PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de TUCUMÃ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, consoante autorização da Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem abrir o presente processo administrativo para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE DE TRANSPORTE POR AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO "E" (UTI MÓVEL AÉREA:PARA RN), DESTINADOS A ATENDER AS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MÚNICIPIO DE TUCUMÃ-PA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de TUCUMÃ, atendendo à demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
“ Trata-se de caso onde RN nasceu com malformação congênita não especificada do aparelho digestivo necessitando de UTI neonatal por apresentar risco de morte. E, a rede pública e credenciada não estrutura para atendimento da criança. Ademais, o destino Belém, foi definido por meio de disponibilização da central de vagas da regulação do SUS, sendo a UTI encontrada, a única disponível a para receber o RN, que em razão da sua situação de gravidade, não pode aguardar outra vaga.”
DA JUSTIFICATIVA: Avaliando a grande extensão territorial do Estado do Pará que impõe distâncias significativas entre os municípios de pequeno e médio porte e seus respectivos municípios de referência para a atenção hospitalar especializada e de alta complexidade, verifica-se, portanto, a necessidade de serviços intermediários em complexidade, capazes de garantir cadeia de reanimação, estabilização e cuidados para os pacientes graves. A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde e ainda pelo fato do Estado do Pará integrar a Região da Amazônia Legal e, não diferente desta, vivenciar os índices de vulnerabilidade social da sua população, ou seja, uma média de 94% da população depende do SUS. Diante deste cenário faz-se necessário o planejamento das necessidades de saúde do Estado (estrangulamentos), visando dispensar a melhor alternativa de atendimento ao usuário e promovendo a equidade, permitindo gerenciamento das ações de saúde no nível terciário da assistência médica, isto é, nas internações - tanto eletivas como de urgência, e nas transferências inter-hospitalares, de acordo com as demandas/necessidades da população. Visando oferecer a integralidade da atenção à saúde, conforme princípio do SUS, a Secretaria de Saúde do Município de Tucumã solicita a Locação de Serviços de UTI, AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO “E” (UTI Móvel Aérea), para realizar as transferências intermunicipais e interestaduais, quando houver insuficiência e/ou inexistências de recursos na rede SUS do Município de Tucumã-PA.
Motivação: O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro, foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, a qual operacionaliza o atendimento público da saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, seja por meio dos serviços estatais prestados pelos três entes federativos, ou através dos serviços privados conveniados ou contratados com o poder público. Com o advento do SUS, a saúde passou a ser um direito fundamental do ser humano, de forma que toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, com acesso igualitário. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto, conforme disciplinado pela Lei n°.8.080/1990, a saber: Art.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. As regulamentações do Sistema, em especial a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde trouxeram avanços significativos à regulação da participação privada no SUS. Essa participação deve ocorrer quando esgotada a capacidade da rede pública de saúde, e a Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito
público. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, ressalta que as ações de saúde são de relevância pública e, pela sua natureza, exigindo do administrador público soluções imediatas, no sentido de prevenir agravos ao usuário do Sistema Único de Saúde.
Diante do exposto solicitamos por meio deste a contração de empresa de forma emergencial para prestação de SERVIÇOS DE UTI, POR AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO "E" (UTI MÓVEL AÉREA:PARA RN), com partida do aeroporto de
Ourilândia do Norte-PA com destino a Belém-PA, para transporte do paciente
RECEM NASCIDO DE XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX,
E ACOMPANHANTE MARIA
XXXXX XXX XXXXXX E XXXXXX RG: 5050486, paciente RECÉM-NASCIDO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx com agravamento de saúde decorrente após o nascimento .
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha das propostas mais vantajosas, foram decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com XXXX - XXXXXXX XXXXXXX XXXX AÉREO LTDA, com o valor total R$ 19.800,00(Dezenove Mil, Oitocentos Reais),levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Tucumã – Pará, 12 de Julho de 2021.
XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX:75429373
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:75429373249
249
Dados: 2021.07.12 11:11:55 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Comissão de Licitação Presidente
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:9359 4089215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2021.08.05
16:36:58 -03'00'