PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉ
SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS – SEFIR SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 0001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42290/2023
OBJETO: Chamamento Público para Credenciamento de Empresas especializadas para fornecimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM – a fim de atender os usuários do Serviço de Reabilitação Física – SRF da Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência - SMSAPD do Município de Bagé/RS.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 11 de Outubro de 2023, às 8h.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
LOCAL DE ABERTURA: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos – SEFIR – Setor de Compras e Licitações – Bagé-RS – CEP 96.400-040.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
8. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
12. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
13. ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14. DA ORDEM E ENTREGA DO OBJETO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /2023
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO – OPM – A FIM DE ATENDER OS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA – SRF DA SECRETARIA DE SAÚDE E ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMSAPD DO MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Bagé/RS, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 077 de 02 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, portarias Ministeriais nº 2297/2008/GM/MS, 1272/2013/GM/MS, 3046/13/GM/MS, 2723/14/GM/MS do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna público para ciência dos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo de Credenciamento de Empresas especializadas para fornecimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM – a fim de atender os usuários do Serviço de Reabilitação Física – SRF da Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência - SMSAPD do Município de Bagé/RS, nos termos e condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
2. DO OBJETO
2.1O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Empresas especializadas para fornecimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM – a fim de atender os usuários do Serviço de Reabilitação Física, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência, de acordo com o especificado no Termo de Referência, anexo I, deste edital.
3. DO ACESSO
3.1.O acesso ao credenciamento é livre a todos os estabelecimentos, que fornecem os serviços constantes do objeto deste Edital, e se dará a qualquer momento, a partir 11 de outubro de 2023, desde que atendidos os requisitos definidos no Edital.
3.2.Poderão se habilitar ao credenciamento todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação cuja documentação satisfizer as exigências e condições constantes deste Edital, ou seja, com idoneidade econômico-financeira, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitem as normas estabelecidas neste edital e anexos.
3.3.Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 8.666/93.
0.0.Xx presente credenciamento é vedada a participação de empresas em consórcio.
3.5.Não poderão participar do Credenciamento empresas que possuam em seu quadro, profissionais concursados para integrarem o quadro de pessoal do Município de Bagé.
3.6.Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.7.Não poderá participar empresa em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
4.1. Até 2 (dois) dias antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante solicitação a ser enviada para o seguinte endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Centro – Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos – SEFIR – Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos– Bagé-RS – CEP 96.400-040.
4.2. Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas da protocolização do requerimento no setor de protocolo da SEFIR.
4.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação
desse procedimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A (s) empresas interessada(s) em se inscrever no processo de credenciamento nº 0001/2023, deverá (ão) apresentar os documentos elencados no item 7 do presente edital, podendo se credenciar para tal, apresentando os documentos relacionados, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem apresentadas com os respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição, por servidor deste Município com o encargo de recebê-los.
5.2. Os Envelopes deverão ser entregues no prédio destinado a Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos - SEFIR – Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx/XX, a partir data fixada no preâmbulo deste edital, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
6. DO VALOR
6.1. Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) - portarias Ministeriais nº 2297/2008/GM/MS, 1272/2013/GM/MS, 3046/13/GM/MS, 2723/14/GM/MS do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis e demais alterações, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto conforme Anexo I;
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar junto a Coordenadora (o) de Compras, Licitações e Contratos, toda a documentação informada abaixo, em vigor, que deverá ser entregue em 01 (uma) via, através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, sendo:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
7.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor (em conformidade com o Novo Código Civil em vigor a partir de 2002);
7.1.2. Relação dos aparelhos que se propõe a fornecer conforme objeto deste chamamento, concordando com os valores estabelecidos na tabela de exames (anexo I), assinada pelo responsável técnico da empresa.
7.1.3. Declaração da credenciada sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa, e ainda de concordância e aceitação das condições gerais do edital e seus anexos, assinada por representante(s) legal (is) da empresa (conforme modelo do Anexo II);
7.1.4. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações.
7.1.5. Cópia de Declaração de enquadramento ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, emitida pela Junta Comercial, caso se tratar de ME ou EPP.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
7.2.1. Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos Federais e Dívida Ativa da União;
7.2.2. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais;
7.2.3. Certidão de regularidade fiscal de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
7.2.4. Para empresa sediada em Bagé, apresentar CND (Certidão Negativa de Débitos) do DAEB;
7.2.5. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
7.2.6. Certidão Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.7. Situação das credenciadas perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.8. Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da CLT;
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da credenciada;
7.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
7.3.3. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente, devendo ainda, estar registrado no órgão competente;
7.3.4. Se necessária a atualização do balanço deverá ser apresentado com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado por contador habilitado ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.3.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a. Sociedades Anônimas, observada as exceções legais, a sociedade deverá apresentar as publicações do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis na Imprensa Oficial, bem como a Ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial respectiva;
b. Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), Termo de abertura e cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos com as devidas Notas Explicativas e Termo de Encerramento, assinados por técnico ou contador responsável e por seus sócios, registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, conforme determina a legislação vigente, nos termos do art. 1.078 da lei Federal 10.406/02 (Lei do Código Civil)
c. As empresas optantes pelo lucro real ou presumido devem apresentar o Sped, balanço patrimonial com os termos de abertura e encerramento, notas explicativas e o recibo da entrega da escrituração contábil digital até a data de 30 de abril do ano subsequente ao
encerramento, conforme disposto no art. 1078 do Código Civil e Acórdão do TCU 1999/2014.
7.3.6. A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço, assinado por xxxxxxxx habilitado ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos índices abaixo descritos. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações reserva-se o direito de efetuar os cálculos:
a) ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00
b) ISG – Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,00
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.
7.3.7. Para atendimento ao disposto no § 5º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, são definidos abaixo os índices acima citados, justificando que o índice igual a 1 (um) refere-se ao mínimo de equilíbrio entre a receita e despesa, sendo que para cada R$ 1,00 (um real) gasto a empresa disponibiliza o mesmo valor para quitação a curto prazo:
a. Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,0): representa a capacidade das empresas em saldar suas obrigações de curto prazo (um ano), honrando seus compromissos nas datas de vencimento. A maioria das obrigações classificadas no Passivo Circulante vence imediatamente após o encerramento do balanço. Somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
b. Índice de Solvência Geral (ISG igual ou superior a 1,00): expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas.
7.3.8. Caso a licitante apresente índices contábeis de valor inferior a 1 (um), de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), deverá apresentar comprovação de que a empresa possui Patrimônio Líquido ou Capital Social, no mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual estimado para essa contratação.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Alvará (licença) de Funcionamento fornecido pela Vigilância Sanitária Estadual;
7.4.2. Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa credenciada;
7.4.3. Em caso de distribuidora juntar a AFE do fabricante do produto;
7.4.4. Registro do Produto do fabricante por ela ofertado, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, não serão aceitos protocolos de revalidação do registro do produto;
7.4.5. Registro do produto ou certificado de isenção fornecido pelo Ministério da Saúde através de seu órgão competente ou cópia da publicação no Diário Oficial da União onde consta o produto e o cabeçalho identificando a Portaria que registrou o produto.
7.4.6. Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a licitante deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua
publicação no Diário Oficial da União que, em caso de cópia, deve estar devidamente autenticada;
7.4.7. Indicação do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) pelo cumprimento do objeto deste credenciamento, comprovando ser integrante(s) do quadro permanente da CREDENCIADA, detentor(es) de Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em características com o objeto deste certame.
7.4.8. Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto do credenciamento;
7.4.9. Certificado de Regularidade Técnica, do Técnico responsável pela empresa, emitido pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica – ABOTEC, conforme determina o art. 4º e 5º do Regulamento Técnico, anexo a Resolução – RDC nº 192 de 28 de junho de 2002 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
7.4.10. Comprovação de vínculo empregatício ou contratual do(s) profissional (is) indicado(s) para com a empresa;
7.4.11. Declaração da empresa de que o material não é reutilizado;
7.4.12. Relação do serviço que se propõe a prestar conforme objeto deste Chamamento, bem como a capacidade máxima de atendimento, concordando com os valores estabelecidos na tabela de exames (anexo I), assinada pelo responsável técnico da empresa.
7.4.13. Declaração da Empresa que aceita fornecer os produtos, pelos valores praticados pela Tabela SUS do Ministério da Saúde;
7.4.14. Declaração da capacidade física instalada para a realização da confecção das órteses e/ou próteses com descrição detalhada dos equipamentos existentes e adequação a Resolução RDC Nº 192, de 28 de junho de 2000.
7.5. Observações relativas aos documentos de habilitação:
7.5.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o Pregoeiro, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a credenciada em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
7.5.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
7.5.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
7.5.4. Caso a credenciada seja cadastrada junto ao Município de Bagé (RS), poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, em substituição dos documentos relacionados nos itens 7.1.1 e 7.2 a 7.3 e sub itens.
7.5.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade. Poderão ser anexadas junto ao CRC as certidões que estiverem vencidas junto ao envelope de documento.
7.5.6. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da credenciada ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
7.5.7. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a credenciada está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
7.5.8. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a credenciada está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.
7.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada. (artigo 42 da lei complementar n° 123, de 14/12/2006).
7.5.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período a partir da declaração do vencedor, para apresentar o CRC ou os documentos solicitados.
7.5.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar as credenciadas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/ empenho ou revogar a licitação.
Observação: Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
8. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, de acordo com a Tabela SUS, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
8.2. A Proposta de Preços deverá conter:
8.2.1.Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, nº da conta-corrente, agência e respectivo Banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);
8.2.2.Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
8.2.3.Uma única cotação para cada item, em moeda corrente nacional.
8.2.4.Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
8.2.5.Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero);
0.0.0.Xx propostas não poderão impor condições ou conter opções;
8.2.7. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues a Comissão Permanente de Licitação, no local, data e horário definido neste Edital;
0.0.0.Xx propostas deverão apresentar claramente a marca e modelo do produto que está sendo ofertado;
8.2.9.Não serão aceitas propostas de produtos que estejam suspensos para comercialização e ou fabricação pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE;
8.2.10. Os preços apresentados na proposta devem estar de acordo com a Xxxxxx do SIA/SUS;
8.2.11. Declaração da Empresa que aceita fornecer os produtos, pelos valores praticados pela Tabela SUS do Ministério da Saúde, de acordo com anexo III.
9. DA CAPACIDADE INSTALADA
9.1. A quantidade mensal a ser fornecido pela CREDENCIADA levará em conta a capacidade instalada apresentada na proposta de credenciamento, tendo em vista ainda, como limitantes, a demanda estimada em 100 (cem) dispositivos fornecidos ao mês.
9.2. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CREDENCIANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pela Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência.
10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, acompanhado de pessoa designada pela Secretaria de Atenção à Pessoa com Deficiência, devendo ser observado o seguinte:
10.1.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação;
10.2. Serão declarados inabilitados os interessados:
10.2.1. que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu;
10.2.2. Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
10.2.3. que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional);
10.2.4. anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.
10.2.5. não constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamento realizado pela falta de recadastramento periódico perante o Município.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
11.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o Município divulgará o resultado, por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e afixação em mural no Saguão do Centro Administrativo Municipal, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.151 e na sede da Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência, sito a Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 0000;
11.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo;
11.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso;
11.4. O recurso deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido a Comissão Permanente de Licitações;
11.5. Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento;
11.6. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios;
11.7. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e afixação em mural no Saguão do Centro Administrativo Municipal, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 e na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 0000.
12. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
12.1. Estando a empresa apta a contratação, o processo será encaminhado a Procuradoria- Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de Inexigibilidade de Licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
13. ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. O habilitado será convocado para assinatura do Termo de Credenciamento, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de credenciamento.
14. DA ORDEM E ENTREGA DO OBJETO
14.1. A execução do presente Termo de Credenciamento compreende os seguintes serviços:
14.1.1. A Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência será responsável pela avaliação dos pacientes, e solicitação das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção, através do SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - SRF.
14.1.2. A CREDENCIADA deve efetuar a entrega dos dispositivos solicitados no Serviço de Reabilitação Física, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxxxxx – Xxxx. Telefone 0000 0000.
14.1.3. O prazo para a entrega dos itens será no máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento do empenho;
14.1.4. Incumbe à empresa credenciada providenciar as correções de eventuais defeitos constatados.
14.1.5. Fica entendido que qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SRF, será de responsabilidade do Credenciado, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência.
15. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
15.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento.
15.2. Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, exceto em casos de atualização de valor da tabela SUS vigente.
15.3. Havendo interesse na continuação do credenciamento pelas partes, deverá ser formalização novo processo de Inexigibilidade de Licitação.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento do serviço prestado será efetuado mensalmente, através da conta SUS – Material de distribuição gratuita, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pelo SRF/SAÚDE, no prazo de até 30 (trinta) a contar da data da entrega da Nota Fiscal no setor financeiro. A Nota Fiscal será aceita após a finalização do processo de protetização.
16.2. Os valores a serem pagos, não sofrerão nenhum tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, salvo alterações na tabela SUS.
17. DO ACOMPANHAMENTO
17.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob
responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do Termo de Credenciamento e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
18. DAS PENALIDADES
18.1. À CREDENCIADA será aplicada multa pela CREDENCIANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão e aplicação das demais penalidades, bem como, da indenização por eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, na importância de até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, ou ainda em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
18.2. Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CREDENCIADA.
19. DA RESCISÃO
19.1. Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CREDENCIANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CREDENCIANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
19.2. A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto nestas.
20.2. O credenciado que se recusar a executar o serviço ora contratados sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87, II de Lei 8.666/93, nas seguintes situações:
20.2.1. Pelo atraso ou demora injustificada na entrega dos trabalhos, objeto desta, além do
prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), por dia, de atraso ou demora.
20.3. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia;
20.4. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes;
20.5. As informações necessárias poderão ser buscadas na Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos/Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, no horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, pelos fones (00) 0000 0000 com Cibelle, Débora ou Talise, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - Atendimento externo de segunda à sexta-feira das 8h às 14h
20.6. Esclarecimentos referentes ao objeto: (00) 0000 0000 com coordenadora do SRF Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Bueno.
00.XX FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bagé, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
22.DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Concordância das Condições do Edital e seus Anexos; Anexo III - Modelo da Proposta de Credenciamento;
Anexo IV - Minuta do Termo de Credenciamento
EDITAL E ANEXOS REVISADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO.
APROVADO
Conforme expresso no art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93
Bagé, 10 de outubro de 2023.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto:
1.1 - Habilitar e credenciar empresas especializadas para fornecimento de ÓRTESES, PRÓTESES e MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO a fim de atender os usuários do Serviço Reabilitação Física – SRF da Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência
- SMSAPD. A quantidade de órteses, próteses e meios de locomoção a ser fornecida pela(s) CREDENCIADA(S) levará em conta a capacidade instalada do credenciamento, tendo em vista ainda, a demanda estimada em 100 (cem) itens de Órtese e Prótese – O.P e 100 (cem) itens de Cadeiras de Rodas fornecidos ao mês, considerando o número médio de 75 (setenta e cinco) primeiras consultas por mês e os retornos de pacientes cadastrados no SRF.
2 - Motivação:
2.1 - Suprir a demanda de XXXXXXX, PRÓTESES e MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO do serviço macrorregional de reabilitação física, prestado pelo SRF/SMSAPD, que atende aos pacientes dos 27 municípios que correspondem à 3ª e à 7ª Coordenadorias Regionais de Saúde, ampliando a funcionalidade, a participação e a independência, proporcionando assim maior autonomia, qualidade de vida e inclusão social da pessoa com deficiência.
3 - Qualificação técnica:
3.1 - Atestado de Capacitação Técnica, do técnico responsável da empresa, emitido pela Associação Brasileira de Ortopedia Técnica – ABOTEC, conforme determinam os artigos 4° e 5° do Regulamento Técnico, anexo à Resolução – RDC n° 192, de 28 de junho de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
3.2 - Declaração de concordância, na qual a Empresa aceita fornecer os produtos pelos valores praticados pela Tabela SUS do Ministério da Saúde;
3.3 - Declaração de capacidade física instalada para a realização da confecção das órteses e/ou próteses com descrição detalhada dos equipamentos existentes e adequação à Resolução RDC n° 192, de 28 de junho de 2002.
4 – Prazo, local e condições de entrega:
4.1 – A CREDENCIADA efetuará a entrega do produto, após medição e testes, no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar do recebimento da nota de empenho. Os dispositivos serão entregues no Serviço de Reabilitação Física, sito à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx
– RS.
4.2 – A entrega será efetuada a Servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência - SMSAPD.
5 – Condições e garantia:
5.1 – O Prazo de garantia deverá ser no mínimo 12 (doze) meses para órteses e 24 (vinte e quatro) meses para próteses, contados da data de entrega e aceitação do produto.
6 - Recursos, condições e prazos de pagamento:
6.1 Servirão de cobertura para as despesas do presente Edital as dotações do Orçamento de 2023/2024 da Prefeitura Municipal de Bagé/Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência, alocados quando da emissão da Ata de Registro / Notas de Empenho.
6.2 A empresa vencedora deverá apresentar a nota fiscal de acordo com o empenho recebido, a fim de que a municipalidade possa efetuar o pagamento de acordo com o recurso correspondente.
6.3 O pagamento será efetuado após apresentação da Nota Fiscal emitida pela contratada, depois de verificada a conformidade com a descrição editalícia, em até 30 (trinta) dias após a protocolização da nota fiscal no setor financeiro.
6.4 Para a realização do pagamento, a licitante vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, número de conta bancária e agência.
6.5 O pagamento será efetuado de acordo com o valor estipulado no Contrato Administrativo firmado com a LICITANTE vencedora, sendo realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento.
7 - Obrigações da contratante:
7.1 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.2 - Receber o serviço executado e fiscalizar o andamento;
7.3 – Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8 - Obrigações da contratada:
8.1 - Fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência nas seguintes condições:
8.2 - Os produtos, constantes na Tabela do Item 9 deste Termo, serão fornecidos pelas empresas credenciadas, mediante emissão da Nota de Empenho, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades do SRF/SMSAPD;
8.3 - A empresa credenciada deverá comparecer no SRF mediante agendamento (semanal ou conforme necessidade), a fim de conferir as medidas dos pacientes para confecção dos produtos sob medida. Após a confecção a empresa deverá retornar ao local indicado, com data agendada, tantas vezes quantas forem necessárias, para o perfeito atendimento às necessidades dos pacientes, bem como prestar assistência técnica à equipe do SRF e ao paciente;
8.4 - As órteses e próteses deverão ser provadas pelos usuários com a presença de um profissional da equipe do SRF. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por sua confecção só se dará após a aprovação por profissional da equipe do SRF e pelo usuário.
8.5 - As próteses serão entregues aos usuários, parcialmente concluídas. Depois do período de adaptação e treinamento, o profissional da equipe do SRF comunicará, por escrito, à empresa fornecedora a necessidade de completá-la com o respectivo revestimento cosmético;
8.6 - Os contatos entre os membros da equipe do SRF e a empresa fornecedora deverão ser registrados no prontuário do paciente;
8.7 - A entrega dos produtos, após medições e testes, deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho;
8.8 - A empresa credenciada deverá observar, rigorosamente, o Manual Operativo para dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do Estado do Rio Grande do Sul, Item 07 – caracterização, qualificação e competências dos fornecedores de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
8.9 - Os produtos deverão atender plenamente a Lei n° 6.360/76, o Decreto n° 8.077/2013, e as Resoluções RDC n° 185/2001 e RDC n° 40/2015;
8.10 - Estão dispensados dos procedimentos dos itens 8.3 e 8.4, os equipamentos industrializados, tais como: cadeira de rodas para banho com assento sanitário, carrinho dobrável para transporte de pessoas portadoras de deficiência, com assento-encosto intercambiável em 3 posições e órtese (colar) de sustentação cervical;
8.11 - Os serviços de medidas, ajustes, consertos, garantia etc., deverão ser prestados pela empresa em Bagé – RS. Em casos especiais definidos pela equipe do SRF, a empresa
credenciada deverá disponibilizar sua clínica ou oficina, para atendimento das necessidades dos pacientes;
8.12 - É de responsabilidade da empresa credenciada qualquer dano causado ao paciente em decorrência da utilização de seus produtos.
9 – Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Portarias GM/MS N° 2.297/2008, N° 1.272/2013, N° 3.046/2013 e N° 2.723/2014.
Portaria GM/MS N° 2.297, de 10 de outubro de 2008. | |||
Item | Código do Procedimento | Descrição dos Produtos | Valor/R$ |
01 | 0701010010 | Andador fixo / articulado c/ quatro ponteiras | 130,00 |
02 | 0701010029 | Cadeira de rodas adulto/infantil (tipo padrão) | 890,60 |
03 | 0701010037 | Cadeira de rodas p/ banho com assento sanitário | 485,60 |
04 | 0701010045 | Cadeira de rodas p/ tetraplégico (tipo padrão) | 1.170,00 |
05 | 0701010053 | Calçados anatômicos c/ palmilhas p/ pé neuropáticos (par) | 419,20 |
06 | 0701010061 | Calçados ortopédicos confeccionados sob medida até o n° 45 (par) | 170,30 |
07 | 0701010070 | calçados ortopédicos pré-fabricados c/ palmilhas até o n° 45 (par) | 99,75 |
08 | 0701010088 | Calçados sob medida p/ compensação de discrepância de membros inferiores a partir do n° 34 | 299,00 |
09 | 0701010096 | Calçados sob medida p/ compensação de encurtamento até o n° 33 (par) | 239,40 |
10 | 0701010100 | Carrinho dobrável p/ transporte de criança com deficiência | 764,50 |
11 | 0701010118 | Bengala canadense regulável em altura (par) | 79,95 |
12 | 0701010126 | Muleta auxiliar regulável de madeira (par) | 53,20 |
13 | 0701010134 | Muleta auxiliar tubular em alumínio regulável na altura (par) | 79,95 |
14 | 0701010142 | Palmilhas confeccionadas sob medida (par) | 130,20 |
15 | 0701010150 | Palmilhas p/ pés neuropáticos, confeccionadas sob medida para adultos e crianças (par) | 170,30 |
16 | 0701010169 | Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares até o n° 33 (par) | 43,89 |
17 | 0701010177 | Palmilhas p/ sustentação dos arcos plantares números a cima de 34 (par) | 65,00 |
Portaria XX.XX N° 1.272, de 25 de junho de 2013. | |||
18 | 0701010240 | Cadeira de rodas para banho com encosto reclinável | 1.139,00 |
19 | 0701010215 | Cadeira De Rodas (Acima 90kg) | 1.649,00 |
20 | 0701010223 | Cadeira de rodas motorizada adulto ou infantil | 5.593,65 |
21 | 0701010231 | Cadeira de rodas para banho em concha infantil | 739,00 |
22 | 0701010258 | Cadeira de rodas para banho com aro de propulsão | 450,00 |
23 | 0701010266 | Adaptação de assento para deformidades de quadril | 136,34 |
24 | 0701010274 | Adaptação de encosto para deformidades de tronco | 132,00 |
25 | 0701010282 | Adaptação do apoio de pés da cadeira de rodas | 62,50 |
26 | 0701010290 | Apoios laterais do tronco em 3 ou 4 pontos | 90,50 |
Portaria XX.XX N° 3.046, de 11 de dezembro de 2013. | |||
27 | 0701010304 | Apoios laterais de quadril para cadeira de rodas | 90,50 |
Portaria GM/MS N° 2.297, de 10 de outubro de 2008. |
28 | 0701020016 | Órtese / Cinta LSO Putti (baixa) | 195,00 |
29 | 0701020024 | Órtese / Cinta TLSO tipo Putti (alto) | 159,60 |
30 | 0701020032 | Órtese / colete CTLSO tipo milwaukee | 910,00 |
31 | 0701020040 | Órtese / Colete tipo williams | 319,20 |
32 | 0701020059 | Órtese / Colete TLSO tipo Knight | 260,00 |
33 | 0701020067 | Órtese cruromaleolar infantil em polipropileno p/ imobilização de joelho em extensão, articulada | 209,70 |
34 | 0701020075 | Órtese cruromaleolar p/ limitação dos movimentos do joelho | 130,00 |
35 | 0701020083 | Órtese cruropodálica c/ distrator p/ genuvalgo/genuvaro (infantil e adolescente) | 250,80 |
36 | 0701020091 | Órtese dinâmica pélvico-crural tipo Atlanta/Toronto | 520,00 |
37 | 0701020105 | Órtese dinâmica suropodálica tipo mola de codeville (unilateral) | 119,70 |
38 | 0701020113 | Órtese estática imobilizadora axilo-palmar tipo aeroplano | 290,00 |
39 | 0701020121 | Órtese genupodálico em polipropileno tipo Sarmiento | 299,00 |
40 | 0701020130 | Órtese HTCO tipo minerva Imobilizadora cervical c/ apoio torácico (colar) | 150,00 |
41 | 0701020148 | Órtese metálica cruropodálica adulto | 948,00 |
42 | 0701020156 | Órtese metálica cruropodálica (infantil e adolescente) | 520,00 |
43 | 0701020164 | Órtese metálica suropodálica (infantil) | 139,70 |
44 | 0701020172 | Órtese pélvico-podálica de descarga isquiática | 598,50 |
45 | 0701020180 | Órtese pélvica-podálica metálica com ou sem apoio isquiático (infantil e adolescente) | 600,00 |
46 | 0701020199 | Órtese pélvica-podálica metálica par adulto com ou sem apoio isquiático | 1.197,00 |
47 | 0701020202 | Órtese rígida p/ luxação congênita do quadril | 500,40 |
48 | 0701020210 | Órtese suropodálica articulada em polipropileno (infantil) | 159,60 |
49 | 0701020229 | Órtese suropodálica s/ articulação em polipropileno (adulto) | 180,60 |
50 | 0701020237 | Órtese suropodálica s/ articulação em polipropileno (infantil) | 130,00 |
51 | 0701020245 | Órtese suropodálica metálica (adulto) | 180,60 |
52 | 0701020253 | Órtese suropodálica unilateral articulada em polipropileno (adulto) | 200,00 |
53 | 0701020261 | Órtese suspensório de pavlix | 66,50 |
54 | 0701020270 | Órtese tipo sarniento para úmero | 159,60 |
55 | 0701020288 | Órtese TLSO / colete tipo Boston | 598,50 |
56 | 0701020296 | Órtese TLSO / tipo colete em metal tipo | 372,40 |
57 | 0701020300 | Órtese TLSO corretiva toraco-lombar em polipropileno | 319,20 |
58 | 0701020318 | Órtese TLSO tipo colete / jaqueta de risser | 780,00 |
59 | 0701020326 | Órtese torácica colete dinâmica de compressão torácica | 239,40 |
60 | 0701020334 | Prótese canadense endoesquelética em alumínio ou aço (desarticulação do quadril) | 4.716,00 |
61 | 0701020342 | Prótese canadense exoesquelética (desarticulação do quadril) | 4.716,00 |
62 | 0701020350 | Prótese endoesquelética para desarticulação de joelho em alumínio ou aço | 3.990,00 |
63 | 0701020369 | Prótese endoesquelética transfemural em alumínio ou aço | 3.502,80 |
64 | 0701020377 | Prótese endoesquelética transtibial tipo PTBPTS-KBM em alumínio ou aço | 1.596,00 |
65 | 0701020385 | Prótese exoesquelética para desarticulação do joelho | 2.990,00 |
66 | 0701020393 | Prótese exoesquelética passiva para desarticulação do punho ou amputação transradial | 2.641,00 |
67 | 0701020407 | Prótese exoesquelética transfemural | 2.990,00 |
68 | 0701020415 | Prótese exoesquelética transtibial com coxal ou manguito de coxa | 2.193,00 |
69 | 0701020423 | Prótese exoesquelética transtibial tipo PTBPTS-KBM | 1.596,00 |
70 | 0701020431 | Prótese funcional endoesquelética para amputação transumeral | 5.211,00 |
71 | 0701020440 | Prótese funcional exoesquelética p/desarticulação de cotovelo (punho de rosca) | 5.300,00 |
72 | 0701020458 | Prótese funcional exoesquelética p/desarticulação de cotovelo (punho universo) | 5.640,00 |
73 | 0701020466 | Prótese funcional exoesquelética para amputação transradial | 3.105,00 |
74 | 0701020474 | Prótese funcional exoesquelética transradial c/gancho de dupla força | 5.790,00 |
75 | 0701020482 | Prótese funcional exoesquelética transradial coto curto | 5.300,00 |
76 | 0701020490 | Prótese funcional exoesquelética transradial p/ punho de troca rápida c/ gancho de dupla força | 5.100,00 |
77 | 0701020504 | Prótese funcional exoesquelética transumeral | 6.603,00 |
78 | 0701020512 | Prótese mamária | 159,60 |
79 | 0701020520 | Prótese para amputação tipo Chopart | 1.449,00 |
80 | 0701020539 | Prótese passiva endoesquelética p/ desarticulação de ombre e escapulectomia parcial ou total | 2.394,00 |
81 | 0701020547 | Prótese passiva endoesquelética transumeral | 2.128,00 |
82 | 0701020555 | Prótese passiva para amputação parcial da mão | 1.300,00 |
83 | 0701020563 | Prótese tipo palmilha para amputação em nível do ante-pé | 451,50 |
Portaria GM/MS N° 2.723, de 9 de dezembro de 2014. | |||
84 | 0701020598 | Materiais elásticos para modelagem de cotos, controle cicatricial ou controle de edema de Membros Superiores - Faixa Elástica Compressiva | 10,70 |
85 | 0701020628 | Almofada de assento para prevenção de úlceras de pressão em células de ar | 995,00 |
86 | 0701020652 | Bengala de 4 pontas | 73,73 |
Portaria GM/MS N° 2.297, de 10 de outubro de 2008. | |||
87 | 0701090014 | Órtese HCO tipo Philadelphia p/imobilização da região cervical | 79,80 |
88 | 0701090022 | Substituição de espuma e meia cosmética em prótese endoesquelética transfemural | 250,20 |
89 | 0701090030 | Substituição de espuma e meia cosmética em prótese transtibial endoesquelética | 264,10 |
90 | 0701090049 | Substituição de espuma e meia em prótese endoesquelética transumeral | 250,20 |
91 | 0701090057 | Substituição de luva cosmética p/ mãos protéticas | 347,50 |
92 | 0701090065 | Substituição de pé de adaptação dinâmica | 266,00 |
93 | 0701090073 | Substituição de pésach / articulado | 269,50 |
94 | 0701090081 | Substituição do encaixe interno flexível p/ prótese transtibial exoesquelética / endoesquelética | 650,00 |
95 | 0701090090 | Substituição/troca do encaixe p/ prótese transfemural endoesquelética ou exoesquelética | 1.098,00 |
Portaria XX.XX N° 1.272, de 25 de junho de 2013. | |||
96 | 0701010207 | Cadeira de rodas monobloco | 1.134,52 |
97 | 0701010312 | Apoio para estabilização da cabeça na cadeira de rodas | 82,80 |
98 | 0701010320 | Adaptação do apoio de braços da cadeira de rodas | 132,00 |
99 | 0701010339 | Adaptação abdutor tipo cavalo para cadeira de rodas | 57,00 |
Portaria GM/MS N° 2.297, de 10 de outubro de 2008. | |||
100 | 0701020601 | Tábua (prancha) para transferência | 75,00 |
101 | 0701020610 | Cinta para transferências | 150,00 |
102 | 0701020636 | Almofada de assento para cadeira de rodas para prevenção de úlceras de pressão | 17,38 |
- simples | |||
103 | 0701020644 | Mesa de atividades para cadeira de rodas (tábua mesa) | 150,00 |
Aprovo e encaminho a Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, da Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
(Apresentar em papel timbrado da empresa) Prezados Senhores:
A empresa.................................................................. CNPJ nº ,
através de seu representante legal, Sr. ………………………, CPF , DECLARA
que cumpre plenamente os requisitos para sua participação no Chamamento Público 0001/2023, publicado pelo Município de Bagé, e, sob as penalidades cabíveis, declara que a empresa é idônea e que não há superveniência de fato impeditivo a sua habilitação.
Declaramos ainda:
a) Que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Bagé/RS, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
b) Que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
c) Que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem como não se enquadra nos demais impedimentos do Artigo 9º da Lei 8.666/93;
d) que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
e) que recebeu os documentos e que tem pleno conhecimento do Termo de Referência, das especificações, das condições e da natureza do serviço a ser executado e que os valores propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços;
f) que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Credenciante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
g) que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
h) que o(s) responsável(is) técnico(s) relacionados pertencem ao nosso quadro de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes;
i) que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
j)que dispõe dos equipamentos mínimos necessários para a execução dos serviços;
k) que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Prefeitura de Bagé, em qualquer fase deste processo, credenciamento, Termo de Credenciamento e execução;
l) concordar, na íntegra, com os termos do Edital de Chamamento e com todos documentos dela componentes;
LOCAL E DATA
NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO DA EMPRESA
(assinaturas reconhecidas em cartório)
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Bagé Comissão de Licitações
Ref.: Credenciamento nº 0001/2023
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO – OPM
– destinadas aos usuários do Serviço de Reabilitação Física da Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência, publicado pela Prefeitura Municipal de Bagé, nos termos do Chamamento Público 0001/2023.
Empresa: Endereço Comercial: CEP: Cidade: Estado: CNPJ nº: Fone: E-MAIL:
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que se responsabiliza pelo fornecimento de até (..)
unidades/mês em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste edital, aceitando receber os valores de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Portarias GM/MS N° 2.297/2008, N° 1.272/2013, N° 3.046/2013 e N° 2.723/2014, conforme
abaixo proposto.
Produto | Código do Procedimento | Descrição dos Produtos | Valor/R$ |
01 | 0701010010 | Andador fixo / articulado c/ quatro ponteiras | 130,00 |
02 | 0701010029 | Cadeira de rodas adulto/infantil (tipo padrão) | 571,90 |
03 | 0701010037 | Cadeira de rodas p/ banho com assento sanitário | 230,00 |
Profissional Responsável: CPF: Xxxxx Xxxxxxxxx
Nome do Banco: Agência: Conta corrente:
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de 2023. (assinatura e carimbo do solicitante)
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /2023
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO – OPM – DESTINADAS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA SECRETARIA DE SAÚDE E ATENÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS.
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE BAGÉ, pessoa jurídica de direito público, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 1.151, nesta cidade, CNPJ sob nº. 88.073.291/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxx, X.X 9068294041 e CPF: 000.000.000-00.
CREDENCIADO: ................., inscrita no CNPJ sob nº ............., estabelecida na Rua ,
nº .... Bairro ........ na cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr , CPF nº
................, RG. .........................
Pactuam o presente Xxxxx, cuja celebração foi autorizada pelo Processo de Inexigibilidade de Licitação nº .........../2023, derivado do Edital de Chamamento Público n° 0001/2023, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8666/93 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como justo e Contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto deste é a contratação empresa especializada para fornecimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM – destinadas aos usuários do Serviço de Reabilitação Física da Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência do Município de Bagé/RS, de acordo com a tabela SUS, sob o regime de credenciamento, de até ........ dispositivos mensais, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de Licitação nº /2023,
devidamente homologada pelo CREDENCIANTE, conforme consta do protocolado
municipal nº , regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
ITEM | CÓDIGO PROCEDIMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
01 | |||
02 | |||
03 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente Termo de Credenciamento.
2.2. Durante a vigência deste credenciamento não haverá correção ou reajuste, exceto em casos de atualização de valor da tabela SUS vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os serviços serão remunerados/pagos de acordo com o valor referência indicado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Portarias GM/MS N° 2.297/2008, N° 1.272/2013, N° 3.046/2013 e N° 2.723/2014 entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2. O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, conforme termo de referência, a contar da apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida pelo SRF no Setor Financeiro Secretaria de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência. A Nota Fiscal será aceita após a finalização do processo de protetização;
3.3. Os valores a serem pagos, não sofrerão nenhum tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, sendo observadas as variações da tabela SUS vigente.
3.4. É vedada a antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste certame, terão amparo legal e financeiro no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Este Termo de Credenciamento tem as características de uma relação contratual para a prestação de serviços;
5.2. Os itens serão solicitados a CREDENCIADA, mediante a emissão de Nota de Empenho, por fornecimento parcial conforme necessidades desta Prefeitura;
5.3. Os quantitativos baseiam-se na capacidade de fornecimento apresentado pela credenciada e terá como valor estimado a sua capacidade máxima mensal ( dispositivos/mês),
ressaltando que a Administração não se vincula à utilização plena desse quantitativo, que tem função meramente referencial, remunerando a CREDENCIADA apenas no valor correspondente ao fornecimento efetivo observado de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.
5.4. A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim,
a quantidade que lhe interessar para atender a demanda do município de Bagé;
5.5. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento de OPM para cada paciente se pautará por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciadas em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-
fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais consequências advindas desse ato.
5.6. A responsabilidade exclusiva e integral é da CREDENCIADA, pela utilização de pessoal,
para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
5.7. A CREDENCIADA fica responsável, pela entrega das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares
de Locomoção - OPM, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I);
5.8. Entregar os itens solicitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento do empenho;
5.9. Providenciar as correções de eventuais defeitos constatados na confecção das próteses.
5.10. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo credenciado, sem a autorização do SRF, inexistindo qualquer ônus para a Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência;
5.11. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao paciente que estiver utilizando seus produtos;
5.12. É proibido:
a) A prestação do(s) serviço(s) credenciado(s) em qualquer dependência de propriedade do CREDENCIANTE ou utilizada pelo Município;
b) A prestação de serviço, por Credenciamento, de servidor público com provimento de cargo efetivo, que estiver desempenhando atividade como cargo em comissão (CC) ou contemplado com função gratificada (FG), ou ainda, que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
c) Transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
5.13. A regulação dos encaminhamentos para cada CREDENCIADO ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência (SMSAPD);
5.14. O Município se reserva o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação considerada de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
5.15. A Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência, sempre que necessário,
poderá promover diligências para consultas junto a órgãos técnicos para dirimir dúvidas ou solucionar questionamentos relacionados com o credenciamento e com as contratações decorrentes deste CREDENCIAMENTO, assim como solicitar documentos ou informações relacionadas ao produto ofertado.
5.16. A critério da Comissão será admitida a complementação de material ou documentação,
caso haja incorreção ou se verifique estar incompleto o rol ofertado, no prazo de até 02 (dois) úteis a partir da comunicação da irregularidade.
5.17. Será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver, durante o curso do
contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. O CREDENCIANTE, através de servidor indicado pela Secretaria de Saúde e Atenção a Pessoa com Deficiência, realizará fiscalização permanentemente à prestação dos serviços prestados pelo(s) credenciado(s), sendo-lhes facultado o descredenciamento, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa pela CREDENCIADA, o que não restringe a responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua atuação quanto a este Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
7.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência (anexo I) a CREDENCIADA ainda se obriga a:
7.1.1. Manter sempre atualizado o seu credenciamento junto ao Setor competente;
7.1.2. Manter sempre a qualidade na prestação de serviços;
7.1.3. Notificar o CREDENCIANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CREDENCIANTE, no prazo de sessenta 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7.1.4. prestar os serviços na forma ajustada;
7.1.5. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
7.1.6. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
7.1.7. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, entre outros;
7.1.8. permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo
prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CREDENCIANTE, por escrito;
7.1.9. disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos serviços;
7.1.10. responsabilizar-se, tecnicamente pela execução dos serviços;
7.1.11. abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
7.1.12. Os produtos constantes da relação do anexo I serão fornecidos, consoante parecer técnico indicado para cada paciente, mediante a emissão de Nota de Empenho, de acordo com o disposto do Edital e condições expressas na proposta, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CREDENCIADA:
8.1. A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, a terceiros ou a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a CREDENCIADA o direito de regresso.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Credenciante poderá aplicar à Credenciada as sansões previstas no art. 87 da Lei n° 8666/93.
9.1.1. Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, será aplicável à empresa contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado dos serviços em atraso, por dia útil excedente do respectivo prazo, até o limite de 10% (dez por cento). Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CREDENCIADA.
9.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CREDENCIADA, sem
justificativa aceita pela Credenciante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento), calculadas sobre o valor total da contratação, pelo desatendimento de qualquer outra obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão, determinada por ato unilateral da Contratante;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CREDENCIADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A CREDENCIADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CREDENCIANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo
CREDENCIANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Fica eleita a Comarca de Bagé como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato, recusando qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 03(três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Bagé,....... de de 2023.
CREDENCIANTE
Xxxxxxx Xxxx Prefeito de Bagé
CREDENCIADA
....................................
....................................
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO REVISADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO.
APROVADO
Conforme expresso no art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93