TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
FACILITE
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 018/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA - CRCRO com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx0/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.001/0001-79, neste ato representado pelo seu Presidente, Contador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CRCRO sob o nº RO-004550/O , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FACILITE PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.575.213/0001-84, sediada na Avenida Sete de Setembro, nº 1925, Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portador da documento de Identidade nº 308260041 SSP SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 2023/000011 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente a de Dispensa de Licitação nº 008/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com fornecimento de materiais, equipamentos necessários e adequados para limpeza da Subsede de Ariquemes do CRCRO, pelo período de 12 meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Detalhamento | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com fornecimento de materiais, equipamentos necessários e adequados para limpeza, pelo período de 12 meses, em uma área de 96 M², contendo: 2 salas, 2 banheiros, 1 auditório e 1 recepção e 1 cozinha. | Diária | 12 | R$ 130,00 | R$ 1.560,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 05/06/2023 e encerramento em 04/06/2024, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), que corresponde o valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), que equivale a 12 (doze) diárias.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Projeto 1007 - Apoio as Delegacias e Representações
Conta 6.3.1.3.02.01.008 (Serv. de Limpeza, Conservação e Jardinagem)
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 15 do Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos nos itens 5, 6 e 11 do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 8 e 9 do Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da contratada, o CRCRO poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CRCRO adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. º 8.666/93, desde que haja interesse do CRCRO, com a apresentação das devidas justificativas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
14.2. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes.
14.3. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de manuseios indevidos dos dados pessoais.
14.4. A CONTRATADA declara expresso consentimento que o CRCRO irá coletar, tratar, compartilhar dados necessários para cumprimento do contrato, nos termos do art. 7º, inciso V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do art. 7º, inciso II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Em virtude dos princípios de economicidade e eficiência, a publicidade será feita por meio do Portal da Transparência do CRCRO.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho/RO - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 00 de maio de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:35092971215
-04'00'
XXXXX:35092971215 Dados: 2023.05.31 10:43:28
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
Contador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
FACILITE
SERVICOS DE LIMPEZA
PRESTADORA DE
Assinado de forma digital
por FACILITE PRESTADORA
DE SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI:22575213000184
EIRELI:2257521300018 Dados: 2023.05.31 08:19:05
4 -04'00'
FACILITE PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:
Nome:
CPF:
2ª Testemunha:
Nome:
CPF: