PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0081/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0081/2021
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 0008/2021
1. JUSTIFICATIVA
Consiste o presente processo de inexigibilidade a Contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade de DDR - Discagem Direta por Ramal. Justifica-se tal procedimento com fundamento no artigo 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante Inexigibilidade de licitação.
2. DELIBERAÇÃO
Com fundamento na justificativa acima, decido pela contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, CAPUT da Lei nº 8.666/1993, ficando o Departamento de Compras e Licitações com a incumbência de promover os atos necessários à sua efetivação (inclusive as publicações e expedições dos documentos atinentes à espécie), zelando pela plena consolidação das formalidades legais.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO/PROPOSTA
Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel) modalidade de DDR – Discagem Direto por Ramal.
3.1. VALOR TOTAL: R$15.000,00 (quinze mil reais).
3.2. PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto será executado até 12 meses.
3.3. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado após a emissão da NF da prestação do serviço, informando os dados bancários para pagamento até o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2021, na seguinte rubrica:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
03.001.04.122.0003.2004.3.3.90 | 100 | 08/2021 | Manut. Ativ da Sec. de Administração e Finanças |
4.2. Os recursos financeiros serão provenientes da própria contratante e de transferências constitucionais e legais.
5. DA PUBLICAÇÃO
5.1. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM /SC.
5.2. DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/102021.
6. EXECUTOR
SATI TELECOM LTDA CNPJ: 78.983.798/0001-26
Xxx Xxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxx
Chapecó - SC CEP 89805-226
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sendo assim, diante de todo o exposto, resta-se configurada a possibilidade de inexigibilidade de licitação, com a finalidade de contratação de apresentações artísticas, o que certamente inviabiliza a possibilidade de competição, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93, inexistindo, desta forma, razão para realização de certame licitatório.
Catanduvas – SC, 14 de outubro de 2021.
SANTOS:1953
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:19539754968
Dados: 2021.10.15 10:08:39 -03'00'
9754968 .
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0081/2021
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 0007/2021 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PMC Nº 00 /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC E A SATI
TELECOM LTDA. (Processo Licitatório nº 0081/2021 - Inexigibilidade de Licitação nº 0007/2021)
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, neste município de Catanduvas - SC, CEP 89670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nª 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado empresa SATI TELECOM LTDA, com sede na Xxx Xxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, CEP 89805-226, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.983.798/0001-26, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Xxxx xx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.537.249 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 0081/2021, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 0007/2021, com fulcro no Inciso III, do Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, e que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objetiva este contrato a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidade de DDR - Discagem Direta por Ramal.
1.2. A Contratada deverá fornecer e se responsabilizar por todos os equipamentos, montagem e desmontagem, manutenção, alimentação, hospedagem e eventuais gastos extras que venham a acontecer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços DDR, previsto neste contrato em moeda corrente o valor total anual de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Item | Quant. | Und | Especificação | Valor unitário | Valor Total |
1 | 12 | Meses | DDR – 30 canais e 100 ramais ilimitado (abrangência Nacional). | 1.250,00 | 15.000,00 |
Total | R$15.000,00 |
2.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais/faturas e entregá-la na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. O pagamento será efetuado, até o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços, condicionado a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento e conferência da mesma.
2.3. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade da Contratada.
2.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação prevista na da Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
03.001.04.122.0003.2004.3.3.90 | 100 | 08/2021 | Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Finanças. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obrigações da Contratante:
a) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
b) Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
c) Notificar à Contratada, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
d) Xxxxxxxxx e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado;
e) Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
f) Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os serviços estabelecidos na Cláusula Primeira.
g) Notificar a contratada por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº 8.666/93;
3.2. Obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
b) Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos, alimentação e hospedagem e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados do recebimento da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. O valor do contrato somente poderá sofrer reajustes após o transcurso do prazo de um ano de
vigência deste, mediante requerimento da contratada acompanhado dos devidos meios probantes das alterações inflacionárias ocorridas no período. Neste caso, utilizar-se-á como base para o reajuste o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do servidor Xxxxxx X. Fávero, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas imediatamente, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, asseguradas a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado à realização das apresentações artísticas, ressalvado o tempo de tolerância previsto na Cláusula Primeira.
8.2.1. Por atraso no horário previsto à realização das apresentações artísticas superior a 00h10min (dez minutos), fica estipulada a multa de valor equivalente a 5% (CINCO POR CENTO) do preço estabelecido no contrato.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. multa de 100% (cem por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.4. O valor a servir de base para o cálculo da multa referida no subitem 8.3.1 será o valor inicial deste Contrato.
8.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
8.6. A CONTRATADA fica desobrigada do pagamento das multas ora estipuladas pelo atraso da realização das apresentações artísticas, desde que o mesmo tenha ocorrido por força maior e/ou caso fortuito, que seja causa efetiva de impedimento da apresentação dos artistas no horário pactuado, ficando condicionada a devida comprovação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Catanduvas, SC, de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXX XX XXXXXXX Sati Telecom Ltda CONTRATADA |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: