CONTRATO DE FORNECIMENTO nº: 020/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº: 020/2022
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001- 74, representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE;
1.2 - A empresa BERTINATTO MÁQUINAS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.920.102/0001-41, estabelecida à Rua Voluntários da Pátria, nº 1013, Bairro Floresta, na cidade de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX:00.000-000, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 SSP/RS, e RG nº 8050875973 SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, CEP: 90.035-070, doravante denominada CONTRATADA.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, e tem sua fundamentação na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
3 - DO LOCAL E DATA
3.1. Emitido aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS.
4 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA AO MUNICÍPIO o item licitado no preâmbulo do presente edital e devidamente homologado no processo em tela, a saber: Aquisição de Escavadeira Hidráulica para o Município de Monte Belo do Sul - RS, com Recursos do Convênio de nº 902593/2020 celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Plataforma Mais Brasil, objetivando a execução de ações relativas ao MAPA apoio ao desenvolvimento do Setor Agropecuário – Conforme Termo de Referência (Anexo I), conforme características técnicas abaixo descritas:
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
Item: | Descrição: | Un: | Marca/ Modelo: | Valor Total: |
01 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NOVA, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2022; PESO OPERACIONAL DE 22.360Kg; EQUIPADO COM MOTOR A DIESEL, TURBO TIER III; POTÊNCIA DE 159,24 CV; SAPATAS DAS ESTEIRAS COM LARGURA 600mm E COMPRIMENTO DE 4,44m; COMPRIMENTO DA LANÇA DE 5,71m E BRAÇO DE COMPRIMENTO DE 2,915m; CAÇAMBA DE 1,20m³; CABINE DO OPERADOR FECHADA, COM AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA QUENTE E FRIO, RÁDIO AM/FM INSTALADO; ASSENTO ERGONÔMICO DO OPERADOR REGULÁVEL COM SUSPENSÃO, CINTO DE SEGURANÇA RETRÁTIL, CONTROLES DE OPERAÇÃO TIPO JOYSTICK, TAPETES DE BORRACHA REMOVÍVEIS, LIMPADOR DE PARA- BRISA COM FUNÇÃO CONTÍNUA E INTERMITENTE, SISTEMA DE LUZES PARA TRABALHOS NOTURNOS NA CABINE E NA LANÇA, ESPELHO RETROVISOR E ESPELHOS LATERAIS, A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ FORNECER TREINAMENTO OPERACIONAL DA ESCAVADEIRA A NO MÍNIMO 02 (DOIS) FUNCIONÁRIOS, INDICADOS PELA SECRETARIA RESPONSÁVEL, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO. | 01 | LiuGong 922E | R$946.500,00 |
5 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os equipamentos descrito na cláusula precedente, entregando-os a suas expensas na cidade de Monte Belo do Sul.
5.2 - A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas.
5.3 - O produto ofertado deverá ter garantia contra defeitos materiais, de fabricação, montagem, funcionamento, exceto componentes de desgaste normal pelo uso ou, em caso de mau uso, negligência ou inabilidade do operador, inobservância das normas de segurança inerentes ao equipamento, pelo período legal, a contar da data da entrega.
5.4 - A CONTRATADA deverá fornecer e-mail, telefone, entre outros meios, para contato, para fins de sanar possíveis dúvidas e/ou problemas que venham a ocorrer com o equipamento, bem como disponibilidade de assistência técnica e manutenções preventivas, com indicação dos períodos a serem realizadas.
5.5 - A garantia e assistência dos equipamentos deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos.
5.6 - Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município de Monte Belo do Sul não efetuará nenhum tipo de pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, frete de peças.
6 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO DO REAJUSTE
6.1 - O valor total do objeto é de R$946.500,00 (novecentos e quarente e seis mil, e quinhentos reais) irreajustável.
7 - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - DO PAGAMENTO
7.1.1 - O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA após as entregas feitas na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com os equipamentos efetivamente entregue, mediante apresentação das faturas/notas fiscais respectivas atestadas pelo servidor responsável Sr. Sílvio Cesca. O pagamento será efetuado conforme liberação do Ministério da Agricultura, na qual só será realizado após aprovação da referida licitação, e conforme limite financeiro disponível pelo Ministério. Os equipamentos poderão ser entregues e poderá ser realizado o pagamento da contrapartida se acaso o Ministério não tenha efetuado a liberação dos recursos financeiros.
7.2 - Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da licitante vencedora.
7.3 – Fica obrigado constar nas notas fiscais o numero do CONVÊNIO DE nº 902593/2020, CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, PLATAFORMA MAIS BRASIL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO MAPA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
8 - CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1 - O equipamento constante do objeto deste instrumento de contrato será fornecido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após recebimento do empenho expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda deste Município, podendo ser prorrogado por igual período.
9 - CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
9.1. O objeto deste Instrumento de Contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, assim classificada:
Órgão 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.606.1006.1088.000 EQUIP E MAT PERMANENTE P/ SEC DE AGRICULTURA 1554 - MAPA CONV 902593/2020 ESCAV HIDRÁULICA
3.4.4.90.52.40.00 00.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E 6079
3.4.4.90.52.40.00 00.00 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E 6044
RECURSO CONTRAPARTIDA 1554
10 - CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega;
10.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1 - Realizar o fornecimento dos equipamentos na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições.
10.2.2 - Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
10.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
10.3.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
10.3.2 - A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado por descumprimento de qualquer clausula do presente contrato.
10.3.3 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.3.4 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.3.5 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dada causa;
10.3.6 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação.
10.3.7 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
10.3.8 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
10.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
c) comportamento inidôneo;
d) cometimento de fraude fiscal;
e) fraudar a execução do contrato;
f) falhar na execução do contrato.
11 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
11.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, poderá declarar rescindido o presente contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
11.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
11.1.2 - Atraso superior a 15 (quinze) dias na entrega dos equipamentos;
11.1.3 - Sub-contratação total ou parcial do fornecimento;
11.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
11.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
11.1.6 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal;
11.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
11.2.1 - Atraso no pagamento das faturas;
11.2.2 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
12 - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
12.1.2 - As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização dos equipamentos ficará a cargo da Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, tendo como fiscalizador o Servidor Sílvio Cesca.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INADIMPLÊNCIA
14.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), ou com a entrega do objeto.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
16.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Monte Belo do Sul, quatorze de março de 2022.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul
TESTEMUNHAS:
Bruna Pasquali
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
NEURI BERTINATTO BERTINATTO MÁQUINAS EIRELI - EPP
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico