GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO: Registro de Preços para contratação do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Unidade de Aquisição | Descrição do item CATMAS |
1 | 1 | 30252 | 1 | SERVIÇO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO ESTADO |
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, apresentados no Anexo III, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais; a disponibilização de serviços de reboque/guincho; a disponibilização de equipe especializada, bem como de uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor da reposição automotiva, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo de referência.
1.1.2. Poderão ser manutenidos, também, veículos do tipo “carretinhas” (reboque/semirreboques), desde que haja disponibilidade de rede credenciada e seja autorizado pela CONTRATADA.
1.1.2.1. As "carretinhas" (reboque/semirreboques) deverão ser inseridas, no sistema de gestão, manualmente, e não deverão ser consideradas na integração entre os sistemas, prevista no Anexo V.
1.1.3. Os serviços de reboque/guincho somente poderão ser utilizados quando da impossibilidade de locomoção do veículo para sua manutenção em alguma oficina ou estabelecimento da rede credenciada ou oficina própria (orgânica) do CONTRATANTE, conforme regras previstas no Anexo II.
1.1.4. Caso a manutenção solicitada para veículos adaptados seja muito específica, não se enquadrando nos tipos de serviços prestados pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada, poderá a CONTRATADA formalizar justificativa aos CONTRATANTES, cabendo a estes aceitar, ou não, os argumentos apresentados.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
2.1. DO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
2.1.1. O valor estimado de contratação do objeto para o período de vigência dos contratos a serem firmados é apresentado no Xxxxx XXX, detalhado por órgão/entidade participante.
2.1.2. Serão firmados contratos individuais entre os órgãos/entidades participantes deste Registro de Preços e o licitante vencedor.
2.1.3. A contratação será descentralizada, tendo cada órgão/entidade do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais seu próprio contrato.
2.1.4. Os valores apresentados consistem apenas em referência do que será contratado pelos órgãos/entidades, sendo que a contratação final será definida em função de cada demanda.
2.2. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2.2.1. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelos órgãos/entidades com a manutenção de sua frota de veículos no período de referência.
P = (1+ T%) × V, onde:
P = Valor total do pagamento no período de referência. T = Taxa de administração.
V = Valores aprovados pelo órgão/entidade com a manutenção preventiva e/ou corretiva de sua frota de veículos, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, e serviço de reboque/guincho.
2.2.2. O valor cobrado pelo serviço de gerenciamento deverá constar do Relatório Analítico de Despesa - RAD, que deve estar presente no sistema da CONTRATADA, e ser aprovado pelo órgão/entidade contratante antes da emissão da respectiva fatura, em conformidade com as regras de pagamento dispostas neste Edital.
2.2.3. Deverão estar incluídos na taxa de administração todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
2.2.4. O valor de remuneração à CONTRATADA será sempre ajustada por um fator calculado pelos cumprimentos das metas dos indicadores previstos no “Instrumento de Medição de Resultados - IMR”, cujas regras estão detalhadas no Anexo VIII.
2.3. DA EXECUÇÃO E MEDIÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
2.3.1. O gerenciamento da manutenção da frota de veículos dos órgãos participantes deste Registro de Preços será realizado diretamente pela CONTRATADA, mediante sistema de gestão, equipe especializada e rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, (responsável pela prestação do serviço de manutenção), em conformidade com as especificações contidas nos Anexos do Edital deste Registro de Preços.
2.3.2. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar, na quinzena em referência, o Relatório Analítico da Despesa - RAD contendo todas as manutenções já ocorridas e aprovadas na funcionalidade de pré-faturamento, prevista no Anexo II.
2.3.3. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
2.3.3.1. No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos serviços realizados e aprovados no período e os respectivos valores apurados, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Chave de identificação da manutenção;
• Identificação da rede credenciada (Nome e Endereço);
• Identificação do veículo (marca/modelo, tipo e placa);
• Identificação do órgão/entidade e unidade ao qual o veículo pertence;
• Hodômetro do veículo no momento do registro para manutenção;
• A data e hora de entrada e saída do veículo da rede credenciada;
• Descrição dos serviços prestados e peças substituídas;
• Quantidades, tempos, valores unitários e totais da operação, taxa de administração, tributos retidos e/ou deduzidos;
• Identificação dos servidores que entregaram/ retiraram o veículo da rede credenciada;
• Identificação dos gestores que autorizaram a manutenção e a data;
• Identificação do gestor que autorizou a funcionalidade de pré-faturamento e a data.
2.3.4. Os dados e valores do Relatório Analítico da Despesa - RAD deverão ser aprovados pelo órgão/entidade contratante para a emissão da respectiva fatura.
2.3.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o órgão/entidade CONTRATANTE atestará a medição quinzenal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento/disponibilização do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
2.3.6. Havendo glosas ou incorreções no relatório, o órgão/entidade solicitará à CONTRATADA a correspondente retificação, sendo o prazo de ateste paralisado e reiniciado após a correção por parte deste.
2.4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção (com reboque/guincho, quando necessário), por meio de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, no mínimo, nos municípios descritos no Anexo VI deste Edital, devendo manter neles, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos especificados neste anexo.
2.5. DOS DADOS DA FROTA ESTADUAL
2.5.1. Em março de 2018, a frota de veículos dos órgãos/entidades participantes deste registro de preços prevista de ser abrangida pelos contratos a serem firmados era composta por 19.673 veículos, distribuídos em 853 municípios do estado de Minas Gerais.
2.5.2. Tipos de veículos da frota: 77,65% desta frota era composta por veículos leves, entendidos como aqueles enquadrados pelo Detran/MG como um dos tipos a seguir: automóvel, camioneta, caminhonete e utilitário; 15,73% da frota era composta por motos, e o restante – 6,61% - era formado por veículos pesados, entendidos como aqueles enquadrados pelo Detran/MG como um dos tipos a seguir: caminhão, caminhão-trator, ônibus e micro-ônibus.
2.5.3. Idade da frota:6,38% da frota era formada por veículos novos, entendidos como aqueles adquiridos nos últimos 24 meses; 26,85%, por veículos com idade entre 2 a 5 anos; 40,31%, por veículos com idade entre 5 a 10 anos e 26,45%, por veículos com idade superior a 10 anos.
2.5.4. Os dados detalhados da frota de veículos dos órgãos/entidades participantes deste registro de preços encontra-se no arquivo “RP Planej 148-2018 -- Frota Orgaos.xlsx” disponível no Portal de Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). No arquivo disponibilizado encontram- se somente os dados da frota dos órgãos/entidades participantes do RP, conforme Anexo III. Ressalta-se que, no decorrer da execução dos contratos, novos veículos poderão ser adquiridos pelos órgãos/entidades contratantes e deverão ser incorporados aos respectivos contratos.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA:
Número da ocorrência: OCOR-N° 11/2018
3.1. Foi realizada pesquisa de preços junto ao mercado, com fornecedores do ramo.
3.2. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
3.2.1. O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável.
3.2.2. O valor percentual relativo ao desconto sobre peças, componentes, acessórios e materiais será fixo e irreajustável, devendo ser aplicado ao preço de tais itens, constantes das tabelas de preço à vista das Fábricas/ Montadoras na data do encaminhamento do orçamento para aprovação pelo gestor de frota do órgão/entidade.
3.2.3. Os preços máximos da hora/ homem e os serviços de reboque/guincho registrados serão fixos e irreajustáveis.
3.2.3.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução dos contratos, de comprovada repercussão no preço da hora/homem e serviços de reboque/guincho implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3.2.3.2. Os preços máximos da hora/homem e serviço de reboque/guincho serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração por parte da CONTRATADA da maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
3.2.3.3. A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preços, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA:
Informamos que os preços cotados estão em consonância com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa realizada junto aos fornecedores.
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
O modelo de manutenção veicular adotado anteriormente a 2013, pelos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, era a terceirização, com contratações descentralizadas de acordo com as necessidades e especificidades de cada contratante.
Verificou-se que tal modalidade se mostrava limitada no atendimento às demandas de órgãos/entidades com estrutura mais complexas, como o caso daqueles que possuem unidades administrativas distribuídas em diferentes municípios do Estado e frota de veículos pulverizada em todo o Estado de Minas Gerais.
Ainda, as oficinas e estabelecimentos terceirizados não possuíam sistema de gestão integrados ao sistema estadual (Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD), ficando a cargo do órgão/entidade contratante o lançamento manual dos dados de cada manutenção ocorrida, o que nem sempre era realizado ou realizado de forma tempestiva, trazendo prejuízos diretos às análises e ações de gestão da frota.
À época, em estudos técnicos realizados pela SEPLAG, foram identificados os seguintes pontos sobre o quadro da manutenção dos veículos oficiais:
Ausência de políticas/estratégias de manutenção; Predominância de manutenções corretivas;
Alto índice de indisponibilidade da frota;
Falta de padronização das formas de contratação dos serviços de manutenção, gerando grande variação de preços unitários e de níveis de serviço praticados;
Contratações descentralizadas, gerando perdas de negociação (não concentração de volumes); Serviços de manutenção e aquisição de peças/materiais centralizados em poucos fornecedores;
Realização de manutenção em oficinas próprias (orgânicas) com baixa qualidade de serviço, alto custo e desvio de função de servidores; Baixa utilização do módulo Frota do SIAD, prejudicando o histórico de manutenções e gerenciamento do custo;
Ausência de históricos confiáveis dos dados das manutenções ocorridas.
Esse diagnóstico gerou a necessidade de pensar alternativas para as contratações vigentes. Foi, então, iniciada a implantação de um modelo de quarteirização da manutenção da frota de veículos, resultado da busca das melhores práticas e tendências no mercado privado. À época, com base em estudos, análises internas e benchmarkings, verificou-se ser a quarteirização a melhor alternativa em substituição à terceirização, para atender às demandas por manutenção, até então, amplamente descentralizadas, e obter-se ganhos de eficiência, transparência e controle.
Na quarteirização, a Administração contrata empresa especializada para gerenciar a execução da manutenção de sua frota de veículos. Tal manutenção, por sua vez, é realizada pelas oficinas e estabelecimentos que fazem parte da rede credenciada da empresa contratada. A quarteirização pode se dar tanto por meio da autogestão quanto por meio do auxílio de uma equipe especializada.
A quarteirização da manutenção (Gestão Total da Manutenção - GTM) foi implantada em 45 (quarenta e cinco) órgãos/entidades, a partir de 2013, cujos contratos decorreram do Registro de Preços 120/2013 (Planejamento 239/2012) com términos de vigência previstos para os anos de 2018 e 2019.
Este modelo contemplou o gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos/entidades do Poder Executivo por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais; a disponibilização de equipe especializada, bem como de uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor da reposição automotiva.
Neste modelo, o controle do processo é prévio, sendo lançados em sistema de gestão, de forma padronizada e individualizada, os itens de material e de serviço requeridos para a manutenção, com suas respectivas quantidades, preços e garantias, bem como as cotações de outras oficinas e estabelecimentos. Tal sistema indica ao servidor do órgão/entidade contratante qual é o orçamento ou cotação de menor valor para que este possa efetuar a aprovação da manutenção. Todas as etapas do evento, desde a entrada do veículo na oficina até sua retirada, com seus respectivos tempos, ficam registradas no sistema da empresa contratada. Ao contratante, por fim, é possível emitir relatórios operacionais, gerenciais e financeiros e acompanhar a evolução das despesas e o cumprimento dos níveis de serviço acordados.
Ainda, todos as etapas da manutenção ficam gravadas em sistema, sem qualquer lançamento manual, com registro de todos os agentes envolvidos no processo (por parte da CONTRATADA, estabelecimentos da rede credenciada e dos CONTRATANTES), tornando a informação mais segura e transparente, e permitindo haver histórico dos gastos, de forma detalhada, decorrentes da manutenção veicular.
Ao contrário da terceirização, em que era predominante a centralização das manutenções em poucos estabelecimentos, neste modelo de quarteirização ocorre uma descentralização dos serviços de manutenção, uma vez que a empresa contratada direciona os veículos dos contratantes para diversos estabelecimentos de sua rede credenciada, presente nos municípios definidos em edital, podendo atender, inclusive, em outros municípios não previstos e, também, fora do Estado de Minas Gerais, se necessário. Como exemplo, dos contratos decorrentes do RP 120/2013, 514 (quinhentos e quatorze) estabelecimentos da rede credenciada forneceram peças e acessórios ou serviços de manutenção para os veículos dos órgãos/entidades contratantes.
Outra vantagem da quarteirização é a possibilidade do uso de uma equipe especializada em manutenção veicular, incluindo técnicos e engenheiros, para auxiliar os contratantes e avaliar todo o fluxo da manutenção, tornando desnecessário haver servidores na condição de fiscal do contrato com conhecimentos técnicos em manutenção veicular. Vantagem, esta, mais perceptível em órgãos/entidades de pequenos e médios portes. Ainda, permite-se que a Administração Pública possa focar seus esforços em seu objetivo fim, além de evitar os desvios de função.
Isto posto, optou-se pela continuidade da quarteirização da manutenção veicular, com elaboração de novo Edital, aprimorado em decorrência dos aprendizados no decorrer da implantação e execução do modelo nos últimos 5 (cinco) anos.
Sobre a forma de remuneração dos serviços de quarteirização, em análise às opções de pagamento disponíveis no mercado, uma das alternativas é a “taxa por transação”. Porém, essa forma de pagamento não foi considerada viável em decorrência do fato de que as manutenções não demandam do fornecedor um tipo de trabalho padrão, assim como os tempos necessários para executá-los. Há uma grande diversidade de tipos de manutenção, por marcas/modelo, idade da frota, quantidades de orçamentos/cotações necessários, análise técnica para cada evento e quaisquer outras variáveis relacionadas às especificidades de cada veículo. Isso quer dizer que não se pode remunerar o fornecedor pela mesma quantia para uma manutenção simples (ex.: troca de óleo) e outra mais complexa (ex.: retífica de motor) que demandaria um esforço maior por parte do fornecedor (ex.: necessidade de mais cotações, análises técnicas pela equipe de especialistas, negociações de preços em vários estabelecimentos, quantidades de itens e serviços). Por essa análise, optou-se pela remuneração ao fornecedor por “Taxa de Administração”.
5. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO:
A escolha da modalidade “Pregão Eletrônico para Registro de Preços” justifica-se por viabilizar a concentração da demanda dos diferentes órgãos/entidades em um só processo, de maneira a permitir ganhos de escala e a obtenção de menores preços. A realização do registro de preço ainda garantirá menor mobilização da Administração, tendo em vista que tal modalidade permite a instrução processual do procedimento licitatório em uma única unidade administrativa, restando apenas o procedimento de celebração e formalização dos contratos ao conjunto de Órgãos e Entidades participantes.
O objeto deste edital é fornecido por significativo número de empresas fornecedoras, não prejudicando a concorrência no certame. Ainda, vem sendo considerado uma tendência de mercado (inclusive no setor privado), como pode ser constatado pela existência de diversos outros modelos similares ao nosso em outros entes públicos, tais como a Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, Centrais Elétricas de Santa Catarina, dentre outros.
Pretende-se dar continuidade ao modelo, iniciado em 2012 através do Planejamento 239/2012 e Pregão para Registro de Preços 120/2013, no qual também foi utilizado o Pregão para Registro de Preços, visto que o Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008, considera a manutenção de bens móveis, em seu anexo (item 18), como um serviço comum.
6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 01 (um).
6.1.1. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
6.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
6.3. No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.3.1. A pequena empresa deverá apresentar, juntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, o Cartão que comprove a opção pelo Simples Nacional.
6.4. Comprovação de capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado da contratação. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) no índice de Liquidez Geral, no índice de Liquidez Corrente ou no índice de Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação. Esta comprovação poderá ser feita através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial.
6.5. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Será exigida comprovação da Qualificação Técnica, com apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, no qual conste: comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto proposto, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que fique comprovado o gerenciamento da manutenção por meio de sistema informatizado e integrado, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, bem como a execução de serviços de manutenção em rede credenciada de estabelecimentos do setor de reposição automotiva vinculada ao licitante
7.2. Não será exigido quantitativo mínimo de veículos gerenciados nem prazo mínimo de prestação do serviço no(s) atestado(s) apresentado(s).
7.3. Serão aceitos atestados que comprovem a prestação do serviço de gerenciamento da manutenção veicular por meio de equipe especializada.
7.4. Cada atestado deverá conter ainda:
7.4.1. Indicação dos serviços prestados, das condições de prestação, do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.4.2. A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
7.4.3. Local e data de emissão.
7.4.4. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
7.4.5. Cada atestado deverá conter, no mínimo, os requisitos exigidos neste item, sendo obrigatória a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado para fins de habilitação.
7.4.6. Declaração formal do licitante vencedor da etapa de lances, afirmando que, após a homologação do certame, terá vinculada a ele uma rede credenciada de acordo com os requisitos do Edital dos municípios apresentados no Anexo VI do Edital.
8. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1. O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO (MENOR PREÇO GLOBAL) ofertado para o lote único, conforme regras detalhadas no Anexo VII.
8.2. Sagrar-se-á licitante vencedor o proponente que:
8.2.1. Ofertar o maior desconto resultante, considerando-se as variáveis a seguir e a taxa de administração:
8.2.1.1. Preço das Peças Genuínas.
8.2.1.2. Preço das Peças Originais.
8.2.1.3. Preço das Peças de 1ª linha.
8.2.1.4. Preço máximo da hora/homem para motos.
8.2.1.5. Preço máximo da hora/homem para veículos leves.
8.2.1.6. Preço máximo da hora/homem para veículos pesados.
8.2.1.7. Preços máximo do serviço de reboque/guincho, considerando-se o valor de saída (até 40 km) para veículos leves.
8.2.1.8. Taxa de Administração.
8.2.2. Tiver seu sistema de gestão avaliado, atendendo às especificações exigidas no Anexo IX deste Edital, além de cumprir a pontuação mínima das avaliações do checklist previsto neste mesmo anexo..
8.2.3. Durante a licitação, após a definição da proposta de menor preço (maior desconto resultante), o licitante deverá preparar uma apresentação simulada do funcionamento de seu sistema, nos termos do Anexo IX deste Edital. Caso o sistema avaliado não atenda às especificações exigidas, ele será desclassificado, sendo convocado o licitante subsequente que tiver ofertado menor preço (maior desconto resultante) considerado aceitável, para realizar a referida apresentação, e assim sucessivamente, até a aprovação de um sistema que atenda aos requisitos exigidos. O licitante que deixar de realizar a apresentação nos termos aqui apresentados terá sua proposta desclassificada.
8.3. Para a formação do preço e apresentação da proposta comercial, os licitantes deverão observar as regras dispostas no Anexo VII e utilizar a planilha disponibilizada para o cálculo do desconto resultante.
8.4. Todos os valores de referência das variáveis da proposta comercial foram levantados com base em pesquisas de mercado abrangendo estabelecimentos do ramo de manutenção veicular, concessionárias, empresas de gerenciamento de manutenção e histórico de preços praticados pela Administração.
8.5. Fica estabelecido que todos os preços registrados pelo licitante vencedor do certame, na ata de Registro de Preços, corresponderão aos valores máximos a serem pagos pela Administração, assim como os descontos registrados corresponderão aos percentuais mínimos a serem concedidos.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. O serviço de gerenciamento da manutenção, objeto desta licitação, abrange a disponibilização dos seguintes itens com as respectivas especificações:
9.1.1. Sistema informatizado e integrado de gestão;
9.1.2. Equipe especializada para gestão das manutenções;
9.1.3. Rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, responsável pela manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades participantes deste certame; e
9.1.4. Disponibilização de serviço de reboque/guincho.
9.2. Para efeito de especificação dos produtos e serviços discriminados neste Termo de Referência, adotar-se-ão as seguintes definições:
9.2.1. Órgão/Entidade: Unidade administrativa do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, dotada de orçamento e personalidade jurídica própria.
9.2.2. Unidade de Frota: unidade administrativa do órgão/entidade em que estão alocados os veículos oficiais.
9.2.3. Veículo oficial: veículos de propriedade dos órgãos/entidades e os veículos de terceiros sob responsabilidade dos mesmos, em decorrência de convênio, cessão, comodato, depósito judicial ou ato formal equivalente, bem como os veículos locados.
9.2.4. Gestor de Frota do Estado - GFE: gestor da SEPLAG responsável pela gestão do modelo GTM, com acesso às informações de todos os órgãos/entidades contratantes.
9.2.5. Gestor de Frota do Órgão - GFO: gestor responsável por toda a frota de veículos do órgão/entidade contratante.
9.2.6. Gestor de Frota da Unidade - GFU: gestor responsável pela frota de veículos de uma ou mais unidades de frota do órgão/entidade.
9.3. Do Sistema de Gestão
9.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema informatizado e integrado de gestão que interligue a rede credenciada, a equipe especializada e os órgãos/entidades contratantes, em ambiente seguro; seja executado via web browser (internet), possua funcionalidades que permitam a solicitação, o registro, o planejamento, o acompanhamento e o controle das manutenções dos veículos oficiais; tenha funcionamento online e em tempo real para o registro e consulta de dados, e emita relatórios operacionais e gerenciais.
9.3.1.1 A base de dados de serviços, peças e acessórios deve ser, obrigatoriamente, padronizada conforme práticas de mercado, seja de acordo com a nomenclatura das montadoras, ou outra forma que atenda ao exigido.
9.3.2. O sistema deverá possuir disponibilidade de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo em previsões de manutenções programadas e informadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
9.3.3. O sistema deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
9.3.3.1. Registro do plano de manutenção preventiva por veículo.
9.3.3.2. Aviso de revisões a serem realizadas por veículo, conforme estabelecido no plano de manutenção, por meio de alertas, relatórios ou e- mail.
9.3.3.3. Solicitação de manutenção, pelo usuário, via Web.
9.3.3.4. Registro do orçamento de cada manutenção, que deverá conter, no mínimo, placa e o hodômetro do veículo, nome do condutor que entregou o veículo; a relação de peças, acessórios, componentes, materiais e suas respectivas quantidades e preços (unitário e total); a relação de serviços e seus respectivos tempos e preços (unitário e total) e as datas da entrada do veículo e da emissão do orçamento, além do tipo de manutenção (corretiva, preventiva, preditiva, sinistro, em garantia).
9.3.3.4.1 Caso tenha havido a utilização de serviço de reboque/guincho, este deverá estar contemplado nas informações referentes à manutenção ocorrida.
9.3.3.5. Todos os serviços inseridos nos orçamentos deverão estar vinculados a uma peça/ acessório, de forma que seja possível identificar exatamente qual o tipo de serviço será executado. Não poderá haver registros de serviços “genéricos”.
9.3.3.5.1. O registro do orçamento deverá ser feito exclusivamente pela rede de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva credenciada à CONTRATADA.
9.3.3.5.2. No registro do veículo no estabelecimento onde será feito o orçamento inicial, o sistema deverá, obrigatoriamente, exigir senha do condutor que realizar a entrega.
9.3.3.5.2.1. Antes da exigência da senha, o sistema deverá exibir os dados do veículo inseridos pelo estabelecimento para que o condutor as confirme, mediante sua senha.
9.3.3.5.2.2. A senha do condutor é pessoal e intransferível.
9.3.3.6. Registro e controle das garantias de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços.
9.3.3.6.1. O sistema deverá permitir consulta de peças em garantia, por veículo, unidade ou por órgão/entidade.
9.3.3.7. Classificação das peças em genuínas, originais ou 1ª linha.
9.3.3.8. Classificação da manutenção em: corretiva, preventiva, preditiva, sinistro ou em garantia.
9.3.3.9. Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência do gestor da frota do órgão/entidade contratante.
9.3.3.10. Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com no mínimo 03 (três) orçamentos para cada peça/material e/ou serviço, em oficinas e estabelecimentos distintos. É facultado ao gestor de frota solicitar, sempre que julgar necessário, outras cotações, sem restrição à quantidade, devendo o sistema permitir o registro dessas cotações adicionais.
9.3.3.11. Em manutenções em que haja participação de mais de 1 (um) estabelecimento, o sistema deverá possuir indicação informando em qual estabelecimento o veículo foi registrado fisicamente (onde ocorreu o registro de entrada). No momento da retirada do veículo, o sistema deve assegurar que quaisquer orçamentos/cotações relacionados à manutenção do veículo devem, obrigatoriamente, estar finalizados.
9.3.3.11.1. Regra geral, os serviços devem ser executados em apenas um estabelecimento, visando evitar deslocamentos desnecessários e manter a garantia dos serviços prestados.
9.3.3.11.2. As peças e acessórios poderão ser fornecidos por mais de um estabelecimento.
9.3.3.12. Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia ou em decorrência da negociação sobre os mesmos.
9.3.3.12.1. Caso haja algum item/serviço em garantia, este deve ser exibido com essa informação para as devidas tratativas por parte da equipe especializada e/ou gestor da frota.
9.3.3.13. Apresentação através de rotina especifica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutenção, com a indicação da combinação econômica de menor preço.
9.3.3.14. Aprovação parcial, total ou reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota do órgão/entidade contratante, através de senha pessoal e intransferível.
9.3.3.15. Possibilidade de solicitação, pelo gestor de frota, de revisão dos orçamentos/cotações.
9.3.3.16. Criação de Ordens de Serviços, relativas às manutenções aprovadas.
9.3.3.16.1. Registro de todas as datas dos eventos da manutenção, desde o registro até sua finalização contendo, pelo menos: Data da solicitação da manutenção; Data do registro no estabelecimento; Data da finalização da orçamentação; Data das aprovações pelos gestores de frota (GFU, GFO, GFE); Data do início da manutenção; Data do término da manutenção; Data da retirada do veículo.
9.3.3.16.1.1. Para cada manutenção, o sistema deverá registrar: o estabelecimento, os dados cadastrais dos responsáveis pelas aprovações e do condutor responsável pela entrega e retirada do veículo.
9.3.3.17. Aviso ao gestor de frota do órgão/entidade por meio de alerta em sistema e/ou e-mail e SMS para cada uma das etapas que dependam de ação por parte do CONTRATANTE (exemplo: aprovações, retirada do veículo);
9.3.3.18. O sistema deve exibir além do código dos órgãos/entidades, suas respectivas siglas.
9.3.3.19. O sistema deve verificar, automaticamente, se todas as exigências para aprovação do gestor foram atendidas, tais como a comprovação dos preços das montadoras, tabelas tempário, checklist, dentre outros.
9.3.3.20. O sistema deve possibilitar voltar fase e alterar o tipo de solicitação, com alteração do tipo de peças (genuína e original ou 1ª linha).
9.3.3.21. O sistema deve registrar data/hora de quando a combinação econômica foi enviada para o gestor.
9.3.3.22. O sistema deve exibir o nome do técnico da equipe especializada responsável pelo atendimento da manutenção.
9.3.3.23. O sistema deve permitir a emissão de relatórios, conforme previsto no item 9.3.16.
9.3.4. Cada manutenção somente será liberada após validação dos requisitos pré-definidos, sendo estes, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação do condutor que entregou o veículo e a aprovação do orçamento pelo gestor da frota do órgão/entidade contratante, que também deverá ser identificado pelo sistema.
9.3.4.1. Deverá haver, ainda, uma autorização em sistema, efetuada exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, quando o valor do orçamento, somado ao valor total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 (doze) meses, for superior a percentual do valor venal do veículo, definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%). As regras detalhadas encontram-se no Anexo II.
9.3.4.1.1. A autorização da SEPLAG será realizada por usuário autorizado, por meio de senha pessoal e intransferível, que também deverá ser identificado pelo sistema.
9.3.4.1.2. Quando da ocorrência dessa regra, o sistema deverá emitir alerta automaticamente ao Gestor de frota do Estado e ao Gestor de frota do órgão/entidade contratante.
9.3.5. Para a aprovação da manutenção, é obrigatória a comprovação prévia por parte da CONTRATADA, preferencialmente por meio de sistema de orçamentação, de que:
9.3.5.1. Os preços unitários de peças, componentes, acessórios, materiais são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços oficiais do fabricante/ montadora com a aplicação do desconto constante de sua proposta comercial final.
9.3.5.2. Os tempos de reparo são inferiores ou, pelo menos, iguais aos tempos oficiais do fabricante/montadora, e os preços unitários do serviço são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços da hora/homem por tipo de veículo constantes de sua proposta comercial final.
9.3.5.2.1. A cada manutenção, como forma de comprovação dos preços e tempos dos orçamentos e cotações, deverão ser inseridos no sistema de gestão os preços unitários oficiais de peças/componentes/acessórios, assim como os tempos de reparos oficiais por tipo de serviço e por marca/modelo.
9.3.5.2.2. As comprovações devem ser inseridas no sistema em arquivos em formato pdf.
9.3.5.2.3. As comprovações devem ser inseridas no sistema de gestão logo após a finalização do orçamento principal, realizado no estabelecimento onde o veículo foi registrado.
9.3.6. Após aprovação e autorização da manutenção, esta poderá ser iniciada pelo estabelecimento. Somente após a finalização da manutenção e retirada do veículo pelo órgão/entidade contratante, o mesmo veículo poderá realizar manutenções em outro estabelecimento.
9.3.7. Os dados registrados no sistema relativos a todas as manutenções aprovadas ou reprovadas, inclusive os itens dos orçamentos, das cotações e aprovações (dados dos gestores que aprovaram o serviço) devem ser coletados e armazenados pelo sistema, em base de dados permanente, centralizada e constantemente atualizada e estar disponíveis para consultas e emissão de relatórios.
9.3.8. Deverá haver pelo menos 03 (três) perfis de acesso ao sistema:
9.3.8.1. Gestor de Frota do Estado – GFE (SEPLAG): deverá ter acesso às informações das manutenções aprovadas e reprovadas dos veículos de todos os órgãos/entidades contratantes, bem como autorizar os orçamentos, nos termos do item 9.3.4.1, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum órgão/entidade, como cotas financeiras ou limite de alçada. Pode haver mais de um GFE cadastrado, e somente servidores da SEPLAG poderão ter este perfil;
9.3.8.2. Gestor de Frota do Órgão/Entidade - GFO: deverá aprovar e ter acesso às informações das manutenções somente dos veículos de seu órgão/entidade, poderá estabelecer limites de alçada aos gestores de unidades, bem como cotas financeiras para unidades ou veículos.
9.3.8.2.1. Pode haver mais de um usuário cadastrado como GFO;
9.3.8.2.2. O GFO poderá, via sistema, cadastrar usuários do tipo GFU, bem como editar e/ou excluir, quando necessário.
9.3.8.3. Gestor de Frota de Unidade/ Base Operacional - GFU: A unidade é uma subdivisão ou base operacional do órgão/entidade. Poderá ter um ou mais gestores que poderão somente consultar ou consultar, aprovar manutenções e estabelecer cotas para veículos (se lhes forem atribuídas tais competências via sistema). Terão acesso somente aos veículos de sua unidade. Um mesmo usuário poderá ser gestor de frota de uma ou de grupo de unidades.
9.3.8.4. Para os perfis GFO e GFU, deve haver o tipo “Aprovação” e o tipo “Consulta”. O tipo “Consulta” pode apenas visualizar as informações no sistema, não sendo possível a execução de nenhuma ação.
9.3.8.5. Para o perfil GFU, é possível estabelecer níveis de alçada, a serem definidos, via sistema, pelo GFO do órgão/entidade. Para o perfil GFO, não deve haver restrição de aprovação, ou seja, ele pode aprovar qualquer valor de manutenção.
9.3.8.6. Os valores dos níveis de alçada poderão ser modificados futuramente pelo GFO.
9.3.8.7. O sistema deverá ser capaz de emitir relatório com a relação de todos os usuários cadastrados, suas informações cadastrais, seus perfis, seus tipos e limites de alçadas, assim como o status atual (ativo ou inativo).
9.3.8.7.1. Caso algum usuário solicite seu cancelamento, este deverá passar a possuir status de “inativo”.
9.3.8.8. O acesso dos gestores ao sistema deverá ser feito por meio de login e senha individuais com armazenamento criptografado.
9.3.8.9. Para os fins deste Edital, será utilizado o termo “gestor de frota” para designar tanto o gestor de frota do órgão/entidade como o gestor de frota de unidade/ base operacional em ações em que ambos poderão ter competência para executar.
9.3.8.10. Os perfis dos usuários deverão ser atualizados automaticamente pelo sistema caso seja criada nova unidade dentro do órgão/entidade ao qual determinado usuário (GFO ou GFE) possua acesso, de forma que ele possa visualizar as novas unidades criadas.
9.3.8.11. O sistema deverá permitir que os responsáveis pelo veículo sejam atribuídos por meio de arquivo ou tabela com suas informações (nome, CPF, telefone, e-mail).
9.3.8.11.1. Os responsáveis deverão receber, por SMS ou e-mail, as atualizações dos status de manutenção de seus veículos.
9.3.9. O sistema deverá estar apto a receber e tratar informações referentes à questão tributária prevista nas legislações que tratam de manutenção veicular e serviços correlatos.
9.3.9.1. Em especial, deverão ser observadas as regras referentes à dedução ou isenção do ICMS e as possibilidades de retenção na fonte do ISSQN.
9.3.9.2. Há obrigatoriedade de que as notas fiscais emitidas pelos oficinas e estabelecimentos da rede credenciada relativas à venda de mercadorias e/ou prestação de serviços contenham todas as informações tributárias necessárias ao correto pagamento pelos órgãos/entidades contratantes.
9.3.9.3. Para cada manutenção, o sistema, deverá calcular os valores a serem pagos pelos órgãos/entidades contratantes já considerando a dedução/retenção dos tributos, quando for o caso.
9.3.10. As faturas deverão ainda demonstrar, no mínimo, as seguintes informações:
9.3.10.1. Nome do órgão/entidade contratante;
9.3.10.2. Período ao qual se refere a fatura;
9.3.10.3. O número do contrato;
9.3.10.4. Informações da fonte pagadora;
9.3.10.5. Valor aprovado pelo gestor de frota no sistema;
9.3.10.6. Tributos que foram deduzidos e/ou retidos;
9.3.10.7. Valor do reembolso/repasse a ser pago ao Contratado em decorrência dos pagamentos que serão efetuados às oficinas e estabelecimentos da rede credenciada; e
9.3.10.8. Taxa de administração.
9.3.10.9. A fatura poderá ser centralizada ou descentralizada (por Unidade e/ou centro de custo), a critério do órgão/entidade contratante
9.3.11. Deverá ser possível aos gestores de frota estabelecerem, via sistema, cotas financeiras mensais para o órgão/entidade e/ou para unidade do órgão/entidade e/ou para veículo, individualmente. A alimentação da cota poderá ser feita manual ou automaticamente a cada mês e os valores destas cotas poderão ser alterados e redistribuídos, de acordo com a necessidade dos órgãos/entidades contratantes.
9.3.11.1. Quando houver transferência de veículos, o saldo da cota deverá retornar ao órgão/entidade e unidade de origem.
9.3.12. O sistema deve ser integrado com o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, do Governo de Minas Gerais para:
9.3.12.1. Importação dos dados cadastrais dos veículos, condutores, órgãos/entidades e unidades. A inclusão dos dados de novos veículos, condutores, órgãos/entidades e unidades e a atualização dos dados daqueles já carregados ao sistema serão feitas exclusivamente por esta importação. Entende-se por dados cadastrais do veículo aqueles necessários à sua identificação como: placa, marca/modelo, hodômetro, ano de fabricação e de modelo, órgão/entidade e unidade que detém sua posse ou uso e situação do veículo no patrimônio estadual (ativo e inativo). Entende-se como dados cadastrais do condutor aqueles necessários à sua identificação, como: CPF, nome, órgão/entidade a qual está vinculado, situação dele neste órgão/entidade (ativo e inativo);
9.3.12.1.1. Caso algum registro já exista, deverá ser realizada a atualização de acordo com as seguintes regras:
9.3.12.1.1.1. Para veículos: Considera-se como chave a placa. Se a placa já existir, atualiza-se os demais dados do registro. Deverão ser aceitas todas as marcas/modelos trazidas na tabela de veículos do Estado, mesmo que tais marcas/modelo não existam no sistema do contratado.
9.3.12.1.1.2. Para condutor: A chave é o CPF + código do órgão/entidade. Será atualizado somente o status do condutor. Não será considerado em duplicidade o registro do mesmo condutor (mesmo CPF), desde que vinculado a órgãos/entidades diferentes.
9.3.12.1.1.3. Órgão/entidade: A chave é o código do órgão/entidade. Será atualizado o nome e o status do órgão/entidade. 9.3.12.1.1.4. Unidade: A chave é o código da unidade. Será atualizado o nome da unidade.
9.3.12.1.2. A periodicidade da importação/atualização da base de dados deverá ser diária.
9.3.12.1.3. O sistema deverá reconhecer caracteres especiais, tais como acentos, cedilha, dentre outros.
9.3.12.2. Exportação da base de dados com a finalidade de alimentar o SIAD. As informações devem ser transmitidas, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após todas as etapas da manutenção terem sido concluídas no sistema (e após a aprovação na rotina de pré- faturamento), em formato a ser definido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
9.3.12.3. O modo de transmissão, bem como o formato e conteúdo dos arquivos a serem importados e exportados do sistema encontram- se no Anexo V deste Edital;
9.3.12.4. Somente os veículos presentes na carga importada do SIAD poderão realizar manutenções e somente os condutores presentes na mesma carga poderão entregar/ retirar os veículos na rede credenciada;
9.3.12.5. A transferência de veículos entre unidades do mesmo órgão/entidade ou entre órgãos/entidades ocorrerá por meio do SIAD. Esta informação estará disponível na carga subsequente à movimentação e deve ser atualizada no sistema. Se o veículo movimentado tiver controle por cota, seu saldo remanescente deve voltar à unidade a qual ele se encontrava. O veículo estará sujeito aos parâmetros definidos para a unidade ou órgão/entidade para o qual foi movimentado;
9.3.12.6. A transferência de condutores entre órgãos/entidades ocorrerá por meio do SIAD. Esta informação estará disponível na carga subsequente à movimentação e deve ser atualizada no sistema.
9.3.13. A identificação do veículo no sistema será feita por meio de sua placa, que deverá ser validada com os dados previamente importados do SIAD. Não será utilizado cartão magnético ou micro processado para a identificação do veículo;
9.3.14. As principais interfaces com o usuário deverão ser no idioma português (Brasil), ou utilizar palavras em inglês amplamente conhecidas (Yes, No, Help, Download, Upload, etc.).
9.3.15. O sistema deve possuir função de ajuda (Help) acessível ao usuário, possibilitando-o obter informações e orientações sobre as funcionalidades do sistema.
9.3.16. Dos Relatórios
9.3.16.1. Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e suas respectivas despesas com manutenção durante todo o período de vigência do contrato. Deverá haver opções de visualização das informações tanto na tela quanto pela extração de documentos em formato xls (ou similar) e PDF. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por:
9.3.16.1.1. Período (dia, semana, mês, datas no geral);
9.3.16.1.1.1. A data considerada como filtro de relatório deve ser a do registro da manutenção no sistema, no momento quando o veículo tem sua entrada processada no estabelecimento da rede credenciada.
9.3.16.1.2. Veículo, unidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade), órgão/entidade (formado pelo conjunto de veículos pertencentes a um determinado órgão/entidade e todas as suas unidades) e Estado (formado pelo conjunto de todos os veículos, de todos os órgãos/entidades do Estado de Minas Gerais participantes do Registro de Preços);
9.3.16.1.3. Local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles;
9.3.16.1.4. Peças, componentes, acessórios, materiais e serviços; a fim de acompanhar a evolução histórica de suas trocas e preços por veículo, gerar estatísticas de vida útil por modelo de veículo, bem como volume de gastos com cada item, por órgão/entidade, unidade, estabelecimento e município em determinado período;
9.3.16.2. Deverão ser disponibilizados os seguintes relatórios:
9.3.16.2.1. Detalhamento de cada manutenção realizada por veículo, contendo, no mínimo: data, identificação do estabelecimento, identificação do condutor que levou e retirou o veículo, identificações de todos os orçamentos efetuados com os respectivos preços, identificação do(s) gestor(es) que autorizou(aram) a operação, identificação do responsável na equipe especializada da CONTRATADA pelo atendimento da manutenção, descrição das mercadorias ou serviços adquiridos, quantidade adquirida, tempo unitário, valor unitário, valor total do item e da manutenção. Estas informações devem estar em um único relatório para uma ou mais manutenções específicas;
9.3.16.2.2. Duração de cada etapa da manutenção realizada por veículo, contendo, no mínimo: informação sobre o veículo (placa, marca/modelo, ano de fabricação, órgão/entidade); identificação do estabelecimento; data/hora do registro do veículo; data/hora dos orçamentos/cotações; data/hora da aprovação pela equipe especializada; data/hora da aprovação pelo gestor do órgão/entidade; data/hora da autorização da SEPLAG (se for exigida); data/hora de início da manutenção; data/hora de finalização da manutenção; data/hora de retirada do veículo; tempo total de indisponibilidade;
9.3.16.2.3. Dados gerais das manutenções, contendo todas as informações sobre os veículos manutenidos, todas as datas das etapas das manutenções (desde o registro de entrada até a retirada), todos os dados das aprovações (aprovadores, níveis de alçada e data), todas as informações das oficinas e estabelecimentos que participaram da manutenção, todas as peças/materiais e serviços utilizados na manutenção, assim como suas quantidades e preços, dentre outras informações disponíveis no sistema.
9.3.16.2.4. Comprovação da economicidade das manutenções contendo, no mínimo: identificação do veículo e das oficinas e estabelecimentos, valores orçados e cotados para as peças/materiais e serviços, valor de referência das montadoras para as peças/materiais, tempo de referência das montadoras para os serviços, valor de homem/hora da proposta comercial.
9.3.16.2.5. Estatísticas de peças/materiais por marca/modelo de veículo, contendo, no mínimo: marca/modelo, ano de fabricação, descrição das peças/materiais utilizados, sua durabilidade (mínima, média e máxima), preços (mínimos, médios e máximos), com base nos dados das manutenções ocorridas durante a vigência do contrato.
9.3.16.2.6. Saldo de cota de cada veículo, unidade ou órgão/entidade;
9.3.16.2.7. Relatório analítico da despesa com manutenção preventiva e corretiva de cada órgão/entidade, por período, contendo os dados detalhados de cada manutenção;
9.3.16.2.8. Relatório com a relação de todos os usuários do sistema (GFE, GFO, GFU), assim como seus tipos (aprovação ou consulta); alçada e relação de órgãos/entidades e unidades aos quais possui acesso.
9.3.16.2.9. Relatório de acompanhamento da garantia das peças, com informações de início e fim de vigência, a garantia oferecida, com sinalização de prazo para vencimento, em dias;
9.3.16.2.10. Relatório contendo todas as mensagens trocadas entre CONTRATANTE, CONTRATADA e rede credenciada, via sistema, com a indicação do remetente, destinatário, data, e a identificação da manutenção ao qual está relacionada;
9.3.16.3. Os relatórios operacionais, contendo informações sobre cada manutenção, devem ser fornecidos em tempo real pelo sistema. Os demais, de acordo com o grau de consolidação das informações, poderão ser disponibilizados no sistema em até 05 (cinco) dias úteis da realização de cada manutenção.
9.3.16.4. Alguns dos relatórios poderão ser apresentados sob a forma de consulta online do próprio sistema.
9.3.16.5. O sistema deverá possibilitar a extração de relatórios sem limitação ao número de registros ou ao tamanho dos arquivos gerados.
9.3.16.5.1. O número de registros é proporcional ao tamanho da frota a ser atendida, ao número de órgãos/entidades contratantes, número de manutenções realizadas e peças/serviços utilizadas.
9.3.16.5.2. Caso não haja possibilidade de extração de relatórios com muitos registros em formato xls (ou similar), deverá ser possível a extração em formato CSV.
9.3.16.6. Todos os relatórios devem ter a formatação dos números padronizada, de acordo com as seguintes regras: 9.3.16.6.1. O separador decimal deve ser por “vírgula”;
9.3.16.6.2. Os campos com números devem estar em formato numérico;
9.3.16.6.3. As datas devem estar no formato brasileiro, com separação por “barras”;
9.3.16.6.4. Os horários devem estar no formato brasileiro, com horas, minutos e segundos separados por “dois pontos”.
9.3.17. Para os fins deste Edital, será utilizado o termo “sistema de gestão” para designar o sistema apresentado no subitem 9.3 deste anexo.
9.4. Da Equipe Especializada para a Gestão da Manutenção
9.4.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e usuários dos órgãos/entidades contratantes, sendo de sua competência:
9.4.1.1. Estabelecer planos de manutenção preventiva por veículo, a fim de orientar o gestor da frota na realização das manutenções, com base no manual do fabricante, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo;
9.4.1.2. Acompanhar e controlar a execução dos planos de manutenção.
9.4.1.3. Avisar com antecedência, via sistema de gestão, e-mail, SMS e/ou contato telefônico; ao gestor de frota sobre a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de veículo, de acordo com o plano de manutenção desenvolvido, incluindo a quilometragem e/ou data, e as peças/serviços necessários;
9.4.1.4. Prestar assistência aos usuários quanto aos procedimentos a serem seguidos para manutenção preventiva, corretiva, preditiva, em garantia, serviço de reboque/guincho, bem como em caso de sinistro;
9.4.1.5. Direcionar os veículos preferencialmente para as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada mais próximos, passíveis de realizar a manutenção requerida, respeitando a distância máxima de onde o veículo se encontra, por Território de Desenvolvimento, conforme previsto na tabela 1, do item 9.5, considerando-se o histórico de preços, os gastos necessários para locomoção (reboque/guincho, diárias para condutor, combustível, dentre outros);
9.4.1.5.1. Solicitar serviço de reboque/guincho caso haja a necessidade de locomoção do veículo para oficina ou estabelecimento da rede credenciada ou para oficina própria (orgânica), conforme regras previstas no Anexo II.
9.4.1.6. Direcionar os veículos apenas para oficinas e estabelecimentos que tenham disponibilidade de espaço e pessoal técnico para a realização da manutenção nos tempos previstos nesse Edital;
9.4.1.7. Avaliar tecnicamente os orçamentos registrados no sistema de gestão, verificar se os itens se encontram em garantia e realizar vistoria por imagem dos itens a serem substituídos, quando necessário, ou quando solicitado pelo gestor de frota;
9.4.1.8. Realizar, via sistema de gestão, a cotação eletrônica de preços em oficinas e estabelecimentos distintos da rede credenciada a fim de se obter, no mínimo, 03 (três) orçamentos para cada item/peça e serviços da manutenção passível de ser realizada;
9.4.1.9. Negociar pontualmente, caso seja necessário, cada item/serviço do orçamento com as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada. A negociação deverá ser feita a partir dos preços oficiais das peças, componentes, acessórios e materiais com a aplicação do desconto presente na proposta comercial final, dos tempos de reparo oficiais, e dos preços da hora/homem também constantes da proposta comercial final da CONTRATADA. A equipe especializada deverá negociar com a rede credenciada com a finalidade de reduzir os referidos valores e alcançar o melhor orçamento para a Administração;
9.4.1.10. Apresentar, via sistema de gestão, para a aprovação do gestor de frota, a combinação econômica de menor valor, ou melhor custo/benefício, acompanhado de todas as cotações realizadas, assim como as comprovações de economicidade, tanto para peças quanto para serviços;
9.4.1.11. Garantir que os orçamentos apresentados ao gestor para aprovação estejam em conformidade com o subitem 9.3.5 deste anexo;
9.4.1.12. Acompanhar remotamente a finalização da manutenção e a entrega do veículo pela oficina/estabelecimento ao servidor do órgão/entidade contratante;
9.4.1.13. Orientar os gestores dos órgãos/entidades sobre os procedimentos de aprovação no sistema de gestão;
9.4.1.14. Acompanhar as garantias das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços realizados pela rede credenciada e solicitar junto a esta a reparação das mercadorias e serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota dos órgãos/entidades contratantes, sem quaisquer ônus a estes.
9.4.2. A equipe especializada deve ser formada por profissionais EXCLUSIVOS, devendo se manter a proporção mínima de 1 profissional para cada 1050 veículos e ampliada à medida que o quantitativo de veículos gerenciados aumentar.
9.4.2.1. Dentre os profissionais que compõem a equipe especializada deve haver pelo menos 1 profissional (engenheiro ou técnico) com formação em mecânica de veículos e com experiência em manutenção veicular.
9.4.2.2. A equipe especializada poderá ser indicada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, de acordo com os prazos previstos no Anexo IV.
9.4.3. Para os fins deste Edital, será utilizado o termo “equipe especializada” para designar a equipe apresentada nos subitens do item 9.4 deste anexo.
9.4.4. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com a equipe gestora da Ata de Registro de Preços, auxiliar os CONTRATANTES em quaisquer assuntos condizentes com o contrato, conforme detalhamento no item 12.3.18 deste anexo.
9.5. Da Rede Credenciada
9.5.1. A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo II.
9.5.2. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes em regime de:
9.5.2.1. Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
9.5.2.2. Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
9.5.2.3. Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
9.5.3. As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
9.5.3.1. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
9.5.3.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
9.5.3.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
9.5.3.4. Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
9.5.3.5. Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
9.5.3.6. Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
9.5.3.7. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
9.5.3.8. Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
9.5.3.9. Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
9.5.3.10. Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
9.5.4. As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
9.5.5. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras:
9.5.5.1. Manter, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo VI;
9.5.5.2. Para os municípios do Anexo VI, com previsão de até 2 (duas) oficinas e estabelecimentos, a CONTRATADA poderá optar por:
9.5.5.2.1. Manter 3 (três) estabelecimentos credenciados com assistência de veículos multimarcas em cada município;
9.5.5.2.2. Manter no município a quantidade de oficinas e estabelecimentos apresentada no Anexo VI, e as demais oficinas e estabelecimentos para completar o mínimo de 3 (três) oficinas e estabelecimentos multimarcas, localizados até a distância máxima apresentada na Tabela 1, a seguir:
Tabela 1 – Distância máxima das Oficinas e Estabelecimentos da Rede Credenciada em Cada Território de Desenvolvimento de Minas Gerais
Território de Desenvolvimento | Qtde Municípios | Dist. Máx – Estab da rede credenciada |
Xxxx xx Xxx Xxxx | 00 | Xxx 00 xx |
Xxxx xx Xxx | 34 | Até 50 km |
Metropolitano | 79 | Até 50 km |
Caparaó | 55 | Até 50 km |
Mata | 93 | Até 50 km |
Vertentes | 50 | Até 50 km |
Sul | 118 | Até 50 km |
Sudoeste | 35 | Até 50 km |
Médio e Baixo Jequitinhonha | 35 | Até 100 km |
Mucuri | 29 | Até 100 km |
Alto Jequitinhonha | 24 | Até 100 km |
Central | 17 | Até 100 km |
Oeste | 56 | Até 100 km |
Triângulo Norte | 30 | Até 100 km |
Triângulo Sul | 27 | Até 100 km |
Noroeste | 30 | Até 200 km |
Norte | 86 | Até 200 km |
Total geral | 853 |
9.5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo VI deste Edital, em até 75 dias corridos, contados a partir da data da assinatura da Ata do Registro de Preços.
9.5.7. O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/entidades contratantes, será solicitado exclusivamente pela SEPLAG e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal.
9.5.7.1. Na solicitação emitida pela SEPLAG deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
9.5.8. As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
9.5.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/entidades contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
9.5.10. Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA.
9.5.11. Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/entidades contratantes, assim como seus dados cadastrais.
9.6. Do Fornecimento de Materiais
9.6.1. A CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes, em conformidade com as regras a seguir:
9.6.1.1. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa dos gestores de frota competentes. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão.
9.6.1.1.1. No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações.
9.6.1.2. Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais, desde que autorizado/solicitado pelos gestores de frota competentes. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota.
9.6.2. O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido por cada órgão/entidade contratante junto à CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo:
9.6.2.1. Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota;
9.6.2.2. Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças de 1ª linha, desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota.
9.6.2.3. A autorização para o fornecimento de peças originais e/ou 1ª linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota.
9.6.2.4. As peças de 1ª linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da CONTRATADA.
9.6.2.5. É vedado o uso de peças originais e de 1ª linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo.
9.6.2.6. As peças substituídas deverão ser, obrigatoriamente, entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso o órgão/entidade não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção.
9.6.2.7. Para os fins deste Edital, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados:
9.6.2.7.1. Genuínos, conforme ABNT/ NBR – 15296/ 2005 e ABNT/ NBR 15832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias.
9.6.2.7.2. Originais, conforme ABNT/ NBR – 15296/ 2005 e ABNT/ NBR 15832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, com o nome do fabricante.
9.6.2.7.3. 1ª linha, quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.
9.7. Da Execução dos Serviços de Manutenção
9.7.1. Para a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem:
9.7.1.1. Obrigatoriamente, preencher checklist de entrada e saída do veículo, físico ou via sistema, para cada manutenção. No caso do checklist físico, uma via deverá ser entregue ao condutor responsável, devidamente assinada por ambas as partes. No caso de checklist via sistema, deverá haver o ateste via inserção da senha do condutor;
9.7.1.1.1. O modelo de checklist encontra-se no Anexo II.
9.7.1.2. Realizar o orçamento, inclusive quando envolver a desmontagem do motor do veículo, sem ônus aos órgãos/entidades contratantes;
9.7.1.2.1. Caso, para a desmontagem e/ou realização de orçamento, for necessária a utilização de produtos para limpeza, para remoção de oxidação, e/ou similares, a equipe especializada deverá informar ao gestor de frota e obter sua autorização formal para a utilização, visto que, neste caso, tais produtos poderão ser cobrados do CONTRATANTE.
9.7.1.3. Registrar no sistema de gestão o orçamento da manutenção, bem como as reduções em seus valores, que será validado pela equipe especializada e encaminhado ao gestor da frota para a aprovação;
9.7.1.4. Executar nas suas instalações os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes;
9.7.1.5. Executar somente os serviços aprovados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/ montadora, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
9.7.1.6. Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, nas mesmas condições em que foi recebido, ou limpo interna e externamente;
9.7.1.7. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo a relação de peças e seus respectivos códigos, que serão verificados pela equipe especializada e pelo gestor da frota e/ou comissão especialmente designada pelos órgãos/entidades contratantes, se necessário ou solicitado.
9.7.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados à veículos, decorrentes de erros ou falhas nos serviços por ele prestados, que forem identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos.
9.7.1.8.1. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela CONTRATADA, que será reembolsado posteriormente pelo órgão/entidade contratante que procedeu com a autorização desde que fique comprovado que não houve culpa por parte do estabelecimento que executou a manutenção.
9.8. Da Garantia
9.8.1. A rede credenciada deverá fornecer, obrigatoriamente, no mínimo, a mesma garantia oferecida pelo fabricante das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção dos veículos.
9.8.2. Durante o período da garantia as oficinas e estabelecimentos credenciados estão obrigados a substituir o material defeituoso ou realizar os reparos necessários no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de comunicação do gestor da frota e disponibilização do veículo para o reparo
9.8.3. A rede credenciada deverá fornecer garantia de, no mínimo, 90 dias corridos, a todo o serviço executado, contados a partir da retirada do veículo manutenido, sendo que durante este prazo, estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem qualquer ônus adicional aos órgãos/entidades contratantes.
9.8.3.1. Após a correção dos serviços considerados imperfeitos, deverá ser reiniciado o prazo de garantia.
9.8.4. A rede credenciada deve reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o da manutenção original, as peças, componentes, acessórios e materiais substituídos ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo gestor da frota, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
9.8.5. A rede credenciada deve responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos dos órgãos/entidades contratantes, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, bem como ressarcir os danos causados aos CONTRATANTES, no caso de uso indevido do veículo, enquanto este estiver sob sua guarda, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao final do serviço.
9.9. Do Fluxo de Atendimento
9.9.1. O sistema de gestão deverá emitir alerta quando houver necessidade da realização de manutenção preventiva de veículos, assim como enviar e-mail ou SMS ao gestor de frota responsável pelo veículo.
9.9.1.1. Ainda, a equipe especializada deve contatar o gestor da frota, observando o disposto no item 9.4.1.3, e direcionar o veículo ao estabelecimento passível de realizar a revisão para emissão do orçamento.
9.9.2. Para cada etapa da manutenção que dependa da ação do gestor de frota do órgão/entidade, este deverá ser comunicado via SMS ou e- mail.
9.9.3. Havendo necessidade de manutenção, o gestor da frota ou servidor designado deverá solicitar manutenção, obrigatoriamente, via sistema de gestão, que também deverá permitir a solicitação de serviço de reboque/guincho.
9.9.3.1. A cada solicitação de manutenção, o gestor de frota deverá receber a confirmação do pedido por SMS ou e-mail.
9.9.4. Após a solicitação de manutenção, via sistema de gestão, a equipe especializada direcionará o veículo ao estabelecimento passível de realizar a manutenção para emissão do orçamento, providenciando também o serviço de reboque/guincho, se solicitado, na impossibilidade de locomoção do veículo.
9.9.4.1. O gestor de frota deverá encaminhar o veículo ao estabelecimento indicado em até 2 (dois) dias úteis. Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema de gestão, sendo necessário nova solicitação. O cancelamento deverá ser informado ao gestor de frota por SMS ou e-mail.
9.9.5. A indicação da oficina ou estabelecimento da rede credenciada, para realização de manutenção, deverá observar o prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da solicitação do órgão/entidade, exceto quando não houver estabelecimento em condições de efetuar o reparo no município onde o veículo se encontrar, ou quando o veículo estiver em estradas e sem condições de se locomover ou ainda quando o veículo estiver envolvido em acidente e aguardando laudo pericial e/ou a realização de Boletim de Ocorrência.
9.9.5.1. Caso a solicitação ocorra em véspera de feriado nacional ou numa sexta-feira, se o prazo de 3 (três) horas ultrapassar o horário comercial, a indicação pela equipe especializada poderá ser feita no próximo dia útil.
9.9.6. O estabelecimento da rede credenciada para onde for encaminhado o veículo deverá receber, inspecionar o veículo com preenchimento do checklist, e emitir orçamento por meio do sistema de gestão, obedecendo os prazos apresentados na Tabela 2:
Tabela 2 – Prazo para emissão do Orçamento
Tipo de Orçamento | Veículos Leves | Veículos Pesados |
Manutenção Preventiva (Revisão) | Até 4 horas | Até 8 horas |
Manutenção Corretiva | Até 1 dia | Até 2 dias |
Manutenção Corretiva – média monta | Até 2 dias | Até 3 dias |
9.9.6.1. Os prazos para emissão do orçamento serão contados em horas e dias úteis, a partir da entrada do veículo no estabelecimento da rede credenciada.
9.9.6.2. Caso haja algum fato fundamentado que atrase a geração do orçamento, o estabelecimento deverá justificar à equipe especializada que comunicará ao gestor de frota (formalmente, via sistema de gestão), que se reserva no direito de aceitar ou não a justificativa.
9.9.7. A equipe especializada deverá avaliar o orçamento, em relação aos serviços, peças, componentes, acessórios e demais materiais considerados necessários à manutenção, solicitando informações complementares, como fotos do veículo ou laudo técnico, caso seja necessário, ou quando solicitado pelo gestor de frota.
9.9.8. A equipe especializada deverá obrigatoriamente realizar, pelo menos, mais (02) cotações em outras oficinas e estabelecimentos, observando ao seguinte:
9.9.8.1. Se o orçamento recebido for inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), para veículos leves, ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), para veículos pesados, fica dispensada a realização das demais cotações, desde que o orçamento em questão esteja em conformidade com o subitem 9.3.5 deste Termo de Referência. Todavia o órgão/entidade contratante poderá requisitá-los, caso julgue necessário, devendo ser atendido pela equipe especializada.
9.9.8.2. Ainda, a qualquer momento, o CONTRATANTE poderá realizar cotações no mercado de forma a verificar se os preços apresentados pela CONTRATADA estão coerentes com o esperado;
9.9.8.3. Se não houver 03 (três) oficinas e estabelecimentos no município onde se encontra o veículo, as cotações deverão ser realizadas em oficinas e estabelecimentos de municípios mais próximas do local onde o veículo se encontra, respeitando-se os limites definidos na tabela 1, do item 9.5.
9.9.8.4. Os orçamentos das demais oficinas e estabelecimentos deverão ser emitidos em até 1 (um) dia útil, a ser contado após o registro do orçamento do primeiro estabelecimento.
9.9.9. A equipe especializada deverá negociar junto às oficinas e estabelecimentos até a obtenção do melhor preço; enviar ao gestor da frota, via sistema de gestão, os orçamentos, com as descrições das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços que deverão ser substituídos/ aplicados ao veículo, com as quantidades, os tempos de execução em horas, preços unitários e totais; bem como a indicação do orçamento de menor preço.
9.9.9.1. A negociação de preços deverá ser concluída em até 2 (dois) dias úteis, após o registro de todas as cotações realizadas, exceto no caso de manutenção de média monta, que poderá ser realizada em prazo superior, desde que devidamente justificado ao gestor de frota;
9.9.9.2. Entende-se por média monta, os danos sofridos pelo veículo que afetem seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante ou cujo reparo tenha orçamento superior a percentual de seu valor venal, definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%).
9.9.10. O gestor da frota poderá aprovar outro orçamento, que não o de menor preço, quando este tiver sido emitido por outro estabelecimento e cujos demais custos, tais como o de deslocamento, sejam superiores à economia verificada. Neste caso, o orçamento a ser aprovado também deverá atender obrigatoriamente ao subitem 9.3.5 deste anexo.
9.9.11. Caso o gestor de frota aprove os serviços necessários à manutenção em estabelecimento diferente daquele onde o veículo foi registrado e se encontra, deverá ocorrer a troca de oficina, fisicamente e via sistema de gestão. As regras e diretrizes para troca de oficina estão definidas no Anexo II.
9.9.12. A equipe especializada deverá comprovar que os orçamentos passíveis de aprovação atendem ao subitem 9.3.5 deste Termo de Referência. Tal comprovação poderá ser feita:
9.9.12.1. Por meio do próprio sistema de gestão, caso ele apresente os preços atualizados de peças da Fábrica/Montadora e os tempos de reparo oficiais.
9.9.12.2. Por meio de relatórios extraídos de sistemas de orçamentação eletrônica (como o Audatex, Órion, Cilia, dentre outros) que possuem em sua base de dados os preços atualizados de peças da Fábrica/ Montadora e os tempos de reparo oficiais. Estes relatórios deverão ser anexados, via sistema de gestão, à manutenção em andamento.
9.9.12.3. Por meio de Tabela atualizada de Preços de Peças, venda à vista, emitidos pela Fábrica/Montadora e dos tempos oficiais, entendidos como os tempos de reparo disponibilizados pela montadora ou em tabelas de sindicatos ou associações da indústria de reparação automotiva. Tais tabelas deverão ser anexados, via sistema de gestão, à manutenção em andamento.
9.9.12.4. Somente se não existir informações sobre preços de peças, componentes, acessórios e materiais, bem como sobre os tempos de reparo, nos meios apresentados nos subitens acima, a equipe especializada poderá utilizar como referência os preços e tempos históricos praticados por sua rede credenciada.
9.9.12.5. Os preços máximos de hora/homem deverão ser aqueles da proposta comercial da ata de Registro de Preços, assim como os preços do serviço de reboque/guincho
9.9.13. O gestor de frota irá validar se, de fato, os orçamentos apresentados atendem ao subitem 9.3.5 deste anexo por meio de consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
9.9.13.1. Caso o modelo do veículo não seja abrangido por referido sistema, devido à descontinuidade de sua fabricação ou especificidade, a validação deverá ser feita por meio de pesquisa de mercado, materiais da fábrica/ montadora ou por meio de consulta às manutenções já aprovadas pelos órgãos/entidades contratantes no sistema de gestão da CONTRATADA.
9.9.14. Sendo constatado que o orçamento indicado pela equipe especializada ou o elegido, nos termos do subitem 9.9.10, encontra-se em conformidade com o subitem 9.3.5 desde anexo, ele poderá ser aprovado pelo gestor de frota no sistema de gestão.
9.9.15. Quando o valor do orçamento final aprovado pelo gestor da frota, associado às despesas com manutenção do veículo nos últimos 12 (doze) meses, for superior ao percentual do valor venal do veículo, definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%), a manutenção em questão somente será liberada após a autorização do GFE. As regras detalhadas encontram-se no Anexo II.
9.9.15.1. Quando dessa ocorrência, o gestor de frota do órgão/entidade e o gestor de frota do Estado (GFE) deverão ser notificados, via sistema de gestão, e e-mail e/ou SMS;
9.9.15.2. Deverá ser possível à SEPLAG consultar o orçamento em questão e autorizá-lo por meio do sistema de gestão.
9.9.15.3. As despesas com manutenção nos últimos 12 (doze) meses, bem como o valor venal do veículo serão advindos exclusivamente do SIAD, por meio das cargas previstas no Anexo V deste Edital.
9.9.16. A rede credenciada somente deverá executar os serviços que forem aprovados pelo gestor de frota dos órgãos/entidades contratantes e autorizados pelo gestor de frota do Estado (SEPLAG), quando a autorização for necessária, através do sistema de gestão.
9.9.16.1. Caso algum serviço seja prestado ou haja algum fornecimento de peças sem a prévia autorização do gestor de frota competente, os valores não serão devidos em casos de reprovações ou cancelamentos.
9.9.17. A execução da manutenção, após a aprovação do orçamento, deverá ser realizada, obedecendo os prazos apresentados na tabela 3:
Tabela 3 – Prazos para execução da Manutenção
Valor Manutenção/ Valor Venal | Veículos Leves | Veículos Pesados |
0 a 10% | Até 4 dias | Até 5 dias |
11% a 20% | Até 7 dias | Até 9 dias |
21% a 30% | Até 10 dias | Até 13 dias |
30% a 40% | Até 15 dias | Até 17 dias |
Acima de 40% | Até 19 dias | Até 22 dias |
9.9.17.1. Os prazos para execução da manutenção serão contados em dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil, após a aprovação e autorização do orçamento pelo gestor de frota.
9.9.17.2. O valor venal do veículo deverá ser informado, pelo sistema de gestão, automaticamente, quando da solicitação de manutenção, de forma que as oficinas e estabelecimentos tenham conhecimento dos prazos máximos estabelecidos.
9.9.17.3. A manutenção será considerada finalizada após o devido registro de finalização por parte das oficinas e/ou estabelecimentos que a realizaram, no sistema de gestão.
9.9.18. Caso, durante a manutenção, for identificada a necessidade de serviços e/ou peças complementares, poderá ser registrada, via sistema de gestão, manutenção complementar, de acordo com as regras e diretrizes estabelecidas no Anexo II.
9.9.19. A entrega do veículo será feita ao servidor devidamente designado para tal fim, que deverá conferir o veículo, de acordo com o checklist inicial, bem como se identificar no sistema de gestão e inserir sua senha no ato da retirada do veículo.
9.9.20. O registro da transação financeira deve ocorrer somente com a aprovação, pelo gestor de frota do órgão/entidade, no momento da aprovação na funcionalidade do pré-faturamento, e não com a retirada do veículo, finalização dos serviços ou aprovação dos orçamentos.
9.9.20.1. O Pré-Faturamento é entendido com o aceite definitivo da manutenção. Suas regras e procedimentos estão definidas no Anexo II.
9.9.21. A SEPLAG poderá monitorar os preços e tempos praticados nas manutenções realizadas, por meio de consultas ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração, pesquisa de mercado realizada pelo órgão/entidade contratante ou preços históricos dos contratos.
9.9.22. Caso se verifique que os preços e/ou tempos necessários para a execução do serviço são inferiores ao validado, os valores excedentes pagos serão informados à CONTRATADA que deverá efetuar o ressarcimento/ estorno ao órgão/entidade contratante na fatura seguinte.
9.9.23. O sistema de gestão deve permitir o cadastro e utilização de oficinas próprias (orgânicas), que são estruturas existentes em alguns órgãos/entidades para a realização de manutenção em veículos oficiais. Todos os dados das manutenções realizadas nestas oficinas e
estabelecimentos devem ficar registradas no sistema de gestão da CONTRATADA e disponíveis para consulta.
10. ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO:
• Todo serviço realizado pela rede credenciada da CONTRATADA deverá ser aceito pelos órgãos/ entidades contratantes, que adotarão os seguintes procedimentos para recebimento do veículo:
Recebimento provisório: será realizado pelo servidor designado a retirar o veículo da rede credenciada ao término da manutenção. Este servidor deverá conferir se as peças e serviços descritos na ordem de serviço foram utilizados/aplicados ao veículo nas quantidades indicadas, a qualidade do serviço prestado, se o veículo se encontra limpo, internamente e externamente, além de recolher as peças substituídas, se houver. Caso encontre alguma irregularidade, o veículo não deverá ser retirado. Se a solução não ocorrer no ato, a equipe especializada deverá ser acionada para as devidas tratativas, com fixação de prazos.
Recebimento definitivo: ocorrerá após a aprovação, pelo gestor de frota, na funcionalidade de pré-faturamento (conforme Anexo II), devendo ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a finalização do processo de manutenção no sistema de gestão.
• Os CONTRATANTES acompanharão a qualidade do serviço de gerenciamento prestado pela CONTRATADA, devendo notificá-la na ocorrência de qualquer irregularidade e informar à SEPLAG.
• Em caso de irregularidades não sanadas pela CONTRATADA, o gestor de frota ou comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente do órgão/entidade para a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
• Havendo a necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos, sendo a prestação do serviço enquadrada como “em atraso”, sujeito a aplicação de multa sobre o valor do serviço em atraso, (considerando como valor do serviço o preço do reparo somado ao valor da taxa de administração sobre o reparo) e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei 8666/93 e no Edital que originou esta ata, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.1 DO PAGAMENTO:
10.1.1. O pagamento da fatura será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de boleto bancário, com código de barras, emitido por processamento eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da apresentação da Nota fiscal/fatura, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
10.1.2. A fatura poderá ser centralizada ou descentralizada a critério do órgão/entidade contratante
10.1.3. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/entidades contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
10.1.4. O pagamento realizado pela CONTRATADA à sua rede credenciada será reembolsado/repassado pelo CONTRATANTE, também através da fatura.
10.1.5. O valor total da fatura deverá compreender:
Valor da taxa de administração
Reembolso/repasse referente aos valores pagos, pela CONTRATADA, à sua rede credenciada Retenções de ISSQN na fonte, se houver.
10.1.6. Os valores do reembolso/repasse deverão considerar as deduções de ICMS, se houver.
10.1.7. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar, na quinzena em referência, o Relatório Analítico da Despesa - RAD contendo todas as manutenções já ocorridas e aprovadas na funcionalidade de pré-faturamento (conforme Anexo II)
10.1.8. Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso.
10.1.9. É pré-requisito para a emissão da Nota fiscal/ fatura a validação prévia por parte do gestor do órgão/entidade do Relatório Analítico da Despesa - RAD referente às manutenções ocorridas no período de referência.
10.1.10. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
10.1.11. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro.
10.1.12. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos órgãos/entidades participantes do Registro de Preços, dos orçamentos em vigor durante o período de execução do contrato.
11. DO CONTRATO:
As contratações efetuadas deverão observar os valores individuais estimados e apresentados no Anexo III deste Edital, e ao seguinte:
a) Os contratos serão firmados entre cada órgão e entidade participante e o licitante vencedor e terão duração de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogados, respeitando o limite estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
b) Para assinatura do contrato, a minuta deverá ser validada pela SEPLAG.
c) Justifica-se o prazo de 36 (trinta e seis) para a contratação uma vez que a implementação do objeto envolve investimento inicial por parte do fornecedor, que deverá se adequar às especificidades dos contratantes, realizar adequações e desenvolvimentos em seu sistema, integrar seu sistema com o sistema corporativo do Governo de Minas Gerais, promover treinamentos aos contratantes, credenciar estabelecimentos para sua rede, e investir em pessoal qualificado para atendimento às demandas e exigências editalícias. Ainda, um prazo mais longo, como o definido, pode permitir a redução da taxa de administração, além de prover previsibilidade e segurança aos licitantes interessados.
d) As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade dos contratos.
e) O representante legal do licitante vencedor deverá assinar o contrato com cada órgão e entidade participante, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação de cada órgão/ entidade
f) Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.1 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
DA FISCALIZAÇÃO
11.1.1. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, aos CONTRATANTES, em coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:
11.1.2. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agentes dos CONTRATANTES, devidamente designados para tanto, aos quais competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
11.1.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, bem como apontará as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
11.1.4. A fiscalização de que trata a cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, beneficiária desta ATA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil, e não implica em corresponsabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos órgãos ou entidades participantes ou de seus agentes e prepostos.
12. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1.1. Acompanhar a integração do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD com o sistema da CONTRATADA para o recebimento e envio de dados de forma consolidada e segura.
12.1.2. Monitorar o envio à CONTRATADA, realizado via integração de sistemas, o cadastro completo e atualizado dos órgãos/entidades, unidades, veículos e condutores do Estado, inclusive de novos veículos incorporados à sua frota e condutores ingressos na Administração.
12.1.3. Autorizar, no sistema de gestão, as manutenções previamente aprovadas pelo gestor de frota, quando o valor do orçamento somado ao valor total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 meses for superior ao percentual do valor venal dos veículos, definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%). As regras detalhadas encontram-se no Anexo II.
12.1.4. Monitorar os preços e tempos praticados nas manutenções realizadas, por meio de consultas ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração, pesquisa de mercado realizada pelo órgão/entidade contratante ou preços históricos dos contratos e requerer o ressarcimento da CONTRATADA, caso se verifique que os preços e/ou tempos necessários para a execução de serviço realizado são inferiores ao validado.
12.1.5. Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços, o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos/entidades participantes e a implantação do objeto licitado, conforme Anexo III do Edital que gerou esta Ata.
12.1.6. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos definidos pelos participantes da presente Ata.
12.1.7 Validar as minutas de contratos dos órgãos/entidades participantes previamente à assinatura;
12.1.8. Aplicar as penalidades por infrações decorrentes do procedimento licitatório e descumprimento dos contratos que ajustar.
12.1.9. Nomear um gestor para acompanhamento da execução do Registro de Preços.
12.1.10. Avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme previsão contida no Decreto estadual nº. 44.787/08, e publicar trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.2.1. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
12.2.2. Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação de empresa a ser contratada, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
12.2.3. Assegurar, quando do uso da Ata de Registros de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventual desvantagem quanto à sua utilização.
12.2.4. Zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dar ciência à CONTRATADA do ocorrido, fazendo-o por escrito, bem como apontar as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
12.2.5. Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registros de Preços, as divergências relativas ao objeto, as características e origem dos serviços licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para prestação de serviços.
12.2.6. Aplicar, em conjunto com o ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais penalidades à CONTRATADA, decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
12.2.7. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
12.2.8. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
12.2.9. Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA pleno e livre acesso aos veículos para a execução dos serviços objeto do contrato, em horário previamente acordado.
12.2.10. Cadastrar no sistema de gestão os gestores de frota do órgão/entidade, com poderes para administração plena ou apenas consultas, responsabilizando-se pela atualização automática de seus perfis, bem como bloqueio/exclusão do cadastro, para os casos de exoneração, férias ou mudança de lotação, etc.
12.2.11. Validar se os orçamentos apresentados pela equipe especializada atendem ao subitem 9.3.5 deste Termo de Referência, analisando para isso a comprovação feita pela referida equipe, bem como realizando consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
12.2.12. Aprovar os orçamentos de manutenção previamente validados, considerando o menor preço e também o local onde os serviços serão executados, avaliando e justificando o custo/benefício.
12.2.13. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA.
12.2.14. Efetuar o ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, após a análise e aprovação do Relatório Analítico da Despesa - RAD.
12.2.15. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente utilizados.
12.2.16. Solicitar à SEPLAG a ampliação da rede credenciada, bem como a substituição de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada que forem considerados incompatíveis, assim considerados aqueles que não cumprirem os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
12.2.17. Indicar os gestores do contrato e também os fiscais de contrato, a quem, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, serão responsáveis pela execução das demais atividades apresentadas neste item.
12.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto apresentado neste Termo de Referência durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições de Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
12.3.2. Manter durante a execução da ata e dos contratos dela decorrentes, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante o CAGEF.
12.3.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos CONTRATANTES, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
12.3.4. Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como pelos CONTRATANTES, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
12.3.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
12.3.6. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
12.3.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do Edital, dispositivo legal ou regulamento.
12.3.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre seus funcionários e contratados, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
12.3.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no Edital.
12.3.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que houver vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.3.11. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE e ao ÓRGAO GERENCIADOR comunicando imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
12.3.12. Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente do objeto, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
12.3.13. Possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e usuários dos órgãos/entidades contratantes.
12.3.14. Disponibilizar estrutura de consultoria permanente durante a vigência contratual. Esta consultoria deverá ser realizada através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota.
12.3.15. Treinar e capacitar, sempre que necessário, os condutores, usuários do sistema de gestão e demais funcionários públicos indicados pelos órgãos/entidades contratantes, além de disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa, conferindo-lhes os conhecimentos necessários à plena utilização do serviço de gerenciamento.
12.3.16. Disponibilizar suporte técnico presencial ou por telefone ou via sistema de gestão, sem custo adicional, aos órgãos/entidades contratantes.
12.3.17. Manter serviço de atendimento aos órgãos/entidades contratantes, de segunda-feira à sexta-feira, pelo menos de 08:00 horas às 18:00 horas; bem como serviço de atendimento de emergência 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana).
12.3.18. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com a equipe gestora da Ata de Registro de Preços, auxiliar os CONTRATANTES em quaisquer assuntos condizentes com o contrato.
12.3.18.1. O funcionário deverá estar disponível, fisicamente, juntamente com a equipe gestora da Ata de Registro de Preços, no período de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, a partir da assinatura do primeiro contrato até o encerramento do último.
12.3.18.2. O local de prestação do serviço está localizado na Cidade Administrativa de Minas Gerais na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
12.3.18.3. Este profissional será corresponsável pela gestão da manutenção, notadamente para o aproveitamento por parte do Governo de Minas de todas as funcionalidades do sistema de gestão.
12.3.18.4. Este profissional deverá prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico, call center ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato entre CONTRATANTES e CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados.
12.3.18.5. Este profissional deverá possuir conhecimento técnico em mecânica e manutenção de veículos automotores.
12.3.18.6. Este profissional deverá capacitar a equipe central de frotas da SEPLAG e todos os gestores de frota dos órgãos/entidades quanto às funcionalidades do sistema de gestão, estabelecendo-se como referência técnica para a resolução e eventuais problemas.
12.3.19. Apresentar em até 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura da Ata de registro de preços, a rede credenciada prevista no Anexo VI do Edital da licitação.
12.3.20. Comprovar, na forma estabelecida no Edital, que os preços unitários de peças, componentes, acessórios e materiais encontram-se inferiores ou pelo menos iguais aos preços oficiais do fabricante/montadora com a aplicação do desconto constante de sua proposta comercial final; que os tempos de reparo são inferiores ou, pelo menos, iguais aos tempos oficiais, e que os preços unitários do serviço são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços da hora/homem por tipo de veículo constantes de sua proposta comercial final.
12.3.21. Responsabilizar-se pelo pagamento à rede credenciada pelos serviços realizados e peças fornecidas, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por parte dos órgãos/entidades contratantes por tal pagamento.
12.3.22. Manter atualizada e disponibilizar a listagem de oficinas e estabelecimentos credenciados ou bloqueados/descredenciados.
12.3.23. Providenciar o bloqueio ou descredenciamento das oficinas e estabelecimentos da rede credenciada que não estiverem em regularidade fiscal, de acordo com o Edital, ou não apresentarem a infraestrutura solicitada no item 9.5 do Termo de Referência, ou nos casos em que estas oficinas e estabelecimentos estiverem sancionados pelo não cumprimento da legislação ambiental aplicável em vigor, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.
12.3.24. Atender às solicitações da SEPLAG para a inclusão de novas oficinas e estabelecimentos à sua rede credenciada, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente.
12.3.25. Fornecer, acesso ao sistema de gestão, nos termos do Edital, bem como responsabilizar-se pela produção, melhorias, operação, estabilidade e disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) anuais do referido sistema, sem ônus ao órgão/entidade contratante.
12.3.26. Garantir a integração de seu sistema de gestão com o SIAD para o recebimento e envio de dados de forma consolidada e segura.
12.3.27. Designar pelo menos 01 (um) preposto para representá-lo na execução dos contratos.
12.3.28. Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis a ele, mesmo após a extinção do contrato.
12.3.29. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços.
12.3.30. Não promover nenhuma alteração do objeto sem a prévia anuência da SEXXXX
00. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
13.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa do licitante vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I. Advertência por escrito;
II. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/12:
a. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
c. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/12;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/12.
§ 1º. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse. Enquadram-se neste item o fornecimento de peças de qualidade e tipo diferentes do registrado no sistema de gestão;
V. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI. Prestação de serviço de baixa qualidade.
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
13.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.2.1. Este documento deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.2.2. Os órgãos/entidades participantes do Registro de Preços encontram-se relacionados no Anexo III deste Edital.
13.2.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.2.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.2.5. Ressalta-se que não será permitida a figura do carona na ata de Registro de Preços decorrente deste pregão.
13.2.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
13.2.7. É vedado à CONTRATADA subcontratar o sistema de gestão, sendo-lhe permitido efetuar o credenciamento da rede de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, bem como subcontratar os outros elementos do objeto em até 5% do valor estimado de contratação.
13.2.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
ANEXO II – DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO VEICULAR
1 Serviços de reboque/guincho – O serviço de reboque/guincho é um serviço de emergência e apoio à manutenção, portanto, só pode ser solicitado para locomover veículos que sofram sinistros ou precisem ser transportados até oficinas e estabelecimentos da rede credenciada ou para oficinas próprias (orgânicas) para serem manutenidos.
1.1 Este serviço deverá ser fornecido, por intermediação da CONTRATADA e ter todo o seu fluxo registrado no sistema de gestão.
1.2 A emissão de notas fiscais de serviço de reboque/guincho, emitidas pelos prestadores do serviço, deverão, obrigatoriamente, obedecer às legislações vigentes.
1.3 Os veículos oficiais serão classificados por porte conforme informações constantes no arquivo “RP Planej 148/2018 - Frota Orgaos.xlsx”, previsto no item 3.5.4 do Termo de Referência.
1.4 Para realização do serviço de reboque/guincho devem ser observadas as seguintes regras:
1.4.1.1 Para deslocamentos de até 40 km (trajeto total), será cobrado um valor fixo pelo serviço de reboque/guincho. A partir dessa distância, será acrescido ao valor fixo o valor por quilômetro rodado excedente. Os valores para a cobrança variam de acordo com a classificação do veículo.
1.4.1.2 Poderão, ainda, ser cobrados valores referentes à hora parada, hora trabalhada, quilometragem excedente e quilometragem em estrada de terra, no caso de utilização.
1.4.1.3 Os valores máximos de cada serviço, para cada tipo de veículo, não podem ultrapassar os valores cotados no mercado, apresentados na tabela abaixo:
1.4.2 O serviço de reboque/guincho deverá estar disponível: 07 (sete) dias por semana e 24h (vinte e quatro horas) por dia. O acionamento, de segunda a sexta–feira, em horário comercial, será realizado somente pela equipe especializada da CONTRATADA.
1.4.2.1 Após o horário comercial, sábados, domingos ou feriados, deverá ser disponibilizado um número telefônico 0800 para as solicitações de reboque/guincho. O serviço 0800 deverá permitir número de protocolo e gravação das ligações, bem como deverá receber ligações de número de aparelho celular.
1.4.3 A empresa prestadora de serviço de reboque/guincho deverá, obrigatoriamente, utilizar o sistema de gestão da CONTRATADA para o lançamento dos serviços.
1.4.4 Para toda solicitação de reboque/guincho, o prestador do serviço, em conjunto com o responsável pelo veículo a ser transportado, deverá preencher um checklist com as informações e situação do veículo, conforme modelo neste anexo.
1.4.4.1 No caso de execução de serviços adicionais (hora parada, hora trabalhada e km em estrada de terra), o checklist deverá ser, obrigatoriamente, inserido no sistema de gestão como forma de comprovação do serviço.
1.4.5 Os atendimentos devem ser realizados no prazo máximo de 120 minutos a contar do horário de acionamento da empresa de reboque/guincho.
1.4.5.1 O prazo para o cancelamento do acionamento de reboque/guincho é de 15 minutos após a abertura do chamado. Ultrapassado este tempo, poderá ser cobrado do órgão/entidade solicitante o custo de saída para o grupo de veículo solicitado.
1.4.6 O condutor ou responsável pelo veículo deverá acompanha-lo até o local definido para entrega.
1.4.7 Não é permitido, em nenhuma hipótese, o transporte de passageiros dentro do veículo que será rebocado.
1.4.8 No caso de agendamento de reboque/guincho, a empresa deve cumprir rigorosamente o prazo. Ocorrendo atrasos, por parte da empresa, que impossibilitem a prestação do serviço, o deslocamento malsucedido não gerará ônus para o órgão/entidade contratante.
1.4.9 Para deslocamentos em municípios onde não há prestadores do serviço de reboque/guincho, o deslocamento fica limitado ao estabelecido na tabela 1 do Termo de Referência do Edital, que possui a distância máxima a ser percorrida para manutenção nos Territórios de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.
1.4.10 Todos os municípios relacionados no Anexo VI deverão ser atendidos pelo serviço de reboque/guincho.
1.4.10.1 Cada município deverá possuir no mínimo um ponto de referência fixo para a saída do reboque/guincho, exceto Belo Horizonte que deverá possuir três pontos.
1.4.10.1.1Entende-se como “ponto de referência fixo” o local a ser considerado para início do deslocamento do reboque/guincho. Nos municípios em que houver mais de um ponto, sempre deverá ser utilizado o ponto de referência fixo de menor distância.
1.4.10.2 Quando não houver prestador disponível na cidade e o tempo de atendimento ultrapassar o acordado, deverá ser deslocado prestador de outra localidade/cidade para atender no prazo estabelecido. Nesse caso, a cobrança do reboque/guincho deverá ser com base no ponto de referência mais próximo da cidade onde se encontra o veículo que será rebocado, independentemente do deslocamento ter sido superior.
1.4.10.3 Para deslocamentos em cidades onde não há prestadores de reboque/guincho, a distância máxima do prestador fica limitada ao estabelecido na tabela 1 (do Termo de Referência). Só serão aceitas distâncias superiores aos do Edital caso o veículo se encontre fora de Minas Gerais e desde que autorizado pelo Gestor de Frota.
1.4.10.4 Em caso de atendimento cuj órgãos/entidades, no momento do registro no sistema de gestão, mediante apresentação do “recibo do pedágio” que deverá ser disponibilizado no sistema.
1.4.10.4.1O recibo do pedágio deverá possuir: · Identificação do estabelecimento emissor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); · Descrição dos serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos; e, · Local, data, horário e valor da operação.
2 Troca de Oficina – Ocorrendo a necessidade de troca de oficina onde o veículo se encontra, o sistema de gestão deve permitir e registrar a movimentação do veículo, ou seja, a retirada do veículo do local onde foi realizado o registro de entrada para que seja registrado e manutenido em outro estabelecimento.
2.1 As situações previstas para a troca de oficina são:
2.1.1 A oficina em que se encontra o veículo for descredenciada devido a apuração de ocorrências ou outro tipo de impedimento e o veículo ainda não iniciou a manutenção;
2.1.2 O estabelecimento para onde o veículo foi direcionado, inicialmente, identificar algum problema que não tenha capacidade técnica para sanar;
2.1.3 A equipe especializada direcionar o veículo erroneamente para uma oficina que não possui capacidade técnica para realizar a manutenção;
2.1.3.1 O ônus do deslocamento do veículo, caso haja, será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.4 A equipe especializada decidir pela troca de estabelecimento por motivos técnicos ou outros que impossibilitem o início ou continuidade da manutenção.
2.1.4.1 O ônus do deslocamento do veículo, caso haja, será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.5 Os serviços aprovados na combinação econômica não forem aqueles do estabelecimento onde se encontra o veículo e o gestor de frota decida por trocar de estabelecimento;
3 Manutenção Complementar - O sistema de gestão deve permitir a Manutenção Complementar, que ocorre quando o veículo oficial já está em uma oficina da rede credenciada, em manutenção, e há necessidade de realização de outros serviços ou de troca de outras peças, identificados somente após o início dos reparos da manutenção aprovada pelo gestor de frota.
3.1 Somente serão permitidas quando:
3.1.1 O valor da manutenção inicial for superior a R$1.000,00;
3.1.2 O valor da manutenção complementar não ultrapassar: I. R$ 150,00 para motos; II. R$ 300,00 para veículos leves; III. R$ 500,00 para veículos pesados.
3.1.3 Os serviços e/ou peças solicitados na manutenção complementar devem, obrigatoriamente, pertencer aos mesmos grupos de serviços e/ou peças utilizados na manutenção inicial;
3.1.4 Forem solicitados, no máximo, 2 (dois) tipos distintos de peças
3.1.5 O prazo para o estabelecimento registrar o orçamento complementar é de até 1 (um) dia útil.
3.1.6 A equipe especializada deverá seguir os mesmos critérios das manutenções convencionais para avaliar o orçamento complementar.
3.1.7 O gestor poderá, ou não, aprovar o orçamento complementar. 4 Pré-Faturamento
4.1 O sistema de gestão deverá possuir funcionalidade que permita ao gestor realizar um “pré-faturamento” da manutenção, ou seja, antes de o sistema gerar o faturamento, deverá haver uma aprovação pelo gestor de frota dos valores aprovados de peças/materiais e serviços. Isso permitirá, também, a conferência das notas fiscais emitidas e informações tributárias com as informações constantes no sistema de gestão.
4.1.1 Caso haja alguma inconsistência nos dados apresentados, o gestor deverá ter a opção de contestação, com seus motivos, para que os acertos possam ser realizados pela CONTRATADA e/ou rede credenciada antes do faturamento.
4.1.1.1 Em caso de contestação, o sistema de gestão deverá permitir a inserção da inconsistência identificada, campo para justificativa do gestor de frota e campo para justificativa do estabelecimento. Todos os dados inseridos devem ficar gravados no sistema de gestão com suas respectivas datas e horas de registro.
4.1.1.2 Havendo contestação, o estabelecimento deve ser informado via sistema de gestão, devendo proceder com as correções, se necessárias, ou justificar-se. Após esse procedimento, o processo deve ser devolvido ao gestor de frota para nova análise.
4.1.2 O sistema de gestão deve permitir a inserção dos arquivos digitais referentes às notas fiscais emitidas pela rede credenciada da CONTRATADA.
4.1.3 Devem ser exibidas, pelo sistema de gestão, pelo menos as seguintes informações:
4.1.3.1 Identificação da manutenção
4.1.3.2 Placa do veículo
4.1.3.3 Estabelecimento
4.1.3.4 Tipo de Nota Fiscal (peça ou serviço)
4.1.3.5 Número da Nota Fiscal
4.1.3.6 Xxxxx aprovado
4.1.3.7 Data da finalização da manutenção (retirada do veículo do estabelecimento)
4.1.3.8 Informação se o estabelecimento é optante pelo SIMPLES.
4.1.3.8.1 Essa informação será inserida pelo estabelecimento ou pela CONTRATADA
4.1.3.9 Percentual de ICMS (para Nota Fiscal de peças)
4.1.3.10 Valor deduzido do ICMS (quando for o caso)
4.1.3.11 Valor a pagar da Nota Fiscal de peças
4.1.3.12 Informação se, no município onde o serviço foi prestado, o responsável pela retenção do ISSQN é o tomador ou o prestador
4.1.3.12.1 Essa informação será inserida pelo estabelecimento ou pela CONTRATADA
4.1.3.13 Percentual de ISSQN (para Nota Fiscal de serviços)
4.1.3.14 Valor de ISSQN a ser retido na fonte (quando for o caso)
4.1.3.15 Valor a pagar da Nota Fiscal de serviços
4.2 O sistema de gestão deverá exibir ao gestor de frota todas as informações previstas no item 4.1 de forma integral e detalhada, ou seja, sem a necessidade de filtros, consultas ou acesso a outras etapas da funcionalidade de “pré-faturamento”.
4.3 No sistema de gestão, na funcionalidade de pré-faturamento, deverá ser exigida uma dupla confirmação da aprovação pelo gestor de frota ou exigência de senha do gestor de frota, de forma a evitar autorizações indevidas/incorretas.
4.4 As aprovações no “pré-faturamento” somente poderão ser realizadas por usuário GFO com perfil de aprovação.
4.5 As aprovações pelo gestor de frota no pré-faturamento deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a finalização do processo de manutenção no sistema de gestão.
4.6 Somente as manutenções aprovadas no pré-faturamento poderão gerar fatura e ser cobradas dos CONTRATANTES.
4.7 O pré-faturamento será considerado o recebimento definitivo da manutenção pelo CONTRATANTE, não sendo mais possível contestações por parte do CONTRATANTE.
5 Autorizações complementares O sistema da CONTRATADA deverá permitir que a SEPLAG, por meio de sua unidade responsável pelo gerenciamento da frota estadual, autorize as manutenções dos veículos cujo orçamento somado ao valor acumulado das manutenções realizadas nos últimos 12 (doze) meses seja superior ao percentual definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%) referente ao valor venal dos mesmos (fonte: Valor IPVA advindo da Secretaria de Estado da Fazenda), em conformidade com as regras a seguir:
5.1 Aprovação do Orçamento
5.1.1 Se o orçamento da manutenção de um veículo somado ao valor acumulado das manutenções efetuadas nele nos últimos 12 (doze) meses for inferior ou igual ao percentual definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%) referente ao seu valor venal, a aprovação será feita pelo gestor de frota do órgão/entidade proprietário/detentor do veículo diretamente no sistema de gestão da CONTRATADA.
5.1.2 Se o orçamento da manutenção de um veículo somado ao valor acumulado das manutenções efetuadas nele nos últimos 12 (doze) meses for superior ao percentual definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%) referente ao seu valor venal, a aprovação será feita pelo órgão/entidade proprietário/detentor do veículo diretamente no sistema de gestão. Deverá haver uma segunda aprovação (autorização), também no sistema de gestão, efetuada exclusivamente pela SEPLAG. Somente após esta segunda aprovação poderá ser efetuada a manutenção do veículo.
5.1.3 A data a ser considerada para a regra da autorização complementar nas manutenções ocorridas nas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada da CONTRATADA deve ser a data de aprovação da manutenção executada pelo gestor de frota do órgão/entidade ou gestor de frota do estado. Ou seja, a partir do momento em que a execução da manutenção for autorizada no sistema de gestão.
5.1.4 Deverá ser criado campo no sistema de gestão para que o órgão/entidade proprietário do veículo faça justificativa da manutenção, que estará disponível para consulta pela SEPLAG.
5.1.5 O valor acumulado das manutenções de cada veículo nos últimos 12 meses, bem como o percentual definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%) do valor venal dos veículos serão enviados pelo SIAD ao sistema da CONTRATADA na carga diária, devendo ser atualizados na base de dados juntamente com as manutenções registradas no sistema.
XXXXX XXX – ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES E VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
ANEXO IV – IMPLANTAÇÃO
1. A implantação do serviço de gerenciamento da manutenção compreenderá as seguintes atividades, que deverão ser realizadas dentro do prazos apresentados, conforme cronograma abaixo:
2. A contratação do objeto por parte dos órgãos/entidades que desejarem fazer uso da ata deverá ser realizada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a partir de sua assinatura e será coordenada pela SEPLAG.
3. A CONTRATADA deverá integrar seu sistema de gestão ao SIAD, em conformidade com o Termo de Referência e o anexo V deste Edital, entre o 31º e 150º dia da implantação, contados a partir da data de assinatura da ata de Registro de Preços.
4. A CONTRATADA deverá efetuar a apresentação do serviço por ele prestado aos gestores dos órgãos/entidades (superintendentes de planejamento, gestão e finanças, diretores de transportes ou servidores que ocupem cargos equivalentes) em até 2 (dois) encontros presenciais, de até 4 (quatro) horas cada, entre o 31º e 60º dia da implantação, em local a ser indicado pela SEPLAG.
0.0.Xx apresentação devem ser abordados os principais elementos e processos do serviço de gerenciamento, bem como as principais funcionalidades do sistema de gestão;
4.2.A estrutura e conteúdo da apresentação devem ser previamente discutidos e validados pela SEPLAG.
5. A CONTRATADA deverá efetuar a implantação do seu sistema de gestão em cada órgão/entidade contratante entre os dias 31º e 120º da implantação. Tal implantação será feita por meio de visitas, in loco, à sede do órgão/entidade, em datas previamente acordadas entre as partes para a realização das seguintes ações:
5.1.Entendimento da estrutura organizacional do órgão/entidade;
5.2. Cadastro dos principais usuários no sistema de gestão, com seus respectivos níveis de acesso;
5.3.Treinamento dos usuários para o uso das principais funcionalidades e relatórios do sistema de gestão, de modo “hands on”, ou seja os usuários deverão acessar o sistema, em ambiente de homologação ou produção e simular as principais rotinas sob sua responsabilidade;
5.3.1. Oferecer treinamento de reciclagem a cada 12 meses a partir da vigência dos contratos, ou quando do pedido formal da Gestora do Registro de Preços (SEPLAG). Após a formalização do pedido, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias úteis para ministrar o treinamento.
5.4.Disponibilização de manual impresso com as principais regras de manuseio do sistema de gestão, regras para validação dos orçamentos (em conformidade com o Termo de Referência), ações em caso de falhas, principais regras do serviço, prazos da CONTRATADA, acesso ao serviço de reboque/guincho, telefones de contato, etc.
5.5. Definição das regras para o cadastro do plano de manutenção preventiva da frota do órgão/entidade.
5.6.Cada implantação deverá ser feita em, pelo menos, 01 (uma) visita de 04 horas, a cada órgão/entidade contratante.
0.0.Xx final da implantação, deverá ser emitido Termo de Entrega, atestando que o sistema de gestão foi devidamente implantado e os usuários da sede do órgão/entidade foram treinados, estando aptos a operá-lo. O Termo deverá ser emitido em 2 (duas) vias, que deverão ser assinadas pelo representante do órgão/entidade, que permanecerá com uma delas.
6. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de manutenção preventiva para a frota de cada órgão/entidade contratante, de acordo com as regras estabelecidas durante a implantação do sistema de gestão, do 31º ao 150º dia da implantação. Para isso, poderão ser realizados
outros encontros entre o(s) gestor(es) de frota e equipe da CONTRATADA para levantamento da política de manutenção do órgão/entidade, o tipo de utilização e a intensidade de uso dos veículos.
7. A CONTRATADA deverá indicar sua equipe especializada, de acordo com o Termo de Referência, em até 75 dias corridos, contados a partir da data da assinatura da Ata do Registro de Preços.
7.1.A relação de profissionais que compõem a equipe especializada, acompanhada do curriculum vitae de cada um deles, bem como da comprovação do vínculo com a CONTRATADA e da experiência anterior, deverão ser apresentadas a SEPLAG.
7.1.1. A relação dos profissionais deve ser comprovada quadrimestralmente.
8. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, 100% da rede credenciada, de acordo com o Termo de Referência e o anexo VI deste Edital, em até 75 dias corridos, contados a partir da data da assinatura da Ata do Registro de Preços.
8.1.A comprovação deverá ser realizada por meio de declarações por parte das oficinas e estabelecimentos credenciados informando o vínculo com a CONTRATADA. Estas oficinas e estabelecimentos também deverão estar relacionados em lista, contendo, razão social, endereço, telefone e representante, a ser entregue junto com as declarações à SEPLAG.
9. Os prazos para implantação do serviço de manutenção poderão sofrer ajustes em virtude de fatores supervenientes e inesperados. Caso isto ocorra, novos prazos serão definidos, de comum acordo, entre a CONTRATADA e a SEPLAG. A definição de novas datas deverá ocorrer com pelos menos 15 (quinze) dias de antecedência do fim do prazo de cada atividade prevista no cronograma.
ANEXO V – REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS – MANUTENÇÃO
1. O sistema da CONTRATADA deverá ser integrado ao módulo FROTA DE VEICULOS do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, para: · recebimento dos dados cadastrais de cada veículo, de cada condutor e dos dados cadastrais dos órgãos/entidades e suas respectivas unidades; · recebimento da autorização para registrar e retirar os veículos da manutenção mediante validação dos dados dos veículos e condutores; · envio dos registros e informações das manutenções realizadas e já finalizadas.
1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu sistema de gestão, e manter atualizado, seu Catálogo de Materiais e Serviços, apresentando os códigos e descrição de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços, bem como as unidades de medida de cada um, presentes em seu sistema, e ainda seu enquadramento e classificação em grupos e subgrupos. Este Catálogo será utilizado como “Gabarito” pelo SIAD.
1.1.1. A nomenclatura das peças/materiais e serviços deve ser padronizada de acordo com as montadoras;
1.1.2. O mesmo item não pode aparecer na base da CONTRATADA com mais de uma nomenclatura.
2. O formato dos arquivos enviados e recebidos será do tipo texto (TXT). Estes arquivos não podem conter caracteres especiais tais como tabulação, controle de fonte, etc., exceto os de controle do sistema operacional e controle de quebra de registro.
2.1. Todos os CAMPOS obrigatoriamente devem ocupar todo o tamanho informado e onde não houver informação deverá ser preenchido conforme o tipo de campo, sendo:
2.1.1. Campo do tipo CARACTER, será preenchido com espaços em branco;
2.1.2. Campo do tipo NUMÉRICO inteiro deverá ser preenchido com zeros à esquerda;
2.1.3. Para campo do tipo numérico com casas decimais, a fração inteira deve ser preenchida com zeros à esquerda e a fração decimal deverá ser preenchida com zeros à direita. O separador de “casas inteiras” e “casas decimais” será a vírgula que, obrigatoriamente, deverá estar na posição especificada.
2.2.Os campos dos arquivos serão separados por ponto e vírgula (;).
3. CARGA AO SISTEMA DA CONTRATADA
3.1.Haverá 1 (um) tipo de carga:
3.1.1. Carga diária: nela serão enviados os dados presentes nas tabelas “órgãos/entidades”; “unidades”; “veículos” e “condutores”;
0.0.Xx primeira carga enviada ao sistema da CONTRATADA, xxxxxxx ser levados somente os dados dos veículos e condutores que estiverem ativos no SIAD.
4. REGRAS de Integração
4.1.Todas as ações de integração deverão, obrigatoriamente, gerar arquivo de “log” com todas as informações de comunicação entre os sistemas da CONTRATADA e o SIAD, incluindo:
4.1.1. Os logs de recebimento e processamento dos arquivos de importação (órgãos/entidades; unidades; veículos e condutores), com informações sobre a quantidade de registros recebidos, a quantidade de registros processados e a quantidade de registros rejeitados
(com o motivo da rejeição, para correção);
4.1.2. Os logs referentes às comunicações entre os sistemas durante o fluxo da manutenção, envolvendo validação de veículos e condutores no registros, cancelamentos e finalizações de manutenções;
4.1.3. Os logs dos arquivos com os dados das manutenções gerados e enviados ao SIAD, com a quantidade de manutenções enviadas.
4.2.Somente veículos com status “Em uso” e com atendimento aberto (autorização de saída de veículo - ASV) estão aptos a serem registrados, receber orçamento e realizar manutenção no sistema da CONTRATADA. Essas são informações presentes no SIAD.
4.3.Somente condutores ATIVOS, e do mesmo órgão/entidade ao qual o veículo está vinculado, estão aptos a entregar um veículo para manutenção ou realizar sua retirada, ao final.
4.4. Somente veículos que se encontram “em manutenção” (status igual a “M” – MANUTENÇÃO/ACIDENTADO) podem ter a retirada ou cancelamento da manutenção processados no SIAD, via integração.
4.4.1. Para a retirada, o condutor responsável também deverá estar vinculado ao mesmo órgão/entidade do veículo.
4.5.Quando do registro da manutenção em um estabelecimento da rede credenciada, o sistema da CONTRATADA deverá comunicar com o SIAD, via integração, e realizar as seguintes ações:
4.5.1. Realizar validação se determinado veículo está apto a ser registrado para manutenção. A chave para a validação deve ser a placa do veículo. Se o veículo estiver apto a realizar manutenção, o SIAD retornará, via integração, as informações atualizadas do veículo consultado.
4.5.1.1. As informações atualizadas do veículo consultado, recebidas do SIAD, deverão ser atualizadas na base do sistema da CONTRATADA (código do órgão/entidade, unidade, hodômetro, valor venal, valor das manutenções nos últimos 12 meses, status, descrição do status).
4.5.2. Realizar validação se determinado condutor está apto a entregar o veículo no estabelecimento. A chave para a validação deve ser o CPF do condutor.
4.5.2.1. As informações atualizadas do condutor consultado, recebidas do SIAD, deverão ser atualizadas na base do sistema da CONTRATADA (código do órgão/entidade, status, descrição do status).
4.5.3. Caso o veículo e condutor se encontrem aptos (veículo com status “Em uso” e condutor com status “Ativo”), o sistema de gestão deverá enviar solicitação de registro de manutenção ao SIAD, via integração (placa, data, hora, hodômetro) que retornará “Sucesso” caso ambos estejam realmente aptos. Somente ao receber “Sucesso” do SIAD, via integração, o sistema da CONTRATADA poderá registrar a manutenção. Caso contrário, o registro deverá ser barrado e deverá ser exibida a mensagem de erro que o SIAD retornou.
4.6. De forma similar ao registro da manutenção, quando houver finalização da manutenção e o veículo estiver apto a ser retirado do estabelecimento, o sistema da CONTRATADA, após inserção da senha do condutor responsável, deve se comunicar com o SIAD e realizar as seguintes ações:
4.6.1. Validar, mediante consulta ao SIAD, via integração, se o condutor está apto a retirar o veículo (condutor vinculado ao mesmo órgão do veículo e status “ATIVO”);
4.6.1.1. Caso não haja pendências, deverá ser processado o fim da manutenção no SIAD, também via integração, informando os parâmetros necessários (código do órgão/entidade; placa; data; hora; CPF do condutor; hodômetro; ID da manutenção).
4.6.1.2. Caso haja alguma pendência, uma mensagem de erro deverá ser exibida ao usuário para que sejam tomadas as tratativas necessárias (de acordo com a mensagem de erro emitida pelo SIAD).
4.7. Caso haja a necessidade de cancelamentos de manutenções, o sistema de gestão deverá se comunicar com o SIAD informando os dados da manutenção a ser cancelada (de acordo com as informações enviadas ao SIAD no momento do registro da manutenção). As informações necessárias são: código do órgão/entidade; placa; data do registro da manutenção; hora do registro da manutenção; hodômetro; data e hora atuais; CPF/CNPJ do responsável pelo cancelamento; nome do responsável.
4.8.Deverá haver regras de contingência para as ações que dependam de integração em caso de falhas de comunicação entre os sistemas da CONTRATADA e SIAD, de forma que possam ser executadas tratativas para registros pendentes nos sistemas integrados.
4.9.Regras detalhadas para a integração, tais como nome e tamanho dos parâmetros e ajustes necessários em decorrência de especificidades dos sistemas, serão desenvolvidas pela SEPLAG, juntamente com a CONTRATADA, após a homologação do certame e assinatura da Ata de Registro de Preços.
5. TABELA VEICULOS
5.1. Será enviado o cadastro completo dos veículos da frota estadual, acompanhado com o status dos veículos, contendo, pelo menos, as seguintes informações.
5.2. A tabela abaixo indica os tipos de situação dos veículos.
5.2.1. Os veículos com status igual a “em uso/atendimento” são aqueles que se encontram na garagem do órgão/entidade ou em atendimento, pequenas viagens. Somente nesse status o veículo poderá ser registrado para manutenção no sistema de gestão. Os veículos com status “fora de uso” são aqueles que estão aguardando encaminhamento, em movimentação de um órgão/entidade a outro, etc. Os veículos com status “Impedido de manut” são aqueles locados e cujo contrato prevê a manutenção por parte da locadora e não pelo Estado. Os veículos com status “Inativo” são aqueles que foram desativados da frota estadual, por meio de leilão ou doação à terceiros, não mais pertencendo ao Patrimônio Estadual (número patrimonial baixado). Tais veículos não poderão realizar manutenção em hipótese alguma.
5.2.2. A CONTRATADA deverá atualizar sua base de dados com as cargas do SIAD (fonte: Detran/MG) no que diz respeito as marcas e modelos existentes ou utilizar-se das nomenclaturas oficiais de marcas/modelos fornecidas pelas montadoras.
6. TABELA CONDUTORES
6.1. Será enviado o cadastro completo de condutores da frota estadual contendo, pelo menos, as seguintes informações:
6.2. Somente condutor vinculado ao órgão/entidade do veículo poderá entregar e retirar o veículo da oficina.
7. TABELA DE ÓRGÃOS/ENTIDADES
7.1. O SIAD enviará ao sistema da CONTRATADA, arquivo contendo tabela com os dados dos órgãos/entidades com as seguintes informações:
8. TABELA DE UNIDADES.
8.1. O SIAD enviará ao sistema do fornecedor arquivo contendo tabela com os dados das unidades dos órgãos e entidades estaduais com as seguintes informações:
9. CARGA AO SIAD
9.1.Haverá 1 (um) tipo de carga:
9.1.1. Carga diária: nela serão enviados os dados das manutenções cujos processos tenham sido totalmente finalizados no sistema de gestão no dia anterior. Por totalmente finalizados entendem-se as manutenções já aprovadas, executadas, cujos veículos já foram retirados e que já tiveram a aprovação no Pré-Faturamento
10.TABELA: DADOS DA MANUTENÇÃO
10.1. A CONTRATADA enviará diariamente ao sistema SIAD, pelo menos, os seguintes dados de cada manutenção realizado por veículos da frota estadual.
CAMPO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO |
ID-MANUT | Caracter | 10 | Equivale ao número de identificação da manutenção |
CD-PLACA | Caracter | 9 | Informa qual a placa do veículo que recebeu a manutenção. |
CD-UORG | Numérico | 3 | Informa o código da unidade ao qual pertence o veículo. |
Hodômetro | Numérico | 8 | Apresenta o hodômetro do veículo que foi informado em seu registro |
Data da Entrada | AAAAMMDD | 8 | Informa a data de entrada do veículo |
Hora da Entrada | HHMM | 4 | Informa o horário de entrada do veículo |
CPF Condutor Entrada | Numérico | 15 | Informa o CPF do condutor responsável pela entrega do veículo no registro |
Nome Condutor Entrada | Caracter | 60 | Informa o nome do condutor responsável pela entrega do veículo no registro |
Tipo Manutenção | Caracter | 30 | Informa se a manutenção é: Preventiva; corretiva; etc. |
Nº ORÇAMENTO/COTAÇÃO | Caracter | 20 | Informa a identificação do orçamento ou cotação |
Descrição Orçamento/ Cotação | Caracter | 9 | Indica se o registro se refere a um Orçamento ou a uma Cotação. |
CNPJ Estabelecimento | Numérico | 14 | Indica o CNPJ do estabelecimento. |
Nome Estabelecimento | Caracter | 70 | Indica a Razão Social do estabelecimento |
Cidade Estabelecimento | Caracter | 60 | Indica o município onde se situa o estabelecimento. |
Estado Estabelecimento | Caracter | 2 | Indica o estado onde se situa o estabelecimento |
Data do Orçamento/ Cotação | AAAAMMDD | 8 | Informa a data em que o estabelecimento realizou o registro de seu orçamento/cotação no sistema de gestão |
Hora do Orçamento/ Cotação | HHMM | 4 | Informa o horário em que o estabelecimento realizou o registro de seu orçamento/cotação no sistema de gestão |
ITEM/SERVIÇO | Caracter | 7 | Indicação se o registro se refere a um ITEM ou a um SERVIÇO. |
CÓD GRUPO MANUT | Numérico | 5 | Informa a qual grupo de manutenção (código) o item ou serviço está enquadrado |
DESCRIÇÃO GRUPO MANUT | Caracter | 50 | Informa a qual grupo de manutenção (descrição) o item ou serviço está enquadrado |
CÓD ITEM/SERVIÇO | Numérico | 10 | Indicação do código do item ou do serviço no sistema de gestão |
DESCRIÇÃO ITEM | Caracter | 100 | Descrição do item ou do serviço |
CLASSIF. PEÇAS | Caracter | 8 | Indicação se a peça (item) é: Genuína, original ou de 1ª linha |
FABRICANTE | Caracter | 60 | Indicação do fabricante da peça (item). Caso o registro refira-se a um serviço, este campo deve vir em branco. |
GARANTIA (DIAS) | Numérico | 5 | Indicação da garantia registrada para o item/serviço, em dias. |
GARANTIA (EM KM) | Numérico | 8 | Indicação da garantia registrada para o item/serviço, em km. |
QUANTIDADE | Numérico | 19 (16,2) | Indicação da quantidade de itens ou do número de horas-homem utilizados. Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
VALOR UNITÁRIO INICIAL - ITEM | Numérico | 19 (16,2) | Equivale ao primeiro valor informado pelo estabelecimento para o item/serviço (antes da negociação). Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
VALOR TOTAL INICIAL - ITEM | Numérico | 19 (16,2) | Resultado da multiplicação dos campos "Quantidade" x "Valor Unitário Inicial". Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
VALOR UNITÁRIO FINAL - ITEM | Numérico | 19 (16,2) | Equivale ao valor final informado pelo estabelecimento para o item/serviço (após a etapa de negociação e antes da aprovação). Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
VALOR TOTAL FINAL - ITEM | Numérico | 19 (16,2) | Resultado da multiplicação dos campos "Quantidade" x "Valor Unitário Final". Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
PERCENTUAL DE ECONOMIA | Numérico | 19 (16,2) | Resultado da fórmula: [1 - (Valor total final/ Valor total inicial)] x 100 Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
STATUS | Caracter | 9 | Indicação se o item/ serviço foi aprovado ou reprovado. |
Data Aprovação Equipe Especializada | AAAAMMDD | 8 | Informa a data em que a Equipe Especializada realizou a validação do orçamento/cotação no sistema de gestão. |
Hora Aprovação Equipe Especializada | HHMM | 4 | Informa o horário em que a Equipe Especializada realizou a validação do orçamento/cotação no sistema de gestão |
Data Aprovação GFU/GFO | AAAAMMDD | 8 | Informa a data em que o GFU/GFO realizou a aprovação do orçamento/cotação no sistema de gestão |
Hora Aprovação GFU/GFO | HHMM | 4 | Informa o horário em que o GFU/GFO realizou a aprovação do orçamento/cotação no sistema de gestão. |
CPF Aprovador GFU/GFO | Numérico | 11 | Informa o CPF do aprovador GFU/GFO que realizou a aprovação do orçamento/cotação no sistema de gestão |
Nome Aprovador GFU/ GFO | Caracter | 60 | Informa o nome do aprovador GFU/GFO que realizou a aprovação do orçamento/cotação no sistema de gestão |
Data Aprovação GFE | AAAAMMDD | 8 | Informa a data em que o GFE realizou a aprovação do orçamento/cotação no sistema de gestão |
Hora Aprovação GFE | HHMM | 4 | Informa o horário em que o GFE realizou a aprovação do orçamento/cotação no sistema de gestão. |
CPF Aprovador GFE | Numérico | 11 | Informa o CPF do aprovador GFE que realizou a aprovação do orçamento/cotação no sistema de gestão. |
Nome Aprovador GFE | Caracter | 60 | Informa o nome do aprovador GFE que realizou a aprovação do orçamento/cotação no sistema de gestão. |
Valor Aprovado Peças - Orçamento/ Cotação | Numérico | 19 (16,2) | Informa a soma dos valores aprovados de todos os itens (peças) do orçamento/cotação do |
estabelecimento. Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. | |||
Valor Aprovado Serviços - Orçamento/ Cotação | Numérico | 19 (16,2) | Informa a soma dos valores aprovados de todos os itens de serviço do estabelecimento. Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
Valor Aprovado Total - Orçamento/ Cotação | Numérico | 19 (16,2) | Apresenta a soma dos campos "Valor Aprovado Peças - Orçamento/ Cotação" + "Valor Aprovado Serviços - Orçamento/ Cotação". Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
Valor Aprovado Total (Manutenção) | Numérico | 19 (16,2) | Apresenta a soma dos campos "Valor Aprovado Peças" + "Valor Aprovado Serviços" de todos os orçamentos e cotações dos estabelecimentos. Representa o valor aprovado da manutenção como um todo. Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
Quantidade de Orçamentos e Cotações | Numérico | 19 (16,2) | Informa a quantidade de orçamentos e cotações vinculados ao registro de entrada, ou seja, à manutenção. |
Data início da manutenção | AAAAMMDD | 8 | Informa a data em que a manutenção foi iniciada, após a etapa de orçamentação. |
Hora início da manutenção | HHMM | 4 | Informa o horário em que a manutenção foi iniciada, após a etapa de orçamentação. |
Data fim da manutenção | AAAAMMDD | 8 | Informa a data em que a manutenção (serviços) foi finalizada. |
Hora fim da manutenção | HHMM | 4 | Informa o horário em que a manutenção (serviços) foi finalizada. |
Data retirada do veículo | AAAAMMDD | 8 | Informa a data em que o veículo foi retirado do estabelecimento. |
Hora retirada do veículo | HHMM | 4 | Informa o horário em que o veículo foi retirado do estabelecimento |
CPF Condutor Retirada | Numérico | 11 | Informa o CPF do condutor responsável pela retirada do veículo |
Nome condutor Retirada | Caracter | 100 | Informa o nome do condutor responsável pela retirada do veículo |
NF Peças | Numérico | 15 | Informa o número da nota fiscal de peças emitida pelo estabelecimento |
NF Serviços | Numérico | 15 | Informa o número da nota fiscal de serviços emitida pelo estabelecimento |
Optante Simples | Caracter | 1 | Informa se o estabelecimento é ou não optante pelo Simples Nacional. |
Responsável ISS | Caracter | 9 | Informa, para o município onde foi realizado o serviço de manutenção, se o responsável pela retenção do ISS é o prestador ou o tomador do serviço. |
Valor ICMS Deduzido - Orçamento/Cotação | Numérico | 19 (16,2) | Informa qual é o valor do ICMS a ser deduzido. |
Valor ISS Retido - Orçamento/ Cotação | Numérico | 19 (16,2) | Informa qual é o valor do ISS a ser retido. |
Valor a Pagar Peças - Orçamento/ Cotação | Numérico | 19 (16,2) | Equivale a: Valor Aprovado Peças menos Valor ICMS Deduzido. Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
Valor a Pagar Serviços - - Orçamento/ Cotação | Numérico | 19 (16,2) | Equivale a: Valor Aprovado Serviços menos Valor ISS Retido. Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
Valor Aprovado Total - Orçamento/ Cotação | Numérico | 19 (16,2) | Apresenta a soma dos campos "Valor a Pagar Peças" + "Valor a Pagar Serviços" para o orçamento/cotação. Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
Valor Taxa de Administração | Numérico | 19 (16,2) | Equivale ao percentual da taxa de administração multiplicado pelo somatório do Valor Aprovado Total. Os valores deste campo devem ser apresentados com duas casas decimais. |
Data Aprovação Pré- Faturamento | AAAAMMDD | 8 | Informa a data em que houve a aprovação no Pré- faturamento. |
Hora Aprovação Pré- Faturamento | HHMM | 4 | Informa o horário em que houve a aprovação no Pré- faturamento. |
CPF GFO/GFU Pré- Faturamento | Caracter | 11 | Informa o CPF do GFU/GFO responsável pela aprovação no Pré-faturamento. |
Nome GFO/GFU Pré- Faturamento | Caracter | 60 | Informa o nome do GFU/GFO responsável pela aprovação no Pré-faturamento. |
10.2. A disponibilização do arquivo com os dados das manutenções já finalizadas e com o processo concluído no sistema de gestão deve ocorrer no dia seguinte à aprovação no pré-faturamento.
00.XXXXXXXX PARA TRANSFERÊNCIA DE DADOS
11.1. Para a troca de arquivos entre o sistema da CONTRATADA e o SIAD deverá ser utilizado um software EDI específico para esta função, já utilizado pelos sistemas corporativos do Estado, com as seguintes características:
11.1.1. Protocolo de transferência OFTP (ODETTE File Transfer Protocol);
11.1.2. Possuir integração com as aplicações existentes
11.1.3. Permitir automatizações do processo de envio/recepção de arquivos;
11.1.4. Permitir execução através de agendamento;
11.1.5. Garantir segurança no transporte dos arquivos (autenticação através do protocolo OFTP e criptografia RSA, 3DES, DES, AES (SSL3))
11.1.6. Registrar logs auditoria e eventos;
11.1.7. Permitir recuperação de transferência interrompida;
11.1.8. Possuir tabela de conversão EBCDIC / ASCII e ASCII / EBCDIC
11.1.9. Suporte aos multiprotocolos de comunicação, TCP, XXX0, X00.
11.2. A CONTRATADA deverá adquirir um software client STCP OFTP, podendo ser utilizado softwares compatíveis com este padrão, tais como RVS;
11.3. Será de total responsabilidade da CONTRATADA adquirir, configurar e customizar o software client STCP OFTP;
11.4. A CONTRATADA deverá adquirir um link dedicado de dados (LPCD) com no mínimo 1 Mbps de largura de banda (Fornecedor e Prodemge);
11.5. Os níveis de SLA exigidos para o link dedicado deverão obedecer aos seguintes critérios:
11.6. O link deverá estar disponível os 7 dias da semana, 24 horas por dia, em todos os dias do ano e ter disponibilidade de 99,95 % (total de horas mensais);
11.7. A solução de problemas (reparo) deverá ocorrer em até 4 horas a partir da abertura do chamado.
ANEXO VI – REDE CREDENCIADA DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE REPOSIÇÃO AUTOMOTIVA
A CONTRATADA deverá disponibilizar aos órgãos/entidades contratantes rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, pelo menos, nos 79 municípios, apresentados a seguir, que também relaciona o número mínimo de oficinas e estabelecimentos que devem estar presentes em cada um deles.
ANEXO VII – DO CÁLCULO DA TAXA DE DESCONTO RESULTANTE E DOS VALORES MÁXIMOS ACEITOS PELA ADMINISTRAÇÃO
1. Será disponibilizada ferramenta contendo uma tabela com 8 (oito) variáveis, a saber: 1.1.Preço das Peças Genuínas: identificada pela variável “x” que representa o preço à vista de peças, acessórios, componentes e materiais classificados como genuínos;
1.2.Preço das Peças Originais: identificada pela variável “y” que representa o preço à vista de peças, acessórios, componentes e materiais classificados como originais;
1.3.Preço das Peças de 1ª linha: identificada pela variável “z” que representa o preço à vista de peças, acessórios, componentes e materiais classificados como “1ª linha”;
1.4.Preço da hora/homem para motos: representa o preço unitário máximo da hora/ homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realização da manutenção em motos;
1.5.Preço da hora/homem para veículos leves: representa o preço unitário máximo da hora/ homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realização da manutenção em veículos leves, entendidos como aqueles enquadrados pelo Detran/MG como automóvel, camioneta, caminhonete ou utilitário;
1.6.Preço da hora/homem para veículos pesados: representa o preço unitário máximo da hora/ homem aceito pela Administração para pagamento da mão de obra necessária para a realização da manutenção em veículos pesados, entendidos como aqueles enquadrados pelo Detran/MG como caminhão, caminhão-trator, ônibus ou micro-ônibus.
1.7.Preços do serviço de reboque/guincho, considerando-se o valor de saída (até 40 km) para veículos leves
1.8.Taxa de Administração: representa o valor percentual máximo aceito pela Administração para pagamento do serviço de gerenciamento da manutenção à CONTRATADA.
2. Os valores máximos aceitos pela Administração para os preços da hora/ homem, valor de saída do reboque/guincho (até 40 km) para veículos leves, e taxa de administração foram obtidos por meio de pesquisa de mercado abrangente e condizente com as características deste certame, realizada nos meses de atualizar aqui e são apresentados abaixo:
Preço Hora/ Homem – Veículo Leve | R$ 87,17 |
Preço Hora/ Homem – Veículo Pesado | R$ 120,82 |
Preço Hora/ Homem – Moto | R$ 45,10 |
Preço do serviço saída (veículo leve) para reboque/guincho | R$ 104,00 |
Taxa de Administração | 5% |
3. O layout da Tabela disponibilizada pela Administração é apresentado abaixo:
0.0.Xx linhas “Valor de Referência”, “Valor final” e “Peso” encontram-se travadas, não sendo possível editá-las.
3.2.A linha “Desconto e Taxa de Administração” (marcada em amarelo) encontra-se livre para preenchimento. O licitante deverá informar nesta linha o percentual de desconto que irá oferecer para cada uma das 7 (sete) primeiras variáveis da tabela e o percentual referente à sua taxa de administração (oitava variável).
3.3.Aos percentuais informados para cada variável será aplicado um peso diferente, que é proporcional à representatividade da variável nas despesas com manutenção.
3.3.1. Foi atribuído Peso 10 para peças, distribuído entre as variáveis Peças genuínas (Peso 1), Peças originais (Peso 8) e peças de 1ª linha (Peso 1).
3.3.2. Foi atribuído Peso 10 para os serviços de manutenção e valor de saída do reboque/guincho (até 40 km) para veículos leves, distribuído entre suas variáveis: Preço Hora/ Homem para motos (Peso 1), Preço Hora/ Homem para veículos leves (Peso 7), Preço Hora/ Homem para veículos pesados (Peso 1) e valor de saída do reboque/guincho (até 40 km) para veículos leves (Peso 1).
3.3.3. Foi atribuído Peso 1 para o percentual de redução sobre o valor de referência da Taxa de Administração.
3.3.3.1. Para a taxa de administração, não deverá ser inserido um percentual de desconto, mas o valor nominal da referida taxa a ser cobrada pelo licitante. Com base nesse valor, a ferramenta calculará o percentual de redução sobre o valor de referência. É esse percentual que será considerado para o cálculo do desconto resultante.
4. Para gerar sua proposta, o licitante deverá informar o percentual para cada uma das oito variáveis da tabela. A ferramenta calculará automaticamente o valor do Desconto Resultante, por meio da fórmula abaixo:
[(Desconto x Peso de Peças Genuínas) + (Desconto x Peso de Peças Originais) + (Desconto x Peso de Peças 1ª linha) + (Desconto x Peso do Preço Hora/ Homem Motos) + (Desconto x Peso do Preço Hora/ Homem veículos leves) + (Desconto x Peso do Preço Hora/ Homem veículos pesados) + (Desconto x Peso da saída do reboque/guincho (até 40 km) para veículos leves) + (Percentual de redução da Taxa de Administração x Peso da Taxa de Administração)] / ∑ Pesos.
5. O desconto resultante será obtido por meio da ferramenta “RP Planej 148/2018 - Cálculo do Desconto Resultante.xlsx”, disponibilizada pela Administração no Portal de Compras, e corresponde à média ponderada resultante dos descontos ofertados pelo licitante para as principais variáveis do objeto desta licitação e seus respectivos pesos, sendo elas:
· Preço de peças, componentes, acessórios e materiais genuínos, que terá peso 1;
· Preço de peças, componentes, acessórios e materiais originais, que terá peso 8;
· Preço de peças, componentes, acessórios e materiais de 1ª linha, que terá peso 1;
· Preço da Hora/Homem para moto, que terá peso 1;
· Preço da Hora/ Homem para veículos leves, que terá peso 7;
· Preço da Hora/ Homem para veículos pesados, que terá peso 1;
· Preço do valor de saída do reboque/guincho (até 40 km) para veículos leves terá peso 1;
· Taxa de Administração referente ao serviço de gerenciamento da manutenção, que terá peso 1.
𝖾 Na taxa de administração proposta deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço de gerenciamento, objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6. O valor do desconto resultante representa a média ponderada dos descontos individuais concedidos para cada variável da tabela.
7. O licitante deverá informar no Portal de Compras para o registro de sua proposta comercial e para o registro dos seus lances somente o valor do Desconto Resultante calculado pela ferramenta, e não os valores individuais de cada variável.
Para fins de exemplo, é simulado abaixo (com valores de referência ilustrativos) um lance no qual é ofertado desconto de 1% para peças genuínas, 8% para peças originais, 10% para peças de 1ª linha, 16% para o preço da hora/ homem (para motos, veículos leves e pesados), 15% para saída do reboque/guincho (até 40 km) para veículos leves e 4% para a taxa de administração. O desconto resultante da média ponderada destes valores é de 12,27%. É este valor que deverá será registrado no Portal de Compras do Estado como lance do licitante.
8. Como outro exemplo, se na sessão pública participarem 5 (cinco) licitantes, sendo o lance final deles os apresentados abaixo, o vencedor da etapa de lances será o licitante D (aquele que obteve o maior desconto resultante).
Licitante A – Lance final
Licitante B – Lance final
Licitante C – Lance final
Licitante D – Lance final
Licitante E – Lance final
PROPOSTA VENCEDORA (Licitante D)
ANEXO VIII – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados será o Instrumento de Medição de Resultados - IMR. Dessa forma, visando o cumprimento dos prazos previstos em Edital e a qualidade na prestação dos serviços, foram estabelecidos critérios para avaliação.
Os Indicadores que regerão os critérios para avaliação do IMR, terão como base os graus relacionados na Tabela 1 - Graus para avaliação do IMR, a qual servirá como referência para os órgãos/entidades contratantes.
Tabela 1 - Graus para avaliação do IMR
O não cumprimento de um ou mais indicadores do IMR ocasionará a aplicação de deduções no valor da taxa de administração de acordo com os graus definidos para cada indicador.
O grau será definido pela média simples dos resultados dos indicadores 1, 2 e 3, ou seja: (Nota indicador 1 + Nota indicador 2 + Nota indicador 3) / 3.
Quando da reincidência do mesmo tipo de ocorrência (graus 2, 3 ou 4), esta será tratada como sendo do grau imediatamente superior. Considera-se reincidência qualquer descumprimento, após a primeira ocorrência, num período de 3 (três) meses.
Ex.: Se, em uma determinada quinzena, a CONTRATADA atingiu o grau 2, e na quinzena seguinte, atingiu o mesmo grau novamente, automaticamente, o grau considerado será o 3, para fins de cálculo do valor a ser pago como taxa de administração.
A metodologia de descontos nos valores correspondentes à taxa de administração fica estabelecida da seguinte forma:
• A CONTRATADA deverá, quinzenalmente, apresentar, aos CONTRATANTES, as comprovações de cumprimento dos indicadores estabelecidos.
• Para os indicadores 1 e 2, deverão ser consideradas as manutenções finalizadas na quinzena correspondente (Ex.: No dia 16, deverão ser apresentadas as informações das manutenções finalizadas de 01 a 15 do mês; no dia 01, deverão ser apresentadas as informações das manutenções finalizadas de 16 a 31 do mês).
• Caso o resultado de um indicador não seja informado pelo contratado, será considerado como não cumprido e lhe será aplicada a dedução correspondente, salvo em casos devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE.
• Em casos de não cumprimentos de algum indicador, o CONTRATANTE deverá formalizar ao contratado solicitando justificativas, caso haja.
• Após as análises das justificativas aceitas, o CONTRATANTE deverá formalizar ao contratado os resultados dos indicadores e apresentar os valores a serem deduzidos.
• O valor das deduções será um percentual sobre a taxa de administração da quinzena corrente, de acordo com o grau do descumprimento, a ser deduzida em faturas subsequentes.
As deduções indicadas neste anexo somente serão aplicáveis caso as causas do não cumprimento sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA ou de sua rede credenciada.
Para o indicador 01, os critérios de avaliação são os abaixo: Tabela 2 – Prazos de Orçamentação
Para o indicador 02, os critérios de avaliação são os abaixo: Tabela 3 – Prazos de Manutenção
Para o indicador 03, serão consideradas as faixas de desempenho abaixo:
ANEXO IX – DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para concluir o exame de aceitabilidade, será verificado o atendimento da melhor oferta ao objeto licitado, por meio da avaliação do sistema de gestão, especificado neste Edital.
1.2. Na avaliação, serão verificadas as parcelas mais significativas do objeto relativas ao sistema de gestão, por meio de simulações de uso regulares e irregulares (a fim de se verificar as consistências existentes) tais como: criação do plano de manutenção preventiva, registro de entrada do veículo, criação de orçamento e cotações, negociações, aprovação total e parcial, reprovação do orçamento, cancelamentos, finalização da manutenção, retirada simulada do veículo, etc. Serão verificadas também outras funcionalidades do sistema de gestão, como a criação e operação de perfis de acesso, parametrizações e relatórios.
1.2.1. Ainda, na avaliação serão simuladas as cargas de importação e exportação de dados entre o sistema da CONTRATADA e o módulo Frota do SIAD, que deverão estar em conformidade com o Anexo V deste Edital, não sendo necessária a aquisição do software previsto neste anexo para a avaliação do sistema.
1.3. A sessão pública do pregão será suspensa para que o licitante da oferta de menor preço (maior desconto) considerada aceitável prepare, em até 15 (quinze) dias corridos, a apresentação simulada do seu sistema de gestão, podendo tal prazo ser prorrogado somente uma vez, por mais até 15 (quinze) dias corridos, desde que o licitante faça requerimento justificado antes da data inicialmente indicada, que deverá ser formalmente deferido pela Administração.
1.4. Para a preparação da amostra, a Administração disponibilizará os arquivos relativos às tabelas previstas nos itens 5, 6, 7 e 8 do Anexo V do Edital, em duas versões, a primeira contendo somente registros válidos e a segunda contendo registros válidos e inválidos, que deverão ser rejeitados quando a importação de dados for simulada durante a avaliação do sistema de gestão.
1.4.1. O arquivo relativo à tabela prevista no item 10 do Anexo V do Edital deverá ser desenvolvido pelo licitante no mesmo formato dos arquivos disponibilizados pela Administração.
1.5. Para a preparação da amostra, o licitante poderá solicitar esclarecimentos por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até dois dias úteis antes da data marcada para o início da avaliação do sistema de gestão.
1.5.1. Somente serão feitos esclarecimentos relativos à avaliação do sistema de gestão, que serão publicados na área reservada desta licitação no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5.2. O licitante é responsável por efetuar todos os pedidos de esclarecimentos que julgar necessários para a avaliação do seu sistema de gestão dentro do prazo estipulado, não sendo aceitas, após o início da avaliação, alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
1.6. A montagem da amostra do sistema de gestão deverá ser realizada na Cidade Administrativa, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 0000- Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XX - XX.
1.6.1. Qualquer alteração quanto ao local será tempestivamente comunicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
1.6.2. Ficará a cargo do licitante instalar toda a estrutura necessária ao funcionamento do sistema de gestão, que abrangerá:
1.6.2.1. 03 microcomputadores e periféricos (monitor, mouse, teclado, estabilizador, etc.) ou notebooks para simular a estação de trabalho dos gestores de frota (Estado, órgão/entidade e unidade), da equipe especializada e das oficinas e estabelecimentos que compõem a rede credenciada; 03 projetores, bem como outros equipamentos, componentes ou acessórios adicionais necessários ao funcionamento do sistema de gestão.
1.6.3. Também ficará a cargo do licitante prover o acesso da estrutura montada à internet a fim de realizar a comunicação de dados com o sistema de gestão em tempo real.
1.6.4. O licitante deverá montar a estrutura prevista no item 1.6.2 nas datas da avaliação, antes dos testes de cada dia, que terão início previsto para às 10:00 horas.
1.6.5. Antes do início da avaliação, o licitante deverá entregar à Administração declaração de que o sistema de gestão encontra-se em condições plenas de ser avaliado.
2. DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
2.1. O sistema de gestão será avaliado pela equipe de avaliação composta por servidores da SEPLAG e da Prodemge em até 05 (cinco) dias úteis, podendo tal prazo ser ampliado, conforme necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2. A Avaliação do sistema de gestão será feita exclusivamente por meio dos testes estabelecidos no checklist deste anexo.
2.2.1. Cada teste verificará se o sistema de gestão atende aos quesitos que menciona, previstos no Termo de Referência e no anexo V do Edital, e deverá ser executado conforme procedimentos descritos no checklist.
2.2.1.1. Toda a operação realizada no sistema de gestão deverá ser feita no local da avaliação, não sendo permitidos registros por pessoas que não estejam no referido local.
2.2.2. O sistema de gestão será considerado aprovado em cada teste se cumprir as requisições mínimas descritas e apresentar os resultados, na forma estabelecida no checklist.
2.2.3. O atendimento deverá ser total para que o sistema de gestão seja aprovado em cada teste.
2.2.4. A comprovação do atendimento ao teste deverá ser feita na forma prevista no checklist, estando vedado aos presentes tirar fotos ou filmar o sistema de gestão, a fim de resguardar a propriedade intelectual do licitante avaliado.
2.2.5. Os testes estabelecidos no checklist são independentes. Desta forma, a reprovação em um deles não implica a reprovação em outro teste. Por exemplo: se o licitante for reprovado nos testes relativos ao orçamento, ele poderá ser avaliado nos testes relativos à cotação e negociação, devendo para isso criar outro orçamento no sistema de gestão.
2.2.6. Somente para fins de avaliação, as manutenções cujos orçamentos sejam superiores a R$ 10.000,00 serão consideradas de média monta e para serem efetuadas irão requerer, além da aprovação do gestor de frota do órgão/entidade a autorização do gestor de frota do Estado, não sendo necessário considerar o valor venal do veículo.
2.3. Não serão realizados novos testes além dos previstos no checklist. Todavia, a equipe de avaliação poderá solicitar que qualquer teste seja repetido a fim de dirimir dúvidas e possibilitar a verificação concreta do atendimento ao quesito testado.
2.4. O checklist constante deste anexo possui 54 testes agrupados em 19 itens, e pontuados de acordo com sua representatividade em relação ao objeto, somando ao todo 46,5 pontos. O sistema de gestão deverá obter, ao menos, 35 (trinta) pontos para ser considerado aprovado.
2.5. Os testes nos quais a amostra for reprovada deverão ser retificados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
3. DA SESSÃO DE AVALIAÇÃO
3.1. A avaliação do sistema de gestão é pública e aberta a todos os interessados.
3.2. Poderão permanecer próximos à mesa de avaliação somente o avaliado e a equipe de avaliação.
3.3. Não será permitida a manifestação dos participantes durante a execução dos testes, exceto o licitante avaliado.
3.4. Ao final de cada período de testes (manhã e tarde de cada dia) será concedida a oportunidade para a manifestação dos demais participantes. Somente neste momento será possível a eles realizarem questionamentos, bem como trazerem informações relevantes para auxiliar o processo avaliatório, que poderão ser aceitas ou não pela Administração.
3.5. Não serão aceitos durante a avaliação questionamentos sobre os requisitos verificados nos testes, uma vez que o momento oportuno para isso é o que antecede à sessão do pregão.
3.6. A análise dos relatórios será feita posteriormente. Durante a sessão de avaliação será verificada somente a existência e a extensão em que os relatórios são disponibilizados (xls, xlsx, pdf, etc.). Os relatórios deverão ser salvos e repassados à equipe de avaliação.
3.7. O resultado da avaliação será emitido após a análise dos relatórios e da realização de eventuais diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado em data a ser divulgada pela Administração.
3.8. Ao final da avaliação será emitida Ata com o resultado do licitante avaliado que deverá ser assinada por todos os presentes.
3.9. O resultado da avaliação do sistema de gestão será publicado no quadro de avisos do pregão e/ou no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
CHECKLIST
ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE ERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 148 /2018 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | ||||
CPF do Representante Legal | ||||
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Desconto | Preço/Valor Final | ||
1 | Preço das peças genuínas (X) | % | (x) | |
2 | Preço das Peças originais (Y) | % | (y) |
3 | Preço das peças de 1º linha (Z) | % | (z) | ||
4 | Preço da hora/homem (Motos) | % | R$ | ||
5 | Preço da hora/homem (V. leves) | % | R$ | ||
6 | Preço da hora/homem (V. Pesados) | % | R$ | ||
7 | Preços do serviço de reboque/guincho | % | R$ | ||
8 | Taxa de administração | % | , | % | |
Desconto Resultante por Extenso: | % | ||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO XI- MODELOS DE DECLARAÇÕES
TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO XII– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO Nº 148/2018
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Logística e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e o(s) BENEFICIÁRIO(S) abaixo indicado(s), sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, Decreto Estadual nº. 45.902, de 27/01/2012, Decreto Estadual n.º 44.630, de 03 de outubro de 2007, Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008, Decreto Estadual n.º 46.311, de 16 de setembro de 2013 e pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - Planejamento nº 148/2018 e demais normas pertinentes e aplicáveis, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Logística e Patrimônio.
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 13.º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG.
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Subsecretária de Gestão Logística e Patrimônio, designada por Ato do Governador, datado de 23/01/2015, para responder pela Subsecretaria de Gestão Logística e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme Resoluções de competências nº 59/12 e 75/14, a contar de 21/01/2015.
BENEFICIÁRIO LOTE 1: (NOME EMPRESARIAL) ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
VALOR UNITÁRIO:
VALOR TOTAL:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 - Objeto: Registro de Preços para contratação do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE ÚNICO | |||
Item | Desconto | Preço/Valor Final | |
1 | Preço das peças genuínas (X) | % | (x) |
2 | Preço das Peças originais (Y) | % | (y) |
3 | Preço das peças de 1º linha (Z) | % | (z) |
4 | Preço da hora/homem (Motos) | % | R$ | |
5 | Preço da hora/homem (V. leves) | % | R$ | |
6 | Preço da hora/homem (V. Pesados) | % | R$ | |
7 | Preços do serviço de reboque/guincho | % | R$ | |
8 | Taxa de administração | % | , | % |
, %
Desconto resultante:
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Segunda - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 - O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Logística e Patrimônio, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
2.2. - São participantes os seguintes órgãos:
·ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGE
·AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO - ARSAE
·CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG
·DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM - DEER
· DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES - DETEL
· EMPRESA DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER-MG
·EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
·ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS - ESP-MG
·FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG -·HEMOMINAS
·FUNDACAO CLOVIS SALGADO - FCS
·FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
·FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX - XXXXX
·FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
·FUNDACAO XXXXXXXX XXXX - FUNED
·FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX - FHA
·FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
·FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS
·XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS -IPSEMG
·INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS - IPSM
·INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NORDESTE MG - IDENE
·INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG - IPEM
·INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
·INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA - IMA
·INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS - IGAM
·OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - OGE
·POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS - PCMG
·POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG
·PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG
·SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELACOES - SECCRI
·SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PRISIONAL - SEAP
·SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
·SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC
·SECRETARIA DE ESTADO DE DES. ECONOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SEDECTES
·SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - SEDA
·SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEE
·SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP
·SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF
·SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - XXXXX
·SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - SEMAD
·SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO - SEPLAG
·SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
·SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA - SESP
·SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE
·SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR
·UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
·FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS- UTRAMIG
·SECRET. DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS PART SOCIAL E CIDADANIA-SEDPAC
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, improrrogável.
3.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
Cláusula Quarta – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 14983.
4.2 - Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Negociar os preços;
4.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados; ou
4.4.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
4.4 - A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.5 - É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual n.º 46.311/13
4.7 - É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.8 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
Cláusula Quinta – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 14983, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2 A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
Cláusula Sexta – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual, mediante assinatura dos
instrumentos respectivos, conforme Anexo XIII – Minuta Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
Cláusula Sétima – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei nº 14.167, de 2002;
7.2 - As sanções previstas nos incisos I e II do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o Órgão Gerenciador do registro de preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
7.3 - As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço.
Cláusula Oitava - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Integram esta Ata, a(s) proposta(s) vencedora(s) do(s) fornecedor(e)s < inserir o nome do 1º Fornecedor > e < inserir o nome do 2º Fornecedor >, bem como o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2018 e seus anexos independente de transcrição.
8.2 – Cabe a Subsecretaria de Gestão Logística e Patrimônio gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no “Minas Gerais”, conforme Decreto Estadual nº 46552/14.
8.3 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
8.4 – Os autos relativos ao procedimento licitatório poderão ser consultados, a qualquer momento, no Núcleo de Compras da Subsecretaria de Gestão Logística e Patrimônio da SEPLAG, localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Secretaria de Estado de Fazenda – Edifício Gerais – 13º andar - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Cláusula Nona - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte, de de .
ANEXO XIII- MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº , cujo objeto é a contratação do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, apresentados no Anexo III, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais; a disponibilização de serviços de reboque/guincho; a disponibilização de equipe especializada, bem como de uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor da reposição automotiva, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PLANEJAMENTO SIRP Nº 148 /2018, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dos Decretos Estaduais/MG nº 45.035/2009, 45.018/2009, 45.902/2012 e 46.311/2013 demais normas pertinentes, estando vinculado este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
CONTRATANTE:
NOME:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CONTRATADO:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, apresentados no Anexo III, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais; a disponibilização de serviços de reboque/guincho; a disponibilização de equipe especializada, bem como de uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor da reposição automotiva e detalhamentos do ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O valor estimado de contratação do objeto para o período de vigência dos contratos a serem firmados é apresentado no Anexo III do Edital, detalhado por órgão/entidade participante.
Serão firmados contratos individuais entre os órgãos/entidades participantes deste Registro de Preços e o licitante vencedor.
A contratação será descentralizada, tendo cada órgão/entidade do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais seu próprio contrato.
Os valores apresentados consistem apenas em referência do que será contratado pelos órgãos/entidades, sendo que a contratação final será definida em função de cada demanda.
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelos órgãos/entidades com a manutenção de sua frota de veículos no período de referência.
P = (1+ T%) × V, onde:
P = Valor total do pagamento no período de referência. T = Taxa de administração.
V = Valores aprovados pelo órgão/entidade com a manutenção preventiva e/ou corretiva de sua frota de veículos, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, e serviço de reboque/guincho.
O valor cobrado pelo serviço de gerenciamento deverá constar do Relatório Analítico de Despesa - RAD, que deve estar presente no sistema da CONTRATADA, e ser aprovado pelo órgão/entidade contratante antes da emissão da respectiva fatura, em conformidade com as regras de pagamento dispostas neste Edital.
Deverão estar incluídos na taxa de administração todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
O valor de remuneração à CONTRATADA será sempre ajustada por um fator calculado pelos cumprimentos das metas dos indicadores previstos no “Instrumento de Medição de Resultados - IMR”, cujas regras estão detalhadas no Anexo VIII.
Cláusula Terceira - DA EXECUÇÃO E MEDIÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
O gerenciamento da manutenção da frota de veículos dos órgãos participantes deste Registro de Preços será realizado diretamente pela CONTRATADA, mediante sistema de gestão, equipe especializada e rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, (responsável pela prestação do serviço de manutenção), em conformidade com as especificações contidas nos Anexos do Edital deste Registro de Preços.
Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar, na quinzena em referência, o Relatório Analítico da Despesa - RAD contendo todas as manutenções já ocorridas e aprovadas na funcionalidade de pré-faturamento, prevista no Anexo II.
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos serviços realizados e aprovados no período e os respectivos valores apurados, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Chave de identificação da manutenção;
• Identificação da rede credenciada (Nome e Endereço);
• Identificação do veículo (marca/modelo, tipo e placa);
• Identificação do órgão/entidade e unidade ao qual o veículo pertence;
• Hodômetro do veículo no momento do registro para manutenção;
• A data e hora de entrada e saída do veículo da rede credenciada;
• Descrição dos serviços prestados e peças substituídas;
• Quantidades, tempos, valores unitários e totais da operação, taxa de administração, tributos retidos e/ou deduzidos;
• Identificação dos servidores que entregaram/ retiraram o veículo da rede credenciada;
• Identificação dos gestores que autorizaram a manutenção e a data;
• Identificação do gestor que autorizou a funcionalidade de pré-faturamento e a data.
Os dados e valores do Relatório Analítico da Despesa - RAD deverão ser aprovados pelo órgão/entidade contratante para a emissão da respectiva fatura.
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o órgão/entidade CONTRATANTE atestará a medição quinzenal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento/disponibilização do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
Havendo glosas ou incorreções no relatório, o órgão/entidade solicitará à CONTRATADA a correspondente retificação, sendo o prazo de ateste paralisado e reiniciado após a correção por parte deste.
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção (com reboque/guincho, quando necessário), por meio de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, no mínimo, nos municípios descritos no Anexo VI deste Edital, devendo manter neles, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos especificados neste anexo.
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O serviço de gerenciamento da manutenção, objeto desta licitação, abrange a disponibilização dos seguintes itens com as respectivas especificações:
Sistema informatizado e integrado de gestão; Equipe especializada para gestão das manutenções;
Rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, responsável pela manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades participantes deste certame; e
Disponibilização de serviço de reboque/guincho.
Para efeito de especificação dos produtos e serviços discriminados neste Termo de Referência, adotar-se-ão as seguintes definições:
Órgão/Entidade: Unidade administrativa do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, dotada de orçamento e personalidade jurídica própria.
Unidade de Frota: unidade administrativa do órgão/entidade em que estão alocados os veículos oficiais.
Veículo oficial: veículos de propriedade dos órgãos/entidades e os veículos de terceiros sob responsabilidade dos mesmos, em decorrência de convênio, cessão, comodato, depósito judicial ou ato formal equivalente, bem como os veículos locados.
Gestor de Frota do Estado - GFE: gestor da SEPLAG responsável pela gestão do modelo GTM, com acesso às informações de todos os órgãos/entidades contratantes.
Gestor de Frota do Órgão - GFO: gestor responsável por toda a frota de veículos do órgão/entidade contratante.
Gestor de Frota da Unidade - GFU: gestor responsável pela frota de veículos de uma ou mais unidades de frota do órgão/entidade. Do Sistema de Gestão
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema informatizado e integrado de gestão que interligue a rede credenciada, a equipe especializada e os órgãos/entidades contratantes, em ambiente seguro; seja executado via web browser (internet), possua funcionalidades que permitam a solicitação, o registro, o planejamento, o acompanhamento e o controle das manutenções dos veículos oficiais; tenha funcionamento online e em tempo real para o registro e consulta de dados, e emita relatórios operacionais e gerenciais.
A base de dados de serviços, peças e acessórios deve ser, obrigatoriamente, padronizada conforme práticas de mercado, seja de acordo com a nomenclatura das montadoras, ou outra forma que atenda ao exigido.
O sistema deverá possuir disponibilidade de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo em previsões de manutenções programadas e informadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
O sistema deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Registro do plano de manutenção preventiva por veículo.
Aviso de revisões a serem realizadas por veículo, conforme estabelecido no plano de manutenção, por meio de alertas, relatórios ou e- mail.
Solicitação de manutenção, pelo usuário, via Web.
Registro do orçamento de cada manutenção, que deverá conter, no mínimo, placa e o hodômetro do veículo, nome do condutor que entregou o veículo; a relação de peças, acessórios, componentes, materiais e suas respectivas quantidades e preços (unitário e total); a relação de serviços e seus respectivos tempos e preços (unitário e total) e as datas da entrada do veículo e da emissão do orçamento, além do tipo de manutenção (corretiva, preventiva, preditiva, sinistro, em garantia).
Caso tenha havido a utilização de serviço de reboque/guincho, este deverá estar contemplado nas informações referentes à manutenção ocorrida.
Todos os serviços inseridos nos orçamentos deverão estar vinculados a uma peça/ acessório, de forma que seja possível identificar exatamente qual o tipo de serviço será executado. Não poderá haver registros de serviços “genéricos”.
O registro do orçamento deverá ser feito exclusivamente pela rede de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva credenciada à CONTRATADA.
No registro do veículo no estabelecimento onde será feito o orçamento inicial, o sistema deverá, obrigatoriamente, exigir senha do condutor que realizar a entrega.
Antes da exigência da senha, o sistema deverá exibir os dados do veículo inseridos pelo estabelecimento para que o condutor as confirme, mediante sua senha.
A senha do condutor é pessoal e intransferível.
Registro e controle das garantias de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços.
O sistema deverá permitir consulta de peças em garantia, por veículo, unidade ou por órgão/entidade. Classificação das peças em genuínas, originais ou 1ª linha.
Classificação da manutenção em: corretiva, preventiva, preditiva, sinistro ou em garantia.
Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência do gestor da frota do órgão/entidade contratante.
Cotação eletrônica de preços na rede credenciada com no mínimo 03 (três) orçamentos para cada peça/material e/ou serviço, em oficinas e estabelecimentos distintos. É facultado ao gestor de frota solicitar, sempre que julgar necessário, outras cotações, sem restrição à quantidade, devendo o sistema permitir o registro dessas cotações adicionais.
Em manutenções em que haja participação de mais de 1 (um) estabelecimento, o sistema deverá possuir indicação informando em qual estabelecimento o veículo foi registrado fisicamente (onde ocorreu o registro de entrada). No momento da retirada do veículo, o sistema deve assegurar que quaisquer orçamentos/cotações relacionados à manutenção do veículo devem, obrigatoriamente, estar finalizados.
Regra geral, os serviços devem ser executados em apenas um estabelecimento, visando evitar deslocamentos desnecessários e manter a garantia dos serviços prestados.
As peças e acessórios poderão ser fornecidos por mais de um estabelecimento.
Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia ou em decorrência da negociação sobre os mesmos.
Caso haja algum item/serviço em garantia, este deve ser exibido com essa informação para as devidas tratativas por parte da equipe especializada e/ou gestor da frota.
Apresentação através de rotina especifica, consulta ou relatório, dos dados de todas as cotações realizadas para cada manutenção, com a indicação da combinação econômica de menor preço.
Aprovação parcial, total ou reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota do órgão/entidade contratante, através de senha pessoal e intransferível.
Possibilidade de solicitação, pelo gestor de frota, de revisão dos orçamentos/cotações. Criação de Ordens de Serviços, relativas às manutenções aprovadas.
Registro de todas as datas dos eventos da manutenção, desde o registro até sua finalização contendo, pelo menos: Data da solicitação da manutenção; Data do registro no estabelecimento; Data da finalização da orçamentação; Data das aprovações pelos gestores de frota (GFU, GFO, GFE); Data do início da manutenção; Data do término da manutenção; Data da retirada do veículo.
Para cada manutenção, o sistema deverá registrar: o estabelecimento, os dados cadastrais dos responsáveis pelas aprovações e do condutor responsável pela entrega e retirada do veículo.
Aviso ao gestor de frota do órgão/entidade por meio de alerta em sistema e/ou e-mail e SMS para cada uma das etapas que dependam de ação por parte do CONTRATANTE (exemplo: aprovações, retirada do veículo);
O sistema deve exibir além do código dos órgãos/entidades, suas respectivas siglas.
O sistema deve verificar, automaticamente, se todas as exigências para aprovação do gestor foram atendidas, tais como a comprovação dos preços das montadoras, tabelas tempário, checklist, dentre outros.
O sistema deve possibilitar voltar fase e alterar o tipo de solicitação, com alteração do tipo de peças (genuína e original ou 1ª linha). O sistema deve registrar data/hora de quando a combinação econômica foi enviada para o gestor.
O sistema deve exibir o nome do técnico da equipe especializada responsável pelo atendimento da manutenção. O sistema deve permitir a emissão de relatórios, conforme previsto no item 9.3.16 do Anexo I do Edital.
Cada manutenção somente será liberada após validação dos requisitos pré-definidos, sendo estes, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação do condutor que entregou o veículo e a aprovação do orçamento pelo gestor da frota do órgão/entidade contratante, que também deverá ser identificado pelo sistema.
Deverá haver, ainda, uma autorização em sistema, efetuada exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, quando o valor do orçamento, somado ao valor total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 (doze) meses, for superior a percentual do valor venal do veículo, definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%). As regras detalhadas encontram-se no Anexo II.
A autorização da SEPLAG será realizada por usuário autorizado, por meio de senha pessoal e intransferível, que também deverá ser identificado pelo sistema.
Quando da ocorrência dessa regra, o sistema deverá emitir alerta automaticamente ao Gestor de frota do Estado e ao Gestor de frota do órgão/entidade contratante.
Para a aprovação da manutenção, é obrigatória a comprovação prévia por parte da CONTRATADA, preferencialmente por meio de sistema de orçamentação, de que:
. Os preços unitários de peças, componentes, acessórios, materiais são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços oficiais do fabricante/ montadora com a aplicação do desconto constante de sua proposta comercial final.
Os tempos de reparo são inferiores ou, pelo menos, iguais aos tempos oficiais do fabricante/montadora, e os preços unitários do serviço são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços da hora/homem por tipo de veículo constantes de sua proposta comercial final.
A cada manutenção, como forma de comprovação dos preços e tempos dos orçamentos e cotações, deverão ser inseridos no sistema de gestão os preços unitários oficiais de peças/componentes/acessórios, assim como os tempos de reparos oficiais por tipo de serviço e por marca/modelo.
As comprovações devem ser inseridas no sistema em arquivos em formato pdf.
As comprovações devem ser inseridas no sistema de gestão logo após a finalização do orçamento principal, realizado no estabelecimento onde o veículo foi registrado.
Após aprovação e autorização da manutenção, esta poderá ser iniciada pelo estabelecimento. Somente após a finalização da manutenção e retirada do veículo pelo órgão/entidade contratante, o mesmo veículo poderá realizar manutenções em outro estabelecimento.
Os dados registrados no sistema relativos a todas as manutenções aprovadas ou reprovadas, inclusive os itens dos orçamentos, das cotações e aprovações (dados dos gestores que aprovaram o serviço) devem ser coletados e armazenados pelo sistema, em base de dados permanente, centralizada e constantemente atualizada e estar disponíveis para consultas e emissão de relatórios.
Deverá haver pelo menos 03 (três) perfis de acesso ao sistema:
Gestor de Frota do Estado – GFE (SEPLAG): deverá ter acesso às informações das manutenções aprovadas e reprovadas dos veículos de todos os órgãos/entidades contratantes, bem como autorizar os orçamentos, nos termos do item 9.3.4.1 do Termo de Referência – ANEXO I do Edital, porém não poderá incluir ou alterar parâmetros para nenhum órgão/entidade, como cotas financeiras ou limite de alçada. Pode haver mais de um GFE cadastrado, e somente servidores da SEPLAG poderão ter este perfil;
Gestor de Frota do Órgão/Entidade - GFO: deverá aprovar e ter acesso às informações das manutenções somente dos veículos de seu órgão/entidade, poderá estabelecer limites de alçada aos gestores de unidades, bem como cotas financeiras para unidades ou veículos.
Pode haver mais de um usuário cadastrado como GFO;
O GFO poderá, via sistema, cadastrar usuários do tipo GFU, bem como editar e/ou excluir, quando necessário.
Gestor de Frota de Unidade/ Base Operacional - GFU: A unidade é uma subdivisão ou base operacional do órgão/entidade. Poderá ter um ou mais gestores que poderão somente consultar ou consultar, aprovar manutenções e estabelecer cotas para veículos (se lhes forem atribuídas tais competências via sistema). Terão acesso somente aos veículos de sua unidade. Um mesmo usuário poderá ser gestor de frota de uma ou de grupo de unidades.
Para os perfis GFO e GFU, deve haver o tipo “Aprovação” e o tipo “Consulta”. O tipo “Consulta” pode apenas visualizar as informações no sistema, não sendo possível a execução de nenhuma ação.
Para o perfil GFU, é possível estabelecer níveis de alçada, a serem definidos, via sistema, pelo GFO do órgão/entidade. Para o perfil GFO, não deve haver restrição de aprovação, ou seja, ele pode aprovar qualquer valor de manutenção.
Os valores dos níveis de alçada poderão ser modificados futuramente pelo GFO.
O sistema deverá ser capaz de emitir relatório com a relação de todos os usuários cadastrados, suas informações cadastrais, seus perfis, seus tipos e limites de alçadas, assim como o status atual (ativo ou inativo).
Caso algum usuário solicite seu cancelamento, este deverá passar a possuir status de “inativo”.
O acesso dos gestores ao sistema deverá ser feito por meio de login e senha individuais com armazenamento criptografado.
Para os fins deste Edital, será utilizado o termo “gestor de frota” para designar tanto o gestor de frota do órgão/entidade como o gestor de frota de unidade/ base operacional em ações em que ambos poderão ter competência para executar.
Os perfis dos usuários deverão ser atualizados automaticamente pelo sistema caso seja criada nova unidade dentro do órgão/entidade ao qual determinado usuário (GFO ou GFE) possua acesso, de forma que ele possa visualizar as novas unidades criadas.
O sistema deverá permitir que os responsáveis pelo veículo sejam atribuídos por meio de arquivo ou tabela com suas informações (nome, CPF, telefone, e-mail).
Os responsáveis deverão receber, por SMS ou e-mail, as atualizações dos status de manutenção de seus veículos.
O sistema deverá estar apto a receber e tratar informações referentes à questão tributária prevista nas legislações que tratam de manutenção veicular e serviços correlatos.
Em especial, deverão ser observadas as regras referentes à dedução ou isenção do ICMS e as possibilidades de retenção na fonte do ISSQN.
Há obrigatoriedade de que as notas fiscais emitidas pelos oficinas e estabelecimentos da rede credenciada relativas à venda de mercadorias e/ou prestação de serviços contenham todas as informações tributárias necessárias ao correto pagamento pelos órgãos/entidades contratantes.
Para cada manutenção, o sistema, deverá calcular os valores a serem pagos pelos órgãos/entidades contratantes já considerando a dedução/retenção dos tributos, quando for o caso.
As faturas deverão ainda demonstrar, no mínimo, as seguintes informações:
Nome do órgão/entidade contratante;
. Período ao qual se refere a fatura;
O número do contrato;
Informações da fonte pagadora;
Valor aprovado pelo gestor de frota no sistema; Tributos que foram deduzidos e/ou retidos;
Valor do reembolso/repasse a ser pago ao Contratado em decorrência dos pagamentos que serão efetuados às oficinas e estabelecimentos da rede credenciada; e
Taxa de administração.
A fatura poderá ser centralizada ou descentralizada (por Unidade e/ou centro de custo), a critério do órgão/entidade contratante
Deverá ser possível aos gestores de frota estabelecerem, via sistema, cotas financeiras mensais para o órgão/entidade e/ou para unidade do órgão/entidade e/ou para veículo, individualmente. A alimentação da cota poderá ser feita manual ou automaticamente a cada mês e os valores destas cotas poderão ser alterados e redistribuídos, de acordo com a necessidade dos órgãos/entidades contratantes.
Quando houver transferência de veículos, o saldo da cota deverá retornar ao órgão/entidade e unidade de origem.
O sistema deve ser integrado com o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, do Governo de Minas Gerais para:
Importação dos dados cadastrais dos veículos, condutores, órgãos/entidades e unidades. A inclusão dos dados de novos veículos, condutores, órgãos/entidades e unidades e a atualização dos dados daqueles já carregados ao sistema serão feitas exclusivamente por
esta importação. Entende-se por dados cadastrais do veículo aqueles necessários à sua identificação como: placa, marca/modelo, hodômetro, ano de fabricação e de modelo, órgão/entidade e unidade que detém sua posse ou uso e situação do veículo no patrimônio estadual (ativo e inativo). Entende-se como dados cadastrais do condutor aqueles necessários à sua identificação, como: CPF, nome, órgão/entidade a qual está vinculado, situação dele neste órgão/entidade (ativo e inativo);
Caso algum registro já exista, deverá ser realizada a atualização de acordo com as seguintes regras:
Para veículos: Considera-se como chave a placa. Se a placa já existir, atualiza-se os demais dados do registro. Deverão ser aceitas todas as marcas/modelos trazidas na tabela de veículos do Estado, mesmo que tais marcas/modelo não existam no sistema do contratado.
Para condutor: A chave é o CPF + código do órgão/entidade. Será atualizado somente o status do condutor. Não será considerado em duplicidade o registro do mesmo condutor (mesmo CPF), desde que vinculado a órgãos/entidades diferentes.
Órgão/entidade: A chave é o código do órgão/entidade. Será atualizado o nome e o status do órgão/entidade. Unidade: A chave é o código da unidade. Será atualizado o nome da unidade.
A periodicidade da importação/atualização da base de dados deverá ser diária.
O sistema deverá reconhecer caracteres especiais, tais como acentos, cedilha, dentre outros.
Exportação da base de dados com a finalidade de alimentar o SIAD. As informações devem ser transmitidas, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após todas as etapas da manutenção terem sido concluídas no sistema (e após a aprovação na rotina de pré- faturamento), em formato a ser definido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
O modo de transmissão, bem como o formato e conteúdo dos arquivos a serem importados e exportados do sistema encontram- se no Anexo V deste Edital;
Somente os veículos presentes na carga importada do SIAD poderão realizar manutenções e somente os condutores presentes na mesma carga poderão entregar/ retirar os veículos na rede credenciada;
A transferência de veículos entre unidades do mesmo órgão/entidade ou entre órgãos/entidades ocorrerá por meio do SIAD. Esta informação estará disponível na carga subsequente à movimentação e deve ser atualizada no sistema. Se o veículo movimentado tiver controle por cota, seu saldo remanescente deve voltar à unidade a qual ele se encontrava. O veículo estará sujeito aos parâmetros definidos para a unidade ou órgão/entidade para o qual foi movimentado;
A transferência de condutores entre órgãos/entidades ocorrerá por meio do SIAD. Esta informação estará disponível na carga subsequente à movimentação e deve ser atualizada no sistema.
A identificação do veículo no sistema será feita por meio de sua placa, que deverá ser validada com os dados previamente importados do SIAD. Não será utilizado cartão magnético ou micro processado para a identificação do veículo;
As principais interfaces com o usuário deverão ser no idioma português (Brasil), ou utilizar palavras em inglês amplamente conhecidas (Yes, No, Help, Download, Upload, etc.).
O sistema deve possuir função de ajuda (Help) acessível ao usuário, possibilitando-o obter informações e orientações sobre as funcionalidades do sistema.
Dos Relatórios
Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e suas respectivas despesas com manutenção durante todo o período de vigência do contrato. Deverá haver opções de visualização das informações tanto na tela quanto pela extração de documentos em formato xls (ou similar) e PDF. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por:
Período (dia, semana, mês, datas no geral);
A data considerada como filtro de relatório deve ser a do registro da manutenção no sistema, no momento quando o veículo tem sua entrada processada no estabelecimento da rede credenciada.
Veículo, unidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade), órgão/entidade (formado pelo conjunto de veículos pertencentes a um determinado órgão/entidade e todas as suas unidades) e Estado (formado pelo conjunto de todos os veículos, de todos os órgãos/entidades do Estado de Minas Gerais participantes do Registro de Preços);
Local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles;
Peças, componentes, acessórios, materiais e serviços; a fim de acompanhar a evolução histórica de suas trocas e preços por veículo, gerar estatísticas de vida útil por modelo de veículo, bem como volume de gastos com cada item, por órgão/entidade, unidade, estabelecimento e município em determinado período;
Deverão ser disponibilizados os seguintes relatórios:
Detalhamento de cada manutenção realizada por veículo, contendo, no mínimo: data, identificação do estabelecimento, identificação do condutor que levou e retirou o veículo, identificações de todos os orçamentos efetuados com os respectivos preços, identificação do(s) gestor(es) que autorizou(aram) a operação, identificação do responsável na equipe especializada da CONTRATADA pelo atendimento da manutenção, descrição das mercadorias ou serviços adquiridos, quantidade adquirida, tempo unitário, valor unitário, valor total do item e da manutenção. Estas informações devem estar em um único relatório para uma ou mais manutenções específicas;
Duração de cada etapa da manutenção realizada por veículo, contendo, no mínimo: informação sobre o veículo (placa, marca/modelo, ano de fabricação, órgão/entidade); identificação do estabelecimento; data/hora do registro do veículo; data/hora dos orçamentos/cotações; data/hora da aprovação pela equipe especializada; data/hora da aprovação pelo gestor do órgão/entidade; data/hora da autorização da SEPLAG (se for exigida); data/hora de início da manutenção; data/hora de finalização da manutenção; data/hora de retirada do veículo; tempo total de indisponibilidade;
Dados gerais das manutenções, contendo todas as informações sobre os veículos manutenidos, todas as datas das etapas das manutenções (desde o registro de entrada até a retirada), todos os dados das aprovações (aprovadores, níveis de alçada e data), todas as informações das oficinas e estabelecimentos que participaram da manutenção, todas as peças/materiais e serviços utilizados na manutenção, assim como suas quantidades e preços, dentre outras informações disponíveis no sistema.
Comprovação da economicidade das manutenções contendo, no mínimo: identificação do veículo e das oficinas e estabelecimentos, valores orçados e cotados para as peças/materiais e serviços, valor de referência das montadoras para as peças/materiais, tempo de referência das montadoras para os serviços, valor de homem/hora da proposta comercial.
Estatísticas de peças/materiais por marca/modelo de veículo, contendo, no mínimo: marca/modelo, ano de fabricação, descrição das peças/materiais utilizados, sua durabilidade (mínima, média e máxima), preços (mínimos, médios e máximos), com base nos dados das manutenções ocorridas durante a vigência do contrato.
Saldo de cota de cada veículo, unidade ou órgão/entidade;
Relatório analítico da despesa com manutenção preventiva e corretiva de cada órgão/entidade, por período, contendo os dados detalhados de cada manutenção;
Relatório com a relação de todos os usuários do sistema (GFE, GFO, GFU), assim como seus tipos (aprovação ou consulta); alçada e relação de órgãos/entidades e unidades aos quais possui acesso.
Relatório de acompanhamento da garantia das peças, com informações de início e fim de vigência, a garantia oferecida, com sinalização de prazo para vencimento, em dias;
Relatório contendo todas as mensagens trocadas entre CONTRATANTE, CONTRATADA e rede credenciada, via sistema, com a indicação do remetente, destinatário, data, e a identificação da manutenção ao qual está relacionada;
Os relatórios operacionais, contendo informações sobre cada manutenção, devem ser fornecidos em tempo real pelo sistema. Os demais, de acordo com o grau de consolidação das informações, poderão ser disponibilizados no sistema em até 05 (cinco) dias úteis da realização de cada manutenção.
Alguns dos relatórios poderão ser apresentados sob a forma de consulta online do próprio sistema.
O sistema deverá possibilitar a extração de relatórios sem limitação ao número de registros ou ao tamanho dos arquivos gerados.
O número de registros é proporcional ao tamanho da frota a ser atendida, ao número de órgãos/entidades contratantes, número de manutenções realizadas e peças/serviços utilizadas.
Caso não haja possibilidade de extração de relatórios com muitos registros em formato xls (ou similar), deverá ser possível a extração em formato CSV.
Todos os relatórios devem ter a formatação dos números padronizada, de acordo com as seguintes regras: O separador decimal deve ser por “vírgula”;
Os campos com números devem estar em formato numérico;
As datas devem estar no formato brasileiro, com separação por “barras”;
Os horários devem estar no formato brasileiro, com horas, minutos e segundos separados por “dois pontos”.
Para os fins deste Edital, será utilizado o termo “sistema de gestão” para designar o sistema apresentado no subitem 9.3 do Anexo I do Edital.
Da Equipe Especializada para a Gestão da Manutenção
A CONTRATADA deverá possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e usuários dos órgãos/entidades contratantes, sendo de sua competência:
Estabelecer planos de manutenção preventiva por veículo, a fim de orientar o gestor da frota na realização das manutenções, com base no manual do fabricante, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo;
Acompanhar e controlar a execução dos planos de manutenção.
Avisar com antecedência, via sistema de gestão, e-mail, SMS e/ou contato telefônico; ao gestor de frota sobre a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de veículo, de acordo com o plano de manutenção desenvolvido, incluindo a quilometragem e/ou data, e as peças/serviços necessários;
Prestar assistência aos usuários quanto aos procedimentos a serem seguidos para manutenção preventiva, corretiva, preditiva, em garantia, serviço de reboque/guincho, bem como em caso de sinistro;
Direcionar os veículos preferencialmente para as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada mais próximos, passíveis de realizar a manutenção requerida, respeitando a distância máxima de onde o veículo se encontra, por Território de Desenvolvimento, conforme previsto na tabela 1, do item 9.5, considerando-se o histórico de preços, os gastos necessários para locomoção (reboque/guincho, diárias para condutor, combustível, dentre outros);
Solicitar serviço de reboque/guincho caso haja a necessidade de locomoção do veículo para oficina ou estabelecimento da rede credenciada ou para oficina própria (orgânica), conforme regras previstas no Anexo II.
Direcionar os veículos apenas para oficinas e estabelecimentos que tenham disponibilidade de espaço e pessoal técnico para a realização da manutenção nos tempos previstos nesse Edital;
Avaliar tecnicamente os orçamentos registrados no sistema de gestão, verificar se os itens se encontram em garantia e realizar vistoria por imagem dos itens a serem substituídos, quando necessário, ou quando solicitado pelo gestor de frota;
Realizar, via sistema de gestão, a cotação eletrônica de preços em oficinas e estabelecimentos distintos da rede credenciada a fim de se obter, no mínimo, 03 (três) orçamentos para cada item/peça e serviços da manutenção passível de ser realizada;
Negociar pontualmente, caso seja necessário, cada item/serviço do orçamento com as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada. A negociação deverá ser feita a partir dos preços oficiais das peças, componentes, acessórios e materiais com a aplicação do desconto presente na proposta comercial final, dos tempos de reparo oficiais, e dos preços da hora/homem também constantes da proposta comercial final da CONTRATADA. A equipe especializada deverá negociar com a rede credenciada com a finalidade de reduzir os referidos valores e alcançar o melhor orçamento para a Administração;
Apresentar, via sistema de gestão, para a aprovação do gestor de frota, a combinação econômica de menor valor, ou melhor custo/benefício, acompanhado de todas as cotações realizadas, assim como as comprovações de economicidade, tanto para peças quanto para serviços;
Garantir que os orçamentos apresentados ao gestor para aprovação estejam em conformidade com o subitem 9.3.5 do Anexo I do Edital;
Acompanhar remotamente a finalização da manutenção e a entrega do veículo pela oficina/estabelecimento ao servidor do órgão/entidade contratante;
Orientar os gestores dos órgãos/entidades sobre os procedimentos de aprovação no sistema de gestão;
Acompanhar as garantias das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços realizados pela rede credenciada e solicitar junto a esta a reparação das mercadorias e serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota dos órgãos/entidades contratantes, sem quaisquer ônus a estes.
A equipe especializada deve ser formada por profissionais EXCLUSIVOS, devendo se manter a proporção mínima de 1 profissional para cada 1050 veículos e ampliada à medida que o quantitativo de veículos gerenciados aumentar.
Dentre os profissionais que compõem a equipe especializada deve haver pelo menos 1 profissional (engenheiro ou técnico) com formação em mecânica de veículos e com experiência em manutenção veicular.
A equipe especializada poderá ser indicada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, de acordo com os prazos previstos no Anexo IV.
Para os fins deste Edital, será utilizado o termo “equipe especializada” para designar a equipe apresentada nos subitens do item 9.4 do Anexo I do Edital.
Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com a equipe gestora da Ata de Registro de Preços, auxiliar os CONTRATANTES em quaisquer assuntos condizentes com o contrato, conforme detalhamento no item 12.3.18 do Anexo I do Edital.
Da Rede Credenciada
A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva à frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes. Ainda, deverá disponibilizar serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de reboque/guincho, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, conforme regras do Anexo II.
As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes em regime de:
Assistência a uma ou a multimarcas de veículos; Assistência a uma ou mais categorias de veículo;
Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
As oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção. Os veículos não poderão, em hipótese alguma, permanecer do lado de fora do estabelecimento durante o período de manutenção;
Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
Possuir câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
Possuir autorização para utilização de placa de experiência (placa verde) para testes;
Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade; Dispor de condições apropriadas para lubrificação de veículos;
Dispor de equipe técnica qualificada a realizar os serviços;
Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão.
As oficinas e estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada, observando as seguintes regras:
Manter, pelo menos, a quantidade mínima de oficinas e estabelecimentos credenciados em cada um dos municípios apresentados no Anexo VI;
Para os municípios do Anexo VI, com previsão de até 2 (duas) oficinas e estabelecimentos, a CONTRATADA poderá optar por:
. Manter 3 (três) estabelecimentos credenciados com assistência de veículos multimarcas em cada município;
Manter no município a quantidade de oficinas e estabelecimentos apresentada no Anexo VI, e as demais oficinas e estabelecimentos para completar o mínimo de 3 (três) oficinas e estabelecimentos multimarcas, localizados até a distância máxima apresentada na Tabela 1, a seguir:
Tabela 1 – Distância máxima das Oficinas e Estabelecimentos da Rede Credenciada em Cada Território de Desenvolvimento de Minas Gerais
Território de Desenvolvimento | Qtde Municípios | Dist. Máx – Estab da rede credenciada |
Xxxx xx Xxx Xxxx | 00 | Xxx 00 xx |
Xxxx xx Xxx | 34 | Até 50 km |
Metropolitano | 79 | Até 50 km |
Caparaó | 55 | Até 50 km |
Mata | 93 | Até 50 km |
Vertentes | 50 | Até 50 km |
Sul | 118 | Até 50 km |
Sudoeste | 35 | Até 50 km |
Médio e Baixo Jequitinhonha | 35 | Até 100 km |
Mucuri | 29 | Até 100 km |
Alto Jequitinhonha | 24 | Até 100 km |
Central | 17 | Até 100 km |
Oeste | 56 | Até 100 km |
Triângulo Norte | 30 | Até 100 km |
Triângulo Sul | 27 | Até 100 km |
Noroeste | 30 | Até 200 km |
Norte | 86 | Até 200 km |
Total geral | 853 |
A CONTRATADA deverá disponibilizar 100% da rede credenciada, de acordo com este Termo de Referência e o Anexo VI deste Edital, em até 75 dias corridos, contados a partir da data da assinatura da Ata do Registro de Preços.
O credenciamento de novas oficinas e estabelecimentos, conforme a necessidade dos órgãos/entidades contratantes, será solicitado exclusivamente pela SEPLAG e deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação formal.
Na solicitação emitida pela SEPLAG deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade e o município em que ele deverá ser prestado, sendo vedada qualquer indicação ou referência à estabelecimento específico.
As eventuais alterações ou mudança das oficinas e estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente aos CONTRATANTES por escrito ou pelo sistema de gestão.
A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/entidades contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
Em todas as notas fiscais emitidas pelas oficinas e estabelecimentos da rede credenciada deverá haver a informação de que a prestação do serviço e/ou fornecimento de peças se deu com intermediação da CONTRATADA.
Deverá ser possível, via sistema de gestão, visualizar a relação atualizada de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada apta a atender aos veículos dos órgãos/entidades contratantes, assim como seus dados cadastrais.
Do Fornecimento de Materiais
A CONTRATADA e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes e pneus automotivos, para a manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes, em conformidade com as regras a seguir:
Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa dos gestores de frota competentes. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão.
No caso de execução de serviços ou utilização de peças/materiais antes da aprovação por parte do gestor de frota, nenhum valor será devido pelo CONTRATANTE caso haja um cancelamento ou aprovação parcial dos orçamentos e/ou cotações.
Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais, desde que autorizado/solicitado pelos gestores de frota competentes. A utilização de peças de 1ª linha somente poderá ocorrer mediante justificativa procedente da equipe especializada e autorização pelo gestor de frota.
O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido por cada órgão/entidade contratante junto à CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo:
Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente desde que autorizado/solicitado pelo gestor de frota;
Utilizar, extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças de 1ª linha, desde que devidamente justificada a necessidade pela equipe especializada e mediante autorização do gestor de frota.
A autorização para o fornecimento de peças originais e/ou 1ª linha será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota.
As peças de 1ª linha deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da CONTRATADA.
É vedado o uso de peças originais e de 1ª linha nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo.
As peças substituídas deverão ser, obrigatoriamente, entregues no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso o órgão/entidade não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção.
Para os fins deste Edital, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados:
Genuínos, conforme ABNT/ NBR – 15296/ 2005 e ABNT/ NBR 15832/ 2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias.
Originais, conforme ABNT/ NBR – 15296/ 2005 e ABNT/ NBR 15832/ 2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, com o nome do fabricante.
1ª linha, quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.
Da Execução dos Serviços de Manutenção
Para a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes as oficinas e estabelecimentos da rede credenciada devem:
Obrigatoriamente, preencher checklist de entrada e saída do veículo, físico ou via sistema, para cada manutenção. No caso do checklist físico, uma via deverá ser entregue ao condutor responsável, devidamente assinada por ambas as partes. No caso de checklist via sistema, deverá haver o ateste via inserção da senha do condutor;
O modelo de checklist encontra-se no Anexo II.
Realizar o orçamento, inclusive quando envolver a desmontagem do motor do veículo, sem ônus aos órgãos/entidades contratantes;
Caso, para a desmontagem e/ou realização de orçamento, for necessária a utilização de produtos para limpeza, para remoção de oxidação, e/ou similares, a equipe especializada deverá informar ao gestor de frota e obter sua autorização formal para a utilização, visto que, neste caso, tais produtos poderão ser cobrados do CONTRATANTE.
Registrar no sistema de gestão o orçamento da manutenção, bem como as reduções em seus valores, que será validado pela equipe especializada e encaminhado ao gestor da frota para a aprovação;
Executar nas suas instalações os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção da frota de veículos dos órgãos/entidades contratantes;
Executar somente os serviços aprovados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/ montadora, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, nas mesmas condições em que foi recebido, ou limpo interna e externamente;
Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo a relação de peças e seus respectivos códigos, que serão verificados pela equipe especializada e pelo gestor da frota e/ou comissão especialmente designada pelos órgãos/entidades contratantes, se necessário ou solicitado.
Responsabilizar-se pelos danos causados à veículos, decorrentes de erros ou falhas nos serviços por ele prestados, que forem identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos.
O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela CONTRATADA, que será reembolsado posteriormente pelo órgão/entidade contratante que procedeu com a autorização desde que fique comprovado que não houve culpa por parte do estabelecimento que executou a manutenção.
Da Garantia
A rede credenciada deverá fornecer, obrigatoriamente, no mínimo, a mesma garantia oferecida pelo fabricante das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção dos veículos.
Durante o período da garantia as oficinas e estabelecimentos credenciados estão obrigados a substituir o material defeituoso ou realizar os reparos necessários no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de comunicação do gestor da frota e disponibilização do veículo para o reparo
. A rede credenciada deverá fornecer garantia de, no mínimo, 90 dias corridos, a todo o serviço executado, contados a partir da retirada do veículo manutenido, sendo que durante este prazo, estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem qualquer ônus adicional aos órgãos/entidades contratantes.
Após a correção dos serviços considerados imperfeitos, deverá ser reiniciado o prazo de garantia.
A rede credenciada deve reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o da manutenção original, as peças, componentes, acessórios e materiais substituídos ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo gestor da frota, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
A rede credenciada deve responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos dos órgãos/entidades contratantes, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, bem como ressarcir os danos causados aos CONTRATANTES, no caso de uso indevido do veículo, enquanto este estiver sob sua guarda, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao final do serviço.
Do Fluxo de Atendimento
O sistema de gestão deverá emitir alerta quando houver necessidade da realização de manutenção preventiva de veículos, assim como enviar e-mail ou SMS ao gestor de frota responsável pelo veículo.
Ainda, a equipe especializada deve contatar o gestor da frota, observando o disposto no item 9.4.1.3 do Anexo I do Edital , e direcionar o veículo ao estabelecimento passível de realizar a revisão para emissão do orçamento.
Para cada etapa da manutenção que dependa da ação do gestor de frota do órgão/entidade, este deverá ser comunicado via SMS ou e- mail.
Havendo necessidade de manutenção, o gestor da frota ou servidor designado deverá solicitar manutenção, obrigatoriamente, via sistema de gestão, que também deverá permitir a solicitação de serviço de reboque/guincho.
A cada solicitação de manutenção, o gestor de frota deverá receber a confirmação do pedido por SMS ou e-mail.
Após a solicitação de manutenção, via sistema de gestão, a equipe especializada direcionará o veículo ao estabelecimento passível de realizar a manutenção para emissão do orçamento, providenciando também o serviço de reboque/guincho, se solicitado, na impossibilidade de locomoção do veículo.
O gestor de frota deverá encaminhar o veículo ao estabelecimento indicado em até 2 (dois) dias úteis. Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema de gestão, sendo necessário nova solicitação. O cancelamento deverá ser informado ao gestor de frota por SMS ou e-mail.
A indicação da oficina ou estabelecimento da rede credenciada, para realização de manutenção, deverá observar o prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da solicitação do órgão/entidade, exceto quando não houver estabelecimento em condições de efetuar o reparo no município onde o veículo se encontrar, ou quando o veículo estiver em estradas e sem condições de se locomover ou ainda quando o veículo estiver envolvido em acidente e aguardando laudo pericial e/ou a realização de Boletim de Ocorrência.
Caso a solicitação ocorra em véspera de feriado nacional ou numa sexta-feira, se o prazo de 3 (três) horas ultrapassar o horário comercial, a indicação pela equipe especializada poderá ser feita no próximo dia útil.
O estabelecimento da rede credenciada para onde for encaminhado o veículo deverá receber, inspecionar o veículo com preenchimento do checklist, e emitir orçamento por meio do sistema de gestão, obedecendo os prazos apresentados na Tabela 2:
Tabela 2 – Prazo para emissão do Orçamento
Tipo de Orçamento | Veículos Leves | Veículos Pesados |
Manutenção Preventiva (Revisão) | Até 4 horas | Até 8 horas |
Manutenção Corretiva | Até 1 dia | Até 2 dias |
Manutenção Corretiva – média monta | Até 2 dias | Até 3 dias |
Os prazos para emissão do orçamento serão contados em horas e dias úteis, a partir da entrada do veículo no estabelecimento da rede credenciada.
Caso haja algum fato fundamentado que atrase a geração do orçamento, o estabelecimento deverá justificar à equipe especializada que comunicará ao gestor de frota (formalmente, via sistema de gestão), que se reserva no direito de aceitar ou não a justificativa.
A equipe especializada deverá avaliar o orçamento, em relação aos serviços, peças, componentes, acessórios e demais materiais considerados necessários à manutenção, solicitando informações complementares, como fotos do veículo ou laudo técnico, caso seja necessário, ou quando solicitado pelo gestor de frota.
A equipe especializada deverá obrigatoriamente realizar, pelo menos, mais (02) cotações em outras oficinas e estabelecimentos, observando ao seguinte:
Se o orçamento recebido for inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), para veículos leves, ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), para veículos pesados, fica dispensada a realização das demais cotações, desde que o orçamento em questão esteja em conformidade com o subitem 9.3.5 do Anexo I do Edital. Todavia o órgão/entidade contratante poderá requisitá-los, caso julgue necessário, devendo ser atendido pela equipe especializada.
Ainda, a qualquer momento, o CONTRATANTE poderá realizar cotações no mercado de forma a verificar se os preços apresentados pela CONTRATADA estão coerentes com o esperado;
Se não houver 03 (três) oficinas e estabelecimentos no município onde se encontra o veículo, as cotações deverão ser realizadas em oficinas e estabelecimentos de municípios mais próximas do local onde o veículo se encontra, respeitando-se os limites definidos na tabela 1, do item 9.5 do Anexo I do Edital.
Os orçamentos das demais oficinas e estabelecimentos deverão ser emitidos em até 1 (um) dia útil, a ser contado após o registro do orçamento do primeiro estabelecimento.
A equipe especializada deverá negociar junto às oficinas e estabelecimentos até a obtenção do melhor preço; enviar ao gestor da frota, via sistema de gestão, os orçamentos, com as descrições das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços que deverão ser substituídos/ aplicados ao veículo, com as quantidades, os tempos de execução em horas, preços unitários e totais; bem como a indicação do orçamento de menor preço.
A negociação de preços deverá ser concluída em até 2 (dois) dias úteis, após o registro de todas as cotações realizadas, exceto no caso de manutenção de média monta, que poderá ser realizada em prazo superior, desde que devidamente justificado ao gestor de frota;
Entende-se por média monta, os danos sofridos pelo veículo que afetem seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante ou cujo reparo tenha orçamento superior a percentual de seu valor venal, definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%).
O gestor da frota poderá aprovar outro orçamento, que não o de menor preço, quando este tiver sido emitido por outro estabelecimento e cujos demais custos, tais como o de deslocamento, sejam superiores à economia verificada. Neste caso, o orçamento a ser aprovado também deverá atender obrigatoriamente ao subitem 9.3.5 do anexo I do Edital .
Caso o gestor de frota aprove os serviços necessários à manutenção em estabelecimento diferente daquele onde o veículo foi registrado e se encontra, deverá ocorrer a troca de oficina, fisicamente e via sistema de gestão. As regras e diretrizes para troca de oficina estão definidas no Anexo II.
A equipe especializada deverá comprovar que os orçamentos passíveis de aprovação atendem ao subitem 9.3.5 do Anexo I do Edital. Tal comprovação poderá ser feita:
Por meio do próprio sistema de gestão, caso ele apresente os preços atualizados de peças da Fábrica/Montadora e os tempos de reparo oficiais.
Por meio de relatórios extraídos de sistemas de orçamentação eletrônica (como o Audatex, Órion, Cilia, dentre outros) que possuem em sua base de dados os preços atualizados de peças da Fábrica/ Montadora e os tempos de reparo oficiais. Estes relatórios deverão ser anexados, via sistema de gestão, à manutenção em andamento.
Por meio de Tabela atualizada de Preços de Peças, venda à vista, emitidos pela Fábrica/Montadora e dos tempos oficiais, entendidos como os tempos de reparo disponibilizados pela montadora ou em tabelas de sindicatos ou associações da indústria de reparação automotiva. Tais tabelas deverão ser anexados, via sistema de gestão, à manutenção em andamento.
Somente se não existir informações sobre preços de peças, componentes, acessórios e materiais, bem como sobre os tempos de reparo, nos meios apresentados nos subitens acima, a equipe especializada poderá utilizar como referência os preços e tempos históricos praticados por sua rede credenciada.
Os preços máximos de hora/homem deverão ser aqueles da proposta comercial da ata de Registro de Preços, assim como os preços do serviço de reboque/guincho
O gestor de frota irá validar se, de fato, os orçamentos apresentados atendem ao subitem 9.3.5 do Anexo I do Edital por meio de consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
Caso o modelo do veículo não seja abrangido por referido sistema, devido à descontinuidade de sua fabricação ou especificidade, a validação deverá ser feita por meio de pesquisa de mercado, materiais da fábrica/ montadora ou por meio de consulta às manutenções já aprovadas pelos órgãos/entidades contratantes no sistema de gestão da CONTRATADA.
Sendo constatado que o orçamento indicado pela equipe especializada ou o elegido, nos termos do subitem 9.9.10 do Anexo I do Edital
, encontra-se em conformidade com o subitem 9.3.5 do anexo I do Edital , ele poderá ser aprovado pelo gestor de frota no sistema de gestão.
Quando o valor do orçamento final aprovado pelo gestor da frota, associado às despesas com manutenção do veículo nos últimos 12 (doze) meses, for superior ao percentual do valor venal do veículo, definido pela SEPLAG (atualmente é de 40%), a manutenção em questão somente será liberada após a autorização do GFE. As regras detalhadas encontram-se no Anexo II.
Quando dessa ocorrência, o gestor de frota do órgão/entidade e o gestor de frota do Estado (GFE) deverão ser notificados, via sistema de gestão, e e-mail e/ou SMS;
Deverá ser possível à SEPLAG consultar o orçamento em questão e autorizá-lo por meio do sistema de gestão.
As despesas com manutenção nos últimos 12 (doze) meses, bem como o valor venal do veículo serão advindos exclusivamente do SIAD, por meio das cargas previstas no Anexo V deste Edital.
A rede credenciada somente deverá executar os serviços que forem aprovados pelo gestor de frota dos órgãos/entidades contratantes e autorizados pelo gestor de frota do Estado (SEPLAG), quando a autorização for necessária, através do sistema de gestão.
Caso algum serviço seja prestado ou haja algum fornecimento de peças sem a prévia autorização do gestor de frota competente, os valores não serão devidos em casos de reprovações ou cancelamentos.
A execução da manutenção, após a aprovação do orçamento, deverá ser realizada, obedecendo os prazos apresentados na tabela 3:
Tabela 3 – Prazos para execução da Manutenção
Valor Manutenção/ Valor Venal | Veículos Leves | Veículos Pesados |
0 a 10% | Até 4 dias | Até 5 dias |
11% a 20% | Até 7 dias | Até 9 dias |
21% a 30% | Até 10 dias | Até 13 dias |
30% a 40% | Até 15 dias | Até 17 dias |
Acima de 40% | Até 19 dias | Até 22 dias |
Os prazos para execução da manutenção serão contados em dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil, após a aprovação e autorização do orçamento pelo gestor de frota.
O valor venal do veículo deverá ser informado, pelo sistema de gestão, automaticamente, quando da solicitação de manutenção, de forma que as oficinas e estabelecimentos tenham conhecimento dos prazos máximos estabelecidos.
A manutenção será considerada finalizada após o devido registro de finalização por parte das oficinas e/ou estabelecimentos que a realizaram, no sistema de gestão.
Caso, durante a manutenção, for identificada a necessidade de serviços e/ou peças complementares, poderá ser registrada, via sistema de gestão, manutenção complementar, de acordo com as regras e diretrizes estabelecidas no Anexo II.
A entrega do veículo será feita ao servidor devidamente designado para tal fim, que deverá conferir o veículo, de acordo com o checklist inicial, bem como se identificar no sistema de gestão e inserir sua senha no ato da retirada do veículo.
O registro da transação financeira deve ocorrer somente com a aprovação, pelo gestor de frota do órgão/entidade, no momento da aprovação na funcionalidade do pré-faturamento, e não com a retirada do veículo, finalização dos serviços ou aprovação dos orçamentos.
O Pré-Faturamento é entendido com o aceite definitivo da manutenção. Suas regras e procedimentos estão definidas no Anexo II.
A SEPLAG poderá monitorar os preços e tempos praticados nas manutenções realizadas, por meio de consultas ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração, pesquisa de mercado realizada pelo órgão/entidade contratante ou preços históricos dos contratos.
Caso se verifique que os preços e/ou tempos necessários para a execução do serviço são inferiores ao validado, os valores excedentes pagos serão informados à CONTRATADA que deverá efetuar o ressarcimento/ estorno ao órgão/entidade contratante na fatura seguinte.
O sistema de gestão deve permitir o cadastro e utilização de oficinas próprias (orgânicas), que são estruturas existentes em alguns órgãos/entidades para a realização de manutenção em veículos oficiais. Todos os dados das manutenções realizadas nestas oficinas e estabelecimentos devem ficar registradas no sistema de gestão da CONTRATADA e disponíveis para consulta.
Cláusula Quinta – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcela do objeto definida conforme descrito abaixo;
5.1.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar o sistema de gestão, sendo-lhe permitido efetuar o credenciamento da rede de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, bem como subcontratar os outros elementos do objeto em até 5% do valor estimado de contratação.
5.2. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado;
Clausula Sexta – DO PRAZO
Este contrato tem vigência por 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
Clausula Sétima – DO PAGAMENTO
O pagamento da fatura será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de boleto bancário, com código de barras, emitido por processamento eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da apresentação da Nota fiscal/fatura, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
A fatura poderá ser centralizada ou descentralizada a critério do órgão/entidade contratante
A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de manutenção efetivamente realizados, ficando registrado que os órgãos/entidades contratantes não respondem solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
O pagamento realizado pela CONTRATADA à sua rede credenciada será reembolsado/repassado pelo CONTRATANTE, também através da fatura.
O valor total da fatura deverá compreender:
Valor da taxa de administração
Reembolso/repasse referente aos valores pagos, pela CONTRATADA, à sua rede credenciada Retenções de ISSQN na fonte, se houver.
Os valores do reembolso/repasse deverão considerar as deduções de ICMS, se houver.
Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar, na quinzena em referência, o Relatório Analítico da Despesa - RAD contendo todas as manutenções já ocorridas e aprovadas na funcionalidade de pré-faturamento (conforme Anexo II)
Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal/Fatura, conforme o caso.
É pré-requisito para a emissão da Nota fiscal/ fatura a validação prévia por parte do gestor do órgão/entidade do Relatório Analítico da Despesa - RAD referente às manutenções ocorridas no período de referência.
As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos órgãos/entidades participantes do Registro de Preços, dos orçamentos em vigor durante o período de execução do contrato.
§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 2º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
V - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Xxxxxxxx Xxxxxx- DO REAJUSTAMENTO
O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável.
O valor percentual relativo ao desconto sobre peças, componentes, acessórios e materiais será fixo e irreajustável, devendo ser aplicado ao preço de tais itens, constantes das tabelas de preço à vista das Fábricas/ Montadoras na data do encaminhamento do orçamento para aprovação pelo gestor de frota do órgão/entidade.
Os preços máximos da hora/ homem e os serviços de reboque/guincho registrados serão fixos e irreajustáveis.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas durante a execução dos contratos, de comprovada repercussão no preço da hora/homem e serviços de reboque/guincho implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Os preços máximos da hora/homem e serviço de reboque/guincho serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para mais ou para menos, mediante demonstração por parte da CONTRATADA da maior onerosidade dos encargos necessários à execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente documentados.
A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preços, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
II. Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação de empresa a ser contratada, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
III. Assegurar, quando do uso da Ata de Registros de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventual desvantagem quanto à sua utilização.
IV. Zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dar ciência à CONTRATADA do ocorrido, fazendo-o por escrito, bem como apontar as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
V. Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registros de Preços, as divergências relativas ao objeto, as características e origem dos serviços licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para prestação de serviços.
VI. Aplicar, em conjunto com o ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais penalidades à CONTRATADA, decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
VII. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
VIII. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
IX. Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA pleno e livre acesso aos veículos para a execução dos serviços objeto do contrato, em horário previamente acordado.
X. Cadastrar no sistema de gestão os gestores de frota do órgão/entidade, com poderes para administração plena ou apenas consultas, responsabilizando-se pela atualização automática de seus perfis, bem como bloqueio/exclusão do cadastro, para os casos de exoneração, férias ou mudança de lotação, etc.
XI. Validar se os orçamentos apresentados pela equipe especializada atendem ao subitem 9.3.5 deste Termo de Referência, analisando para isso a comprovação feita pela referida equipe, bem como realizando consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
XII. Aprovar os orçamentos de manutenção previamente validados, considerando o menor preço e também o local onde os serviços serão executados, avaliando e justificando o custo/benefício.
XIII. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA.
XIV. Efetuar o ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, após a análise e aprovação do Relatório Analítico da Despesa - RAD.
XV. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente utilizados.
XVI. Solicitar à SEPLAG a ampliação da rede credenciada, bem como a substituição de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada que forem considerados incompatíveis, assim considerados aqueles que não cumprirem os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
XVII. Indicar os gestores do contrato e também os fiscais de contrato, a quem, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, serão responsáveis pela execução das demais atividades apresentadas neste item
§ 2º - DA CONTRATADA
I. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto apresentado neste Termo de Referência durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições de Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
II. Manter durante a execução da ata e dos contratos dela decorrentes, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante o CAGEF.
III. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos CONTRATANTES, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
IV. Comparecer, sempre que convocado, ao local designado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como pelos CONTRATANTES, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.
V. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
VI. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
VII. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do Edital, dispositivo legal ou regulamento.
VIII. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre seus funcionários e contratados, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
IX. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no Edital.
X. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que houver vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
XI. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE e ao ÓRGAO GERENCIADOR comunicando imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
XII. Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente do objeto, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
XIII. Possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e
usuários dos órgãos/entidades contratantes.
XIV. Disponibilizar estrutura de consultoria permanente durante a vigência contratual. Esta consultoria deverá ser realizada através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota.
XV. Treinar e capacitar, sempre que necessário, os condutores, usuários do sistema de gestão e demais funcionários públicos indicados pelos órgãos/entidades contratantes, além de disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa, conferindo-lhes os conhecimentos
necessários à plena utilização do serviço de gerenciamento.
XVI. Disponibilizar suporte técnico presencial ou por telefone ou via sistema de gestão, sem custo adicional, aos órgãos/entidades contratantes.
XVII. Manter serviço de atendimento aos órgãos/entidades contratantes, de segunda-feira à sexta-feira, pelo menos de 08:00 horas às 18:00 horas; bem como serviço de atendimento de emergência 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana).
XVIII. Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com a equipe gestora da Ata de Registro de Preços, auxiliar os CONTRATANTES em quaisquer assuntos condizentes com o contrato.
XIX. O funcionário deverá estar disponível, fisicamente, juntamente com a equipe gestora da Ata de Registro de Preços, no período de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, a partir da assinatura do primeiro contrato até o encerramento do último.
XX. O local de prestação do serviço está localizado na Cidade Administrativa de Minas Gerais na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG.
XXI. Este profissional será corresponsável pela gestão da manutenção, notadamente para o aproveitamento por parte do Governo de Minas de todas as funcionalidades do sistema de gestão.
XXII. Este profissional deverá prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico, call center ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato entre CONTRATANTES e CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados.
XXIII. Este profissional deverá possuir conhecimento técnico em mecânica e manutenção de veículos automotores.
XXIV. Este profissional deverá capacitar a equipe central de frotas da SEPLAG e todos os gestores de frota dos órgãos/entidades quanto às funcionalidades do sistema de gestão, estabelecendo-se como referência técnica para a resolução e eventuais problemas.
XXV. Apresentar em até 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura da Ata de registro de preços, a rede credenciada prevista no Anexo VI do Edital da licitação.
XXVI. Comprovar, na forma estabelecida no Edital, que os preços unitários de peças, componentes, acessórios e materiais encontram-se inferiores ou pelo menos iguais aos preços oficiais do fabricante/montadora com a aplicação do desconto constante de sua proposta comercial final; que os tempos de reparo são inferiores ou, pelo menos, iguais aos tempos oficiais, e que os preços unitários do serviço são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços da hora/homem por tipo de veículo constantes de sua proposta comercial final.
XXVII. Responsabilizar-se pelo pagamento à rede credenciada pelos serviços realizados e peças fornecidas, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por parte dos órgãos/entidades contratantes por tal pagamento.
XVIII. Manter atualizada e disponibilizar a listagem de oficinas e estabelecimentos credenciados ou bloqueados/descredenciados.
XXIX. Providenciar o bloqueio ou descredenciamento das oficinas e estabelecimentos da rede credenciada que não estiverem em regularidade fiscal, de acordo com o Edital, ou não apresentarem a infraestrutura solicitada no item 9.5 do Termo de Referência, ou nos casos em que estas oficinas e estabelecimentos estiverem sancionados pelo não cumprimento da legislação ambiental aplicável em vigor, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.
XXX. Atender às solicitações da SEPLAG para a inclusão de novas oficinas e estabelecimentos à sua rede credenciada, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente.
XXXI. Fornecer, acesso ao sistema de gestão, nos termos do Edital, bem como responsabilizar-se pela produção, melhorias, operação, estabilidade e disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) anuais do referido sistema, sem ônus ao órgão/entidade contratante.
XXXII. Garantir a integração de seu sistema de gestão com o SIAD para o recebimento e envio de dados de forma consolidada e segura.
XXIII. Designar pelo menos 01 (um) preposto para representá-lo na execução dos contratos.
XXIV. Guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis a ele, mesmo após a extinção do contrato.
XXV. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços.
XXVI. Não promover nenhuma alteração do objeto sem a prévia anuência da SEPLAG.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS ALTERAÇÕES
I - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
II - A Contratada fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, ressalvadas as condições relativas às supressões que poderão exceder esse limite, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária n.º , do orçamento em vigor aprovado pela Lei nº , de .
Cláusula Décima Segunda - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
c) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
III - paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; IV - execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no Edital;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Décima Terceira - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à (citar a área demandante do órgão), por designação especial de servidor, fiscalizar e acompanhar a execução contratual, bem como fazer cumprir as cláusulas e condições descritas neste Contrato.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
§4º O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Sexta – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Sétima - DA PUBLICAÇÃO
A Subsecretaria de Gestão Logística - SGL providenciará a publicação do extrato do contrato no Órgão a Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 46.552, de 30 de Junho de 2014.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2018.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 17/08/2018, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0885086 e o código CRC 689529C5.