CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE (IFSUL) -
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE (IFSUL) -
CÂMPUS BAGÉ
Entradas e saídas
O estudante terá tolerância de 15 minutos, para entrada no primeiro período de aula do turno. Nos demais períodos o estudante deverá apresentar ao professor a autorização, concedida pelo(a) assistente de alunos, supervisão pedagógica, orientação educacional, Coordenador(a) de Estrutura Funcional de Ensino (COEFE) ou Chefia do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPEX), para que possa ingressar na sala de aula. Os assistentes de alunos deverão fazer o registro dos atrasos e dos casos em que os estudantes estiverem fora da sala em período de aula e, comunicar ao Setor Pedagógico ou ao Coordenador(a) de Estrutura Funcional de Ensino (COEFE). Na terceira vez consecutiva em que o estudante obter registro nos casos acima descritos, será efetuada advertência oral e por escrito pelo Setor Pedagógico ao estudante sendo contatados os pais e/ou responsáveis dos menores de idade.
As saídas da escola durante o período de aula, deverão ser autorizadas pelos assistentes de alunos, supervisão pedagógica, orientação educacional, COEFE ou Chefia do DEPEX, em caso de estudantes menores de idade deverá ser solicitada autorização por escrito ou por via de contato telefônico dos pais ou responsáveis. As referidas autorizações devem ser registradas em arquivo individual do estudante.
Celulares e demais aparelhos eletrônicos
O uso de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletrônico durante as aulas é proibido de acordo com a Organização Didática do IFSul, salvo quando autorizado pelo professor, para uso com fins didáticos. O professor poderá retirar o aparelho do estudante e entregar ao assistente de alunos, supervisão pedagógica, orientação educacional, coordenador(a) da XXXXX ou
Chefia do DEPEX, para que o mesmo seja devolvido no término do turno escolar. Em caso de reincidência, o aparelho será encaminhado ao Setor Pedagógico, que só entregará aos pais ou responsáveis do estudante menor de idade. Se o estudante for maior de idade, o aparelho será devolvido para o mesmo no término do turno e este assinará uma advertência junto ao Setor Pedagógico. Reforçando esta norma, lembra-se, no entanto, que segundo a Lei Estadual Nº 12.884, de 03 de janeiro de 2008, fica proibido o uso de celularem sala de aula, dentro do território do Rio Grande do Sul.
Computadores
O uso de computadores particulares em sala de aula somente é permitido com fins pedagógicos, na disciplina que está sendo desenvolvida naquele período, com autorização do professor. O estudante que estiver fazendo uso inadequado do mesmo ou utilizando para outras disciplinas, sofrerá o mesmo procedimento em relação aos aparelhos eletrônicos supracitado.
Segundas chamadas de provas
Terá direito à segunda chamada de provas, de acordo com a Organização Didática, o estudante que encaminhar a solicitação para a Coordenação de Registros Acadêmicos (CORAC) até dois úteis após a data de término do período de afastamento e de acordo com os motivos resguardados em lei (atestado médico, declaração de serviço de corporação militar, declaração de que o estudante representou o IFSul em evento ou atestado de óbito de cônjuge/companheiro ou parente de até segundo grau). A solicitação de segunda chamada de prova emitida pela CORAC deve ser entregue pelo estudante ao professor, na primeira aula com este, após a data de término do período de afastamento, para que possa ser reagendada a avaliação. Casos em que a falta não tem resguardo na lei acima descrita, o estudante deve entrar em contato primeiro com o Setor Pedagógico - que avaliará a situação mediante conversa com o professor da disciplina e logo em seguida darão o retorno ao estudante quanto à possibilidade de realização da segunda chamada da prova.
Intervalo de aulas
Quando o professor se atrasar para as aulas, os assistentes de alunos deverão efetuar o registro e comunicar ao Setor Pedagógico, coordenador(a) da COEFE ou chefia do DEPEX. Neste caso, a turma deverá aguardar, dentro da sala, o devido encaminhamento.
Os assistentes de alunos e/ou coordenador(a) da COEFE deverá comunicar a ausência de professores e/ou troca de horários para as turmas. Deverá ser feita também a comunicação à portaria quando alguma turma ou alunos forem liberados mais cedo.
Indisciplina:
Em caso do estudante apresentar comportamento inadequado para o ambiente institucional, envolver-se em situações de conflito com colegas, professores, servidores e/ou funcionários terceirizados ou em situações de indisciplina que ultrapassem os limites de mediação (diálogo e escuta) docente no espaço de sala de aula, o fato será registrado pela Assistência de Alunos em Ata de Advertência Oral e após o terceiro registro, encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional (SOE) ou ao Coordenador(a) de Estrutura Funcional de Ensino que fará uma nova Ata de Advertência Oral. O docente, nestes casos, poderá solicitar a presença da Assistência de Alunos para registro da ocorrência, como também para que acompanhe o estudante ao SOE ou COEFE. O estudante não deverá sair desacompanhado da sala. Se for necessário o próprio professor pode acompanhar o estudante até o Setor pedagógico ou COEFE. O reingresso do estudante na sala, na qual ocorreu o conflito, se dará, somente, após uma conversa com o professor e setor pedagógico e/ou COEFE, fora do horário de aula.
Em caso de reincidência ou dependendo da gravidade do ato cometido ou do comportamento adotado pelo estudante (mesmo que no primeiro registro), a família será de imediato cientificada (quando se tratarem de menores de idade) e o aluno será encaminhado para o SOE e/ou coordenador(a) da COEFE para que sejam tomadas a devidas providências pela Comissão de Mediação de Conflitos.
A Comissão de Mediação de Conflitos do Câmpus Bagé criada pela portaria nº 2198 de 10 de agosto de 2017, composta pela Direção Geral, Chefia do DEPEX, COEFE, Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional e Assistência Estudantil (assistente social e psicóloga) será a responsável por decidir e aplicar as sanções disciplinares a serem adotadas em casos mais graves, principalmente no que se refere à suspensão das atividades escolares (que poderá oscilar entre um e cinco dias letivos, sem prejudicar o acesso posterior do estudante aos instrumentos avaliativos realizados durante o período de suspensão), aos estudantes que virem a cometer faltas reiteradas, faltas graves ou gravíssimas, assim como também a aplicação do capítulo XII da Organização Didática do IFSul que trata do Cancelamento de Matrícula. Toda e qualquer deliberação, acerca da mediação de conflitos e da aplicação de medidas disciplinares, deverá ser emitida na presença de, no mínimo, quatro membros da Comissão, sendo recomendada a presença do coordenador do curso no qual o estudante está matriculado.
Para deliberar sobre as sanções disciplinares a serem aplicadas aos discentes a Comissão de Mediação de conflitos considerará: a natureza da falta, a circunstância em que ocorreu o fato, dolo ou culpa, valor do bem material, moral ou cultural atingido e a primariedade do infrator.
Casos de falta grave ou gravíssima, como, por exemplo, episódios de bullying ou ciberbully, agressões físicas e/ou verbais a colegas (presenciais ou pelas redes sociais), a servidores (Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40), funcionários terceirizados ou a outras pessoas que façam uso dos espaços físicos do IFSul, introdução de substâncias tóxicas, armas, materiais infláveis e explosivos de qualquer natureza que ofereçam risco à comunidade escolar, uso de quaisquer substâncias tóxicas dentro do IFSul, exceder-se em manifestações enamoradas, depredar o patrimônio público, ou outras faltas que venham a ser consideradas graves ou gravíssimas pelo Setor Pedagógico, COEFE, DEPEX ou Direção do Câmpus, ou reiteradas faltas leves, com ou sem agravantes (falta grave ou gravíssima) serão encaminhados ao SOE e/ou COEFE e por consequência à Comissão de Mediação de Conflitos para uma deliberação quanto às medidas disciplinares a serem adotadas.
O Cancelamento de Matrícula, no entanto, expressa no capítulo XII da Organização Didática do IFSul, seja por motivo disciplinar ou por motivo
de reprovação em três períodos letivos consecutivos - sem nenhum avanço, ocorrerá mediante a instauração de Processo Disciplinar pela Comissão de Mediação de Conflitos, garantido o direito de ampla defesa do estudante, com duração máxima de trinta dias, ficando a decisão final à cargo da Direção Geral do Câmpus. O Cancelamento da Matrícula poderá ser substituído pela Comissão de Mediação de Conflitos ou pela Direção por atividade socioeducativa a ser cumprida na instituição. O Cancelamento da Matrícula será adotado, em último caso, após esgotadas todas as tentativas de mediação escolar cabíveis para cada caso, conforme a especificidade da ocorrência, sejam quais forem: assistência estudantil (bolsas, orientações do serviço social e do serviço de psicologia), orientações dos assistentes de alunos, dos professores, do setor pedagógico e da equipe de gestão, encaminhamentos aos órgãos de apoio, atendimentos individualizados ou focais de recuperação da aprendizagem ou reavaliação, comunicações/contatos com as famílias, advertências orais e/ou suspensões. Salvo exceções julgadas pertinentes pela Comissão de Mediação de Conflitos. Para os menores, em caso de Cancelamento de Matrícula, os responsáveis deverão apresentar, na CORAC, atestado de vaga de outra instituição de Ensino Médio.
Participação em eventos e viagens
A participação de estudantes em eventos e viagens será avaliada pelo grupo de professores, Xxxxx Xxxxxxxxxx, COEFE e DEPEX. A autorização para participação, nestas atividades, ficará condicionada à postura e à disciplina do estudante no convívio diário na instituição, bem como a seu bom rendimento e frequência adequada.·.
Estudantes menores de idade deverão ter autorização por escrito, em formulário próprio, assinada por responsável legal, para a participação nestes eventos, principalmente em situações que envolvam deslocamentos para outros municípios ou estados.
Furto
Os estudantes são responsáveis pelos seus pertences pessoais. O Câmpus não se responsabiliza se houver perda ou furto, devendo o lesado registrar boletim de ocorrência policial. Em caso de furto de bens patromoniais do Câmpus Bagé, será também registrado boletim de ocorrência policial.
Utilização do espaço físico e do nome do IFSul - Câmpus Bagé
Não é permitida a retirada de móveis e equipamentos dos prédios do Câmpus sem autorização do servidor responsável por estes.
A utilização de laboratórios, miniauditório, auditório geral do Câmpus Bagé devem ocorrer mediante autorização da COEFE, DEPEX ou Direção Geral desde que o aluno não esteja em horário de aula.
É proibido ao estudante utilizar o nome do IFSul sem que seja expressamente autorizado pelos órgãos competentes desta instituição.
Os jogos com bola devem ocorrer em locais que não perturbem as salas de aula e com o devido cuidado para não causar danos ao patrimônio público. A utilização de materiais esportivos fora do espaço de aula só poderá ocorrer com a autorização dos professores de educação física e/ou COEFE.
A colocação de cartazes e/ou outros materiais impressos, bem como a sua distribuição só poderão ser feitas em locais específicos para tal e com a devida autorização da COEFE, DEPEX ou Direção Geral.
Não são permitidos jogos que venham a perturbar as aulas no bloco de sala de aulas ou em outros espaços que atrapalhem o andamento de aulas e/ou atividades pedagógicas. Bem como, atrapalhe o trabalho de servidores ou de funcionários terceirizados.
Dano ao patrimônio público
Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65 é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
- O Código Penal (Lei Nº 2.848/40) determina como Dano ao Patrimônio Público:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) determina ao Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar:
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
Desta forma, nas dependências do Câmpus Bagé, diante de dano ao patrimônio público, cujo o causador do dano seja identificado, quando este não for restituído, ressarcido ou compensado imediatamente, será lavrado boletim de ocorrência policial para que seja aplicado o Código Penal aos maiores de idade e o Estatuto da Criança e do Adolescente aos menores de idade. Em caso de dano ao patrimônio público, cujo o responsável não seja identificado e dependendo do grau de gravidade deste dano, será registrado diretamente boletim de ocorrência policial.
Tabagismo no Câmpus Bagé
O consumo e a venda do tabaco e seus derivados para menores de 18 anos são proibidos pelas Leis nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nº 10.702 de 2003, respectivamente.
A Portaria Interministerial nº 1.498 de 2002 e a Lei nº 11.855 de 2002 incentivam as instituições de ensino a desenvolverem programas de educação, prevenção e contenção do uso do tabaco.
Segundo a Lei nº 11.855 de 2002, a gestão da instituição de ensino deve favorecer a contenção e evitar a disseminação do uso tabaco, prevenindo o surgimento da doença.
Desta forma, fica proibido o uso e a venda de tabaco no Câmpus Bagé e, aos estudantes menores de idade fica proibida a saída das dependências do câmpus para consumo de tabaco. Sendo seu uso ou venda caracterizado como falta grave ou gravíssima, devendo os envolvidos serem submetidos às sanções disciplinares cabíveis.