-49, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx. 64 CEP: 90520080, Cidade: Porto Alegre, Estado: Rio Grande do Sul , fone: (00) 00000000 representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG 9089881982, CPF 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº. 05/2023 julgado em 16/01/2024, homologado em 05/02/2024, regido pela lei federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Contratada obriga-se ao serviço Contratação de empresa especializada na execução de serviços terceirizados de natureza contínua de motorista, para Câmara de Vereadores, observada a legislação vigente, edital e proposta financeira, conforme segue:
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.2.1. Conduzir veículos oficiais, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, e as Normativas para o atendimento de serviços de transporte de autoridades, vereadores e servidores da Câmara Municipal;
1.2.2. Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída;
1.2.3. Apresentar-se ao trabalho com o uniforme exigido;
1.2.4. Utilizar os veículos oficiais exclusivamente em serviço;
1.2.5. Proceder à verificação diária das partes mecânica e elétrica do veículo, bem como o estado de conservação do veículo, estado dos pneus, combustível, água, óleo e demais itens obrigatórios como estepe, macaco, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio (verificar a validade do mesmo), documento do veículo e cartão de abastecimento, adotando as providências necessárias ao seu bom funcionamento;
1.2.6. Comunicar as falhas observadas nos veículos, para proporcionar a adoção das providências de conserto,
1.2.7. Preencher regularmente os diários de bordo, relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle utilização dos veículos;
1.2.8. Zelar pela guarda. conservação dos veículos e seus acessórios, de acordo com as normas estipuladas
1.2.9. Abastecer os veículos em postos de combustíveis previamente indicados;
Câmara de Vereadores do Capão do Leão/RS Pregão Eletrônico 05/2023 CNPJ:23888377/0001/24
Serviço Terceirizado de Motorista 1
1.2.10. Providenciar a limpeza do veículo antes e após o cumprimento da tarefa, mantendo o carro em condições de uso;
1.2.11. Observar os períodos de manutenção preventiva, informando quando o km se aproximar de previsão de manutenção;
1.2.12. Obedecer, sempre o itinerário mais econômico e seguro para execução de cada deslocamento;
1.2.13. Manter as confidências dos assuntos tratados por pessoas que estiver transportando;
1.2.14. Preencher planilhas, diário de Bordo e documento de Solicitação de Veículo;
1.2.15. executar tarefas correlatas;
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
1.2.16. Os referenciais da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego deverão ser consideradas para esta contratação: Motorista CNH categoria C– CBO 752510;
1.2.17 Os motoristas poderão ser requisitados, para trabalhar aos sábados, domingos e feriados, sendo computadas e pagas as horas extras sempre que exceder as 44hs semanais;
1.2.18. Haverá, sempre que necessário, deslocamento em viagem e, em alguns casos, necessidade de pernoite.
1.3. Referência para Remuneração e Benefícios:
1.3.1. Os salários devem no mínimo expressar o piso da categoria, carga horária 220hs mensais, 44hs semanais, no mínimo, firmado em Acordo de Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalhadores;
1.3.2. A referência para remuneração foi estabelecida conforme a Acordo de Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pelotas.;
1.3.3. Para os benefícios mensais e diários deverão ser tomados como base os Acordos pactuados entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pelotas e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas do Extremo Sul;
1.4. Das Diárias:
1.4.1. Quando houver deslocamento para outros municípios, exceto pelotas caberá a CONTRATADA disponibilizar ao motorista os valores relativos às despesas com alimentação e hospedagem;
1.4.2. O valor da diária do motorista deverá ser conforme estabelecido, no mínimo, no Acordo de Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
1.4.3. O valor correspondente a diária deverá ser efetuada pela CONTRATADA ao funcionário antes do deslocamento;
1.4.4. Em viagens, o motorista que estiver em serviço fora de Capão do Leão (exceto Pelotas), receberá para reembolso das despesas com alimentação limitadas ao valor R$ 80.00 (oitenta reais). que será pago conforme hora de afastamento, em café, almoço e jantar, de acordo com Convenção Coletiva de Trabalho (CCT Cargas), conforme tabela a seguir:
Tabela de Pacotes de diárias (Alimentação) | ||
ITEM | Condição para ter direito | valor |
Café | Quanto iniciar a jornada de trabalho antes das 7:30 horas da manhã | 15.00 |
Almoço | Quanto ter saído antes das 12 horas e ter retornado posterior às 12 horas | 33.00 |
Xxxxxx | Xxxxxx a jornada de trabalho encerrar pós 20 horas | 32.00 |
1.4.5. O benefício fornecido, em qualquer das formas é concedido para execução do trabalho, atribuindo-lhe, as partes, natureza indenizatória, não integrando a remuneração para qualquer efeito legal, podendo ser aproveitado no Programa de Alimentação do Trabalhador;
1.4.6. As diárias para hospedagem a serem pagas ao motorista deverão os seguintes, até o valores: conforme tabela abaixo:
Tabela de Pacotes de diárias (Hospedagem) | ||
ITEM | Condição para ter direito | valor |
Hospedage | Ter havido pernoite e oura cidade, não sendo devido quanto da condução do | 120,00 |
Câmara de Vereadores do Capão do Leão/RS Pregão Eletrônico 05/2023 CNPJ:23888377/0001/24
Serviço Terceirizado de Motorista 2
m | veículo. |
1.4.7. Quando da ocorrência de reembolso de alimentação e/ou hospedagem durante a execução contratual, o pagamento ao empregado será efetuado pelo limite (teto). Tal medida visa agilizar e facilitar o pagamento para Contratada, além disso, dispensa o empregado/empregador de criarem notas ou mesmo do empregado ficar sem a indenização, porque esqueceu ou perdeu a Nota Fiscal. E considerado que os valores de alimentação previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, são os mesmos praticados no mercado;
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
1.4.8. A CONTRATADA deverá encaminhar os comprovantes das despesas de alimentação e hospedagem do motorista, para Câmara de Vereadores (junto da Nota Fiscal), os Cupons Fiscais e/ou Nota Fiscal deverão estar identificados com CPF do motorista., com a mesma data da viagem;
1.4.9. O comprovante de depósito ou pagamento ao motorista de alimentação e/ou hospedagem, deverá ser encaminhado junto da Nota Fiscal;
1.4.10. Os valores estimados dos subitens 2 e 3, só serão pagos, quando executados os respectivos serviços,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica ajustado o valor mensal do presente Contrato em R$ 8.501,00 (oito mil quinhentos e um reais) e o valor total anual em R$ 102.012,00 (cento e dois mil e doze reais).
2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, como transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, necessários para a perfeita entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A presente despesa onerará os seguintes elementos econômicos:
a) Atividade: Manutenção do Legislativo
Despesa: 00.00.00.00.00 Serviços de terceiros Pessoa Jurídica Recurso: 1500
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço deverá iniciar no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento de serviço/empenho, previsto para dia 19/02/2024.
CLÁUSULA QUINTA– GARANTIA
5.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará a garantia em favor da Contratante, na modalidade CONTA CAUÇÃO EM NOME da Câmara de Vereadores, no valor correspondente a 5% (dez por cento) do valor do contrato, antes da data de Início dos Serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste contrato;
5.2. Reposição da Garantia – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
5.3. Responsável pela Garantia – A garantia ficará sob a responsabilidade e a ordem da Contratante.
5.4. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
Câmara de Vereadores do Capão do Leão/RS Pregão Eletrônico 05/2023 CNPJ:23888377/0001/24
Serviço Terceirizado de Motorista 3
5.5. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87 da 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. No início de cada mês, preferencialmente até o dia 10, a CONTRATADA deverá emitir fatura referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior;
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
6.2. Independentemente da quantidade de dias corridos e de dias úteis de cada mês, para efeitos de faturamento, será considerado mês comercial de 30 dias, conforme valor mensal fixado em contrato, exceto nos meses de início e término do contrato ou em que ocorrerem faltas na prestação dos serviços, onde o faturamento será proporcional ao número de dias corridos em que houver a efetiva prestação dos serviços;
6.3. O pagamento mensal será realizado somente após a entrega e conferência da fatura/nota fiscal e documentos de regularidade pelo fiscal (comprovante de regularidade com o FGTS e com as Contribuições Sociais), em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento destes pelo setor de Contabilidade.
6.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.
6.5. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar:
a) Cópia da folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados;
b) Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e FGTS do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, com a respectiva relação nominal;
d) Comprovante, por ocasião do pagamento de 13º salário, adicional de férias e verbas rescisórias;
6.6. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF), bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS com autenticação do Banco recebedor e informações à Previdência Social (GFIP), constando os nomes dos empregados alocados para o serviço. Sendo que tais documentos deverão corresponder ao mês imediatamente anterior ao da fatura/nota fiscal apresentada, podera ser solicitado o Extrato da conta do FGTS do Trabalhador para comprovação.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Caso seja identificada irregularidade na nota fiscal ou documentação apresentada, o prazo mencionado só terá início a partir da regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;
7.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
7.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:
Câmara de Vereadores do Capão do Leão/RS Pregão Eletrônico 05/2023 CNPJ:23888377/0001/24
Serviço Terceirizado de Motorista 4
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO
8.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:
a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) cometer fraude fiscal;
d) se negar a entregar o objeto licitado durante a vigência da ata;
8.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;
b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;
c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.
8.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
8.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
8.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetivando os pagamentos e os ônus cabíveis, relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenizações trabalhistas, rescisórias, adicionais de risco, gratificações, vale transporte, etc., dentre outros encargos previstos em lei, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
9.2. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado e Curso e Formação, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
9.3. pagar as multas trânsito causadas pelo motorista, quando o mesmo, negar-se a efetuar o pagamento
9.4. Selecionar motorista que possuem CNH categoria “C”, com no mínimo 6 meses de experiência profissional na categoria exigida, com comprovação em Carteira de Trabalho ou Contratado de trabalho e possuir curso de direção defensiva.
9.5. Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal do pessoal e antes de dar início às atividades;
9.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, advertindo de imediato ou substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da CONTRATANTE, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Câmara.
9.7. Possuir no Município de Capão ou no raio de 80 km da Sede, em decorrência da assinatura contratual, sede, filial ou escritório.
9.8. Manter a supervisão permanente dos serviços prestados, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
9.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
9.11. Registrar e controlar, juntamente com o supervisor do empregado, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, registrando as ocorrências que surgirem e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura encaminhada a fiscalização
9.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice versa, por meios próprios ou transportes coletivos;
9.13. Pagar, no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal, os encargos e obrigações decorrentes da
Câmara de Vereadores do Capão do Leão/RS Pregão Eletrônico 05/2023 CNPJ:23888377/0001/24
Serviço Terceirizado de Motorista 5
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO
contratação dos mesmos, exibindo para pagamento ou sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
9.14. O pagamento dos salários dos empregados deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE.
9.15. Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, além de encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1º, do Artigo 71, da Lei nº 8.666/93;
9.16. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
9.17. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas pré definidas;
9.18. Realizar os exames periciais dos seus funcionários, os quais deverão ser providenciados por suas custas, bem como todas as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades;
9.19. Observar e orientar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
9.20. Realizar pagamentos correspondentes às diárias e despesas de alimentação, devidas aos motoristas, antes da viagem;
9.21. Todos os custos para o fornecimento dos uniformes, transporte, na qualidade e quantidades necessárias à prestação dos serviços, bem como para as suas reposições, compõem o valor mensal acordado previamente com a CONTRATADA, sem qualquer custo adicional.
9.22. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
9.23. Cumprir as obrigações contidas na legislação trabalhista, em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
9.24. Substituir imediatamente funcionários impedidos de trabalhar por conta de licenças, rescisão/resilição contratual, faltas e outros afastamentos.
9.24.1. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho, caso a empresa não consiga a reposição imediata em 2 horas, será descontado o valor do referente ao dia (do contrato), não podendo reincidir por mais duas vezes ao mês as faltas.
9.24.2. Caso haja descumprimento da Cláusula 9.21.1, a empresa ficará sujeito às sanções e penalidades prevista na Cláusula Oitava.
9.25. Prestar as informações exigidas pela legislação trabalhista, dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, tais como a Gefip, eSocial, etc.; O descumprimento das obrigações elencadas, ensejarão a aplicação das penalidades administrativas previstas em Contrato, além do pagamento em juízo dos valores em débito, dentre outras sanções cabíveis.
9.26. Ficará a cargo da empresa a correção dos serviços prestados em desacordo com o exigido neste termo, sem ônus a Câmara de Vereadores.
9.27. A Contratada está obrigada a relatar a CÂMARA MUNICIPAL toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a prestação dos serviços, efetuando o registro com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento.
9.28. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus
Câmara de Vereadores do Capão do Leão/RS Pregão Eletrônico 05/2023 CNPJ:23888377/0001/24
Serviço Terceirizado de Motorista 6
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.
9.29. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CÂMARA MUNICIPAL por seus empregados, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos á Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.30. A Contratada deverá fornecer à CÂMARA MUNICIPAL, previamente, relação nominal de seus empregados que atuarão na execução dos serviços, nela contendo Registro Geral, Matrícula e outros dados individuais necessários ao cumprimento das exigências que comprovem a qualificação exigida, além dos seguintes dados:
9.30.1. Nome completo do empregado, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
9.30.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
9.30.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
9.28. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados pra cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
9.31. A Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, após a prestação dos serviços, os documentos abaixo discriminados. Caso a anterior estiver em validade fica dispensado a apresentação.
9.31.1. Prova de regularidade relativa á Seguridade Social;
9.31.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e á Dívida Ativa da União;
9.31.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Municipal do domicilio ou sede do Contratado;
9.31.4. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
9.31.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.31.6. Nota fiscal;
9.31.7. Cópia dos recibos de pagamento a os funcionários do mês anterior.
9.32. Efetuar o pagamento do salário dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.33. Autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos do salário e demais verbas trabalhistas diretamente ao trabalhador, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.33.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.; por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
9.33.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.34. Fica obrigada a CONTRATADA apresentar endereço do escritório, no Município ou num raio de 80 km da sede, no prazo de 30 dias corridos, a contar da assinatura do contrato, conforme item 9.7 do edital, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
Câmara de Vereadores do Capão do Leão/RS Pregão Eletrônico 05/2023 CNPJ:23888377/0001/24
Serviço Terceirizado de Motorista 7
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO
10.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designados, os trabalhos a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
10.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
10.4. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
10.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
10.6. Indicar instalações sanitárias;
10.7. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
10.8. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
10.9. Autorizar as providências necessárias junto à terceiros;
10.10. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria, atentando, em especial, a Unidade para os procedimentos administrativos para a aplicação das sanções;
10.11. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
10.12. Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
10.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.14. O gestor e/ou fiscal do contrato, deverá anotar em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.15. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
10.15.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto.
10.15.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função especifica para a qual o trabalhador foi contratado;
10.15.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxxxx, contato através do telefone (00) 0000-0000;
11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará a Câmara e terá as seguintes atribuições:
11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc.;
11.2.2. Assegurar à contratado acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;
11.2.3. Agir e decidir em nome da Câmara, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;
11.2.4. Comunicar oficialmente a seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);
11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
11.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro da Câmara, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
11.2.8. Recolher os produtos avariados, vencidos, ou em desconformidade com aquele ofertado para recolhimento pela empresa fornecedora e substituição do mesmo;
11.2.9. Avisar a empresa da necessidade do recolhimento de itens a serem substituídos;
Câmara de Vereadores do Capão do Leão/RS Pregão Eletrônico 05/2023 CNPJ:23888377/0001/24
Serviço Terceirizado de Motorista 8
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO
11.2.10. Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. o 8.666-93, após análise, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido por qualquer das partes, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, a ocorrência de uma das condições ensejadas nos termos da lei, a justificar o desequilíbrio contratual;
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16)
Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
12.2. Após o prazo de 12 (doze) meses, será concedida a título de reajuste financeiro, tendo como indexador o IGPM, os itens da planilha ao qual não se referem a qualquer tipo de remuneração os quais serão corrigidos conforme a convenção coletiva do trabalho da categoria, e no caso do vale transporte o seu aumento justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura,
13.3. A critério do Contratante e com a anuência da Contratada, o contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o Artigo 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro de Pelotas/RS para dirimir questões relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei 8666/93;
15.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.
Capão do Leão, de 12 de fevereiro de 2024.
CONTRATADO CONTRATANTE
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em, / /
Fiscalização: